EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 0002/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 0002/2022
O Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, XXXXXX XXXX XXXX DA COSTA NEUKRANZ, designada através da Portaria SAD nº 914/2022 publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 12/04/2022, e da Comissão de Seleção Pública, doravante denominada Contratante, tendo em vista o constante no Termo Aditivo nº 07 ao Convênio nº 012/2011-SESAN (Processo nº 71000.069285/2011-11). Plataforma +Brasil nº 757.754/2011, celebrado com a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania, e da Comissão de Seleção Pública, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas, sem fins lucrativos, para a implementação da tecnologia social de Acesso à Água Nº 02 observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93; da Lei Federal nº 12.783/2013; do Decreto Federal nº 9.606/18; da Portaria nº 22/2020, de 06 de abril de 2020 e da Instrução Normativa Nº 4/SEDS/SEISP/COAP/MC, de 27 de maio de 2021 e em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, para prestação de serviços à Secretaria de Desenvolvimento Agrário, relativos à implementação da tecnologia social de acesso à água nº 02 para consumo humano dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na portaria n° 365,de julho de 2020, de acordo com o modelo proposto na Instrução Normativa Nº 4, de 27 de maio de 2021.
2. DA TECNOLOGIA SOCIAL
2.1 As orientações técnicas para a implementação da(s) tecnologia(s) social(is) objetodeste edital estão dispostas na Instrução Normativa Nº 4, de 27 de maio de 2021. Divulgadas pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural (SEISP).
3. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
3.1 Serão beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda definidasnos termos dos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
4. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
4.1 Serão contratadas, por lote, entidades privadas sem fins lucrativos que atuarão em 18 municípios divididos em 05 lotes, cujas metas previstas estão quantificadas no Quadro 1.
QUADRO 01 | |||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÕES DE DESENVOLVIMENTO - RD | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
1 | Belo jardim | AGRESTE CENTRAL | 36 | R$ 19.426,72 | R$ 699.361,92 |
Alagoinha | AGRESTE CENTRAL | 36 | R$ 19.426,72 | R$ 699.361,92 |
Pesqueira | AGRESTE CENTRAL | 36 | R$ 19.426,72 | R$ 699.361,92 | |
Sanharó | AGRESTE CENTRAL | 20 | R$ 19.426,72 | R$ 388.534,40 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 2.486.620,16 | ||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
2 | Buíque | AGRESTE SETENTRIONAL | 40 | R$ 19.426,72 | R$ 777.068,80 |
Feira nova | AGRESTE SETENTRIONAL | 36 | R$ 19.426,72 | R$ 699.361,92 | |
Caétes | AGRESTE MERIDIONAL | 60 | R$ 19.426,72 | R$ 1.165.603,20 | |
Iati | AGRESTE MERIDIONAL | 60 | R$ 19.426,72 | R$ 1.165.603,20 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 3.807.637,12 | ||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
3 | Tupanatinga | AGRESTE MERIDIONAL | 20 | R$ 19.426,72 | R$ 388.534,40 |
Angelim | AGRESTE MERIDIONAL | 30 | R$ 19.426,72 | R$ 582.801,60 | |
Garanhuns | AGRESTE MERIDIONAL | 10 | R$ 19.426,72 | R$ 194.267,20 | |
Bom conselho | AGRESTE MERIDIONAL | 10 | R$ 19.426,72 | R$ 194.267,20 | |
Lagoa do ouro | AGRESTE MERIDIONAL | 50 | R$ 19.426,72 | R$ 971.336,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | R$ 2.331.206,40 | ||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
4 | Itaiba | AGRESTE MERIDIONAL | 100 | R$ 19.426,72 | R$ 1.942.672,00 |
Aguas belas | AGRESTE MERIDIONAL | 100 | R$ 19.426,72 | R$ 1.942.672,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | R$ 3.885.344,00 | ||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
5 | Manari | SERTAO DO MOXOTO | 100 | R$ 19.426,72 | R$ 1.942.672,00 |
Custodia | SERTAO DO MOXOTO | 10 | R$ 19.426,72 | R$ 194.267,20 | |
Sertania | SERTAO DO MOXOTO | 10 | R$ 19.426,72 | R$ 194.267,20 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 5 | R$ 2.331.206,40 | ||||
VALOR TOTAL REFERENTE AOS LOTES 1, 2, 3, 4 e 5 | R$ 14.842.014,18 | ||||
764 | TOTAL |
4.2. As entidades interessadas em participar da seleção deverão indicar o(s) lote(s) no(s) qual(is) pretendem executar os serviços por meio do formulário de informações, constante do Anexo II deste edital.
4.2.1. Caso algum dos lotes oferecidos não receba nenhuma proposta, será considerado deserto, e caberá à autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública decidir entre sua destinação para novo edital de chamada pública ou sua divisão nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018.
4.3 Desde que respeitado o objeto contratual, a finalidade das tecnologias sociais de acesso à água contratadas e a composição de municípios, os modelos específicos a serem implantados, dentre aqueles modelos previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, poderão ser, excepcionalmente, alterados, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público.
4.4 Para que essas alterações ou remanejamentos sejam autorizados, a entidade credenciada deve submeter justificativa técnica à Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério da Cidadania para análise e decisão. Conforme dispõe a redação da portaria n° 365, de 13 julho de 2020.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 As entidades privadas sem fins lucrativos contratadas por intermédio deste edital de chamada pública terão 12 (DOZE) meses para execução do objeto celebrado, a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, em estrita conformidade com suas cláusulas e condições e observadas as disposições deste instrumento.
5.2 A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo, e ocorrerá em situações devidamente justificadas, em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/1993, e no interesse da Administração.
6. DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
6.1 As despesas decorrentes do objeto desta seleção ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio nº 012/2011, vinculado à seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 00113 – Secretaria de Desenvolvimento Agrário:
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 544 – Recursos Hídricos
Programa: 1030 – Melhoria da Infraestrutura e dos Serviços Básicos no Meio Rural
Atividade: 4055 – Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
Subação: 1492 - Programa Segunda Água - Apoio à disponibilização de tecnologias sociais de acesso à água
Elemento de Despesa: 3.3.90 – Outras Despesas Correntes / Aplicação Direta
4.4.90 – Investimentos / Aplicação Direta
Fonte de Recursos: 0102003795 – Recursos OGU, oriundos de rendimentos de aplicação financeira, do Convênio 012/2011 - SESAN, registro SICONV 757754/2011.
6.2 Valor estimado por LOTE:
LOTE 1 - R$ 2.486.620,16 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentose vinte reais e dezesseis centavos);
LOTE 2 – R$ 3.807.637,12 (trez milhões oitocentos e sete mil seissentos e trinta e sete reais e doze sentavos) ;
LOTE 3 – R$ 2.331.206,40 ( dois milhoes trezentos e trinta e um mil duzentos e seis e quarenta sentavos);
LOTE 4 – R$ 3.885.344,00 ( trez milhoes oitocentos mil trezentos e quarenta e quatro reais);
LOTE 5 – R$ 2.331.206,40 (dois milhões e trezentos e trinta mil e duzentos e seis reaise quarenta centavos).
Valor total estimado: R$ 14.842.014,18 (quatorze milhoes oitocentos e quarenta e dois mil e quatorze reais e dezoito centavos).
6.3 O item 6.2. registra os valores globais máximos dos lotes, sujeitos à variação decorrente do modo como se dará, em concreto, a exação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.3.1 Anteriormente à celebração dos contratos, a contratante verificará a exação em concreto do ISSQN em cada municipalidade componente do(s) lote(s) em questão, a fim de determinar seu(s) valor(es) final(is).
6.3.2 Os valores finais por lote e por contrato serão determinados conforme fórmula constante da Cláusula Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada e as regras relativas à composição da base de cálculo em cada localidade.
6.4 O objeto aqui pactuado, será executado através do plano de trabalho e proposta técnica, com desembolso, pela entidade credenciada, mediante relatórios do SIGCisternas, conforme especificação do Quadro 2.
QUADRO 2 – FORMA E CONDICIONANTES DO PAGAMENTO
Parcela | Valor (em % do valor total do contrato) | Valor acumulado (em % do valor total do contrato) | Condições de pagamento (em % de execução física) |
1ª parcela | 30 | 30 | Adiantamento |
2ª parcela | 25 | 55 | 38,5 |
3ª parcela | 20 | 75 | 52,5 |
4ª parcela | 20 | 95 | 66,5 |
5ª parcela | 5 | 100 | 100 |
6.5 Para comprovação das condições de desembolso estabelecidos no Quadro 2, o relatório do SIG Cisternas deverá ser submetido à aprovação da credenciante e os respectivos desembolsos estarão condicionados ao ateste do setor responsável pelo acompanhamento do programa e todas as suas etapas, conforme parecer da comissão de avaliação e acompanhamento, devidamente nomeada pelo secretário de Estado, que avaliará todo o projeto e suas etapas de monitoramento.
6.6 Após o desembolso de cada etapa, a entidade credenciada deverá emitir documento comprobatório do recebimento pela etapa do programa executado.
7. DOS PRAZOS
ITEM | ETAPAS | DATA |
7.1 | Data da publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública. | 09/03/2022 |
7.2 | Publicação da íntegra deste edital de chamada pública nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e publicação de extrato no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. | 05/05/2022 |
7.3 | Data limite para impugnação deste edit al de chamada pública. | 20/05/2022 |
7.4 | Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na contratação. | 20/05/2022 |
7.5 | Divulgação do resultado provisório da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. | 30/05/2022 |
7.6 | Data limite para interposição de recursos quanto ao resultado provisório. | 06/05/2022 |
7.7 | Divulgação do resultado final da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. | 08/06/2022 |
7.8 | Data provável da celebração do contrato. | 13/06/2022 |
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA
8.1 Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério da Cidadania, nos termos da Portaria nº 528/2017, de 26 de dezembro de 2017.
8.2 Não poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham com a União, no âmbito do Programa Cisternas, instrumentos de parceria vigentes nos termos do art. 12 da Lei nº 12.873/2013.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados a seguir:
I – Ofício para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I do Termo de Referência;
II – Formulário de informações do proponente conforme modelo do Anexo II do Termo de Referência, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido formulário;
III – Declaração de contratante sobre contratos não finalizados conforme modelo doAnexo III do Termo de Referência.
9.2 Da habilitação jurídica
I – Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações.
II - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III - Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida como Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
IV - Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos.
9.3 Da regularidade fiscal e trabalhista
I - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei;
II - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; III - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
IV - Caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipalde seu domicílio ou sede, ou através da apresentação de título de utilidade pública, concedido por Lei Municipal.
9.4 Da habilitação da sociedade cooperativa
I - Relação dos cooperados, com as respectivas atas de inscrição, que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato;
II - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV - Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e
V - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
9.4.1 Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos:
I - Ata de fundação;
II - Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados com a ata da assembleia que os aprovou;
IV - Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou em reuniões seccionais;
V - Ata da sessão na qual os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
9.5 Os documentos de que tratam os itens 8.1 a 8.4 e 10.1 deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado conforme a seguir e entregues à Comissão Especial de
Chamamento Público, no endereço indicado a seguir, até às 16h do dia 18 de maio de 2022, pessoalmente ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento).
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx- Xxxxxx - XX - CEP: 50.761-000. Contato: (00) 0000-0000
9.6 A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após a data estabelecida no item 7.4.
9.7 Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 9.1 a 9.4, a Comissão de Seleção Pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), Controladoria Geral da União, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça e a Relação de Inabilitados e Inidôneos (RII) do Tribunal de Contas da União a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 Somente os proponentes habilitados participarão da etapa de análise dos critérios classificatórios, observada a ordem e os pesos definidos a seguir:
10.1.1 Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional nos municípios agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total);
10.1.2 Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24%da pontuação total);
10.1.3 Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestãode recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total);
10.1.4 Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 14 pontos ou 14% da pontuação total);
10.1.5 Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestãode recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total);
10.1.6 Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 5 pontos ou 5% da pontuação total);
10.1.7 Número de tecnologias sociais de acesso à água já contratadas por quaisquer órgãos e/ou entidades e não completamente finalizadas no momento da análise desses critérios classificatórios (limitado a 17 pontos negativos ou 17% da pontuação total).
10.2 A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma:
a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada critério;
b) Para cada critério, o maior número apresentado será pontuado em 100%, e os números subsequentes serão avaliados em comparação a esse primeiro lugar (com uma casa decimal);
c) Os percentuais calculados no passo anterior deverão ser aplicados ao limite de pontos daquela categoria, resultando em pontuação final relativa (com uma casadecimal);
d) A pontuação final total, por sua vez, será dada pelo somatório das pontuações finaisrelativas de cada critério.
10.2.1 O exemplo numérico apresentado a seguir ilustra o disposto no item 10.2 para os subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.7, e deve ser seguido para todos os critérios.
Critério 10.1.1 (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total)
Proponentes | Nº apresentado | %s relativos | Pontuação final |
Entidade 1 | 4.000 | 100,0% | 29,0 |
Entidade 2 | 850 | 21,3% | 6,2 |
Entidade 3 | 412 | 10,3% | 3,0 |
Entidade 4 | 120 | 3,0% | 0,9 |
Entidade 5 | 0 | 0,0% | 0,0 |
Critério 10.1.2 (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total)
Proponentes | Nº apresentado | %s relativos | Pontuação final |
Entidade 3 | 3.500 | 100,0% | 24,0 |
Entidade 1 | 1.000 | 28,6% | 6,9 |
Entidade 5 | 527 | 15,1% | 3,6 |
Entidade 2 | 208 | 5,9% | 1,4 |
Entidade 4 | 50 | 1,4% | 0,3 |
Critério 10.1.7 (limitado a -17 pontos ou 17% da pontuação total)
Proponentes | Nº apresentado | %s relativos | Pontuação final |
Entidade 4 | 3.500 | 100,0% | -17,0 |
Entidade 2 | 1.000 | 46,7% | -7,9 |
Entidade 1 | 527 | 13,3% | -2,3 |
Entidade 5 | 208 | 8,3% | -1,4 |
Entidade 3 | 50 | 5,8% | -1,0 |
Pontuação final total para cada entidade proponente
Colocação | Proponentes | Critério 10.1.1 | Critério 10.1.2 | Critério 10.1.7 | Pontuação final total |
1º | Entidade 1 | 29,0 | 6,9 | -2,3 | 33,6 |
2º | Entidade 3 | 3,0 | 24,0 | -1,0 | 26,0 |
3º | Entidade 5 | 0,0 | 3,6 | -1,4 | 2,2 |
4º | Entidade 2 | 6,2 | 1,4 | -7,9 | -0,3 |
5º | Entidade 4 | 0,9 | 0,3 | -17,0 | -15,8 |
10.2.2 Caso duas ou mais entidades atinjam pontuação final idêntica, caracterizando situação de empate, o desempate se dará pela maior pontuação em cada critério, seguindo a ordem definida no item 10.1 e seus subitens.
10.3 É de total responsabilidade das entidades proponentes a disponibilização das informações requeridas no subitem 10.1.7.
10.3.1 A omissão de quaisquer contratos e compromissos já assumidos e em vigência no momento da análise dos critérios classificatórios deste edital será considerada elemento suficiente para a imediata desclassificação da entidade e suspensão de seu credenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria nº22/2020, de 06/04/2020.
10.4 A comprovação do atendimento aos critérios dispostos no item 10.1 e seus subitens será realizada:
a) Para os subitens 10.1.1 a 10.1.6, mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, já finalizados, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante de que o respectivo objeto foi devidamente executado;
b) Para o subitem 10.1.7, mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, ainda não concluídos, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante conforme Xxxxx XXX deste edital.
10.4.1 Nas parcerias e congêneres firmadas com pessoas de direito privado, além do instrumento de ajuste e da declaração do credenciante ou parceiro, deverá ser encaminhada relatório de execução do objeto, conforme plano de trabalho e relatório de desembolso.
10.4.2 Nas parcerias e congêneres firmadas com o Poder Público, além dos instrumentos de ajuste e da declaração do credenciante ou parceiro, deverão ser encaminhadas cópias da publicação de extrato de tais instrumentos na imprensaoficial, do relatório de execução do objeto.
10.5. Serão consideradas desclassificadas as entidades que não apresentarem os documentos dispostos no item 10.1 e seus subitens e não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública.
10.6 A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
10.7 Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadasatuando no lote de referência indicados no item 4.1 deste Edital, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção.
10.8 A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão dos lotes originalmente propostos por este Edital de Chamada Pública, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018.
11. PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A contratante deverá instituir Comissão de Seleção Pública, conforme o prazo estabelecido no item 7.2 deste edital, que será responsável pela condução do processo de habilitação e seleção dos proponentes.
11.2. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato.
11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção Pública e encaminhado, por via postal com aviso de recebimento, para o endereço indicado no item 9.5.
11.4. A Comissão de Seleção Pública terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública, caso mantenha sua decisão.
11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado final da seleção será apresentado pela Comissão de Seleção Pública na data prevista no item 7.7, facultando-se a presença dos proponentes.
12. DAS IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades.
12.2. O pedido de impugnação deve ser direcionado à autoridade máxima do(a)órgão/entidade promotor(a) da seleção e deve ser protocolado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação, conforme prevê o item 7.3 deste edital.
12.3. A autoridade máxima da SDA deve dar ciência do pedido de impugnação ao Ministério da Cidadania e julgá-lo em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.4. A impugnação feita tempestivamente pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via administrativa.
12.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, a SDA procederá à sua retificação e republicação com a devida devolução dos prazos.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Por ato da Comissão de Seleção Pública serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços.
13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada, por algum motivo, de celebrar o contrato de prestação de serviços, outra será convocada, respeitada a ordem de classificação.
14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços nos moldes da minuta constante do Anexo II deste Edital, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao Ministério da Cidadania.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado à SDA, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A(s) entidade(s) contratada(s) prestará(ão) garantia, após a assinatura do contrato, equivalente a 1 % (um por cento) do valor total celebrado.
15.2. O valor destinado a título de garantia deve ser depositado em conta específica, aberta exclusivamente para essa finalidade pelo(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública.
15.3. Caberá à entidade contratada a opção por uma das seguintes modalidades de garantia da execução:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia III - fiança bancária.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Esta Chamada Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
16.2. Esta Chamada Pública deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
16.3. A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá a SDA, se
necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos projetos.
16.4. É facultado à Comissão de Seleção Pública ou à autoridade superior da SDA, em qualquer fase do procedimento de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.5. Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, a SDA poderá convidar entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo a ordem de classificação do lote.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-áo dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando que esses só se iniciam e vencem em dias úteis.
16.7. Esclarecimentos adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou através dos telefones (00) 0000-0000(Gerência Geral de Licitações) ou (00) 0000-0000 (Gerência Geral de Engenharia - Área técnica).
16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Pública e comunicados ao Ministério da Cidadania.
16.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Ofício de formalização de interesse;
b) Formulário de informações do proponente;
c) Declaração de contratante sobre contratos não finalizados;
d) Minuta do contrato;
e) Modelo(s) de tecnologia(s) social(is), conforme disposto na Instrução Normativa Nº 4, de 27 de maio de 2021 e seus anexos.
Recife-PE, 28 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Membro
XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Membro
XXXX XXXX XXXXXX
Membro
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Membro
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO Prestação de Serviços de Entidade privada sem fins lucrativos credenciada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania, nos termos do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, para execução do Programa Cisternas na promoção das ações do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água Nº 02, estabelecido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEDS/SEISP/COAP/MC, DE 27 DE MAIO DE 2021, num período de 12 (doze) meses, para a prestação de serviços das metas de: Mobilização, seleção e cadastramento de 780 (setecentos e oitenta) Famílias; 27 (vinte e sete) cursos de Gestão de Água para Produção de Alimentos; 27 ( vinte e sete) cursos de Sistema Simplificado de Manejo de água para Produção, 14 (quatorze) cursos de Capacitação de pessoas para a Construção das Cisternas; 27 (vinte e sete) Intercâmbios de Experiências, Implantação de 982 (novecentos e oitenta e dois) caráter produtivos e Acompanhamento Técnico e Apoio Operacional na Construção e Entrega de 982 (novecentos e oitenta e duas) Cisternas de Calçadão de 52 mil Litros.
QUADRO 1: OBJETO
AÇÕES DO MODELO DA TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO À ÁGUA Nº 02 | METAS |
1. Mobilização, seleção e cadastramento de Família em gestão da água para o consumo humano | 764 famílias cadastradas |
2.1 Capacitação de famílias em gestão da água para produção de alimentos | 27 cursos |
2.2 Capacitação de em Sistema Simplificado de Manejo de água para produção | 27 cursos |
2.3 Capacitação de pessoas para construção de Cisternas | 14 cursos |
2.4. Intercâmbio de experiências | 27 intercâmbios |
3. Implementação da tecnologia: acompanhamento técnico e apoio operacional na construção e entrega de Cisternas Calçadão de 52 mil litros. | 764 cisternas |
4. Implementação de caráter produtivo | 764 caráter produtivos |
2. JUSTIFICATIVAS
A presente contratação visa proporcionar à Secretaria de Desenvolvimento Agrário a contratação de entidade privada, sem fins lucrativos, para a execução do Programa Cisternas na promoção das ações do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água Nº 02, em decorrência das metas estabelecidas no Convênio nº 012/2011/Plataforma mais Brasil nº 757754/2011, celebrado com a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania.
O mencionado programa tem como objetivo a promoção do acesso à água para a produção de alimentos por meio da implementação de tecnologia social simples e de baixo custo, levando às comunidades rurais, localizadas em áreas atingidas ciclicamente pela estiagem, caracterizando-se como uma ação social de grande importância, principalmente, para as regiões do agreste e sertão
do Estado de Pernambuco, que se encontram assoladas pela seca, a maior dos últimos quarenta anos.
Para que o objetivo do programa seja satisfatoriamente atingido, faz-se necessário que as ações a serem desenvolvidas sejam acompanhadas por um corpo técnico especializado e em número suficiente para executar os trabalhos de caráter social e da aplicação de uma metodologia que possibilite a efetiva participação da população a ser beneficiada, em todas as fases do processo e que seja capaz de despertar um sentimento de responsabilidade e pertencimento das populações quanto ao manejo e a manutenção da tecnologia.
Objetiva universalizar o acesso à água para consumo humano das famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, residentes na xxxx xxxxx xx 00 xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx do Moxotó, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Agreste Central e Mata Norte, atingidos pela seca ou falta regular de água.
2.1 JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
Optou-se pela adoção da Chamada Pública visto que, como mencionado acima, estamos diante de projeto que apresenta especificidades no campo da mobilização social e implementação de tecnologia social, a qual requer acúmulo de experiência neste campo, de modo a permitir maior capacidade de execução e cumprimento dos prazos e pactuações estabelecidos no Convênio nº 012/2011/Plataforma mais Brasil nº 757754/2011, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Agrário e a , em execução pela Secretaria Executiva da Agricultura Familiar.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação observará os preceitos dos seguintes instrumentos normativos:
• Lei Federal nº 13.019/14;
• Lei Federal nº 12.873/2013, de 24 de outubro de 2013
• Portaria nº 365 de 13 de julho de 2020
• Decreto Estadual nº 44.474/2017;
• Decreto Federal nº 9.606/18;
• Lei Federal nº 13.249/16;
• Lei Federal nº 9.097/99
• da Portaria nº 22/2020, de 06 de abril de 2020, Instrução Operacional SESAN nº 11, de 11 de setembro de 2017;
• Instrução Normativa nº 4/SEDS//SEISP/COAP/MC, de 27 de maio de 2021
• A forma e os modelos de documentos para execução do Contrato estão consubstanciados pelo Marco Legal para o Programa Cisternas concretizado pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/MC no endereço do seu site xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- alimentar/acesso-a-agua-1/marco-legal-1:
• Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de
2018, (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx/x ecnologias_sociais/DECRETO%20N%C2%BA%209.606,%20DE%2010%20DE%20DEZEMBR
O%20DE%202018%20-%20Regulamenta%20o%20Programa%20Cisternas.pdf);
• Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2014;
• Portaria nº 338, de 16 de dezembro de 2016;
• Portaria nº 528, de 26 de dezembro de 2017
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxx gias_sociais/Portaria%20N%C2%BA%20528_de%2026%20de%20dezembro%20de%202017_ Estabelece%20regras%20e%20procedimentos%20para%20o%20credecimento%20de%20enti dades%20sem%20fins%20lucrativos%20no%20%C3%82mbito%20do%20Programa%20Cister nas.pdf);
• Instrução Operacional nº 01, de 7 de abril de 2009 (Instrução Operacional Conjunta SENARC/SESAN nº 01, de 7 de abril de 2009);
• Manual Operacional do Programa Cisternas (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxx gias_sociais/Modelos_documentos/Manual%20Operacional%20do%20Programa%20Cisternas
_vers%C3%A3o1_sem_marcas.pdf );
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEDS/SEISP/COAP/MC, DE 27 DE MAIO DE 2021
4. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
4.1 As localidades rurais a serem beneficiadas nos municípios da área de abrangência do semiárido, Sertão do Moxotó, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Agreste Central e Mata Norte, serão selecionadas em função da demanda de acesso a água pela população de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade social especificada no Quadro 2. A população a ser beneficiada deverá ser enquadrada nos critérios de elegibilidade, que se destina às famílias incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) da União, cujo beneficiário deverá ser portador do Número de Identificação Social (NIS) validado para programas sociais:
QUADRO 2: POPULAÇÃO ELEGÍVEL DAS LOCALIDADES RURAIS
Baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade social |
Beneficiários do Bolsa Família |
Agricultores familiares |
Populações de assentamentos |
Populações quilombolas |
Populações indíginas |
Outras comunidades tradicionais: pescadores, ribeirinhos e povo de terreiro |
Outros com o perfil do Cadastro Único do Governo Federal |
5. VALOR ESTIMADO
Valor estimado por LOTE:
LOTE 1 - R$ 2.486.620,16 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentose vinte reais e dezesseis centavos);
LOTE 2 – R$ 3.807.637,12 (trez milhões oitocentos e sete mil seissentos e trinta e sete reais e doze sentavos) ;
LOTE 3 – R$ 2.331.206,40 ( dois milhoes trezentos e trinta e um mil duzentos e seis e quarenta sentavos);
LOTE 4 – R$ 3.885.344,00 ( trez milhoes oitocentos mil trezentos e quarenta e quatro reais);
LOTE 5 – R$ 2.331.206,40 (dois milhões e trezentos e trinta mil e duzentos e seis reaise quarenta centavos).
Valor total estimado: R$ 14.842.014,18 (quatorze milhoes oitocentos e quarenta e dois mil e quatorze reais e dezoito centavos).
5.1 O valor total da presente contratação será de R$ 14.842.014,18 (quatorze milhoes oitocentos e quarenta e dois mil e quatorze reais e dezoito centavos).e está de acordo com o Valor Unitário de Referência de R$ 19.426,72 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), estabelecido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEDS/SEISP/COAP/MC, DE 27 DE MAIO DE 2021 para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social no Estado de Pernambuco.
5.2 O Valor Unitário de Referência da tecnologia inclui recurso para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível – alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto a entidade executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
5.3 A Memória de Cálculo para a execução das metas físicas do Objeto da Chamada Pública, considerando-se os Valores unitários de referência de todo o processo das respectivas ações do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água Nº 02 está consolidada no Quadro 3 abaixo:
QUADRO 3: VALORES DE REFERÊNCIA DA TECNOLOGIA
COMPONENTES | META FÍSICA | CUSTO UNITÁRIO | TOTAL | % Ativ | ||
1. - Seleção e Cadastramento de Famílias | 764 | 31.168,23 | 0,21 | |||
1.1 - Seleção e Cadastramento Cisternas calçadão | 764 | 40,80 | 31,168,23 | 0,21 | ||
2. - Capacitação | ||||||
2.1 - Capacitação de Famílias em Gestão da Água p/Prod. de Alimentos | 764 | 184,55 | 140.999,13 | 0,95 | ||
2.2 Capacitação de pessoas para construção de cisternas | 27 | 4.489,73 | 120.220,17 | |||
2.3 - Capac. p/Manejo de Sistema Simplificado de Água p/Produção | 764 | 211,75 | 161.777,95 | 1,09 | ||
3. - Visita de Intercâmbio Entre Agricultores Familiares p/Multiplicação de Experiências | 138.030,73 | |||||
3.1 - Visitas Int. Entre Agric. Fam. p/Multip. de Experiências | 764 | 180,67 | 138.030,73 | 0,93 |
4. - Implementação | 13.062.456,67 | 88,01 | ||||
4.1 - Cisterna Calçadão | 764 | 14.999,00 | 00.000.000,14 | 77,21 | ||
4.1.1 - Cisterna Calçadão - Caráter Produtivo | 764 | 2.098,08 | 1.602.937,53 | 10,8 | ||
5. - Custeio do Projeto | 445.260,42 | 3,00 | ||||
5.1 - UGT - Unidades Gestoras Territoriais | 445.260,42 | 3,00 | ||||
5.1.1 - Pessoal UGT | 10 | 237.472,22 | 1,6 | |||
5.1.2 - Custeio Fixo UGT | 10 | 74.210,07 | 0,50 | |||
5.1.3 - Custeio Variável | 764 | 174,84 | 133.578,13 | 0,90 | ||
CUSTO DAS ATIVIDADES SEM ISS | 14.099.913,47 | 95,00 | ||||
Imposto sobre Serviços | 742.100,70 | 5,00 | ||||
CUSTO TOTAL | 14.842.014,18 | 100,00 |
Vr. Com ISS | TOTAL | |||
1.1 - Seleção e Cadastramento Cisternas Calçadão | 764 | 19.426,72 | 14.842.014,18 | |
1.2 - Seleção e Cadastramento Cisternas Enxurrada | ||||
TOTAL | 14.842.014,18 |
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto desta seleção ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio nº 012/2011, vinculado à seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 00113 – Secretaria de Desenvolvimento Agrário:
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 544 – Recursos Hídricos
Programa: 1030 – Melhoria da Infraestrutura e dos Serviços Básicos no Meio Rural
Atividade: 4055 – Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
Subação: 1492 - Programa Segunda Água - Apoio à disponibilização de tecnologias sociais de acesso à água
Elemento de Despesa: 3.3.90 – Outras Despesas Correntes / Aplicação Direta
4.4.90 – Investimentos / Aplicação Direta
Fonte de Recursos: 0102003795 – Recursos OGU, oriundos de rendimentos de aplicação financeira, do Convênio 012/2011 - SESAN, registro SICONV 757754/2011.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 O prazo previsto para execução das atividades terá início com a assinatura do contrato e encerrar-se-á após 12 (doze) meses.
7.2. A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo, e ocorrerá em situações devidamente justificadas, em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/1993, e no interesse da Administração
8. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
8.1 Os municípios a serem atendidos estão agrupados em áreas, um total de 5 (cinco), com 18 municípios distribuídos nas seguintes Regiões de Desenvolvimento: Sertão do Moxotó, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Agreste Central e Mata Norte, conforme especificado no Quadro 4.
QUADRO 4: METAS FÍSICAS PREVISTAS
8.1.1 Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), apresentaram suas respectivas Atas autenticadas em cartório deliberando a implementação do Programa Cisternas, cujas metas previstas estão quantificadas no Quadro Abaixo:
QUADRO 01 | |||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÕES DE DESENVOLVIMENTO - RD | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
1 | Belo jardim | AGRESTE CENTRAL | 36 | R$ 19.426,72 | R$ 699.361,92 |
Alagoinha | AGRESTE CENTRAL | 36 | R$ 19.426,72 | R$ 699.361,92 | |
Pesqueira | AGRESTE CENTRAL | 36 | R$ 19.426,72 | R$ 699.361,92 | |
Sanharó | AGRESTE CENTRAL | 20 | R$ 19.426,72 | R$ 388.534,40 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 2.486.620,16 | ||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
2 | Buíque | AGRESTE SETENTRIONAL | 40 | R$ 19.426,72 | R$ 777.068,80 |
Feira nova | AGRESTE SETENTRIONAL | 36 | R$ 19.426,72 | R$ 699.361,92 | |
Caétes | AGRESTE MERIDIONAL | 60 | R$ 19.426,72 | R$ 1.165.603,20 | |
Iati | AGRESTE MERIDIONAL | 60 | R$ 19.426,72 | R$ 1.165.603,20 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 3.807.637,12 | ||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
3 | Tupanatinga | AGRESTE MERIDIONAL | 20 | R$ 19.426,72 | R$ 388.534,40 |
Angelim | AGRESTE MERIDIONAL | 30 | R$ 19.426,72 | R$ 582.801,60 | |
Garanhuns | AGRESTE MERIDIONAL | 10 | R$ 19.426,72 | R$ 194.267,20 | |
Bom conselho | AGRESTE MERIDIONAL | 10 | R$ 19.426,72 | R$ 194.267,20 | |
Lagoa do ouro | AGRESTE MERIDIONAL | 50 | R$ 19.426,72 | R$ 971.336,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | R$ 2.331.206,40 | ||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
4 | Itaiba | AGRESTE MERIDIONAL | 100 | R$ | R$ 1.942.672,00 |
19.426,72 | |||||
Aguas belas | AGRESTE MERIDIONAL | 100 | R$ 19.426,72 | R$ 1.942.672,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | R$ 3.885.344,00 | ||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
5 | Manari | SERTAO DO MOXOTO | 100 | R$ 19.426,72 | R$ 1.942.672,00 |
Custodia | SERTAO DO MOXOTO | 10 | R$ 19.426,72 | R$ 194.267,20 | |
Sertania | SERTAO DO MOXOTO | 10 | R$ 19.426,72 | R$ 194.267,20 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 5 | R$ 2.331.206,40 | ||||
VALOR TOTAL REFERENTE AOS LOTES 1, 2, 3, 4 e 5 | R$ 14.842.014,18 | ||||
764 CISTERNAS | TOTAL |
8.2 O Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água Nº 02 – Cisternas Calçadão de 52 mil litros será implementado a partir das seguintes diretrizes:
I – Promoção do acesso descentralizado, autônomo e sustentável à água;
II – Acesso à água complementar e não excludente ao acesso a outras formas de abastecimento;
III – Ampliação gradual da capacidade de captação e armazenamento de água com vistas à segurança hídrica das famílias;
IV – Atendimento das famílias sem exigência de taxas ou contrapartidas financeiras;
V – Promoção do acesso à água para a produção de alimentos, observando a vocação produtiva da família e em articulação com políticas de desenvolvimento da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais.
9. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A forma e as principais condições de pagamento da Entidade a ser contratada estão descritas a seguir:
9.1.1 O Termo de Colaboração tem como objetivo a execução do Projeto através do Plano de Trabalho e Desembolso. Então, os pagamentos serão efetuados por produto, mediante apresentação pela entidade da comprovação da execução do projeto e Relatório do SIG Cisternas, conforme especificação do Quadro 5:
QUADRO 5: FORMA E CONDICIONANTES DO PAGAMENTO.
Parcela | Valor (em % do valor total do contrato) | Valor acumulado (em % do valor total do contrato) | Condições de pagamento (em % de execução física) |
1ª parcela | 30 | 30 | Adiantamento |
2ª parcela | 25 | 55 | 38,5 |
3ª parcela | 20 | 75 | 52,5 |
4ª parcela | 20 | 95 | 66,5 |
5ª parcela | 5 | 100 | 100 |
“Nota Explicativa: A tabela acima expõe as condições de execução para recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação do Termo de Recebimento no SIG pela entidade executora e o respectivo ateste do Parceiro Contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, [...] podem ser estipulados pelo Parceiro Contratante quando da assinatura do contrato, levando em consideração elementos como: estratégia, localidades, vigência do contrato, entre outros, sempre em consonância com o Plano de Trabalho pactuado com o MDS. Obs. Qualquer alteração nesta composição precisa ser autorizada pelo MDS.
9.1.2 O relatório do SIG Cisternas será submetido à aprovação da Contratante, cujo pagamento será condicionado ao ateste por intermédio do SIG Cisternas do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
9.1.3 O pagamento da segunda parcela e seguintes deverá ser efetuado apenas após a apresentação e ateste dos termos de recebimento conforme estabelecido no quadro anterior, bem como da verificação da conclusão das respectivas atividades no SIG Cisternas, acompanhado de Nota Fiscal e relatório sintético do SIG Cisternas.
9.2 O pagamento dos desembolsos relativos à implementação das tecnologias pela CONTRATANTE á CONTRATADA será efetuado em pelo menos 5 (cinco) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal conforme as condições estabelecidas no Quadro 5 - Forma e condicionantes do pagamento:
9.2.1 O Plano de Trabalho deverá conter o número do Convênio/Termo de Parceria, o número do Contrato, o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA;
9.2.2 A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes, caso seja assim realizado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a. Designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
b. Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
c. Realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização de execução do contrato, a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios e alimentação do SIG Cisternas; e
d. Pagar o preço total contratado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de produtos previamente estabelecidos e aprovados, em conformidade com a Cláusula Quinta.”
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 São obrigações da CONTRATADA:
11.2 Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na Chamada Pública vinculada a este Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
i. Prever e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a execução dos serviços;
ii. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, relativamente à execução do contrato;
iii. Apresentar as peças de comunicação produzidas – como cartilhas e folders, entre outros que se façam necessários para o trabalho que desempenhará à CONTRATANTE, para possíveis ajustes e aprovação final; as respectivas Identidades Visuais do Governo Federal e Governo Estadual serão atualizadas oportunamente.
iv. Dispor de uma equipe técnica de profissionais, para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização das famílias, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo o processo;
v. Responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com as orientações técnicas contidas na Instrução Operacional SESAN Nº 2, de 08 de agosto de 2017, devendo realizar manutenções e substituições de acessórios pelo prazo de 2 anos após o recebimento da Tecnologia pelo Beneficiário;
vi. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos relativos à execução deste Contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
vii. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Contrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
viii. Permitir o livre acesso dos servidores da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania (MC), da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso, a qualquer tempo e lugar, para efeito de fiscalização da execução do presente instrumento;
ix. Dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural, para atender a demanda dos trabalhos;
x. Articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiários, objetivando suas participações nas ações específica da execução do presente Contrato; e
xi. Inserir informações relacionadas à execução deste contrato no Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas – SIG Cisternas, de acordo com o estabelecido no Edital e em orientações específicas da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania (MC).
11.3 É vedada à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
12.1 O presente processo destina-se exclusivamente às entidades sem fins lucrativos credenciadas no âmbito do Programa Cisternas perante a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania, nos termos da Portaria Nº 528, de 26 de dezembro de 2017.
12.2 As entidades que preenchem o requisito acima e que estejam interessadas em participar da presente seleção, deverão encaminhar Ofício de Formalização de Interesse (Anexo I) e Formulário de Informações do Proponente (Anexo II), nos termos da Portaria nº 338, de 16 de dezembro de 2016, além dos demais documentos de habilitação.
13. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS
13.1 Somente os proponentes habilitados participarão dos critérios classificatórios, observada a ordem a seguir:
a. Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas nos municípios agrupados na área ao qual a entidade pretende concorrer;
b. Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas em território rural que abranja algum dos municípios agrupados na área ao qual a entidade pretende concorrer;
c. Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas em municípios diversos daqueles agrupados nas áreas ao qual a entidade pretende concorrer;
d. Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional nos municípios agrupados na área ao qual a entidade pretende concorrer;
e. Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados na área ao qual a entidade pretende participar; e
f. Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em municípios diversos daqueles agrupados na área ao qual a entidade pretende concorrer.
13.2 A comprovação dos critérios dispostos acima, será realizado mediante instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas que indique objeto, prazo de vigência, metas e respectiva declaração do contratante de que o respectivo objeto foi executado.
13.2.1 Só serão aceitas experiências nas quais tenham sido firmados instrumentos contratuais com contraprestação pecuniária, ou seja, contratos caracterizados com montante pago pelo contratante a uma contratada para garantir a prestação dos serviços contratados.
13.3 Serão consideradas desclassificadas as entidades que:
a. Não apresentarem os documentos dispostos dos critérios classificatórios;
b. Não atendeu às possíveis diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública.
13.4 A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
13.5 A Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção.
13.6 De forma excepcional, a área poderá ser dividido entre duas ou mais entidades privadas sem fins lucrativos classificadas, desde que:
I – Haja previsão na chamada pública;
II – Haja anuência do gestor contratante e das entidades concorrentes; e
III – A divisão da área não comprometa a viabilidade econômica da contratação.
14. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
14.1 Para a apresentação da Proposta Técnica, as Entidades interessadas em participar da seleção deverão adotar o Formulário de Informações do Proponente (Anexo II), com suas experiências contratuais com contraprestação pecuniária.
14.2 Os critérios de pontuação para classificação da melhor Proposta Técnica apresentada pelas Entidades participantes estão dispostos no Quadro 6, no qual estão discriminados os respectivos pontos a serem aferidos pela Comissão de Seleção Pública. A pontuação máxima atingida poderá ser de 10 pontos, ganhando a área a entidade que fizer o maior número de pontos, sendo desclassificada aquela que não obtiver pontuação mínimo de 6 pontos.
QUADRO 6: CONDICIONANTES DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTOS |
A | Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricionalnos municípios agrupados na área. As experiências serão computadas uma única vez. | 29 | 29 pontos para a entidade que apresentar maior experiência; 25 pontos para a entidade que apresentar a segunda maior experiência; 10 pontos a entidade que apresentar quaisquer experiências; 00 ponto para a entidade que não apresentar nenhuma experiência. |
B | Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados na área; | 24 | 24 pontos para a entidade que apresentar maior experiência; 20 pontos para a entidade que apresentar a segunda maior experiência; 8 pontos a entidade que apresentar quaisquer experiências; 00 ponto para a entidade que não apresentar nenhuma experiência. |
C | Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados na área; | 19 | 19 pontos para a entidade que apresentar maior experiência; 10 pontos para a entidade que apresentar a segunda maior experiência; 8 pontos a entidade que apresentar quaisquer experiências; 00 ponto para a entidade que não apresentar nenhuma experiência. |
D | Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados na área; | 14 | 14 pontos para a entidade que apresentar maior experiência; 10 pontos para a entidade que apresentar a segunda maior experiência; 7 pontos a entidade que apresentar quaisquer experiências; |
00 ponto para a entidade que não apresentar nenhuma experiência | |||
E | Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em municípios diversos daqueles agrupados na área; | 9 | 9 pontos para a entidade que apresentar maior experiência; 5 pontos para a entidade que apresentar a segunda maior experiência; 2 pontos a entidade que apresentar quaisquer experiências; 00 ponto para a entidade que não apresentar nenhuma experiência |
F | Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados na área; | 5 | 5 pontos para a entidade que apresentar maior experiência; 3 pontos para a entidade que apresentar a segunda maior experiência; |
G | Número de tecnologias sociais de acesso à água já contratadas por quaisquer órgãos e/ou entidades e não completamente finalizadas no momento da análise desses critérios classificatórios. | -5 pontos para a entidade com maior número de tecnologias sociais não finalizadas no momento da análise desses critérios classificatórios -3 pontos para a entidade que apresentar qualquer número tecnologias sociais não finalizadas no momento da análise desses critérios classificatórios |
14.3 Para fins do disposto nos Critérios de Pontuação, considera-se:
a. Tecnologia social de acesso à água - conjunto de técnicas e de métodos aplicados para a captação, o armazenamento, o uso e a gestão da água, desenvolvidos a partir da interação entre o conhecimento local e técnico, apropriados e implementados com a participação da comunidade (Item V do Art. 2º/Capítulo I – Disposições Preliminares do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018); e
b. Desenvolvimento rural – O conceito de desenvolvimento rural “[...] está associado criação de capacidades – humanas, políticas, culturais, técnicas, etc – que permitem às populações rurais agir para transformar e melhorar suas condições de vida [...]”, tais como, “[...] acesso a recursos materiais e simbólicos – terra, crédito, conhecimento e informações, organização etc, a bens e serviços – públicos e privados – e a oportunidades – de emprego, geração de renda, saúde, educação, etc, originadas principalmente nas políticas públicas, mas também em mercados.” (Fonte: Documento de Referência da 2ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – MDA/CONDRAF);
c. Segurança alimentar e nutricional – Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com a definição da Lei Orgânica que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), “consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural e econômica e socialmente sustentáveis.” (Art. 3º da Lei nº 11.346/06)”.
14.4 Para fins de desempate dos Critérios de Pontuação:
a. Primeiro critério: Serão considerados o maior número de tecnologias sociais na promoção das ações do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água Nº 02 (referentes ao item “a”; objeto da Chamada Pública);
b. Segundo critério: Serão considerados o maior número de tecnologias sociais na promoção das ações do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água Nº 02 (referentes ao item “b”; objeto da Chamada Pública);
c. Terceiro critério: Serão considerados o maior número de tecnologias sociais na promoção das ações dos demais Modelos de Tecnologia Social de Acesso à Água (referentes aos itens “a” e “b”);
d. Quarto critério: Serão considerados o maior número de famílias beneficiadas (referentes aos itens "d", "e" e "f").
15. DAS PENALIDADES
15.1 comete infração contratual a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
15.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, a critério da CONTRATANTE, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, a qual será descontada no pagamento por ocasião do pagamento ou deverá recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, nos seguintes valores:
i. única de 1% por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, até o sétimo dia de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento e após duas advertências;
ii. a partir do oitavo dia, 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia corrido de no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis.
c) suspensão temporária de participar licitações e impedimento de contratar a Administração, pelo prazo
de até 2 (dois)
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; e
e) registro no Cadastro de Entidades Privadas Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIS).
15.3 As aplicação das sanções previstas nas letras “b” a “e” ensejarão a solicitação pelo CONTRATANTE à Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania de descredenciamento da CONTRATADA no Programa Cisternas.
15.4 As multas acima previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo ser descontadas dos créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
15.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
16. FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
De acordo com o Manual Operacional do Programa Cisternas, de julho de 2018, as principais estratégias que deverão ser seguidas pela Entidade a ser contratada estão descritas a seguir:
a. Contrato de Prestação de Serviços: o Contrato firmado com a Entidade selecionada para a implementação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água Nº 02 – Cisternas de Placas de 52 mil litros, será executado conforme as condições estabelecidas dos serviços em regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto (tecnologia entregue), mediante a apresentação pela entidade contratada da respectiva comprovação de execução do objeto e Relatórios do SIG Cisternas;
b. Termo de Responsabilidade e o Termo de Compromisso: Antes do início efetivo da execução, a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania deve encaminhar para assinatura do Governo do Estado/SDA/SEAF e da Entidades a ser contratada Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso para viabilizar o acesso aos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esses dados compõem a lista orientadora das famílias a serem atendidas após o envio dos termos mencionados:
i. O Termo de Responsabilidade e o Termo de Compromisso serão encaminhados logo após o resultado final do processo seletivo e antes do início da execução;
ii. Os Termos retornam assinados; e
iii. Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania extrai e envia dados de demanda por município por Ofício, juntamente com orientações sobre consulta das famílias na plataforma Consulta Cidadão.
c. Ferramenta para gestão do Programa Cisternas: Visando a gestão e acompanhamento eficaz e eficiente, o Programa Cisternas se utiliza de sistema informatizado:
i. Sistema de Informações Gerenciais do Programa Cisternas (SIG Cisternas): O SIG Cisternas é um instrumento de apoio para o gerenciamento e deve ser utilizado pela Entidade a ser contratada para o registro da execução física, incluindo informações sobre as famílias selecionadas, sobre as capacitações realizadas e sobre as tecnologias implementadas. Além dos registros dos dados no sistema, a Entidade deverá gerar o Termo de Recebimento, informando todos os dados do beneficiário, bem como da cisterna construída, acompanhado de registro fotográfico da tecnologia, conforme orientações contidas no Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água Nº 02 – Cisternas de calçadão de 52 mil litros. Os Termos de Recebimento deverão conter a data de recebimento da cisterna e assinatura ou digital do beneficiário e do responsável pelo recolhimento das informações, e posteriormente deverá ser inserido no SIG Cisternas. Também deverá ser inserido do SIG o Termo de entrega do Caráter Produtivo, contendo informações dos insumos produtivos recebidos, a assinatura ou digital do beneficiário, data da entrega e fotografia. Por meio da inserção dos Termos de Recebimento e do caráter produtivo no SIG Cisternas é comprovada a construção da tecnologia, ou seja, a entrega do produto contratado. Obedecendo a sistemática de pagamento prevista no contrato estabelecido com a entidade executora, somente após o aceite dos Termos de Recebimento pelo Governo do Estado/SDA/SEAF, serão liberados os recursos das parcelas seguintes, de acordo com os percentuais e metas previstos. Para a inserção dos dados e informações no SIG Cisternas a Entidade deverá acessar: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx. O login e a senha serão repassados pela área responsável pelo Programa por meio de correspondência oficial ou mensagem eletrônica ao Governo do Estado/SDA/SEAF. Por meio deste sistema também são enviados para análise do Governo do Estado/SDA/SEAF e da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania os termos de recebimento, contendo registros fotográficos e a assinatura do beneficiário. Esse documento é utilizado para fins de prestação de contas física da execução.
17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 O Termo de Contrato a ser celebrado com as entidades poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a. Descredenciamento da CONTRATADA junto à Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania;
b. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
d. Lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
e. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
f. Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
g. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
h. Desatendimento das determinações regulares do servidor/pessoa designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, informado por escrito à CONTRATADA;
j. Instauração de insolvência civil;
k. Dissolução da sociedade;
l. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato;
m. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
n. Supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido na cláusula décima terceira;
o. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRADADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; e
r. Situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima.
17.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
c. Indenizações e multas.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justificativa, ao CONTRATANTE que as submeterá à Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania, para aprovação.
18.2 Todas as alterações propostas durante a execução do contrato demandam a concordância da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania.
18.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato.
18.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
18.5 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União/do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
18.6 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Recife/PE.
Recife, 28 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Coordenador do programa Pernambuco Mais Produtivo Aprovado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Agrário/SDA
ANEXO A
OFÍCIO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)NOME CARGO ÓRGÃO ENDEREÇO
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital de Chamada Pública nº 0002/2022
– Programa Cisternas
Senhor(a) (cargo da autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública),
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência documentação e formulário de informações da (nome da entidade), formalizando, assim, manifestação de interesse no Edital de Chamada Pública nº XXX/2022para a execução do Programa Cisternas, com recursos provenientes do Ministério da Cidadania, nos termos das normas definidas e divulgadas por esse
................................................... (órgão/entidade promotor(a) da seleção pública). Atenciosamente,
<Nome do(a) responsável legal>
Responsável legal da entidade proponente
ANEXO B
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
CNPJ: | |
Razão social: | |
Endereço: | |
Bairro: | Município/UF: |
Telefone(s): | |
E-mail: |
I – Lotes de interesse e ordem de preferência
LOTES | INTERESSE | ORDEM DE PREFERÊNCIA |
LOTE 1 | ( ) | |
LOTE 2 | ( ) | |
LOTE 3 | ( ) | |
LOTE 4 | ( ) | |
LOTE 5 | (....) |
II - Experiências da entidade
a. Relacionar os projetos já executados pela entidade tendo como objeto a implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional | |||||
Programa/projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Beneficiários atendidos |
Projeto A | Descrição Y | Município 1 | |||
Município 2 | |||||
Município 3 | |||||
Município 4 |
b. Relacionar os projetos já executados pela entidade tendo como objeto a implementação de tecnologias sociais de acesso à água | |||||
Programa/projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Beneficiários atendidos |
Projeto B | Descrição Z | Município 1 | |||
Município 2 |
Município 3 |
Município 4 |
c. Relacionar os projetos em execução pela entidade tendo como objeto a implementação de tecnologias sociais de acesso à água | |||||
Programa/projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Beneficiários a serem atendidos |
Projeto A | Descrição Y | Município 1 | |||
Município 2 | |||||
Município 3 | |||||
Município 4 |
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE CONTRATANTE SOBRE CONTRATOS NÃOFINALIZADOS
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)NOME CARGO ÓRGÃO ENDEREÇO
Assunto: Declaração sobre contratos não finalizados
Senhor(a) (cargo da autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública),
Declaro, para os devidos fins, que a entidade (nome da entidade), CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX- XX, possui contrato firmado com este(a) (órgão/entidade contratante), em vigência até ......
de .......................................................................................................... de 2022, cujo objeto
consiste na
contratação de serviços para a implementação de tecnologias sociais de acesso à água. O referido contrato, avaliado em R$ ................................................................ (valor por extenso), prevê a entrega de ......... (número por extenso) tecnologias sociais de acesso à água em (número por extenso) munícipios de(o/a) (unidade(s) da federação).
Desse total celebrado, ......... (número por extenso) tecnologias sociais de acesso à água ainda não foram totalmente finalizadas, conforme demonstra o quadro a seguir.
Município | UF | Qtde. contratada | Qtde. finalizada | Saldo a ser entregue |
Total |
Atenciosamente,
<Nome do(a) responsável legal>
Responsável legal do(a) (órgão/entidade contratante)
ANEXO D
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2022
Minuta de Contrato nº xxx/2022.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO À AGUA Nº 02, CONFORME PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2022.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxx
– Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX ANTUNES, brasileiro, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX residente e domiciliado em Recife/PE, por delegação de competência nos termos do Ato nº XXX, de XX/XX/2021, publicado no DOE/PE em XX/XX/2021, e do outro lado o XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, aqui simplesmente designado CONTRADADO, neste ato legalmente representado por sua Presidente o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora de Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada no XXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2021, e em observância as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93; da Lei Federal nº 12.873/2013; do Decreto Federal nº 9.606/18; da Portaria nº 22/2020, de 06 de abril de 2020 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEDS/SEISP/COAP/MC, DE 27 DE MAIO DE 2021, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente do Edital de Chamada Pública nº 0002/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água nº 02 para consumo humano – 725 cisternas calçadão de 52 mil litros, relativamente aos LOTES 1, 2, 3, 4 e 5 nas condições estabelecidas no Projeto de Referência, instituído por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEDS/SEISP/COAP/MC, DE 27 DE MAIO DE 2021,
anexo do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este termo de Contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública nº XXX/2022, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quantificação da contratação:
LOTE | MUNICIPIO | REGIÕES DE DESENVOLVIMENTO - RD | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
1 | Belo jardim | AGRESTE CENTRAL | 36 | ||
Alagoinha | AGRESTE CENTRAL | 36 | |||
Pesqueira | AGRESTE CENTRAL | 36 | |||
Sanharó | AGRESTE CENTRAL | 20 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | |||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
2 | Buíque | AGRESTE SETENTRIONAL | 40 | ||
Feira nova | AGRESTE SETENTRIONAL | 36 | |||
Caétes | AGRESTE MERIDIONAL | 60 | |||
Iati | AGRESTE MERIDIONAL | 60 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | |||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
3 | Tupanatinga | AGRESTE MERIDIONAL | 20 | ||
Angelim | AGRESTE MERIDIONAL | 30 | |||
Garanhuns | AGRESTE MERIDIONAL | 10 | |||
Bom conselho | AGRESTE MERIDIONAL | 10 | |||
Lagoa do ouro | AGRESTE MERIDIONAL | 50 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | |||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
4 | Itaiba | AGRESTE MERIDIONAL | 100 | ||
Aguas belas | AGRESTE MERIDIONAL | 100 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | |||||
LOTE | MUNICIPIO | REGIÃO | CISTERNAS | VALOR DA CISTERNA | VALOR TOTAL |
5 | Manari | SERTAO DO MOXOTO | 100 | ||
Custodia | SERTAO DO MOXOTO | 10 | |||
Sertania | SERTAO DO MOXOTO | 10 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 5 | |||||
VALOR TOTAL REFERENTE AOS LOTES 1, 2, 3, 4 e 5 | |||||
764 | TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência será de 12 (doze) meses, observando-se, ainda, a vigência do Convênio nº 012/2011 Plataforma +Brasil nº 757.754/2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo, e ocorrerá em situações devidamente justificadas, em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/1993, e no interesse da Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de XXXXXXXXXXXXXXXXXX
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor unitário de cada tecnologia é aquele disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEDS/SEISP/COAP/MC, DE 27 DE MAIO DE 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor unitário estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contratação, inclusive pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes, despesas administrativas, despesas com logística, alimentação, deslocamento, despesas relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação em conformidade com a uniformização dos modelos de tecnologias sociais estabelecidas pela Instrução Operacional.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, repassada por meio do Convênio nº 012/2011 Plataforma +Brasil nº 757.754/2011, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Elemento de Despesa: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Atividade: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fonte: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nota de Empenho: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento dos serviços relativos à implementação das tecnologias pela CONTRATANTE ao CONTRATADO será efetuado em pelo menos 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal conforme as condições abaixo estabelecidas.
Parcela | Valor (em % do valor total do contrato) | Valor acumulado (em % do valor total do contrato) | Condições de pagamento (em % de execução física) |
1ª parcela | 30 | 30 | Adiantamento |
2ª parcela | 25 | 55 | 38,5 |
3ª parcela | 20 | 75 | 52,5 |
4ª parcela | 20 | 95 | 66,5 |
5ª parcela | 5 | 100 | 100 |
“Nota Explicativa: A tabela acima expõe as condições de execução para recebimentodas parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação do Termo de Recebimento no SIG pela entidade executora e o respectivo ateste do Parceiro Contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, [...] podem ser estipulados pelo Parceiro Contratante quando da assinatura do contrato, levando em consideração elementos como: estratégia, localidades, vigência do contrato, entre outros, sempre em consonância com o Plano de Trabalho pactuado com o MDS. Obs. Qualquer alteração nesta composição precisa ser autorizada pelo MDS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O relatório do SIG Cisternas será submetido à aprovação da CONTRATANTE, cujo pagamento será condicionado ao ateste por intermédio do SIG Cisternas da Secretaria Executiva de Agricultura Familiar – SEAF/SDA, responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da segunda parcela e seguintes deverá ser efetuado apenas após a apresentação e ateste dos termos de recebimento conforme estabelecido no quadro anterior, bem como da verificação da conclusão das respectivasatividades no SIG Cisternas, acompanhado de Nota Fiscal e relatório sintético do SIG Cisternas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal ou recibo deverá conter o número do Convênio, o número do Contrato, o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária do CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUANTO - A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
O CONTRATADO prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº11.079, de 2004) ou seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) ou fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94), no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia
de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção de pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco) do valor do Contrato a título de garantia, a serem depositados em instituição financeira oficial, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais de 03 (três) meses após o término da vigênciacontratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida,o pagamento de:
I – Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; e
III – As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de suavigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
PARÁGRAFO SEXTO – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de umaou mais das seguintes hipóteses:
I - Caso fortuito ou força maior;
II - Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
III - Descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
IV - Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO NONO - Será considerada extinta a garantia:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
II - No prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pelo CONTRATADO da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e Relatórios do SIG Cisternas, conforme definido no Edital e ateste pela
CONTRATANTE, conforme previsto neste Edital da Chamada Pública nº XXX/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para o início da execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos após data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO
I - São obrigações da CONTRATANTE:
e. Designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
f. Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
g. Realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização de execução do contrato, a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios e alimentação do SIG Cisternas; e
h. Pagar o preço total contratado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de produtos previamente estabelecidos e aprovados, em conformidade com a Cláusula Terceira deste Termo de Contrato.
II - São obrigações do CONTRATADO:
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na Chamada Pública vinculada a este Contrato, a CONTRATADA obriga- se a:
i.Prever e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a execução dos serviços;
i. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, relativamente à execução do contrato;
ii. Apresentar as peças de comunicação produzidas – como cartilhas e folders, entre outros que se façam necessários para o trabalho que desempenhará à CONTRATANTE, para possíveis ajustes e aprovação final; as respectivas Identidades Visuais do Governo Federal e Governo Estadual serão atualizadas oportunamente.
iii. Dispor de uma equipe técnica de profissionais, para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização das famílias, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo o processo;
iv. Responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com as orientações técnicas contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEDS/SEISP/COAP/MC, DE 27 DE MAIO DE 2021, devendo realizar manutenções e substituições de acessórios pelo prazo de 2 anos após o recebimento da Tecnologia pelo Beneficiário;
v. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos relativos à execução deste Contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
vi. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Contrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
vii. Permitir o livre acesso dos servidores da Secretaria Especial do Desenvolvimento
Social/Ministério da Cidadania (MC), da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, quando for ocaso, a qualquer tempo e lugar, para efeito de fiscalização da execução do presente instrumento;
viii. Dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural, para atender a demanda dos trabalhos;
ix. Articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiários, objetivando suas participações nas ações específica da execução do presente Contrato; e
x. Inserir informações relacionadas à execução deste contrato no Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas – SIG Cisternas, de acordo com o estabelecidono Edital e em orientações específicas da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania (MC).
É vedada à CONTRATADA:
c. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualqueroperação financeira;
d. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração contratual o CONTRATADO que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, a critério da CONTRATANTE, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, a qual será descontada no pagamento por ocasião do pagamento ou deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, nos seguintes valores:
I. Única de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, até o sétimo dia de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento e após duas advertências; e
II. A partir do oitavo dia, 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia corrido de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, sem prejuízo da imediata rescisão do Contrato e aplicação das demais sanções cabíveis.
c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no item anterior; e
e) Registro no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
PARÁGRAFO SEGUNDO – As aplicações das sanções previstas nas letras “b” a “e” ensejarão a solicitação pela CONTRATANTE ao MDS de descredenciamento do CONTRATADO no Programa Cisternas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas acima previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo ser descontadas dos créditos que eventualmente detenha o CONTRATADO, ou cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Descredenciamento do CONTRATADO junto ao MDS;
b) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
d) Lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
e) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
f) Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
g) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
h) Desatendimento das determinações regulares do servidor/pessoa designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, informado por escrito ao CONTRATADO;
j) Instauração de insolvência civil;
k) Dissolução da sociedade;
l) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
n) Supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido na cláusula décima terceira;
o) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRADADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; e
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,assegurando-se ao CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado ao CONTRATADO:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justificativa, à CONTRATANTE que as submeterá ao MDS, para aprovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as alterações propostas durante a execução do Contrato demandam a concordância do MDS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União/do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimirquestões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três)vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Recife, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXX de 2022.
CONTRATANTE
Pela: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Agrário
CONTRATADA
Pelo: XXXXXXXXXXXXXXXXXX