Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 831/2018, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa GMAES TELECOM LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, GMAES TELECOM LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.644.251/0001-86, com sede na XXXXXX XXXXX, 00 XXXX 000 - XXX: 00000000 - BAIRRO: VILA OPERARIA, na cidade de Itajaí/SC, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 176/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de locação e implantação de servidor WEB com a ativação do Software Público de controle de estoque da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 64615 | Serviços de implantação e treinamento de usuários para Software de controle de estoque do almoxarifado da Secretaria de Educação. | UN | 1,00 | 3.839,99 | 3.839,99 |
2 | 64616 | Licença de Uso de Software, manutenção e suporte técnico remoto. Hospedagem em Datacenter. | MES | 12,00 | 1.847,99 | 22.175,88 |
3 | 64617 | Suporte presencial, sob demanda. | Hora | 10,00 | 234,89 | 2.348,90 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 176/2018 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 28.364,77 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se houver prorrogação do prazo da contratação, conforme cláusula 2ª, o valor poderá ser atualizado com base na variação do IGPM-FGV – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente da CONTRATADA indicada mesma, após atestado o recebimento do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 080/2018 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos Recursos vinculados a educação básica. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
2340 | 07.002 | 12.361.1201.2.038 | 3.3.90.39.08.00 3.3.90.39.05.00 | 104 |
2650 | 07.002 | 12.365.1201.2.043 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
O software objeto deste termo deverá ser fornecido/implantado/instalado de acordo com exigido no ANEXO I e ANEXO I-A do edital, parte integrante do presente termo, e conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, no Município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência deste contrato é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de implantação será de no máximo 60 (sessenta) dias após a emissão da nota de xxxxxxx, conforme cronograma de implantação a ser definido pela Contratante, da seguinte forma:
- LICENÇA DE USO: O Contratante adquirirá 1 (uma) licença de uso do Software contratado, que lhe conferirá o direito de usá-la sem restrição das funcionalidades dos módulos adquiridos e sem limitação do número de usuários.
a) A licença de uso será adquirida pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser garantida a ampla e irrestrita utilização de forma contínua e ininterrupta de todos os módulos do software, obedecido o cronograma de implantação.
b) Expirado o prazo da licença em decorrência do término do Contrato, ou na hipótese de rescisão contratual por qualquer motivo, os módulos do software deverão ficar disponíveis na opção “CONSULTA”, ou seja, terá o uso para produção bloqueado, mantendo o acesso de leitura a todas as funcionalidades de todos os módulos pelo período mínimo de 06 (seis) meses.
- IMPLANTAÇÃO: A implantação do software inclui os serviços de instalação, configuração, parametrização e importação de dados, conforme Cronograma de Execução a ser definido pelo Contratante.
a) Os softwares a serão instalados no Datacenter e em todos os computadores das unidades escolares do Município.
b) A configuração e parametrização visam à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pelo Município e que atendam à legislação Municipal, Estadual e Federal.
- TREINAMENTO: compreende a realização de capacitação de toda a equipe de usuários responsáveis pela operacionalização de todos os módulos do software adquirido, conforme Cronograma de Execução a ser definido pelo Contratante, tendo, todavia, que ocorrer num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da implantação.
a) Ao final do treinamento, os servidores públicos municipais envolvidos no projeto deverão ter pleno domínio da tecnologia adotada para a solução, estando aptos a executar atividades como: operação, validação, testes, controle de qualidade, entre outros.
b) Os treinamentos serão presenciais, realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com a disponibilização, pelo Contratante, dos equipamentos de informática necessários, tais como computadores e retroprojetores.
c) Os treinamentos serão realizados com turmas de no máximo 20 (vinte) servidores cada.
d) O Contratante resguarda-se o direito de acompanhar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus adicional para o Contratante, ministrar o devido reforço, até que se atinja o nível desejável de satisfação.
- MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO REMOTO: Compreende a prestação dos serviços permanentes e necessários destinados a manter o software sempre em perfeita operacionalização e garantir as características dos módulos contratados.
a) A Contratada deverá manter equipe técnica destinada ao aprimoramento dos softwares, ao desenvolvimento de novas versões para adequações de acordo com as alterações das legislações municipal, estadual e federal, sem qualquer custo adicional ao Contratante.
b) Os serviços de manutenção ocorrerão em dois níveis: corretiva e evolutiva. A manutenção corretiva destina-se à correção de erros ou falhas de funcionamento do software. A manutenção evolutiva (ou atualização) é a disponibilização, pela Contratada, de versões atualizadas do software, em decorrência de alterações nas legislações aplicáveis.
c) Os serviços de manutenção serão prestados mediante a disponibilização, pela Contratada, de ferramentas de acesso remoto. Não sendo possível a correção dos erros ou falhas através do acesso remoto, a Contratada deverá prestar os serviços de forma presencial, sem qualquer custo adicional ao Contratante, tais como deslocamento, hora técnica ou qualquer outra rubrica.
d) Para o suporte técnico remoto, a Contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento, através de um serviço telefônico, via chat, exceto comunicação do tipo VOIP ou Skype, também será obrigatório que a Contratada possua uma ferramenta, disponível através da internet para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do chamado através do número do chamado.
e) O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao software, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
f) A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente o software do Contratante de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do software.
g) O atendimento do suporte técnico remoto deverá estar disponível em todos os dias úteis do período de vigência da contratação e nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
- CUSTOMIZAÇÃO: Compreende a prestação de serviços eventuais, sob demanda, para atendimento de necessidades específicas do Contratante, destinadas à implementação de rotinas no software para atender às peculiaridades dos serviços locais.
a) Os serviços de customização serão remunerados apenas quando houver prestação, na proporção de horas trabalhadas por cada um dos técnicos da Contratada.
b) As quantidades de horas de customização previstas na tabela do tópico 1 – Objeto do presente Termo de Referência são apenas uma estimativa, podendo haver variações para mais ou para menos, conforme a necessidade do Contratante.
c) Apurada pelo Contratante a necessidade de realizar customização no software, o Contratante encaminhará solicitação formal à Contratada, a qual apresentará relatório das horas necessárias à execução do serviço. Após a aceitação, o Contratante emitirá a respectiva Ordem de Serviço, a partir da qual a Contratada estará autorizada a executar o serviço.
d) O pagamento dos serviços ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a sua execução e recebimento pelo Contratante. O recebimento se processará na forma prevista no art. 73, I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
- SUPORTE PRESENCIAL: Compreende a prestação de serviços eventuais, sob demanda, para atendimentos específicos e solicitados pela Contratante que não se destinem à correção de falhas e erros do Software, tendo em vista que estes estão englobados nos serviços de manutenção.
- HOSPEDAGEM EM DATACENTER:
a) Os serviços de Datacenter devem proporcionar um ambiente seguro para processamento, armazenamento e backup das informações. Todo o sistema de informações e programas será mantido em Datacenter pertencente a empresa contratada ou de terceiros (sob responsabilidade da contratada). O software será instalado no Datacenter e em mais 50 computadores das unidades de educação do Município.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá:
- Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas.
- Fornecer ao Contratante, toda e qualquer informação que lhe seja solicitado sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços; Executar os serviços de manutenção e atualização do software, em horários estipulados pelo Contratante.
- Promover a manutenção e atualização no sistema do software, bem como configurações de softwares dos servidores, visando o bom desempenho dos serviços.
- Fornecer suporte técnico “in-loco” e online, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis; após a emissão de Ordem de Serviços, via Email ou mensagens.
- Responsabilizar-se por cópias de segurança (backup) dos dados armazenados nos servidores.
- Em caso de rompimento de contrato de prestação dos serviços, a Contratada se obriga o fornecer o banco de dados ao Contratante, antes de desinstalar e retirar os servidores de sua propriedade.
- Comunicar imediatamente a Contratante qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços.
- Atender a todas as legislações e normas vigentes pertinentes à prestação dos serviços, para a execução das respectivas atividades.
- Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as outras previstas nas normas legais pertinentes durante a execução dos serviços.
- Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por seus funcionários ou por terceiros, sem qualquer solidariedade por parte do Contratante.
- Não transferir a outrem os serviços objeto do presente contrato.
- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Contratante.
- Disponibilizar um número de telefone, móvel e fixo e endereço de e-mail para as chamadas de atendimento em geral.
- Manter, durante toda a execução deste processo de despesa, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 176/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de- obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 176/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 176/2018 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora ROSA DE FÁTIMA FIORENTIN VANDRESEN, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.226.566-7.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 28 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
GMAES TELECOM LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX