CONTRATO 0548777
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0548777
PROCESSO Nº 0012308-15.2023.4.06.8001 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2601/2023 – SSJ VIÇOSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO NO PRÉDIO SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VIÇOSA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA IMPACTO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA .
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS
GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal doravante denominado (a/os) CONTRATANTE(s)
e, de outro lado, a empresa I.MPACTO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nºCNPJ 49.631.953/0001-47 , sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: , tendo em vista o que consta no
PAe SEI nº 0012308-15.2023.4.06.8001, Despacho SJMG-Secad 1117 (0455576) e em
observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II): O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de execução do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico no prédio sede da Subseção Judiciária de Viçosa , nas condições estabelecidas no item 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO do Termo de Referência.
1.1 Objeto da contratação:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DE | PRAZO | PRAZO |
DE MEDIDA | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PARA INÍCIO DO | TOTAL PARA EXECUÇÃO | |||
SERVIÇO | DO | |||||
SERVIÇO |
1 | OBRA /INSTALAÇÃO | Contratação de obra para execução do projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico da SSJ Viçosa. O detalhamento do serviço e das condições de sua realização, inclusive os materiais a serem fornecidos, encontra-se no Anexo X (Estudo Técnico Preliminar), e nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do presente Termo de Referência | 2011 | 10 dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço | 30 dias, em consonância com o cronograma físco- financeiro, Anexo V, do Termo de Referência |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência (id.0507205);
1.3.2. Resumo (id. 0524881);
1.3.3. A Proposta do contratado (id. 0516717);
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço global, nos termos do item 6.1 do termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA : O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte dias) dias contados da emissão da Ordem de Serviço, na forma do item 1.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV,
VII e XVIII): O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam nos itens 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, 8. DO RECEBIMENTO e 9.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE
MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO: É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, nos termos do subitem 4.2 do Termo de Referência.
4.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V): O valor mensal da contratação é de R$ 48.723,68 (quarenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos).
5.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI): O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos nos itens 7.2. Dos critérios de aferição e medição para faturamento e 8. DO RECEBIMENTO do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou Projeto Básico.
6.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
6.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas.
6.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.13. Ao final da execução dos serviços, a Contratada deverá apresentar, também, a baixa da
(s) Anotação (ões) de Responsabilidade (s) Técnica (s) - ART's dos serviços realizados, devidamente quitadas no Conselho Profissional competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V): Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais datadas de 30/06/2023.
7.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será obrigatoriamente o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) - São
obrigações do Contratante aquelas previstas no item 11. Obrigações da Contratante no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) - Sem
prejuízo das demais disposições contidas neste contrato, as obrigações do contratado são aquelas previstas no item 12. Obrigações da Contratada no Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZ - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD: As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, nos termos do item 13. da Proteção de Dados do Termo de Referência.
CLÁUSULA ONZE – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII): Não será exigida a garantia de execução contratual, nos termo do item 4.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DOZE – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV): As
sanções relacionadas à execução do contrato e condições para aplicação das penalidades são as seguintes, observados os preceitos contidos no Item 13. Sanções do Termo de Referência:
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa
§ 1º A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
§ 2º Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 3º Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
§4º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 5º Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento
da comunicação enviada pela autoridade competente.
§ 6º A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 7º Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§8º Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159
§9º A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
§10 A contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
§11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
§12 Os débitos da contratada para com a Administração contratantes, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com o mesmo órgão dos contratantes, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUATORZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): As despesas
decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Natureza da Despesa: 339039-16 (Manutenção e Conservação de Bens
Imóveis).
Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional
(PTRES 168312)
Unidade Gestora: UG090013.
14.1: foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE558, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato. 14.2: para os exercícios futuros, as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada a atender despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III): Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.1. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO : Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX – FORO (art. 92, §1º): Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Minas Gerais, Subseção Judiciária de Viçosa, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor da Secretaria Administrativa
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
assinado digitalmente
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXX:11529781604
PIMENTEL:1152978160Da4dos: 2023.11.28 14:12:19 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 IMPACTO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 24/11/2023, às 17:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0548777 e o código CRC 827563A7.
(Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s), ou remova este texto)
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Belo Horizonte - MG - xxx.xxx0.xxx.xx
0012308-15.2023.4.06.8001 0548777v5