TERMO DE REFERÊNCIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TERMO DE REFERÊNCIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
1. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a concessão real de uso de parte de um imóvel com área de: 1.568,00 m², denominado de GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES XXXXXX XXXXXXXX XXXXX para
oportunizar a prática esportiva no período noturno, otimizando assim o espaço público para a população.
2. DO OBJETO
Esta licitação destina-se a receber propostas para concessão real de uso de parte de um imóvel com área de: 1.568,00 m², denominado de GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, localizado na Avenida Porto Alegre s/nº, neste município. Podendo usufruir, explorar e bem destinar o imóvel e móveis a seguir relacionados:
2.1 - BAR – equipado com pia de Inox;
2.2 – COZINHA - equipado com um balcão com pia, e mesa de mármore;
2.3 - CHURRASQUEIRA
2.4 - DEPÓSITO
2.5 - SANITÁRIOS
2.6 – QUADRA DE ESPORTES (exclusivamente para prática de esportes)
2.7 – MESAS E CADEIRAS;
3. DO VALOR DA LOCAÇÃO
O valor mínimo mensal de locação estabelecido pela Administração Municipal é de um salário mínimo nacional, reajustável anualmente.
4. FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, até o 10º dia, do mês subsequente, junto à tesouraria do município.
Água Santa, 28 de Setembro de 2022.
XXXXXXXX CEREZOLI MANICA
Secretário de Desporto Juventude e Turismo
PROCESSO 108/2022 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2022
Concorrência Pública para concessão real de uso de imóvel Municipal.
XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Água Santa, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei numero 8.666, de 21 de junho de 1993, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 31 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022 em Água Santa, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, reunir-se-á a comissão de licitação, com a finalidade de receber propostas para concessão real de uso de bem imóvel do município, conforme discriminação a seguir:
1 - DO OBJETO
Esta licitação destina-se a receber propostas para concessão real de uso de parte de um imóvel com área de: 1.568,00 m², denominado de GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, localizado na Avenida Porto Alegre s/nº, neste município. Podendo usufruir, explorar e bem destinar o imóvel e móveis a seguir relacionados:
1.1 - BAR – equipado com pia de Inox;
1.2 – COZINHA - equipado com um balcão com pia, e mesa de mármore;
1.3 - CHURRASQUEIRA
1.4 - DEPÓSITO
1.5 - SANITÁRIOS
1.6 – QUADRA DE ESPORTES (exclusivamente para prática de esportes)
1.7 – MESAS E CADEIRAS; 2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da Licitação, pessoas jurídicas e pessoas físicas, de acordo com as especificações do presente Edital.
2.2 - Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas, que solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja até o dia 26 de Outubro de 2022.
2.3 – Pessoa Jurídica:
Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar.
2.3.1 - Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleições de seus administradores;
2.3.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Município, relativo ao domicilio ou sede da licitante;
2.3.3 – Da Declaração do Inciso XXXIII do Art. 7º da CF
A Declaração relativa à Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da empresa:
a) de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
2.3.4 - Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.3.5 - Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Concorrência Pública em epígrafe.
2.4 – Pessoa Física:
Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, às pessoas físicas deverão apresentar e comprovar.
2.4.1 - Habilitação e Registro Cadastral
a) Cédula de identidade do proponente;
b) Registro no CIC da Receita Federal;
c) Título Eleitoral;
d) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Concorrência Pública em epígrafe.
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Município, relativo ao domicilio ou sede da licitante;
2.5 Os documentos constantes para registro cadastral, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.6 Caso o vencedor da proposta seja pessoa física a mesma terá um prazo de no máximo 60 (sessenta) dias para constituir empresa. Se neste prazo não o fizer seu contrato será interrompido, chamando-se a Segunda proposta classificada para nos moldes da primeira assinar contrato
3 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela comissão de licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou
rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
Ao
MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (nome completo da empresa)
Ao
MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
PROPONENTE (nome completo da empresa)
3.1 O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de registro Cadastral fornecido pelo Município, e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento as disposições do item 2.3 ou 2.4 do presente edital.
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
3.2 O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta para julgamento conforme disposições do item 7, deste Edital.
b) Declaração de que aceita os termos e condições do presente Edital de Concorrência Pública.
4 - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Todas as despesas decorrentes da instalação e uso do bem imóvel cedido, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do proponente vencedor.
4.2 – Deverá o concessionário: fazer a manutenção, limpeza, higiene das instalações referentes às dependências cedidas (exceto quadra de esportes).
4.2.1- O Concessionário fica desobrigado das obrigações de que trata o item 4.2. quando o município usufruir o imóvel ou mediante locação a terceiros.
4.3 - Todos os serviços de manutenção e melhoramentos realizados nas dependências cedidas deverão ser realizados pelo proponente adjudicado, mediante o prévio consentimento do Município.
4.4 – O Concessionário não poderá utilizar o objeto da concessão para fins adversos ao definido no objeto.
4.5 – O Município reserva-se o direito de usufruir o imóvel para realização de atividades Desportivas, educacionais, comunitários e para eventos oficiais do Município de Água Santa, e, ou, locação a terceiros.
4.6 - O Proponente vencedor deverá observar e respeitar todas as atividades da Secretaria do Desporto Juventude e Turismo.
4.7 - A entrada para visitação, quando não em eventos, será sem ônus para o visitante.
4.8 - O custo das taxas de água e luz, correrão por conta do Concedente.
4.9 – O Município se reserva o direito, nos eventos realizados pelo mesmo ou terceiros, a explorar as dependências, objeto desta concessão.
4.10 – O município possui o poder de fiscalização do uso das instalações, em caso de constatação de malversação da sua finalidade, cobrará os danos causados ao patrimônio público.
4.11 – O Concessionário deverá atender ao público das 8h da manhã até a meia noite com oferta de lanches no bar.
4.12 – O Concessionário poderá comercializar bebida alcóolica somente a partir das 18 horas, salvo acordo previamente ajustado entre as partes para o caso de eventos realizados em horário anterior às 18 horas.
4.13 – É proibido fumar dentro do ginásio
4.14 – Fica proibida a exploração de jogos de azar dentro do ginásio.
4.15 – Fica autorizado jogos de sinuca a partir das 18 horas.
5 – DOS DIREITOS
5.1 – O vencedor terá o direito a exploração de comércio de lanches, bebidas atinentes ao bar, cozinha, churrasqueira e a quadra de esportes.
6 - DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.886/93.
7 - DO JULGAMENTO
7.1 - O presente Edital será julgado pela análise da documentação discriminada no item 2
- DOCUMENTAÇÃO - Envelope “01”, julgamento objetivo da PROPOSTA - Envelope “02”.
7.2 - Não será habilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos constantes no item 4 – DOCUMENTAÇÃO.
7.3 - Aos licitantes não habilitados na fase de habilitação serão devolvidos os envelopes, fechados como entregues, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.4 - Será desclassificada a proposta que:
a) Apresentar entrelinhas, vícios ou rasuras;
b) Não esteja em conformidade com os quesitos do Edital;
c) Apresentar preço menor que o valor mínimo estabelecido
7.5 - O valor mínimo mensal de locação estabelecido pela Administração Municipal é de um salário mínimo nacional.
7.6 - Será vencedor o Proponente habilitada que tenha apresentado a maior proposta.
7.7 - O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração os critérios estabelecidos na presente Edital.
7.8 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
8 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 07 dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Legislação.
8.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1.
8.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos.
9 – DO PRAZO
9.1 - O prazo de validade da presente concessão será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado de acordo com as disposições do Inciso II do art. 57º da Lei 8666 e suas alterações.
10 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
10.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
10.1.1 - Receber os envelopes de "Documentação e Proposta" na forma estabelecida neste Edital.
10.1.2 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a "Documentação", que será rubricada por todos os presentes, folha por folha.
10.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 "proposta", fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da concorrência objeto deste Edital.
10.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da "Documentação", julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, após cumpridos os prazos recursais do art. 109º da Lei 8666/93, a Comissão Permanente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
10.1.4.1 - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109º, I, “”a”” da Lei 8666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.
10.1.4.2 - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará a data da abertura da nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes “”proposta””, ficando cientes os licitantes da designação.
10.1.5 - Havendo a inabilitação dos licitantes, e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 “”proposta””, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.
10.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
10.1.7 - No término dos seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
10.1.8 - A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
10.1.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1-1.1. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, até o 10º dia, do mês subsequente, junto à tesouraria do município.
11.2- Nos pagamentos realizados após a data de vencimentos, incidirão os acréscimos e/ou encargos previstos no Código Tributário Municipal.
12 - DO REAJUSTAMENTO
12.1- O reajustamento será anual, pelo salário mínimo vigente, nas respectivas datas estipuladas pelo Governo Federal.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A fiscalização dos serviços prestados pelo vencedor da presente licitação ficará a cargo do Município, através da Secretaria Municipal de Desporto, Juventude e Turismo.
13.2 - Qualquer benfeitoria que a concessionária pretenda realizar no bem imóvel cedido, deverá obter a aprovação prévia do Município.
13.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital, ou que forem consideradas inexeqüíveis.
13.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.5 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
13.6 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.7 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
13.8 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei 8886/93.
13.9 - Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
13.10 - Ao prefeito, fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8 886.
13.11 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação deverá constar, cuja minuta é anexa ao presente edital, deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão do contrato, previstas pelo artigo nº 78, da legislação atinente.
13.12 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA SANTA,
28 de Setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO 108/2022 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2022
O prefeito Municipal de Água Santa, torna público a quem interessar possa que no dia 31 de Outubro de 2022, às 10:00 horas, processar-se-á a Concorrência Pública para fins de Concessão de parte de bens imóveis. Edital disponível em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Dúvidas entrar em contato no telefone/whatsapp 00 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Água Santa, em 28 de Setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL Nº /2022
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA, pessoa jurídica de direito público interno, com CGC/MF nº 92.406.495/0001-71, com sede na Rua Pe. Xxxxx Xxxxx, nº 887, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXXX xxxxxxxx do CPF nº. , de ora em diante denominado simplesmente de concedente.
CONCESSIONÁRIO: ............., brasileiro, ...., CPF nº ..., residente na ........., , aqui doravante denominada simplesmente concessionário.
As partes acima qualificadas, tem entre si justo e acordado o presente contrato de concessão real de uso de bem imóvel do Município de Água Santa.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O concessionário, em razão de ter sido vencedor da licitação modalidade Concorrência Pública nº 001/2022, de ...de Outubro de 2022, receberá como concessão de uso a título oneroso de imóvel: GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, localizado na Av. Porto Alegre, neste município. Podendo usufruir, explorar e bem destinar o imóvel e os móveis a seguir relacionados: BAR - equipado com um balcão com pia, uma mesa; QUADRA DE ESPORTES (exclusiva para prática de esportes); COZINHA, com pia; DEPÓSITO, SANITÁRIOS e CHURRASQUEIRA, MESAS E CADEIRAS.
Parágrafo único: O objeto será conforme o Edital de Concorrência Pública de nº
001/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A presente concessão será pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos de acordo com as disposições do Inciso II do art. 57º da Lei Federal nº 8666 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO DIREITO E DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA:
Todas as despesas decorrentes da instalação e uso do bem imóvel cedido, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do concessionário.
O Concessionário não poderá utilizar o objeto da concessão para fins adversos ao definido no objeto.
O Município reserva-se o direito de usufruir o imóvel para realização de atividades educacionais e esportivas, comunitários e para eventos oficiais do Município de Água Santa ou de terceiros.
O concessionário deverá observar e respeitar todas as atividades da Secretaria do Desporto Juventude e Turismo
Fica proibido por parte do concessionário a realização de campeonatos e torneios nas dependências do Ginásio.
A entrada para visitação, quando não em eventos, será sem ônus para o visitante.
Toda e qualquer taxa ou custo cobrado pelo adjudicado, deverá ser previamente submetido à aprovação do Executivo Municipal, o qual será estabelecido através do Decreto Municipal.
O concessionário terá o direito a exploração de comércio de lanches, bebidas atinentes ao bar e cozinha e das taxas de locação da quadra de esportes.
Nos eventos realizados pelo município ou terceiros, o proponente adjudicado poderá também explorar a copa, desde que convencionado previamente entre as partes, porém com os produtos da mesma marca do promotor, quando exclusivos.
O Concessionário deverá atender ao público das 8h da manhã até a meia noite com oferta de lanches no bar.
O Concessionário poderá comercializar bebida alcóolica somente a partir das 18 horas, salvo acordo previamente ajustado entre as partes para o caso de eventos realizados em horário anterior às 18 horas. É proibido fumar dentro do ginásio
Fica proibida a exploração de jogos de azar dentro do ginásio. Fica autorizado jogos de sinuca a partir das 18 horas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O município possui o poder de fiscalização do uso das instalações, em caso de constatação de malversação da sua finalidade, cobrará os danos causados ao patrimônio público.
A fiscalização das obrigações do concessionário ficará a cargo da Secretaria Municipal do Desporto, Juventude e Turismo.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
a) – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido.
b) – Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos: I - Quando o objeto não for atendido de acordo com as especificações da proposta ou,
II – Quando não corrigir deficiência ou não refizer serviços solicitados pelo CONTRATANTE, em tempo hábil, acertado pelo Município através do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s).
c) – Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
§ 1º – Para efeitos da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica a exclusivo critério do CONTRATANTE a definição do que sejam “pequenas irregularidades”, “gravidade da falta” e “falta grave”.
§ 2º – No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
CLÁUSULA SEXTA: CASOS DE RESCISÃO
– Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) – Xxxx CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; III – Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta deficiência do serviço; V - Falta grave ao Juízo do Município; VI - Falência ou insolvência;
VII - Não entregar os materiais no prazo previsto.
CLÁUSULA SETIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pelo Edital de Concorrência Pública nº 001/2022 e pela Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO COMPETENTE
As partes elegem o Foro de Tapejara para dirimir qualquer dúvida em torno do presente Contrato.
Inteiramente de acordo com as cláusulas acima estipuladas, as partes firmam o presente contrato que vai devidamente assinada pelos contratantes e por duas testemunhas.
Água Santa, RS, de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome:
Cpf:
Nome:
Cpf: