CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2019
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICIPIO DE PERITIBA, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxxxx, representada por sua titular NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 14/R- 2.461.046, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SHARK DISTRIBUIDORA DE
TRATORES E PEÇAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 x 0000, Bairro Xxxxx Xxxxxxxx, Xanxerê, Estado de Santa Catarina, CEP 89.820-000 inscrita no CNPJ nº 03.988.196/0004-05, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 12.919.181-3 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 07/2019, Pregão Eletrônico n° 01/2019 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de um trator agrícola para o Município de Peritiba em atendimento ao Convênio nº 862145/2017/MAPA/CAIXA, conforme relação abaixo:
1.2 - Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
Item | Qtd. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
2 | 1 | UN | Trator Agrícola de pneus, novo e de fabricação nacional, ano de fabricação mínima de 2018, motor à diesel, com potência mínima de 110 CV, direção hidráulica, tração 4X4 com diferencial traseiro com sistema de bloqueio, plataformado com câmbio de marchas na lateral, peso mínimo de 6.000 quilos. Presença de barra de tração. Tomada de força independente com rotação 540 RPM. Freios a disco em banho de óleo e freio estacionário. Três válvulas de controle remoto hidráulico de dupla ação. Braços do levante hidráulico com ajustes de posicionamento por pinos e ajuste fino por rosca. Rodado traseiro 23.1 – 30 R1 com no mínimo 12 lonas modelo agrícola com câmara. Presença de banco/assento com ajuste para maior conforto do operador, sistema de iluminação dianteiro e traseiro, sinalização (alarme de marcha ré, pisca alerta e direcional, buzina), e demais acessórios e especificações técnicas obrigatórias e necessárias para o bom funcionamento da máquina. Garantia de fábrica mínima de um ano. Xxxxxxxx Xxxxxx nº 862145/2017 Contrato de repasse nº 1.045.600- 20/2017/MAPA/CAIXA | Valtra | 157.579,00 | 157.579,00 |
Programa: Fomento ao Setor Agropecuário - Investimento | ||||||
Valor Total | 157.579,00 |
Os requisitos e especificações constantes nos itens deste Anexo são mínimos, podendo o proponente apresentar produtos superiores.
A fabricante do veículo deve possuir concessionária devidamente autorizada, com oficina mecânica e estrutura necessária para efetuar as revisões e eventuais consertos que sejam necessários numa distância de no máximo 200 km (duzentos quilômetros) da Prefeitura Municipal de Peritiba, SC.
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ENTREGA, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
2.1 - O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 157.579,00 (Cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após os tramites de liberações e autorizações junto ao agente financeiro (Caixa Econômica Federal) e após o repasse dos recursos financeiros pelo Ministério da Agricultura dos convênios SICONV nº 859739/2017/MAPA/CAIXA e nº 862145/2017/MAPA/CAIXA por parte do Governo Federal, mediante recebimento definitivo (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue, apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue) no protocolo do órgão contratante, a Caixa econômica Federal (agente financeiro do convênio) deverá aprovar e vistoriar os equipamentos para posterior liberação do pagamento.
2.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
2.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
§ 1º Os valores do presente contrato são irreajustáveis.
§ 2º O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2019.
§ 3º O Objeto deste contrato deverá ser entregue na prefeitura municipal de Peritiba, sito, a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. A entrega deverá acontecer em horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e da 13h30 à 17h30, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba. O prazo de entrega dos produtos deverá ser em até 60 (sessenta) dias após o envio da Autorização de Fornecimento(AF).
2.5 - A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei 8.666/93.
2.6 - O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não
atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes do presente processo de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento do Município de Peritiba para o exercício de 2019.
Órgão 4000 - SEC. MUN. AGRIC.,IND.,COM., E MEIO AMBIENTE
Unidade 4003 - Sec Munic Agricultura, Industria, Com. e Meio Amb. Ação 1.7 – Reequipamento da patrulha agrícola
Despesa 38 - 4.4.90.00.00 0100 Aplicações Diretas
Despesa 222 - 4.4.90.00.00 3487 Aplicações Diretas
Despesa 223 - 4.4.90.00.00 3486 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Xxxxxxx a entrega conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
f) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) A CONTRATADA deverá prestar garantia dos equipamentos/máquinas entregues contra qualquer defeito de fabricação, de no mínimo 01 (um) ano. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
a. Advertência.
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
c. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do fornecimento do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
f. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1 - Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
8.1 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 - Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, 26 de Fevereiro de 2019.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
SHARK DISTRIBUIDORA DE TRATORES E PEÇAS LTDA
Contratada
REGINA INES BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Testemunha
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato