CONTRATO Nº 023/2022
CONTRATO Nº 023/2022
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN E NIMBUS SOFTWARE LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da CI nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, assistido pela Procuradoria Jurídica Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR nº 61.756/PR em conjunto com o Secretário de Administração e Finanças Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro NIMBUS SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 29.598.940/0001-06, estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx em Cascavel/PR, CEP: 85813-010, Fone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx neste ato representado pelo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos dos Arts. 75 e 89 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, resoluções e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação, de acordo com o que determina a modalidade Dispensa de Licitação 015/2022, devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 6º, Lei 14.133/2021)
Cláusula Primeira: O objeto do presente Contrato é a Aquisição de sistema unificado para gestão e segurança do parque de máquinas para um total de 250 computadores, incluindo solução de acesso remoto, antivírus e gestão de inventario de hardware e software, prezando pela segurança integridade do patrimônio pertinente a este órgão público.
Parágrafo Primeiro: O Serviço adquirido seguirá as especificações, quantidades, preços unitários e globais ofertados pelas empresas classificadas no certame, conforme termo de Referencia da Dispensa 015/2022 em anexo a esse contrato.
Parágrafo Segundo: O valor do presente contrato correspondente ao preço obtido através da Dispensa é de R$ 23.422,10 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos) no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do objeto.
Parágrafo Terceiro: Integra e completa o presente Termo Contratual, para melhor caracterização dos serviços e resultados, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas e para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Termo de Referência da Dispensa de licitação 015/2022 e suas documentações complementares, anexos a este Contrato e devidamente assinado pela parte CONTRATANTE, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato e a assinatura da CONTRATADA, definir sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado, bem como o CONTRATADO a assumir todas as exigências presentes nos termos retro mencionados.
Parágrafo Quarto: Ao assinar a presente contratação o CONTRATADO atesta conformidade com a cessão de direitos sobre o item objeto desta dispensa ao Órgão Contratante.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO (Art. 140, Lei 14.133/2021)
Cláusula Segunda: Os locais de entrega serão definidos com a área de TI da prefeitura
Parágrafo Primeiro: Será de total responsabilidade da empresa contratada os fornecimentos de todos os equipamentos e materiais necessários para a elaboração e execução do objeto. Todo o serviço e quantitativo deverá obedecer às especificações do termo de referência da Dispensa 015/2022.
Parágrafo Segundo: Em caso de não aceitação total ou parcial do serviço prestado, objeto desta DISPENSA, fica a Contratada obrigada a reiterá-lo de forma a complementá-lo e/ou corrigir possíveis falhas, em até 10 (dez) dias corridos da solicitação, sem qualquer ônus à Administração, logo após a notificação expedida pela Contratante, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 e multa de 2% da autorização de fornecimento/nota de empenho, ao dia, até o limite de 10 % (dez por cento) do valor contratado no caso de não cumprimento dos prazos e solicitações estabelecidas.
Parágrafo Terceiro: Os serviços serão recebidos provisoriamente para efeito de simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo que será realizado pelo servidor devidamente designado como fiscal pela Secretaria Solicitante, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos de sua entrega.
DA FISCALIZAÇÃO (Art. 140, Lei 14.133/2021)
Cláusula Terceira: É designado como fiscais os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx matricula: 1321 e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx matricula: 4765257
Parágrafo Primeiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 140 da Lei nº 14133/21.
Parágrafo Segundo: O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Quarta: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatu- ra.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 141, Lei 14.133/2021).
Cláusula Quinta: O pagamento será celebrado em duas partes, a primeira após a entrega do item solicitado, em torno de 80% do valor, a segunda parte posterior a aprovação do projeto pelos órgãos que analisam o projeto (PARANACIDADE, SEIL, SEAB, CAIXA, etc), e a correção do projeto, se for necessário, será pago os 20% restantes, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, junto a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, previstas neste Edital.
Parágrafo Primeiro: Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ 23.422,10 (vinte e três mil,
quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos)
Parágrafo Segundo: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação fiscal. O prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
Parágrafo Sexto: Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo estabelecido nesta cláusula, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e o efetivo pagamento.
Parágrafo Sétimo: No preço pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, já estarão incluídos todos os impostos, encargos, taxas, fretes, manutenções, leis sociais, instalação, bem como todo o material e equipamento necessário para a plena realização dos serviços.
DA GARANTIA
Fica dispensada a garantia para o item desta dispensa.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 141, V, Lei 14.133/2021).
Cláusula Sétima: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelos códigos:
Funcional | Secretaria |
Dotações: 03.001.04.122.0003.2004.3390.40.00.00 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Oitava: Constitui direitos de o MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se a:
b) Efetuar a entrega dos bens nas condições, no(s) prazo(s) e no(s) local(is) indicados pela Secretaria/Órgão solicitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente o preço, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
d) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
f) Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, edital ou na minuta de contrato;
i) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
j) A CONTRATADA garante a CONTRATANTE os níveis mensais mínimos de disponibilidade dos seus
serviços, da seguinte forma:
k) Disponibilidade da infraestrutura do Data Center = 99,98% do tempo médio anual. (Utilização de geradores, UPS, Ar-Condicionado, Segurança Patrimonial e Conexão de Internet)
m) Disponibilidade de diretório em nuvem para manter arquivos úteis dentro da mesma plataforma de no mínimo 1 terabyte.
n) Suporte técnico em horário comercial de segunda à sexta-feira das 08 às 12 e das 14 às 18 horas em língua portuguesa.
o) SLA para chamados administrativos = 48 horas (em dias úteis). Dúvidas referentes a funcionalidades e assuntos financeiro/administrativos).
p) Chamados técnicos com relação a dúvidas das soluções em 24 horas (em dias úteis). (Tempo para primeiro atendimento pelo suporte);
q) A resolução dos chamados abertos está sujeita ao tempo de espera da fila de atendimento/chamados já existente.
r) Dos limites e responsabilidades
s) A CONTRATADA deverá assegurar a manutenção, suporte técnico e operacional necessários ao pleno e perfeito funcionamento do software, efetuando os ajustes ou reparos para o bom uso da ferramenta, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
t) Se algum fator estiver impedindo a plena execução ferramenta, a CONTRATANTE será notificada pelo próprio software e deverá solicitar suporte técnico a CONTRATADA que orientará sobre como proceder para que o problema identificado seja solucionado;
u) Os dados armazenados são de propriedade CONTRATANTE. Caso findo de contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar os dados em até 5 (cinco) dias úteis. Após esse período a CONTRATADA poderá remover todas as informações da CONTRATANTE armazenadas em seu sistema, conforme suas próprias políticas.
Parágrafo Segundo – Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) A Contratante obriga-se a:
b) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Título IV, Capítulo I, Lei 14.133/2021)
Cláusula Nona: No caso de inexecução total ou parcial, ou ainda, atraso injustificado do objeto desta licitação, sem prejuízos das responsabilidades civil e criminal, ressalvado as situações devidamente justificadas e comprovadas, a critério da Administração Pública, garantia a ampla defesa e o contraditório, serão aplicadas as seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro: Advertência: A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente incumbida para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Parágrafo Segundo: Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no início dos serviços, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, ao dia, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, findo os quais, a critério da
autoridade competente (Prefeito Municipal), o contrato poderá ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
b) Pela recusa em iniciar o serviço, ou em cumprir o contrato, ou cláusulas contratuais específicas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou apresentar documentos solicitados no prazo solicitado, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa em iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo para início da realização dos serviços, a contratada manifesta-se expressamente pela impossibilidade de iniciar imediatamente os trabalhos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação de documentos solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições do presente Contrato, ou da Lei 14.133/2021, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
d) Pelo descumprimento de qualquer especificação do serviço prevista em Contrato ou Termo de Referência anexo, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o Termo de Referência. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
e) Sendo verificada uma das condutas previstas no item IV anterior e, com base na mesma, aplicada a penalidade prevista, em não realizada a obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o Termo de Referência e/ou especificações, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da aplicação da penalidade da alínea “d” anterior, incorrerá a contratada em multa de 05% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
f) Qualquer verificação de atraso injustificado no cumprimento dos serviços importará em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O atraso, noticiado pelo fiscal do contrato, caracteriza-se como injustificado quando, notificada a empresa contratada, a justificativa apresentada pela mesma, a critério da administração pública, não é aceita, ou quando a empresa contratada não apresenta justificativa no prazo consignado na notificação para tanto. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso
em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
g) Uma vez aplicada a penalidade pelo atraso, em consonância com o disposto no item VI anterior, em persistindo o atraso, motivador da aplicação da penalidade, na execução dos serviços noticiado pelo fiscal do contrato, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
h) Caso a contratada não apresente qualquer um dos documentos necessários para a realização do pagamento, no prazo necessário, ou a apresentação de documento incompleto, insatisfatório ou irregular, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Após a notificação da contratada, nos termos do disposto na presente alínea, para a apresentação dos documentos, a mesma terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentá-los, findos os quais, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato por semana de atraso. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
III. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10520/02, pelo prazo de 02 (dois) anos até o máximo 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato e das demais cominações legais.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a penalizada ressarcir o Município, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A Declaração terá sua publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021. Parágrafo Primeiro: Além do previsto acima, pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV desta cláusula, cumuladas com multas, tanto moratórios como sancionatórias.
I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da hora da rejeição;
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Termo de Referência ou neste Contrato.
Parágrafo Segundo: Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, às demais penalidades referidas no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal 14.133/2021 e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro: As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto: Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Parágrafo Xxxxxx: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será
obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Arts. 104 e 137, Lei 14.133/2021).
Xxxxxxxx Xxx: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 137 da Lei Federal 14.133/2021.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes ou judicial, nos termos da legislação.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 75, Lei 14.133/2021).
Cláusula Doze: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133 de 01/04/2021, suas alterações e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/Pr.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO (Art. 89, Lei 14.133/2021).
Cláusula Treze: Xxxx o CONTRATADO obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compa- tibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato.
DO FORO (Art. 89 § 1º, Lei 14.133/2021).
Cláusula Quatorze: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên, 07 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito CONTRATANTE | NIMBUS SOFTWARE LTDA CONTRATADO |
CALEBE FRANÇA COSTA Procuradoria Jurídica OAB/PR 61756 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX Secretário de Administração e Finanças Decreto n° 02/2021 |
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx X. Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx:
Item
Produto/Serviço
UN.
Quantidade Status
Marca
Modelo
Preço Unitário
Preço Total
Sel
Fornecedor: 29752-6 NIMBUS SOFTW ARE LTDA | CNPJ: | 00.000.000/0001-06 | Telefone: | 00 0000-0000 | Status: | Classificado | 23.422,10 |
Lote 001 - Lote 001 | 23.422,10 |
001
23895 Módulo de acesso remoto e controle para 250 máquinas: SE 1,00 Classificado
Do acesso ao software:
6.890,40
6.890,40 *
• A solução deverá ser provida por computação em nuvem, fornecida como serviço (Software as a Service – SAAS). A infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão deve ser disponibilizada em Datacenter Nacional e ou Internacional com certificação Tier II ou superior;
• Deverá prover acesso diretamente por painel web ou via aplicação instalável;
• A solução deverá compreender quantidade de usuários ilimitados;
• Deverá contemplar política de permissionamento por usuário ou grupo de usuário de forma detalhada, por rotina e/ou módulo;
• A solução deverá possibilitar o login do usuário através de autenticação em dois fatores de forma opcional;
• Deverá possibilitar criação de senha forte, exemplo, letras maiúsculas, minúsculas, número e caracteres especiais e exigir alteração a cada 90 dias; Deverá ser possível configurar qual ou quais computadores ou grupo de computadores o usuário poderá ter acesso remoto;
Do acesso remoto:
• A solução deverá permitir acesso remoto em primeiro e segundo plano, entende-se como acesso em segundo plano o acesso ao computador sem assumir o controle da área de trabalho do usuário;
• O acesso em segundo plano deverá permitir acessar ao prompt de comando, CMD, e executar comandos remotamente, deverá mostrar de forma intuitiva ao usuário informações sobre aplicações, serviços, programas e drives instalados, bem como, possibilitar interessa como, pausar, reiniciar ou iniciar um serviço do Windows ou até mesmo reiniciar a máquina, tudo em segundo plano sem conectar na máquina do usuário;
• A solução de acesso e controle remoto deverá permitir multiplicas conexões simultâneas e herdar a quantidade de monitores que o usuário estiver utilizando;
• A solução de acesso remoto ao computador, em primeiro plano ao acessar a área do usuário, deverá funcionar como login único ou federado e carregar as credenciais de administrador único sem a necessidade de que o usuário precise alterar o usuário do computador para ter privilégios de administrador;
• A solução de acesso remoto ao computador, em primeiro plano ao acessar a área do usuário deverá possibilitar o compartilhamento de unidade de disco no acesso remoto, facilitando assim a transição dos arquivos;
• A solução de acesso remoto ao computador, em primeiro plano ao acessar a área do usuário deverá possibilitar desligar o monitor do usuário, bloquear o seu mouse e teclado, compartilhar som e impressora na conexão remota e possuir ferramentas de instrução como lazer point e quadro interativo com o usuário;
• A ferramenta deverá permitir gravar opcionalmente todo e qualquer acesso remoto e manter a gravação em extensões de vídeos como .avi, mp3, mp4 por um período configurável;
• A solução de acesso remoto deverá permitir que o técnico ou o usuário, se com permissão, consiga compartilhar a sua tela/área de trabalho via convite por link ou e-mail para suporte de terceiros e/ou fornecedores de softwares utilizados pelo Município. A
002
23896 Módulo de automação para 250 máquinas: SE 1,00 Classificado
Aplicação de atualizações:
A ferramenta devera desmobilizar dentro da mesma ferramenta um painel para gestão das atualizações de aplicativos como java, adoble, office e outros, como também gerenciar paches de atualizações do Windows de forma individual, agrupada ou bloquear atualizações específicas;
Das automações:
4.877,45
4.877,45 *
• A ferramenta deverá conter funcionalidades para execução de ações remotamente e agendáveis por dia, hora, semana, mês, execução imediata, ou ainda, execução quando um critério for identificado, exemplo, quando um determinado serviço, software, programa travar ou parar a ferramenta deverá permitir executar automaticamente as ações abaixo:
• A ações remotas em lote a serem aplicadas em uma ou várias máquinas deverá conter filtros por sistema operacional, apenas máquinas online e selecionar SO 32 ou 64 bits;
• A ferramenta de execução remota deverá possuir recursos para:
• Executar um comando remoto via cmd ou powershell;
• Executar um arquivo em lote ou um executável;
• Distribuir arquivos em todas as máquinas de forma automático de acordo com os filtros citados acima;
• Instalar ou atualizar um software, .msi e/ou .exe;
• Atualizar registros, .reg do Windows;
• E deverá possibilitar comando para voltar log sobre o sucesso ou insucesso da execução;
A solução deverá possibilitar também a execução de comando ou instalação e atualização para computadores Mac;
003
23897 Módulo Relatórios para 250 máquinas: SE 1,00 Classificado
A ferramenta deverá conter dentro da mesma plataforma módulo de relatórios personalizáveis imprescindivelmente no que diz respeito aos status das ações executadas remotamente, tal como, o log de registros dos acessos remotos por computador e/ou usuários.
Alertas automáticos:
A ferramenta deverá disponibilizar funcionalidade de monitoramento e alertas automáticos via e-mail para os seguintes cenários:
• Quando um computador desligar ou ligar;
• Quando um determinado % configurável de utilização da CPU for atingido por um tempo configurável em minutos;
• Quando um determinado % configurável de utilização da memória for atingido por um tempo configurável em minutos;
4.276,80
4.276,80 *
Emitido por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, na versão: 5528 z 07/03/2022 15:29:20
Item
Produto/Serviço
UN.
Quantidade Status
Marca
Modelo
Preço Unitário
Preço Total
Sel
004
005
• Quando o espaço livre disponível de um disco atender um % ou tamanho configurável;
• Quando o tamanho de uma determinada pasta atingir um tamanho específico configurável em GB, MB ou Kps;
• Quando o tamanho de um determinado arquivo atingir um tamanho específico configurável em GB, MB ou Kps;
• Quando um determinado aplicativo/program INICIAR, TRAVAR ou INTERROMPER;
• Quando um determinado serviço INICIAR, TRAVAR ou INTERROMPER;
• Quando um determinado log do registro de eventos do Windows ocorrer;
Emitir alertas quando algum hardware for removido ou adicionado, com as opções de monitorar especificamente a memória. Processador, unidade, partição, placa mãe, drive de exibição, placa de rede ou informações variadas de HW Do inventário:
• A ferramenta de gestão de máquinas deverá possuir função de gerar relatório de todo o parque de máquinas de forma macro e detalhada trazendo as seguintes informações:
• Nome do Computador;
• Marca/modelo;
• Tag de serviço (para identificação interna);
• Etiqueta de ativo (número do patrimônio);
• Informações do CPU;
• Velocidade do CPU;
• RAM (Mb);
• Armazenamento total;
• Espaço livre;
• IP externo da máquina;
• Endereço de MAC;
• Endereço de IP;
• Máscara de sub-rede;
• DNS Primário;
• DNS secundário;
• Servidor DHCP;
• Wins primário;
• Wins secundário;
• Sistema Operacional instalado na máquina;
• Idade do SO;
• Data da última inicialização;
• Se o mesmo está com ou sem bateria;
A ferramenta de inventário deverá possibilitar comparar o inventário de hardware, software e sistema de uma máquina em duas datas diferentes, selecionáveis, a fim de averiguar a integridade e também demonstrar essa comparação referente aos softwares instalados ou removido no computador especificado
23898 Modulo Antivírus para 250 máquinas: SE 1,00 Classificado
A ferramenta deverá possuir dentro da mesma solução uma central para gestão dos antivírus onde seja possível executar remotamente para um ou vários computadores:
• Recuperar informações mais recentes do antivírus;
• Executar varredura completa;
• Atualizar definições de vírus;
• Ativar ou desativar proteção em tempo real;
• Bloquear portas usb dos computadores ou ainda exigir varredura imediata quando o usuário conectar em algum porta usb dos computadores do munícipio.
A contratada deverá entregar juntamente o licenciamento de antivírus para 250 computadores compatíveis com os mais conhecidos do mercado, como Kaspersky, bitdefender, avira ou similares. 23899 Implantação do sistema, SE 1,00 Classificado
com entrega técnica e treinamento de uso da ferramenta em todos os módulos, orientado a equipe como instalar o agente e antivírus, realizar acessos remotos, configurar e agendar tarefas e realizar controle total do inventário. Deverá ser apresentado escopo detalhado deste serviço para equipe técnica.
V A L O R T O T A L : 23.422,10
4.877,45
2.500,00
4.877,45 *
2.500,00 *
Emitido por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, na versão: 5528 z 07/03/2022 15:29:20