CONTRATO EMERGENCIAL Nº 028/2021/HCN
Contrato celebrado em caráter emergencial
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 028/2021/HCN
São partes deste instrumento, de um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 00, 00 x 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “Contratante” ou “Imed”; e, de outro lado, Imperial Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 20.140.256/0001-01, localizada na Xxx X-00, x 000, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – GO, CEP: 74210-060, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “Contratada”, tem entre si ajustado que:
- Considerando que o CONTRATANTE, foi declarado vencedor do “Chamamento Público de nº 01/2021” (Processo Administrativo nº 202000010030869), que tem como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas por dia, junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), localizado na Cidade de Uruaçú-GO, conforme publicação realizada dia 14.10.2021 no Diário Oficial do Estado de Goiás (fl. 34 - Edição 23656);
- Considerando que, por força do Chamamento Público acima referido, o IMED celebrou com o Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, o contrato de gestão correspondente ao gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da referida unidade hospitalar (Contrato de Gestão nº 080/2021), com data para início de suas operações no dia 01.12.2021;
- Considerando que, dada a exiguidade do lapso temporal entre os eventos retro indicados, não é possível nem razoável ao CONTRATANTE iniciar e concluir o processo ordinário de seleção para fins de contratação de serviços e fornecimento de bens relacionados ao referido hospital;
- Considerando que é consenso entre as partes que, mesmo diante da exiguidade temporal já mencionada, não pode haver risco de interrupção ou mesmo suspensão, ainda que parcial, dos bens fornecidos ou dos serviços prestados à população usuária do HCN; e
- Considerando que o CONTRATADO já fornecia bens e/ou prestava serviços junto ao referido hospital, ainda que contratado por terceira organização social (anexo I deste instrumento), e que, por força daquela outra contratação, cumprirá, a partir do dia 01/12/2021, com suas obrigações por um prazo de até 90 (noventa) dias.
as partes têm, entre si, justo e contratado o que segue.
1 – O CONTRATADO continuará fornecendo os bens ou prestando os serviços constantes do anexo I deste instrumento junto ao CONTRATANTE. Referidos bens ou serviços se constituem em: Fornecimento contínuo de transdutor descartável com equipamento em comodato.
2 – O prazo desta avença é de até 90 (noventa) dias contados da data de assinatura deste instrumento, prorrogáveis por conveniência das partes. Fica estabelecido que eventual prorrogação deste contrato emergencial só se dará por escrito - sem o que o contrato será automaticamente rescindido, sem qualquer ônus ou penalidades para as partes.
2.1 – Caso o processo ordinário de seleção seja concluído antes do término da vigência do presente contrato emergencial, este também será automaticamente rescindido sem nenhum ou penalidades para as partes.
3 – No que tange ao objeto da contratação, valores ajustados e obrigações do CONTRATADO, permanecerão em vigor, pelo prazo indicado à cláusula “2” retro, as disposições constantes do anexo I a este instrumento, naquilo que não confrontar com os termos desta avença.
3.1 – Valor disposto no anexo I deste instrumento: R$92.126,66(noventa e dois mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
4 – O CONTRATADO declara ter ciência de que o presente contrato emergencial é firmado em razão de o CONTRATANTE ter sido sagrado vencedor do “Chamamento Público de nº 01/2021” (Processo Administrativo nº 202000010030869) para fins de, mediante celebração de contrato de gestão com Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, promover o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas por dia, junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN). Deste modo, o CONTRATADO concorda, desde já, que os montantes devidos em razão deste contrato emergencial estão estrita e necessariamente vinculados à efetivação do repasse financeiro, pelo Estado de Goiás, dos valores relativos ao mencionado contrato de gestão.
O presente instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as partes)
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Xxxxxx-XX, 01º de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
XXXXXXXXX
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:82352623120
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:82352623120
Dados: 2021.11.30 13:20:55 -03'00'
Imperial Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. - ME
(Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx)
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
ANEXO I – CONTRATO INICIAL FIRMADO ENTRE
IMPERIAL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME
E
AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TRANSDUTOR DESCARTÁVEL COM COMODATO DE ACESSÓRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA IMPERIAL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME
Processo E-doc nº: 20210009.00089 -HCN
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, entidade sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo Decreto Estadual nº 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº 1.073/18, estabelecida na Avenida Olinda com Xxxxxxx XX0, Xxxxxx X0, Xxxxx 1,2 e 3, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, declarada gestora temporária do HOSPITAL PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 DO CENTRO-NORTE GOIANO (HCN), inscrito no CNPJ sob o nº
05.029.600/0007-91, situado na Avenida do Contorno, esquina com a Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, em conformidade ao Despacho nº 630/2021 – GAB/SES/GO e Ofício nº 2424/2021 – GAB/SES/GO, neste ato representada por seu Superintendente Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa IMPERIAL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME, nome fantasia
IMPERIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.140.256/0001-01, localizada, na Xxx X-00, Xx 000, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74210-060, Goiânia GO, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato nas seguintes condições:
Considerando:
Que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
E a necessária urgência de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
E considerando ainda:
A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020,
Que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
O Decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 (que revogou o Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020),
Que dispõe sobre a decretação de Situação de Emergência na Saúde Pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCov);
O Decreto nº 9.711 de 10 de setembro de 2020,
Que prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências;
O Decreto nº 9.778 de 07 de janeiro de 2021,
Que prorroga os prazos de que tratam os Decretos nº 9.634, de 13 de março de 2020, e nº 9.653, de 19 de abril de 2020;
O Ofício nº 2424/2021 – GAB/SES-GO,
Que convoca a Agir “a assumir, de imediato, a gestão e operacionalização do “Hospital Regional de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano” (situado à Av. Contorno, esquina com Xx. Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX), em decorrência da atual necessidade de ampliação da rede assistencial para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.”;
O Despacho nº 630/2021-GAB/SES-GO,
Que determina a convocação da Agir para assumir a gestão do Hospital Regional de Uruaçu, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”; e
O Contrato de Gestão, firmado para a gestão e operacionalização do “Hospital Regional de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano” (situado à Av. Contorno, esquina com Xx. Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX);
Firmam as partes o presente contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas, que voluntariamente aceitam e outorgam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento contínuo de transdutor descartável com equipamento em comodato, conforme ANEXO I, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA, naquilo que for aplicável
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA se obriga ao fornecimento do material conforme descrito no ANEXO I, os quais serão entregues no HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO À COVID DO CENTRO-NORTE GOIANO, situado na Avenida do Contorno, Esquina com Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, e deverão atender a todas as exigências e orientações descritas neste contrato.
Parágrafo Primeiro – A entrega dos itens deverá ser realizada pela empresa CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do pedido, com horário de entrega no período vespertino das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, podendo sofrer alterações mediante aviso prévio;
Parágrafo Segundo – O transporte dos itens pela empresa CONTRATADA deverá ser realizado em veículo adequado, de modo a não afetar a sua identidade, qualidade e integridade, em estrita obediência ao disposto na legislação vigente, sem prejuízo de outras que vierem a regular a matéria.
Parágrafo Terceiro – Só serão aceitos itens intactos, não amassados e sem quaisquer indícios de mau acondicionamento e/ou manipulação.
Parágrafo Quarto – Os itens que não corresponderem ao solicitado deverão ser substituídos imediatamente pela empresa CONTRATADA, a partir da comunicação da ocorrência via e-mail ou telefone, não incorrendo custos a CONTRATANTE, sendo que os produtos entregues deverão ter cobertura total de garantia pela CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a mesma sujeita a penalidades nos termos deste contrato.
Parágrafo Sexto – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Sétimo – Os produtos aqui contratados, poderão ser entregues pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Oitavo – Os funcionários da empresa CONTRATADA, responsáveis pelas entregas, deverão estar devidamente paramentados, e, atender exigências da NR-32, e outras normas que a vierem substituir e/ou complementar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
b) atestar a entrega dos insumos e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) solicitar à CONTRATADA a substituição imediata dos produtos e equipamentos que apresentem defeito;
e) comunicar à CONTRATADA quaisquer intercorrências que comprometam o fornecimento;
f) permitir o acesso às suas instalações, o empregado e/ou representante da
CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) entregar os produtos e equipamentos, objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA;
b) efetuar todas as entregas dos produtos, isentos de taxas de entrega (frete CIF);
c) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
d) fazer com que os responsáveis pela entrega dos itens estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32;
e) cumprir e fazer cumprir com os prazos de entrega dos produtos e dos equipamentos cedidos em comodato, sob pena de aplicação de penalidade;
f) garantir a qualidade dos produtos vendidos, efetuando a substituição daqueles danificados, desde que o defeito não seja resultante do seu uso, manuseio incorreto ou guarda inadequada;
g) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
h) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do fornecimento, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
i) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
j) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou prepostos, nas dependências da CONTRATANTE;
k) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
l) cumprir e fazer cumprir com todas as demais obrigações constantes nos ANEXOS do presente contrato, principalmente no que diz respeito ao prazo de entrega.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
Faz parte do objeto deste contrato Comodato de equipamentos e acessórios descritos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os acessórios serão entregues em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Contrato, sendo a instalação responsabilidade da COMODANTE, em até 24h horas após a entrega no HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO À COVID DO CENTRO-NORTE GOIANO, situado na Avenida
do Contorno, Esquina com Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, e deverão atender a todas as exigências e orientações descritas neste contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA também chamada de COMODANTE é a legitima proprietária dos equipamentos e acessórios constantes na Tabela II, do ANEXO I, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Terceiro – Os equipamentos e acessórios serão considerados entregues, instalados e, em condições de uso, na data em que os mesmos forem testados e, assinado o Termo de Vistoria, pelos representantes de cada parte.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE aqui também denominada COMODATÁRIA
tem interesse em receber em Comodato os referidos equipamentos e acessórios.
Parágrafo Xxxxxx – As partes acordam que a Que a COMODANTE será responsável:
a) Pela entrega e Instalação dos acessórios;
b) Pelo treinamento de pessoal, em todos os turnos, sobre a operação e bom uso dos acessórios e equipamentos.
c) Pelo fornecimento de peças e serviços;
d) Pelas manutenções Preventivas e Corretivas;
e) Pelo fornecimento de Manual em idioma Português;
f) Pelo frete e impostos incidentes sobre os equipamentos, durante a vigência deste Comodato.
Parágrafo Sexto – Fica a COMODATÁRIA autorizada a utilizar os equipamentos e seus acessórios, bem como de explorar todas as possibilidades de uso, de acordo com as suas necessidades e finalidades prescritas.
Parágrafo Sétimo – Os quantitativos aqui contratados poderão sofrer acréscimos conforme necessidades da COMODATÁRIA.
Parágrafo Oitavo – O presente contrato de Comodato está vinculado ao Contrato de Fornecimento celebrado entre as partes, que será considerado parte integrante deste e vigorando ambos pelo mesmo prazo de vigência.
Parágrafo Nono – Nos casos de quebra dos acessórios ou necessidade de troca de peças e/ou conexões, a COMODANTE substituirá os acessórios danificados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da comunicação via fax e/ou e-mail pela COMODATÁRIA.
Parágrafo Décimo – A COMODATÁRIA deverá:
a) Conservar os equipamentos e acessórios, de acordo com o manual do fabricante e as recomendações da COMODANTE;
b) Usar os equipamentos e acessórios exclusivamente para o fim a que se destinam, conservando-os como se seu fosse, sendo vedada a sublocação, cessão ou transferência a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da COMODANTE;
c) Não introduzir ou fazer modificações de qualquer natureza nos equipamentos e seus acessórios;
d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade da COMODANTE sobre os equipamentos e seus acessórios, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, aresto, arrecadação, etc.;
e) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do(s) equipamento(s) e acessório(s), decorrentes de mau uso ou pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste instrumento.
f) Fazer a gestão da manutenção preventiva e corretiva.
g) Devolver os equipamentos e acessórios, descritos no Anexo I, à COMODANTE, ao final deste Comodato, ou eventualmente em caso de rescisão contratual, nas mesmas condições que o recebeu, ressalvados eventuais desgastes decorrentes do uso normal do equipamento, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
h) A devolução se dará no xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a comunicação pela parte interessada.
Parágrafo Décimo Primeiro – A COMODANTE deverá:
a) Ceder em comodato os equipamentos descritos na Tabela II, do ANEXO I, parte integrante deste instrumento;
b) Receber o equipamento e seus acessórios em comodato, ao final do prazo de vigência, nas condições em que forem entregues;
c) Disponibilizar Suporte Técnico e Suprimental, conforme necessidades informadas pela COMODATÁRIA;
d) Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e acessórios e ainda, a substituição delas quando necessário;
e) Garantir a substituição das impressoras ou peças danificadas, as quais seja necessário, devendo ocorrer no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir de sua comunicação via e-mail;
f) Não transferir, no todo ou em parte, as obrigações constantes no presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual estimado é de R$ 552.760,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais), de modo que o valor estimado mensal perfaz quantia
de R$ 92.126,66 (noventa e dois mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e condições de gestão deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Os valores unitários são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual ou acordo prévio entre as partes, com base no índice de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que vier substituí-lo.
Parágrafo Segundo – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
Parágrafo Terceiro – Os quantitativos aqui contratados poderão sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), sem que haja alterações nos valores unitários contratados.
Parágrafo Quarto – A quantidade descrita no ANEXO I, é estimada, não obrigando a
CONTRATANTE adquirir sua totalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, na segunda sexta-feira do mês subsequente a entrega dos produtos.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta de titularidade de CONTRATADA, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta corrente |
Banco Bradesco | 3458-4 | 304-2 |
Parágrafo Quarto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Xxxxxx – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento será
realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: ‘Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano; Processo e-doc 20210009.00089; Contrato de Gestão /2021”.
CLÁUSULA OITAVA – DA GLOSA
A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I – execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho.
II – inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho.
III – não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada.
IV – descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta dias), iniciando-se em 17/05/2021 e terminando em 12/11/2021, podendo ser prorrogado excepcionalmente em caso de comprovada necessidade.
Parágrafo Primeiro – A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo. Neste caso, tornando inexigível a continuidade do contrato, na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, não resistirá nenhum ônus para as partes, à exceção de saldo residual dos produtos entregues/ serviços prestados.
Parágrafo Segundo – O contrato terá prazo determinado, e somente poderá ser prorrogado excepcionalmente, em casos de comprovada necessidade, por meio de termo aditivo, vedada a sua prorrogação automática.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios as vontades, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara, nos termos do artigo 8º-C, da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, com exceção da hipótese da extinção do Contrato de Gestão, conforme descrito na cláusula da vigência.
b) Por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) Por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, à qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas; caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, semprejuízo das demais cominaçõescontratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, a reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As Partes elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Goiânia, 14 de maio de 2021.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXX XX
XXXXX:89482875168 XXXXX:89482875168
Dados: 2021.05.17 10:09:11 -03'00'
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXX
SANTOS:82352623120 Dados: 2021.05.17 15:55:59 -03'00'
XXXXXX:82352623120
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Superintendente Executivo AGIR CPF 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Sócio Administrador IMPERIAL CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
XXX XXXXXXXX NERES Assinado de forma digital por XXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
MARTINS
RIBEIRO:01976191181
RIBEIRO:01976191181 Dados: 2021.05.14 14:53:41 -03'00'
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Dados: 2021.05.14 15:06:58 -03'00'
ANEXO I
Tabela I - Insumos
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA 180 DIAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL | VALOR TOTAL ESTIMADO 180 DIAS |
17853 | TRANSDUTOR PRESSÃO ARTERIAL MEDIA DESC. (KIT PAM) - LÁTEX FREE; - ESTÉRIL E DESCARTÁVEL; - ANALÓGICO. | UND | 6.500 | R$ 85,04 | R$ 92.126,66 | R$ 552.760,00 |
Tabela II - Comodato
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD |
CABO DE PRESSÃO INVASIVA, COMPATÍVEL COM OS MONITORES DISPONÍVEIS NO HOSPITAL | UND | 43 |
SUPORTE/DESCANSO PARA TRANSDUTOR E GRAMPO DE PRESSÃO INVASIVA, COMPATÍVEL COM OS MONITORES DISPONÍVEIS NO HOSPITAL. | UND | 43 |