PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DA
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DA
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
A celebrar entre a
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e o
Municipio de Įisboa
AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL
Av. do Forte | 0000-000 Xxxxxxxxx – Portugal
Considerando que:
– Nos termos do disposto no Decreto-Įei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, a ANEPC é a entidade competente para assegurar o cumprimento do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – RJSCIE.
– A ANEPC pode credenciar técnicos municipais, e elementos dos corpos de bombeiros profissionais ou mistos, nos termos previstos na Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, devendo para tal ser celebrados, com os Municípios, protocolos de cooperação que estabeleçam os respetivos procedimentos.
– Dadas as diversas alterações legislativas e a atual tramitação desmaterializada de processos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), importa proceder m respetiva adequação do articulado dos protocolos anteriormente celebrados com os Municípios.
PRIMEIRA OUĪORGANĪE – AUĪORIDADE NACIONAĮ DE EMERGÊNCIA E PROĪEÇÃO CIVIĮ, adiante designada por
ANEPC, pessoa coletiva nº 600082490, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu Presidente Brigadeiro-General Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
E
SEGUNDO OUĪORGANĪE – MUNICÍPIO DE ĮISBOA, com sede em Įisboa, na Praça do Município, Pessoa Coletiva 500 051 070, representada no presente ato pelo Vereador da Proteção Civil da Câmara Municipal de Įisboa, Xxxxxx Xxxxxx, no uso de competência delegada e subdelegada pelo Despacho n.º 120/P/2019, publicado no 5.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1342 de 7 de novembro de 2019, republicado e com a redação conferida pelo Despacho n.º 56/P/2021, publicado no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1420, de 6 de maio de 2021, doravante designado por Município ou Segundo Outorgante.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n. º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria nº 148/2020, de 19 de junho , é celebrado o presente PROĪOCOĮO DE COOPERAÇÃO que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objeto
O presente Protocolo tem por objeto definir os termos de cooperação entre a ANEPC e o MUNICÍPIO, no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e da formação profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA
Âmbito
1. Através do presente protocolo, a ANEPC e o MUNICÍPIO comprometem-se a:
a. Cooperar na implementação e operacionalização do processo de credenciação de técnicos municipais e bombeiros para a emissão de pareceres e realização de vistorias e inspeções regulares das condições de SCIE, na área administrativa do Município de Įisboa;
b. Desenvolver programas pedagógicos e cursos de formação para a qualificação e especialização do efetivo em áreas de interesse institucional e no âmbito das atribuições dos outorgantes;
c. Colaborar no intercâmbio de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, no âmbito das atribuições dos outorgantes;
d. Organizar conjuntamente ou participar na organização de eventos de índole pedagógica nas áreas e atribuições de interesse comum, como é o caso, entre outros, de seminários, conferências, workshops.
2. Outras modalidades de cooperação não previstas no presente Protocolo, mas consideradas de interesse mútuo, são concretizadas caso a caso e formalizadas mediante proposta de um dos Outorgantes e ofício de aceitação da outra Parte.
CLÁUSULA TERCEIRA
Credenciação
1. O MUNICÍPIO, para efeitos de credenciação pela ANEPC dos seus técnicos municipais e bombeiros, deve instruir o respetivo processo de acordo com o disposto nas alíneas c) e d) do artigo 5.º da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
2. Para cada elemento a credenciar, o MUNICÍPIO deve comprovar o cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º respetivamente da mencionada Portaria, apresentando os documentos comprovativos e procedendo ao pagamento da taxa prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
1. O MUNICÍPIO compromete-se a:
CLÁUSULA QUARTA
Distribuição de pedidos
a. Através dos seus técnicos municipais a emitir pareceres e a realizar vistorias e inspeções regulares das condições de SCIE relativamente aos pedidos de 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco que a ANEPC lhe venha a distribuir;
b. Através dos seus bombeiros, realizar inspeções regulares de 2ª categoria de risco, aos pedidos que a ANEPC lhe venha a distribuir.
2. Verificando-se a impossibilidade ou incapacidade do MUNICÍPIO para apreciar e/ou realizar vistorias e inspeções regulares dos processos que lhe sejam distribuídos, deve, de imediato, informar a ANEPC de tal facto, por e-mail.
3. No âmbito do presente Protocolo, a ANEPC e o MUNICÍPIO designam dois (2) coordenadores (um por Entidade) que asseguram o cumprimento dos procedimentos e informam dos constrangimentos na sua execução.
CLÁUSULA QUINTA
Tramitação dos procedimentos
1. A ANEPC compromete-se a remeter os pedidos, após pagamento da devida taxa, ao MUNICÍPIO, de forma desmaterializada através de sistema informático próprio.
2. O MUNICÍPIO garante as condições técnicas e tecnológicas necessárias m regular operação do sistema informático referido no número anterior, para cada elemento credenciado.
3. O MUNICÍPIO envia os pareceres, relatórios de vistoria e de inspeção regular, nos prazos legalmente estabelecidos, através do mesmo sistema informático.
4. O MUNICÍPIO garante que os técnicos credenciados possuem cartão de cidadão com assinatura eletrónica certificada.
5. Compete m ANEPC notificar os interessados para audiência prévia e emissão de decisão final referente aos processos.
6. O sistema informático garante o arquivo de todos os atos, de acordo com as normas legais vigentes.
CLÁUSULA SEXTA
Realização de vistorias e inspeções regulares
Os técnicos municipais e bombeiros do MUNICÍPIO, devidamente credenciados, devem fazer-se acompanhar de cartão de identificação emitido pela ANEPC, na realização de vistorias e inspeções regulares.
CLÁUSULA SÉTIMA
Deveres, Incompatibilidades, Impedimentos e Segredo Profissional
1 O MUNICIPIO compromete-se a acautelar que os seus técnicos ou bombeiros credenciados cumprem com os deveres constantes do artigo 9.º da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como respeitam as incompatibilidades, impedimentos e segredo profissional previstos, respetivamente, nos artigos 10.º, 11.º, e 12.º da citada Portaria.
2 Os técnicos e os bombeiros credenciados, ao abrigo do presente Protocolo, executam as tarefas de SCIE que lhe são distribuídas segundo procedimentos e orientações técnicas emitidas pela ANEPC.
3 Não obstante a possibilidade da ANEPC realizar as auditorias determinadas no art.º 15.º da supramencionada Portaria, o MUNICIPIO obriga-se a comunicar m ANEPC qualquer violação ou incumprimento, por parte dos seus técnicos ou bombeiros, das normas referidas no número anterior.
4 O MUNICIPIO compromete-se, igualmente, a informar a ANEPC sempre que os seus técnicos ou bombeiros credenciados deixem de reunir as condições exigíveis para a credenciação, designadamente deixem de exercer funções no MUNICIPIO.
5 No caso previsto no número anterior, o MUNICIPIO compromete-se a devolver m ANEPC o cartão de identificação emitido por esta.
CLÁUSULA OITAVA
Pagamento de serviços
1 Pelos serviços prestados pelo MUNICÍPIO, a ANEPC transfere o montante de 60% do valor das correspondentes taxas cobradas, conforme o disposto na alínea b) do artigo 14.º da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
2 O pagamento referido no número anterior é feito através de transferência bancária para o PĪ50 0035 0697 00578655130 10 do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 30 dias, após a cobrança pela ANEPC dos serviços prestados, de acordo com o artigo 3.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, e nunca antes da receção na ANEPC do parecer técnico ou relatório a que digam respeito.
CLÁUSULA NONA
Divulgação
Os Outorgantes comprometem-se a divulgar o conteúdo do presente Protocolo nos seus sítios na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA
Colaboração em ações de formação
O MUNICÍPIO assegura o apoio m formação ministrada pela ANEPC, em matérias relativas m fenomenologia da combustão, prática em contexto de galeria de treino, meios operacionais utilizados no combate a incêndios urbanos, entre outros, de acordo com estrutura curricular acordada entre as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Vigência
O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e será válido por um período de 5 (cinco) anos, sendo automática e sucessivamente prorrogado por igual período, salvo se ocorrer a sua denúncia nos termos da cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Denúncia
1 Qualquer um dos Outorgantes poderá denunciar o presente Protocolo, a todo o tempo, mediante comunicação escrita m outra Parte, com a antecedência mínima de noventa dias, sem prejuízo da conclusão de qualquer procedimento em curso.
2 A denúncia do presente Protocolo, nos termos aqui previstos, não confere aos Outorgantes o direito ou a obrigação de indemnizar a outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
Revogação e adendas
1 Com a entrada em vigor deste Protocolo ficam revogados todos e quaisquer outros protocolos respeitantes m SCIE que hajam sido celebrados entre o MUNICIPIO e a ANEPC.
2 Por acordo dos Outorgantes, nas situações omissas ou supervenientes, o presente Protocolo poderá ser objeto de adenda.
O presente protocolo é constituído por sete (7) páginas, ficando cada um dos outorgantes na posse de um documento eletrónico assinado digitalmente.
Pela ANEPC
O Presidente
Pelo Município
AssOinaVdeorpeoar:dMorIGdUaELPFrEoLtIeCçIAãNoOCGivAiSlPAR
Duarte da
Costa
Assinado de forma digital por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx: 2021.09.14
16:35:53 +01'00'
Num. de Identificação: 11624815 Data: 2021.08.30 13:03:17+01'00'
Certificado por: Diário da República Eletrónico.
Atributos certificados: Vereador da Câmara Municipal de Lisboa - Município de Lisboa.
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Brigadeiro General Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
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Eng. Xxxxxx Xxxxxx