GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000- 0000000
Termo de Rescisão Contratual, nos termos do Padrão n° 15/2002.
Processo n° 00055-00108395/2018-16
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 1757822 SSP/DF, na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e S. NOLLI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 03.566.923/0001-01, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-050, doravante denominada Contratada, representada por XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 3148188 SSP- GO, na qualidade de Representante Legal.
Cláusula Segunda – Do Objeto
O presente Termo objetiva a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 07/2019 (25318145, 45061677 e 67658666), consoante Relatório emitido pelo executor do contrato (86930471), com base no inciso II, do art. 79, da Lei n° 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito.
Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência
O presente Termo de Xxxxxxxx entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Quarta - Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Brasília, 11 de julho de 2022.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 11/07/2022, às 19:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - Xxxx.0251281-5, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 12/07/2022, às 18:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 90659253 código CRC= 776739AB.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
XXX, Lote "A" Bloco "B" Ed. Sede DETRAN/DF - Bairro Asa Norte - CEP 70620-000 - DF 3343-5184
00055-00108395/2018-16 Doc. SEI/GDF 90659253