TERMO DE CONTRATO nº 205/2023
TERMO DE CONTRATO nº 205/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 205/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS VIDEIRA E A EMPRESA TAVARES E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
A autarquia Instituto Federal Catarinense – Campus Videira, com sede na Rodovia SC 135, km 125, Bairro Campo Experimental, CEP 89.564-590, na cidade de Videira/SC, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.635.424/0007-71, neste ato representada pelo Diretor Geral Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 111, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº XX037XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Tavares e Silva Comércio e Serviço LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.990.569/0001-35, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 23.087-390, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23352.005448/2023-20 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 129/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de telhamento, retirada de telhas, instalação e limpeza de calhas e rufos, com fornecimento de mão de obra, material e ART, para os Campi Araquari, Blumenau, Camboriú, Concórdia, Fraiburgo, São Francisco do Sul, Videira e Campus Avançado de Abelardo Luz do Instituto Federal Catarinense, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Quant. | Un. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
9 | 26 | 900 | m2 | Serviço de fornecimento e instalação de telhado, com telhas termoacústicas de aço/galvalume, com espessura chapa 30,00mm e painel de 40mm (telhas metálicas do tipo sanduíche, com duas camadas de galvalume e interligadas por um núcleo isolante em poliestireno expandido (EPS), com retardante a chama, o qual é colado ao revestimento metálico através de um adesivo estrutural poliuretânico de dois componentes), incluso içamento, se necessário, com fornecimento de material, mão de obra e ART, conforme as especificações do Termo de Referência. Com fornecimento de materiais por parte da contratada. Deve incluir todos os materiais necessários para a completa execução dos serviços, | R$180,00 | R$162.000,00 |
entre eles (lista não exaustiva) juntas de vedação, parafusos, materiais para fixação, cumeeiras, execução de emboçamento nos encontros da telha com a alvenaria, entre outros. Quando necessário, e eventualmente, deverão ser substituídos e/ou consertados as terças com avarias. | ||||||
9 | 27 | 600 | m | Serviço de fornecimento e instalação de cumeeira para telhado, com telhas termoacústicas de aço/galvalume, com espessura chapa 30,00mm e painel de 40mm (telhas metálicas do tipo sanduíche, com duas camadas de galvalume e interligadas por um núcleo isolante em poliestireno expandido (EPS), com retardante a chama, o qual é colado ao revestimento metálico através de um adesivo estrutural poliuretânico de dois componentes), incluso içamento, se necessário, com fornecimento de material, mão de obra e ART, conforme as especificações do Termo de Referência. Com fornecimento de materiais por parte da contratada. Deve incluir todos os materiais necessários para a completa execução dos serviços, entre eles (lista não exaustiva) juntas de vedação, parafusos, materiais para fixação, entre outros. Quando necessário, e eventualmente, deverão ser substituídos e/ou consertados as terças com avarias. | R$108,90 | R$65.340,00 |
9 | 28 | 900 | m2 | Serviço de retirada de telhado em termoacústicas de aço/galvalume, de forma manual, com fornecimento de material e mão de obra, sem reaproveitamento, com a correta remoção de entulhos e destinação final dos resíduos, conforme especificação do Termo de Referência. | R$3,61 | R$3.249,00 |
Valor global: | R$230.589,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 15/01/2024 e encerramento em 15/01/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total estimado da contratação é de R$230.589,00 (duzentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e nove reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26422/158379 Fonte: 1444000000
Programa de Trabalho: 170772 Elemento de Despesa: 339039 PI: L20RLP0100N
Nota de empenho: 2023NE232
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução (caução) para a presente contratação.
7.2 O período de garantia dos serviços executados será de 12 (doze) meses.
7.2.1 O período de garantia terá seu início a partir do recebimento dos serviços, contado a partir da data do recebimento definitivo, ou do ateste/recebimento da nota fiscal.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.2 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.2.1 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Caçador - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo de contrato vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Videira, 02 de janeiro de 2024.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Geral
CONTRATADA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Representante Legal
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