ACORDO DE PARCERIA N° 030/19-00 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG, O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS (CEFET-MG) E A IVISION SISTEMAS DE IMAGEM E VISÃO S.A.
ACORDO DE PARCERIA N° 030/19-00 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG, O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS (CEFET-MG) E A IVISION SISTEMAS DE IMAGEM E VISÃO S.A.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, autarquia federal de regime especial, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada por sua Reitora, Professora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente UFMG, o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS (CEFET-MG), Instituição Federal de Ensino Superior, multicampi, criado pela Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pela Lei n° 6.545, de 30 de junho de 1978, é autarquia de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001-96 com sede na Av. Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, representado pelo seu Diretor Geral, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CEFET- MG e a IVISION SISTEMAS DE IMAGEM E VISÃO S.A., sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx XX-Xxx, 0 Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, Xxxxxx - CEP 31.310-260, doravante denominado IVISION, representado neste instrumento na forma do seu contrato social por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de
n° M-5.358.868
Identidade
Acordo, sujeitando-se às
SSP/MG, CPF n° 000.000.000-00,celebram o presente normas das Leis nos 8.666/93, 9.279/96 e 10.973/04,
regulamentada pelo Decreto nº 9.283/18, no que couber, e às cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Acordo de Parceria, a cooperação entre os partícipes, visando ao desenvolvimento do projeto “Plataforma Diagnóstica Baseada na Determinação das Concentrações de Analitos Séricos e Plasmáticos por Meio de Visão Computacional”, doravante denominado simplesmente PROJETO.
Parágrafo Único: Para alcançar o objeto ora pactuado, os partícipes cumprirão o anexo Plano de Trabalho, elaborado de acordo com o disposto no §1º, do art. 35, do Decreto n° 9.283/18, parte integrante deste Acordo de Parceria.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA UFMG
2.1 - Executar as atividades de sua responsabilidade, previstas no Plano de Trabalho, de modo diligente e eficiente, com rigorosa observância dos padrões tecnológicos vigentes e prazos fixados, alocando ao presente projeto os profissionais a ela vinculados, de acordo com a carga horária prevista no plano de
trabalho, disponibilizando as instalações, equipamentos e materiais de consumo a ela atribuídos no Plano de Trabalho para a realização das ações planejadas e participando das ações listadas no Plano de Trabalho, garantindo o alcance dos resultados sob sua responsabilidade.
2.2 - Assegurar o acesso das pessoas indicadas pelo CEFETMG e pela IVISION, aos locais necessários à execução das atividades relativas ao PROJETO, desde que previamente agendado.
2.3 – Fornecer ao CEFETMG e a IVISION as informações técnicas de seu conhecimento, incluindo catálogos técnicos e demais elementos necessários à execução do PROJETO.
2.4 – Realizar o controle finalístico do objeto mediante relatório final a ser emitido pelo Coordenador à Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de encerramento do presente Acordo de Parceria.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO CEFETMG
3.1 - Executar as atividades de sua responsabilidade, previstas no Plano de Trabalho, de modo diligente e eficiente, com rigorosa observância dos padrões tecnológicos vigentes e prazos fixados, alocando ao presente projeto os profissionais a ela vinculados, de acordo com a carga horária prevista no plano de trabalho, disponibilizando as instalações, equipamentos e materiais de consumo a ela atribuídos no Plano de Trabalho para a realização das ações planejadas e participando das ações listadas no Plano de Trabalho, garantindo o alcance dos resultados sob sua responsabilidade.
3.2 - Fornecer à UFMG e à IVISION as informações técnicas de seu conhecimento, incluindo catálogos técnicos e demais elementos necessários à execução do PROJETO.
3.3 - Assegurar o acesso das pessoas indicadas pela UFMG e IVISION, aos locais necessários à execução das atividades relativas ao PROJETO, desde que previamente agendado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DA IVISION
4.1 – Executar as atividades de sua responsabilidade, previstas no Plano de Trabalho, de modo diligente e eficiente, com rigorosa observância dos padrões tecnológicos vigentes e prazos fixados, alocando ao presente projeto os profissionais a ela vinculados, de acordo com a carga horária prevista no plano de trabalho, disponibilizando as instalações, equipamentos e materiais de consumo a
ela atribuídos no Plano de Trabalho para a realização das ações planejadas e participando das ações listadas no Plano de Trabalho, garantindo o alcance dos resultados sob sua responsabilidade.
4.2 - Fornecer à UFMG e ao CEFETMG as informações técnicas de seu conhecimento, incluindo catálogos técnicos e demais elementos necessários à execução do PROJETO.
4.3 - Assegurar o acesso das pessoas indicadas pela UFMG e CEFETMG, aos locais necessários à execução das atividades relativas ao PROJETO, desde que previamente agendado.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 - A Propriedade Intelectual e os respectivos direitos, porventura resultantes da execução do PROJETO, serão definidos da seguinte forma:
5.1.1 Será de 100% (cem por cento) da titular da tecnologia pré-existente no caso de modificação ou aperfeiçoamentos da tecnologia já protegida e de titularidade ou cotitularidade da partícipe, como por exemplo, mas não se limitando, certificado de adição.
5.1.2 Será de cotitularidade dos partícipes, na proporção de 34% (trinta e quatro por cento) para a UFMG, 33% (trinta e três por cento) para o CEFETMG e 33% (trinta e três por cento) para a IVISION, no caso de desenvolvimento de nova tecnologia, alguma criação e outros ativos de propriedade intelectual, tais como know-how, desenho industrial, software, dentre outros.
5.2 - Um partícipe se compromete a comunicar ao outro a ocorrência de quaisquer resultados passíveis de obtenção de direitos de propriedade intelectual e a manter o sigilo necessário para a proteção de tais resultados.
5.3 - A UFMG ficará responsável pela realização do procedimento administrativo para proteção da propriedade intelectual junto ao Órgão competente e comunicará formalmente ao(s) outro(s) partícipe(s) sobre a tramitação de todos os procedimentos levados a efeito para a proteção dos direitos de propriedade intelectual, resultantes do desenvolvimento do PROJETO.
5.4 - O partícipe que tiver conhecimento de qualquer ato que possa representar infração à propriedade intelectual, relativa ao presente Acordo, deverá levar ao conhecimento do outro partícipe, comprometendo-se, inclusive, a fornecer todas as informações necessárias de seu conhecimento, para a condução dos procedimentos administrativos e judiciais cabíveis.
5.5 - As despesas de depósito ou registro de pedido de proteção da propriedade intelectual, os encargos periódicos de manutenção da proteção, bem como quaisquer encargos administrativos e judiciais no âmbito nacional, serão integralmente de responsabilidade da IVISION e do CEFETMG mediante ressarcimento das despesas feitas pela UFMG para este fim, após apresentação do comprovante das despesas realizadas pela UFMG;
5.6 - As despesas de depósito ou registro de pedido de proteção da propriedade intelectual, os encargos periódicos de manutenção da proteção, bem como quaisquer encargos administrativos e judiciais no âmbito internacional, serão integralmente de responsabilidade da IVISION e do CEFETMG, mediante ressarcimento das despesas feitas pela UFMG para este fim, após apresentação do comprovante das despesas realizadas pela UFMG, sendo que a escolha dos países para a proteção internacional deverá ser acordada previamente pelos partícipes.
5.7 - Todos os conhecimentos e/ou informações que possam ser objeto de proteção por direitos de propriedade intelectual, de propriedade ou posse de um dos partícipes e/ou de terceiros antes da data de assinatura deste instrumento, e que forem reveladas ao outro partícipe somente para subsidiar a execução do PROJETO, continuarão pertencendo ao respectivo partícipe e/ou ao terceiro, sendo que o partícipe que tomar conhecimento de seu conteúdo estará obrigado a manter total sigilo sobre tal informação.
5.8 - A disponibilização de informações e dados técnicos para execução do PROJETO não implica licença de um partícipe a outro para sua livre utilização, nem cessão de propriedade.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO USO E DA EXPLORAÇÃO DA TECNOLOGIA
6.1 - Os partícipes definirão conjuntamente e em instrumento jurídico específico as condições para exploração comercial da TECNOLOGIA porventura obtida no desenvolvimento do PROJETO, inclusive na hipótese de licenciamento a terceiros.
6.2 - Os resultados econômicos auferidos em eventual licenciamento para exploração comercial da TECNOLOGIA por terceiros, serão partilhados na proporção da cotitularidade de cada partícipe.
6.3 - Será facultada à IVISION a preferência ao licenciamento da quota-parte da UFMG sobre a TECNOLOGIA, porventura obtida na execução do presente Acordo, desde que cumpridas as suas cláusulas e condições, bem como o disposto no instrumento jurídico mencionado no subitem 6.3.1 infra.
6.3.1 - O instrumento jurídico específico a que se refere o subitem 6.1 supra, dentre outras condições, deverá prever a remuneração a ser paga à UFMG, no caso de exploração comercial pelo outro partícipe, ou de emprego da TECNOLOGIA em suas próprias atividades.
6.3.2 - Para que a EMPRESA possa exercer o direito de preferência previsto no item 6.3, deverá manifestar-se formalmente em até 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento do presente Acordo.
6.4 - Caso não haja depósito do pedido de patente, os partícipes definirão em instrumento jurídico específico as condições para a exploração do know-how.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E DA DIVULGAÇÃO
7.1 - Os partícipes deverão manter absoluto sigilo sobre as informações recebidas, relativas à TECNOLOGIA, até que os direitos de propriedade intelectual estejam devidamente protegidos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e junto ao Órgão competente em âmbito internacional.
7.2 - A condição de sigilo expressa nesta Cláusula deverá ser estendida pelos partícipes a seus funcionários e outras pessoas ou entidades que, porventura, venham a ser contratadas, respondendo pelos efeitos do não cumprimento da obrigação de sigilo por terceiros.
7.3 - A obrigatoriedade do sigilo estabelecida nesta Cláusula, aplica-se, também, aos casos em que não ocorrer pedido de proteção dos direitos de propriedade intelectual ou se dele resultar apenas know-how.
7.4 - Excetuam-se da obrigação de sigilo prevista neste Acordo as informações que:
I- comprovadamente estiverem em domínio público ou contidas em patentes publicadas em qualquer país antes da assinatura do presente Acordo;
II- comprovadamente sejam solicitadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público ou por outros Órgãos competentes, em processo judicial ou administrativo, devendo o partícipe que recebeu tal solicitação, notificar, formalmente e de imediato, o outro partícipe;
III- se tornarem públicas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI ou pelo Órgão competente em âmbito internacional;
IV- forem definidas pelos partícipes como técnicas e necessárias à promoção e comercialização do(s) produto(s) decorrentes da TECNOLOGIA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - Para execução das atividades do PROJETO, não haverá repasse de recursos, conforme demonstrado no Plano de Trabalho.
9. CLÁUSULA NONA – DA CONTRAPARTIDA
9.1 - Para execução do objeto deste Convênio, a UFMG e o CEFETMG em contrapartida, disponibilizarão laboratórios, pessoal e demais itens especificados no Plano de Trabalho.
10. XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente Acordo de Parceria terá vigência de trinta e seis (36) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, por meio de Termo Aditivo.
10.2 – Os partícipes deverão comunicar formalmente o interesse em prorrogar o convênio com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
10.3 – Deverá ser enviada aos partícipes, cópia do Relatório Técnico final, até 30 (trinta) dias contados da data de encerramento do presente Acordo de Parceria.
11. CLÁUSULA ONZE – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Extinto o Acordo de Parceria, os bens remanescentes, adquiridos, produzidos ou construídos em razão de sua execução, serão de propriedade da UFMG.
12. CLÁUSULA DOZE - DA EXTINÇÃO
12.1. O presente instrumento poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação formal, com antecedência de 30 (trinta) dias, ou rescindindo, no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.
12.2. A denúncia prevista no subitem 12.1 dar-se-á sem quaisquer ônus para os partícipes.
12.3. Na hipótese de rescisão, a parte inadimplente será responsável pelos eventuais débitos e pela reparação das perdas e danos cabíveis.
12.4. O presente Acordo de Parceria poderá ser extinto, ainda nos seguintes casos: I – por acordo entre as partícipes;
II – por decisão judicial;
III – por decretação de falência da XXXXXXX;
IV – ocorrendo dissolução da IVISION.
12.5 - Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente Cláusula, a titularidade da TECNOLOGIA e o repasse de valores porventura pendentes estarão assegurados à UFMG e ao CEFETMG.
12.6 - Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente Cláusula, a UFMG terá total legitimidade e liberdade em seguir com o desenvolvimento do projeto com outro parceiro ou outra empresa, a partir do estágio no qual o mesmo se encontrar no momento da extinção.
13. CLÁUSULA TREZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Quaisquer alterações deste instrumento somente serão válidas se formalizadas por meio de Termo Aditivo.
13.2 - As comunicações relativas a este instrumento serão consideradas como efetivadas, se enviadas por cartas ou ofícios, mediante protocolo. As comunicações poderão ser remetidas por e-mail, devendo ser posteriormente encaminhados os respectivos originais, hipótese em que eventuais prazos serão contados a partir da protocolização dos originais.
13.3 - As marcas, os nomes comerciais, as denominações, os símbolos, logotipos, desenhos e quaisquer outros sinais distintivos que identifiquem bens ou serviços de um partícipe só poderá ser utilizado e/ou divulgado mediante sua prévia e formal autorização.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DA COORDENAÇÃO
14.1 - O desenvolvimento do PROJETO será coordenado pela Profa. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias da UFMG, pelo Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Pádua, do Departamento de Computação do CEFETMG e pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor de Tecnologia da IVISION de acordo com os objetivos descritos neste Acordo de Parceria e em seus anexos.
15. CLÁUSULA QUINZE - DA PUBLICIDADE
15.1 - Caberá à UFMG proceder à publicação de extrato do presente Acordo de Parceria na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas na Execução deste Acordo, as Partícipes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Xxxx reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O presente Acordo de Parceria é firmado em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito na presença de 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, de de 20 .
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Professora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS (CEFET-MG)
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Diretor Geral
IVISION SISTEMAS DE IMAGEM E VISÃO S.A
Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1- _ 2- Nome: Nome:
CPF: CPF:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 04/09/2019
MINUTA DE CONTRATO, CONVÊNIO OU SIMILARES Nº 1/2019 - DECOM (11.56.03)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 05/09/2019 10:37 )
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DECOM (11.56.03)
Matrícula: ###044#7
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 1, ano: 2019, tipo: MINUTA DE CONTRATO, CONVÊNIO OU SIMILARES, data de emissão: 05/09/2019 e o código de verificação: 9cf76a1a9c