CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2016 CONVITE Nº 23/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2016 CONVITE Nº 23/2015
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A XXXX XXXXXXXXX XXXXX – ME.
O Município de PARANAPANEMA, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 4.127.866 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXX – ME, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 14.452.708/0001-98, com endereço a xxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx/XX, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 15.368.099 SSP/SP, conforme consta no processo, firmam o presente termo de contrato, concernente à Convite nº 23/2015. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 – O Contratado se obriga a prestar Serviços de Salva-Vidas, junto à represa “Ilha do Sol” em Paranapanema, conforme especificações constantes no Anexo I do edital de licitação, modalidade Carta Convite nº 23/2015 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO |
03 | mês | Serviços de Salva Vidas |
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA)
2.1 – Os serviços de Salva-Vidas deverão ser executados na represa “ILHA DO SOL” de Paranapanema, conforme segue:
• Disponibilizar no mínimo 02 (dois) guarda vidas treinados em salvamento náutico e primeiros socorros, devidamente equipado, uniformizado, atendendo também os primeiros socorros em terra no local denominada Ilha do Sol.
• Disponibilizar bóias, panfletos, folhetos de orientação, sinalização de advertência em áreas de riscos, isolamento do píer proibindo acesso no local e demarcação de área de risco com bóias na água.
• Para a realização dos serviços a empresa vencedora deverá disponibilizar 01 (um) Jet Sky, 01 (um) veículo de apoio em terra, rádios e outros equipamentos para comunicação.
• Horário para realização dos serviços: 09:00 às 19:00 horas – horário de verão, sábados, domingos e feriados, nos dias:
•
Janeiro/2016 - 16, 17, 23, 24,30 e 31.
Fevereiro - 06, 07, 08,09, 13, 14, 20, 27, e 28.
Março - 05, 06, 12, 13, 19, 20, 25, 26 e 27
Abril - 02, 03,09 e 10 CLÁUSULATERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil, oitocentos reais) considerando o valor mensal transcrito abaixo, conforme proposta do Contratado constante do Processo, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | VALOR UNITÁRIOMENSAL |
03 | Mês | Serviços de Salva Vidas | R$ 8.600,00 |
3.2- Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.3 - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código de Despesa: 02.02.02 – Ficha 61, do orçamento da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, conforme notas de empenho acostadas aos autos.
CLÁUSULAQUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - O Contratante pagará o Contratado, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente aos serviços fornecidos no respectivo período.
5.2 - O pagamento será efetuado pelo sistema de depósito em conta corrente a ser fornecido pela Contratada, descontado os encargos sociais, conforme Legislação vigente, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal na Divisão de Contabilidade correspondente ao fornecimento dos serviços no respectivo período e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
CLÁUSULASEXTA (DO PRAZO)
6.1- O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três) meses, a contar da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO)
7.1- São obrigações do Contratado:
a) a) Fornecer os serviços dentro dos padrões exigidos de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
b) Obedecer rigorosamente às datas estipulados na cláusula Segunda.
c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
c) Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
d) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
CLÁUSULANONA (DAS PENALIDADES)
9.1 – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
9.1.1 - Atraso injustificado na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e,
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.
9.2 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face do CONTRATANTE.
9.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10. 1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 - O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 - O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
12.3 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4 - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1- Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
14.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, o Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1 - O Foro do contrato será o distrital de Paranapanema da comarca de Avaré/SP, excluído qualquer outro.
15.2 - Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (dias) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxxxxxx, 11 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratante
XXXX XXXXXXXXX XXXXX – ME
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - RG nº 15.368.099 SSP/SP Contratado
Testemunhas:
Nome/RG Nome/RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo n° 03/2016. Convite nº 23/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Contratada: XXXX XXXXXXXXX XXXXX – ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para executar Serviços de Salva Vidas, junto à represa “Ilha do Sol” em Paranapanema.
Valor Total: R$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil, oitocentos reais).
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxxxxxx, 11 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratante
XXXX XXXXXXXXX XXXXX – ME
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - RG nº 15.368.099 SSP/SP
Contratado
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX XXXXX - M E
CONTRATO N° 03/2016 – CONVITE Nº 23/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar Serviços de Salva Vidas, junto à represa “Ilha do Sol” em Paranapanema.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 4.127.866 SSP/SP |
Endereço(*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
Cargo | Setor de Licitação |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 11 de Janeiro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Setor de Licitações
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA CNPJ nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX XXXXX - M E CNPJ Nº: 14.452.708/0001-98
CONTRATO N° 03/2016 – CONVITE Nº 23/2015 DATA ASSINATURA: 11/01/2016
VIGÊNCIA: 10/04/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar Serviços de Salva Vidas, junto à represa “Ilha do Sol” em Paranapanema.
VALOR (R$): R$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil oitocentos reais).
DECLARO, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxxxxxx, 11 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratante