REGISTRO Nº 5168999
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO E HOSPEDAGEM DE SERVIDOR EXCLUSIVO PERSONALIZADO
XXXXXXXX Xx 0000000
SÃO PAULO 2012
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Sumário
2 DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 2
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2
7 DAS ALTERAÇÕES DO IP DO SERVIDOR 6
8 ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL 6
9 DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 6
10 ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO 7
11 DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES 7
12 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 7
13 DO SERVIÇO OPCIONAL DE LINK DEDICADO SERVIDOR 7
14 DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 8
16 DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 9
18 COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 10
19 DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 10
20 DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 11
21. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA E NOME COMERCIAL DA CONTRATANTE PARA FINS COMERCIAIS
22. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 11
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores” (Data Center);
Que a CONTRATADA mantém “datacenter” e capacidade de disponibilizar equipamentos (Hardware) para uso exclusivo total ou não do CONTRATANTE, como servidores, mantendo esse (s) equipamento(s) conectado (s) entre si, como uma estrutura complexa para suprir as necessidades específicas do CONTRATANTE e também à INTERNET ou outro meio de comunicação que a substitua;
Que essa exclusividade dos equipamentos disponibilizados ao CONTRATANTE pode ser: a) total (HD - disco rígido, memória, processador, placa mãe e todos os demais componentes) resultando em uma unidade física autônoma, ou; b) parcial (HD - disco rígido, memória e processador exclusivos e demais componentes compartilhados com outros clientes e não situados, obrigatoriamente em uma mesma unidade física (alocação dinâmica de hardware), como medida de redução de custos tendo como contrapartida certas limitações de utilização;
Que a CONTRATADA tem condições de gerenciar o(s) servidor(es) a ser disponibilizado para o CONTRATANTE, seja em regime de exclusividade total ou de exclusividade parcial;
Que o CONTRATANTE deseja hospedar o (s) servidor (es) a ele destinados por força do presente contrato, sem compartilhar esse equipamento com terceiros ou compartilhando-os em parte, optando pela configuração e capacidade de equipamento que lhe seja mais conveniente, conforme TERMO DE CONTRATAÇÃO que é parte integrante deste documento;
Que a CONTRATADA possui equipamentos (Hardware) adequados à utilização pretendida pelo CONTRATANTE (SERVIDOR) bem como LINK disponibilizado por empresa de telecomunicações (Provedora de Backbone) para mantê-lo conectado à INTERNET ou outro meio de comunicação que a substitua e esteja especificado no TERMO DE CONTRATAÇÃO que é parte integrante deste documento.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CONTRATADA e de outro lado o CONTRATANTE, ambos qualificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO que é parte integrante deste documento, (“Partes”) resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1 A hospedagem pela CONTRATADA de hardware(s) de sua propriedade doravante designado(s) como SERVIDOR(ES), a ser gerenciado pela CONTRATADA com as configurações e grau de exclusividade previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO, para utilização do CONTRATANTE.
2 DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo inicial previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a se iniciar na data do início da prestação dos serviços
3.1 Como condição para o início da prestação dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA a (s) taxa(s) de instalação constante(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.2 Pela prestação dos serviços previstos para a estrutura escolhida, bem como pela contratação dos serviços opcionais pagará ele, mensalmente, à CONTRATADA o valor constante do campo “total dos pagamentos mensais subseqüentes” do TERMO DE CONTRATAÇÃO incluindo os valores de “hospedagem”
3.3 O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.
3.7 A não utilização pelo CONTRATANTE dos recursos disponibilizados e mencionados TERMO DE CONTRATAÇÃO, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE.
3.9 Em caso de contratação de serviços adicionais após a celebração do presente contrato, nos termos da cláusula 13, a partir do momento da contratação desses serviços os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré- aviso à CONTRATADA, na forma do item 14.1 e seguintes do presente contrato, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.
3.10 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.2.1, supra, salvo previsão específica em sentido contrário.
3.10.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato. Com relação aos serviços opcionais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, eles serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.11 Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente as conseqüências do inadimplemento como previstas no capítulo “14 DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES” do presente contrato.
3.12 Caso no curso do presente contrato o CONTRATANTE decida mudar de plano de hospedagem de servidores e caso essa mudança implique em necessidade de alteração (migração) de um servidor para outro, durante o prazo dessa migração o CONTRATANTE arcará com o custo de hospedagem de ambos os servidores que utilizar concomitantemente.
4.1 No ato da assinatura do presente contrato a CONTRATADA enviará, por e-mail ao e- mail de cobrança constante do TERMO DE
CONTRATAÇÃO, ao CONTRATANTE, boleto bancário para pagamento da taxa de instalação e primeira mensalidade.
4.3 O serviço será iniciado no prazo máximo estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO, após o pagamento da taxa de instalação, desde que paga a primeira mensalidade.
4.4 As demais mensalidades serão igualmente pagas por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO deste, o que fica desde já autorizado. A CONTRATADA não enviará o boleto bancário via correio, exceto se o CONTRATANTE fizer a opção e assumir a responsabilidade pelo pagamento das despesas postais, conforme constante do TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.5 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA, por escrito, para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.6 O boleto bancário é o ÚNICO MEIO AUTORIZADO PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA e não impedindo a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.
5.1 São obrigações do CONTRATANTE:
5.2 Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
5.3 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.3, do presente.
hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
5.9 Em caso de serviço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA em servidor externo, controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
5.9.1 Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI- SPAM da CONTRATADA, tal como exibido do “site” XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato,não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.9.2 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
5.9.2.1 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer
destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM
5.9.2.2. A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM
5.9.2.3. A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.
5.10 Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de serviços opcionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE, tal como, mas não restrito à escolha de nomes de bases de dados, endereçamento IP, além de outros.
5.11 Em caso de serviço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA em servidor externo, controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas, caso contratado, nos quadros integrantes da FICHA DE CONTRATAÇÃO anexa, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
5.14 Alterar a (s) senha (s) utilizadas, caso a CONTRATADA venha a detectar que a (s) senha (s) utilizada (s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.16 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor hospedado a uma carga não usual de demanda, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de
novos produtos, etc., sob pena de ficar, a CONTRATADA desobrigada de garantir o SLA (Service Level Agreement) adiante estabelecido.
5.17 Providenciar diretamente a aquisição e o licenciamento de todos e quaisquer SOFTWARES necessários para o funcionamento do SERVIDOR e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.18 ABAIXO.
5.18 Arcar com os custos mensais ou anuais de licenciamento do (s) programa(s) selecionados como serviços opcionais no TERMO DE CONTRATAÇÃO que é parte integrante deste documento, sendo esses licenciamentos os únicos a serem providenciados pela CONTRATADA por conta do CONTRATANTE.
5.19 Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação, tal como, mas não restrito à pratica de SPAM, ataque DoS, ataques internos, Open Relay, além de outros
5.19 Não utilizar o servidor objetivado pelo presente contrato:
5.19.1 Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e, e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, dentre outros, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO
5.20. Enviar o logotipo identificador de sua marca, atualizado e em alta definição, no prazo de 15 (quinze) dias do pedido formulado pela CONTRATADA, em mídia digital (e-mail ou CD), no formato AI ou CDR, para fins do disposto na cláusula 21 infra, sob pena de a CONTRATADA ficar autorizada, a seu critério, a confeccionar o logotipo em questão.
5.22 Assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo.
(s) mesmo (s) de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO da obrigatoriedade de cumprimento pela CONTRATADA do SLA (Service Level Agreement) disciplinado no capítulo 19 do presente contrato, até a supressão das falhas que forem constatadas
5.27 É obrigação de todos os CONTRATANTES, independentemente do plano contratado, enviar o logotipo identificador de sua marca, atualizado e em alta definição, no prazo de 15 (quinze) dias do pedido formulado pela CONTRATADA, em mídia digital (e- mail ou CD), no formato AI ou CDR, para fins do disposto na cláusula 21 infra, sob pena de a CONTRATADA ficar autorizada, a seu critério, a confeccionar o logotipo em questão.
6.1 São obrigações da CONTRATADA:
6.2 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo HELP DESK que compreende atendimento telefônico, por e-mail ou por ferramenta
específica de chamados e incidentes disponibilizada no painel de controle.
6.3 Fica expressamente excluído do suporte técnico os serviços prestados por terceiros e não disponibilizado pela CONTRATADA, mesmo que com a utilização do servidor objetivado pelo presente contrato.
6.4 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 15 (quinze) minutos de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo:
6.5 Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.
6.5.1 Informar o fato ao CONTRATANTE, caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela CONTRATADA autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.13, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.6 Retirar imediatamente do ar o serviço hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou
desautorizadas, mediante o emprego de FORMMAIL ou qualquer outro tipo de prática, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.7 Efetuar “backup” (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS, de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.
6.16 Gerenciar o SERVIDOR, efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade.
6.17 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos, softwares e dados existentes no servidor sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
6.18 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.15, supra e desde que isto seja possível dentro dos serviços mantidos pelo
CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual a alternativa técnica apta a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.
6.19 Prestar os serviços complementares estabelecidos no TERMO DE CONTRATAÇÃO OU EM ANEXO FIRMADO POSTERIORMENTE, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 13 INFRA.
7 DAS ALTERAÇÕES DO IP DO SERVIDOR
7.1 Fica facultado à CONTRATADA alterar o IP (Internet Protocol) do servidor, mediante prévia comunicação desse fato ao CONTRATANTE por meio de utilização do HELP DESK com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
8 ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL
8.1 Caso contratado o serviço de antivírus conforme TERMO DE CONTRATAÇÃO, a CONTRATADA disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nos servidores instalados em suas dependências. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
8.1.5 Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE, em ratificação ao constante no item 6.15, supra que:
8.1.6 Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação;
8.1.7 Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail;
8.1.8 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
9 DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 A senha de administração possibilita o acesso ao “site” e ao banco de dados hospedado , nos limites da definição de responsabilidade especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO. A senha de administração será cadastrada e/ou enviada ao CONTRATANTE. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
9.1.1.1 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições deste capítulo que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do servidor” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
10 ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
11 DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
11.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE, bem como que, se em razão do nível de gerenciamento adotado a CONTRATADA não tiver acesso ao site a fim de desativá-lo, esse objetivo será alcançado mediante a desconexão do servidor da rede.
11.2 Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou de “site” nele hospedado, o mesmo
será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item 11.1, acima.
CONFIDENCIALIDADE
12.1 As partes acordam que as informações constantes do “servidor” estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
12.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
13 DO SERVIÇO OPCIONAL DE LINK DEDICADO SERVIDOR
13.1 O serviço de LINK DEDICADO SERVIDOR consiste na interligação, através de link síncrono SCM com a velocidade (capacidade de tráfego) definida pelo CONTRATANTE e constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO entre o ponto de conexão definido pelo CONTRATANTE e o SERVIDOR objeto deste contrato.
13.5 DOS SERVIÇOS OPCIONAIS DE LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
13.6 DOS OUTROS EVENTUAIS SERVIÇOS ACESSÓRIOS
14 DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
14.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, desde que informada por escrito, inclusive por meio de fax ou e-mail a outra parte com uma antecedência mínima de 30 dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
14.1.1 Caso a denúncia seja feita no prazo inicial de vigência, a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes.
14.5 Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do
vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
14.6 Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CONTRATANTE , fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse
(s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
14.7 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o item 14.6.1 supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.
14.9 No caso da rescisão por inadimplência ocorrer durante o prazo inicial de vigência do contrato, a multa compensatória devida pela rescisão será aquela prevista na cláusula 14.2, supra e será devida, tornando-se exigível, no momento da rescisão.
14.11 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
15.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados existentes no servidor hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos, CASO HAJA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO.
16 DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
16.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
17.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE e nas exatas condições previstas na cláusula 6.7 do presente contrato, após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.
17.2 A manutenção dos dados do servidor armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro servidor que indicar.
17.4 Fica ratificado e esclarecido que para os serviços contratados e que não tenham “backup” contemplado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, nenhum backup de dados, programas ou conteúdo será feito
pela CONTRATADA a qualquer tempo ou a qualquer título, correndo por conta e risco exclusivos do CONTRATANTE a adoção das medidas que julgar cabíveis para a preservação dos dados e conteúdo do servidor a ele disponibilizado por força do presente contrato.
18 COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
18.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por HELP DESK, que dispõe de formas de contato por correio eletrônico, telefone e ferramenta específica para tratamento de chamados e incidentes disponibilizada por meio do painel de controle, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
18.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outro que seja informado através do HELP DESK.
18.3 Qualquer solicitação que a CONTRATADA julgue que possa afetar a operação ou a qualidade do serviço prestado ao CONTRATANTE, ou ainda que represente um serviço adicional pago, poderá depender de confirmação através do HELP DESK para sua execução, não sendo considerado um meio válido para a confirmação o uso do telefone.
19 DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
19.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
19.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) variável de acordo com o tipo de servidor contratado e especificado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
19.4 Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens 19.3.1 e 19.3.2 para os quais não exista SLA definido expressamente, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.
19.5 A CONTRATADA ficará desobrigada de cumprimento do SLA, nas seguintes hipóteses:
a) Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
b) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento, bem como as interrupções pré-agendadas que ocorrerão entre as 0:00 e 6:00 horas dos domingos.
c) As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 2:00 e 6:00 da manhã.
d) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.18 supra
e) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
f) Não efetivação da comunicação de aumento de tráfego de que trata a cláusula 5.16 do presente contrato.
g) Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a CONTRATADA autorizada a desconectar o SERVIDOR da rede.
h) Superação pelo CONTRATANTE do limite de 90% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor, em violação da obrigação contida na cláusula 5.21 do presente contrato.
i) Escolha, pelo CONTRATANTE, de servidor com configuração insuficiente para atender à sua demanda.
j) Utilização pelo CONTRATANTE de arquitetura de aplicação por força da qual qualquer parte dos componentes necessários à operacionalização da aplicação pretendida (web, e-mail, banco de dados, etc.), não esteja hospedada no servidor objetivado pelo presente contrato ou em outro servidor também hospedado pela CONTRATADA
l) Falha na conexão “LINK” fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação de serviços, sem culpa da CONTRATDA.
19.7 O não atendimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a
CONTRATANTE o direito de receber descontos proporcionais sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subseqüentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
19.8 Havendo diversos serviços sujeitos a SLA contratados pelo mesmo instrumento e possuindo esses serviços SLA´s diferentes, prevalecerá o SLA específico de cada serviço contratado e previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
19.9 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 20 (vinte) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
20 DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1 O CONTRATANTE declara possuir licença para uso de todos os SOFTWARES de sua responsabilidade a serem utilizados nos equipamentos especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO bem como que correrá por sua responsabilidade obter licença de uso de qualquer outro SOFTWARE que vier a utilizar, assumindo integral e exclusiva responsabilidade civil e
criminal pela regularidade da obtenção desses licenciamentos.
20.2 Declara mais o CONTRATANTE estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
20.3 O CONTRATANTE declara estar ciente de que o presente Contrato não constitui qualquer tipo de vínculo societário ou de subordinação entre as Partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao disposto neste instrumento. Cada uma das partes deverá ser responsável pela gerência, direção e controle de seus empregados, e estes não estarão vinculados à outra.
21. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA E NOME COMERCIAL DA CONTRATANTE PARA FINS COMERCIAIS
21.1. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como mas não restritos a propostas comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da CONTRATADA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
21.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
21.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
22. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
22.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e- mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
22.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato
padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2012.
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