CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 307/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 307/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS E A EMPRESA SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx-XX, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA,
estabelecida à VL São Roque, s/n – Interior, na cidade de Chapecó/SC, XXX 00.000-000, telefone
(00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; inscrita no CNPJ nº 03.392.348/0001-60, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, acordam celebrar a presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente contrato tem como fundamentos legais o Processo de Dispensa de Licitação por Justificativa nº 156/2022, Processo nº 327/2022, justificativa da Secretaria Municipal de Obras e Viação, e artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DE MATERIAIS PERTENCENTES AO GRUPO A NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE GUAPORÉ/RS, pelas cláusulas e condições que segue, compreendendo:
Secretaria de Obras e Viação 12.02 – 2.110 – Manutenção do Cemitério Municipal 3.3.90.39.78.00.00 – Manutenção do Cemitério Municipal 3.3.90.39.78.00.00 – Limpeza e Conservação – 6950 Recurso: 01 – Recurso Livre – Administração Direta | |||||
Item | Quant. | Un. | Descrição dos Serviços | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Até 1500 | Kg | Recolhimento e destinação de caixões | 5,75 | 8.625,00 |
Valor total até R$ 8.625,00 |
1.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este contrato.
1.2. A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada e referente à prestação dos serviços dispostos neste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
1.3. A Contratada deverá comprovar, a cada envio de resíduos, o tratamento e destinação final
dos mesmos, através da apresentação do MTR juntamente com a Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato possui o valor de até R$ 8.625,00 (oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), em conformidade a proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, após o recebimento da Nota Fiscal, juntamente com as cópias das guias quitadas do INSS, FGTS e GFIP do mês anterior referente ao pessoal ligado à prestação dos serviços, mediante visto do servidor responsável.
2.3. Recebida a Nota Fiscal conjuntamente com os documentos solicitados no item 2.2. e estando esta regular, o fiscal do contrato dará atesto a Nota fiscal designando o seu pagamento.
2.4. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional após o atesto da Secretária Municipal de Saúde (titular da pasta), através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
* Banco: Siccob
* Agência: 3069
* Conta: 235462-4
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.8. O CNPJ da contratada constante na nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A presente despesa será sustentada pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Obras e Viação
12.02 – 2.110 – Manutenção do Cemitério Municipal 3.3.90.39.78.00.00 – Manutenção do Cemitério Municipal
3.3.90.39.78.00.00 – Limpeza e Conservação – 6950 Recurso: 01 – Recurso Livre – Administração Direta
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências estabelecidas no Projeto Básico anexo a este contrato.
4.2. A coleta deverá ser executada de forma direta e ocorrerá diretamente no endereço do Cemitério Municipal de Guaporé (Rua Jairo Brum s/n°, Bairro Santo André).
4.3. A frequência da coleta deverá ocorrer de acordo com a demanda e conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, em horário de expediente, sendo que os resíduos sólidos ficarão acondicionados em local coberto e com piso impermeável (acondicionamento temporário), para posterior coleta da empresa especializada.
4.4. Os recipientes apropriados para o armazenamento dos resíduos sólidos da saúde, discriminados de acordo com sua capacidade, deverão ser fornecidos pela Contratada, sem ônus ao Município, para ficarem disponível no empreendimento Cemitério Municipal de Guaporé, com vistas ao acondicionamento temporário dos resíduos sólidos.
4.5. Os serviços deverão ser prestados com observância aos parâmetros determinados pela Lei Estadual n° 10.099 de 07 de fevereiro de 1994, Resolução ANVISA n° 306 de 04 de dezembro de 2004, normas vigentes da ABNT e as Normas e Resoluções Ambientais vigentes tanto de âmbito municipal como estadual para todas as atividades inerentes ao presente objeto.
4.6. Equipe envolvida e Veículos:
4.6.1. A coleta e o transporte deverão ser executados com veículos apropriados, devidamente licenciados e com capacidade que atenda as demandas do empreendimento;
4.6.2. O(s) funcionário(s) que efetuarão os serviços de coleta deverão ser treinados e capacitados para a execução dos serviços. Tendo em vista, devem apresentar-se devidamente uniformizados e portando os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s);
4.6.3. Não será permitido o trabalho, em qualquer situação, sem a utilização dos uniformes e EPI’s.
4.7. Transporte, tratamento, destinação e disposição final adequada:
4.7.1. Os resíduos sólidos (citados anteriormente) provenientes do Cemitério Municipal de Guaporé deverão seguir para tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada e devidamente Licenciada para a Operação, seguindo as legislações ambientais estaduais e municipais vigentes, para atividades pertinentes a Resíduos Sólidos da Saúde de Classe A;
4.7.2. A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada e referente à prestação dos serviços dispostos neste edital, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
4.7.3. A Contratada deverá realizar o transporte dos resíduos sólidos, sempre acompanhado do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR);
4.7.4. Para fins de comprovação da execução do serviço de coleta a Contratada deverá entregar a Secretaria de Obras e Viação, no dia da coleta uma via do MTR, que corresponda aos resíduos sólidos transportados, devidamente preenchido de acordo com a Portaria FEPAM n° 034/2009.
4.8. Não serão serviços nas quantidades e qualidade diferente daquela constante na proposta vencedora bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos no Edital.
4.9. Quando dos serviços, a Secretaria correspondente efetuará imediatamente a verificação se o serviço foi realizado em conformidade com objeto licitado.
4.10. Após a verificação, e consequente aprovação, será dado aceitação na Nota Fiscal, quando então, ocorrerá o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E FORMA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua emissão.
5.2. O contrato dos serviços de que trata o presente Termo será celebrado pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, observando-se o disposto em Lei, sendo indicado o crédito para atender a expensas do exercício em curso, bem como aqueles a serem executados em exercício futuro.
5.3. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Secretário Municipal de Obras e Viação (titular da pasta), ou pessoa por eles designadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 179/2021 e seus anexos, bem como à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O contrato será fiscalizado pelo Secretário Municipal de Obras e Viação (Titular da Pasta) e/ou pessoa por ele designada.
7.2. Quaisquer notificações serão realizadas por escrito à empresa responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1. Atestar nas Notas Fiscais elou faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
8.1.2. Aplicar penalidades à Contratada, quando for o caso;
8.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.5. Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.1.6. Promover a segregação e o correto acondicionamento dos resíduos, em suas devidas embalagens, de acordo com a natureza destes;
8.1.7. Responsabilizar-se pelo correto armazenamento dos resíduos gerados em seu estabelecimento, depositando-os para coleta nos recipientes fornecidos pela Contratada em local previamente estabelecido;
8.1.8. O empreendimento gerador de resíduos sólidos deverá ter em suas instalações o formulário de controle de peso de resíduos coletados, o qual deve ser passado para a empresa Contratada, para preenchimento no momento de cada coleta.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste contrato;
8.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
8.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
8.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do Art. 65 da Lei no 8.666/93;
8.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
8.2.6. Responsabilizar-se por todos os ónus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como, por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
8.2.7. Assumir todas as obrigações legais com seus prepostos e empregados, e por eles responder em todas as instâncias administrativas e judiciais;
8.2.8. Os serviços deste Projeto Básico envolvem a disponibilidade pela Contratada de pessoal, equipamentos, veículos, embalagens para acondicionamento dos resíduos sólidos e tudo o mais que se fizer necessário à prestação dos serviços;
8.2.9. A Contratada, durante toda a execução dos serviços deste Projeto Básico, deverá manter todas as licenças, alvarás, autorizações e congêneres necessários à prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da saúde, bem como, disponibilizar pessoal devidamente treinado, habilitado e utilizando todos os EPI’s, com veículos e equipamentos apropriados aos fins a que se destina;
8.2.10. Respeitar e exigir que seus funcionários observem e respeitem a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
8.2.11. Responsabilizar-se por danos provocados a terceiros, bem como, com seus funcionários, que porventura venham a ocorrer durante a execução dos serviços, isentando o Município de Guaporé, de quaisquer responsabilidades indenizatórias;
8.2.12. Serão de responsabilidade da empresa Contratada o tratamento, e a destinação final dos resíduos de saúde coletados, através de métodos, conforme o previsto na Lei n° 10.099 de 07 de fevereiro de 2004;
8.2.13. A Contratada deverá possuir Licença Ambiental de Operação vigente, ou apresentar contrato com empresa que possua a referida Licença, concedida por órgão ambiental competente, seguindo as legislações ambientais estaduais e municipais vigentes para a realização do tratamento térmico dos resíduos sólidos dos serviços de saúde;
8.2.14. A Contratada deverá possuir Licença Ambiental de Operação vigente, ou apresentar contrato com empresa que possua a referida Licença, concedida por órgão ambiental competente, seguindo as legislações ambientais estaduais e municipais vigentes para a realização da disposição final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, o licitante ou contratado estará sujeito às sanções administrativas abaixo, garantido a prévia defesa:
a) Advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de 2% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução do contrato ou das obrigações, até o limite de 04 (quatro) dias, após será considerado como inexecução contratual;
c) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
d) Multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos: inexecução parcial ou total do contrato ou das obrigações;
f) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos: frustrar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Guaporé/RS.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. O percentual da multa será aplicado sobre o valor total do contrato.
9.4. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra.
9.5. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
9.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, falência ou dissolução da CONTRATADA;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização do Município.
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
9.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em cinco vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS, 10 de março de 2022
SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXXX
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 60.518
PROJETO BÁSICO: SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE PERTENCENTES AO GRUPO A (ATAÚDES) DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
APRESENTAÇÃO
As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de empresas interessadas em participar do processo licitatório para a contratação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços da saúde pertencentes ao Grupo A, oriundos do Cemitério Municipal de Guaporé/RS.
1. OBJETO
O presente projeto básico tem por objetivo determinar as condicionantes para a elaboração de proposta para os serviços:
Item 1 – Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços da saúde pertencentes ao grupo A (ataúdes), oriundos do Cemitério Municipal de Guaporé/RS.
2. INFORMAÇÕES BÁSICAS
De acordo com Xxxxxxxx et. al (2010) durante muito tempo, os cemitérios em geral foram considerados apenas como locais para o sepultamento dos corpos humanos, e que de qualquer forma não representariam perigo e/ou risco a saúde pública e ao meio ambiente. Conforme define Xxxxxx (2007), os corpos humanos entram em decomposição e liberam substâncias tóxicas ao meio ambiente, além disso a matéria orgânica ali enterrada pode ter a possiblidade de conter micro-organismos que foram, provavelmente a causa da morte do indivíduo, assim podendo colocar em risco a saúde pública e o meio ambiente.
Tendo em vista os referenciais bibliográficos, torna-se necessário o correto manejo, segregação, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequadas, para os resíduos sólidos provenientes do Cemitério Municipal de Guaporé, haja vista os que dizem respeito aos processos de exumações que são os ataúdes e restos de exumações (exceto corpóreos). Esses
resíduos sólidos que são o foco do referido Projeto Básico são classificados conforme a Resolução CONAMA n° 358/2005, como resíduos sólidos da saúde pertencentes ao Grupo A.
3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA
a) A coleta deverá ser executada de forma direta e ocorrerá diretamente no endereço do Cemitério Municipal de Guaporé (Rua Jairo Brum s/n°, Bairro Santo André);
b) A frequência da coleta deverá ocorrer de acordo com a demanda e conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, em horário de expediente, sendo que os resíduos sólidos ficarão acondicionados em local coberto e com piso impermeável (acondicionamento temporário), para posterior coleta da empresa especializada;
c) Os recipientes apropriados para o armazenamento dos resíduos sólidos da saúde, discriminados de acordo com sua capacidade, deverão ser fornecidos pela Contratada, sem ônus ao Município, para ficarem disponível no empreendimento Cemitério Municipal de Guaporé, com vistas ao acondicionamento temporário dos resíduos sólidos;
d) Os serviços deverão ser prestados com observância aos parâmetros determinados pela Lei Estadual n° 10.099 de 07 de fevereiro de 1994, Resolução ANVISA n° 306 de 04 de dezembro de 2004, normas vigentes da ABNT e as Normas e Resoluções Ambientais vigentes tanto de âmbito municipal como estadual para todas as atividades inerentes ao presente objeto.
4. EQUIPE ENVOLVIDA E VEÍCULOS
a) A coleta e o transporte deverão ser executados com veículos apropriados, devidamente licenciados e com capacidade que atenda as demandas do empreendimento;
b) O(s) funcionário(s) que efetuarão os serviços de coleta deverão ser treinados e capacitados para a execução dos serviços. Tendo em vista, devem apresentar-se devidamente uniformizados e portando os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s);
c) Não será permitido o trabalho, em qualquer situação, sem a utilização dos uniformes e EPI’s.
5. TRANSPORTE, TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA
De modo a atender o princípio da economicidade e da competitividade visando ampla concorrência ao certame ficam estabelecidas as seguintes definições:
a) Os resíduos sólidos (citados anteriormente) provenientes do Cemitério Municipal de Guaporé deverão seguir para tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada e devidamente Licenciada para a Operação, seguindo as legislações ambientais estaduais e municipais vigentes, para atividades pertinentes a Resíduos Sólidos da Saúde de Classe A;
b) A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada e referente à prestação dos serviços dispostos neste Projeto Básico;
c) A Contratada deverá realizar o transporte dos resíduos sólidos, sempre acompanhado do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR);
d) Para fins de comprovação da execução do serviço de coleta a Contratada deverá entregar a Secretaria de Obras e Viação, no dia da coleta uma via do MTR, que corresponda aos resíduos sólidos transportados, devidamente preenchido de acordo com a Portaria FEPAM n° 034/2009;
6. DA VIGÊNCIA E FORMA DO CONTRATO
O contrato dos serviços de que trata o presente Termo será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, observando-se o disposto em Lei, sendo indicado o crédito para atender a expensas do exercício em curso, bem como aqueles a serem executados em exercício futuro.
a) A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Secretário Municipal de Obras e viação (titular da pasta), ou pessoa por eles designadas;
b) O contrato poderá ser prorrogado, por iguais períodos e sucessivamente, por meio de Termo Aditivo, o qual será submetido à aprovação jurídica, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização e justificativa, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração formal, da autoridade competente, e preenchida, cumulativamente, a cada prorrogação, os seguintes requisitos:
b1) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b2) a Administração mantenha interesse na prestação dos serviços;
b3) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
c) Em caso de prorrogação contratual adota-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo como índice oficial de reajuste dos valores da prestação de serviços, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, suspenso por um ano em sua aplicabilidade.
d) A empresa Contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II da Lei n° 8.666/93.
e) A Administração não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa Contratada estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução dos preços, ou ainda, se a empresa Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa de contratar com a Administração Pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O referido Projeto Básico prevê as seguintes obrigações da Contratante, para a boa execução do contrato.
a) Atestar nas Notas Fiscais elou faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
b) Aplicar penalidades à Contratada, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
f) Promover a segregação e o correto acondicionamento dos resíduos, em suas devidas embalagens, de acordo com a natureza destes;
g) Responsabilizar-se pelo correto armazenamento dos resíduos gerados em seu estabelecimento, depositando-os para coleta nos recipientes fornecidos pela Contratada em local previamente estabelecido;
h) O empreendimento gerador de resíduos sólidos deverá ter em suas instalações o formulário de controle de peso de resíduos coletados, o qual deve ser passado para a empresa Contratada, para preenchimento no momento de cada coleta.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O referido Projeto Básico prevê as seguintes obrigações da Contratada, para a boa execução do contrato.
a) Xxxxxxxx o objeto nas especificações contidas neste contrato;
b) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do Art. 65 da Lei no 8.666/93;
e) Xxxxxxxx o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
f) Responsabilizar-se por todos os ónus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como, por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
g) Assumir todas as obrigações legais com seus prepostos e empregados, e por eles responder em todas as instâncias administrativas e judiciais;
h) Os serviços deste Projeto Básico envolvem a disponibilidade pela Contratada de pessoal, equipamentos, veículos, embalagens para acondicionamento dos resíduos sólidos e tudo o mais que se fizer necessário à prestação dos serviços;
i) A Contratada, durante toda a execução dos serviços deste Projeto Básico, deverá manter todas as licenças, alvarás, autorizações e congêneres necessários à prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da saúde, bem como, disponibilizar pessoal devidamente treinado, habilitado e utilizando todos os EPI’s, com veículos e equipamentos apropriados aos fins a que se destina;
j) Respeitar e exigir que seus funcionários observem e respeitem a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
k) Responsabilizar-se por danos provocados a terceiros, bem como, com seus funcionários, que porventura venham a ocorrer durante a execução dos serviços, isentando o Município de Guaporé, de quaisquer responsabilidades indenizatórias;
l) Serão de responsabilidade da empresa Contratada o tratamento, e a destinação final dos resíduos de saúde coletados, através de métodos, conforme o previsto na Lei n°
10.099 de 07 de fevereiro de 2004;
m) A Contratada deverá possuir Licença Ambiental de Operação vigente, ou apresentar contrato com empresa que possua a referida Licença, concedida por órgão ambiental competente, seguindo as legislações ambientais estaduais e municipais vigentes para a realização do tratamento térmico dos resíduos sólidos dos serviços de saúde;
n) A Contratada deverá possuir Licença Ambiental de Operação vigente, ou apresentar contrato com empresa que possua a referida Licença, concedida por órgão ambiental competente, seguindo as legislações ambientais estaduais e municipais vigentes para a realização da disposição final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A Contratada e possíveis terceirizados deverão possuir Licença Ambiental de Operação para as atividades passíveis de licenciamento ambiental, constantes neste Projeto Básico, conforme itens 8.m) e 8.n);
b) A Contratada deverá comprovar, a cada envio de resíduos, o tratamento e destinação final dos mesmos, através da apresentação do MTR juntamente com a Nota Fiscal;
10. FONTES CONSULTADAS
XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, E.C; XXXXX, S,S.; XXXXXXXX, M.L.; XXXXXXXX, A.P.N.L.;
Resíduos de Cemitério: Um problema emergente. Encontro Latino Americano de Iniciação Científica. 2011, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/XXXX_0000/xxxxx/xxxxxxxx/0000_0000_00.xxx.
XXXXXX, X. X. Cemitérios: Uma ameaça a saúde humana? 24º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental. 2007.
Guaporé/RS, 24 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Viação