EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 68/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 68/2024
1 – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE HEITORAI GOIÁS, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, realizará procedimento licitatório de Inexigibilidade de Licitação por Credenciamento-Chamamento Público, para contratação de “Pessoas jurídicas para prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina e roçagem nas vias públicas, varrição de ruas e praças, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes em praças e jardins, limpeza de bueiros e canaletas na zona urbana do município” O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal n. 14.133/2021, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público.
O procedimento será realizado pela Comissão de Agente de Contratação constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, designados através do Decreto nº 037/2022 de 01 de abril de 2022.
Os interessados em participar do presente Credenciamento deverão comparecer no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Heitoraí/Goiás, localizado na Avenida Cel. Heitor S/N, Setor Central, Sede do Município de Heitoraí/Goiás, neste Município, no período de 05/01/2024 até o dia 16/01/2024 de 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2– OBJETO
Tem por objeto o Credenciamento de Pessoas jurídicas para prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina e roçagem nas vias públicas, varrição de ruas e praças, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes em praças e jardins, limpeza de bueiros e canaletas na zona urbana do município, atendendo as especificações constantes do Termo de Referência.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão aderir ao credenciamento, às pessoas jurídicas que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital.
2. A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3. Que tiver sido declarada inidônea ou suspensa para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. Que for funcionário público do Município de Heitoraí/Goiás.
5. Cada interessado fará um só credenciamento de acordo com as exigências deste Edital.
6. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada serão credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos e conforme necessidade do Município de Heitoraí/Goiás, tendo a habilitação validade de 12 (doze) meses, contados a partir do resultado da habilitação.
4 – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
1. Os documentos para “Credenciamento” de pessoa jurídica interessada em participar deste credenciamento deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Heitoraí Goiás, localizada à Avenida Cel. Heitor S/N, Setor Central, Heitoraí/Goiás, no período de 05/01/2024 até o dia 16/01/2024 de 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h. Os interessados poderão ainda apresentar propostas e pedidos de habilitação no Credenciamento sempre nos 05 (cinco) primeiros dias úteis de cada mês, durante o prazo de vigência estipulado neste edital, qual seja, 12 (doze) meses.
5 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
1. O interessado em participar do processo de credenciamento objeto deste Edital deverá entregar no ato da inscrição, os documentos constantes da “Relação de documentos necessários para habilitação ao credenciamento”, sob pena de inabilitação.
2. Os documentos citados no item anterior deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente.
3. Toda a documentação exigida, conforme detalhamento abaixo é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este edital.
4. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar válidas até o final do prazo de inscrição constante deste edital.
5. As documentações NÃO SERÃO RECEBIDAS: via e-mail, com algum documento exigido em edital faltoso, fora de envelope com identificação, sem acompanhamento do original ou sem autenticada em tabelionato.
6. - Serão aceitos documentação via correio, desde que autenticadas.
6 – PARA PESSOAS JURIDICAS:
1. Carteira de Identidade ou outro Documento oficial com foto e Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF;
2. Cartão de CNPJ:
3. Contrato Social;
4. Comprovante de Residência;
5. Número de Conta Bancária em nome da pessoa do credenciado;
6. Certidão Municipal; Certidão Estadual; Certidão Trabalhista; Certidão FGTS e Certidão Federal.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Formulário de Inscrição. (Anexo II).
7 – INABILITAÇÃO DA CREDENCIADA:
1. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados na Cláusula 6, constantes do presente Edital;
2. Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital;
3. Serão aceitas como provas de regularidade para com as Fazendas certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
4. Todos os documentos expedidos deverão estar assinados, com identificação clara do subscritor.
5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
7. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da data da emissão, salvo disposição contrária de lei a respeito.
8. Serão aceitas certidões obtidas/impressas via “INTERNET”, sendo que a sua autenticidade será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação.
9. Os documentos exigidos no credenciamento poderão ser apresentados:
a- Em cópia simples desde que acompanhadas do original.
b- Em cópia autenticada em cartório (por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais). Em publicações em órgão da Imprensa Oficial, desde que perfeitamente legíveis.
10. Os documentos apresentados em cópias simples, acompanhados dos originais, poderão ser autenticados antes ou durante as sessões de licitação por membros da Comissão Permanente de Licitação.
11. É vedada aos membros da Comissão Permanente de Licitação, Equipe de Apoio ou aos funcionários da Secretaria Municipal de Administração, a autenticação de cópia simples de documento já autenticado em cartório (por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais).
8 - DO CREDENCIAMENTO
1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues na sala do Departamento de Protocolo, situada na Avenida Cel. Heitor S/N, Setor Central, centro, Heitoraí/Goiás.
2. O prazo de credenciamento inicia-se na data da publicação deste edital com duração prevista de 10 (dez) dias podendo ser prorrogado a critério da administração enquanto houver interesse na contratação dos serviços, e em todos os 05 (cinco) primeiros dias úteis de cada mês.
3. Todos os documentos exigidos neste Edital para a instrução do processo de credenciamento deverão ser entregues em envelope no qual conste a seguinte informação:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE HEITORAI GOIÁS – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 68/2024 – CREDENCIAMENTO N° 001/2024. NOME DO INTERESSADO: ___________ ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
4. No ato da entrega dos documentos pelo interessado, será entregue protocolo, que servirá como comprovante da inscrição.
5. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional.
6. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado.
9 – HABILITAÇÃO
1. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras deste Edital.
2. Serão considerados inabilitados os interessados que:
a) Por qualquer motivo estejam declarados temporariamente suspensos ou impedidos de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, do Estado de Goiás, ou que estejam declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
b) Estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividade/profissão, ou possuam qualquer nota desabonadora emitida pelos referidos órgãos.
c) Deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital. Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital;
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS
1. Os resultados serão disponibilizados no Quadro de Avisos, afixado na recepção da Prefeitura Municipal.
2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de credenciamento, apresentando suas razões devidamente fundamentadas por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do dia subsequente à data de publicação do resultado, ficando, nesse período, autorizados a obter vista do processo junto ao Setor de Licitações e Contratos, situado na Avenida Cel. Heitor S/N, Setor Central, s/n, Heitoraí/Goiás, observadas as seguintes determinações:
3. a) O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. b) Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão Permanente de Licitação, proferirá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação em até 2 (dois) dias úteis.
11 – DA CONTRATAÇÃO
7 1. A contratação dos habilitados será por instrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, de acordo com a minuta constante do Anexo deste Edital, conforme a necessidade e conveniência administrativa do Município, em até 12 (doze) meses contados a partir do resultado da habilitação, podendo ser prorrogada.
2. O contrato terá sua vigência estabelecida dentro dos limites previstos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
3. O (A) CREDENCIADO
(A) deverá iniciar as suas atividades, em regra, a partir da assinatura do contrato.
4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral da Administração, nos casos enumerados na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, comunicando expressamente ao Contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam, aos contratados quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
5. São de inteira responsabilidade do CONTRATADO (A) as obrigações pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais, trabalhistas, securitários e comerciais resultantes de execução do contrato.
6. Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, nos termos da minuta constante do Anexo VI.
7. O fato de o credenciado assinar o contrato de credenciamento não garante sua efetiva contratação pelo órgão ou entidade interessada na contratação.
8. O credenciado somente prestará serviços se estiver em situação regular perante as exigências habilitatórias exigidas para o credenciamento.
9. Dentro das normas em vigor, com as justificativas apresentadas pelo órgão ou entidade contratante, os contratos decorrentes do credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após o parecer da sua assessoria jurídica.
10. Em caráter excepcional, o credenciado contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na estimativa de tempo e de prazo contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
12 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. É vedado o credenciamento de pessoas físicas que possam ser servidores do Município (Lei Federal n° 14.133/2021).
2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
3. O credenciamento, não configurará obrigatoriedade ou exclusividade na prestação de serviços.
13 – DO PAGAMENTO:
1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de serviços efetivamente realizados por requisição do Secretário competente, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela de Preços.
2. O pagamento será efetuado através do Sistema da Prefeitura, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pela Prefeitura Municipal de Heitoraí/Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais e trabalhista devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferência pelo gestor, conforme dispõe a legislação em vigor.
4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
5. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a área fiscal e trabalhista, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. Na hipótese de irregularidade a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro.
6. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
7. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da (s) dotação (s) orçamentária (s):
15.452.1552.2.021.3.3.90.39 ficha 0110
14 – DO PRAZO
1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses. As convocações pessoas jurídicas do ramo credenciadas dar-se-ão por força de ato da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos. Em caso de mais de um credenciado para a mesma prestação de serviços, a Equipe de Apoio promoverá sorteio entre os habilitados até o número disponível de vagas.
15 – DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação relacionadas às condições de credenciamento.
16 – DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o órgão ou entidade contratante.
2. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital.
3. O Município poderá cancelar o credenciamento por ato motivado, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização.
17- DAS PENALIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CREDENCIADA às sanções enumeradas na Lei Federal 14.133/2021 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
2. Advertência.
3. Multas:
I. Multa no valor de 5,0% (cinco por cento) do valor devido, pelas seguintes infrações:
a) Atraso injustificado na prestação do serviço;
b) No caso do CREDENCIADO se conduzir dolosamente durante a execução do contrato de credenciamento;
4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto na Lei Federal 14.133/2021 e alterações.
5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6. As penalidades de advertência e multas previstas nos itens III e IV serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta do responsável pela inobservância do ajustado.
7. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos, facultada a defesa do CREDENCIADO no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
8. Além das hipóteses anteriores poderá o CREDENCIANTE rescindir o contrato de credenciamento, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por deixar o contratado de atender às condições mínimas necessárias para prestação dos serviços, como nos casos de doença.
18 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
1. A Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos convocará as pessoas jurídicas considerados habilitadas e credenciadas pela Comissão de Licitação para assinatura do Termo de Credenciamento, que deverá ser feito no prazo máximo de 02 (dias) úteis, à partir do recebimento da convocação.
2. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O MUNICÍPIO, através da Comissão Permanente de Licitações na forma do disposto na Lei nº 14.133/2021 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.
2. Os interessados deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade dos interessados que retirarem o instrumento convocatório, o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Administração, que poderão ocorrer a qualquer momento e serão afixadas no Quadro de Avisos do Município.
3. Ocorrendo decreto de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste Edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
4. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de revogar ou anular o presente credenciamento, no todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade pelos licitantes, ressalvado o disposto na Lei 14.133/2021, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais circunstâncias, quaisquer reclamações ou direito à indenização.
5. Maiores informações serão prestadas aos interessados diretamente no Departamento de Licitações do Município, no horário das 07h00min às 11h00min, pela parte da manhã, e das 13h00min às 17h00min, na parte da tarde, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Anexo I – Termo de Referência:
Anexo II – Formulário de Inscrição:
Anexo III – Declaração De Inexistência De Fato Impeditivo:
Anexo IV – Minuta De Termo De Credenciamento:
ANEXO I
Termo de Referência Processo Licitatório 68/2024 - Credenciamento 001/2024 Especificações Técnicas e Condições Comerciais
OBJETO: Constitui como objeto deste Edital o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina e roçagem nas vias públicas, varrição de ruas e praças, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes em praças e jardins, limpeza de bueiros e canaletas na zona urbana do município.
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos.
Justificativa da Contratação: A Secretaria de Limpeza e Serviços Públicos do Município de Heitoraí/Goiás, tendo em face o planejamento e execução de suas atividades, embora disponha de estrutura própria, a Administração Municipal não possui capacidade operacional para execução de todos os serviços, sendo necessário a contratação de terceiros para realização da limpeza de resíduos sólidos e manutenção de prédios e logradouros público (capina, roçada, reforme de órgãos públicos, pintura de ruas e meio fios, etc.), de forma complementar.
Assim, o objeto do presente processo licitatório tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina e roçagem nas vias públicas, varrição de ruas e praças, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes em praças e jardins, limpeza de bueiros e canaletas na zona urbana do município que, por sua essencialidade, deve constituir uma das preocupações das autoridades municipais, não só por razões sanitárias, higiênicas e de saúde pública, como também pelo reflexo estético na beleza de uma comunidade, ocasionada por uma cidade limpa.
ITENS OBJETOS DO CREDENCIAMENTO:
|
MÃO DE OBRA |
|
|
|
Local de Uso |
Descrição |
Unid |
Quantidade |
Valor por vaga |
Administração Local |
Supervisor Administrativo (Encarregado) |
Serviços |
2 |
R$ 1.500,00 |
Limpeza Urbana |
Coletor Carroceiro |
Serviços |
5 |
R$ 1.500,00 |
Assistente de Controle De Qualidade (Fiscal) |
Serviços |
1 |
R$ 1.500,00 |
|
Limpeza de prédios |
Auxiliar de Serviços Gerais - Limpeza |
Serviços |
10 |
R$ 1.500,00 |
Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos |
Coletor de Resíduos-Entulhos- resíduos domésticos |
Serviços |
12 |
R$ 1.500,00 |
Motorista de Caminhão Coletor |
Serviços |
1 |
R$ 1.500,00 |
|
Pintura |
Auxiliar de Serviços Gerais-Pintor |
Serviços |
1 |
R$ 1.500,00 |
Poda e Roçagem de Praças, Canteiros e Áreas Públicas em Geral |
Auxiliar de Serviços Gerais (Roçador) |
Serviços |
5 |
R$ 1.500,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais -Jardinagem |
Serviços |
5 |
R$ 1.500,00 |
|
Coleta de Galhas |
Coletor de Galhadas |
Serviços |
5 |
R$ 1.500,00 |
Motorista de Caminhão Carroceria |
Serviços |
1 |
R$ 1.500,00 |
|
Mão de Obra para Construção |
Auxiliar de Serviços Gerais -Pedreiro |
Serviços |
2 |
R$ 1.500,00 |
|
TOTAL |
|
50 |
|
ANEXO II
Formulário de Inscrição
( ) Pessoa Jurídica
Nº CNPJ: _____________________________________________________
Nome: _________________________________________________________________
Data de Nascimento: _______/________/________ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino RG:____________________________CPF: __________________________________ Filiação: Pai: ___________________________________________________________ Mãe: _________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________ Número: ______________________ Complemento: ____________________________ Bairro: ________________________ Município: _______________________________ CEP:__________________________ UF: ____________________________________ Telefones: Celular (__ ) _______________________Comercial (__ ) _____________________ E-mail: ________________________________________________________________
OBS: Assinar com X apenas os serviços a serem CREDENCIADOS:
( ) Supervisor Administrativo (Encarregado)
( ) Coletor Carroceiro
( ) Assistente de Controle De Qualidade (Fiscal)
( ) Coletor de Resíduos-Entulhos- resíduos domésticos
( ) Motorista de Caminhão Coletor
( ) Auxiliar de Serviços Gerais (Limpeza)
( ) Auxiliar de Serviços Gerais-Pintor
( ) Auxiliar de Serviços Gerais (Roçador)
( ) Auxiliar de Serviços Gerais -Jardinagem
( ) Coletor de Galhadas
( ) Motorista de Caminhão Carroceria
( ) Auxiliar de Serviços Gerais -Pedreiro
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.
A Pessoa Jurídica ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________, com endereço _________________________, _________, ________________________, _________________________/____, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente credenciamento 001/2024 e no processo Licitatório 68/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Heitoraí/Goiás, ___________________ / ________________________ / 2024.
___________________________________________
PROPONENTE
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURIDICA (S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE HEITORAI GOIÁS.
Objeto: Constitui como objeto deste Edital o Credenciamento de Pessoas jurídicas para prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina e roçagem nas vias públicas, varrição de ruas e praças, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes em praças e jardins, limpeza de bueiros e canaletas na zona urbana do município. Termo de Credenciamento, originado do Processo Licitatório n. º 68/2024 – Credenciamento 001/2024, efetuado com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos do Edital Convocatório e seus Anexos, que deles fazem parte integrante, e possui como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídica para prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina e roçagem nas vias públicas, varrição de ruas e praças, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes em praças e jardins, limpeza de bueiros e canaletas na zona urbana do município, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do Edital.
Cláusula Primeira – DAS PARTES
CONTRATANTE: HEITORAI GOIÁS XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Cláusula Segunda: DO OBJETO
Constitui como objeto deste Edital o Credenciamento de Pessoas Jurídica para prestação de serviços de limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina e roçagem nas vias públicas, varrição de ruas e praças, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes em praças e jardins, limpeza de bueiros e canaletas na zona urbana do município, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Processo Licitatório 68/2024 – Credenciamento 001/2024.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
A pessoa jurídica CREDENCIADA, acima identificada deverá prestar serviços de limpeza e manutenção de logradouros e prédios públicos, incluindo serviços de capina e roçagem nas vias públicas, varrição de ruas e praças, pintura de meios-fios, manutenção de áreas verdes em praças e jardins, limpeza de bueiros e canaletas na zona urbana do município, de acordo com a tabela abaixo:
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito neste Edital do Processo nº. 68/2024 nas condições especificadas no Termo de Referência. I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação/ requisição do Secretário de limpeza e Serviços Urbanos. II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto na Lei Federal 14.133/2021:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto na legislação pertinente.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso.
Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados no mês anterior, devidamente conferida (s) e atestada (s) por 02 (dois) responsáveis da Prefeitura Municipal de Heitorai Goiás, mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário da CONTRATADA.
Cláusula Sexta – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida. É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução dos serviços, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste instrumento vinculatório. a.
§ 2º - DA CONTRATADA
I. prestar os serviços que compõem o objeto deste instrumento, nas condições estabelecidas pelo Anexo I do Edital;
II. cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
III. cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
IV. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
V. responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
VI. iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
VII. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do presente instrumento;
VIII. observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;
IX. fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
X. disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
XI. manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
XII. manter, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XIII. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução deste instrumento;
XIV. responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução deste instrumento;
XV. promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XVI. exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento deste instrumento, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
XVII. manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este instrumento, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XVIII. CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIX. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
XX. O serviço deverá ser qualidade sem prejuízo para O CONTRANTE, sendo que os gastos com ferramentas para execução dos serviços ficará a cargo da CONTRATANTE;
XXI. Caso os serviços prestados pelo Credenciado não atendam ás especificações contidas no Edital, e não forem aprovados pelo Secretário de limpeza e Serviços Públicos, ou apresentem quaisquer defeitos, o Secretário os rejeitará, devendo a pessoa jurídica providenciar a sua reparação, nas especificações corretas, e no caso de o Credenciado.
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do presente instrumento caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos em lei;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe a legislação pertinente.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista neste instrumento ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia deste instrumento e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 5º As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste instrumento será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução deste instrumento, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE HEITORAI GOIÁS.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
Este CREDENCIAMENTO terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste instrumento, sendo que seu extrato será na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado nos casos previstos pela Lei 14.133/2021, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
De acordo com a 14.133/2021, a rescisão deste instrumento poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados na Lei 14.133/2021;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia deste instrumento e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base na Lei nº. 14.133/2021, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração no presente instrumento.
II – É vedada à Contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste credenciamento, desde que a Contratada arque com qualquer tipo de dano causado por terceiros ao patrimônio da Contratante.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste instrumento na Imprensa Oficial de Goiás, em obediência ao disposto na Lei 14.133/2021.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO.
As partes elegem o foro da Comarca Itapuranga/GO para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Heitoraí/Goiás, ___de _____ de 2024.
__________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Heitoraí/Goiás
CONTRATANTE
________________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHA 1: ______________________________ CPF: ___________________
TESTEMUNHA 2: ______________________________ CPF: ____________________
Avenida Cel. Heitor S/N, Setor Central, Heitoraí-GO. CEP: 76670-000 - CNPJ: 00.000.000/0001-03 Telefone: 0000-0000