CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 17/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ESPAÇO SERVIÇOS ARQUEOLÓGICOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ESPAÇO SERVIÇOS ARQUEOLÓGICOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 14.325.115/0001-60, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXX: 00000000 - Xxxxxx, na cidade de Tubarão/SC, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 5/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação de profissional especializado para formulação e encaminhamento de toda documentação necessária (ficha de caracterização da atividade conforme previsto na Instrução Normativa Federal 001/2015, com o intuito de obter o termo de referência do IPHAN – Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), para o empreendimento direcionado a drenagem para contenção de cheias do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR. O empreendimento é composto pelas seguintes obras: rebaixamento do leito do córrego Urutago, execução de canal de aproximação e execução do túnel de desvio, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
1 | 66564 | Elaboração da Ficha de Caracterização da Atividade com o intuito de obter o TRE do IPHAN, conforme instrução Normativa Federal 001/2015 para a execução do empreendimento direcionado a drenagem para contenção de cheias do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR. O empreendimento objeto da FCA junto ao IPHAN é relativo as futuras obras de rebaixamento do leito do Córrego Urutago, execução de canal de aproximação e execução do Túnel de desvio | 4.500,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Processo de dispensa nº 5/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado em até 30(trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, da seguinte forma:
- 30%(trinta por cento) do valor total do contrato, mediante apresentação do comprovante do protocolo da documentação no IPHAN; e
- 70% (setenta por cento) do valor total do contrato, mediante entrega de toda a documentação ao Município, conforme especificado neste termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 05/2019 e consequente contrato, são oriundos da receita do Convênio nº 177/2017 – Águas Paraná – Contenção de Cheias no Rio Marrecas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5701 | 11.002.15.451.1501.1012 | 1122 | 3.3.90.39.05.00 | De Exercícios Anteriores |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da divida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO
A documentação necessária deverá ser protocolada junto ao IPHAN no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de empenho; a ficha e os documentos componentes do serviço deverão ser revisados, retificados da forma necessária para possibilitar a obtenção da anuência junto ao IPHAN.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No momento em que ocorrer o protocolo deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE uma cópia do referido protocolo para comprovar a tramitação. Assim que analisado o processo pelo IPHAN a CONTRATADA deverá repassar ao CONTRATANTE o resultado da análise. Toda a
complementação de informações para obtenção da anuência junto ao IPHAN será de total responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A vigência do presente termo é de 60(sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
- DA CONTRATADA:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal;
c) Responsabilizar-se pela formulação dos documentos solicitados para protocolo junto ao IPHAN; a CONTRATADA será responsável pelo processo total e todas as retificações da documentação necessárias até a analise final do IPHAN;
d) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, caso ocorram motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxxxx as informações que lhe forem solicitadas até o término da execução da obra do referido projeto;
f) Responsabilizar-se pela entrega e plotagem/ impressão de quantas vias forem necessárias até a obtenção da anuência junto ao IPHAN; após recebimento da anuência, a documentação deve ser entregue em 02 cópias impressas, assinadas e carimbadas para o CONTRATANTE, sendo que juntamente com essa documentação devera ser entregue a via digital de todas as peças componentes do projeto em formato que possa ser editado (dwg, doc, excel, shapefile) e em pdf/mxd, na Secretaria de Planejamento do CONTRATANTE;
g) Apresentar toda a documentação solicitada pelo IPHAN;
h) manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
i) Responsabilizar-se por compromissos assumidos com terceiros vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
- DO CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo;
b) Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo de dispensa nº 5/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços ficará a cargo de:
- XXXXXXX XXXXXX inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.239.856-5-PR e
- XXXXX XXXXXXX, arquiteto, inscrito no CAU sob o nº A-3511-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
A fiscalização do contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Urbanismo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador de RG nº 6.312.593-8.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
ESPAÇO SERVIÇOS ARQUEOLÓGICOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX