CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº569/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/FME E A HOTEL E RESTAURANTE MISTURA PARAENSE EIRELI.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº569/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/FME E A HOTEL E RESTAURANTE MISTURA PARAENSE EIRELI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx /Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 10.221.745/0001-34, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3289582, expedida pela PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, com interveniência do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA E DESPORTO-FME, órgão da Administração Direta do Poder Executivo ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.088.674/0001-76 , com sede na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
,nº008 Bairro Centro, Jacareacanga-PA , CEP:68.195-000, neste ato representada pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX , brasileiro, portador do documento de identidade RG nº 3091569 PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado á Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 , Xxxxxx Xxxxxx, XXX:00.000-000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, no uso de suas atribuições legais ,doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA HOTEL E RESTAURANTE MISTURA PARAENSE EIRELI
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.458.277/0001-28, sediado na Tv Xxxxxxx X. Nery, nº 1, CEP: 68.195- 000, em Jacareacanga/PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 5382322 expedida pela PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 030/2022/PMJ/SRP/PE, Processo Administrativo nº 5.306/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 030/2022/PMJ/SRP/PE, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Hotelaria/Hospedagem para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Jacareacanga/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | APARTAMENTO INDIVIDUAL COM CAMA DE CASAL APARTAMENTO INDIVIDUAL COM CAMA DE CASAL, BANHEIRO INTERNO, AR CONDICIONADO, FRIGOBAR, TV, GUARDA ROUPA, SERVICO DIARIO DE LIMPEZA, SERVICO DE TROCA DE ROUPAS DE CAMA E SERVICO DE PORTARIA, COM CAFE DA MANHA INCLUSO | H M PARAENSE | 200 | diária | R$ 140,00 | R$ 28.000,00 |
3 | APARTAMENTO QUADRUPLO. COM BANHEIRO INTERNO APARTAMENTO QUADRUPLO. COM BANHEIRO INTERNO, AR CONDICIONADO, FRIGOBAR, TV, GUARDA ROUPA, SERVICO DIARIO DE LIMPEZA, SERVICO DE TROCA DE ROUPAS DE CAMA E SERVICO DE PORTARIA, COM CAFE DA MANHA INCLUSO | H M PARAENSE | 120 | diária | R$ 290,00 | R$ 34.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 62.800,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro de 2022, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 62.800,00(sessenta e dois mil e oitocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2022.
Unidade Orçamentaria: 4041 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto |
PROJETO ATIVIDADE: 12.122.1005.2.044 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica |
FONTE: 17090000 |
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos, identificada abaixo:
RAZÃO SOCIAL: HOTEL E RESTAURANTE MISTURA PARAENSE EIRELI CNPJ: 18.458.277/0001-28
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO ESTADO DO PARÁ AGÊNCIA: 131
CONTA CORRENTE: 751476-0
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) serviço(s) ofertado(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os OBJETOS deverão ser e executados município de Jacareacanga/Pa, constante do preambulo do Termo de Referência.
7.2. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de execução dos serviços.
7.3. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx portaria nº 271A/2021-PMJ/GP, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2022/PMJ/SRP/PE e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca/ fabricante, modelo.
9.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.6. Aceitar a fiscalização do Município de Jacareacanga.
9.7. Substituir o produto que não atenderem as especificações.
9.8. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.9. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.10. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022/PMJ/SRP/PE e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto e dar a aceitação no caso dos serviços que atenderam as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 030/2022/PMJ/SRP/PE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Jacareacanga/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Jacareacanga (PA), 14 de Setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Dados: 2022.09.14 09:17:35 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Responsável legal da CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:61678210200
XXXXX:61678210200 Dados: 2022.09.14 09:20:05
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação,Cultura e Desporto Responsável legal da CONTRATANTE
HOTEL E RESTAURANTE Assinado de forma digital por
MISTURA PARAENSE
HOTEL E RESTAURANTE MISTURA PARAENSE EIRELI:18458277000128
EIRELI:18458277000128 Dados: 2022.09.14 08:33:13 -03'00'
HOTEL E RESTAURANTE MISTURA PARAENSE EIRELI CNPJ/MF nº 18.458.277/0001-28
XXXXX XX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: CPF: / / /
RG:
2 – Nome: CPF: / / /
RG: