CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 002/2023-FMS
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE N.º 005/2024-FMS.
OBJETO: Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para prestação de Serviço de Confecção de Próteses Dentárias, conforme a Política Nacional de Saúde Bucal – Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde.
Processo Administrativo Nº 015/2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 002/2023-FMS
Prestação de Serviço para Confecção de Próteses Dentárias, conforme Política Nacional de Saúde Bucal – Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE N.º 005/2024-FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria de Saúde do Município de PLANALTO – BA torna público para o conhecimento dos interessados, que a partir do dia 19 de fevereiro de 2024, estarão abertas as inscrições para o Chamamento Público para credenciamento de Prestadores De Serviços na Confecção de Próteses Dentárias, conforme Política Nacional de Saúde Bucal – Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD),em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde, conforme determina a Lei Federal 8080/90. Os serviços deverão ser prestados nos termos e condições constantes no presente Edital na forma do disposto no Decreto 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
OBJETO: CREDENCIAMENTO de pessoas físicas ou jurídicas para EVENTUAL prestação de Serviço na Confecção de Próteses Dentárias, conforme Política Nacional de Saúde Bucal – Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde.
SERVIÇOS A SEREM CREDENCIADOS: Serão credenciadas pessoas físicas e jurídicas para realização de Próteses Dentárias contidas na Tabela do anexo 01, conforme Política Nacional de Saúde Bucal – Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD).
I - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços objeto deste processo serão executados pelo credenciado contratado nas unidades e/ou entidades privadas contratadas, conforme acordo previsto neste regulamento, sempre a bem do serviço público. O processo de moldagem e adaptação obrigatoriamente deverão ser realizadas no Município, preferencialmente na intimidade das unidades de Saúde da Rede Própria, em formato e frequência a ser determinada pela secretaria Municipal de Saúde.
2. Na execução dos contratos consequentes da habilitação através deste edital, só poderão ser confeccionadas as próteses autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo seu pagamento precedido de verificação e controle, a fim de aferir a conformidade entre a quantidade e especificidade apresentada pelos prestadores de serviços, o autorizado pela Contratante, e ainda as comprovações da sua devida execução pelo prestador de serviços.
3. O credenciado arcará com todas as despesas de materiais e insumos necessários à Confecção das Próteses, em todos os seus processos, bem como com prejuízos causados a terceiros ou à CONTRATANTE. Exceção será feita apenas para os procedimentos onde haja descrição e previsão de preços adicionais e contidos na tabela, deixando claro que os preços publicados já contemplam todos os custos possíveis.
4. Todos os credenciados, independente da caracterização jurídica, se responsabilizarão integralmente pela ocorrência de sinistros teratogênicos, iatrogênicos, bem como por atos decorrentes de imperícia ou imprudência na realização de procedimentos, respondendo na forma da legislação aplicável, estando ainda obrigada a ressarcir o CONTRATANTE e PACIENTE de todo e qualquer dano moral ou material.
5. Cabe ao credenciado contratado a prestação de serviços de maneira tecnicamente satisfatória a fim de que sejam atendidas todas as etapas as normas técnicas, o que inclui a segurança do paciente, do meio ambiente e os protocolos instituídos pelo
regramento técnico específico, bem como as condições e critérios estabelecidos pela legislação atinente ao Sistema Único de Saúde e outras normas pactuadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Planalto.
6. A Moldagem, confecção de modelos e entrega e ajustes/adaptação das próteses deverá ser feita no local indicado pela Secretária Municipal de Saúde, correndo por conta das credenciadas as despesas de transporte, seguro, tributos, encargos, decorrentes do fornecimento, assim como outros custos afins.
7. O processo de confecção e entrega obrigatoriamente deverá constar das seguintes fases:
a) Moldagem e confecção de modelos;
b) Confecção da Chapa de Prova com base para Registro;
c) Prova para verificação de sua conformidade com a estética e funcionalidade;
8. b) Entrega definitiva, sendo precedida da verificação da qualidade, ajuste e adaptação. Caso seja observado vício de confecção a empresa se responsabilizará, às próprias expensas, inteiramente pela reparação ou substituição.
9. Os materiais a serem utilizados na confecção das próteses odontológicas devem ser certificados pelo órgão competente quanto à qualidade.
10. Serão de inteira responsabilidade do laboratório credenciado todos os processos necessários à sua confecção.
II – DO LOCAL E DATA PARA INÍCIO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS, PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO E PRAZO DOS CONTRATOS:
1. Os Documentos bastantes e necessários ao credenciamento são descritos neste edital. Deverão ser entregues, através de cópias simples, no RH da Secretaria Municipal de Saúde, das 08h00min às 12h00min, situada à XXX XXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XX XXXXXX, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, – Aos cuidados do Sra.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx– Coordenadora de Rh/ Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
2. A revogação ou prorrogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
3. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
4. Enquanto estiver vigente este Edital, os interessados deverão entregar a documentação, em envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo na parte externa OBRIGATORIAMENTE os seguintes dizeres:
CREDENCIAMENTO 004/2024 - FMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUNICÍPIO DE PLANALTO – ESTADO DA BAHIA.
À COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
5. Os interessados a serem contratados deverão entregar documentação e aguardar contato para fim de avaliação pela Secretaria de Saúde de Planalto- BA, através da Comissão Especial de Credenciamento formalmente designada.
6. Compete à Comissão Especial de Credenciamento realizar a análise documental e fazer as verificações necessárias à habilitação de pessoas Físicas e Jurídicas para prestação de serviços de Saúde, notadamente no que tange a observar o devido fornecimento da documentação exigida para realização do certame, e apontar eventuais inobservâncias relevantes a fim de corrigi-las e/ou preveni-las.
7. A primeira reunião da Comissão deverá ocorrer no prazo mínimo de 05 (cinco) e no máximo de até 08 dias úteis após a data de início da entrega dos documentos,
podendo posteriormente reunir-se com a frequência que julgar necessário e razoável à continuidade dos serviços, desde que não contrarie nenhuma norma legal vigente.
III- DA DESCRIÇÃO DO OBJETO (Ref. Art. 7º do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024 Item I - DESCRIÇÃO DO OBJETO).
O presente edital tem por objetivo Prestação de Serviço para Confecção de Próteses Dentárias, conforme Política Nacional de Saúde Bucal – Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde.
1. IV - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
2. Lei 14.133/2021 e alterações;
3. Outras normas legais emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
V - DA SELEÇÃO
1. Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato expedida pela Comissão de Credenciamento, após a realização da avaliação técnica.
VI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/DAS CONDIÇÕES GERAIS: Conforme item 12,
do termo de referência, Anexo I.
VII- DA JUSTIFICATIVA:
1. Considerando que a Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos edever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços de saúde de promoção, proteção, tratamento e recuperação.
2. Considerando a importância em garantir as ações e serviços que obedeçam aos princípios doutrinários do SUS:
a) Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
b) Integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema.
c) Equidade na prestação de serviços aos usuários do SUS;
3. Considerando que a ausência dos serviços de saúde pode trazer prejuízos irreversíveis aos usuários do SUS e objetivando ampliar a rede de prestadores na área de realização de Exames e Procedimentos Diagnósticos Especializados, em consonância com a Programação Pactuada Integrada – PPI.
4. Considerando a necessidade de credenciar prestadores interessados em ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis à boa assistência à população.
5. A Secretaria Municipal de Saúde de Planalto solicita abertura de Processo de Chamamento Público para contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos para ampliação da oferta e manutenção de serviços de apoio à diagnose em nível ambulatorial que atenda à população de Planalto.
VIII -DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1. Credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, prestadoras de Serviços de Saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, conforme determina a Lei Federal 8080/90, constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS elencados no grupo 04 que trata dos procedimentos cirúrgicos.
IX - DOS IMPEDIMENTOS:
Não poderá participar do processo do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA, a Instituição que:
1. Estiver em processo de insolvência ou dissolução.
2. Estiver em processo de falência ou concordata.
3. Estiver cumprindo penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração nos âmbitos, Federal, estadual ou Municipal;
4. Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, por qualquer órgãoda Administração Direta e Indireta Federal, estadual ou Municipal.
5. É vedada a participação de prestadores em consórcio;
6. Os seus sócios estarem ocupando cargo, emprego ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Planalto, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8.080/90, e, que são servidores públicos ou agentes políticos.
X - DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 67, da Lei nº 14.133/2021)
1. As empresas interessadas poderão inscrever-se para o credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Planalto, na sala do Setor de Compras e RH da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – CEP: 45.190-000, Planalto – BA, no período das 08:00min às 12:00min, aos cuidados da Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, responsável pelo setor de compras e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. A documentação deverá ser encaminhada ao mesmo endereço em envelope fechado conforme item 9.
2. Será considerada credenciada a empresa que apresentar os documentos enumerados no item 9 e seus subitens bem como considerada habilitada tecnicamente, nas condições determinadas por este instrumento.
3. Os interessados para atenderem ao credenciamento, poderão ter acesso ao Edital com seus modelos e anexos, no endereço eletrônico da PMP, a saber: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato expedida pela Comissão de Credenciamento, após a realização da avaliação técnica.
Parágrafo único: Além de todas as informações acima relatadas, o credenciante deverá seguir estritamente o que prevê o regulamento de credenciamento denominado de DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
XI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 67, da Lei nº 14.133/2021)
1. Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original ou em cópia autenticada em Cartório, ou ser autenticada por servidor do Município designado para este propósito, em envelope lacrado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, com a seguinte descrição externa:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO SETOR DE COMPRAS E RH
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024
SERVIÇOS DE SAÚDE
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
2. A proponente deverá apresentar documentos de qualificação técnica num segundo envelope, o de nº 02, hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, os seguintes documentos:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE COMPRAS E RH EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº /2024
SERVIÇO DE SAÚDE
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
3. Todos os dois envelopes devem ter um Índice com a indicação da ordem sequencial em que se encontramcada um dos documentos das demais alíneas deste item.
XII - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (art. 68, da Lei nº 14.133/2021)
Para a habilitação das Instituições deverão obrigatoriamente ser apresentados os seguintesdocumentos:
1 - RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA: Ref. ao item XII - MODELOS DE DECLARAÇÕES, do Art. 7º do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024.
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formasde contato (telefone, fax e e-mail);
b) Requerimento de Credenciamento devidamente preenchido (Anexo VIII);
c) Declaração formal de manutenção de profissional contratado (Anexo IX);
d) Declaração de compromisso de disponibilidade de recursos (Anexo X);
e) Cédula de Identidade dos sócios-diretores devidamente autenticada em cartório ou por servidor doMunicípio designado para este propósito e Certidão de Matrícula na Junta Comercial e cópia do registro comercial, no caso de firma individual;
f) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
g) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova dediretoria em exercício;
h) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Original ou cópia autenticada de procuração ou credencial identificando responsável pela assinatura do contrato, juntamente com RG e CPF do procurador, quando necessário.
j) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 004/2024 e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do credenciamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para
Contrataçãode Prestadores de Serviços de Saúde, conforme Anexo III. (Declaração de Aceitação do Edital);
k) Declaração de aceite para fins de remuneração e prestação de serviços do SUS, conforme Anexo IV.
l) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
m) Declaração conjunta para habilitação (ANEXO XI)
n) Declaração (modelo ANEXO VII) firmada pelos sócios e/ou diretores da instituição que não ocupam Cargo ou Função Pública de Chefia ou Assessoramento na área pública de saúde, no nível federal, estadual ou no Município;
o) Declaração de desimpedimento (Anexo XIII) elaborada e subscrita pelo representante legal da entidade participante.
2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ousede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede doproponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
e) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
f) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943.
3 - RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA:
a) Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do último exercício social, considerados forma e calendários legais acompanhados de índices contábeis, assinados pelo contador com firma reconhecida, atendendo a exigência do art. 69, da Lei Federal nº. 14.133/21;
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá obrigatoriamente ser formulada, formalizada e apresentada pela proponente em papel timbrado da instituição, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Em que:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo PrazoPC = Passivo Circulante ELP = Exigível em Longo Prazo
c) As instituições que apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, estarão inabilitadas do presente certame.
d) As instituições constituídas no ano em exercício deverão apresentar o Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea a e b.
e) Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílioda pessoa física.
4. OBSERVAÇÕES:
a) s certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento das propostas.
b) Os balanços, bem como os índices deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos.
c) Os documentos que não possam ter sua autenticidade aferida por meio digital deverão estar devidamente autenticados, podendo ser em tabelionato/cartório oficial, ou por servidor municipal designado para este propósito.
5 - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Ref. ao item III
- REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, do Art. 7º do Decreto
11.878, de 9 de janeiro de 2024.
a) Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso;
d) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Planalto, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição;
e) Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades, emitido pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia, do responsável técnico, seu substituto e todos os profissionais médicos executores dos procedimentos;
f) Nos casos em que a instituição terceirize seus serviços, apresentar contrato de terceirização e Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Ref. ao item XIII - POSSIBILIDADE DE COMETIMENTO A TERCEIROS, QUANDO FOR O CASO, do Art. 7º do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024.
g) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
h) características, quantidades e prazos com o objeto da chamada pública, através da apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido
por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, atendendo o quanto previsto no art. 122, inciso I da Lei 14.133/21;
i) Alvará Sanitário atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, ou o comprovante de Dispensa de Alvará, conforme o caso;
j) Alvará de Funcionamento atualizado ou Dispensa de Alvará, conforme o caso.
TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA QUE POSSA SER AUTENTICADA.
XIII - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:
1. O credenciamento será realizado em duas etapas complementares entre si:
2. Habilitação;
3. Avaliação da Qualificação Técnica.
4. Considerar-se-ão aptas à Avaliação da Qualificação Técnica as entidades que atenderem àscondições de habilitação.
5. A Comissão de Licitação examinará a documentação referente à etapa de Habilitação, ou seja, documentação de Regularidade Jurídica, de Regularidade Fiscal e de Idoneidade Financeira da Instituição. A Avaliação da Qualificação Técnica será analisada pela Comissão Técnica designada pelo Secretário Municipal de Saúde.
6. Quanto aos prazos para as etapas de habilitação com verificação das condições exigidas e dos critérios estabelecidos à Avaliação da Qualificação Técnica, estabelece-se que:
7. A entidade será declarada habilitada em até 10 (dez) dias úteis, após a data limite final para de entrega dos documentos, podendo este prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, quando for necessário a realização de diligências e análises solicitadas pela Comissão de Licitação.
8. Após a declaração de que a Instituição está habilitada ao pleito, emitida pela Comissão de Licitação, a Comissão Técnica terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, caso seja necessário a vistoria da unidade e/ou a validação de informações prestadas.
9. A Comissão de Licitação validará as informações constantes no Parecer de Qualificação Técnica, elaborado pela equipe designada pelo gestor municipal de Saúde. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do Parecer de Qualificação Técnica emitido da Equipe Técnica citada, a Comissão de Licitação publicará a relação das entidades consideradas habilitadas e aptas para celebração do contrato, no Diário Oficial eletrônico e no site da Prefeitura Municipal de Planalto: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XIV - DA ETAPA DA HABILITAÇÃO:
Para a etapa da Habilitação, deverão ser entregues os documentos descritos no item 9 deste edital.
XV - DOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS DA ETAPA DE HABILITAÇÃO:
1. Serão denominadas como habilitadas as Instituições não impedidas (conforme o edital) e que, documentalmente, atenderem aos requisitos descritos com a entrega de todos os documentos na íntegra, com validade e conforme a formalidade exigida.
2. As Instituições serão consideradas inaptas ao credenciamento se não apresentarem documentação complementar solicitada no prazo estabelecido pela Comissão durante a fase de exame dos documentos;
3. Será indeferida a habilitação das empresas ou entidades, que pretendamprestar serviços em especialidades, que não for pertinente ao seu ramo de atividade, expressa nos documentos de constituição da empresa ou entidade.
4. A entidade que for considerada inabilitada não ficará impedida de reapresentar a documentação necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente edital de Chamada Pública da mesma natureza;
XVI - DO EXAME DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS E ECONÔMICOS:
1. Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Licitação responsável pela Chamada Pública se reunirá novamente para análise da documentação apresentada.
2. Se necessário a Comissão de Chamada Pública solicitará, por escrito, ao interessado informações e documentos adicionais que complementem o processo de Habilitação inclusive desenhos e plantas das instalações físicas dos requerentes, e relação e catálogo de equipamentos utilizados em cada procedimento. O prazo máximo à prestação destas informações é de 96 horas devendo ser encaminhada por escrito.
3. Poderá a Comissão ou qualquer representante dos serviços, procederem a diligências em documentos ou instalações e equipamentos do interessado a fim de fundamentarem seu parecer.
4. A Comissão, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer órgão Municipal, para subsidiar suas decisões, não só para o exame de documentos jurídicos, fiscais e econômicos, mas também para avaliação da capacidade técnica e operacional.
5. Após a finalização da fase de habilitação a documentação da empresa será encaminhada paraavaliação técnica juntamente com o envelope 02.
XVII - DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
Será indeferida a habilitação das empresas ou entidades:
1. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não forem pertinentes ao seu ramo de atividade, expresso nos documentos de constituição da empresa ou entidade;
2. Que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou que tenha apresentado documentos com data vencida;
3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4. Que tenham sido declaradas inidôneas;
5. Que estejam impedidas de contratar com o MUNICÍPIO, ou outro ente da federação;
6. Que tenham sócios administradores, ou, diretores integrantes do quadro de servidores municipais;
7. Que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecidopela Comissão.
XVIII - DA ETAPA DA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: DE ACORDO A LEI nº 14.133. Ref. ao item IV - PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO, do Art. 7º do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024
1. Para a etapa da Avaliação da Qualificação Técnica, deverão ser entregues os documentos descritos no item 5 deste edital.
XIX - DOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS DA ETAPA DA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2. Não será feita a Avaliação da Qualificação Técnica as instituições impedidas (conforme o edital), as não habilitadas na Etapa de Habilitação e as que, documentalmente, não atenderem aos requisitos descritos com a entrega de todos os documentos na íntegra, com validade e fidedignidade das informações prestadas e conforme a formalidade exigida.
3. As Instituições serão consideradas não qualificadas ao credenciamento se não apresentarem documentação complementar solicitada no prazo estabelecido pela Comissão/Equipe Técnica durante a fase de avaliação.
4. Será indeferida a qualificação das empresas ou entidades que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam no corpo clínico profissionais com o devido registro ou inscrição na entidade profissional competente;
5. Será indeferida a qualificação das empresas ou entidades que tiverem a Autodeclaração sobre Classificação Hospitalar divergente da avaliação da Equipe Técnica.
6. Será indeferida a qualificação das empresas ou entidades que apresentar a capacidade instalada e equipamentos incompatíveis com os quantitativos e tipos de procedimentos ofertados:
7. A entidade que for considerada NÃO QUALIFICADA não ficará impedida de reapresentar a documentação necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente edital de Chamada Pública, desde que atenda a todos os critérios e exigências desta etapa de qualificação.
XX - DO EXAME DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DA ETAPA DA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1. Após o deferimento pela Habilitação, a Comissão de Licitação responsável pela Chamada Pública encaminhará a Comissão Técnica à documentação apresentada.
2. Inicialmente a Comissão Técnica conferirá os documentos analisando a confiabilidade das informações prestadas.
3. Se necessário a Comissão Técnica solicitará, por escrito, ao interessado informações edocumentos adicionais que complementem o processo de Avaliação da Qualificação Técnica, inclusive escalas, atas, livros de registros e relatórios de produção. O prazo máximoà prestação destas informações é de 4 (quatro) dias uteis devendo ser encaminhada por escrito.
4. Poderá a Comissão Técnica, proceder a diligências em documentos.
5. A Comissão Técnica, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer órgão Municipal, para subsidiar suas decisões para avaliação da capacidade técnica e operacional.
XXI - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
1. Após a análise da documentação, a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexado aos autos do processo administrativo próprio;
2. Todas as decisões da Comissão serão publicadas no órgão oficial do MUNICÍPIO;
3. Xxxx credenciado o interessado que obtiver parecer favorável da Comissão e este devidamente homologado pelo Gestor Municipal de Saúde;
4. O deferimento do pedido de Credenciamento e alterações posteriores não constitui compromisso de contratação pelo MUNICÍPIO;
5. O Credenciamento poderá ser renovado bastando, para isso, atualizar os documentos vencidos. No caso de assinatura de contrato, será obrigatória a renovação dos documentos com validade vencida, sob as penas da Lei;
6. A Secretaria Municipal de Saúde a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar o credenciamento de qualquer prestador de serviço que deixar de atender as condições jurídicas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram sua habilitação ou ainda que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para habilitação discriminadas neste Edital;
7. Será gerado um banco de prestadores, com todos os credenciados pela presente Chamada Pública.
XXII - DO INDEFERIMENTO DA AVALIAÇÃO TECNICA
1. Será indeferido o credenciamento das empresas ou entidades:
a) Que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam o devido registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) Que não possuam em seu quadro especialista devidamente habilitado;
c) Que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou que tenha apresentado documentos com data vencida;
d) Que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecidopela Comissão.
XXIII - DO PRAZO RECURSAL. Ref. ao item VII - FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTOS, do Art. 7º do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024.
1. A Entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, nos termos do disposto no art. 165, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores.
XXIV - DA HOMOLOGAÇÃO.
1. A homologação da Chamada Pública poderá ocorrer no prazo mínimo de três (3) dias, contadosda data da publicação do credenciamento final.
XXV - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/DAS CONDIÇÕES GERAIS
O regime de execução observará os preços unitários da Tabela Unificada do SUS juntamente com a Tabela Municipal Majorada aprovada e registrada em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, a partir da formalização do Contrato, podendo ser prorrogados, na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso haja interesse da Administração Pública e enquanto o prestador credenciado mantiver os requisitos exigidos para a classificação.
1. AS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DEVERÃO SEGUIR AS SEGUINTES DIRETRIZES:
a) O serviço será realizado na(s) Unidade(s) Credenciada(s) por esta Chamada Pública, mediante encaminhamento da Central Municipal de Regulação, do Município de Planalto, através de formulário próprio;
b) As guias de encaminhamentos e autorização deverão ser encaminhadas pela CREDENCIADA, em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo, para fins de controle, avaliação e auditoria;
c) A fatura deverá ser acompanhada, mensalmente, de cópias de comprovantes de recolhimento dos encargos sociais dos funcionários, bem como todos os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 63, Item 3º, da Lei 14.133/2021, com a redação dada pela Lei 12.440/2011;
d) Fica vedada a cessão ou transferência do objeto desta seleção pública;
e) Atendimento a todos os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública, e no contrato, especialmente os abaixo discriminados:
2. QUANTO AO PESSOAL:
a) Executar os serviços mediante o trabalho de sua equipe técnica, composta por pessoalespecializado e habilitado, em conformidade com o que dispõe a legislação federal;
b) Designar um supervisor constante de seu quadro para servir de elo com a Secretaria de Saúde, sendo referência para demandas administrativas, coordenando os serviços, orientando eordenando seus funcionários;
c) Compelir os funcionários a se apresentarem uniformizados e identificados, de acordo com asrespectivas funções;
d) Responsabilizar-se pela totalidade do pessoal para execução dos serviços, ficando claro queo Município, através da Secretaria de Saúde, não fornecerá pessoal, mesmo que em caráter temporário, para o exercício de atividades objeto desta chamada pública;
e) Realizar o serviço de forma ininterrupta, dentro de horário estabelecido para a unidade. Assim, não serão admitidas interrupções para refeições ou
descanso. Se for necessário intervalo para refeições ou descanso de funcionários, os mesmos deverão ser substituídos por outros;
3. QUANTO AOS EQUIPAMENTOS/INSUMOS:
a) O prestador contratado deverá possuir os materiais, equipamentos e insumos, necessários para realização dos atendimentos;
b) Propiciar manutenção preventiva e corretiva, instalação e substituição dos equipamentos sempre que necessário, o qual deverá ser apresentado através de relatório a ser entregue à Secretaria de Saúde;
c) Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pelo prestador contratado;
d) Disponibilizar o quantitativo de equipamentos necessários à prestação de um serviço dequalidade, de acordo com o perfil e demanda de cada unidade;
e) Fornecer todo o material necessário à realização dos procedimentos;
f) As despesas com materiais de consumo necessários a execução dos serviços será deresponsabilidade do prestador contratado;
g) Responsabilizar-se pelo descarte de todo material usado de acordo com legislaçõesvigentes.
4. QUANTO À ORGANIZAÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO/CONTROLE:
a) Disponibilizar previamente a agenda de atendimentos com o quantitativo dos procedimentos, do mês subsequente, até o 5º dia útil do mês em curso, para a Central municipal de Regulação;
b) Os serviços ou fornecimentos necessários não serão objeto de pagamentos específicos, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores contratados. O Município, sempre que julgar oportuno fará avaliações da qualidade dos serviços prestados, seja com relação aos resultados obtidos, ao atendimento aos pacientes, ao acatamento às orientações da fiscalização e ao trato com os funcionários do SUS;
c) Implementar uma estrutura organizacional de modo a facilitar o desenvolvimento de uma cultura de segurança;
d) Prover equipamentos de proteção individual para a proteção da equipe;
e) Assegurar à autoridade sanitária livre acesso a todas as dependências do serviço e manter a disposição todos os assentamentos e documentos especificados em regulamento;
f) Investigar causas de desconformidade com as leis que regulam o exercício da atividade, identificando circunstâncias e consequências, adotando, ainda, as medidas cabíveis para corrigir as falhas detectadas e prevenir a recorrência de infrações similares, com apresentação de medidas corretivas das não conformidades;
5. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES: Ref. ao item V - CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA, QUANDO FOR O CASO, do Art. 7º do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024.
a) Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta constante do Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro.
b) No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.
c) Assinado o instrumento contratual, caberá ao Município providenciar a sua publicação em Diário Oficial, através de extrato resumido do termo de contrato, decorrente do presente processo de seleção de prestadores de serviços.
d) A assinatura do contrato ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
6. Dos laudos, prontuários e exames:
a) O prestador contratado deverá entregar laudos, resultados, e outros documentos pertinentes obrigatoriamente, por impresso, podendo também ser disponibilizado por meio digital com assinatura eletrônica, desde que seja com a certificação digital que garanta, junto à Receita Federal, a autenticidade dos laudos e assinaturas, bem como, toda segurança de criptografia lançada sobre arquivo de texto disponibilizado na internet, no caso dos resultados impressos, deverádisponibilizar em sua sede, o mais rápido possível.
b) O prestador contratado deverá manter em uso os equipamentos de automação e informatização com capacidade de atendimento do volume de demanda previsto; com configuração tecnológica vigente e de confiabilidade (técnica de dosagem, velocidade de testes, parâmetros e limites de detecção e quantificação etc.);
c) O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais e todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar às pacientes com relação aos documentos próprios de serviço e consultas expedidos;
d) Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante de laudo já emitido, a mesma deve ser feita em um novo laudo descrevendo a retificação realizada;
e) O prestador contratado deverá realizar e manter registro de todos os dados do Monitoramento Interno de Qualidade (MIQ), conforme normas vigentes e, apresentar seus resultados, sempre que solicitado para a Secretaria de Saúde Municipal.
f) Elaborar registro no prontuário médico dos pacientes de todos os atendimentos efetuados;
g) O prestador contratado deverá arquivar os laudos de exames por, no mínimo, 05 (cinco) anos. Sendo que os laudos parte do prontuário, devem ser armazenados por no mínimo 20 (vinte)anos.
h) Os resultados dos procedimentos/atendimentos deverão preservar o sigilo dos pacientes;
i) O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes com relação aos laudos expedidos.
j) O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames/procedimentos realizados;
k) O prestador contratado deverá executar, conforme a melhor técnica, os exames, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
l) A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, que deverão se responsabilizar por quaisquer danos
causados aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Os serviços contratados serão prestados pela contratada diretamente através de seus profissionais;
2. É de responsabilidade exclusiva e integral da contratada a utilização de pessoal para execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o município;
3. Cumprir as normas do conselho federal e regional da categoria profissional qual faz parte;
4. O prestador contratado deverá cumprir os requisitos para a garantia da qualidade e segurança dos serviços prestados, conforme determina Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Protocolos Clínicos e Diretrizes, definidos pelo Ministério daSaúde.
5. Cumprir todas as normas legais e regulamentares de Medicina e Segurança do Trabalho, incluindo o uso de equipamentos de segurança por funcionários e usuários, quando necessário;
6. Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde os procedimentos contratados;
7. Atender o paciente do SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
8. Afixar aviso em locais visíveis sua condição de entidade integrante do SUS;
9. Esclarecer ao paciente do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviçosoferecidos;
10. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de Saúde,salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
11. Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;
12. Colher nas solicitações de consultas, exames ou procedimentos assinatura do paciente ou do seu representante legal. Nas situações em que é facultado a
apresentação de guias, deverão ser colhidos assinaturas no relatório/controle de frequência;
13. Apresentar ao SUS sempre que solicitado, comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14. Solicitar ao paciente o cartão nacional do SUS como critério para prestação do atendimento;
15. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao SUS, ao paciente, ao município e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa ou em consequência de erro, imperícia ou imprudência;
16. Executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas pelo SUS e demais legislações pertinentes;
17. Providenciar e manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração do contrato;
18. Ter como responsáveis técnicos (RT) 01 (um) médico que responda pelos procedimentos e intercorrências médicas e 01 (um) enfermeiro que responda pelos procedimentos e intercorrências de enfermagem;
19. Colocar à disposição da CONTRATANTE, para prestação de atendimentos aos usuários do SUS, todos os serviços que a CONTRATADA possuir capacidade instalada, contidos no objeto deste edital e anexos;
20. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados providenciando sua imediata correção sem ônus para o município desde que este tenha disponibilizado no local do atendimento todas as condições e meio adequados a prestação do serviço;
21. O prestador contratado deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência.
XXVII - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
O valor a ser pago nos exames e procedimentos descritos no objeto deste edital segue:
1. Os procedimentos descritos neste edital estão de acordo com a tabela SIGTAP do Sistema Único de Saúde - SUS”, serão pagos pelos valores que se encontra
disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp aprovada em Conselho Municipal de Saúde.
2. Os valores referentes a cada procedimento está regulamento pela PORTARIA GM/MS Nº 1.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica e pela Política Nacional de Saúde Bucal.
3. Na ocorrência de atualização monetária dos valores referentes aos procedimentos contidos na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS serão ajustados os valores, de modo que os novos valores acrescidos da Tabela SUS.
4. Os pagamentos estão condicionados à apresentação e processamento da produção conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde, observados os seguintes critérios:
a) Os serviços realizados deverão ser apresentados para processamento no Sistema indicado pelo Município de Planalto para aprovação, conforme cronograma estipulado pela Secretaria de Saúde do Município, para efetivação dopagamento pelo Setor Financeiro desta Secretaria, conforme valor aprovado.
b) O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o sistema indicado pelo Município de Planalto para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência pelo setor de Contas Médicas, com o relatório de produção emitido pelo sistema indicado pelo Município de Planalto.
c) A nota fiscal será emitida após o processamento da produção pelo sistema indicado pelo Município de Planalto, consoante os valores aprovados.
d) Todas as notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
e) Os valores a serem pagos observarão a Tabela SUS e a Tabela Majorada, observados o valor unitário de cada procedimento realizado e aprovado.
f) Poderão ser aplicados incentivos municipais por decisão administrativa e justificativa pela contratada para complementação dos valores pagos.
g) As despesas decorrentes do eventual contrato celebrado serão cobertas por repasses do Tesouro Municipal.
h) Nos preços fixados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da(s) empresa(s) contratada(s), como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
i) O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal emitida de acordo com a prestação de serviço efetuada e aprovação da produção constante no sistema indicado pelo Município de Planalto.
j) A CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substitutotributário.
5. Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
b) Inadimplência de obrigações da CREDENCIADA para com a CONTRATANTE,por conta do estabelecido no contrato;
c) Não execução das condições estabelecidas no contrato;
6. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada do DANFE e/ou RANFS, apresentadas pela CREDENCIADA.
7. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CREDENCIADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
8. O DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica será exigido, sempre que a nota fiscal for eletrônica;
9. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS - será exigido, nos casos de prestadores de serviço sediados fora do Município de Planalto, cuja nota fiscal não seja emitida por este Ente, mas que executarem o serviço neste Município.
10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAD ou outro semelhante e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CREDENCIADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
12. Eventual situação de irregularidade fiscal da CREDENCIADA não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, aadoção das providências tendentes a aplicação de sanções à empresa contratada e rescisão contratual.
13. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante t ransferência em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CREDENCIADA,ou por outro meio previsto na legislação vigente.
14. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CREDENCIADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
XXVIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. O município e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste contrato, especialmente quanto à qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidades.
2. O representante da Secretaria Municipal de Saúde anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3. As vistorias técnicas poderão ser realizadas nas instalações de todos os interessados, independente de agendamento prévio, anterior ou posteriormente a assinatura do contrato, acritério da Secretaria Municipal de Saúde, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimentoàs necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Todo o prestador contratado ficará sujeito à fiscalização por equipe indicada pela Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação, por meio de técnicos e auditores, respectivamente.Todo prestador fiscalizado/auditado deverá:
a) Permitir o acompanhamento e a fiscalização da CONTRATANTE ou da comissão designada para tal;
b) Disponibilizar local para os técnicos/auditores;
c) Responder relatório no tempo solicitado pela Secretaria municipal de Saúde;
d) Disponibilizar documentação solicitada pela Secretaria municipal de Saúde.
XXIX- DA RESCISÃO
1. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 147, 148 e 149 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser rescindido o contrato na forma estabelecida no art. 155 do mesmo diploma legal.
XXX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ref. ao item VIII - PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓS A CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO, do Art.
7º do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024.
1. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta CHAMADA PÚBLICA poderão ser obtidos mediante consulta aos Responsáveis Técnicos: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (00) 00000-0000 e no Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx do Bonfim – CEP: 45.190-000, Planalto – BA, na sala do Setor de Compras e RH da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto.
2. Convocada para assinatura do contrato, a selecionada não poderá se furtar de prestar os serviços, conforme os valores estabelecidos, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Art. 111 e 155 da Lei Federal 14.133/2021.
3. Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde a faculdade de revogar o credenciamento, deacordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir as entidades interessadas qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.
4. Será descredenciada, a critério da Secretaria Municipal da Saúde, a qualquer tempo, aentidade que não mantiver as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, bem como rejeitar qualquer paciente/usuário do SUS, sem apresentar as razões objetivas que justifiquema conduta adotada.
5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Secretaria de Saúde, ouvidas a Comissão de Credenciamento e a Procuradoria Jurídica.
6. A entrega da documentação será considerada pela Secretaria de Saúde como evidência de que o interessado:
a) Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
b) Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Secretaria de Saúde todas as informações eesclarecimentos que julgou necessário;
c) Que não existe qualquer ponto que considere duvidoso.
7. Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
8. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
9. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sobas penas da lei.
XXXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município será este providenciado, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços em saúde, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população, tudo com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
2. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. A Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado.
4. O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado acritério da Secretaria Municipal de Saúde.
5. Os anexos II, V, VI e XII deverão ser anexados no envelope 2, sendo considerado critério habilitatório a presença de tais anexos.
6. Faz parte deste Edital os seguintes documentos:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Xxxxx XX – Modelo ofício para apresentação de proposta;
c) Anexo III – Declaração de aceitação do edital;
d) Anexo IV – Declaração para fins de remuneração e prestação de serviços ao SUS;
e) Anexo V – Requerimento de pessoa jurídica;
f) Xxxxx XX – Cadastro médico;
g) Xxxxx XXX - Declaração que a empresa não possui em seus quadros, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador e/ou presidente/administrador da instituição, funcionários que laboraram no município de Planalto;
h) Anexo VIII – Modelo de requerimento de credenciamento;
i) Anexo IX – Declaração formal de manutenção de profissional contratado;
j) Anexo X – Declaração de compromisso de disponibilidade de recursos humanos;
k) Anexo XI – Declaração conjunta para habilitação;
l) Anexo XII – Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
m) Anexo XIII – Declaração de Desimpedimento;
n) Anexo XIV- Termo de compromisso;
o) Anexo XV - Minuta do contrato.
Planalto/BA, 19 de fevereiro de 2024.
XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente Comissão de Licitação Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
TABELA 01: PRÓTESES SUJEITAS AEVENTUAL CONTRATAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE
PLANALTO ATRAVÉS DESTE CREDENCIAMENTO. De acordo com a Portaria GM/MS Nº 1.924 de 17 de novembro de 2023 que prevê o Art. 2º O Capítulo I do Titulo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 196:
N | DESCRIÇÃO/CÓDIGO TABELA SUS | VALOR | QT /MÊS | VALOR EST. MÊS | VALOR ESTIMADO ANO |
1 | 07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar | R$ 225,00 | 80 | R$ 18.000,00 | R$ 216.000,00 |
2 | 07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular | R$ 225,00 | |||
3 | 07.01.07.010-2 Prótese Parcial Removível Maxilar * | R$ 225,00 | |||
4 | 07.01.07.009-9 Prótese Parcial Removível Mandibular* | R$ 225,00 | |||
5 | 07.01.07.014-5 Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/Adesivas (por elemento) | R$ 225,00 |
Fonte: Egestor Atenção BASICA
ANEXO II
MODELO OFÍCIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
Timbre (se houver)Ofício n. / Data / /
A Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Saúde
A (razão social), CNPJ: , estabelecida na (Endereço), nos termos do Edital de CHAMAMENTO Nº 005/2024, manifesta interesse em credenciar-se no Município de Planalto:
ITEM | PROCEDIMENTO /SERVIÇO | DESCRIÇÃO/SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO / MENSAL | CAPACIDADE MENSAL OFERTADA | VALOR TOTAL 24 meses |
Para tanto, apresenta anexo a este Ofício a documentação pertinente, nos termos do Edital de Chamamento Público.
Declara, ainda, que toma conhecimento de todos os demais termos e condições do Edital e Minuta de contrato e que tem condições técnicas e físicas de realizar os serviços propostos na quantidade demandada por essa Secretaria, observados os procedimentos previstos e valor programado.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do representante legal da instituição.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
A empresa........................................................................, pessoa jurídica de
direito
............................................., com sede na............................................................................................................................................
..................
....., ........................................... - ........., inscrita no CNPJ nº , por
meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, emanifesta inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° XXX/2024 SMS/PMP, que trata da credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, para prestação de serviços de saúde de forma complementar ao sistema único de saúde, conforme determina a Lei 8080/90, destinado à seguinte área: a) exames e procedimentos diagnósticos, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto .
Xxxxxxxx, ................................
NOME:CPF:
DECLARAÇÃO PARA FINS DE REMUNERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO SUS.
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
(Razão social da empresa), com sede na por seus representantes legais que esta subscrevem, declara, para fins de participação na Chamada Pública nº 005/2024, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS que:
conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, na conformidade com os estabelecidos mediante consulta de valores pagos por este serviço na Administração Pública Municipal.
tem disponibilidade para prestar atendimento consoante às regras do Conselho Nacional de Saúde, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
Data, carimbo e assinaturas do representante legal da empresa
REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
Empresa Requerente:
CNPJ:
Destino: Secretaria Municipal de Saúde de Planalto
Em conformidade com os termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações e do Edital de Credenciamento daChamada Pública nº 005/2024 , eu , representante legalda empresa , solicito a esta Secretaria, que efetue ocredenciamento da mesma, uma vez que esta preenche os requisitos estabelecidos na legislação e no Edital.
A referida empresa atuará com especialistas qualificados em:
SEQ. | ESPECIALIDADE |
Encaminho em anexo, os documentos exigidos como pré-requisitos para habilitar a empresa como prestadora de serviços médicos sinalizados acima, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculados a Secretaria Municipal de Saúde do município de Planalto.
Atenciosamente,
em / / . Representante Legal
ANEXO VI CADASTRO MÉDICO
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
Profissional Médico: | ||
CREMEB: | CPF: | |
Inscrição em Conselho de outro estado? Qual? No ?: | ||
Vinculação com a instituição (Quando da contratação): Xxxxx [ ] Empregado [ ] Outro [ ] | ||
Endereço: | ||
Telefone: | Telefax: | |
Telefone Celular: E-Mail: |
Graduação Médica – Instituição: Ano: |
Residência Médica 1 – Especialidade: |
Instituição: Ano de início: Ano de conclusão: |
Emissor: CRM: [ ] Sociedade de Especialidade: [ ] Outro: [ ] |
Residência Médica 2 – Especialidade: |
Instituição: Ano de início: Ano de conclusão: |
Emissor: CRM: [ ] Sociedade de Especialidade: [ ] Outro: [ ] |
Declaro a veracidade das informações prestadas acima. Assinatura do Médico / /
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEUS QUADROS, COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR E/OU PRESIDENTE/ADMINISTRADOR DA INSTITUIÇÃO, FUNCIONÁRIOS QUE LABORARAM NO MUNICÍPIO DE PLANALTO.
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
A instituição , Pessoa jurídica de direito privado, (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº , com sede na cidade de , filial na cidade de , por meio de seu , DECLARA, que a instituição não possui em seus quadros, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador e/ou presidente/administrador da instituição, funcionários que laboraram no Município de Planalto, nos últimos 6 (seis) meses, contados da publicação deste instrumento, conforme art. 11 da Lei Municipal nº. 1.802/2011 e art. 9º da Lei Federal nº. 14.133/2021, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2024, que trata do credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, para prestação de serviços de saúde de forma complementar ao sistema único de saúde, conforme determina a Lei 8080/90, destinado à seguinte área: a) exames eprocedimentos diagnósticos.
Município de, de de 2024.
Nome do diretor/responsável legal etc. da instituição CPF:
Ass. do diretor/responsável legal etc. da instituição CPF:
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
Ilma Presidente da Comissão de Credenciamento
O proponente acima qualificado requer, através do presente documento o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços, conforme Edital e Regulamento publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que:
As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
Conhece os termos do Edital de Credenciamento bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda; Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
Não se encontra suspenso, nem declarada inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento; Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
Realizará todas as atividades a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Local, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO FORMAL DE MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAL CONTRATADO
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
Declaramos, para todos os fins, que manteremos em nosso quadro permanente, a partir da data de início efetivo da prestação dos serviços, o (s) profissional (is) contratado (s) e que, em caso de dispensa, o (s) substituiremos por profissional do mesmo nível e com qualificação compatível, sempre com a anuência prévia da Prefeitura Municipal de Planalto, conforme Lei 14.133/2021
(Data, carimbo e assinatura do representante legal da proponente).
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário comtimbre da PMP. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOSHUMANOS
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
A Credenciada declara que os recursos humanos necessários à prestação dos serviços objeto do credenciamento, estarão disponíveis no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da assinatura do Contrato, para início efetivo da prestação dos serviços.
(Data, carimbo e assinatura do representante legal do proponente.)
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário comtimbre da PMP. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. , sediada (endereço completo), neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas dalei:
que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Credenciamento nº. ;
declaramos, sob as penas da lei, que esta pessoa jurídica ou física (conforme o caso) está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Planalto, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com a Lei nº. 14.133/2021, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubrode 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Planalto – BA, de de .
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário comtimbre da PMP. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inciso III do artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº.14.133/2021), o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas previstas no mesmo imperativo normativo.
, de de 2024.
Razão Social:CNPJ:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
Declaramos que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos previstos neste item,quais sejam:
Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; Não se encontra sob processo de falência ou concordata;
Não está impedida de transacionar com a administração pública ou com qualquer das suasentidades de administração indireta;
Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, querpor outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
Não possui débitos com os órgãos da administração direta ou indireta do Município;
Que os seus sócios não estão ocupando cargo, emprego ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Planalto, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8.080/90, e que não são servidores públicos ou agentes políticos; Que não estão em curso procedimentos de execução que poderão acarretar futura constrição judicial e responsabilidade patrimonial relevante, assim considerada aquela que ocasionarcondenação ao pagamento de importância superior a um décimo do capital social, e também que não foi contratada operação financeira que implique em endividamento nas mesmas proporções.
Por ser verdade, firmamos o presente, nos termos e sob as penas da lei.
Data, carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO XIV
TERMO DE COMPROMISSO
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
CONTRATADA:
A Empresa é a responsável por garantir a CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS, conforme ANEXO DO CONTRATO, devendo ARCAR COM MULTAS E DEMAIS PENALIDADES
CABÍVEIS, caso ocorra interrupção dos serviços.
NÃO EXISTE SALDO ORÇAMENTÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAS.
Tais execuções só terão remuneração, caso haja AUTORIZAÇÃO PREVIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Os serviços só poderão ser EXECUTADOS “APÓS” EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO, EMPENHO E CONTRATO. A Secretaria Municipal de Saúde não reconhecerá serviços prestados sem contrato PRÉVIO.
Obs: O Representante Legal da empresa deverá DAR CONHECIMENTO A TODOS OS PRESTADORES quanto ao teor deste documento e dos demais que norteiam o contrato celebrado.
Declaro estar ciente das cláusulas constantes em todos os instrumentos legais que amparam acelebração deste contrato.
Assinatura e data: / /
ANEXO XV
Ref. ao item XI - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO, DE CONTRATO OU DE
INSTRUMENTO EQUIVALENTE, do Art. 7º do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024.
MINUTA DO CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº | 005/2024 |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANALTO E
..................................., VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES DE SAÚDE DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA NO ÂMBITODO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SUS/BA.
O MUNICÍPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx – BA, neste ato representado pelo Secretário de Saúde XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, Professor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado no endereço acima, consoante o Decreto n° 002/2021 e em conformidade com as atribuições que lhes foram delegadas pelas Lei Municipal nº 163/97, denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa
...................................., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob n.º
.................................. com sede na .................................., nº ........, Xxxxxx , nesta
cidade,
denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo , portador da Cédula de Identidade nº ...................... SSP/...... e CPF sob o nº residente e domiciliado
na .........................., nº....., Bairro , nesta cidade, tendo em vista que dispõe o art. 199, § 1º, da
Constituição Federal de 1988, o a Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de junho de 1993, acrescidas das Leis Federais de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990, Portarias emanadas do Ministério da Saúde - MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, com base no processo de CREDENCIAMENTO Nº
.../2024 e mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de saúde de procedimentos com finalidade diagnóstica por realização de procedimento cirúrgico, pela CONTRATADA, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma complementar aos serviços públicos prestados diretamente pelo CONTRATANTE, conforme o disposto no Edital de Chamada Pública 005/2024 SMS, seus anexos e nas Planilhas de Programação de Compra de Serviços (ANEXO I), cujos documentos fazem parte integrante deste instrumento, como se transcritos estivessem, bem como nas cláusulas e condições deste contrato.
2. As Planilhas de Programação de Compra de Serviços da CONTRATADA indicam, discriminadamente, os procedimentos ou grupo de procedimentos a serem executados.
3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, acréscimos ou supressões nos serviços até 25% do valor atualizado do contrato, na forma da lei 14.133/2021.
4. A CONTRATADA somente fará jus ao pagamento de valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, limitado ao valor máximo mensal estabelecido neste contrato, conforme Ficha de Programação Orçamentária – FPO.
5. Os procedimentos contratados tem seu detalhamento disponibilizado no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, não cabendo a qualquer parte alegar desconhecimento dos mesmos, devendo, ainda, realizá-los conforme previsto no SIGTAP ou em tabela editada pelo Ministério da Saúde, devidamente atualizada, acrescidos quando couber, de valores
complementares de tabela majorada pela Secretaria de Saúde aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – AMPARO LEGAL
1. O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Federal nº 8.080, de 12 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portarias emanadas do Ministério da Saúde - MS, e, ainda, e demais legislações pertinentes e suas alterações posteriores, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado.
2. A CONTRATADA compromete-se a aceitar, cumprir e fazer cumprir as determinações legaise demais normas emanadas do Ministério da Saúde, e órgãos e entidades a ele vinculadas e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, pertinentes aos serviços ora conveniados, e a acatar as resoluções que regem o Sistema Único de Saúde – SUS.
3. A CONTRATADA declara, ainda, aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, inclusive no que tange à sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE, constantes das planilhas de programação de compra de serviços, acrescentando-se que as referidas planilhas poderão sofrer acréscimos ou diminuição sobre o valor conveniado, que não poderá ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) anual do valor original, conforme orientação da SESAB – Secretaria de Saúde do Estado, na última avaliação da PPI – Programação Pactuada e Integrada, em 2010, e ainda, disponibilizar agenda de procedimentos para a regulação da Central de Regulação de Procedimentos e Exames Especializados – CRPEE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar, dentre outras, as seguintescondições gerais:
1. A porta de entrada se faz preferencialmente pela atenção básica à saúde, ressalvadas assituações de urgência e emergência, as quais, quando reguladas;
2. Encaminhamento e atendimento dos pacientes, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, as quais, quando reguladas, também deverão ser referenciadas pela CRPEE;
3. A prescrição de medicamentos deve observar a Relação Nacional de Medicamentos
– RENAME, excetuadas as situações de excepcionalidade indicadas pelas Comissões de CCIH – Controle de Infecção Hospitalar e Ética Médica da CONTRATADA;
4. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
5. Observância integral às normas e aos protocolos técnicos e operacionais de atendimento e regulamentos estabelecidos pelos gestores do SUS;
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns das partes convenentes, as ações relacionadas nos itens e subitens abaixo, considerando-se a realidade institucional da CONTRATADA e as necessidades definidas peloCONTRATANTE neste contrato, termos aditivos e respectivos anexos:
Atenção à Saúde e Participação nas Políticas Prioritárias do SUS
1. Garantia de acesso aos serviços pactuados e CNES de forma integral e contínua;
2. Inserção da CONTRATADA na rede do SUS, observando, entre outros, a hierarquização e o sistema de referência e contra-referência, como garantia de acesso àatençãointegral à saúde;
3. Organização da atenção orientada pela Política Nacional de Humanização, não sendo admitida dupla porta de entrada ou qualquer outro tipo de discriminação ou constrangimento aos usuários do SUS; além da observância dos itens de prioridade no atendimento conforme Estatuto do idoso e ao do Estatuto da Criança e do Adolescente;
4. Implementação da Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria 3.916, de 30 de outubro de 1998, mormente no que diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos, caso haja prescrição de fármaco;
5. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividadeda assistência;
6. Elaboração de protocolos clínicos, técnico-assistenciais, para integrar e apoiar as diversas ações de saúde desenvolvidas na rede de serviços do SUS;
7. Regulação do gestor do SUS, da totalidade dos serviços de forma regular e continua.
8. Constituição das comissões necessárias e obrigatórias ao funcionamento da Unidade;
9. Educação permanente de recursos humanos.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a cumprir todas as metas e condições especificadas no Edital de Credenciamento e seus anexos, parte integrante deste contrato.
2. Os serviços relacionados neste contrato e seus anexos serão prestados pela CONTRATADA, no endereço da sua sede, sob a responsabilidade do seu Diretor Clínico/Técnico.
3. A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços, em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança do Diretor Técnico e/ou Clínico e do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia também será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos deverá ser procedida à alteração cadastral junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Planalto - BA.
4. As alterações cadastrais que impliquem em mudanças nas Planilhas de Programação de Compra de Serviços devem ser previamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
5. Os serviços operacionalizados pela CONTRATADA deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do SUS/PLANALTO, em consonância com as Planilhas de Programação de Compra de Serviços da CONTRATADA.
6. Para os fins deste contrato considera-se a atividade assistencial da CONTRATADA, em serviço ambulatorial:
7. Assistência ambulatorial:
8. A assistência (atendimento) ambulatorial compreende: serviços de apoiodiagnóstico, necessários ao atendimento ambulatorial do usuário que demande à unidade; os encargos médicos necessários, inclusive uso de salas; materiais e medicamentos consumidos, serviços auxiliares de diagnóstico e/ou terapia, curativos, e tudo que seja necessário ao adequado atendimento de cada caso.
9. Os procedimentos e serviços de apoio diagnóstico da CONTRATADA
10. estarão à disposição da CRPEE do CONTRATANTE.
11. Os encaminhamentos para consultas de apoio diagnóstico serão feitos pela rede de serviços municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo SUS, conforme item anterior.
12. O CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, de acordo com a capacidade instalada e de oferta para o SUS.O CONTRATANTE também definirá a autorização para realização de exames subsequentes, o local de revisão das contas ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com a CONTRATADA ea satisfação do usuário do SUS/PLANALTO.
13. As condições de execução serão realizadas em conformidade com o “Item 12” do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 2 I, II e III desta cláusula, admitidos nas
dependências da CONTRATADA para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado com o CONTRATANTE.
2. Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento da CONTRATADA:
I. O membro do seu corpo clínico;
II. O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
III. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços à
IV. CONTRATADA, ou se por esta autorizado.
V. Equipara-se ao profissional autônomo, definido no subitem 6.2.3 do item 6.2 desta cláusula, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
VI. No tocante aos procedimentos ambulatoriais serão cumpridas as seguintes normas relativas:
VII. É vedada a cobrança dos pacientes por serviços médicos sejam em atendimentos ambulatoriais ou outros complementares da assistência devida ao paciente;
VIII. É vedado o paciente doar dinheiro, fornecer material, ou, medicamento para exames, sejam em atendimentos ambulatoriais ou outros complementares da assistência devida ao paciente;
IX. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto nas dependências da unidade contratada, em razão da execução deste contrato.
X. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar, exercido pelo CONTRATANTE, sobre a execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal Nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
XI. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. Obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
XII. A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento de paciente amparado pelo SUS-PLANALTO, na hipótese de atraso de 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo poder Público, ressalvadas às situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou às situações de urgência ou emergência;
XIII. A CONTRATADA se obriga ainda a:
XIV. Em caso de greve, a CONTRATADA deverá assegurar os serviços contratados neste contrato, conforme Lei nº 7.783 de 28 de junho de 1989 e alterações posteriores.
XV. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
XVI. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, tais como o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados outros prazos previstos em lei, disponibilizando, a qualquer momento, ao CONTRATANTE e aos gestores do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;
XVII. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa, ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência própria ou de auxiliares (empregados, prepostos e diretores ou pelos profissionais não vinculados ao seu quadro, porém admitidos em seus recintos para participarem da prestação de serviços) que estejam sob sua responsabilidade
na execução dos serviços objeto deste contrato, bem como pelas consequências danosas de eventuais falhas de suas instalações, equipamentos e aparelhagens;
XVIII. Manter os locais de atendimento suficientemente supridos de material e pessoal, de acordo com as especificações e/ou norma exigida e assegurar a qualidade dos serviços conveniados utilizando equipamentos e adotando métodos diagnósticos e terapêuticos adequados à prestação dos serviços.
XIX. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
XX. Admitir em suas dependências, para realizar atos profissionais com utilização dainfraestrutura, desde que respeitadas às exigências contidas no regimento do corpo clínico e autorizado pela administração da unidade contratada, profissional autônomo conveniados diretamente pelo CONTRATANTE;
XXI. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessários à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
XXII. Somente permitir a participação de estudantes/estagiários na prestação de serviços sob a permanente e direta supervisão de um profissional responsável pela assistência, realizando-se o estágio mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante ea CONTRATADA, com intervenção obrigatória da instituição de ensino frequentada pelo estagiário e de acordo com a legislação disciplinadora da matéria;
XXIII. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
XXIV. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde,salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
XXV. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
XXVI. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso;
XXVII. Notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data deregistro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
XXVIII. Fornecer ao paciente, sempre que solicitado, relatório do atendimento prestado, preenchidos em duas vias, sendo a primeira via do paciente e a segunda via arquiva noprontuário;
XXIX. Registrar os agravos de notificação compulsória, encaminhando esses dados para a Secretaria Municipal de Saúde de Planalto, conforme normas e rotinas da Vigilância Epidemiológica estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a Secretaria Municipal de Saúde de Planalto;
XXX. Observar as regras de referência e contra-referência, estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados;
XXXI. Apresentar ao Gestor do SUS, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
XXXII. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
XXXIII. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato;
XXXIV. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste contrato;
XXXV. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
XXXVI. Garantir que os funcionários cumpram as normas dos Conselhos de Classe, a exemplo do Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Enfermagem (COREN), e outros oficializados;
XXXVII. Atender todos os encaminhamentos realizados pela CRPEE;
XXXVIII. Permitir a colocação de urna receptora (na recepção da unidade contratada) para recebimento de questionário (elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde) de avaliação dos serviços prestados (elogios, queixas, denúncias ou reclamações) que serápreenchido pelo usuário do SUS/Planalto, devendo a abertura da urna ser feita na presença de representantes das partes interessadas neste contrato;
XXXIX. Quando do fornecimento do relatório do atendimento prestado pelo SUS, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, o qual deverá ser arquivado no prontuário, documentação esta que será arquivada pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
XL. Permitir o acesso dos supervisores, fiscais e auditores da Secretaria Municipal de Saúde, nas suas dependências para supervisionar, acompanhar e monitorar a qualquer tempo a execução dos serviços de saúde, objeto deste contrato;
XLI. Prestar contas dos serviços prestados ao Conselho Municipal de Saúde, sempre que solicitado, que deverá analisá-las, aprová-las ou rejeitá-las, como parte do processo de acompanhamento e fiscalização do controle social.
XLII. Manter afixado, em local visível das recepções, avisos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Planalto e da sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados.
XLIII. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
XLIV. Manter a disposição do SUS a capacidade total contratada;
XLV. Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);
XLVI. Utilizar o Sistema de Informação desta SMS para registro das informações dos serviços prestados, obedecendo aos prazos, fluxos e rotinas de entrega da produção;
XLVII. Não negar atendimento ao paciente encaminhado pela CRPEE;
XLVIII. Fornecer a esta SMS, quando solicitado, informações necessárias à avaliação das metas pactuadas;
XLIX. Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício do seu poder de fiscalização;
L. Manter a prestação de serviço nos dias e turnos estabelecidos no contrato, manter profissionais nos seus quadros, para suprir de imediato às férias, eventuais faltas, ausências e doenças dos escalados, objetivando não prejudicar o desempenho operacional dos serviços prestados à SMS;
LI. Garantir a desinfecção, esterilização e antissepsia, em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos, garantindo o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral, para a correta prestação dos serviços ora contratados;
LII. Obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento documento comprobatório informando que a assistência foi prestada pelo SUS, sem custos adicionais para o paciente;
LIII. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente, até o 5º dia útil, do mês subsequente, através dos seguintes instrumentos de registro:
LIV. Boletim de Produção Ambulatorial BPA;
LV. Autorização de Procedimento de Alto Custo - APAC; LVI. Formulário de Agendamento emitido pela CRPEE; LVII. Formulário para Requisição de Exames SISCAN:
LVIII. Xxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxx de outros profissionais para consulta/atendimento. Sendo que atualmente o Sistema utilizado para o processamento da produção é o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS do Ministério da Saúde;
LIX. O CONTRATADO deverá cadastrar no sistema, do seu ambiente Executante, oprotocolo para todos os procedimentos contratualizados, devendo manter atualizado este cadastro, permitindo que as informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o agendamento do sistema;
LX. Todo procedimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado pelo prestador no sistema. A CONTRATANTE realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada à realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação do procedimento realizado, terá seu pagamento suspenso até regularizar a situação;
LXI. A confirmação da realização do procedimento no sistema deverá ser realizada on-line, obrigatoriamente, no dia da sua realização, não sendo possível a confirmação ser realizada por meio on-line, será utilizado o meio físico.
LXII. A agenda de cada profissional da CONTRATADA deverá ser enviada à CRPEE da Secretaria de Saúde de Planalto apenas uma vez, até o dia 10 de cada mês respeitando a capacidade instalada e oferta informada no credenciamento, na assinatura do contrato. As situações de afastamento (férias, licença saúde, exonerações, congressos, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias para que esta efetue os ajustes necessários. Caso o prestador não envie a agenda em tempo hábil será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição, será realizada a suspensão temporária do contrato.
LXIII. Caso ocorra qualquer imprevisto relacionado à empresa no dia da realização do procedimento, o contratado deverá disponibilizar um novo agendamento em acordo com o paciente, sem prejuízo na oferta do próximo mês, sem custo para o CONTRATANTE;
LXIV. Obrigatoriedade de, regularmente, sempre que houver alterações de inclusão ou exclusão de profissionais e/ou equipamento no serviço, ou ainda, quando solicitado, fornecer ao gestor dados para atualização dos sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais
(SIA), e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS em substituição ou em complementaridade a estes;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas neste instrumento por determinação legal e das previstas em outras cláusulas, obriga-se a:
a) Disponibilizar por meio de acordo entre entes públicos com o MS/FNS e Tesouro Municipal os recursos mensais necessários ao pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA;
b) Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações e os serviços ajustados;
c) Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
d) Xxxxxxxx os relatórios elaborados pela CONTRATADA, comparando-se com osresultados alcançados e os recursos financeiros repassados;
e) Publicar o resumo do contrato e dos aditamentos que houver em Diário Oficial.
f) Elaborar Termos Aditivos nos casos de supressão nas quantidades de atividade assistencial pactuadas, ou quando não houver cumprimento das metas.
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através dosservidores ..........., matrícula nº ............... e ,
matrícula nº , especialmente designado, ou quem a este substituir.
h) Caso haja real necessidade da realização de mutirões de procedimentos relativos àsconsultas/atendimentos, seja para os moradores de Planalto, ou para os municípios de sua referência, o Gestor de Planalto solicitará a participação dos prestadores habilitados para que participem, aumentando seu teto físico e financeiro, de acordo com sua capacidade instalada;
i) A organização dos referidos mutirões, ficará a cargo da Diretoria de Regulação, Controle,Avaliação e Auditoria, a definição do teto financeiro a ser disponibilizado e quantidade de procedimentos a ser ofertados em cada mutirão;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
1. O CONTRATANTE e os gestores do SUS fiscalizarão, por intermédio dos técnicos, a qualquer tempo, especialmente designados para este fim, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato; a qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade.
2. Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competentepara as providências cabíveis.
3. A fiscalização compreenderá, também, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros elementos úteis ao controle, regulação, avaliação e auditoria.
4. A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e
irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato.
5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte do CONTRATANTE e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente contrato.
6. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão deste Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
7. Periodicamente vistoriar as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato.
8. Mensalmente o prestador de serviço apresentará por meio físico à Gerência de Xxxxxx Xxxxxxxx produção e o relatório mensal, e em meio magnético ao setor de Processamento de Dados da SMS, a produção mensal realizada que passará por um processo de crítica pelo Sistema SIA/SIH – SUS, até o 5º dia útil de cada mês, que será conferido com o informado no sistema de informação do Ministério da Saúde.
9. Para fins de prova da data de apresentação das contas será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional;
10. Após o processamento dos dados, será solicitará a nota fiscal para efetuação do pagamento devido, dentro do valor contratado. Haverá ainda avaliação sobre os dados apresentados, caso seja identificada alguma irregularidade na produção apresentada, poderá ocorrer O.R. (Ordem de Recolhimento) e, encaminhamento do caso para auditoria.
11. Juntamente com a apresentação da Nota fiscal, o prestador deverá enviar, também, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista previstos na Lei Federal 14.133/2021, com redação dada pela Lei 12.440/2011, com validade na data de suas apresentações, condiçãoindispensável para liquidação das despesas.
12. As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão imediatamente devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, que deverão ocorrer no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo;
13. As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pelos órgãos do Sistema Municipal de Auditoria do MUNICÍPIO, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 dias;
14. O MUNICÍPIO, após revisão dos documentos, os encaminhará ao Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
1. O presente contrato terá a sua execução acompanhada pela Diretoria de Regulação, Controlee Avaliação do SUS - DRAC.
2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à DRAC todos os documentos e informaçõesnecessárias ao cumprimento de suas finalidades.
3. O acompanhamento do contrato pela DRAC não impede o Sistema Municipal de Auditoria Avaliação e Controle – SIMAAC de acompanhar, fiscalizar, avaliar o contrato em tela;
4. A fiscalização pelo SIMAAC não impede nem substitui as atividades próprias de avaliaçãode outras instâncias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal e Estadual).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. O valor total estimado do presente contrato é R$ .......... (...........reais e centavos),
2. estando compreendidos todos os custos e despesas, inclusive tributos e encargos, a serem pagos à CONTRATADA em parcelas mensais de acordo com a produção dos serviços, nos termos estipulados neste contrato.
3. Os valores estimados nessa cláusula, não implicam em nenhuma previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE e efetivamente prestados pela CONTRATADA.
4. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento das despesas previstas neste contrato ficam vinculados às transferências de recursos para o Fundo Municipal de Saúde;
5. O não cumprimento pelo Ministério da Saúde do repasse dos recursos correspondentes aos valores constantes do contrato em tempo hábil (vencimento) não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de fazer a antecipação da receita proveniente do faturamento aprovado do componente FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação de execução, o qual é de responsabilidade do Ministérioda Saúde para todos os efeitos legais.
6. As disposições do subitem anterior também se aplicam a recursos, que compõem os blocos de financiamento, que dependam de aprovação e verificação da produção junto ao Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO PREÇO Ref. ao item IX - CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO CAPUT DO ART. 3º DESTE DECRETO, do Art. 7º
do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024.
1. Os valores estipulados serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
2. A revisão da Tabela Unificada do SUS independerá de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do Diário Oficial da União.
3. Resguardado o preço da Tabela Unificada de remuneração de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do SUS, o CONTRATANTE poderá, à sua conveniência
e disponibilidade financeira, mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde, alterar o valor dos procedimentos pagos, através de índices em percentual de incentivos e valorização dosprocedimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. O pagamento à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados ao Sistema Único de Saúde, será efetuado pelo CONTRATANTE, mensalmente, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com os recursos indicados na cláusula décima primeira.
2. O CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamenteprestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme Tabela Unificada do SUS emvigor, editada pelo Ministério da Saúde, ou outra tabela editada pelo Ministério da Saúde, devidamente atualizada, acrescidos quando couber, de valores complementares de Tabela Majorada pela Secretaria Municipal de Saúde, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir do “atesto” da Nota Fiscal/Fatura regularmente emitida.
4. O prazo para pagamento, independentemente das datas de emissão e/ou apresentação da Nota Fiscal/Fatura, somente iniciará após a disponibilidade dos dados oficiais de produção no DATASUS.
5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, ou por outro meio previsto na legislação vigente, na agência e estabelecimento bancário registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD.
6. A CONTRATADA deverá manter atualizados os dados bancários do seu registro junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD.
7. A inexecução da Ordem de Pagamento devido a insuficiência ou inconsistência nos dados cadastrais apresentados pela CONTRATADA suspenderá o prazo para pagamento até que o cadastro seja regularizado e não acarretará quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9. O pagamento só será efetuado quando ordenado em documento exarado por autoridade competente, que tenha sido processado pelos serviços de contabilidade, após sua regular liquidação da despesa.
10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11. Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAD ou outro sistema semelhante e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
12. Para efeito de pagamento, este só será efetuado aos procedimentos ambulatoriais que foram autorizados ou regulados previamente pela Secretaria Municipal de Saúde.
13. Fica o CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios;
14. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, do valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável e/ou substituto tributário.
15. Os pagamentos poderão ser sustados pelo CONTRATANTE, garantindo o direito a ampla defesa, nos seguintes casos:
16. Não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato;
17. Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o
18. CONTRATANTE, por conta do estabelecido no contrato;
19. Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
20. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
21. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada do DANFE e/ou DAPS, quando for o caso, apresentadaspela CONTRATADA.
22. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
23. O DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica será exigido, sempre que a nota fiscal for eletrônica;
24. O Documento Auxiliar de Prestação de Serviço (DAPS) - será exigido, nos casos de prestadores de serviço sediados fora do Município de Planalto, cuja nota fiscal não seja emitida por este Ente, mas que executarem o serviço neste Município, nos termos da legislação pertinente.
25. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
26. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido poderá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde
EM = I x N x VP
a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
27. EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivopagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual vigente para a Secretaria Municipal de Saúde e terão a(s) seguinte(s) classificação(ções) orçamentária(s):
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
2. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes dos Orçamentos Anuais que forem aprovados, independentemente da celebração de termos aditivos ou apostilamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
3. A execução do presente contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, sem prejuízo da observância do cumprimento das cláusulas e condições nele estabelecidas.
4. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
5. Periodicamente, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
6. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
7. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços, ora conveniados, não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
8. A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE e ao Conselho Municipal de Saúde, o acompanhamento e a fiscalização permanentes dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim, e assegurará o livre acesso aos prontuários médicos e outros documentos que dizem respeito à atenção do usuário do SUS/PLANALTO.
9. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa e o contraditório, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOSADMINISTRATIVOS
1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
2. A inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o MUNICÍPIO, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria nº 1.286 do Ministério da Saúde.
3. Advertência escrita;
4. Multa de 2% até 5% do valor mensal do contrato;
5. Multa dia de até 1/60 (um sessenta avos) do valor mensal do contrato;
6. Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários às internações, consultasou procedimentos;
7. Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;
8. Rescisão do contrato;
9. Declaração de inidoneidade;
10. A advertência, quando ocorrer irregularidades de pequena monta, que não tenham causado dano material ou moral ao MUNICÍPIO;
11. A suspensão, por doze meses, do direito de celebrar contrato com o Município de Planalto, nos casos de desvio no emprego dos recursos repassados, sem prejuízo da multa, quando cabível;
12. Declaração de inidoneidade para celebrar contrato com o município de Planaltoe demais entidades públicas, nos casos de comprovada conduta praticada pelo (a) Contratado (a) e que venha a ser tipificada como crime, sem prejuízo da aplicação da multa, quando forà hipótese.
13. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
14. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu,através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificada a CONTRATADA.
15. As sanções previstas nos subitens 16.2.1 e 16.2.3 desta Cláusula só poderão ser aplicadasalternativamente.
16. O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo
MUNICÍPIO à CONTRATADA.
17. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATADA poderá interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, dirigido à autoridade competente e nos prazos determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria/SUS- PLANALTO.
18. A suspensão temporária dos atendimentos será determinada até que a
CONTRATADA
19. corrija a omissão ou a irregularidade específica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
20. A penalidade de rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência da CONTRATADA em quaisquer irregularidades tornará o contrato administrativo passível de rescisão.
21. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidira o direito de o MUNICÍPIO exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e
danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
22. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, de 1993, a
23. CONTRATADA que, no decorrer da vigência do contrato:
24. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
25. Apresentar documentação falsa;
26. Comportar-se de modo inidôneo;
27. Cometer fraude fiscal;
28. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO Ref. ao item X - HIPÓTESES DE
DESCREDENCIAMENTO, do Art. 7º do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024.
1. O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO
quando ocorrer odescumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
2. Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo MUNICÍPIO;
3. Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação eauditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO ou do Ministério da Saúde;
4. Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais;
5. Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.
6. O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste contrato, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.
7. Além de outras previstas no Contrato.
8. Na hipótese de constatação de negação de atendimento, mau atendimento ouatendimento insuficiente aos usuários do SUS, o presente contrato será
rescindido de pleno direito por ato da Administração, com o consequente descredenciamento e imposição de demais penalidades.
9. Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na cláusula dezesseis.
10. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do MUNICÍPIO, será observado o prazo de até 90 (noventa)dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível será aplicada em dobro.
11. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12. A lentidão do seu cumprimento, levando ao MUNICÍPIO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
13. O atraso injustificado no início do serviço;
14. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO;
15. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
16. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma da lei 14.133/2021;
18. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
19. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
20. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
21. CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
22. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinada ao MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
23. A supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no §1º do art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021, de 1993;
24. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o
25. direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
26. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pelasuspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
27. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
28. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,impeditiva da execução do Contrato;
29. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
30. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumeradosnos itens da cláusula 17;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde quehaja conveniência para ao MUNICÍPIO;
c) Judicial, nos termos da legislação.
d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escritae fundamentada da autoridade competente.
e) A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.
f) No caso de rescisão unilateral (administrativa) são assegurados ao MUNICÍPIO os direitos previstos na Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao CONTRATADO:
g) Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO pela CONTRATADA.
h) Além de outras sanções que porventura estejam previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
1. A vigência inicial do presente contrato será de acordo com a validade do edital, iniciando-se em ..... de......... de 2024, prorrogável por períodos sucessivos, caso haja interesse da Administração, e enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos no Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial de Planalto – BA, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Federal n.º 10.520, de 2002, na Lei Federal n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, subsidiariamente, bem como nos demais
regulamentos e normas administrativas federais, estaduais e municipais, que integram este Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. As partes elegem o foro de Planalto - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
2. E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito legal, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Planalto - BA, ... dede 2024. Assinatura:
Pelo Município de Planalto:
XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Saúde Pela CONTRATADA:
.......................................
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |