ANEXO VII
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE
BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS, sociedade de economia mista municipal situada à Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.° 41.657.081/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada BHTRANS e .......(razão social da empresa)................., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ,
com sede na (endereço
completo)......................., neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante denominado CREDENCIADA, celebram este Termo de Credenciamento, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal n.º 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS, demais legislações aplicadas e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Instrumento está vinculado aos termos do Processo Administrativo n.º XX- XXX.XXX/XX-XX, Chamamento Público n.º XX/201X, que integram este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão deste Instrumento será exercida pela Diretoria de Planejamento e Informação – DPL da BHTRANS.
1.3. A fiscalização deste Instrumento será exercida pela Coordenação de Sustentabilidade e Meio Ambiente – CSMA da BHTRANS.
1.4. A fiscalização operacional deste Instrumento será exercida pela Diretoria de Ação Regional e Operação – DRO da BHTRANS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Credenciamento de empresas para instalação, manutenção e operação de Sistema de Compartilhamento de Bicicletas sem Estação no Município de Belo Horizonte.
2.1.1. Os Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas sem Estação são compostos de bicicletas sem estação física, com sistema de auto travamento e com suporte tecnológico para seu funcionamento e liberação.
2.1.2. Os Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas sem Estação deverão considerar o atendimento às 9 (nove) Regionais Administrativas da Prefeitura de Belo Horizonte, sendo elas: Venda Nova, Pampulha, Nordeste, Leste, Norte, Barreiro, Oeste, Noroeste e Centro-Sul.
2.1.3. Os Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas sem Estação poderão incluir (por opção da PROPONENTE) Bicicletas Elétricas.
2.2. As especificações e detalhamentos das condições para prestação dos serviços estão descritos
no Termo de Referência – Anexo I e na Documentação Técnica/proposta apresentada pela CREDENCIADA, no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A assinatura deste Termo não implica transferência de recursos da BHTRANS para terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total deste Termo, devido pela CREDENCIADA à BHTRANS, é de R$ XXXXX (xxxx), correspondente ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)1 multiplicado pelo número de bicicletas ofertadas na documentação técnica para o Compartilhamento de Bicicletas multiplicado por 30 (trinta) meses, deverá ser pago de acordo com o disposto nos subitens a seguir.
4.1.1. A CREDENCIADA deverá pagar à BHTRANS o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total ato da assinatura deste Instrumento.
4.1.2. A CREDENCIADA deverá pagar mensalmente à BHTRANS, o valor restante dividido em parcelas iguais e sucessivas até o 30º (trigésimo) mês de vigência deste Termo.
4.2. O pagamento deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês imediatamente seguinte ao vencido, considerando o período de apuração do 1º ao último dia do mês, por meio de boleto bancário.
4.3. O valor a ser pago pela CREDENCIADA será reajustado após decorridos 12 (doze) meses da data da apresentação dos envelopes para participação do chamamento público, com base na variação do IPCA do IBGE.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Para prestar os serviços a CREDENCIADA deverá observar as condições e detalhamentos contidos nos seguintes documentos:
a) Termo de Referência – Anexo I;
b) Documentação Técnica/proposta apresentada pela CREDENCIADA e aprovada pela BHTRANS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1. Executar fielmente o objeto, de acordo com as definições contidas no Termo de Referência – Anexo I, na Documentação Técnica apresentada pela CREDENCIADA e neste Instrumento.
6.2. Prestar esclarecimentos e informações sempre que solicitado pela BHTRANS.
6.3. Organizar a atividade e o serviço prestado mediante adoção de plataforma tecnológica.
6.4. Adotar mecanismo de avaliação da qualidade do serviço pelos usuários.
6.5. Emitir comprovante eletrônico para o usuário, contendo a origem e destino da viagem, seu tempo total e a especificação do preço total pago.
6.6. Disponibilizar as bicicletas sem que prejudiquem a livre circulação de pedestres, nos termos e normas aplicáveis e sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
1 Valor do pagamento mensal por bicicleta do contrato vigente (R$16,19) corrigido pelo índice do INPC (1,3810443) de agosto de 2013 a outubro de 2018, com arredondamento.
6.7. Adotar medidas para incentivar o cumprimento, pelos usuários, das regras sobre espaços de estacionamento.
6.8. Exigir a devolução de suas bicicletas, pelos usuários, em locais que não interfiram na circulação dos pedestres e seus fluxos, tais como faixas de travessia, faixa de livre circulação das calçadas, faixas de acesso aos imóveis e, principalmente, desrespeitem os itens que compõem e conferem acessibilidade às pessoas com deficiência.
6.9. Arcar com todas as despesas relativas à remuneração do pessoal necessárias à eficiente execução dos serviços contratados, assumindo e atendendo prontamente os encargos trabalhistas e da Previdência Social, bem como o pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos aos seus empregados, sendo, para todos os efeitos legais e contratuais, única e exclusiva da empregadora, não cabendo à BHTRANS nenhum ônus trabalhista ou previdenciário, quer administrativo ou judicial.
6.10. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos que venham a ocorrer na prestação do serviço, sejam decorrentes de caso fortuito, força maior, dolo ou culpa de usuários, inclusive decorrentes de atos de roubo, furto ou vandalismo.
6.11. Retirar, em um prazo máximo de 4 (quatro) horas as bicicletas e equipamentos danificados das vias e espaços públicos.
6.12. No caso de descredenciamento, abandono ou a desistência na prestação do serviço de compartilhamento de bicicletas, retirar todos os equipamentos do logradouro público e restaurar o logradouro público em estado original, nos locais onde houver instalado estações.
6.13. Disponibilizar no site do sistema dados abertos relativos ao Sistema de Compartilhamento de Bicicletas para livre acesso da população.
6.14. Assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
6.15. Garantir a veracidade das informações repassadas das bases de dados.
6.16. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento dos serviços adotados pela BHTRANS.
6.17. Apresentar à BHTRANS relatórios mensais do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas com dados e indicadores aprovados pela BHTRANS.
6.18. Não transferir ou ceder o Termo de Credenciamento a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da BHTRANS.
6.19. Não caucionar ou utilizar o Termo de Credenciamento em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da BHTRANS.
6.20. Manter durante toda a execução do Termo de Credenciamento as condições e a documentação exigida na contratação.
6.21. Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos e impostos que incidam sobre a operação ora avençada, naquilo que a ela couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA BHTRANS
7.1. Regulamentar e fiscalizar a prestação dos serviços objeto deste Instrumento.
7.2. Expedir a ordem de serviço para o início da prestação dos serviços.
7.3. Autorizar a CREDENCIADA a implantação e operação dos equipamentos nos locais por ela sugeridas.
7.4. Informar à CREDENCIADA, a constatação de qualquer defeito, vícios ou incorreções nos equipamentos resultantes da execução ou de materiais empregados e exigir sua reparação ou substituição, sem qualquer ônus para a BHTRANS.
7.5. Notificar a CREDENCIADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
7.5.1. Notificar imediatamente a CREDENCIADA por ocasião da verificação de bicicleta estacionada em local diferente do indicado como área de estacionamento de bicicletas.
7.6. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
7.7. Fornecer e colocar à disposição da CREDENCIADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
7.8. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
7.9. Notificar, formal e tempestivamente, a CREDENCIADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Termo de Credenciamento.
7.10. Notificar a CREDENCIADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.11. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
9.1. A CREDENCIADA deverá comprovar, no ato de assinatura deste Instrumento, a prestação da garantia de contratação, no valor de R$ ..................... ( ),
correspondente a 3% (três por cento) do valor total indicado no item 4.1 deste Termo.
9.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do Termo, desde que devidamente justificado e autorizado pela BHTRANS.
9.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subitem 9.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
9.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
9.2.2. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP n.º 232/03.
9.2.3. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
9.3. A BHTRANS poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no Termo de Permissão.
9.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Credenciada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
9.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
9.6. Em havendo prorrogação do Termo de Permissão, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
9.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
9.7 – Rescindido o Termo de Permissão por culpa da Xxxxxxxxxxx, perderá esta, em favor da XXXXXXX, a garantia prestada.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes do Credenciamento poderão ser aplicadas à CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir:
9.1. Advertência.
9.2. Multas, nas seguintes condições:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total deste Instrumento, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal 15.113/2013;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Instrumento, na hipótese de a CREDENCIADA prestar o serviço em desacordo com as especificações, condições e qualidade CREDENCIADA e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Termo, quando a CREDENCIADA der causa à rescisão do Credenciamento.
9.2.1. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 9.2, cumulando-se os respectivos valores.
9.2.2. O pagamento das multas a que se refere este item não exime a CREDENCIADA da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à BHTRANS ou a terceiros, em decorrência da execução deste Termo.
9.2.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
9.2.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF da BHTRANS no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
9.2.5. Caso a CREDENCIADA deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
9.2.5.1. O valor será descontado da garantia prestada;
9.2.5.2. Se a multa aplicada superar o valor de garantia prestada, responderá a CREDENCIADA pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
9.2.5.3. Inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
9.2.5.4 Impossibilitando o desconto a que se refere o subitem anterior, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa;
9.2.5.5. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total deste Instrumento, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
9.3. Apreensão de bicicletas e aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)2 por bicicleta estacionada em desacordo com o previsto nesse instrumento e em desacordo com a legislação aplicada, além do ressarcimento pelos custos de apreensão, transporte e armazenamento das bicicletas apreendidas.
9.4. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
9.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência deste Instrumento será de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, conforme legislação vigente.
10.1.1 – O prazo definido no subitem 10.1 poderá ser prorrogado automaticamente desde que não haja nenhum fato superveniente motivado pela BHTRANS que implique na rescisão contratual.
10.2 – A PROPONENTE deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
11.1. Este Termo de Credenciamento resultará extinto ao término do prazo de sua vigência.
11.2. A BHTRANS poderá rescindir administrativamente o presente Instrumento, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
11.3. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e após a comprovação de que todos os Rotativos Digitais comercializados foram utilizados ou devolvidos aos usuários, não restando Rotativos Digitais pendentes de utilização.
11.4. A rescisão deverá respeitar o devido processo legal, e poderá ser cumulada com a aplicação outras penalidades, sem prejuízo da cobrança extrajudicial e/ou judicial dos danos decorrentes da referida rescisão.
11.5. Configuram hipóteses de rescisão caso a CREDENCIADA venha:
2 (Referente ao valor da outorga por bicicleta multiplicado por doze meses)
11.5.1 infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Termo de Credenciamento;
11.5.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.5.3. transferir ou ceder o presente Termo a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento da BHTRANS;
11.5.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste Credenciamento, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.5.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 12 (doze) meses consecutivos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata a DISTRIBUIDORA;
11.5.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.5.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.5.8. subcontratar total ou parcialmente o objeto pactuado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão ou incorporação, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela BHTRANS, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CREDENCIADA;
11.5.9. demais hipóteses previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser alterado por acordo entre as partes.
12.2. A publicação do extrato do presente Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Município – DOM, ocorrerá por conta e ônus da BHTRANS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Termo de Credenciamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
Belo Horizonte, de _ de 201_ .
_
(Nome) (Cargo) CREDENCIADA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente BHTRANS
Testemunhas:
1 . ...........................................................
Nome: CPF:
2 . ...........................................................
Nome: CPF: