CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2018/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2018/PMON
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE –PARÁ E A EMPRESA PREMIER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - LTDA, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA DRY – PARA IMPRESSÃO DE FILMES ARDIOLOGICOS A SECO E 4 CADEIRAS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, à Av. das Nações, s/n, Centro, na cidade de Ourilândia do Norte inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 22.980.643/0001-81, por seu representante, Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico residente e domiciliado na Av. Rondônia, nº 2739, Azevec, cidade de Ourilândia do Norte - PA, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa, PREMIER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.828.039/0001-80, Rua
Xxxxxx Xxxxx s/n, Qd 21, Lt 13 – Setor Parque Anhanguera – Goiânia - GO, neste ato representado pelo Sr.º XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3508010 SSP/GO e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme o Pregão Presencial Nº 021/2018- PMON.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA DRY – PARA IMPRESSÃO DE FILMES ARDIOLOGICOS A SECO E 4 CADEIRAS, conforme anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará ao contratado, o valor de R$ 43.512,00 (Quarenta e três mil, quinhentos e doze reais) do fornecimento do objeto descrito na cláusula primeira.
2.1.2 A importância total referida no subitem 2.1.1, foi extraída da proposta reformulada pós-lances, e nela incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do Objeto licitado, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, seguro e transporte, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento do objeto, descritos no subitem 1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou (TED) em
nome da Contratada, a vista no ato do recebimento dos produtos mediante nota fiscal/ fatura devidamente empenhada, e acompanhada da respectiva ordem de compra.
2.2.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.3 O pagamento destes materiais será a vista, pós entrega definitiva dos produtos.
Conta a ser creditada
Banco: Caixa Econômica Federal | Agencia: 2234 | Conta: 3213-4 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do CONVÊNIO Nº07/2018, Processo nº 2017/428888, GOVERNO DO ESTADO/PMON
10.122.0002.1053.0000 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes–FMS/SMS, 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 Este contrato terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos dentro da vigência da garantia, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega do objeto descrito na cláusula primeira, na sede do Município no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido no pregão e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento/entrega do objeto ora contratado.
7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de garantia, conforme detalhado no subitem
7.4 Dar garantia dos produtos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com o fabricante, avocando para si eventuais custas decorrentes de substituição de peças e ou mão de obra decorrente.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Fica acordado entre as partes que não se aplica na presente avença qualquer pretensa de realinhamento de preços.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento/recebimento do objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atrasos na entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-Pa, 21 de Maio de 2018.
VELOSO E SILVA:
ROMILDO
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX: 09220585200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
PREMIER COMERCIO DE PRODUTOS
Assinado de forma digital por PREMIER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200
HOSPITALARES LTDA LTDA - :12828039000180
Dados: 2018.05.23 16:54:49
09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: OURILANDIA DO NORTE Data: 2018-05-23 14:45:38
- :12828039000180
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx e Silva Premier Comercio de Produtos Hospitalares - Ltda Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
Anexo I
Itens Homologados da Empresa Premier Comercio de Produtos Hospitalares – Ltda no Valor total de – R$ 43.512,00 (Quarenta e três mil, quinhentos e doze reais)
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Marca | Valor Médio | Valor Total |
1 | CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO E COM RODIZIO | 4 | UN | ROTAL | R$ 441,00 | R$ 1.764,00 |
2 | IMPRESSORA DRY – SISTEMA DE IMPRESSÃO DE FILMES RADIOLÓGICOS A SECO COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO PARA TRÊS TAMANHOS SIMULTÂNEOS. RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 50 MICRONS. DENSIDADE ÓPTICA DE IMPRESSÃO DE 4.0, CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÍNIMA DE 70 FILMES POR HORA NO TAMANHO 35X43 CM, CAPACIDADE DE MEMÓRIA MÍNIMA DE 1 GB. IMPRESSÃO NO PADRÃO DICOM 3.0. PARA USO EM MODALIDADES MÉDICAS, COM IMPRESSÃO DE TECNOLOGIA E RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 300 DPI PARA TODAS AS IMAGENS NELA GERADAS. CARREGAMENTO DOS FILMES A LUZ DO DIA EM MAGAZINE COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 100 FILMES; CONEXÃO COM MODALIDADES ATRAVÉS DO PROTOCOLO DICOM 3.0; CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA DA DENSIDADE DE CADA FILME IMPRESSO; ESCALA DE CINZA DE NO MÍNIMO 14BITS; TRABALHAR COM, NO MÍNIMO, 3 TAMANHOS DIFERENTES DE FILMES SIMULTANEAMENTE CARREGADOS NO EQUIPAMENTO (ON-LINE). | 1 | UN | AGFA | R$41.748,00 | R$41.748,00 |
VALOR TOTAL (Quarenta e três mil, quinhentos e doze reais) | R$ 43.512,00 |