LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE nº. 007/2013
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO LARGO
Rua Coronel Xxxxx Xxxxxx, 675 – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE nº. 007/2013
MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, TORNA PÚBLICO pelo presente Edital de Licitação modalidade CONVITE do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para conhecimento dos interessados, que às 10h (dez) horas do dia 20 (vinte) de maio do ano 2013 (dois mil e treze) a Comissão de Licitação estará reunida na Prefeitura Municipal de Cerro Largo, no endereço constante no cabeçalho do presente edital, para abertura da presente Licitação.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
É objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de serviços de FRETAMENTO DE VEÍCULOS, sendo ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS e VAN, para transporte de passageiros em viagens Municipais, Estaduais e Nacionais, conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS.
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via assinada em sua última folha e rubricada nas demais eventualmente existentes, sem rasuras ou emendas, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CERRO LARGO
LICITAÇÃO CONVITE nº 007/2013
ENVELOPE nº 01
PROPONENTE – NOME DA EMPRESA
AO MUNICÍPIO DE CERRO LARGO
LICITAÇÃO CONVITE nº 007/2013
ENVELOPE nº 02
PROPONENTE – NOME DA EMPRESA
2.1. ENVELOPE nº. 1 – DA DOCUMENTAÇÃO.
2.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
Cartão de Cadastro no CNPJ com validade;
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo ou estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; e,
Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; ou, se dispensado de inscrição, o respectivo comprovante;
Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal (CND da dívida ativa da União: da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física;
Certidão que prove a regularidade com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº. 12.440/2011 e emitida pela Justiça do Trabalho.
OBSERVAÇÃO: Os documentos poderão ser apresentados por cópias autenticadas ou simples, desde que acompanhadas dos originais e autenticadas por servidor municipal.
2.2. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
Proposta financeira, MENOR PREÇO POR ITEM, redigida em português e de forma clara, não podendo ser manuscrita nem tampouco conter rasuras ou entrelinhas e incluirão orçamento discriminado em preços unitário e global para os itens cuja aquisição é licitada, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço englobar todas as despesas com encargos fiscais/tributários, comerciais, sociais e trabalhistas e transporte para entrega na sede do Município de Cerro Largo;
Validade da proposta não inferior a 300 (trezentos) dias; sendo que, se não constar este dado, considerar-se-á a mesma como tendo tal prazo de validade;
Declaração do proponente que se responsabiliza pelo fornecimento do objeto de primeira qualidade, dentro das normas técnicas, e, também, que se obriga a substituir objeto com defeito ou fora das especificações.
OBSERVAÇÃO: Para decidir sobre questões pertinentes ao processo licitatório a proponente deverá apresentar preposto com credencial ou procuração específica para esta licitação com poderes especiais, sob pena de não lhe ser permitido acesso aos atos da Comissão de Licitação.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
Não serão consideradas:
Qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
Proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
Proposta de valor inexequível ou que, flagrantemente, não considere ao menos as obrigações (fiscais/tributários, comerciais, sociais e trabalhistas) exigíveis.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio público para o qual os interessados serão previamente notificados.
4. DO RECURSO FINANCEIRO E DO PAGAMENTO.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da(s) seguinte(s) rubrica(s):
2027 – Manutenção do Ginásio e Quadras Esportes
2033 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde
2044 – Manutenção Fundo Municipal Assistência Social.
O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, o qual será requisitado pelo Município, mediante a apresentação, pelo licitante vencedor, de Nota Fiscal/Fatura, além da exibição dos comprovantes de que a contratada adimpliu as obrigações legais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias próprias, sendo que o Setor de Tesouraria da Municipalidade reterá os valores correspondentes aos descontos obrigatórios de tributos municipais ou tributos/contribuições sociais incidentes a serem recolhidos na fonte e retidos pelo órgão público pagador.
5. DOS RECURSOS.
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DO CONTRATO.
6.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração no prazo de 05 (cinco) dias convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 81 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços praticados, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa sobre 10% (dez por cento) do valor do contrato para o licitante desistente.
6.3. O descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, implicará multa de 2% sobre o valor do contrato.
6.4. Do contrato a ser assinado com o vencedor desta licitação, cuja minuta segue em anexo, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.5. Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato, obedecendo a Lei Federal nº. 8.666/93, e mantidas as condições da proposta inicial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos, ao que estão obrigados a aceitar os licitantes vencedores sob pena de ser considerado descumprimento contratual o não atendimento ao aditivo.
7. DO PRAZO DE FORNECIMENTO.
A execução do objeto iniciará de forma imediata e se estenderá durante o prazo de validade da proposta, segundo demanda do Município e mediante requisição deste.
8. DOS ANEXOS.
Faz parte deste edital, como anexo e independente de transcrição ou traslado, a descrição do objeto, bem como a minuta de contrato.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica total concordância com as condições do edital de licitação.
As cláusulas da minuta do Termo de Contrato em anexo a este Edital são parte integrante do edital de licitação.
É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
10. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS.
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, na Prefeitura Municipal, com a Comissão Permanente de Licitações, na Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, XX, ou pelo fone (00)0000.0000, com o Setor de Compras.
Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Largo/RS para dirimir controvérsias resultantes do presente edital.
Cerro Largo, RS, 10 de maio de 2013.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. FINALIDADE:
A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE VEÍCULOS, conforme especificações abaixo.
2. OBJETO - PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE VEÍCULOS de transporte de passageiros, SENDO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN, para transporte de passageiros em viagens Municipais e intermunicipais, conforme especificações abaixo:
ITEM |
Unid. |
DESCRIÇÃO
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VALOR DO KM RODADO(R$) |
1 |
KM |
Fretamento de veículo tipo ônibus com, no mínimo 44 lugares, contendo no mínimo 1 sanitário, 1 aparelhos de TV a cores, aparelho de DVD player, som ambiente, aparelho condicionador de ar, poltronas no padrão semi-leito confortáveis, para viagens municipais, intermunicipais e interestaduais. |
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2 |
KM |
Fretamento de veículo tipo Micro-ônibus com, no mínimo, 26 lugares, contendo no mínimo 1 aparelho de TV a cores, aparelho de DVD player, som ambiente, aparelho condicionador de ar, poltronas confortáveis, para viagens municipais, intermunicipais e interestaduais. |
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3 |
KM |
Fretamento de veículo tipo VAN com, no mínimo, 15 lugares, contendo no mínimo som ambiente, aparelho condicionador de ar, poltronas confortáveis, para viagens municipais, intermunicipais e interestaduais. |
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3. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA:
As empresas vencedoras do certame que tiverem seus preços registrados, deverão, na eventual contratação:
- Manter 2 profissionais devidamente qualificados (motoristas) em todo o percurso da viagem quando esta exceder 500km (percurso de ida);
- Arcar com todas as despesas relacionadas ao fretamento, tais como: combustível, lubrificantes, limpeza e manutenção dos veículos, taxas, impostos, pedágios, encargos trabalhistas dos funcionários envolvidos no fretamento, e outros tantos correlatos a prestação dos serviços de fretamento;
- Providenciar cobertura através do seguro obrigatório para os passageiros regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros, decorrentes do fretamento;
- Utilizar veículos em perfeitas condições técnicas, com tempo de fabricação inferior a 10 (dez) anos;
- Atender todas as solicitações formais de contratação para fretamento, tais como licenças junto a órgãos oficiais, etc.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, RS, pessoa jurídica de direito interno, CNPJ nº 87.612.990/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXX XXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa XXXXXXXX, através de seu representante legal, simplesmente denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO (nos permissivos termos da Lei Federal nº. 8666/93 e na conformidade da Licitação modalidade Convite nº. 007/2013), mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
É objeto da presente licitação o registro de preços para eventual contratação de serviços de FRETAMENTO DE VEÍCULOS, sendo ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS e VAN, para transporte de passageiros em viagens Municipais, Estaduais e Nacionais, conforme especificações abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para cumprimento do presente objeto, acima descrito(s) e identificado(s), considerados globalmente é de R$ xxxx por quilometro rodado, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
2027 – Manutenção do Ginásio e Quadras Esportes
2033 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde
2044 – Manutenção Fundo Municipal Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO.
O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução do objeto, o qual será requisitado pelo Município, mediante a apresentação, pelo licitante vencedor, de Nota Fiscal/Fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento emitido pela Secretaria Municipal de Administração ou outra Secretaria ou Setor Municipal requisitante. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação, além da exibição de comprovantes de que a contratada adimpliu as obrigações legais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias próprias.
O Setor de Tesouraria da Municipalidade reterá os valores correspondentes aos descontos obrigatórios de tributos municipais ou tributos/contribuições sociais incidentes a serem recolhidos na fonte e retidos pelo órgão público pagador.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
A execução do objeto iniciará de forma imediata e se estenderá durante o prazo de validade da proposta, segundo demanda e mediante requisição do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
1.2. do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
2. Das obrigações
2.1. Do CONTRATADO:
2.1.1. entregar o objeto adquirido na forma ajustada;
CLÁUSUA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO.
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATADA na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
Os atrasos injustificados ou a inexecução parcial ou total dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções.
- ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
- MULTA: no atraso ou negligência na entrega do objeto adquirido, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato pactuado, limitada a 5 (cinco) dias; após haverá a rescisão do contrato por inexecução contratual.
Caso a CONTRATADA persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do serviço adquirido, cumulado com suspensão do direito de contratar e licitar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, no caso de inexecução parcial do contrato.
Em caso de inexecução total do contrato será aplicada multa de 12% (doze por cento) sobre o valor total do serviço adquirido, com a suspensão do direito de contratar e licitar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Havendo necessidade e recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato oriundo do procedimento licitatório em tela, obedecendo a Lei Federal nº. 8.666/93, e mantidas as condições da proposta inicial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos, ao que está obrigado a aceitar o CONTRATO sob pena de ser considerado descumprimento contratual o não atendimento ao aditivo.
Fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Largo, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato Administrativo em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cerro Largo, RS, de de 2013.
MUNICÍPIO DE CERRO LARGO |
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RENÊ XXXX XXXXX Prefeito |
Contratada |
Testemunhas: |
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