MINUTA DE CONTRATO
Xxxxx XX
Xxxxxxxx xx 000/0000 - Xxxxxx nº 022/2013
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DIVERSOS (CAPINA, PODA, LIMPEZA, PINTURA E AFINS) NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo n.º 048/2013 – Modalidade Pregão N.º 022/2013 e de outro
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Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx x Xxxxx, casado, portador do RG MG 1.032.813 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ****************, localizado à
******, nº ***, inscrito no CNPJ sob o n.º *******, representado**********, residente e domiciliado***********, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO N.º 048/2013 - MODALIDADE PREGÃO N.º 022/2013 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 48/2013: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DIVERSOS (CAPINA, PODA, LIMPEZA, PINTURA E AFINS)
NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial 22/2013, que, juntamente com o Edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- A especificação dos serviços referente à prestação de serviços diversos é a seguinte:
◻ Roçada de estradas;
◻ Jardinagem;
◻ Pintura de meio-fio;
◻ Capina de ruas;
◻ Apreensão de animais;
◻ Poda e corte de árvores;
◻ Limpeza de córregos e valetas;
◻ Plantio de árvores e grama;
◻ Ajudante de serviços gerais;
◻ Demais serviços relacionados.
DO FORNECIMENTO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA:- O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA:- O prazo de execução deste contrato administrativo será até 31 de dezembro de 2013 a contar da assinatura deste termo.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA:- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, sobre o quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes no Edital originário deste contrato:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA:- As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta das dotações do orçamento vigente, dentre as previstas no item 14.3 do Edital e da qual será especificada no respectivo empenho.
DA GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA:- A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA OITAVA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA NONA:- Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA:- A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
.................................. , ... de de 2013.
C O N T R A T A N T E C O N T R A T A D O
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 24.538
TESTEMUNHAS:
RG: RG: