CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020
PROCESSO Nº 3837/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2019
Início da Abertura dos envelopes às 14:00 horas
1. PREÂMBULO
1.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 45.289.329/0001-52, localizado à Rua 30, nº 220, Barretos, estado de São Paulo, neste ato devidamente representado pelo Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, superintendente, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto nesta autarquia municipal, o Processo Licitatório n.º 3837/2019, na modalidade de Concorrência Pública, de n. 01/2020, do tipo menor preço global.
1.2 Os envelopes com os documentos de habilitação e proposta comercial deverão, impreterivelmente, ser entregues no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, situado à Rua 30, n.º 220, Barretos, estado de São Paulo, até o dia 10 de março de 2.020, até às 13:30 horas, e a abertura dos mesmos iniciar-se-á às 14:00 horas do mesmo dia.
1.3 A visita técnica será realizada mediante agendamento prévio, com saída do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, situado à Xxx 00, x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, telefone (000) 0000-0000, com possibilidade de realização desde a data de publicação do respectivo aviso até 01 (um) dia útil que antecede o recebimento dos envelopes. O procedimento será de acordo com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, e as cláusulas descritas neste Edital e Anexos integrantes.
1.4 O presente Edital contém em suas partes integrantes os seguintes anexos:
1.4.1 Anexo I – Termo de Referência;
1.4.2 Anexo II – Projeto de polo tubular profundo – especificações técnicas construtivas ;
1.4.3 Anexo III – avaliação hidrogeológica preliminar
1.4.4 Anexo IV – planilha orçamentária;
1.4.5 Anexo V – cronograma físico financeiro
1.4.6 Anexo VI – Atestado de visita técnica
1.4.7 Anexo VII – Modelo de credenciamento
1.4.8 Anexo VIII – Minuta do contrato
2. DO OBJETO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA:
2.1 Constitui o objeto da presente Concorrência Pública n.º 01/2020, a contratação de empresa para execução de perfuração de um poço tubular no Aquífero Guarani deverá atender a demanda de água do Setor IV e atendera também os bairros São Francisco, Santa Cecilia, Anastácio, São Diego, Planalto. Los Angeles, Jardim Botânico com uma população aproximada de 20.000 habitantes na cidade de Barretos, conforme projeto anexo.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.3 - Não poderão participar da licitação, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
3.3.1 - Sob Processo de Concordata, Falência ou Insolvência Civil;
3.3.2 - Tenham sido declaradas impedidas de licitar com órgãos da Administração Pública Municipal;
3.3.3 - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público.
3.3.4 Não será admitida a participação de consórcio.
3.4 Os licitantes apresentarão, obrigatoriamente, os documentos abaixo descritos, que deverão constar no envelope n.º 01 – (documentação), com exceção da credencial (modelo anexo IV), que por critério da licitante poderá ou não acompanhar a documentação constante no envelope n.º 01. Caso não acompanhe deverá ser apresentada para conferência, junto com um documento de identidade do credenciado, anteriormente à abertura do envelope n.º 01 – (documentação):
3.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.4.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado, se o mesmo for suficiente para garantir as informações necessárias, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos da eleição dos seus administradores;
3.4.3 Documento de eleição dos atuais administradores, em se tratando de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no item 3.4.5
3.4.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
3.4.5 Procuração ou credencial, em se tratando de representante da licitante; acompanhada de um documento de identidade com foto;
3.4.6 CND (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito) se pessoa jurídica, junto à Previdência Social (Seguridade Social);
3.4.7 CRF (Certificado de Regularidade Fiscal) se pessoa jurídica, junto à Caixa Econômica Federal (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.8 CND (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito) se pessoa jurídica ou física, junto à Prefeitura Municipal respectiva (referente aos débitos mobiliários);
3.4.9 CND (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito) se pessoa jurídica, junto ao Governo Estadual (UF);
3.4.10 CND (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito) se pessoa jurídica, junto ao Governo Federal (Secretaria da Receita Federal), ou conjunta;
3.4.11 CND (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito) se pessoa jurídica, junto ao Governo Federal (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou conjunta;
3.4.12 CNDT (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas);
3.4.13 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
3.4.14 Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
3.4.15 Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa, emitidos por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, comprovando a execução de serviços semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea “a”, que corresponde à parcela de maior relevância:
a) Perfuração de basalto ou rocha sã, pelo método rotativo com circulação de lama de, no mínimo 360 metros diâmetro 17 ½ ou superior
3.4.16 Certidão de Acervo Técnico (CAT) e seus anexos, expedidas(s) pelo CREA, do profissional de nível superior detentor do atestado(s) de responsabilidade técnica, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes na alínea “a”, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou ainda, para empresa privada
a) Perfuração de basalto ou rocha sã, pelo método rotativo com circulação de lama
3.4.16.1 O (s) profissional (is) detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação e comprovará sua vinculação com a empresa mediante da inclusão de seu nome no quadro de Responsáveis Técnicos pela empresa e, caso o Responsável Técnico não seja sócio, o vínculo do mesmo deverá ainda ser comprovado através de cópia autenticada da ficha de registro de empregado e/ou contrato de trabalho e/ou contrato de prestação de serviços.
3.4.17 Atestado de Visita Técnica, emitido por profissional competente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos;
3.4.18 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
3.4.18.1 Quando se tratar de Sociedade Anônima, esta deverá apresentar comprovante de publicação da documentação referida no item acima, no órgão de imprensa oficial.
3.4.18.2 Quando se tratar de Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão de Licitação se reservará o direito de exigir a apresentação do Livro DIÁRIO em que o Balanço foi transcrito, para o efeito de verificação dos valores apresentados.
3.4.19 A boa situação financeira será comprovada através da apresentação da memória de cálculo dos índices contábeis a seguir descritos, extraídos do balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos. Esta demonstração deverá estar devidamente assinada por representante da empresa.
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) ≥ 1,00 ONDE:
ILG = Ativo Circulante + ativo realizável a longo prazo Passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) ≥ 1,00 ONDE: ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) ≤ 0,50 ONDE:
IE = Passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
Ativo total
A não obtenção de qualquer dos índices estabelecidos importará na inabilitação da licitante.
3.4.20 Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo de R$ 353.325,00 (trezentos e cinquenta e três mil trezentos e vinte e cinco reais), conforme artigo 31, § 2º e 3º da Lei Federal 8.666/93. 10% do valor global da licitação.
3.4.21 Nos termos do artigo 31, inciso III da Lei 8.666/93, poderão participar desta Licitação as licitantes que apresentarem junto com os documentos de habilitação a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO (escolhida pela Licitante, dentre aquelas previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei 8.666/93), no valor de R$ 35.332,50 (trinta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta
centavos), correspondente a 1% do valor estimado desta Licitação.
3.4.22 A licitante que optar pela garantia de participação na modalidade de caução em dinheiro, deverá obter guia própria na Tesouraria do SAAEB.
3.4.23 As que optarem pelas demais formas deverão entregar os respectivos comprovantes também na Tesouraria do SAAEB. As que optarem pelo seguro ou pela carta fiança deverão fazê-la para uma vigência que cubra o prazo de validade da proposta comercial.
3.4.24 Tanto no caso de caução em dinheiro, como nas demais formas, as licitantes receberão comprovante da Tesouraria do SAAEB.
3.4.25 O comprovante da Tesouraria do SAAEB deverá ser anexado aos documentos da habilitação da licitante.
3.4.26 No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração, sob as penas da lei, de que está apta a usufruir dos privilégios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.
3.4.27 Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98.
3.4.28 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, da Constituição do Estado de São Paulo).
3.4.29 Declaração de que, no ato de assinatura do Contrato, irá apresentar a relação das instalações, do aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
3.5 Serão inabilitadas as proponentes que desatenderem as determinações estabelecidas neste Edital.
4. DAS PROPOSTAS E DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO:
4.1 As propostas deverão estar em 01 (uma) via, sem rasuras e emendas que possam dificultar o seu perfeito entendimento, em envelopes lacrados, sendo: envelope n.º 01 - documentação (de que trata o subitem 3.4 deste Edital), e envelope n.º 02 - proposta comercial (subitem 2.1 deste Edital), contendo ainda em seus anversos, o número da Concorrência Pública n.º **/2020;
4.2 No envelope n.º 02 (proposta comercial) apresentado, deverá constar:
4.2.1 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, impressa à máquina ou por processo computadorizado apenas na frente, não contendo rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente, sob pena de ser rejeitada liminarmente. A proposta a ser apresentada deverá, obrigatoriamente, conter todos os itens relacionados na planilha orçamentária, conforme (Anexo II);
4.2.2 No preço total proposto deverão estar inclusos o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramental necessários, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, tributos, seguros, BDI, e demais ônus, necessários a execução da obra e serviços ora licitados;
4.2.3 Condições de pagamento: Os pagamentos serão divididos em 08 parcelas mensais com pagamento para 07 (sete) dias após o protocolo da medição junto ao setor responsável do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, sendo que o licitante deverá cumprir o cronograma físico com no máximo 120 dias, o não cumprimento do cronograma apresentado acarretará no atraso das parcelas
4.2.4 Prazo de execução: não superior à 120 (cento e vinte) dias;
4.2.5 Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.3 Serão desclassificadas as propostas que desatenderem as determinações estabelecidas neste Edital;
4.4 Será considerada vencedora, a proponente que atender todas as condições deste Edital e oferecer o menor preço “global” do objeto ora licitado;
4.5 O julgamento das propostas, somente produzirá efeitos, após homologado e adjudicado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos;
4.6 Será desclassificada a proposta que oferecer preço inexequível, bem como aquela que oferecer preço superior pelo estabelecido nas planilhas orçamentárias que totalizam o valor de R$ 3.533.250,00 (três milhões quinhentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta reais)
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1 Na data de encerramento para a entrega das propostas respectivas, ou seja, até às 13H30min, a Comissão de Licitações, em sessão pública, receberá os envelopes devidamente lacrados (envelopes 01 e 02), no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital;
5.2 A seguir, a partir das 14H00, a Comissão de Licitações promoverá a abertura dos envelopes de n.º 01 (documentos de habilitação), apresentados, submetendo seu conteúdo aos proponentes participantes presentes e/ou representantes legais, para vistas e rubricas nos mesmos;
5.3 A Comissão procederá à análise e julgamento dos documentos apresentados (envelope n.º 01), e comunicará a inabilitação, caso ocorra (fundamentada), das proponentes que não atenderem as condições impostas pelo Edital, devolvendo- lhes o envelope de n.º 02 (proposta comercial), desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
5.4 Não havendo manifestação expressa da intenção de interposição de recursos, por parte de qualquer licitante, a Comissão promoverá a seguir, a abertura do envelope de n.º 02 (proposta comercial), submetendo seu conteúdo às proponentes participantes e/ou seu representante legal;
5.5. A análise e o julgamento das propostas ofertadas nesta licitação observarão o seguinte procedimento:
5.5.1. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitação, ficando-lhe facultado o direito de transformar o procedimento em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento, bem como consultar técnicos, se necessário;
5.5.1.1 A Comissão de Licitação poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços de serviços e/ou preços de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da Administração;
5.5.2 No caso de haver discordância entre os preços unitários e totais de cada item, a Comissão de Licitação efetuará a correção levando em conta o preço unitário apresentado;
5.5.3 Será verificada a conformidade do objeto ofertado com as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que serão desclassificadas as propostas
desconformes;
5.5.4. Serão também desclassificadas as propostas:
a) com ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
b) que não vierem acompanhadas de todos os itens e respectivos preços relacionados no Anexo II – Planilha Orçamentária;
5.5.5. Sobre as propostas não-desclassificadas será aplicado o critério de julgamento fixado, ou seja, o “menor preço global”;
5.5.6 Por este critério, as propostas serão classificadas em ordem decrescente;
5.5.6.1 Após a classificação, caso a primeira classificada não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será procedida à consulta sobre o exercício do direito de preferência, àquelas microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos preços forem iguais ou superiores, em até dez por cento, do valor proposto pela empresa primeira classificada, procedendo-se então de acordo com o estabelecido na Lei Complementar 123/06.
5.5.7 Na hipótese de empate entre duas ou mais empresas ocorrerá, para fins de desempate, sorteio, em dia e horário previamente divulgado, com a presença dos membros da comissão, sendo necessariamente convocados os licitantes empatados.
5.5.8 Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá sugerir a autoridade competente fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou desclassificação;
5.6 À classificação das propostas apresentadas, em conformidade com o item 5.5. deste Edital, será dado conhecimento público do resultado mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado;
5.7 Ocorrendo manifestação expressa de intenção de interpor recurso contra qualquer ato praticado, a sessão será encerrada, e os trabalhos suspensos, sendo então concedido prazo legal recorrente;
5.8 Lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão de abertura dos envelopes, sendo assinada por todos os presentes no ato.
6. DAS INFORMAÇÕES:
6.1 As informações poderão ser obtidas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, situada à Rua 30, n.º 220, Barretos, estado de São Paulo, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, ou por e-mail através do xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx sempre por escrito.
7. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DOS INSTRUMENTOS:
7.1. A proponente vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou recebimento da convocação, para proceder à assinatura do instrumento contratual ou retirada dos instrumentos, como previsto no Artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
8.1 A Administração Pública, consoante a inexecução total ou parcial do ajuste, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
8.1.1 Advertência, por escrito;
8.1.2 Multa de até:
8.1.2.1. - 10% do valor total do contrato para inexecução parcial;
8.1.2.2. - 20% do valor total do contrato para inexecução total.
8.1.3 Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 02 anos;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2 A todas as sanções estabelecidas neste Edital, fica assegurado ao interessado o direito ao contraditório e ampla defesa em processo administrativo próprio, como dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações em seu Artigo 87.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. Os pagamentos serão divididos em 08 parcelas mensais com pagamento para 07 (sete) dias após o protocolo da medição junto ao setor responsável do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, sendo que o licitante deverá cumprir o cronograma físico com no máximo 120 dias, o não cumprimento do cronograma apresentado acarretará no atraso das parcelas
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 Os recursos administrativos cabíveis na forma da Lei deverão ser dirigidos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, através da Comissão de Licitações, devendo ser protocolados na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, em conformidade com o Artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
11.1 Executado, o objeto será recebido:
11.1.1 Provisoriamente, após vistoria completa, realizada pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a Contratada comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
11.1.2 Definitivamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que:
a1) A Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais;
11.2 Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
11.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo I - deste edital, determinando sua substituição/correção;
11.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
11.2.3 As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de dez dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
11.3 Os serviços terão garantia de no mínimo de 60 (sessenta) meses para a obra e de 12 (doze) doze meses para os equipamentos a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 As despesas provenientes da execução/contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.06- 17.512.0066.1.005 - 4.4.90.51.99
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 As despesas decorrentes de frete, tributos, pessoal, instalação de canteiro de obras, etc., referentes à execução do objeto ora licitado, correrão por conta do proponente vencedor;
13.2 Todos os documentos, tanto da documentação (envelope n.º 01) e proposta comercial (envelope n.º 02), deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de Imprensa Oficial;
13.3 A visita técnica deverá ser realizada por xxxxxx devidamente credenciada pela empresa licitante, onde apresentará o documento que o credencie e/ou autorize a realizar a visita, bem como o instrumento de contrato social, se necessário for;
13.4 Anteriormente à assinatura da O.I.S. – Ordem de Início de Serviços, a proponente vencedora, adjudicatária do objeto, deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica sobre a execução da obra;
13.5 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por
irregularidade, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data estipulada para a abertura dos envelopes respectivos, devendo a Administração julgar e responder o pedido de impugnação em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data do protocolo do mesmo;
13.6 A Impugnação feita pelo licitante dentro do prazo estabelecido pela Lei, não o impedirá de participar do processo de licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente
13.7 Caberá e poderá o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, suspender, revogar, anular, e, suprimir e acrescentar em até 25% do valor total atualizado do contrato inicial, no seu todo ou em parte, desde que fundamentado, sem que aos licitantes caiba qualquer tipo de indenização ou ressarcimento;
13.8 Para o esclarecimento de toda e qualquer dúvida referente a esta licitação deverá ser feito documento por escrito;
13.9 Para as sanções pendentes não afetas a este Edital, reportar-se-á à Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações;
14 . DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Adjudicatária deverá oferecer, a titulo de garantia do contrato, o montante de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo optar por quaisquer modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8666/93.
14.2 A garantia prestada será liberada ou restituída após 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Encerramento Contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, se esta ocorrer por culpa do SAAEB, após verificada a inexistência de quaisquer débitos.
14.3 Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a contratada através de correspondência simples, para, no prazo de 02 (dois) dias, complementar o valor caucional. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas para descumprimento total da obrigação.
Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer pendência relacionada ao presente Edital.
Barretos, 20 de janeiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
REQUERENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
EMPREENDIMENTO: Órgão Publico
BACIA HIDROGRÁFICA: BPG – UGRHI – Baixo Pardo/Grande – 12
MUNICÍPIO: Barretos1 – SP
DATA: 17/01/2020
ÍNDICE
1.3 – LOCALIZAÇÃO (ponto de perfuração) 17
1.4 – REQUERENTE Erro! Indicador não definido.
2.1 – CARACTERISTICAS DO EMPREENDIMENTO 17
2.4 – POSSIBILIDADES DE CAPITAÇÃO SUBTERRÂNIA 18
2.6 – LEVANTAMENTO DE DADOS E POÇOS TUBULARES PROXIMOS 18
2.7 – LEVANTAMENTO DE DADOS E POÇOS TUBULARES PROXIMOS 19
2.8 – VULNERABILIDADE E RISCOS DE CONTAMINAÇÃO 22
2.8 – INTERFERÊNCIA DO BOMBEAMENTO 23
1 – APRESENTAÇÃO
1.1 – OBJETIVO:
Consumo humano, sanitários e limpeza em geral da população de Barretos;
1.2 - RECURSO HÍDRICO:
Aquífero Guarani;
1.3 – LOCALIZAÇÃO (ponto de perfuração):
Coordenadas UTM:
7.725,83 N – 749,02 E
2 – AVALIAÇÃO
2.1 – CARACTERISTICAS DO EMPREENDIMENTO
A perfuração de um poço tubular no Aquífero Guarani deverá atender a demanda de água do Setor IV e atendera também os bairros São Francisco, Santa Cecilia, Anastácio, São Diego, Planalto. Los Angeles, Jardim Botânico com uma população aproximada de 20.000 habitantes na cidade de Barretos.
2.2 – ACESSO
A cidade de Barretos está localizada na região noroeste do Estado de São Paulo, sendo o acesso principal realizado pela Rodovia Brigadeiro Xxxxx Xxxx distando aproximadamente 430 Km da capital do estado
2.3 – GEOLOGIA LOCAL
O município de Barretos localiza-se na região norte do Estado de São Paulo, área de ocorrência das Formações Adamantina (Grupo Bauru), Serra Geral, Botucatu e Pirambóia (Grupo São Bento).
A Formação Adamantina é composta por um conjunto de fáceis cuja principal característica é a presença de bancos de arenitos de granulação fina e muito fina, coloração rósca a castanho, alternando com bancos de lamitos, siltitos e arenitos lamiticos de cor castanha avermelhado a cinza castanho, maciço, apresentando na cota 590 metros, espessura da ordem de 90 metros.
A Formação Serra Geral possui em torno de 720 metros de espessura, composto por sucessivos derrames de basalto, com espessura individual entre 20 a 100 metros, de cor escura a negro, apresentando no topo estrutura vesicular, por vezes preenchidas por calcita, zeolita e epidoto.
As Formações Botucatu e Pirambóia apresentam em conjunto espessura em torno de 350 metros, composto essencialmente de arenito. A primeira unidade é formada em ambiente eólico, composto por arenito de granulação fina, bem arredondados e coloração marrom-clara. A segunda unidade formada em ambiente fluvial é composta por arenitos finos e grossos, coloração rósea, grãos subarredondados e arredondados, apresentando aumento do teor de argila do topo para a base.
Camadas de arenito “intertrap” podem ocorrer em meio aos basaltos, assim como, corpos de diabásio, de origem intrusiva em meio as camadas do arenito Botucatu/Piramboia.
2.4 – POSSIBILIDADES DE CAPITAÇÃO SUBTERRÂNIA
O Aquífero Guarani representado palas Formações Botucatu e Pirambóia, se constitui na principal reserva hídrica subterrânea regional, produzindo altos valores hidrodinânicos, tais como:
Profundidade = 1.000 m Cota = 590 m
NE = 240
ND = 283
s = 43 m
Q = 300 m³/h Q/s = 7 m³/s/m
2.5 – DEMANDA DE ÁGUA
A exploração do poço tubular será em atendimento a demanda de águas dos seguintes setores
- Consumo humano
- Sanitário
- Limpeza em geral
2.6 – LEVANTAMENTO DE DADOS E POÇOS TUBULARES PROXIMOS
Para quantificar o grau de interferências da presente derivação com outros usuários dos mesmos recursos e evitar as possíveis influencias do bombeamentos do poço tubular profundo, foi consultado o cadastro de poços do DAEE – Sidas, ver tabela abaixo, com varredura entre as coordenadas UTM – (7.725,00 a 7.735,00) e
(750,00 a 760,00), meridiano central MC 51°, não sendo detectado outros usuários de recursos hídricos subterrâneos representados pelo SAG, que possam estabelecer um conflito localizado, foram analisados os presentes atos: Portaria de Direito de Uso, Licença de Perfuração e Autorização para implantação de Empreendimento.
1 – SAAEB – Coordenadas NS – 7.728,44 e EO – 751,06 – Aquífero Guarani – distancia 4.850 metros
2 – SAAEB – Coordenadas NS – 7.728,80 e EO – 753,90 – Aquífero Guarani – distancia 2.300 metros
2.7 – USO E OCUPAÇÃO DE SOLO E FONTES DE POLUIÇÃO
No local da perfuração no município de Barretos localiza-se na zona urbana, sendo que nas proximidades temos a ocupação do solo com área principal residencial com pequenos comércios e muitos terrenos vazios e a área é recortada pela Rodovia Assis Chateubriand – SP 425.
Em um raio de 500 metros não existente nenhuma fonte de poluidora. A área não é declarada contaminada pela Cetesb. Na região não existe atividade industrial poluidora. Na região tem essencialmente o desenvolvimento da atividade urbana com a ocupação de núcleos habitacionais e condomínios.
As poluições de origem urbana, industrial ou agrícola são consideradas em função da distribuição geográficas difusa ou pontuais e conforme ao tempo, permanente ou acidentais aspectos fundamentais para tomar medidas corretivas ou de controle na preservação das águas subterrâneas.
Principais atividades geradoras de carga poluidora em sub-superficie (Foster e Hirata - 1988)
Atividade | Distribui ção | Poluent es | Sobrecar ga Hidraulic a |
Urbana e Rural | |||
- Saneament | Pontual- difusa | Nfo | reduzida |
o “in situ” | |||
- Vazamento de esgoto | Pontual- linear | Ofn | reduzida |
- Tanque de combustíve l | Pontual- difusa | O | - |
- Drenos de Rodovias | Pontual- difusa | so | reduzida |
Agrícola | |||
- cultivo com agroquimic os | difusa | No | - |
- cultivo com lodos e resíduos | difusa | Nos | - |
- agropecuár ia/ lagoa de efluentes | Pontual | Fon | elevada |
- agropecuár ia/ lançamento em superficies | Pontual- difusa | Nsof | - |
- agropecuár ia/ recepitores efluentes | Pontual- linear | Onf | elevada |
- derramame nto acidental | Pontual- difusa | Osm | - |
N = nutrientes f = patógenos fecais s = salinidade m = matais pesados o = composto organicos sintelicos e/ou carga organicas.
Fontes pontuais com potencial de contaminação de solo e das águas subterrâneas. A avaliação de fontes pontuais com potencial de poluição foi feita pela ocupação existente em raio de 500 metros do local destinado à perfuração do poço tubular, orientado pelo Anexo 1, da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES – 3, de 21 de junho de 2006. Foram levantas as atividades.
Tipologia | Atividades | Principais contaminantes |
Utilidade publica e tratamento de | Aterros sanitários, | Ácidos, bases, metais, |
efluente e residuos | aterros industriais, estação de tratamento de esgoto, cemitérios, incineradores, estação de tratamento de águas residuárias industrial; recuperação de tambores e bombonas; unidades de reciclagem de resíduos; produçãi e destribuição de eletricidade e gás | solventes, fenóis, clanetos |
Serviços | Lavanderia Oficinas mecanicas Posto de abastecimento de combustivel | Amônia, solventes, hidrocarbonetos, hidrocarbonetos policiclicos aromaticos - PAH |
Gráficas | Serviços de impressão em geral | Chumbo, cádmio, cromo, colventes |
Alimentícios | Abatedouros, matadouros, frigurificos | Sódio |
Salienta-se que as poluições provenientes de fossar sépticas, tanque de combustíveis, drenagem de rodovias e derramamento acidentais ocorrem tanto em áreas urbana quanto rural. Os defensores agrícolas ou herbicidas e os fungicidas. No mercado encontra-se uma grande variedade desses produtos com nomes comerciais diferentes, que podem ser agrupados de acordo com as finalidade e sua composição química:
- inseticidas organocloradas (DDT, Aldin, Dieldrin, Endrin, Heptachlor, Lindane, Chlordane, Taxafene, PCB, etc...)
- inseticidas organofosforado (Parathion, Malathion, Trichlorfon, Diazinon, Xxxxxxx, Fosdrin, Fosalone, etc...)
- inseticidas cambomatos (Carbaryl, Aldicarb, etc...)
- Herbicidas derivados do ácido fenoxiacético (2,4 D e 2,4,5 T), triazinas, uréias substituídas (Monuron, Diuron, Linuron, Dalapon) bipiridilium (Diquat, Paraquat) e piridinaclorada (Pichloram).
- Fungicida a base de composto orgânico metálico.
De acordo com a IEA na região são empregados em função dos cultivos os pesticidas relacionados no quadro a seguir:
Existem também outros inseticidas que não fazem parte dessa relação, mas são empregados como alachlor, metalachlor, trichlorfon, malation, carbaril e carbofuran. Usa-se muito como herbicidas na cana de açúcar o Advance, a base de 2 a 3,5 Kg/há, que é uma hexazinoe (triazina) + diuron e para os demais cultivos, inclusive as pastagem, o Paraquat a base de 0,5 a 2,2 Kg/há mais conhecido como Gramoxone 200 em solução aquosa ou Gramocil em suspensão aquosa concentrada com 200 g/l de Paraquat + 100 g/l diuron. Apesar da maioria desses composto serem considerados biodegradáveis pelos
microorganismos que utilizam como fonte o carbono, eles representam um perigo quando atingem as águas subterrâneas.
2.8 – VULNERABILIDADE E RISCOS DE CONTAMINAÇÃO
A vulnerabilidade natural dos aquíferos significa sua maior ou menor suscetibilidade de ser afetado por uma carga de poluente que é, será ou poderá ser aplicada no solo e é condicionada a vários fatores tais como:
- tipo de aquífero livre ou confinado,
- proteção natural do aquífero através de uma camada impermeável continua impedindo as infiltrações de superfícies e menos vulnerável,
- espessura da zona não saturada através da qual a água filtrada até atingir o nível potenciométrico, ou seja, profundidade do nível d’agua,
- poder depurador da zona não saturada dos aquíferos em função da litologia, granulometria do material, grau de consolidação, etc...
-velocidade de escoamento das águas subterrâneas que condiciona os fenômenos
de diluição e absorção de alguns poluentes;
A interação desses fatores permite avaliar o grau de risco de contaminação dos aquíferos levando-se em consideração a magnitude do episodio de poluição. Como foi descrito anteriormente, na região ocorre o Aquifero Botucatu/Pirambóia de meio poroso com comportamento confinado.
Os riscos de contaminação das águas subterrânea são definidos pela interação entre a carga contaminante potencial e as áreas de vulnerabilidade dos aquíferos.
De acordo com este esquema pode-se configurar uma situação de alto grau de vulnerabilidade sem risco de poluição pela ausência de carga poluidor significativa ou vice-versa.
Quanto aos riscos de contaminação pela atividade de infiltração e o tempo de transito, a carga poluidora ficará restrita e degradada na zona não saturada, não havendo necessidade de implantar medidas mitigadoras e planos de controle como poços de monitoramento.
Riscos de contaminação que poderiam ocorrer a partir dos poços abandonados não tamponados na áreas de contribuição também devem ser descartados já que não existem poços nestas condições próximos ao local. Quanto a uma contaminação por infiltração nas paredes do tubo de boca no poço de exploração, foi tomado a precaução de cimentar o espaço anular até a profundidade de 20 metros na Formação Adamantina.
2.8 – INTERFERÊNCIA DO BOMBEAMENTO
Em um raio de 5.000 metros temos somente 2 (dois) poços tubulares que explora o Aquifero Guarani que pertence ao SAAEB.
3– CONCLUSÃO
1 – É viável atender a demanda de água da cidade de Barretos em todos os setores com a perfuração do poço tubular, explorando o Aquifero Guarani, com vazão de 240 m³/h, em regime de 20h/dia, com 1.000 metros de profundidades;
2 – As características esperadas na perfuração do poço tubular são: Profundidade = 1.000 m
Cota = 590 m NE = 240
ND = 283
s = 43 m
Q = 300 m³/s Q/s = 7 m³/s/m
3 – Não existe risco de contaminação, pois o aquífero mais susceptível a contaminação seria o Adamantina, que será isolado até 20 metros de profundidade.
4 – A vulnerabilidade natural do aquífero é baixo-baixo
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Técnico SAAEB
ANEXO VI
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins, que a empresa abaixo mencionada, através de profissional devidamente habilitado, realizou VISITA TÉCNICA no local onde serão realizados os serviços de execução de perfuração de poço tubular profundo, no município de Barretos, Estado de São Paulo.
EMPRESA | |
Razão Social | |
CNPJ | |
PROFISSIONAL | |
Nome | |
Título | |
CREA |
Barretos-SP, de de 2.015.
Pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos,
(assinatura sob carimbo)
Pela Empresa
Nome CREA
ANEXO VII
MODELO DE CREDENCIAL
.........................., de de 2020.
Ao
SAAEB
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020
Prezados Senhores,
Pela presente, informamos que o Sr , portador do R.G. nº
.................................... é nosso representante credenciado a responder por esta empresa, junto a X.Xxx., em tudo que se fizer necessário, durante os trabalhos de abertura dos Documentos de Habilitação e Proposta da Licitação em referência.
Atenciosamente,
Responsável (Empresa)
ANEXO VIII
TERMO DE CONTRATO N.º ******************
PROCESSO N.º 3837/2019
As partes, de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Rua 30 n.º 220, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado neste ato representado por sua Superintendente Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora dos documentos de identidade RG nº 13.113.898 e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Barretos –SP, e de outro lado a empresa *******************************************, inscrita no CNPJ(MF) sob n.º ************************************ com sede na
*********************************, na cidade de *************************************, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal ***********************, portador do documento de identidade RG
********************** e CPF: **********************************, têm entre si justo e acordado, com inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a prestação de serviços especializados, de que trata a cláusula 1ª deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para execução de perfuração de um poço tubular no Aquífero Guarani deverá atender a demanda de água do Setor IV e atendera também os bairros São Francisco, Santa Cecilia, Anastácio, São Diego, Planalto. Los Angeles, Jardim Botânico com uma população aproximada de 20.000 habitantes na cidade de Barretos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços terão garantia de no mínimo de 60 (sessenta) meses para a obra e de 12 (doze) doze meses para os equipamentos a contar da data de expedição do
Termo de Recebimento Definitivo
3. DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços em até 120 dias contados da emissão da O.I.S. – Ordem de Início de Serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA-PRAZO PARA EXECUÇÃO
4.1 O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA- DO PREÇO
5.1 Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor global de R$ ********************* (******************************) .
5.1.1 Os pagamentos serão divididos em 08 parcelas mensais com pagamento para 07 (sete) dias após o protocolo da medição junto ao setor responsável do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, sendo que o licitante deverá cumprir o cronograma físico com no máximo 120 dias, o não cumprimento do cronograma apresentado acarretará no atraso das parcelas
5.2 As despesas oriundas do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no presente exercício, na seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: 04.06 - 17.512.0066.1.005 - 4.4.90.51.99
.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado à CONTRATADA de acordo com o estabelecido na cláusula terceira, devendo o respectivo documento fiscal ser entregue no Setor de Contabilidade da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1 Nos termos da legislação vigente, o preço avençado será fixo e irreajustável durante
o período contratual, e em caso de prorrogação, será revisto e, se necessário, reajustado de acordo com o IGPM (FGV), ou outro índice oficial estabelecido pelo Governo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos serviços contratados.
b) Responsabilizar-se pelas taxas e impostos de natureza profissional, incidentes sobre a prestação dos serviços, exceção feita aos de competência exclusiva da CONTRATANTE.
c) Executar os serviços de acordo com o projeto, mantendo, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) A CONTRATADA, adjudicatária do objeto, deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica sobre a execução da obra;
e) Fornecer equipamentos de proteção individual e coletivo aos seus funcionários
f) Executar os serviços obedecendo às normas relativas à saúde e segurança no trabalho;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 Realizar os pagamentos nos termos avençados;
8.1.2 O CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são
atribuídas no instrumento contratual e no Termo de Referência;
8.1.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.1.4 Notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE por meio do Diretor Técnico, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo por ele estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste contrato.
9.2 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, nos autos do respectivo processo, constituindo tais registros, documentos legais.
10. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Aplica-se, no que couber, para os efeitos de rescisão contratual, o disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 As alterações contratuais poderão ocorrer em conformidade com o artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada prévia defesa:
12.1.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
12.1.1.1 até cinco (5) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso;
12.1.1.2 superior a cinco (5) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
12.1.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato:
12.1.2.1 multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato;
12.1.2.2 multa correspondente à diferença de preço resultante de nova contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
12.2 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam e rubricam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, para um só efeito.
Barretos, ***********************.
SAAEB
P/ CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SUPERINTENDENTE
P/ CONTRATADA:
***********************************
***************************
Testemunhas
****************************************** *****************************