ÍNDICE
SEDEC/MT | ||
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2018/SEDEC Regido pela Lei n.º 8.666/1993, Lei Estadual nº 6.384, de 27 de dezembro de 1993, Decreto Estadual 840, de 10 de fevereiro de 2017 e legislação pertinente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||
Objeto: | Concessão de uso do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira (Cuiabá-MT) a título oneroso para exploração do estacionamento e das áreas internas e externas. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 28/05/2018 | Horário: 14h (Horário local) | |
Local: | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC - Situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1077, Bairro Goiabeiras - Cuiabá – Mato Grosso. | |
Acesso ao Edital: | O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na internet no sitio: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Caso a licitante opte por retirar fisicamente, dirigir-se a Superintendência de Aquisições e Contratos da SEDEC sito na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1077, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx. | |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitações da SEDEC: | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
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ÍNDICE
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Preâmbulo 3
2. Objeto 4
3. Valor da outorga fixa 4
4. Da fonte de recursos 4
5. Dos Prazos 5
6. Condições de Participação 6
7. Da Participação de Empresas Reunidas em Consórcio 8
8. Da Participação de Cooperativas 9
9. Da Participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 9
10. Da Visita Técnica 10
11. Dos Pedidos de Esclarecimento e Impugnação 10
12. Do Credenciamento 11
13. Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes 12
14. Da Apresentação dos Documentos de Habilitação 14
15. Das Propostas Comerciais 19
16. Do Julgamento da Habilitação e Propostas 20
17. Recursos Administrativos 22
18. Homologação, Adjudicação, Assinatura e Vigência do Contrato 23
19. Contrato 24
20. Prazo de Concessão de Uso 24
21. Da Forma de Pagamento 24
22. Das Sanções Administrativas 25
23. Das Disposições Gerais 27
24. Anexos 28
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018/SEDEC
(Processo n° 46139/2018/SEDEC)
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0013-88, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, neste ato representada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO nomeada pela Portaria n°. 121/2017/GAB/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 03 de outubro de 2017, alterada pela Portaria nº 280/2017/GAB/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de dezembro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordinam às normas gerais da Lei n.º 8.666/1993, Lei Estadual nº 6.384, de 27 de dezembro de 1993, Decreto Estadual 840, de 10 de fevereiro de 2017 e legislação pertinente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Tipo e regime da licitação: MAIOR LANCE OU OFERTA, sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço GLOBAL, conforme o art. 45, § 1º, inciso IV e art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei n. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Data: 28 de maio de 2018
Horário: 14h (horário local), com tolerância máxima de 10 (dez) minutos para abertura da sessão. Local: Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx.
1.2. Os Envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos em Sessão Pública marcada para o dia e hora e no endereço supramencionado, sendo que os envelopes de HABILITAÇÃO serão abertos nesse mesmo dia, local e hora.
1.3. A abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL poderá ser realizada no mesmo dia e local, caso não haja interposição de recursos ou manifestações. A denegação do recurso durante a sessão autoriza também a abertura da PROPOSTA COMERCIAL. Caso contrário, será marcada nova sessão em dia e horário oportunamente comunicado via e-mail ou pela Imprensa Oficial.
1.4. Este procedimento licitatório foi regularmente autorizado pelo Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, conforme consta do processo administrativo n.46139/2018, fl.134 – volume I.
1.5. Esta licitação será processada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com o apoio técnico da Secretaria Adjunta de Turismo - SEADTUR, bem como de outros membros da administração pública estadual que não integrem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
1.6. É vedada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receber propostas além do horário acima descrito ou fora do local determinado.
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2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a concessão de uso do TERMINAL DE TURISMO SOCIAL E LAZER DA SALGADEIRA a título oneroso para exploração do estacionamento e das áreas comerciais internas e externas, nos termos deste Edital, do Termo de Referência e do Plano de Exploração em anexo. O concessionário poderá oferecer, mediante aprovação prévia do poder concedente, novos serviços e atrativos dentro da área concessionada.
2.2. Os serviços a serem executados encontram-se definidos no Termo de Referência, no Plano de Exploração, Plantas do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira com detalhamento, informações econômico-financeiras e demais elementos anexos, que deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas, aos quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital.
2.3. Este Edital será fornecido aos interessados via internet, mediante download, no site da SEDEC no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO permanecerá à disposição dos interessados, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, das 13:00 às 19:00 no endereço constante do preâmbulo, pelo telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sendo que os questionamentos sobre o edital poderão ser feitos até o 2º dia útil que antecede a data prevista para a abertura da licitação, mediante provocação por escrito.
2.5. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
2.6. Caso a data prevista para a realização da presente licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
3. VALOR DA OUTORGA FIXA
3.1. O valor mensal estimado é de no mínimo R$ 9.652,50 (nove mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total em um ano de concessão de R$ 115.830,00 (cento e quinze mil e oitocentos e trinta reais), conforme estudo apresentado anexo, elaborado pela MTPAR.
4. DA FONTE DE RECURSOS
4.1. A presente licitação não produzirá quaisquer despesas para o Orçamento do Estado;
4.2. Os recursos serão recebidos da Contratada por meio de emissão e quitação do DAR ou documento equivalente, nos termos da legislação vigente, e serão contabilizados mensalmente. Os valores pagos pela Concessionária em virtude do contrato de cessão serão revertidos ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, conforme Lei Estadual nº 8.409 de 27 de dezembro de 2005.
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5. DOS PRAZOS
PARA ASSINAR O CONTRATO:
5.1. O licitante vencedor deverá comparecer à SEDEC para assinar o Termo de Contrato e retirar o respectivo instrumento dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação feita pela Coordenadoria de Contratos da SEDEC.
5.2. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (art. 64, § 1º, Lei 8.666/93).
5.3. A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.4. O prazo da CONCESSÃO de uso de espaço público será de 10 (dez) anos, independente de prévia comunicação ou interpelação extrajudicial ou judicial, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por mais 10 (dez) anos, mediante requerimento da Concessionária com antecedência mínima e improrrogável de 90 (noventa) dias, se atender ao interesse público.
5.5. Na contagem do prazo de vigência estabelecido no contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
5.6. Os prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE:
5.7. A empresa vencedora do certame, denominada CONCESSIONÁRIA, iniciará suas atividades previstas na concessão mediante emissão e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE, contendo a descrição da situação atual do imóvel, os equipamentos, bens e tudo que houver no Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira, assim como o seu estado de conservação, no prazo máximo de 48 horas.
5.8. O PODER CONCEDENTE providenciará a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE em até 05 dias úteis após o cumprimento das seguintes obrigações:
5.8.1. Contratação de seguros pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, com cobertura de Incêndio, Responsabilidade Civil Geral e Cruzada de todo o Terminal Turístico, durante toda a vigência do Contrato de Concessão, que tenha expressa cobertura contra incêndios, vendaval, elétrica, furto ou roubo de bens móveis e danos causados a bens integrados.
5.8.2. Deverá a Concessionária apresentar no prazo de 5 dias úteis contados da assinatura do Contrato, Garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato a ser celebrado, durante toda a relação contratual.
5.8.3. Entrega de Termo de Inspeção e Vistoria do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira pela CONCESSIONÁRIA, em conjunto com Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Secretaria de Estado de Cidades – SECID, e
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recebimento das áreas objeto do Contrato, no prazo máximo de 5 dias uteis a contar da assinatura do Contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
5.9. Após a emissão e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE, a CONCESSIONÁRIA deverá:
5.9.1. Providenciar a segurança do local no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas) a contar da assinatura do Termo de Recebimento.
5.9.2. Providenciar o funcionamento de pelo menos um dos estacionamentos previstos na área concedida em prazo não superior a 24 horas a contar da assinatura do Termo de Recebimento.
5.9.3. Providenciar as outras adequações e serviços previstos no plano de exploração no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Recebimento.
5.10. Os prazos previstos no item 5.9 poderão ser alterados pelo PODER CONCEDENTE mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA devidamente fundamentada.
6. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, e no item 1 deste Edital, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, endereçados ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
6.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, que tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado e que atendam a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
6.3. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar da presente Concorrência deverão trazer cópia da documentação exigida, acompanhada do original, para autenticação, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no momento da sessão ou fotocópia da mesma autenticada por xxxxxxxx, exceto aqueles documentos que previrem no seu corpo que só terão validade se apresentados na via original, caso em que somente será aceito o documento original.
6.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
6.4. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da licitação pessoas jurídicas cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades objeto da CONCESSÃO, sendo estas sociedades empresariais brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, de acordo com a legislação vigente, que atendam aos requisitos abaixo:
6.4.1. É vedada a participação de licitante cujo dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, quotista ou sócio de outro licitante, também participante da presente licitação;
6.4.2. É vedada a participação de licitante que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
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judicialmente;
6.4.4. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
6.4.5. É vedada a participação de licitante suspenso ou declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
6.4.6. É vedada a participação de empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
6.4.7. É vedada a participação de qualquer agente público, assim definido no art.84, caput da Lei Federal n.8.666/93, impedido de contratar com a administração pública por vedação constitucional ou legal;
6.4.8. É admitida a participação de empresa estrangeira, desde que observem todas as condições de habilitação e demais exigências constantes do Edital e na legislação vigente;
6.4.9. É permitida a participação de MEI – Microempreendedores Individuais, respeitando o disposto no art. 18-E, parágrafo 4º da Lei Complementar 123/2006. Todavia, em razão do faturamento a ser auferido na exploração do objeto da presente concessão conforme estudos da MTPAR anexo, ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) permissivos para a condição do MEI, a Administração Pública exigirá a alteração de sua constituição previamente ao início da execução dos serviços.
6.5. Poderão participar desta licitação empresas que apresentarem o Certificado expedido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado, emitido pela Secretaria de Estado de Gestão – SEGES, em substituição a documentação exigida no Decreto nº 840/2017 a que se refere à: habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico financeira. Fica assegurado o direito às empresas licitantes que não forem inscritas, de apresentarem a documentação exigida prevista na legislação geral (Lei nº 8.666/93) para confirmar a sua habilitação.
6.5.1. A Licitante responsabiliza-se pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta comercial assim como da documentação de habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
6.5.2. Licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso e que quiserem se cadastrar, deverão providenciar o seu Cadastramento, no mínimo, 3 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta;
6.5.3. As empresas que já estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso deverão providenciar a revalidação / atualização de documentos inerentes à documentação obrigatória, também no mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta.
6.6. O licitante responderá, sob pena disposta em lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas nesta cláusula, reservando-se a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO o direito de proceder diligência nesse sentido.
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6.7. A participação na licitação implica integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do Edital e seus Anexos.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
7.2. A participação de empresas reunidas em consórcio deve observar estritamente o disposto no art. 33 da Lei 8.666/1993, bem como os documentos que atendam os seguintes requisitos:
7.2.1. Comprovação da constituição do Consórcio, por meio de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo que o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato, acrescido 90 (noventa) dias, até sua aceitação definitiva.
7.2.2. Indicação da empresa líder, que deverá ser aquela detentora da maior cota a quem caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento e gerenciamento dos serviços e responderá junto ao PODER CONCEDENTE por todas as obrigações contratuais previstas no Edital e em seus Anexos;
7.2.3. Todas as empresas consorciadas deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida no Edital;
7.2.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do Consórcio;
7.2.5. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pela líder, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato e as consorciadas deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou a composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação;
7.2.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
7.2.7. As consorciadas deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas, para autorizar a alienação de bens do ativo fixo e registrado nos órgãos competentes. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital e seus anexos;
7.2.8. É indevida, em avaliação inicial, a concessão do benefício estipulado no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 a consórcio de microempresas e/ou empresas de pequeno porte cuja soma dos faturamentos anuais extrapole o limite previsto no art. 3º, inciso II, da Lei 8.666/1993.
7.3. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição de consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do PODER CONCEDENTE, visando manter válidas as premissas que asseguram a habilitação do consórcio original.
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8. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
8.1. Considerando que toda a relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral, não eventual, seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regulada obrigatoriamente pela CLT ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho com a Administração Pública;
8.2. Considerando que a legislação consolidada, em seu artigo 9º, comina nulidade absoluta a todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
8.3. Considerando que as cooperativas, nos termos do Art. 4º da Lei 5.764/71, “são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”;
8.4. Considerando que as cooperativas podem prestar serviços a não-associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária (Art. 86 da Lei 5764/71), aspecto que determina a impossibilidade jurídica de as cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra ou de prestação de serviços terceirizados;
8.5. Considerando que, segundo orientação consolidada pelo TST, a Administração Pública responde subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas das prestadoras terceirizadas (Súmula 331), e ainda;
8.6. Considerando que os trabalhadores envolvidos na execução dos serviços por intermédio de cooperativas, embora laborem em situação fática idêntica à de empregados de empresa terceirizadas, estão ao largo de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); Não será permitida a participação de Cooperativas no presente certame.
9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 14 deste Edital, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.1.2. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
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sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DA VISITA TÉCNICA
10.1. As empresas interessadas, por meio de um representante, poderão procurar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria Adjunta de Turismo para agendar a visita ao local, com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da abertura do certame, onde será expedido o necessário Atestado de Visita. Esse atestado deverá ser apresentado juntamente com a Documentação de Habilitação. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, por meio do telefone (00) 0000-0000.
10.2. A solicitação da visita técnica deverá ser protocolada no Serviço de Protocolo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria Adjunta de Turismo, Rua Voluntário da Pátria, nº 118, centro norte Cuiabá MT, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC emitirá “Atestado de Visita Técnica”, para cada licitante que realizar a visita. Os Atestados de Visita Técnica estarão à disposição das licitantes em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria Adjunta de Turismo.
10.4. A empresa poderá optar por não realizar a visita técnica, mas deverá emitir uma DECLARAÇÃO que fará parte da Documentação de HABILITAÇÃO, de que conhece toda estrutura, instalações e outros necessários para efetiva execução da Concessão.
10.5. A empresa não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo às condições dos locais para a exploração comercial dos espaços públicos, podendo incorrer em sanções administrativas previstas no Edital.
11. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
11.1. Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ou IMPUGNAÇÃO dos termos do Edital se efetivarão em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93 e deverão ser enviados para SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS, localizada no endereço da SEDEC indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação", ou para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx nos seguintes prazos:
a) Por qualquer interessado, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação;
b) Pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
11.1.1. Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão de Licitação, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
11.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito, sendo que estes atos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como lançado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, junto ao Edital, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados, nos prazos a seguir:
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até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4. A decisão do julgamento da impugnação Administrativa será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e sua cópia integral poderá ser obtida junto a Superintendência de Aquisições e Licitações.
11.5. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO solicitar manifestação de profissionais e técnicos dá área do objeto licitado, que terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para resposta
11.6. As petições deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e da licitação a qual se referem) e em caso de pessoa física, solicitar através de requerimento, acrescentando cópia dos documentos pessoais.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
11.8. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
11.9. Em caso de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar penalidade à empresa.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste EDITAL, cada LICITANTE deverá entregar à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a documentação que segue:
12.1.1. Tratando-se de LICITANTE pessoa física:
a) cópia do documento de identidade;
b) cópia do CPF;
12.1.2. Tratando-se de LICITANTE pessoa jurídica:
a) cópia do documento de identidade e do CPF dos Representantes Legais e/ou Procuradores;
b) Xxxxx, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado: Deverá apresentar o Contrato ou Estatuto Social, juntamente com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pelo LICITANTE, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição;
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Contrato Social e sua(s) alteração(ões), ou com o Estatuto Social e a Ata de Eleição da Diretoria em exercício;
12.2. A não apresentação ou incorreção nos documentos de Credenciamento a que se refere este item
12. não excluirá o LICITANTE do certame, mas impedirá o seu representante de se manifestar pela sociedade, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento;
12.3. O Representante Legal ou Procurador do LICITANTE poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 12.5;
12.4. Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos através de cópia legível e em boa forma, autenticada em Cartório ou, se for o caso, autenticada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO mediante a exibição do documento original;
12.4.1. Os citados documentos somente serão recebidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da SEDEC até o início da abertura dos envelopes contendo os documentos de Habilitação, ato que será realizado na mesma Sessão Pública, logo após o Credenciamento.
12.5. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de um LICITANTE.
13. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em 1 (uma) via, em envelopes distintos, opacos, fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa destacadamente os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “I” – HABILITAÇÃO ENVELOPE “I” - HABILITAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 001/2018/SEDEC RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
b) ENVELOPE “II” – PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE “II” – PROPOSTA COMERCIAL ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 001/2018/SEDEC RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
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xxxxxxxx citado no preâmbulo até a data e hora estipulados neste Edital.
13.3. Todas as folhas de cada um dos envelopes deverão ser rubricadas por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
13.4. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
13.5. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanadas pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
13.6. Considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o objeto do documento apresentado, e que permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
13.7. Quando do saneamento de falhas formais referidas no item 13.6, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
13.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
13.8.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa;
13.8.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento e se estiverem acompanhados de tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
13.9. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, isentando-se o CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
13.10. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
14. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE I
14.1. Disposições Gerais:
14.1.1. Os Documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via documentação original ou reproduzidos por processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
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14.1.2. A entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta comercial implica total sujeição do licitante aos termos deste Edital e anexos e a renúncia pelas empresas licitantes estrangeiras a qualquer reclamação por via diplomática;
14.1.3. Deverá ser apresentado ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir, juntamente com a documentação exigida para habilitação jurídica;
14.1.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
14.1.5. Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais previstos neste Edital, as fotocópias dos mesmos, caso estas não estejam autenticadas, as mesmas poderão ser feitas pelo (a) Presidente (a) e pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente em momento anterior a Concorrência Pública;
14.1.6. Serão aceitas somente cópias legíveis;
14.1.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
14.1.8. O (A) Presidente (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
14.1.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
14.1.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste edital, o(a) Presidente(a) considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº123/2006;
14.1.11. Poderá o (a) Presidente (a) declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 horas para a solução;
14.1.12. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, e multa se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente de penalidade estabelecida neste Edital e legislação vigente;
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14.1.13. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação, pelo represente da licitante, de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, e ainda, cópia do contrato social, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa;
14.1.14. Os documentos de Habilitação necessários e descritos neste Edital deverão estar dentro do prazo de validade para aqueles que possam expirar, porém, na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo e na ausência de tal declaração ou regulamentação o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão. Ademais, os documentos deverão ser PREFERENCIALMENTE ORGANIZADOS NA ORDEM APRESENTADA ABAIXO, a fim de facilitar a conferencia da documentação;
14.1.15. Os documentos de HABILITAÇÃO JURÍDICA abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso em cada inciso:
14.2. Habilitação Jurídica:
14.2.1. Os documentos constantes deste rol estão previstos pelo disposto no art. 28 da Lei 8666/93 e suas alterações como abaixo:
a) Documento oficial de identificação com foto;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.3. Regularidade Fiscal:
14.3.1. Os documentos constantes deste rol estão previstos no art. 29 da Lei 8666/93 e suas alterações, e deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso neste EDITAL como abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Tributos Estaduais);
f) Certidão Negativa de Débitos relativa ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante (Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3º da Lei 12.440 de 7/07/2011.
OBS: Em alguns Estados as Certidões constantes nas alíneas “b” e “c” são emitidas em um só documento. Caso contrário o licitante deve providenciar as duas certidões;
14.4. Qualificação Técnica:
14.4.1. Os documentos constantes deste rol estão previstos no art. 30 da Lei 8666/93 e suas alterações e demais documentos, e deverão ser apresentados pela PROPONENTE, ou, no caso de consórcio, documentos de todos os consorciados para análise se em conjunto serão atendidas as condições exigidas, como abaixo:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a LICITANTE prestado ou estar prestando serviços compatíveis com o objeto principal desta, por no mínimo 02 (dois) anos, de Terminal Turístico, Complexo Turístico, Equipamentos e Serviços Turísticos, Parques Públicos e outros empreendimentos semelhantes.
b) Declaração de Xxxxxx, comprovando que o licitante vistoriou o local a ser cedido, tendo pleno conhecimento das condições e instalações físicas ou declaração da própria licitante informando estar ciente das condições e instalações do local a ser cedido, responsabilizando-se pelas informações prestadas o qual não pode ser utilizada como recusa para assinatura do Contrato;
b.1) No caso de consórcio, não há necessidade de todas as empresas consorciadas visitarem o local, basta uma delas apresentar tal documento comprovando ciência das demais consorciadas.
14.5. Qualificação Econômico-Financeira:
14.5.1. Os documentos constantes deste rol estão previstos no art. 31 da Lei 8666/93 e suas alterações, e deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso neste EDITAL, como abaixo:
a) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas. Em se tratando de certidão positiva de recuperação judicial somente será aceita para a empresa que apresentar o plano de recuperação homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101, de 2005. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE individual ou cada uma das
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recebimento dos envelopes;
b) As PROPONENTES deverão comprovar Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao último exercício fiscal;
c) No caso de Consórcio o Patrimônio Líquido poderá ser comprovado pela soma dos Patrimônios Líquidos das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações;
d) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através Instrução Normativa RFB Nº 1774, de 22 de dezembro de 2017, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital.
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e cópias dos termos de abertura e encerramento do livro diário registrado na Junta Comercial, cabendo à licitante demonstrar, mediante apresentação de memorial de cálculos elaborado por um profissional da área Contábil-financeira, a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação da seguinte fórmula:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
f) Em se tratando de empresas para as quais não haja exigência legal de balanço, os mesmos deverão ser substituídos por demonstrativos patrimonial e financeiro;
g) A empresa que apresentar resultado menor que 1,0(um) em qualquer dos índices referidos na alínea b deverá comprovar patrimônio líquido de no mínimo 100.000,00 (cem mil reais), conforme o artigo 31, §2 e §3, da Lei nº. 8.666/1993, sob pena de inabilitação;
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14.6. Documentação complementar:
14.6.1. Os documentos complementares serão compostos pelas declarações abaixo dispostas:
a) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666 de 1993. (Conforme modelo – Xxxxx XXX);
b) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. (Conforme modelo – Xxxxx XXX);
c) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, inciso V, art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993. (Conforme modelo – Xxxxx XXX);
d) Declaração quanto à inexistência de fato impeditiva em participar da CONCORRÊNCIA.
14.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal 123/2006 deverá apresentar:
14.7.1. Quando optante pelo SIMPLES nacional:
a) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3°, da Lei Complementar Federal 123/2006, conforme Anexo IV deste edital;
14.7.2. Quando não for optante pelo SIMPLES nacional:
a) Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da LC 123/2006;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006;
14.7.3. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, a ser expedido no Portal do Microempreendedor, a fim de comprovar sua condição especial;
14.8. Para as empresas cadastradas junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores da SEGES/MT, os documentos de habilitação mencionados nos itens 14.2, 14.3 e 14.5 poderão ser substituídos por sua Certidão de Inscrição Cadastral em plena validade, contendo a relação atualizada dos documentos onde seja possível constatar todos os itens requeridos. Ressalte-se que a referida certidão não substitui o item 14.4 referente a qualificação técnica, devendo esta ser apresentada dentro do envelope de habilitação.
15. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE II
15.1. No envelope de proposta deverá conter os seguintes documentos, informações e declarações:
15.1.1. Número do CNPJ/MF;
15.1.2. Número de telefone de contato e e-mail;
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15.1.3. Identificação conta bancária, nome, código, agência e número da conta;
15.1.4. A Proposta de Preços deverá conter os preços em algarismos e por extenso, em moeda nacional. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total do serviço ofertado, prevalecerá o primeiro, e entre o valor em algarismo e o por extenso, prevalecerá este último;
15.1.5. A proposta será em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
15.1.6. Assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL;
15.1.7. Prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos a partir da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta;
15.1.8. Juntamente com a proposta de oferta, sob pena de desclassificação, o licitante deverá apresentar declaração de elaboração independente de proposta.
15.1.9. A proposta de preço para pagamento da outorga fixa não poderá ter o valor mensal inferior a R$ 9.652,50 (nove mil reais e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme parecer da MTPAR disposto nos autos, correspondendo ao valor anual de R$ 115.830,00 (cento e quinze mil e oitocentos e trinta reais), devendo ainda declarar que o valor que se dispõe a pagar já está livre da incidência de quaisquer eventuais taxas, custos, tributos ou despesas de qualquer tipo.
15.1.9.1. O recolhimento mensal impreterivelmente até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, preferencialmente mediante emissão e quitação de DAR ou outro documento disponibilizado pela Secretaria de Fazenda, nos termos da legislação vigente.
15.1.10. No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o maior valor mensal para a concessão de uso, de acordo com o subitem 15.1.9;
16. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
16.1. A sessão pública da CONCORRÊNCIA dar-se-á a partir das 14h do dia 28 de maio de 2018, na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx, quando a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, protocolizados na forma do item 13 do EDITAL.
16.2. Após o início da sessão pública, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá a documentação de credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, que serão convidados a rubricar os lacres dos Envelopes nº 1 e nº 2.
16.3. O ato de abertura dos envelopes poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão manifestar-se os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
16.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO promoverá a abertura dos Envelopes de nº 1
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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16.5. Abertos os Envelopes, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada PROPONENTE serão convidados para rubricar seu conteúdo e a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES lhes franqueará a palavra para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
os envelopes, inviolados, contendo a desde que não tenha havido recurso ou
16.6. Serão devolvidos às PROPONENTES não habilitadas PROPOSTA COMERCIAL, contra recibo que deverão firmar
após sua denegação.
16.7. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá suspender a sessão para análise mais detida dos documentos apresentados.
16.8. Será inabilitada a PROPONENTE:
16.8.1. Que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE nº 1, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
16.8.2. Que não satisfizer a todos os requisitos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
16.9. Proferida a decisão sobre habilitação ou inabilitação da(s) PROPONENTE(S) a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dará vista da documentação apresentada e abrirá prazo para eventual recurso.
16.10. Havendo renúncia expressa do direito a interposição de recursos por todas as PROPONENTES a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO promoverá a abertura do(s) ENVELOPE(S) nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL.
16.11. Caso haja interposição de recursos por parte dos PROPONENTES, a sessão pública de abertura do(s) ENVELOPE(S) nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL ocorrerá no dia, local e hora a ser designada.
16.12. Nos termos do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei de Licitações, caso todas as PROPONENTES sejam inabilitadas, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação pelas PROPONENTES, de novos documentos escoimados das causas que determinaram a desqualificação.
16.13. Na mesma sessão pública de divulgação da HABILITAÇÃO da(s) PROPONENTES ou em sessão pública divulgada no DOEMT será(ão) aberto(s) os ENVELOPE(S) nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL.
16.14. Aberto(s) o(s) ENVELOPE nº 2, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada PROPONENTE serão convidados para rubricar seu conteúdo.
16.15. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO anunciará individualmente o percentual máximo de OUTORGA MENSAL consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, com indicação da respectiva ordem de classificação das propostas recebidas.
16.15.1. Para fins de classificação das PROPOSTAS, será considerada a 1ª (primeira) colocada aquela que apresentar a maior oferta de OUTORGA MENSAL.
16.16. Serão desclassificadas as PROPONENTES:
16.16.1. Que não apresentarem o documento exigido para o Envelope n.º 1, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
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linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
16.16.3. Que apresentarem PROPOSTA COMERCIAL com emendas, ressalvas ou omissões;
16.16.4. Que apresentarem PROPOSTA COMERCIAL com oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
16.16.5. Que apresentarem PROPOSTA COMERCIAL que não atenda ao disposto neste EDITAL e ANEXOS;
16.16.6. Cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em português e;
16.16.7. Cuja OUTORGA MENSAL for ofertada em valor inferior ao limite mínimo estabelecido e demais condições dispostas no item 15.1.
16.17. Será considerada classificada em primeiro lugar a PROPONENTE que apresentar o maior valor de oferta de OUTORGA MENSAL conforme os critérios deste EDITAL e desde que atendidos os requisitos acima.
16.17.1. Havendo empate entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS com idênticas condições, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público realizado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para o qual todas as PROPONENTES serão convocadas, salvo o empate ocorrer com Microempresa ou empresa de pequeno porte que terá preferência, devendo seguir os moldes dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06.
16.18. A divulgação da classificação da(s) PROPONENTE(S) será feita pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO na mesma sessão de julgamento da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
16.19. Não havendo a interposição de recursos pelos PROPONENTES, ao julgamento da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO proferirá o resultado final da CONCORRÊNCIA, por meio de publicação no DOEMT e na página eletrônica: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e os autos serão encaminhados à autoridade superior para homologação e ADJUDICAÇÃO.
16.20. Caso haja interposição de recursos por parte dos PROPONENTES, a divulgação do resultado será feita pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO por meio de publicação no DOEMT e na página eletrônica: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e na sequência os autos serão encaminhados à autoridade superior para homologação e ADJUDICAÇÃO.
16.21. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da CONCORRÊNCIA lavratura de Ata na qual consignará todos os procedimentos havidos, bem como descreverá de forma detalhada a classificação, o julgamento e a análise dos envelopes apresentados pelas PROPONENTES.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer das decisões referentes à:
17.1.1. Análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
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17.1.3. Imposição de penas de advertência ou multa; e
17.1.4. Revogação ou anulação da licitação.
17.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação do resultado de cada etapa na própria sessão pública ou da publicação da correspondente decisão no DOEMT.
17.2.1. Na hipótese da mesma decisão referir-se a mais de um dos temas listados no item 17.1, o prazo para interposição dos recursos será o mesmo.
17.3. A interposição de recurso será comunicada por meio de publicação no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.4. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.5. O prazo para o julgamento dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua interposição.
17.6. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, à Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.077, bairro: Goiabeiras, CEP: 78032-000, Cuiabá-MT.
17.7. Os recursos admitidos na forma deste EDITAL terão efeito suspensivo.
17.8. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado na página eletrônica:
18. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O julgamento da CONCORRÊNCIA será submetido à homologação do Secretário Estadual de Desenvolvimento Econômico, que adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA à PROPONENTE vencedora.
18.2. A SEDEC convocará a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo estipulado no item 5.
18.3. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 5 sem justificativa aceita pelo CONCEDENTE, ou, ainda, não cumprir a exigência prévia à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO nas condições apresentadas pelo PROPONENTE convocado em primeiro lugar.
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Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.6. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
18.7. Assinado o Instrumento contratual, o CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19. CONTRATO
19.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
19.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
19.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
19.4. O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no DOEMT.
19.5. O Concessionário sujeitar-se-á a todas as normas de segurança, impostas pela Administração, sob pena de caducidade da concessão;
19.6. O Contrato de Concessão de Uso será extinto, ocorrendo as hipóteses previstas no Capítulo III Seção V da Lei nº 8.666/93;
19.7. A critério da Administração, será designada uma comissão para a fiscalização do serviço, de acordo com o Termo de Referência anexo a este edital.
20. PRAZO DA CONCESSÃO DE USO
20.1. O prazo da CONCESSÃO de uso de espaço público do Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira mediante a exploração comercial por conta e risco da CONCESSIONÁRIA será de 10 (dez) anos independente de prévia comunicação ou interpelação extrajudicial ou judicial, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por mais 10 (dez) anos, mediante requerimento da Concessionária com antecedência mínima e improrrogável de 90(noventa) dias, se atender ao interesse público.
20.2. Em caso de prorrogação do prazo contratual, as Partes deverão pactuar por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias que antecederem o termino do contrato de concessão.
21. DA FORMA DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento da OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA deverá observar as diretrizes a seguir:
23
mediante a apresentação do comprovante de pagamento acompanhado pelos comprovantes de regularidade com os encargos sociais previstos, em especial dos empregados.
21.1.2. Além da OUTORGA FIXA prevista no item 3.1, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar mensalmente o pagamento do percentual de 4% (quatro) sob o faturamento mensal da empresa (OUTORGA VARIÁVEL), até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao mês de competência, devendo ser apresentada mensalmente ao fiscal do contrato o Balancete Contábil.
21.2. O não pagamento da OUTORGA, constante neste Edital pelo uso do respectivo espaço público, nas datas aprazadas, sujeitará a CONCESSIONÁRIA a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo IPCA desde o inadimplemento até o efetivo cumprimento, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Edital e no Contrato.
21.3. Ao PODER CONCEDENTE caberá o direito de reajustar o valor estabelecido para o espaço concedido, após o interregno de 01 (um) ano da assinatura do Contrato, de acordo com a variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
21.4. Ao PODER CONCEDENTE caberá o dever de realização de novos estudos de viabilidade econômico-financeira anualmente, para verificação do valor estimado para o pagamento da outorga fixa e também do percentual de outorga variável sobre o faturamento mensal da empresa, independente do reajustamento anual previsto no subitem 21.3.
21.5. As receitas acessórias decorrentes da exploração de ATIVIDADE RELACIONADA, serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE na proporção de no mínimo 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada na exploração da ATIVIDADE RELACIONADA, em favor do PODER CONCEDENTE, observada a repartição igualitária do lucro entre as partes.
21.6. Os percentuais acima indicados poderão ser flexibilizados nas hipóteses em que o compartilhamento pré-estabelecido na subcláusula acima inviabilizar a exploração da ATIVIDADE RELACIONADA e desde que a ATIVIDADE RELACIONADA proposta seja de interesse do PODER CONCEDENTE.
21.7. A CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato de ATIVIDADE RELACIONADA, em especial quanto às respectivas receitas acessórias.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital, sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e § 1° do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor do contrato.
22.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento);
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22.4. Se a contratada recusar-se a retirar nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com Órgãos/Entidades por prazo de até 02 (dois) anos, e;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.5. Com fundamento no art. 86 da Lei no 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será suspenso do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a prévia e ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportamento inidôneo;
f) Declaração falsa;
g) Fraude fiscal.
22.6. Para os fins do item 22.5 e), reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
22.7. Para condutas descritas nos itens 22.5 a, e, f e g, poderão ser aplicadas multa de no máximo 30% do valor do contrato.
22.8. Para os fins dos itens 22.5 b), c) e d), serão aplicadas multas nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega, até no máximo de 15% (quinze por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Caso o atraso previsto na alínea “a” seja motivado pela entrega dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas deste Contrato, somar-se-á àquela multa o valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho;
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se a inexecução total do seu objeto.
22.10. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa.
22.11. O valor da multa será descontado da garantia contratual.
22.11.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
22.11.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.11.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
22.12. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a CONTRATANTE.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A SEDEC poderá modificar o presente EDITAL ou seus ANEXOS, a qualquer momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos preceitos legais ou prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente. Qualquer modificação neste EDITAL exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.2. Para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL, a PROPONENTE deverá examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas.
23.3. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL serão consideradas de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE.
23.4. Toda a documentação fornecida pela SEDEC às PROPONENTES somente poderá ser utilizada para elaboração de propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos neste Edital, sob pena de responsabilização pelo uso indevido desses documentos.
23.5. A SEDEC poderá, a qualquer tempo, revogar, adiar ou mesmo anular esta Concorrência nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, garantido a ampla defesa e o contraditório.
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técnica, de produção ou administrativa, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
23.7. A PROPONENTE obriga-se a comunicar à SEDEC, a qualquer tempo, antes ou durante a contratação, qualquer fato ou circunstância superveniente que sejam impeditivos das condições de habilitação ou classificação, imediatamente após a concorrência.
23.8. A participação na presente licitação implica para a PROPONENTE a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
24. ANEXOS
24.1. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I - Modelo de Formulário Padrão de Propostas de Preços;
b) ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de declaração de não emprego de menores de 18 anos e que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos; declaração de que informará qualquer fato superveniente;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
e) ANEXO V - Modelo da Declaração – Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
f) ANEXO VI - Termo de Referência;
g) ANEXO VII - Minuta do Contrato.
Cuiabá (MT), 23 de abril de 2018.
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Coordenadora de Aquisições SEDEC-MT
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Modalidade: CONCORRÊNCIA.
Tipo: MAIOR OFERTA.
Licitante: CNPJ:
Fone / Fax: (0xx ) E-mail: Endereço: (Av. ou Rua) CEP:
Banco: Conta Corrente: Agência:
Valor Total da Proposta: R$ (valor por extenso) correspondendo ao valor de 12 (doze meses) a título de concessão de uso remunerado, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O pagamento será efetuado, mensalmente no valor de
R$ (valor por extenso), por meio de Documento de
Arrecadação DAR ou equivalente conforme legislação vigente.
Declaramos que o valor dos serviços que dispomos a pagar já estão livres da incidência de quaisquer eventuais taxas, custos, tributos ou despesas de qualquer tipo.
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo: o prazo de eficácia da proposta, ( _) dias corridos.
Cuiabá, MT, de de 2018
Assinatura do representante legal sob carimbo CPF:
CNPJ da empresa
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À
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
LICITAÇÃO - MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018/SEDEC. TIPO: MAIOR OFERTA
Indicamos o (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº , órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ n.º: Inscrição Estadual n.º: Razão Social: Nome de Fantasia:
Atenciosamente,
Local,
(nome e função na empresa)
29
À
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
LICITAÇÃO - MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018/SEDEC. TIPO: MAIOR OFERTA
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº , sediada na
, nº , bairro, , CEP Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao estabelecido no Edital de CONCORRÊNCIA Nº / , DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
b) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigos, insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
c) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Legislativo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90;
Observação: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG
CPF/MF
CNPJ/MF da empresa
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(Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
À
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
LICITAÇÃO - MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018/SEDEC. TIPO: MAIOR OFERTA | ||
EMPRESA: , | com | sede |
, | CNPJ/MF | nº |
, devidamente registrada na Junta Comercial sob o número , neste ato representada por seu representante legal:
, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
- SSP/ e do CPF/MF nº , solicita que na licitação CONCORRÊNCIA Nº / seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas, com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com fundamento na CERTIDÃO anexa, emitida pela Junta Comercial, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Declaramos que não existe qualquer um dos impedimentos entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG
CPF
CNPJ/MF da empresa
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À
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
LICITAÇÃO - MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 001/2018/SEDEC. TIPO: MAIOR OFERTA
Em atendimento ao previsto no edital da CONCORRÊNCIA Nº / _ DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
_ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE USO DO TERMINAL DE TURISMO SOCIAL E LAZER DA SALGADEIRA (CUIABÁ-MT) A TÍTULO ONEROSO PARA EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO E DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS.
Cuiabá/MT – 01 de março de 2018
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5. JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO 37
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 44
9. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 48
10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA 50
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 51
13. PRAZO DA CONCESSÃO DE USO 51
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA: 51
15. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE: 58
16. DA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS 60
17. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 61
19. DAS ATIVIDADES RELACIONADAS E RECEITAS ACESSÓRIAS 65
1. UNIDADE REQUISITANTE
Coordenadoria de Qualificação e Estruturação do Turismo.
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3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL / LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
- Lei 8.666/93 e alterações;
- Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações;
- Demais Legislações pertinentes.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira está inserido na APA Chapada dos Guimarães, Unidade de Conservação Estadual de Uso Público (Dec. nº 0537/1995 e Lei nº 7804/2002), e também é Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, unidade de conservação federal de Proteção Integral (Dec. nº 97656/1989) e é seccionada pela XX-000 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx-Xxxxxxx, Unidade de Conservação Estadual de Uso Público (Dec. nº 1473/2000).
Esse complexo turístico está inserido no território de Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso. A área que corresponde ao Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira, localiza-se a 45 km de Cuiabá e a 21 km de Chapada dos Guimarães.
A EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo, para atender a crescente demanda turística, concebeu e executou o projeto “Terminais de Turismo Social”, em várias regiões do Brasil. Em 1984 a instituição aprovou o projeto do Terminal de Turismo Social e de Lazer Salgadeira (Resolução CNTur nº 2.141).
O complexo, constitui patrimônio público do estado de Mato Grosso, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão (SEGES).
O Decreto 664/80, art. 1º - desapropria a área da salgadeira para utilidade pública de forma amigável ou judicial, com a forma de um polígono irregular medindo aproximadamente 14, 5886 ha. O uso do Terminal Turístico da Salgadeira foi regulamentado pelo Decreto nº
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lanchonete, dentre outros comércios.
O mesmo foi interditado por determinação judicial 847-21.2010.811.0082 através de um cumprimento de sentença da vara especializada no meio ambiente da comarca de Cuiabá, em setembro de 2010, devido principalmente aos danos ambientais provocados pelo uso indevido do local.
Na área do complexo turístico foram detectadas inúmeras irregularidades ambientais, dentre elas: situação de abandono, ocupação desordenada pela população, o risco de acidentes com banhistas, possíveis desabamentos da encosta da cachoeira, a degradação ambiental devido à alta frequência e comportamento indevido dos visitantes, bem como resíduos a céu aberto.
Com as condições de retomada e conclusão das obras de revitalização do Complexo Salgadeira, o Governo de Mato Grosso firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público Estadual - MPE e homologado pelo Juizado Especial do Meio Ambiente de Cuiabá, cujo objeto é a adequação e abertura a população do Complexo Salgadeira.
Nesse contexto, o governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, busca a entrega do Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira em Cuiabá (MT) para uso de seus visitantes e da população em geral, observando a necessidade de um ambiente agradável, preservando o meio ambiente e proporcionando o desenvolvimento do local, desse modo, decidiu o repasse a ente privado.
O processo de gestão do complexo exigirá do concessionário o cuidado, manutenção, limpeza, segurança e estruturação de todo o complexo com fins específicos de operacionalizar o funcionamento do terminal como equipamento turístico.
Dessa forma, o presente documento refere-se à abertura de processo licitatório, cuja finalidade é a Concessão de uso do Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira, a ser celebrada entre a administração pública estadual e a particular vencedora do
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5.2 A concessão de uso a iniciativa privada se converte no fornecimento de melhores serviços para os usuários e de um melhor aproveitamento do potencial de visitação Terminal de Turismo. Além disso, promoverá a geração de empregos diretos, ausência de gastos públicos, além de uma arrecadação inesperada ao Governo Estadual, permitindo a aplicação de recursos em outros projetos necessários para o desenvolvimento do turismo no Estado. Assim, acredita-se que a concessão de algumas atividades e serviços está baseada na busca de soluções inovadoras para viabilizar investimentos privados complementares no atendimento ao visitante.
5.3 Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato.
5.4 Importante acrescentar ainda que o Estado de Mato Grosso não dispõe de recursos humanos e técnicos necessários para a imediata assunção e execução direta destes serviços, o que também comprometeria a continuidade na prestação dos serviços púbicos.
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6.1.2 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as determinações legais para o exercício das atividades na área mencionada, bem como aquelas expedidas pelo PODER CONCEDENTE este instrumento e seus documentos.
6.1.3 A gestão, manutenção, conservação, fiscalização e segurança do Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA vencedora do certame, nos termos do Contrato de Concessão e será obrigatoriamente fiscalizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
6.1.4 A Concessão será executada pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, sem qualquer aporte público, e, mediante o pagamento mensal de contraprestação ao PODER CONCEDENTE pela Concessão.
6.1.5 São receitas da CONCESSIONÁRIA os valores decorrentes da exploração dos seguintes serviços, quais sejam:
a) Exploração das áreas comerciais internas, quais sejam: restaurante, lanchonete e loja de souvenirs;
b) Exploração dos Estacionamentos;
c) Outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados ao Terminal Turístico, mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE;
d) Doações onerosas que sejam aplicadas especialmente na preservação e proteção dos meios ambientes natural, artificial e cultural locais;
6.1.6 As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
6.1.7 Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA a operação e exploração das atividades comerciais e das demais fontes acessórias de rendas.
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6.1.8 O modo de execução da administração do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, conforme Plano de Exploração anexo.
6.1.9 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
6.1.10 Entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de regularidade, higiene, continuidade, eficiência, segurança, atualidade (adoção das técnicas e tecnologias mais atuais disponíveis), generalidade, pleno atendimento as necessidades usuários e cortesia na sua prestação. Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos, do sistema de informatização e controle de receitas e despesas, das instalações e a sua conservação, bem como sua melhoria.
6.2 Localização
6.2.1 Os dados gerais da estrutura física do terminal turístico são informados a seguir e melhor especificados nos anexos a este Termo de Referência.
6.2.2 O imóvel situa-se às margens da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX-000, a 00 xx xx Xxxxxx x x 00 xx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx.
6.2.3 É área limítrofe do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Está inserida na APA Chapada dos Guimarães – UC Estadual.
6.3 Estrutura Física e Informações Adicionais
6.3.1 A área consta em duas matriculas do Cartório do sexto oficio de Cuiabá, sendo a primeira matricula de número 33.283 folha 095 é de 14,5886 Has (quatorze hectares, cinquenta e oito ares, e oitenta e seis centiares), e a segunda número 33.973 folha 016 com área de 17,6666 (dezessete hectares, sessenta e seis ares, sessenta e seis centiares), em Polígono irregular, onde estão às áreas construídas.
6.3.2 O empreendimento conta com edificações e infraestruturas de apoio à atividade de turismo e lazer, sendo distribuída em quatro setores: Noroeste - NO, Sudoeste - SO, Nordeste - NE, Sudeste - SE, conforme imagem a seguir:
39
40
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
6.4 O Setor NO contempla as seguintes áreas:
6.4.1 Estacionamento de 7.315,38m² - Capacidade- 90 vagas, sendo 76 para automóveis comuns, 5 para ônibus, 3 para automóveis PNE, 5 para automóveis de idosos e 1 vaga para viatura policial.
6.4.2 O setor NO também conta com uma guarita de área 19,53m², com posto fiscal de 47,78m², abrigo para ônibus de 3,20m² e uma Estação de Contemplação 01.
6.5 O Setor SO compreende:
6.5.1 Prédio 01: com área construída 111,27m², o prédio não possui divisões, de salas.
6.5.2 Prédio 02: com área construída de 916,86m², contemplando os seguintes espaços:
• Sala1- 108,55m²;
• Xxxx 0- 99,94m²;
• Xxxx 0- 44,47m²;
• Xxxx 0- 9,33 m²,
• Xxxx 0 11,20m²;
• Xxxx 0- 8,04 m²;
• Xxxx 0- 16,09m²;
• Sala 8-6,30 m²;
• Xxxx 0- 8,29m²;
• Xxxx 00-00,00xx;
• Xxxx 00- 18,36m²;
• Hall com 4,8m²;
• Xxxx 00- 7,38m²;
• Xxxx 00- 20m²;
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
• 1 (um) banheiro para visitantes masculino com 19,66m²; 1
• 1 (um) banheiro para visitante feminino com 20,88m;
• 1 (um) banheiro para visitantes Portadores de Necessidades Especiais - PNE masculino e 1 (um) banheiro para visitantes PNE feminino ambos com área total de 4,33m²;
• 2 (dois) vestiários de funcionários masculinos sendo um com 16,10 m² e 1 para PNE com 8,43m²;
• 2 (dois) vestiários femininos independentes, sendo um com 16,38m² e 1 (um) para PNE com 8,36m²;
• Xxxx 00- 8,36m²;
• Xxxx 00- 8,33m²;
• Na área externa possui um abrigo de gás com 2,47 m² de área construída com capacidade para até dois cilindros transportáveis de 190 kg, abrigo de lixo com 17,82 m² de área construída; Capacidade para 5 (cinco) containers de 1m³, sendo uma alternativa para abrigar o lixo produzido no complexo até o momento da coleta pelo sistema público;
• Possui pátio de serviço com 658,54 m², local para abastecimento do prédio e coleta de lixo.
6.5.3 Estação de Contemplação 02.
6.6 O Setor NE conta com:
6.6.1 Prédio 03: área construída de 359,11m², contemplando os seguintes espaços:
• Xxxx 0- 8,18 m²;
• Xxxx 0- 66,50m²,
• Xxxx 0- 9,72m²
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
• Dormitórios- Masculino (15,40m²) e Feminino (17,16m²).
• Vestiários: Masculino e Feminino de 48,16m² e 49,80m² respectivamente, e um vestiário PNE Masculino e Feminino ambos de 9,01m².
• Xxxx 0- 184,37m².
• Estacionamento - 556,18m² de área.
• Uma guarita de 19,53m².
• Abrigo de gás- 2,47m²,
• Abrigo de lixo- 3,20m²
• Local de abrigo de ônibus com 7,29m².
6.7 O Setor SE possui espaços:
6.7.1 Estação de Contemplação 03.
6.8 Trilhas de Acesso
• As trilhas que percorrem todo o complexo direcionando as edificações são compostas por módulos padronizados, adaptados a circulação de PNE conforme NBR 9050, sendo estruturados com ferro e pedais de aço, permitindo adaptação as variações do relevo.
• Os trechos com inclinação superior a 5% serão tratados como rampa.
• O acesso a base da Cachoeira do complexo está resolvido em escadaria, estruturada em perfil de aço.
• As travessias existentes sobre o rio Salgadeira estão resolvidas com pontes de aço. Guarda corpo com altura de 1,20m e corrimãos em aço.
• Existe uma passagem subterrânea de um lado ao outro da rodovia de altura 2,10m do piso ao teto.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Respeitadas às demais condições normativas e as constantes deste Edital e de seus Anexos, poderão participar deste processo licitatório, pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em Consórcio, desde que capazes e idôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, de acordo com os termos deste Termo de Referencia.
7.2. A participação de empresas reunidas em consórcio será permitida a fim de aumentar a competitividade bem como observada a complexidade do objeto a ser licitado possibilitando a união de empresas de atividades comerciais distintas, deve observar estritamente o disposto no art. 33 da Lei 8.666/1993, bem como os documentos que atendam os seguintes requisitos:
7.2.1. Comprovação da constituição do Consórcio, por meio de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo que o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato acrescido de 90 (noventa dias), até sua aceitação definitiva;
7.2.2. Indicação da empresa líder, que deverá ser aquela detentora da maior cota a quem caberá à responsabilidade pelo desenvolvimento e gerenciamento dos serviços e responderá junto ao PODER CONCEDENTE por todas as obrigações contratuais previstas no Termo de Referencia e em seus Anexos;
7.2.3. Todas as empresas consorciadas deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida no Edital;
7.2.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do Consórcio;
7.2.5. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pela líder, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato e as consorciadas deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou a composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação;
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
7.2.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
7.2.7. As consorciadas deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas, para autorizar a alienação de bens do ativo fixo e registrado nos órgãos competentes. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Termo de Referencia;
7.2.8. É indevida, em avaliação inicial, a concessão do benefício estipulado no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 a consórcio de microempresas e/ou empresas de pequeno porte cuja soma dos faturamentos anuais extrapole o limite previsto no art. 3º, inciso II, da Lei 8.666/1993.
7.3. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição de consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do PODER CONCEDENTE, visando manter válidas as premissas que asseguram a habilitação do consórcio original.
7.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.4.4. É vedada a participação de empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação 7.5.5. De empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
7.4.5 Cooperativas de Trabalho:
7.4.5.1. Considerando que toda a relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral, não eventual, seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regulada obrigatoriamente pela CLT ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho com a Administração Pública;
7.4.5.2. Considerando que a legislação consolidada, em seu artigo 9º, comina nulidade absoluta a todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
7.4.5.3. Considerando que as cooperativas, nos termos do Art. 4º da Lei 5.764/71, “são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”;
7.4.5.4. Considerando que as cooperativas podem prestar serviços a não-associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária (Art. 86 da Lei 5764/71), aspecto que determina a impossibilidade jurídica de as cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra ou de prestação de serviços terceirizados;
7.4.5.5. Considerando que, segundo orientação consolidada pelo TST, a Administração Pública responde subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas das prestadoras terceirizadas (Súmula 331), e ainda;
7.4.5.6. Considerando que os trabalhadores envolvidos na execução dos serviços por intermédio de cooperativas, embora laborem em situação fática idêntica à de empregados de empresa terceirizadas, estão ao largo de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); Não será permitida a participação de Cooperativas no presente certame.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
7.5 A participação na licitação implica integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do Edital, seus Anexos, do Contrato, bem como das demais normas que o integram.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1 As empresas interessadas, por meio de um representante, poderão procurar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria Adjunta de Turismo para agendar a visita ao local, com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da abertura do certame, onde será expedido o necessário Atestado de Visita. Esse atestado deverá ser apresentado juntamente com a Documentação de Habilitação. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, por meio do telefone (00) 0000-0000.
8.2. A solicitação da visita técnica deverá ser protocolada no Serviço de Protocolo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria Adjunta de Turismo, Rua Voluntário da Pátria, nº 118, centro norte Cuiabá MT, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC emitirá “Atestado de Visita Técnica”, para cada licitante que realizar a visita. Os Atestados de Visita Técnica estarão à disposição das licitantes em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria Adjunta de Turismo.
8.4. A empresa poderá optar por não realizar a visita técnica, mas deverá emitir uma DECLARAÇÃO que fará parte da Documentação de HABILITAÇÃO, de que conhece toda estrutura, instalações e outros necessários para efetiva execução da Concessão.
8.5. A empresa não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo às condições dos locais para a exploração comercial dos espaços públicos, podendo incorrer em sanções administrativas previstas no Edital.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
9. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Da Qualificação Jurídica:
9.1.1 Para fins de qualificação jurídica a LICITANTE deverá apresentar:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo, no caso de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Empresário Individual e Microempreendedor Individual (MEI);
b) Prova de eleição dos administradores da proponente individual ou de cada uma das consorciadas, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente;
c) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Em se tratando de Instituição financeira, comprovação da autorização de funcionamento como Instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
e) Empresas estrangeiras que tem interesse pela licitação deverão ter representante legal no Brasil, com presença efetiva no País desde a data da apresentação dos documentos de habilitação até a execução final do contrato. O representante deverá ter poderes para representá-la judicialmente e administrativamente, inclusive para receber citação. Estes deverão possuir capacidade para resolver ou diligenciar problemas técnicos durante a vigência da PERMISSÃO de uso. Estas empresas deverão apresentar documentos equivalentes aos aqui exigidos, devidamente traduzidos em idioma português por tradutor juramentado.
9.2. Da Qualificação Técnica:
a) Para fins de capacidade técnica, a LICITANTE deverá comprovar sua aptidão para o desempenho de atividades pertinente e compatível, com o objeto da licitação,
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
através de apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando ter a LICITANTE prestado ou estar prestando serviços compatíveis com o objeto principal desta, por no mínimo 02 (dois) anos, de Terminal Turístico, Complexo Turístico, Equipamentos e Serviços Turísticos, Parques Públicos e outros empreendimentos semelhantes.
9.3. Da Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1 Para fins de capacidade técnico econômico-financeiros a LICITANTE deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes.
b) Balanço patrimonial referente ao último exercício social, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, bem como a demonstração do resultado do exercício (DRE).
c) O Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
d) Comprovação de patrimônio líquido de, no mínimo correspondentes a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
9.4. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.1 Para fins de capacidade técnico jurídica, a LICITANTE deverá:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ser elaborada obedecendo ao Tipo de Licitação MAIOR LANCE OU OFERTA.
10.2. A proposta de preço para pagamento da outorga fixa não poderá ter o valor mensal inferior a R$ 9.652,50 (nove mil reais e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), livres de todos os tributos, encargos sociais, despesas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre exploração da concessão do objeto da presente licitação.
10.3. Juntamente com a proposta de oferta, sob pena de desclassificação, o licitante deverá apresentar declaração de elaboração independente de proposta.
10.4. Os valores da proposta devem ser apresentados em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
10.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
10.6. Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas no EDITAL e seus ANEXOS.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A CONCESSIONÁRIA prestará garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, pelo prazo de 10 (dez) anos ou enquanto durar a contratação, que deverá ser apresentado 5 dias úteis a contar da assinatura do Contrato.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Homologada a licitação será o licitante vencedor do presente pregão convocado para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13. PRAZO DA CONCESSÃO DE USO
13.1 O prazo da CONCESSÃO de uso de espaço público para a prestação de serviço no Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira mediante a exploração comercial por conta e risco da CONCESSIONÁRIA será de 10 (dez) anos independente de prévia comunicação ou interpelação extrajudicial ou judicial, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por mais 10 (dez) anos, mediante requerimento da Concessionária com antecedência mínima e improrrogável de 90(noventa) dias, se atender ao interesse público.
13.2 Em caso de prorrogação do prazo contratual, as Partes deverão pactuar por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias que antecederem o termino do contrato de concessão.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
14.1 As obrigações da CONCESSIONÁRIA estão detalhadamente descritas a seguir:
14.1.1 Executar os serviços de administração, operação, manutenção, conservação, fiscalização, segurança do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira.
14.1.2 Arcar com todas as despesas, sem aporte financeiro por parte do PODER CONCEDENTE, necessárias para a execução dos serviços de administração, operação, manutenção, conservação, fiscalização e segurança do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, além do pagamento ao PODER CONCEDENTE da outorga pela Concessão.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
14.1.3 Apresentar os valores a serem cobrados referente a exploração dos estacionamentos do terminal citado neste termo para aprovação da CONCEDENTE.
14.1.4 Fiscalizar as áreas sublocadas, garantindo a quantidade e qualidade dos produtos oferecidos.
14.1.5 A sublocação de áreas deverá ser feita por meio de contrato devidamente comunicado ao PODER CONCEDENTE, devendo conter no contrato cláusulas de garantia e de seguro tendo como destinatário segurado o PODER CONCEDENTE.
14.1.6 Apresentar o faturamento mensal para acompanhamento do PODER CONCEDENTE.
14.1.7 Executar a exploração comercial das áreas descritas neste edital com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, atendendo às especificações neste instrumento, seus Anexos, e das demais ordens advindas do PODER CONCEDENTE, bem como em consonância com a legislação vigente aplicável.
14.1.8 Manter durante toda a vigência do contrato, apólices de seguro, tendo o PODER CONCEDENTE como segurado beneficiário, necessárias para garantir a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução e ao desenvolvimento das atividades pertinentes à concessão, apresentando comprovação como condição para assinatura do contrato de concessão.
14.1.8.1. Contratar e manter o Seguro com cobertura de Incêndio, Responsabilidade Civil Geral e Cruzada da Área Concedida, durante toda a vigência do Contrato de Concessão, que confira proteção contra incêndios, vendaval, elétrica, furto ou roubo de bens móveis e danos causados a bens integrados, tendo o PODER CONCEDENTE como segurado beneficiado.
14.1.9 Manter-se regular com os documentos tais como:
a) Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedido pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
c) Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Art. 27, a, Lei n° 8.036/90, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; e,
e) Folha de pagamento dos empregados e prestadores de serviços da área concedida: cópia do(s) contracheque(s) (holerite) assinado(s) pelo(s) empregado(s) mensal da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
f) Entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, mensalmente de todos os empregados e assinados pelos empregados.
14.1.10. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, informando ao PODER CONCEDENTE a superveniência de qualquer fato ou ato que venha a modificar as condições já descritas.
14.1.11. Cumprir e fazer cumprir integralmente o contrato de concessão, em conformidade com as disposições legais e as condicionantes da licença anual de operação, regulamentares e aquelas previstas neste termo de referência e seus Anexos, além de determinações do PODER CONCEDENTE.
14.1.12. Pagar pontualmente, pelo uso da área, pelo modo, nos prazos e locais ajustados, sob pena de imposição de multa no valor de três meses da outorga vigente e perda de benefícios por ventura concedidos, que sempre serão concedidos em caráter precário.
14.1.13. Manter, em qualquer circunstância, quadro efetivo de pessoal sempre completo, nos dias e horários previstos, podendo o PODER CONCEDENTE, caso considere a quantidade de profissionais insuficiente, solicitar complementação, sendo o custeio de tais despesas de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
14.1.14. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, bem como de suas subcontratadas, providenciando o uso de uniformes e
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
Equipamentos de Proteção Individual – EPI – nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o uso obrigatório de crachá indicativo de suas funções, instruindo- os a prestar apoio aos usuários;
14.1.15. Utilizar somente mão-de-obra devidamente capacitada e, preferencialmente, pessoas residentes próximas ao Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira.
14.1.16. Providenciar sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, a obtenção de licenças, alvarás, autorizações, licenças ambientais, estudos geológicos e estruturais da cachoeira e área de influência e outros que se fizerem necessários junto às autoridades competentes, para o funcionamento do complexo turístico.
14.1.17. Manter em local visível Alvará de Funcionamento, Sanitário e o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, emitidos pelo Órgão competente no prazo adequado.
14.1.18. Manter à disposição, quando solicitada pela fiscalização, os documentos da CONCESSIONÁRIA e dos empregados que se encontrem trabalhando nas áreas concedidas.
14.1.19. Respeitar as diretrizes e orientações técnicas predeterminadas pela SEDEC, bem como aquelas previstas na legislação vigente que atendam às normas da construção civil e ambiental; e, antes de sua execução, deverão ser apresentados à SEDEC para análise e aprovação.
14.1.20. Manter sob controle todas as exigências relativas às legislações: sanitária, tributária, Código de Defesa do Consumidor e outras pertinentes às atividades exercidas.
14.1.21 Instalar e dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais adequados, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços, inclusive internet banda larga em toda área, facultada cobrança do serviço ao público em geral.
14.1.22. Transferir para a sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia, água e telefone, se houver, a partir da assinatura do termo de concessão.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
14.1.23. Manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado e atualizado sobre números telefônicos para contato.
14.1.24. Cumprir todas as orientações do PODER CONCEDENTE, visando o fiel desempenho das atividades específicas, devendo prestar todos os esclarecimentos necessários e atender a todas as reclamações formuladas.
14.1.25. Não utilizar o nome do PODER CONCEDENTE, ou sua qualidade de CONCESSIONÁRIA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato.
14.1.26. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, dados qualitativos e quantitativos referentes a visitantes, bem como informação sobre a oferta.
14.1.27. Respeitar a área delimitada da concessão, não podendo avançar por sobre as áreas do entorno do complexo sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas neste Termo ou em outro instrumento.
14.1.28. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências do bem público concedido, inclusive responsabilizando-se pelas instalações propriamente ditas (pisos, pias, tomadas, lâmpadas, calhas, etc.).
14.1.29. Deverá, no fim da concessão, entregar toda a estrutura física, em pleno estado de conservação (pinturas, cobertura, esquadrias, vidraçaria, luminárias, instalações elétrica alta e baixa tensão), hidro sanitárias, estação de tratamento de esgoto, cercas limítrofes, enfim toda a estrutura imobilizada e componentes móveis, inclusive iluminação externa, restauração e benfeitorias, sem direito de retenção, igual ou superior ao entregue pelo PODER CONCEDENTE, observando o disposto no item 20.5.
14.1.30. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos à concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor e mais atual técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as normas vigente e as determinações
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, incluindo o planejamento das obras de manutenção necessárias para o bom exercício das atividades e atendimento do interesse público.
14.1.31. Manter a boa situação econômico-financeira.
14.1.32. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados ao serviço concedido.
14.1.33. Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência que venha a por em risco a plena execução dos serviços pela CONCESSIONÁRIO.
14.1.34. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações operacionais excepcionais.
14.1.35 Arcar com todas as despesas pertinentes ao cumprimento do objeto contratado, inclusive aquelas para a conservação e manutenção do terminal turístico, bem como os tributos, fretes e demais encargos, sem direito a reembolso ou indenização pelo PODER CONCEDENTE.
14.1.36. Apresentar sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
14.1.37. Responsabilizar-se por todos os encargos cíveis, penais, comerciais, fiscais, ambientais, no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, pois a SEDEC/MT não possuirá qualquer vínculo empregatício com os mesmos. A inadimplência com relação a esses encargos não transfere para SEDEC/MT a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá em hipótese alguma onerar o objeto contratado.
14.1.38. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários, aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto deste Termo de Referência.
14.1.39. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, independentemente de culpa, decorrentes de
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
ação ou omissão de seu preposto ou terceiros a seu serviço não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo PODER CONCEDENTE.
14.1.40. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros.
14.1.41. Responsabilizar-se civilmente por qualquer dano causado a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquele em decorrência de atos de seus empregados, preposto ou subordinados, durante a vigência do contrato, mantendo o PODER CONCEDENTE à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, em quaisquer épocas.
14.1.42. Efetuar eventuais adequações na área objeto do presente Termo de Referência de forma a obter uma operação correta e eficaz, em observância a legislação vigente.
14.1.43. Recuperar, prevenir, corrigir e gerir o passivo ambiental relacionado à Concessão, originado posteriormente à assinatura do Contrato, inclusive o passivo ambiental referente aos bens utilizados nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de Atividades Relacionadas.
14.1.44. Prevenir e conter a operação informal, como vendedores ambulantes na área do complexo, informando as autoridades competentes de ocorrências neste sentido.
14.1.45. Manter limpas e conservadas todas as áreas de uso comum do Terminal Turístico, não permitindo que os usuários realizem atividades incompatíveis com as condicionantes da licença de operação.
14.1.46. Coletar informações e ter controle de acesso dos visitantes, inclusive mantendo apólice de seguro contra furtos de veículos estacionados no interior do complexo.
14.1.47. Não permitir a entrada de alimentos, bebidas e animais pelos usuários.
14.1.48. Assegurar a integridade física dos visitantes, disponibilizando serviços de primeiros socorros.
14.1.49. Assegurar a preservação das áreas naturais.
14.1.50. Fiscalizar das áreas comerciais dentro do limite da Concessão.
14.1.51. Instalar sinalização turística e orientativa, conforme Guia Brasileiro de Sinalização Turística.
14.1.52. Efetuar a implantação de infraestrutura necessária e efetuais os reparos necessários.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
14.1.53. Administrar, controlar e efetuar a segurança de toda a área concedida.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE:
15.1. As obrigações do PODER CONCEDENTE estão detalhadamente descritas a seguir:
15.1.1. Aprovar previamente as adaptações a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA nas áreas descritas neste Termo.
15.1.2. Nomear comissão de fiscalização, para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência e no Contrato de Concessão.
15.1.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta concessão, solicitando à CONCESSIONÁRIA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
15.1.4. Notificar a CONCESSIONÁRIA, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.1.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades.
15.1.6. Determinar que sejam tomadas as providências necessárias ao exato cumprimento do contrato, podendo, inclusive, suspender a execução total ou parcial dos serviços ou exigir que sejam refeitos, quando verificar qualidade inadequada ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, sem nenhum ônus para o PODER CONCEDENTE.
15.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA necessárias à execução do contrato.
15.1.8. Relacionar-se com a CONCESSIONÁRIA exclusivamente através
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
de pessoa por ela credenciada, mediante ofício da SEDEC/MT.
15.1.9. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à CONCESSIONÁRIA para a execução do contrato de concessão.
15.1.10. Analisar e aprovar, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado pela CONCESSIONÁRIA, à população em geral e aos usuários.
15.1.11. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstas no contrato e na legislação pertinente.
15.1.12. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
15.1.13. Realizar auditorias na CONCESSIONÁRIA sempre que necessário.
15.1.14. Emitir as Ordens de Serviço - OS - para cumprimento do objeto desse Contrato.
15.1.15. Analisar e aprovar previamente a execução de toda e qualquer obra decorrente de manutenção que forem sugeridas pela CONCESSIONÁRIA.
15.1.16. Analisar e aprovar a obtenção de receitas alternativas, bem como eventuais alterações dos valores cobrados pela exploração dos serviços.
15.1.17. Estimular a racionalização e melhoria do serviço.
15.1.18. Zelar pela eficiência e boa qualidade do serviço.
15.1.19. Receber e apurar críticas e reclamações dos usuários.
15.1.20. Realizar vistorias sempre que necessárias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens reversíveis.
15.1.21. Realizar vistorias dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da CONCESSIONÁRIA ou
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos.
16. DA ASSUNÇÃO DA CONCESSÃO
16.1 A empresa vencedora do certame, denominada CONCESSIONÁRIA, iniciará suas atividades previstas na concessão mediante emissão e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE, contendo a descrição da situação atual do imóvel, os equipamentos, bens e tudo que houver no Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira, assim como o seu estado de conservação, no prazo de 48h, conforme previsto no item 16.3.
16.2 O PODER CONCEDENTE providenciará a emissão da TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE 5 dias úteis após o cumprimento, das seguintes obrigações:
16.2.1 Contratação de seguros pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 5 dias uteis, a contar da assinatura do termo de contrato, com cobertura de Incêndio, Responsabilidade Civil Geral e Cruzada de todo o Terminal Turístico, durante toda a vigência do Contrato de Concessão, que tenha expressa cobertura contra incêndios, vendaval, elétrica, furto ou roubo de bens móveis e danos causados a bens integrados.
16.2.2 Deverá a Concessionária apresentar no prazo de 5 dias úteis contados da assinatura do contrato, Garantia de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato a ser celebrado durante toda a relação contratual.
16.2.3 Entrega de Termo de Inspeção e Vistoria do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira pela CONCESSIONÁRIA, em conjunto com Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Secretaria de Estado de Cidades – SECID, e recebimento das áreas objeto do Contrato, no prazo máximo de 5 dias uteis a contar da assinatura do Contrato.
16.3. Após a emissão e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE, a CONCESSIONÁRIA deverá:
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
16.3.1 Providenciar a segurança do local no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas) a contar da assinatura do termo.
16.3.2 Providenciar o funcionamento de pelo menos um dos estacionamentos previstos na área concedida em prazo não superior a 24 horas a contar da assinatura do termo.
16.3.3 Providenciar as outras adequações e serviços previstos no plano de exploração no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do termo.
16.4. Os prazos previstos no item 16.3 poderão ser alterados pelo PODER CONCEDENTE mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA devidamente fundamentada.
17. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
17.1 A CONCESSIONÁRIA deverá administrar, operar, conservar, fiscalizar, manter os serviços de segurança e manutenção do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, bem como explorar comercialmente a concessão, observando as orientações deste termo de referência e seus anexos, além da legislação vigente, e o seguinte:
17.1.1. O Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira funcionará no mínimo 06 (seis) dias por semana, obrigatoriamente sextas-feiras, sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipal, declarados pelo município de Cuiabá, e pontos facultativos.
17.1.2 O Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira funcionará no mínimo 08 (oito) horas por dia, observado o disposto no item 17.1.1.
17.1.3 Caso haja interesse da CONCESSIONÁRIA, poderá adicionar outros dias e horários.
17.1.4 Os serviços prestados devem estar de acordo com o horário determinado no alvará de funcionamento expedido à CONCESSIONÁRIA pelo órgão competente da administração pública.
17.1.5 Excepcionalmente, os serviços poderão funcionar em horário especial desde que observe a legislação vigente e haja autorização expedida pelo órgão competente.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
17.1.6. Todo o Terminal, considerando suas áreas internas e externas, deverá ser guarnecido de segurança de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que providenciará a contratação de empresa particular de segurança.
17.1.7. O Terminal Turístico deverá funcionar com condições mínimas de logística e estrutura, como estruturas hidráulicas, elétricas, assim como de suporte ao usuário, tais como banheiros, o estacionamento e pelo menos um ponto de comercio de bebidas e/ou alimentação.
17.1.8. Os banheiros deverão ser limpos, higienizados, desinfetados diariamente, garantindo-se seu uso livre de sujeiras e de microrganismos patogênicos permitindo ao usuário segurança e asseio.
17.1.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá cobrar pelo uso dos banheiros.
17.1.10. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar de áreas comerciais, inclusive implantando, mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE, área de food park, promover shows, peças ou outras atividades culturais em qualquer horário e dia.
17.1.11 O não funcionamento do complexo conforme datas e horários previamente estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE sem justa causa, resultará em penalidades conforme edital e contrato de concessão.
17.1.12. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar sublocações das áreas comerciais dentro do limite da Concessão, devendo informar o PODER CONCEDENTE.
17.1.13. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar outras atividades sociais, culturais, de lazer e aventura, observada a legislação vigente, mediante prévia autorização da Concedente.
17.1.14. A CONCESSIONÁRIA poderá se utilizar de meios de propaganda e marketing para a divulgação de seu empreendimento, bem como de merchandising na área concedida, observada a legislação vigente.
17.2. O conjunto de serviços a ser concessionado poderá ser administrado em forma subcontratação.
17.2.2. A empresa vencedora do edital indicará o operador para os demais serviços na condição de subcontratado, tendo a obrigação de demonstrar que o operador está apto
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
a desenvolver as atividades associadas aos diferentes serviços dentro do conceito de categoria indicada para cada um, conforme detalhado neste Termo de Referência e mediante avaliação e aprovação do Concedente.
17.2.3. Será proibida a subcontratação total dos serviços a serem executados previstos neste Projeto Básico.
17.2.4. A subcontratação implica em responsabilidade solidária do Concessionário e seu(s) subcontratado(s) nas obrigações da concessão onde houver sido feito o pacto.
17.2.5. É obrigação da Concessionária, em razão da subcontratação, substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
17.2.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Concessionária pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Concedente pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento da OUTORGA pela CONCESSIONÁRIA deverá observar as diretrizes a seguir:
18.1.1 A CONCESSIONÁRIA pagará, mensalmente ao PODER CONCEDENTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao mês de competência, o valor da OUTORGA FIXA a ser definido em sede de licitação (OUTORGA FIXA), a título de preço público, na forma da legislação vigente, correspondente ao estacionamento e as áreas comerciais, referente a utilização das dependências do imóvel, cujo pagamento só será confirmado mediante a apresentação do comprovante de pagamento acompanhado pelos comprovantes de regularidade com os encargos sociais previstos, em especial dos
empregados.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
18.1.2 Além da OUTORGA FIXA prevista no item 18.1.1, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar mensalmente o pagamento do percentual de 4% (quatro) sob o faturamento mensal da empresa (OUTORGA VARIÁVEL), até o 5º (quinto) dia útil do segundo1 mês subsequente ao mês de competência, devendo ser apresentada mensalmente ao fiscal do contrato o Balancete Contábil.
18.2. O pagamento será efetuado, preferencialmente, mediante emissão e quitação de DAR ou outro documento disponibilizado pela Secretaria de Fazenda, nos temos da legislação vigente.
18.3 O não pagamento da OUTORGA, constante nesse Termo de Referência pelo Uso do respectivo espaço público, nas datas aprazadas, sujeitará a CONCESSIONÁRIA a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo IPCA desde o inadimplemento até o efetivo cumprimento, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Edital e no Contrato.
18.4 Ao PODER CONCEDENTE caberá o direito de reajustar o valor estabelecido para o espaço concedido, após o interregno de 01 (um) ano da assinatura do Contrato, de acordo com a variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
18.5 Ao PODER CONCEDENTE caberá o dever de realização de novos estudos de viabilidade econômico-financeira anualmente, para verificação do valor estimado para o pagamento da outorga fixa e também do percentual de outorga variável sobre o faturamento mensal da empresa, independente do reajustamento anual previsto no subitem 18.4.
18.5 Os valores pagos pela Concessionária em virtude do contrato de concessão serão revertidos ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, conforme Lei Estadual nº 8.409 de 27 de dezembro de 2005.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
19. AS ATIVIDADES RELACIONADAS E RECEITAS ACESSÓRIAS
19.1 A CONCESSIONÁRIA poderá explorar ATIVIDADES RELACIONADAS, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado, desde que a previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE e que a exploração comercial pretendida não prejudique os padrões de segurança, qualidade e desempenho dos serviços objeto do presente Contrato e seja compatível com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao Contrato.
19.2 As receitas acessórias decorrentes da exploração de ATIVIDADE RELACIONADA, serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE na proporção de no mínimo 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada na exploração da ATIVIDADE RELACIONADA, em favor do PODER CONCEDENTE, observada a repartição igualitária do lucro entre as partes.
19.2.1 Os percentuais acima indicados poderão ser flexibilizados nas hipóteses em que o compartilhamento pré-estabelecido na subcláusula acima inviabilizar a exploração da ATIVIDADE RELACIONADA e desde que a ATIVIDADE RELACIONADA proposta seja de interesse do PODER CONCEDENTE.
19.3. A CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato de ATIVIDADE RELACIONADA, em especial quanto às respectivas receitas acessórias.
19.4. O contrato relativo à exploração de quaisquer ATIVIDADES RELACIONADAS terá vigência limitada ao término deste Contrato e não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar a CONCESSÃO.
20. DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
20.1 O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
20.2 O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da CONCESSIONÁRIA:
20.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do contrato;
20.2.2. transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
20.2.3. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
20.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
20.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao PODER CONCEDENTE;
20.2.6. agir com dolo, imperícia ou imprudência relativamente às obrigações contratuais;
20.2.7. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
20.2.8. ser declarada inidônea e/ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual;
20.2.9. demais hipóteses previstas na legislação.
20.3 O PODER CONCEDENTE poderá revogar o Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4 Finda a Concessão de uso, deverá a CONCESSIONÁRIA restituir ao Poder Público Estadual a área concedida, conforme Termo de Responsabilidade com a descrição da situação atual do imóvel contendo tudo que houver no Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira, em perfeitas condições de uso e conservação, ressalvada a indenização por qualquer dano e o direito de retenção das edificações ao Estado de Mato Grosso.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
20.5 Qualquer adaptação realizada pela CONCESSIONÁRIA na área concedida será incorporada ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, ao fim da concessão, sem qualquer direito de indenização.
20.6. Caso ocorra a rescisão contratual, por culpa da CONCESSIONÁRIA, a construção realizada na área concedida, constante no objeto de concessão, será incorporada ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, sem qualquer direito de retenção ou indenização à CONCESSIONÁRIA.
20.7. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o PODER CONCEDENTE para que os serviços objeto da CONCESSÃO continuem a ser prestados de acordo com o CONTRATO de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos USUÁRIOS e funcionários.
20.8. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao PODER CONCEDENTE o direito de regresso em relação à CONCESSIONÁRIA.
21. DAS SANÇÕES
21.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, das condições estabelecidas, ou a execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissões e outras falhas, poderão ensejar, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições editalícias, contratuais e legais, a aplicação à CONCESSIONÁRIA, das sanções abaixo especificadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma dos art. 87 e 109 da Lei n. 8.666/93
21.2 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Contrato, sujeita a CONCESSIONÁRIA a multas, consoante o caput e § 1° do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor do contrato.
21.3 Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3° (terceiro) dia útil até o limite do 5° (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia útil de atraso.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
21.4 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
21.5 Caso a CONCESSIONÁRIA recusar-se a assinar o contrato injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com Órgãos/Entidades por prazo de até 02 (dois) anos, e,
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.6 Com fundamento no art. 86 da Lei no 8.666/93 e artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONCESSIONÁRIA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia e ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportamento inidôneo;
f) Declaração falsa;
g) Fraude fiscal.
21.7 Para os fins do item 22.6/e, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
21.8 Para condutas descritas nos itens 22.6/a, e, f e g, poderão ser aplicadas multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
21.9 Para os fins dos itens 22.6/b, c e d, serão aplicadas multas nas seguintes condições:
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega, até no máximo de 15% (quinze por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Caso o atraso previsto na alínea “a” seja motivado pela entrega dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas deste Contrato, somar-se-á àquela multa o valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato;
c) Até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
d) 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
21.10 Após o trigésimo dia de atraso, a PODER CONCEDENTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
21.11 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
21.12 As multas previstas nesta seção não eximem a CONCESSIONÁRIA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao PODER CONCEDENTE.
21.13 A transgressão de quaisquer das regras instituídas por regulamento ou por outros diplomas normativos importará a CONCESSIONÁRIA a aplicação das seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras cominações legais:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Rescisão;
d) Caducidade da Concessão Onerosa.
21.14 Qualquer aplicação de penalidade será precedida de processo administrativo no qual se garanta o exercício de direito ao contraditório e a ampla defesa, com prazo de 10 (dez) dias para a manifestação.
21.15 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção da ordem
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
no recinto, ficando sujeita à multa em caso de barulhos, algazarras e desordens.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A presente concessão de uso deverá atender as melhores condições de interesse coletivo, este subentendido como sendo o adequado e pleno atendimento aos cidadãos usuários, em especial, respeitando os princípios da continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, regularidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços praticados.
22.2 O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES pelo CONTRATO, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.
22.3 Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato.
22.3.1. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
22.4 As comunicações e as notificações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: (I) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (II) por fax, e-mail ou outro meio remoto, desde que comprovada a recepção; ou (III) por correio registrado, com aviso de recebimento.
22.5 Os prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e se incluir o último dia do prazo.
22.6 Caso a empresa vencedora descumpra algum critério editalício, o PODER CONCEDENTE poderá negar a assinatura do contrato com a CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação vigente, e ficará a SEDEC
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie relativos à concessão e deverá chamar o seguinte classificado/habilitado no Certame, livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie relativos ao termo.
22.7. Assumem inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, estão de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e que atende todas as normas aplicáveis ao objeto da presente concessão. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elementos eventualmente impeditivos do perfeito cumprimento das obrigações ora assumidas.
22.8. Fica desde já eleito o Foro da Comarca do Município de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato.
23. ANEXOS
Esse Termo de Referência é composto ainda pelos seguintes anexos:
ANEXO 1: PLANO DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL DE TURISMO E LAZER DA SALGADEIRA
ANEXO 2: ESTUDO DE VIABILIDADE ECONOMICA;
ANEXO 3: PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO TERMINAL DE TURISMO SOCIAL E LAZER DA SALGADEIRA COM DETALHAMENTO
Elaborado:
____________________________
Cuiabá, 19 de abril de 2018.
____________________________
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Estruturação e Secretário Adjunto de Turismo Qualificação do Turismo
Autorizo:
_____________________________ Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ordenador de Despesa
*O original encontra-se assinado
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
ANEXO 1 – PLANO DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL DE TURISMO E LAZER DA SALGADEIRA
SUMÁRIO
2.1.1 Horário de funcionamento do Terminal de Turismo e Lazer da Salgadeira 109
2.1.2 Recursos Humanos 110
2.1.3 Informações e controle de Visitantes 111
2.1.4 Estacionamento 111
2.1.5 Vigilancia Patrimonial 112
2.1.6 Exploração de áreas comerciais 114
2.1.6.1 Restaurante e lanchonete 114
2.1.6.2 Loja de Souvenir 115
2.1.6.3 Atividades comerciais e condutas proibidas no Terminal Turístico 116
2.2 CONSERVAÇÃO do terminal turístico E MANUTENÇÃO das estruturas 116
2.2.1 Adequação e reforma 116
2.2.2 Da iluminação e outros encargos 117
2.2.3 Limpeza e higienização do complexo turístico 118
2.2.4 Do Manejo de Resíduos 119
2.2.5 Encargos Meio Ambiente 120
2.2.6 Prevenção e combate a Incêndios 121
2.2.7 Atendimento Emergencial 121
2.2.8 Placas Orientativas e de Sinalização Turística 122
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
Este anexo especifica todas as condições para execução do objeto do Contrato, caracterizando todos os serviços previstos para serem realizados pelo Concessionário no prazo da Concessão.
O Concessionário deverá cumprir todas as determinações do Poder Concedente, representado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, previstas neste Plano de Exploração.
Horário de funcionamento do Terminal de Turismo e Lazer da Salgadeira
− O Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira funcionará no mínimo 06 (seis) dias por semana, obrigatoriamente nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, declarados pelo município de Cuiabá, e pontos facultativos.
− O Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira funcionará no mínimo 08 (oito) horas por dia.
− Caso haja interesse do concessionário, poderá adicionar outros dias e horários.
− Os serviços prestados devem estar de acordo com o horário determinado no alvará de funcionamento expedido à concessionária pelo órgão competente da administração pública.
− Excepcionalmente, os serviços poderão funcionar em horário especial desde que observe a legislação vigente e haja autorização expedida pelo órgão competente.
− O Terminal Turístico deverá funcionar com condições mínimas de logística e estrutura, como estruturas hidráulicas, elétricas, assim como de suporte ao usuário, tais como banheiros, estacionamento e pelo menos um ponto de comércio de bebidas e/ou alimentação.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− Os horários para a realização de obras, instalações de equipamentos, recebimento de mercadorias, limpeza, deverão obedecer a horários fixados em comum acordo entre o concessionário e os condôminos, visando a continuidade e qualidade dos serviços prestados.
Recursos Humanos
− O Concessionário deverá prestar os serviços, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados.
− É responsabilidade do Concessionário a qualificação dos profissionais contratados para prestar os serviços estabelecidos neste Plano de Exploração.
− O concessionário, por meio de seus funcionários deverá zelar pela qualidade no atendimento.
− O concessionário deve utilizar, preferencialmente, contratação de pessoas residentes próximos ao Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira e região.
− O Concessionário deverá apresentar, quando solicitado, uma planilha com os nomes dos empregados, com os respectivos locais de trabalho e breve resumo de suas funções, atualizada sempre que houver alteração no quadro funcional.
− O concessionário deverá indicar representante ou preposto para tratar com o Poder Concedente.
− A jornada de trabalho será estipulada pelo Concessionário, observados os acordos coletivos firmados junto aos sindicatos das diferentes categorias e a legislação pertinente.
− O Concessionário deverá prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços sem interrupção nos regimes contratados, considerando férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação vigente.
− A responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas compete exclusivamente ao Concessionário.
− A inadimplência do concessionário, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere ao poder concedente a responsabilidade pelos seus pagamentos.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− Cabe ao Concessionário responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, ainda que ocorridos em dependências do Poder Concedente.
− Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho.
− Atentar permanentemente quanto à higiene pessoal dos funcionários.
− O Concessionário deverá substituir imediatamente o funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e normas do poder Concedente.
Informações e controle de Visitantes
− O concessionário deverá fazer o uso das Guaritas fixas para controle de acesso de visitantes.
− O concessionário deve possuir informações sobre número e perfil de visitantes que frequentam o local, ficando sob sua responsabilidade a divulgação desse número mensalmente ao poder concedente.
− O Concessionário deve possuir equipe capacitada, em número mínimo compatível com a demanda, para atuar na prestação de informações aos visitantes a respeito da área, características ambientais locais, regulamentos para utilização do local, entre outros aspectos relevantes as atividades e serviços oferecidos.
− Disponibilizar via website informações gerais dos produtos e serviços oferecidos, valores cobrados.
− Deverá ser observado o atendimento preferencial aos idosos, pessoas com mobilidade reduzida, portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes e mães com crianças no colo, tudo nos termos da Legislação vigente.
− O concessionário é responsável pela atração de visitantes para o Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira.
− Ficará o concessionário responsável pelo controle de entrada de alimentos, bebidas e animais.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
Estacionamento
− O concessionário deverá apresentar o projeto de implantação e operacionalização para à aprovação do poder concedente no prazo máximo de 07 (sete) dias após a assinatura do contrato.
− O concessionário deverá fazer o uso das Guaritas fixas para controle de acesso de veículos.
− As vagas deverão ser demarcadas e sinalizadas, indicando as áreas permitidas, proibidas e especiais.
− O concessionário será responsável pelo controle do tráfego e ordenamento da área de estacionamento, bem como a organização da fila de carros, caso ocorra.
− O estacionamento deverá funcionar diariamente de acordo com os horários de funcionamento estabelecidos.
− O concessionário é responsável pela manutenção de toda a estrutura do estacionamento: pavimento, iluminação e sinalização.
− O concessionário é responsável pela segurança dos carros, passageiros e seus pertences nos estacionamentos.
− O valor arrecadado, em caso de cobrança do estacionamento, deve ser relatada a concedente.
− Deverá ser assegurada a reserva de vagas de estacionamento prevista no art. 47, da lei 13.146/2015 para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
− Os valores do estacionamento serão definidos pelo concessionário, podendo ser cobrados somente após aprovação poder concedente.
− Será isenta a cobrança de estacionamento para veículos oficiais a serviço no complexo.
− O concessionário deverá emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar com especificação de sua validade.
− Ter capacidade mínima de memória para armazenamento de todas as transações realizadas ao longo dos últimos 03 (três) dias de operação.
− Possuir recursos de proteção e segurança dos dados, de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− Prever a instalação de instrumentos para pagamento do bilhete em cartões de crédito e débito, além de pagamento em espécie.
Vigilância Patrimonial
− A segurança patrimonial e vigilância deverá ser de 24 horas (vinte e quatro) em toda a área concessionada.
− O Concessionário deverá instalar sistema de comunicação via rádio em todos os serviços prestados.
− O Concessionário deverá contratar profissionais habilitados e prover aos profissionais de vigilância os equipamentos necessários para a sua proteção conforme legislação específica.
− O serviço de vigilância e segurança patrimonial deverá ser realizado através da presença ostensiva de vigilantes, devidamente fardados, armados, em locais de maior exposição ao risco de ocorrências de furto, roubo e outros eventos.
− Os serviços devem ser executados por profissionais que possuam qualificação técnica compatível com as atividades que lhes forem incumbidas, atendidos, durante todo o prazo de vigência do contrato, os requisitos do art. 16 da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
− São atribuições mínimas dos profissionais de segurança e vigilância:
• Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída;
• Realizar ronda conforme rotina a ser definida pelo Concessionário;
• Prestar auxílio às Polícias Civil e Militar, nas ocorrências de ordem policial, incluindo dentro das instalações do Concessionário, de modo a facilitar a atuação daquelas, indicando, inclusive, testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
• Anotar todas as ocorrências em Livro de Ocorrências;
• Impedir a prática do comércio ambulante nas dependências do terminal;
• Tomar providências em caso de início de incêndio e de outras eventualidades que afetem ou possam vir a afetar, os bens móveis e/ou imóveis presentes no terminal;
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
• Verificar se as portas e janelas foram fechadas após o encerramento do expediente;
• Guardar qualquer objeto de uso pessoal dos funcionários do Concessionário ou de usuário, porventura encontrado em suas rondas;
• Manter-se atento, ocupando permanentemente o local designado para o exercício de suas funções, não se afastando para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros;
• Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de absoluta necessidade, após comunicação à chefia da emergência;
• Responder, junto ao Concessionário, pelos bens patrimoniais presentes no terminal, eventualmente sob sua guarda, em casos de dano ou desaparecimento.
− Na hipótese de episódios de brigas, disparos, explosões ou focos de incêndio, os profissionais responsáveis pela vigilância e segurança deverão dirigir-se ao local de origem do evento e tomar as providências cabíveis para a solução do problema e suas consequências, devendo quando necessário acionar os serviços de apoio das polícias civil, militar, corpo de bombeiros, SAMU, dentre outros.
− Nas hipóteses de tumulto a equipe deverá estar preparada para orientar os usuários para dispersarem, não obstruírem as saídas, evitando-se a aglomeração de pessoas em locais proibidos.
− Em caso de acidente tenha vítimas, deve-se acionar socorro imediato e solicitar a presença da polícia.
Exploração de áreas comerciais
− O concessionário é responsável sublocação das áreas construídas ou de espaços sem construção.
− O concessionário deverá fiscalizar as áreas sublocadas, garantindo a quantidade e qualidade dos produtos oferecidos, assim como a diversificação dos produtos.
− O concessionário deve disponibilizar, obrigatoriamente, serviços de venda de alimentos e bebida aos visitantes.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
Restaurante e lanchonete
− O concessionário deverá explorar o serviço de lanchonete e restaurante, com o objetivo de disponibilizar o fornecimento diário de refeições, lanches e bebidas aos visitantes.
− O cardápio para pequenas refeições e lanches deverá priorizar, preferencialmente, a culinária regional.
− Os produtos deverão ser diversificados e com adequado padrão de qualidade.
− Os preços deverão ser compatíveis com o mercado local.
− Não será permitido afixar cartazes, folders ou qualquer tipo de propaganda, informativos e afins, nas paredes externas dos recintos.
− O concessionário poderá operar locais móveis de venda de produtos prontos para o consumo em outros setores do terminal turístico de acordo com a demanda, desde que informado ao poder concedente.
− O Concessionário deverá dotar as lanchonetes de equipamentos para aquecimento e refrigeração de alimentos, bem como de toda louça e utensílios necessários ao adequado atendimento aos clientes e prestação dos serviços.
− O Concessionário deverá manter roupas de mesa, louças e equipamentos/utensílios em bom estado de conservação, bem como todo o mobiliário e áreas comuns, realizando a substituição destes periodicamente, caso necessário.
− As mesas e cadeiras da área de consumação deverão ser padronizadas e compatíveis com o ambiente, devendo ser mantidas sempre limpas e higienizadas.
− Os cardápios deverão estar disponíveis trilíngue (português, inglês e espanhol). O Concessionário deverá manter pelo menos 01 (um) cardápio em braile.
− Deverão ser observadas no ambiente interno questões relativas ao som e à temperatura, buscando a discrição auditiva e o conforto térmico.
− Fixar em local visível para os consumidores o endereço e o telefone da fiscalização sanitária, do PROCON e os devidos alvarás e licenças de funcionamento.
− O Concessionário deverá possuir sistema para recebimento de valores em cartões de crédito e de débito.
− Todos os acessos e ambientes deverão estar adaptados a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, conforme legislação vigente.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− O Concessionário deverá manter as condições de higiene e armazenamento de alimentos em conformidade com o estabelecido pela vigilância sanitária.
− Caberá o concessionário responsabilizar-se pelos danos causados aos consumidores dos alimentos quando comprovada a inobservância das condições previstas na presente norma, na legislação do Ministério da Saúde e na ANVISA.
− É vedada a existência de elementos fixos ou móveis que possam agredir ao meio ambiente, a contaminação das águas, e ao projeto arquitetônico fornecido pelo poder concedente.
Loja de Souvenir
− Os produtos comercializados deverão ser elaborados e selecionados levando-se em consideração as normas de uso das marcas institucionais, artigos selecionados, padrão de qualidade, sustentabilidade e valores de comercialização.
− O Concessionário poderá comercializar produtos de artesanato com identidade regional, produzidos por comunidades locais ou regionais.
− Poderão ser comercializados produtos destinados ao conforto e satisfação do visitante no local, tais como: protetores e filtros solares, repelentes, pilhas, capas de chuva, camisetas, bonés, dentre outros.
− A comercialização dos produtos deverá estar de acordo com as normas previstas no código do consumidor.
Atividades comerciais e condutas proibidas no Terminal Turístico
− São consideradas atividades comerciais e condutas proibidas à finalidade precípua do terminal turístico, não podendo ser exploradas, nos termos da legislação vigente, ou aquelas que lidam com:
• Produtos combustíveis, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, a menos que haja autorização específica do Concessionário, em conformidade com a regulamentação dos órgãos competentes;
• Produtos que venham a provocar poluição ambiental, causada por odor, sujeira, sonora, visual ou por outra forma indireta;
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
• Gêneros alimentícios perecíveis, de consumo não imediato, excepcionando aqueles necessários ao suprimento das atividades, desde que existam instalações, equipamentos e sistema de embalagem adequada à preservação da qualidade exigida do produto;
• Serviços ou produtos que pelas suas características, possam estimular frequência indesejável;
• Jogos de azar, bingos, caça-níqueis, poker, etc.
• A prática de aliciamento de qualquer natureza;
• A comercialização de bebidas e cigarros para menores de 18 anos;
• O funcionamento de qualquer aparelho sonoro em unidade comercial ou agência, não aprovado pelo concessionário;
• A ocupação de fachadas externas das unidades comerciais ou agências, paredes, com cartazes, painéis, mercadorias ou quaisquer outros objetos, em desacordo com a legislação vigente e anuência do Poder Concedente;
• A guarda ou depósito de substância inflamável, explosiva, tóxica ou de odor sensível, mesmo em unidade comercial ou agência, salvo o explícito em acordo específico com o concessionário e conforme as normas e regulamentações da autoridade competente (Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc);
• Permitir a subconcessão da outorga de uso concedida, bem como qualquer outro instrumento que vise a cessão a terceiros da outorga ora concedida.
CONSERVAÇÃO do terminal turístico E MANUTENÇÃO das estruturas
Adequação e reforma
− Todas as estruturas pertinentes a execução de atividades ou serviços disponibilizados pelo Concessionário deverá ser mantida em estado de conservação impecável e manutenção constante.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− O Concessionário deverá realizar serviços de pintura, construção, reforma e manutenção em todas as áreas do complexo quando necessário, como: prédios, trilhas, placas, cercas, etc.
− Quando houver alteração física ou estrutural, que envolva modificação da estrutura original conforme Termo de Recebimento e Responsabilidade, o projeto, bem como o detalhamento dos serviços, deverá ser submetido à aprovação do poder concedente.
− O Concessionário deverá realizar adequações no complexo de forma a garantir a acessibilidade dos usuários com necessidades especiais e mobilidade reduzida e qualidade a todos os visitantes, em atendimento às normas da ABNT, quando necessário.
− As infraestruturas deverão ser mantidas adequadamente de forma preventiva e corretiva assim como os elementos estruturais, paredes, mobiliário, urbanização e paisagismo.
− As infraestruturas internas da unidade deverão ser mantidas de modo a evitar incidentes e acidentes devido ao mal estado de drenagem e dos equipamentos facilitadores de proteção que deverão estar sempre em perfeito estado de conservação.
− O fechamento de alguma infraestrutura ou atrativo natural em decorrência de reparos deverá ser adequadamente justificado e devidamente reparado.
− O Concessionário deverá manter todos os equipamentos e sistemas operacionais sempre com desempenho eficiente, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva na área concessionada.
− Realizar a manutenção do jardim de toda a área concessionada.
− Prover a manutenção das instalações prediais das áreas utilizadas, incluindo os sistemas elétricos (iluminação e tomadas), hidro sanitários, gás (GLP), pisos, paredes, forros, etc., devendo entregá-las ao término do contrato, em perfeito estado de funcionamento e nas mesmas condições recebidas quando da assinatura do contrato.
Da iluminação e outros encargos
− O Concessionário deverá arcar com as despesas de água e energia elétrica.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− O concessionário deverá transferir para a sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia, água e telefone, se houver, a partir da assinatura do termo de concessão.
− O concessionário deverá implantar iluminação adequada nas áreas de Concessão.
− O concessionário deverá manter as luminárias e lâmpadas presentes no terminal em funcionamento, de modo a garantir iluminação externa e interna permanente, nos termos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
− O concessionário deverá manter disponível o fornecimento da quantidade de água necessária ao bom funcionamento do complexo turístico.
Limpeza e higienização do complexo turístico
− O Concessionário deverá manter adequadas as condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, material de limpeza e equipamentos de limpeza rotineiramente.
− O Concessionário deverá manter limpas as áreas de concessão e as áreas de circulação adjacentes, inclusive, as faixas limitadas com o alinhamento dos imóveis ou muros divisórios.
− A limpeza de todo complexo deve ser realizada regularmente com maior frequência nos banheiros e nas áreas de alimentos e bebidas.
− O concessionário será responsável pela limpeza e manutenção dos banheiros, para utilização de todos os visitantes, não podendo efetuar a cobrança pelo uso dos mesmos.
− Os banheiros deverão ser limpos, higienizados, desinfectados diariamente, garantindo-se seu uso livre de sujeiras e de microorganismos patogênicos permitindo ao usuário segurança e asseio.
− O Concessionário não poderá deixar faltar os itens de higiene pessoal nos banheiros, como por exemplo: papel higiênico, papel toalha ou sabão, dentre outros, realizando a reposição periodicamente.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− Os edifícios deverão passar periodicamente por processo completo de dedetização e desratização, de acordo com determinações da autoridade da Vigilância Sanitária do Município de Cuiabá/MT.
− Toda e qualquer reforma, serviço de dedetização, desratização, eliminação de pragas em geral, recuperação hidráulica, elétrica e outras deverão ser realizadas nos dias da semana que o complexo turístico não estiver em funcionamento, para não afetar a prestação dos serviços, salvo em casos comprovados, cabendo se necessário justificativa ao Poder Concedente. Havendo a necessidade dos serviços citado em dias úteis, os serviços não poderão ser suspensos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, salvo autorizado pelo Poder Concedente.
− No que diz respeito a equipamentos condicionadores de Ar, os mesmo deverão ser submetidos a manutenção periódica.
− Todos os serviços obrigatórios periodicamente citados, deverão ser comprovados pela concessionária, quando solicitados pelo poder concedente, mediante apresentação de nota fiscal/fatura dos serviços de manutenção realizados por empresa autorizada.
− Manter disponíveis e em perfeitas condições de funcionamento extintores de incêndio para possíveis infortúnios que venham ocorrer.
− A empresa deverá atender todas as
− O concessionário deverá obedecer aos devidos critérios e cuidados de higiene e limpeza, de acordo com as Normas Regulamentadoras relativas a Vigilância Sanitária e Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho.
Do Manejo de Resíduos
− O Concessionário deverá se responsabilizar por todo o resíduo gerado na área concessionada no Terminal Turístico, oriundo da visitação ou por atividades administrativas e operacionais, cuidando para uma política de mínimo impacto pelos resíduos gerados.
− Deverá o Concessionário:
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
• adotar as melhores práticas de gestão de resíduos sólidos como a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, tratamento preliminar de resíduos sólidos e preferência pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos;
• realizar atividades de sensibilização interna junto aos seus colaboradores, visitantes e funcionários, no sentido de disseminar as boas práticas no cotidiano da equipe de trabalho;
• realizar coleta seletiva de resíduos sólidos, atentando para as áreas de uso público, identificando locais para disposição dos resíduos e sua correta destinação; e
• retirar resíduos ou entulho provenientes de eventuais obras do interior da área concedida.
− Promover a coleta e retirada de resíduos diariamente de todo o complexo na frequência necessária para evitar proliferação de insetos e pragas, assim como a disseminação de odores desagradáveis e manter o ambiente limpo e salubre.
− O acondicionamento e retirada de resíduos sólidos deverá observar a natureza do resíduo e promover o acondicionamento adequado e destinação externa ao Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira.
− As lixeiras deverão ser alocadas em locais apropriados para a coleta do lixo, instaladas em locais estratégicos de forma a evitar acidentes e atrapalhar o fluxo de visitantes, vedadas para evitar o acesso de animais silvestres, conter sacos de lixo e serem laváveis, diariamente esvaziadas e limpas.
− O Concessionário deverá buscar soluções para evitar acesso de animais ao conteúdo das lixeiras.
− O lixo deverá ser devidamente acondicionado conforme normas técnicas de higiene, evitando assim proliferação de insetos, roedores e microrganismos, bem como a disseminação de odores desagradáveis, sendo de responsabilidade do concessionário a aquisição dos materiais e equipamentos específicos para esse serviço, inclusive atentando para o acondicionamento seletivo.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− O concessionário deverá efetuar a coleta seletiva de resíduos sólidos (materiais recicláveis) do complexo (plásticos, vidros, latas, garrafas, etc.) os quais deverão ser recolhidos em depósitos móveis que serão disponibilizados pelo concessionário.
− As empresas em atividade dentro do terminal turístico deverão seguir as disposições estabelecidas pelo Concessionário referente aos resíduos gerados sem prejuízo de atendimento à legislação e normas pertinentes.
− O Concessionário deverá fazer o recolhimento do lixo nas áreas verdes do complexo diariamente (trilhas, cachoeira e demais áreas naturais).
− Possuir programa de gerenciamento de resíduos para a área de abrangência da concessão.
− Monitoramento ambiental básico, destinação adequada de resíduos e limpeza das áreas limítrofes com a área utilizada.
− O Concessionário deverá manter em perfeitas condições de limpeza, conservação, manutenção, operação, sinalização, segurança, pintura e iluminação, todos os sistemas, facilidades, serviços, infraestrutura e áreas verdes (gramados/árvores) e recursos hídricos (córregos e cachoeira) localizados na área em concessão sob sua responsabilidade, arcando com as despesas incorridas.
− Caso o poder concedente verifique qualquer inconformidade quanto às condições de limpeza, conservação, manutenção relativos à concessão, será o concessionário notificado para que em até 10 (dez) dias, contados a partir da notificação, realize a manutenção corretiva demandada, podendo, na impossibilidade de sanar a inconformidade no prazo hábil, apresentar justificativa ao Gestor do Contrato, para análise e aprovação de eventual prorrogação do prazo.
− Realizar a limpeza da caixa d’água anualmente se houver.
Encargos Meio Ambiente.
− O Concessionário terá obrigações com relação aos cuidados ambientais em toda área utilizada para a implementação das atividades e serviços do objeto da concessão (áreas de contemplação, trilhas e áreas verdes)
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− O Concessionário deverá criar programa de prevenção de riscos ambientais no complexo.
− Realizar a poda periódica da vegetação, especialmente aquela que possa colocar o visitante em risco, levando em consideração as necessidades de autorizações ambientais quando necessário.
− Capina mecânica de ervas daninhas.
− Limpeza do local após a execução dos serviços, com fornecimento de caçamba para remoção do lixo gerado pela execução do trabalho.
− Caso haja vasos com plantas ou outras espécies dependentes de tratos diários nas áreas do complexo deverão ser regados e tratados adequadamente, com retirada de folhas velhas e podas, aplicando-se os cuidados para evitar o acúmulo de águas nos recipientes, mantendo-se as ações de prevenção da proliferação do mosquito Aedes aegypti.
− O concessionário deverá realizar o monitoramento da qualidade dos efluentes produzidos pelo mesmo. Todos os efluentes produzidos deverão receber tratamento, para que apenas quando alcançado parâmetros adequados de qualidade, possam receber destinação final, em conformidade com a legislação vigente.
− Possuir e executar um programa de reuso de água que, dentre outros, possibilite a limpeza de pisos e demais áreas externas mediante o aproveitamento da água proveniente de chuva.
− Semestralmente o Concessionário deverá enviar ao poder concedente o Relatório de Monitoramento Ambiental de Análise da Qualidade dos Efluentes, sendo o último realizado por instituição idônea, e com a indicação das respectivas datas de coleta das amostras.
Prevenção e combate a Incêndios
− Manter a área de uso permanentemente dotada de equipamentos adequados à prevenção e extinção de incêndio, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz desses equipamentos.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− O concessionário deve estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio do complexo, formada por membros colaboradores do Terminal de Turismo e Lazer da Salgadeira.
− Os brigadistas deverão estar preparados para atuação e prevenção no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio do complexo e reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
Atendimento Emergencial
− O concessionário deverá elaborar Plano de Prevenção, mitigação, preparação e atendimento de acidentes, incidentes e emergências e apresentar ao poder concedente.
− Todos os aspectos relacionados à segurança dos visitantes e funcionários são de inteira responsabilidade do concessionário.
− Implantar e operar sala de primeiros socorros, para atendimento dos visitantes do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, devido aos riscos inerente ao pratica de banho no rio e de visitas em ambientes naturais de modo geral, como pequenas torções, luxações ou até mesmo fraturas.
− O concessionário deverá manter área específica para ser realizado atendimento de primeiros socorros, bem como tal área deverá estar munida do mínimo de equipamentos para realização deste tipo de atendimento (kit de primeiros socorros, colar de imobilização cervical, prancha de imobilização, dentre outros);
− Deverá existir no mínimo (01) um funcionário treinado e apto a realizar atendimento de primeiros socorros.
Placas Orientativas e de Sinalização Turística
− A fim de informar aos visitantes sobre os atrativos naturais e culturais, além das áreas sociais de uso do Terminal de Turismo e Lazer da Salgadeira, o concessionário deverá contemplar a implantação de placas orientativas em áreas estratégicas do complexo, identificadas pelo concessionário e aprovadas pelo poder concedente.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
− Para a implantação destas placas orientativas na área de concessão, as propostas deverão considerar minimamente:
a) Localização estratégica de implantação;
b) Identificação da sinalização indicativa e informativa pertinente as especificidades dos atrativos do complexo (em conformidade com o Guia Brasileiro de Sinalização Turística do Ministério do Turismo)
c) Delimitação da área com barreiras de contenção e informações do uso exclusivo para a sua real utilização.
− A sinalização turística do Terminal de Turismo Social e de lazer da Salgadeira é de responsabilidade do concessionário e deve estar estritamente pautada nos padrões exigidos pelo Guia Brasileiro de Sinalização Turística do Ministério do Turismo.
− O concessionário deverá atentar-se as disposições legais gerais e específicas vinculadas a realidade do complexo.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO
PROCESSO Nº ...............
TERMO DE CONTRATO Nº ..............
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, A TITULO ONEROSO, DE ÁREA DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E A (EMPRESA ................
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, com sede na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1077, Bairro: Goiabeiras, Cuiabá-MT, CEP: 78.032-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0013-88, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Desenvolviemto Econômico, Sr. (nome), brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no
CPF sob nº ..............................., residente e domiciliado(a) ............................, nomeado(a) pela
Portaria nº ......, de...... de .................. de 20....., publicada no DOU de .... de ........... de 20. ,
doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa ................................... inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ......................., sediada no município de ........., na Rua ............... doravante designada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)......................, brasileiro(a), xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ....................., inscrito(a) CPF sob nº..................., residente , tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 46139/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão de Uso de Imóvel, regido pelas normas gerais da Lei nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 6.384, de 27 de dezembro de 1993, Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e demais legislações permanentes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato, a concessão de uso do TERMINAL DE TURISMO SOCIAL E LAZER DA SALGADEIRA a título oneroso, para exploração do estacionamento e das áreas internas e externas, nos termos deste Contrato e do Termo de Referência e anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À CONCORRÊNCIA
2.1. Este Contrato guarda inteira conformidade com o Edital de Concorrência nº 001/2018/SEDEC, do qual é parte integrante, e se vincula, ainda, à Proposta da(o) CONCESSIONÁRIA(O).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A área do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira consta em duas matrículas do Cartório do sexto oficio de Cuiabá-MT, sendo a primeira matrícula de número 33.283, folha 095 é de 14,5886 ha (quatorze hectares, cinquenta e oito ares, e oitenta e seis centiares), e a segunda número 33.973, folha 016, com área de 17,6666 ha (dezessete hectares, sessenta e seis ares, sessenta e seis centiares), em Polígono irregular, onde estão às áreas construídas.
3.2.O imóvel situa-se às margens da Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX-000, a 45 km de Cuiabá-MT, e a 21 km de Chapada dos Guimarães-MT.
3.3. É área limítrofe do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e está inserida na APA Chapada dos Guimarães – UC Estadual.
3.4 O Setor NO contempla as seguintes áreas:
3.4.1. Estacionamento de 7.315,38m² - Capacidade- 90 vagas, sendo 76 para automóveis comuns, 5 para ônibus, 3 para automóveis PNE, 5 para automóveis de idosos e 1 vaga para viatura policial.
3.4.2. O setor NO também conta com uma guarita de área 19,53m², com posto fiscal de 47,78m², abrigo para ônibus de 3,20m² e uma Estação de Contemplação 01.
3.5. O Setor SO compreende:
3.5.1.Prédio 01: com área construída 111,27m², o prédio não possui divisões, de salas.
3.5.2.Prédio 02: com área construída de 916,86m², contemplando os seguintes espaços:
• Sala1- 108,55m²;
• Xxxx 0- 99,94m²;
• Xxxx 0- 44,47m²;
SUAC/SEDEC
Fls.
Ass.
• Sala 4- 9,33 m²,
• Xxxx 0 11,20m²;
• Xxxx 0- 8,04 m²;
• Xxxx 0- 16,09m²;
• Sala 8-6,30 m²;
• Xxxx 0- 8,29m²;
• Xxxx 00-00,00xx;
• Xxxx 00- 18,36m²;
• Hall com 4,8m²;
• Xxxx 00- 7,38m²;
• Xxxx 00- 20m²;
• 1 (um) banheiro para visitantes masculino com 19,66m²; 1
• 1 (um) banheiro para visitante feminino com 20,88m;
• 1 (um) banheiro para visitantes Portadores de Necessidades Especiais - PNE masculino e 1 (um) banheiro para visitantes PNE feminino ambos com área total de 4,33m²;
• 2 (dois) vestiários de funcionários masculinos sendo um com 16,10 m² e 1 para PNE com 8,43m²;
• 2 (dois) vestiários femininos independentes, sendo um com 16,38m² e 1 (um) para PNE com 8,36m²;
• Xxxx 00- 8,36m²;
• Xxxx 00- 8,33m²;
• Na área externa possui um abrigo de gás com 2,47 m² de área construída com capacidade para até dois cilindros transportáveis de 190 kg, abrigo de lixo com 17,82 m² de área construída; Capacidade para 5 (cinco) containers de 1m³, sendo uma alternativa para abrigar o lixo produzido no complexo até o momento da coleta pelo sistema público;
• Possui pátio de serviço com 658,54 m², local para abastecimento do prédio e coleta de lixo.