AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 PROCESSO ADM. Nº 2023.05.005
A Câmara Municipal de Alagoinha/PB, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de marketing digital e serviços de gravação e transmissão ao vivo de áudio e vídeo da câmara municipal de Alagoinha-PB.
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.
As propostas serão recebidas pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações até às 23h59min do dia 12 de junho de 2023.
Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial na aba licitações.
Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou no setor de Licitações.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Alagoinha/PB será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.
Alagoinha/PB, 05 de junho de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Presidente da Câmara
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DECRIÇÃO DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para prestar serviços de marketing digital e serviços de gravação e transmissão ao vivo de áudio e vídeo da câmara municipal de Alagoinha-PB, conforme detalhado abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
1 | Marketing digital para gerenciamento e monitoramento das mídias sociais das secretarias. Atualização de banners e notícias das fanpages institucionais. serviços de capacitação, produção armazenamento e publicação de material áudio visual. Avaliação de métricas e resultados. Elaboração de estratégias de divulgação e marketing de conteúdo. | MÊS | 7 | ||
2 | Contratação de serviços de gravação e transmissão ao vivo de áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet, das Sessões Ordinária do Poder Legislativo, deste município, uma vez por semana, com duração aproximada de 1:30hs, através das redes sociais oficiais de forma direta com canal aberto à população, com captação de entrevistas ao vivo. Tais sessões, porém, podem ocorrer em dias diverso em função de feriados ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 48 horas. | MÊS | 7 | ||
TOTAL |
1.2. Legislação:
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
2. JUSTIFICATIVA:
A Câmara dispõe de ferramentas de comunicação digital (marketing digital) adequada para as novas plataformas e tecnologias digitais existentes no cenário atual, além de serviços de gravação e transmissão ao vivo, atendendo as necessidades do cenário atual.
A Câmara necessita de apoio no desenvolvimento de estratégias para a adequada divulgação de ações de transparência que estão sob sua responsabilidade. A partir da verificação desta demanda, identificou-se a necessidade da contratação de empresa que atue na área de consultoria e assessoria em marketing, comunicação e imprensa para auxiliar e complementar as ações desenvolvidas pela Câmara, bem como necessita dos serviços de gravação e transmissão ao vivo das sessões, via internet, possam ser assistidas por todo o município e demais interessados, inclusive após a retomada das sessões presenciais, no futuro. É também mais uma ação que ajuda o poder Legislativo a cumprir as exigências da Lei da Transparência.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Câmara Municipal de Alagoinha/PB.
O pagamento será feito mediante transferência, depósito bancário ou cheque nominal.
4. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO
O veículo deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, após a assinatura do Contrato, para início da prestação dos serviços.
5. PRAZO CONTRATUAL
5.1 A prestação dos serviços se dará após a celebração de instrumento contratual que terá como prazo de vigência 31/12/2023, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
6. DA PESQUISA DE PREÇOS
6.1 Para dar início ao presente processo administrativo, a Administração procedeu à cotação de preços com prestadores de serviços do ramo obtendo o menor valor para contratação:
Valor: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício 2023, conforme abaixo: 01.01-CAMARA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – 01.031.0001.2001-MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - 3.3.90.39.00.00-OUTROS XXXX.XX XXXX.XXXXXX JURIDICA.
8. DA BUSCA POR PROPOSTAS ADICIONAIS MAIS VANTAJOSAS:
8.1 Visando cumprir o §3° do art. 75, da Lei 14.133/2021, a municipalidade antes de proceder à contratação de qualquer empresa fará publicar no Diário Oficial do Município e/ou site oficial aviso de dispensa, este termo de referência, modelo de proposta e relação de documentos de habilitação para que empresas interessadas possam, no prazo de 03 (três) dias úteis possam apresentar suas propostas orçamentárias.
Objetiva-se assim, a busca por propostas mais vantajosas à administração municipal, desde que as empresas atendem aos requisitos exigidos para a prestação dos serviços e após, apresentem os documentos necessários de habilitação.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1 As propostas poderão ser encaminhadas ao Setor de Licitação através do e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou entregues pessoalmente mediante protocolo no setor de licitação da Câmara.
10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60(sessenta) dias anterior a data da abertura dos envelopes;
Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2011.
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não conste prazo de validade da certidão, serão aceitas certidões emitidas nos últimos 90 (noventa) dias antes da data da sessão de abertura da licitação, descrita no preâmbulo do Edital.
Caso a referida certidão não abranja o Processo Judicial Eletrônico, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica/física, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico-financeira também através desta certidão, pois a mesma abrange os processos judiciais eletrônicos;
11. OBRIGAÇOES DO CONTRATADO:
O Contratado, obriga-se a:
Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos, neste Termo Contratual e na proposta apresentada.
Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
Os serviços, objetos deste Contrato, deverão ser executados pela Contratada de acordo com as melhores técnicas de execução.
Reparar ou substituir (nas mesmas características e condições exigidas) sem ónus para a Contratante, os serviços, caso suas condições venham a comprometer a segurança dos usuários ou a boa qualidade dos serviços, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Contratante, seus prepostos, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato,
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, pagamentos de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude dos serviços e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados,
Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante.
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela Contratante,
4.4.9 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Câmara Municipal por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada, com referência às suas obrigações, não se transfere a Câmara.
Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato.
Responder, pecuniariamente, por todos os danos elou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente,
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante,
Adotar medidas para a prestação dos serviços, observando todas as condições e especificações aprovadas pela Contratante.
Substituir, imediatamente e a qualquer tempo, pessoas e prestadores de serviços que não atendam ao disposto nos serviços propostos, que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ânus para a Contratante.
Observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria.
Não subcontratar outra empresa para o fornecimento do serviço, objeto deste contrato.
Encaminhar a Contratante a Nota Fiscal Fatura e Relatório dos serviços prestados correspondentes a prestação de serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Oferecer condições físicas e materiais para o fornecimento do serviço, objeto deste Contrato, condicionando à aprovação através de visita técnica firmado pelo responsável pela fiscalização.
Prestar ao município os serviços conforme estabelecidos na proposta, obedecendo à regulamentação aplicável,
Manter a qualidade e segurança dos serviços oferecidos, excluídos os fatos cometidos por terceiros ou por culpa exclusiva do Contratante, nos termos do art. 14, 3º inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, bem como de ataques terroristas, vírus ou racking,
Não fornecer os dados pessoais nem e-mails da base de dados do CONTRATANTE a terceiros para qualquer tipo de propaganda ou spam, além de impedir que terceiros tenham acesso aos dados digitados do Contratante.
Adotar serviço de forma segura com utilização de senhas, criptografia e servidores instalados em ambiente seguro.
Não subcontratar outra empresa para o fornecimento do serviço, objeto deste contrato.
Encaminhar a Contratante a Nota Fiscal Fatura e Relatório dos serviços prestados correspondentes a prestação de serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da prestação do serviço.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
A Contratante obriga-se a:
Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto-contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
Cientificar a Contratada, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com os serviços prestados, para as providências cabíveis.
Alagoinha, 05 de junho de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Presidente da Câmara