MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.038050/2020-60
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
nº 000.000.000-00,
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 11 de março de 2020 publicada, inscrito(a) no CPF sob o
portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.129.928 - SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0001-56,
Av. Contorno, 3455 - Bairro Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx-MG, CEP 32.669-900,
estabelecida na neste ato
representada por seu Consultor Comercial de Vendas Diretas, o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX,
nº 000.000.000-00,
portador da Cédula de Identidade nº 998.904 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o em
conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2020 , sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00131/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta nos Processos nºs 71000.055398/2019- 88 e 71000.038050/2020-60 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículos de passeio com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano - SNPDH e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Veículo de procedência nacional e/ou Mercosul, zero | BR00150682 | Unitário | 14 | R$ 51.700,00 | R$ 723.800,00 |
quilômetro, modelo do ano da contratação ou posterior, motor Flex devendo ser bicombustível (etanol e gasolina) de no mínimo 1.300 cm³; potência mínima de no mínimo 85 CV para o combustível gasolina e etanol ou superior, com ar condicionado de fábrica, transmissão manual, capacidade para 5 passageiros/portas; cor branca; carga do porta-malas mínima de 445 (lts); com, no mínimo carroceria de 4,2 metros de comprimento e 2,45 metros de entre eixos, direção assistida eletricamente ou hidraulicamente ou elétrica- hidráulica, com rodas de aço R$ R$estampado ou liga leve, com protetor de cárter de fábrica (original), equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses, documentação (emplacamento/licenciamento) e incluindo as revisões obrigatórias durante o período da garantia, assistência técnica em todas as capitais da Federação e no Distrito Federal e Padronização visual com identificação do Ministério da Cidadania. |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 723.800,00 (setecentos e vinte e três mil e oitocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.244.5031.219G.7014 FT: 0188
Natureza da Despesa: 44.90.52 PI: 0219GB11114
PTRES: 182554
SB: 52
Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800390.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 05/10/2020, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 06/10/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 06/10/2020, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 06/10/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx
, informando o código verificador 8880076 e o código CRC 8FA1A723.
Referência: Processo nº 71000.038050/2020-60 SEI nº 8880076
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/10/2020 | Edição: 193 | Seção: 3 | Página: 5
Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000038050202060.
PREGÃO SRP Nº 5/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 16701716000156. Contratado : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS -BRASIL
LTDA.. Objeto: Aquisição de veículos de passeio com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões institucionais da SNAS, da SNPDH e da SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 06/10/2020 a 06/10/2021. Valor Total: R$723.800,00. Fonte: 188000000 - 2020NE800390. Data de Assinatura: 06/10/2020.
(SICON - 06/10/2020)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/10/2020 | Edição: 193 | Seção: 3 | Página: 5
Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000038050202060.
PREGÃO SRP Nº 5/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 16701716000156. Contratado : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS -BRASIL
LTDA.. Objeto: Aquisição de veículos de passeio com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões institucionais da SNAS, da SNPDH e da SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Anexo I do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 06/10/2020 a 06/10/2021. Valor Total: R$723.800,00. Fonte: 188000000 - 2020NE800390. Data de Assinatura: 06/10/2020.
(SICON - 06/10/2020)
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