ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
03/07/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000013853176 - Aditivo
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 201700004001877 - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 018/2014, de locação de imóvel que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA, e o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, na forma abaixo:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.409.580/0001-38, neste ato representado, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado1, Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, Dr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 41.366, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada LOCATÁRIA, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia - GO, e de outro lado o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG 4741548 DGPC-GO, neste ato denominado LOCADOR, conforme consta do Processo nº 201700004001877 – autuado em 10/01/2017, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2014, observado o disposto na Lei Federal nº 8.245/91, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.112/09, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/12, no que couber, e Arts. 565/578 do Código Civil Brasileiro, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo aditivo a redução temporária do valor mensal atual do aluguel, a renovação do prazo de vigência, com redução do preço, do Contrato nº 018/2014, de locação de imóvel situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 0X, esquina com a Rua Xxxx Xxxxxx, Setor Vila São José, Palmeiras de Goiás – GO, onde está instalada a Agência Fazendária daquele município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE VALOR
Conforme negociado entre as partes, o valor mensal do aluguel, definido no Primeiro Termo Aditivo, fica temporariamente reduzido, passando de R$ 1.717,11 (um mil setecentos e dezessete reais e onze centavos) para R$ 858,55 (oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), por 90 (noventa) dias.
Parágrafo 1º - A redução do valor mensal de locação se inicia a partir de 30/04/2020 até 29/06/2020, referente a 60 dias do 1º termo aditivo, e de 30/06/2020 até 29/07/2020, referente a 30 dias da renovação, cumprindo assim a redução temporária por 90 dias.
Parágrafo 2º - O valor total reduzido no contrato, para o Primeiro Termo Aditivo (60 dias de redução) é de R$ 1.717,12 (um mil setecentos e dezessete reais e doze centavos). Assim sendo, o valor total Primeiro
03/07/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000013853176 - Aditivo
Termo Aditivo passa de R$ 61.815,96 (sessenta e um mil oitocentos e quinze reais e noventa e seis centavos) para R$ 60.098,84 (sessenta mil noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo 3º - Cessado o período de 90 dias, a partir 30 de julho de 2020, retoma-se o valor contratual mensal negociado para a renovação, de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato nº 018/2014 será renovada por 60 (sessenta) meses pelo presente Segundo Termo Aditivo, a partir do dia 30/06/2020 até 29/06/2025, e após, caso haja interesse das partes, o mesmo poderá ser renovado, por comum acordo, por meio de novo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA REDUÇÃO DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo 1º - Conforme negociado entre as partes, o valor mensal do aluguel fica reduzido para a renovação contratual, passando de R$ 1.717,11 (um mil setecentos e dezessete reais e onze centavos) para R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O reajustamento anual do aluguel, referente IPCA acumulado no período de 06/2020 a 05/2021, poderá ser solicitado pelo Locador a partir de 30/06/2021.
Parágrafo 2º – O Valor total da renovação contratual é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Com a redução temporária do valor mensal para R$ 858,55, por 30 dias (redução de R$ 641,45), o valor total fica reduzido para R$ 89.358,55 (oitenta e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste aditivo, refentes à renovação do prazo de vigência, correm, neste exercício, à conta da verba nº 2020.17.01.04.129.4200.4.209, fonte 100, do vigente orçamento estadual, conforme nota de empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia e, para os exercícios seguintes, à conta de dotações orçamentárias apropriadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o SEGUNDO TERMO ADITIVO, que passa a integrar o contrato de locação, assinado eletronicamente pelas partes, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, Pelo LOCATÁRIO:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pelo LOCADOR:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Procurador do Estado1
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
03/07/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000013853176 - Aditivo
¹ A subscrição do instrumento por membro da Procuradoria-Geral do Estado tem como único efeito atestar que as minutas do edital e do ajuste foram examinadas por meio de parecer jurídico que não teve como escopo analisar ou validar as informações de natureza técnica, econômica ou financeira necessárias à presente contratação, nem sindicar as razões de conveniência e oportunidade que podem ter dado causa ao presente ajuste ou aos parâmetros que compõem os seus anexos ou mesmo implicar assunção qualquer compromisso ou responsabilidade pela fiscalização gestão ou execução do ajuste.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 25/06/2020, às 19:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 29/06/2020, às 17:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Procurador
(a) do Estado, em 01/07/2020, às 14:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000013853176 e o código CRC 8FACF823.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA VEREADOR JOSE MONTEIRO - Bairro SETOR NOVA VILA - CEP 74653-900 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201700004001877 SEI 000013853176
14/12/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000016956701 - Aditivo
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Aditivo - ECONOMIA
PROCESSO Nº 201700004001877 - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E O SR. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.409.580/0001-38, neste ato representado, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado1, Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, Dr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 41.366, CPF/ME nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada LOCATÁRIA, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia - GO, e de outro lado o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG 4741548 DGPC-GO, neste ato denominado LOCADOR, conforme consta do Processo nº 201700004001877 – autuado em 10/01/2017, resolvem celebrar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2014, observado o disposto na Lei Federal nº 8.245/91, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.112/09, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/12, no que couber, e Arts. 565/578 do Código Civil Brasileiro, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a redução temporária de 50% do valor mensal do Contrato nº 018/2014, de locação de imóvel localizado à situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 0X, esquina com a Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX, onde está instalada a Agência Fazendária daquele município.
Parágrafo Único: Da fundamentação legal: art. 57, § 1º e art. 65, inciso II, da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE VALOR
Conforme negociado entre as partes, o valor mensal do aluguel definido no Segundo Termo Aditivo fica temporariamente reduzido, passando de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por 90 (noventa) dias.
Parágrafo 1º - A redução do valor mensal de locação se inicia a partir de 01/agosto/2020, indo até 31/outubro/2020.
14/12/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000016956701 - Aditivo
Parágrafo 2º - O valor total reduzido no contrato é de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). Assim sendo, o valor total do Segundo Termo Aditivo passa de R$ 89.358,55 (oitenta e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 87.108,55 (oitenta e sete mil cento e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo 3º - Cessado o período de 90 dias, a partir 01/de novembro/2020, retoma-se o valor contratual mensal anteriormente estipulado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente termo aditivo, assinado eletronicamente, que passa a integrar o contrato de locação, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA,
Pelo Locatário:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Procurador do Estado¹
Pelo Locador:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
¹A subscrição do instrumento por membro da Procuradoria-Geral do Estado tem como único efeito atestar que as minutas do edital e do ajuste foram examinadas por meio de parecer jurídico que não teve como escopo analisar ou validar as informações de natureza técnica, econômica ou financeira necessárias à presente contratação, nem sindicar as razões de conveniência e oportunidade que podem ter dado causa ao presente ajuste ou aos parâmetros que compõem os seus anexos ou mesmo implicar assunção qualquer compromisso ou responsabilidade pela fiscalização gestão ou execução do ajuste.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 07/12/2020, às 09:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 08/12/2020, às 08:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Procurador (a) do Estado, em 09/12/2020, às 17:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
14/12/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000016956701 - Aditivo
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016956701 e o código CRC 5857B5C0.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA VEREADOR JOSE MONTEIRO - Bairro SETOR NOVA VILA - CEP 74653-900 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201700004001877 SEI 000016956701
19/05/2023, 16:05 SEI/GOVERNADORIA - 47807787 - Apostila
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
APOSTILA
PROCESSO Nº 201700004001877, de 10/01/2017 – APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 018/2014, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E O Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À XXX XXXXXXX XXXXXXX Xx 000, XXXXXX 00, XXXX 0X, ESQUINA COM A RUA XXXX XXXXXX, SETOR VILA SÃO JOSÉ, PALMEIRAS DE GOIÁS – GO, ONDE ESTÁ INSTALADA A AGÊNCIA FAZENDÁRIA DAQUELE MUNICÍPIO.
APLICAÇÃO DO REJAUSTE PELO IPC-A (IBGE), NOS TERMOS DO DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DO LOCADOR, CONFORME PREVISÃO DO §1º DA CLÁUSULA QUARTA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO.
Pelo exposto nos autos, determino que seja concedido o reajustamento de preço do aluguel do Contrato de Locação nº 018/2014, com base nos cálculos e justificativa apresentados nos autos, mediante Apostilamento, nos termos do §8º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsão contratual de reajuste anual.
A vigência do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 018/2014 abrange o período de 30/06/2020 a 29/06/2025. O valor mensal do aluguel estipulado foi de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com previsão de reajuste.
O percentual da primeira correção pelo IPCA-IBGE, correspondente ao período de 06/2020 a 05/2021, foi de 8,055900%. O valor mensal passa para R$ 1.620,84 (um mil seiscentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), correspondendo a um acréscimo de R$ 120,84 (cento e vinte reais e oitenta e quatro centavos), totalizando assim, para o período de 48 (meses) seguintes de vigência contratual, acréscimo de R$ 5.800,32 (cinco mil e oitocentos reais e trinta e dois centavos), a partir de 30/06/2021.
O percentual da segunda correção pelo IPCA-IBGE, correspondente ao período de 06/2021 a 05/2022, foi de 11,731130%. O valor mensal passa para R$ 1.810,98 (um mil oitocentos e dez reais e noventa e oito centavos), correspondendo a um acréscimo de R$ 190,14 (cento e noventa reais e quatorze centavos), totalizando assim, para o período de 36 (trinta e seis) meses seguintes de vigência contratual, acréscimo de R$ 6.845,04 (seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), a partir de 30/06/2022.
Assim, o valor total deste Termo de Apostilamento, somados os dois períodos de correção anual, é de R$ 12.645,36 (doze mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
O valor total contratado, já computadas as reduções do 2º e 3º termos aditivos, passa de R$ 87.108,55 (oitenta e sete mil cento e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 99.753,91 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos).
O Locador poderá solicitar novo reajuste a partir de 30/06/2023, referente ao IPCA acumulado no período de 06/2022 a 05/2023.
19/05/2023, 16:05 SEI/GOVERNADORIA - 47807787 - Apostila
O embasamento legal para este Apostilamento está no §8º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 que dispõe:
“ Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
..........................................................................
§ 8º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite de seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento”.
As despesas decorrentes deste Apostilamento correrão neste exercício à conta da verba nº 2023.17.01.04.122.4200.4243.03, fonte 2500100, do vigente orçamento estadual, conforme notas de empenho emitidas pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. Para os exercícios seguintes, à conta de dotação orçamentária apropriada.
Permanecem inalteradas todas as demais condições contratuais pactuadas.
Face o exposto, somos pelo encaminhamento do presente Apostilamento à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira e à Supervisão de Administração e Atendimento, para conhecimento e providências cabíveis.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete, Portaria Nº 114, DOE Nº 24.026 de 24/04/2023
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 19/05/2023, às 14:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 47807787 e o código CRC 1CF40A15.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B
- Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 201700004001877 SEI 47807787
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
APOSTILA
PROCESSO Nº 201700004001877, de 10/01/2017 – SEGUNDO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 018/2014, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E O Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX , CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À XXX XXXXXXX XXXXXXX Xx 000, XXXXXX 00, XXXX 0X, ESQUINA COM A RUA XXXX XXXXXX, SETOR VILA SÃO JOSÉ, PALMEIRAS DE GOIÁS – GO, ONDE ESTÁ INSTALADA A AGÊNCIA FAZENDÁRIA DAQUELE MUNICÍPIO.
APLICAÇÃO DO REAJUSTE ANUAL PELO IPC-A (IBGE), NOS TERMOS DO DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DO LOCADOR, CONFORME PREVISÃO DO §1º DA CLÁUSULA QUARTA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, REITERADO NO 1º APOSTILAMENTO.
Pelo exposto nos autos, determino que seja concedido o reajustamento de preço do aluguel do Contrato de Locação nº 018/2014, com base nos cálculos e justificativa apresentados nos autos, mediante Apostilamento, nos termos do
§8º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsão contratual de reajuste anual.
A vigência do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 018/2014 abrange o período de 30/06/2020 a 29/06/2025.
O percentual da correção pelo IPCA-IBGE, correspondente ao período de 06/2022 a 05/2023, foi de 3,935830%. O valor mensal do aluguel passa de R$ 1.810,98 (um mil oitocentos e dez reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.882,26 (um mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), acrescido em R$ 71,28 (setenta e um reais e vinte e oito centavos), a partir de 30/06/2023 até 29/06/2025, final da vigência contratual.
Assim, o valor total deste Apostilamento é de R$ 1.710,72 (um mil setecentos e dez reais e setenta e dois centavos).
O valor total contratado, definido no 1º Apostilamento, passa de R$ 99.753,91 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), para R$ 101.464,63 (cento e um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
O próximo reajuste poderá ser aplicado a partir de 30/06/2024, por solicitação do Locador, referente ao IPCA acumulado no período de 06/2023 a 05/2024.
O embasamento legal para este Apostilamento está no §8º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 que dispõe:
“ Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
..........................................................................
§ 8º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite de seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento”.
As despesas decorrentes deste Apostilamento correrão neste exercício à conta da verba nº 2024.17.01.04.122.4200.4243.03, fonte 15000100, do vigente
orçamento estadual, conforme notas de empenho emitidas pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. Para o exercício seguinte, à conta de dotação orçamentária apropriada.
Permanecem inalteradas todas as demais condições contratuais pactuadas.
Face o exposto, somos pelo encaminhamento do presente Apostilamento à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira e à Supervisão de Administração e Atendimento, para conhecimento e providências cabíveis.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete, Portaria de Delegação nº 378/2023, DOE/GO nº 24.150 de 27/10/2023
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 16/04/2024, às 11:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 59061881 e o código CRC 7E000020.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA -
GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 201700004001877
SEI 59061881