TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº.12411/2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).
1.1. Contratação de empresa especializada em solução de gerenciamento para armazenamento de dados, na forma de “backup em nuvem” visando atender as necessidades de segurança e proteção dos dados gerados pela autarquia nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
1.2.1.Prestação de serviço de armazenamento de dados na forma de backup em nuvem, com capacidade mínima de 2 TB (dois terabytes), com o objetivo de garantir a segurança dos dados gerados e armazenados, bem como a recuperabilidade dos respectivos dados em caso de possíveis invasões da rede ou danos físicos que possam ocorrer ao servidor utilizado atualmente para esta finalidade.
1.2.2. Backup a ser realizado apenas em 01 servidor físico.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL CONTRATO ESTIMADO | |
1 | A prestação dos serviços compreenderá as obrigações mínimas a seguir: 1. Fornecer espaço de armazenamento de dados em nuvem de até 2 TB; 1.1. O software não poderá ser de licenciamento free ou opensource, devendo, portanto, ser devidamente licenciado; 1.2. O backup deverá ser armazenado comprovadamente em servidores hospedados com redundância e nível de certificação TIER3 no Brasil; 1.3. O software fornecido deverá permitir a geração de backup em nuvem e backup local; 2. Execução dos serviços: 2.1. Realizar backup semanal da imagem dos servidores virtuais (VM’s), mantendo duas versões do backup íntegras e funcionais; 2.2. Realizar backup dos bancos de dados SQL, MySQL ou similares e do servidor de arquivos, todos os dias úteis; 2.3. Realizar semanalmente backup completo do site; 2.4. Realizar backup dos arquivos de configuração dos ativos de rede mensalmente. | R$ 782,50 | R$ 18.780,00 |
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 10 de maio de 2024 à 09 de maio de 2026, na forma do artigo 106 § 2º da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O custo estimado total da contratação, para o prazo de 02 (anos) anos é de R$ 18.780,00 (Dezoito mil, setecentos e oitenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. Trata-se de contratação de empresa especializada em serviço lógico para fins de armazenamento de dados, backup em nuvem, visando segurança às informações da autarquia Colombo Previdência, fundamentados no art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
2.2. Busca-se por serviços de qualidade na guarda de informações referentes aos dados gerados pela autarquia, tendo como objetivo atender as questões de segurança dos respectivos dados, suprindo às variadas necessidades de ampliar a segurança das informações, visando o cumprimento das exigências do programa de boas práticas de gestão de RPPS (Pró-Gestão), bem como as demais necessidades da autarquia.
3. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
3.1. Por tratar-se de contratação enquadrada no art. 75, II da Lei 14.133/2021 utilizar-se-á da prerrogativa disposta na IN 58/2022 art.14, I, facultando assim a realização do Estudo Técnico Preliminar e analise de risco.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
4.1. Em se tratando da necessidade de garantir a segurança dos dados inseridos nos sistemas de informática da Autarquia, e visando o cumprimento das exigências do Pró- Gestão, é imprescindível a contratação dos serviços de empresa especializada.
4.2. A duração da contratação é de até 02 (dois) anos.
4.3. No caso concreto, não é possível a aferição de elementos de sustentabilidade.
4.4. Ocorrendo situações inesperadas como a desistência do fornecedor selecionado em manter a prestação dos serviços contratados, poderá haver temporariamente ausência da atualização das informações referentes aos dados armazenados no sistema de backup.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
5.1. Trata-se de serviço de necessidade permanente, a ser contratado mediante dispensa de licitação nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5.4. O Contratado deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, de que presta ou já prestou serviços de Tecnologia da Informática semelhante à infraestrutura da Contratante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, sendo que o referido atestado deverá conter:
5.4.1. Nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente do atestado;
5.4.2. Nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços;
5.4.3. Descrição dos serviços e período de execução dos mesmos;
5.4.4. Informação sobre a qualidade dos serviços prestados, relacionadas ao cumprimento das obrigações assumidas;
5.4.5. Local e data da emissão, bem como a identificação e assinatura do signatário do atestado.
5.5. É imprescindível que a contratada esteja em dia com suas obrigações tributárias, nos termos dos incisos I e III do art. 62 da Lei nº 14.133/2021.
6. JUSTIFICATIVA
A solicitação de Atestado de Capacidade Técnica, baseia-se no fato de que os dados a serem armazenados são de extrema confidencialidade e, portanto, faz-se necessário que o Contratado já possua experiência nesta modalidade de prestação de serviços, objetivando buscar uma melhor qualidade e segurança no serviço ora contratado, ou seja, na proteção dos dados que serão armazenados, os quais são objeto do presente Contrato.
7. VISTORIA
7.1. O objeto em tela dispensa a avaliação prévia do local de execução dos serviços.
8. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
8.1. O prazo de execução dos serviços será de até 2 (dois) anos com início em 10 de maio de 2024 a 09 de maio de 2026.
8.2. No período acima estabelecido, o Contratado manterá a prestação do serviço objeto deste contrato, em benefício da Contratada.
8.3. Ao final do presente contrato ou em caso de rescisão do mesmo, o Contratado ficará obrigado a repassar à Contratante todos os arquivos do backup (dados armazenados), num prazo de até 10 (dez) dias.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais e equipamentos que forem necessários à realização dos serviços.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A descrição técnica dos serviços está informada no item 1.1 deste documento.
11. DA GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
11.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
11.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
11.1.3. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
11.1.4. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
11.1.4.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
11.1.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
11.1.6. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
11.1.7. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal da empresa.
11.1.8. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
11.2.1. Neste caso concreto, o fiscal do contrato e o ordenador da despesa fará a conferencia de cada nota fiscal recebida, para aferição dos valores acordados.
11.2.2. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
10.3.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021.
10.4. Habilitação Jurídica:
10.4.1. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
11.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.5.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.5.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.5.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de
2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.5.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O parâmetro para obter a estimativa do valor da contratação foi aferido por meio da utilização da composição do valor da mediana, nos termos do art. 23 § 1º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A tabela demonstrativa do cálculo da mediana segue anexo ao presente processo, juntamente com os documentos que lhe dão suporte, sendo, no caso, consultas no banco de dados junto ao PNCP e ao Mural de Licitações do TCE/PR.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Autarquia.
13.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão: 23;
Unidade: 003;
Ação: 2025;
Elemento de Despesa: 3390400000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Colombo, 24 de abril de 2024.