CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CAMARA MUNICIPAL DE URUARÁ, E A EMPRESA AUTO POSTO SOL LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 20239008-CMU- RETIFICADO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CAMARA MUNICIPAL DE URUARÁ, E A EMPRESA AUTO POSTO SOL LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE URUARA pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.041.049/0001-98, com sede no Poder Legislativo Municipal localizado no prédio da Câmara Municipal de Uruará, situado na Av. Perimetral Norte, S/Nº Bairro Centro de Uruará- Pará, representada neste ato por pelo Presidente do Legislativo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 4554998 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Trav. I, nº 01, Bairro Vila Brasil, Uruará/Pa, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa AUTO POSTO SOL LTDA inscrita no CNPJ nº 31.748.471/0001-06, com sede na Rod Transamazonica, 00 Km 180, bairro centro da cidade de Uruará/PA neste ato representada pelo sócio proprietário XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresario, Portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5465255 SSP/GO, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, xx. Morumbi na cidade de Uruará/PA – CEP nº 68.140-000, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente instrumento tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustível para atender a demanda da Câmara Municipal de Uruará, conforme especificações e condições constantes abaixo e de acordo Pregão Eletronico nº 9/2023-00006-SRP e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 154.601,40 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e um reais e quarenta centavos), conforme item da licitante abaixo:
Item | Quantia | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | 23460 | GASOLINA COMUM | Shell | 6,59 | 154.601,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.2 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do combustivel.
3.3 - Verificar se o objeto entregue corresponde aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
4.1 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
4.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os serviços/produtos sejam entregues conforme designado pela Câmara Municipal de Uruará, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
4.3 - Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Camara municipal de uruará referentes às condições firmadas nas especificações e normas técnicas;
4.4 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas;
4.5 - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
4.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente termo de referência;
4.7 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços/produtos entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO/EXECUÇÃO:
5.1- Os valores devidos em função deste instrumento serão pagos em até 20 (vinte) dias, posterior a entrega e a apresentação da Nota Fiscal e recibo, devidamente atestada por servidor qualificado.
5.2- O fornecimento dos produtos deverá ocorrer imediatamente após solicitação, com abastecimento diário e na sede da contratante, mediante requisição do órgão, mediante requisição do órgão, em talonário timbrado fornecido pela CONTRATADA (numerado em duas vias).
5.3 – A contratada deverá oferecer os produtos, mantendo para tanto, atendimento ininterrupto de segunda a domingo, devendo ainda indicar um número de telefone e e- mail para atendimento;
5.4 - - Os serviços especificados neste Termo de Referência deverão ser considerados como referência, jamais com caráter impositivo para o fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a
pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
6.1-As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Uruará, por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 010310001.2001 – Funcionamento da Câmara Municipal
33903000 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:
7.1-O presente contrato vigorará até 24/07/2023 a 31/12/2023, podendo ser renovado de acordo com que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.6666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO:
8.1-As partes poderão aditar ou suprimir durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações .
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE REAJUSTE:
9.1 – O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de reajuste durante a vigência do presente termo.
9.2 – O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até
30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
9.3 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
9.4 – A contratante poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro - Fornecedor, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
10.1- O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRONICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e demais disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES:
11.1 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato no prazo de 05 (cinco) úteis ou a não comprovando as condições de habilitação, decairá o direito de contratar, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato ou a não comprovando as condições de habilitação ficará sujeito as penalidades legais estabelecidas, assegurado o direito de ampla defesa:
a)multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e b)impedimento em licitar e contratar com a Câmara Municipal de Uruará e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3 - Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério da Câmara Municipal de Uruará, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b) Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro do prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto neste termo e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pela Câmara Municipal de Uruará, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
e) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
f) As sanções são independentes e a aplicação de um a não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1- Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES:
13.1- A CONTRATADA obriga se a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. Aceitar os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários até os limites estabelecidos na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
14.1- O presente contrato é de caráter pessonalissimo e não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES)
15.1- O Contratado assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
15.2- Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FICALIZAÇÃO
16.1 - A contratante designa o Servidor (a) Sr: XXXX XXXXXXX XXX – MATRICULA nº 13.0020-2Portaria de nomeação nº 004/2023-CMU para fiscalizar integralmente a execuação do presente contrato, em observancia a regra plasmada no artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- O contratante poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou
em parte o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1-Os contratantes elegem o foro da Cidade de Uruará, Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Uruará/PA 31 de julho de 2023.
ZENILSON DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX:73378542268
XXXXX:73378542268 Dados: 2023.07.31 09:39:10 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE URUARA
CNPJ nº 23.041.049/0001-98
Contratada
AUTO POSTO SOL
Assinado de forma digital por AUTO POSTO SOL
LTDA:31748471000 LTDA:31748471000106
106
Dados: 2023.07.31 14:22:29
-03'00'
AUTO POSTO SOL LTDA
CNPJ nº 31.748.471/0001-06
Contratada
Testemunhas:01: 02: