MUNICÍPIO DE JOAÇABA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
CONTRATO Nº 22/2022/PMJ
Termo de contrato de aquisição de serviço de subscrição de solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas e capacitação: Cellebrite UFED 4 PC – Subscrição (licença Term com 3 anos de Atualização de Software, Garantia e Suporte) e Treinamento UFED para 6 alunos.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.380/0001-99, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, e a TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, empresa inscrita no sob nº 05.757.597/0002-18, localizada na Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 301301-74, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do documento de identidade nº M8 540502, resolvem de comum acordo e conforme a Lei nº 8.666/93, celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, oriundo do Processo de Licitação nº 32/2022/PMJ – Inexigibilidade de Licitação nº 03/2022/PMJ, homologado em 19 de abril de 2022, o qual é parte integrante do presente instrumento, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de serviço de subscrição de solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, em respeito às características detalhadas, termos e condições apresentadas com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com garantia de hardware, suporte técnico remoto (8X5) e capacitação.
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO R$ |
1 | 01 | un | Cellebrite UFED 4 PC – Subscrição (licença Term com 3 anos de Atualização de Software, Garantia e Suporte), conforme detalhamento e especificações contidas no Termo de Referência. | 203.067,83 |
2 | 01 | un | Treinamento UFED para 6 alunos conforme detalhamento e especificações contidas em Termo de Referência. | R$ 30.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 233.067,83 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto obedecendo rigorosamente as especificações do Termo de Referência (Anexo I) do Edital que deu causa a este instrumento.
2.2. O prazo de entrega da solução é de 20 dias úteis, contados da assinatura do contrato, em remessa única no seguinte endereço: Rua Tiradentes, 84 – Centro – Joaçaba/SC Cep: 89.600-000 - 11ª - Delegacia Regional de Polícia – Joaçaba.
2.3. A empresa deverá comunicar à contratante, por intermédio de sua Gerência de Tecnologia da Informação, a data e o horário previsto para a entrega da solução contratada, devendo ser observada uma antecedência mínima de 72h.
2.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
2.5. O recebimento provisório da solução deverá contemplar a verificação física do objeto para a constatação da integridade do mesmo, bem como a conformidade em relação às quantidades e especificações constantes do termo de referência e da proposta apresentada.
2.6. O acondicionamento e transporte do(s) bem(ns) deve(m) ser(em) feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) e identificado(s).
2.7. A instalação dos bens dar-se-á no prazo máximo de 05(dez) dias após o recebimento provisório da solução, podendo ser realizada, a critério da contratada, na mesma data em que providenciar a entrega no endereço
mencionado.
2.8. A instalação de que trata este item é de responsabilidade da fornecedora e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante.
2.9. O serviço de instalação dos bens deve contemplar a mão de obra, bem como o fornecimento de todos os materiais e acessórios referentes ao serviço; além disso, todos os materiais e acessórios entregues para instalação deverão ser novos e de primeiro uso;
2.10. Durante a entrega e instalação, deverão ser fornecidos todos os manuais (e demais documentos técnicos) relativos ao emprego da solução, documentos que deverão descrever descreve, em língua portuguesa, as principais funcionalidades dos softwares, bem como as formas de emprego do hardware.
2.11. O recebimento definitivo dos bens contratados se dará após: a) a realização de nova verificação física do objeto para a constatação da integridade do mesmo; b) efetiva instalação, com emissão da declaração de instalação definitiva, conforme previsto no termo de referência.
2.12. O prazo de garantia e de atualização contará a partir da declaração de instalação definitiva, documento que será produzido pelo operador designado pela contratante, com a assinatura da contratada.
2.13. O aceite será dado apenas após a efetiva formalização da declaração de instalação definitiva, que será emitida após a verificação do pleno funcionamento da solução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução (licença, atualização de software, garantia e suporte), facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o mesmo mediante termo aditivo com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada Delegado Regional de Polícia XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O valor global ora contratado é de R$ 233.067,83 (duzentos e trinta e três mil sessenta e sete reais e oitenta e três centavos).
4.2. O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba até o 10º dia útil do mês subsequente ao recebimento e aceite da nota fiscal pela Contratante.
4.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.4. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, Nº da conta) deverão ser informados pela proponente na proposta de preços.
4.5. Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade – 2174
159 – 4.4.90. 03.68
158 – 0.3.90. 03.68
158 – 3.3.90. 00.00
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA,
Avenida XV de Novembro, 378, Centro, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATADA:
7.1.1. Executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações do presente instrumento, do Edital e seus anexos, bem como da proposta apresentada no Processo de Licitação, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto;
7.2. Entregar o objeto do contrato, conforme especificado e dentro do prazo estabelecido nesteTermo de Referência;
7.3. Fornecer as atualizações de versões dos produtos que forem lançadas durante a vigência dagarantia, sem custo adicional;
7.4. Prestar garantia/assistência técnica e suporte técnico, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
7.5. Observar as orientações do Órgão Fiscalizador do contrato, prestando os esclarecimentossolicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.5.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
7.5.2. Facilitar todas as atividades de fiscalização do presente instrumento.
7.5.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas no Processo Licitatório.
7.5.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente instrumento.
7.5.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do presente instrumento.
7.6. Responsabilidades da CONTRATANTE:
7.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de imperfeições, falhas ou irregularidadesverificadas no objeto fornecido, a fim de que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.10. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através do servidor especialmente designado;
7.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato, desde que sejam observadas as condições contratuais;
7.11.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências do Termo de Referência (Anexo I) do Edital que deu causa a este instrumento.
7.11.2. Tomar todas as providências necessárias à execução deste instrumento.
7.11.3. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do contrato.
8.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, multa de 10% sobre o valor global do contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
8.4. As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
2.13.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
2.13.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
2.13.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba (SC), 19 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Testemunhas: 1ª 2ª