PROCESSO LICITATORIO Nº. 61/2017 CONCORRÊNCIA N º 04/2017
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL
PROCESSO LICITATORIO Nº. 61/2017 CONCORRÊNCIA N º 04/2017
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Guarujá do Sul (SC), Estado de Santa Catarina, pela Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.027.045/0001-87, pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Concorrência, Tipo Maior Oferta, com fundamento nas disposições da Lei 8.666/93, e demais legislação aplicável, Lei Municipal nº. 2.391/2014, com base nas condições e especificações constantes do presente ato convocatório, com abertura das propostas às 08:30 horas do dia 01 de novembro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal, devendo os documentos e as propostas ser entregues até às 08:15 horas do dia 01 de novembro de 2017.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto desta concorrência consiste na outorga onerosa da concessão dos serviços públicos de exploração de sala do Terminal Rodoviário, composto de sala de vendas de passagem, dois banheiros, com aproximadamente 103,71 m² e área coberta destinada aos box de estacionamento para ônibus, com área de 374 m², totalizando uma área de 477, 71 m², situado na Avenida João Pessoa, centro de Guarujá do Sul.
2.2. Valor mínimo estabelecido para a concessão: R$ 100,00 ( cem reais ) mensal
3 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da CONCORRÊNCIA, pessoas físicas e jurídicas, desde que satisfaçam as condições do edital. Os proponentes interessados deverão apresentar, na fase de habilitação, cópia dos seguintes documentos:
3.2. HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:
a) Registro comercial no caso de “ firma individual”;
b) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de regularidade no cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço FGTS;
f) Certidão Negativa de falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da matriz e filial do Proponente.
g) Declaração de concordância com todas as condições do presente edital.
h) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
3.3. HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:
a) Cópia da Cédula de Identidade do proponente;
b) Cópia do CPF;
c) Negativa de débito Municipal da sede do proponente;
d) Negativa de débito com Tributos Federais,
e) Declaração de concordância com todas as condições do presente edital;
f) Declaração de que, se vencedor do certame, constituirá pessoa jurídica para cumprir o objeto do contrato, no prazo máximo de quinze dias contados do julgamento da fase classificatória das propostas.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A documentação para habilitação dos proponentes, que deve constar no envelope n. 01, é a constante do item 3 deste edital.
4.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Guaruja do Sul – SC, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.3. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
4.4. O envelope n. 01, contendo a documentação para habilitação, deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações mínimas:
MUNICÍPIO DE GUARUJA DO SUL CONCORRÊNCIA Nº. 04/2017 ENVELOPE N.01 - DOCUMENTOS IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
4.5. As propostas deverão observar as seguintes regras:
a) ter validade mínima de sessenta a contar da data de sua apresentação.
b) Ser datilografa e ou digitada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel tipo oficio.
c) Xxx datada, assinada por representante legal do proponente, em todas as páginas e anexos, sempre identificada.
d) O envelope de apresentação da proposta deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações mínimas:
AO MUNICÍPIO DE GUARUJA DO SUL CONCORRÊNCIA Nº. 04/2017 ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
4.6. A proposta deverá conter o valor mensal a ser pago a título da concessão, o qual não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido neste edital.
5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1. Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas.
5.2. Após as 08:15 horas do dia 01 de novembro de 2017, estará encerrado o prazo para apresentação dos envelopes, tanto o da documentação como o da proposta, a partir de quando nenhum outro documento será aceito ou substituído.
6. DO JULGAMENTO
6.1. O julgamento será iniciado às 08:30 horas do dia 01 de novembro de 2017, no local e endereço indicados no preâmbulo deste edital e será efetuado em duas fases distintas a saber:
6.1.1. Habilitação - A Comissão abrirá os envelopes e os documentos neles contidos serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. A comissão de licitações analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo prazo recursal conforme o artigo 109 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993 consolidada. Contudo, se todos os proponentes estiverem presentes ou através de pessoa legalmente habilitada a representá-los, havendo interesse, podem desistir do direito de recurso referente a esta fase, conforme os incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei o que se caracterizará por constar na ata a respectiva opção, intimados os presentes na sessão. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
6.1.2. Proposta - Somente serão abertos os envelopes das propostas das empresas habilitadas após o prazo recursal ou desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. A comissão abrirá os envelopes de proposta das proponentes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento, de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste edital. Os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da comissão e pelos representantes dos proponentes participantes. Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, efetuando o julgamento das propostas, sem a presença de todos os representantes dos participantes. O inabilitado receberá de volta seu envelope- proposta intacto, após o prazo recursal ou desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.2. Não serão consideradas vantagens não previstas neste edital. Verificando-se a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate o sorteio a ser realizado em ato público.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:
7.1. Será considerado vencedor o proponente interessado que apresentar a maior oferta, em dinheiro, para a exploração do bem constante no objeto.
7.2. Desclassificação: Serão desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem em desacordo com o Edital;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal do proponente.
8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação do resultado do presente processo licitatório e adjudicação do objeto ao vencedor, será este convocado para assinar contrato com o Município.
8.2. No caso de restar vencedor do certame proponente pessoa física, o mesmo terá quinze dias, contados da homologação, para indicar a pessoa jurídica com a qual será firmado o contrato, devendo figurar este proponente no quadro societário da referida empresa.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
9.1. A forma de pagamento será mensal, sendo que o pagamento deverá ser efetuado sempre até o 5º dia útil do mês subsequente.
9.2. No primeiro ano de sua vigência o valor será fixo. Após será corrigido pela variação do IGPM-FGV ou outro indexador que vier a substituí-lo, dos últimos doze meses. Na indisponibilidade do IGPM de algum mês a ser considerado, se tomará o do mês imediatamente anterior disponível.
10 – DO PRAZO
10.1. O prazo para a concessão dos objetos relacionados neste edital será até 05 ( cinco ) anos contados da assinatura do Termo de Concessão, podendo ser prorrogado por igual periodo, de comum acordo entre as partes, conforme Lei 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
11.1. À proponente vencedora em não cumprindo as normas e obrigações assumidas ou os preceitos legais serão aplicadas as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente:
a) advertência expressa;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guarujá do Sul pelo prazo de 02 (dois) anos da data da ocorrência do fato gerador;
d) declaração de inidoneidade.
11.2. As penalidades serão julgadas por processo administrativo competente, por iniciativa da Administração Municipal.
11.3. Ocorrendo a recusa do vencedor em assinar o respectivo contrato, convocar-se-á, para a execução do objeto licitado, o proponente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
11.4. Constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, independente de sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) Quando a proponente vencedora recusar-se a assinar o contrato, estando a sua proposta dentro do prazo de validade;
b) Quando a proponente transferir ou ceder o objeto desta licitação, no todo ou em parte, sem prévia autorização da contratante;
c) Quando a proponente ou vencedora cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) A declaração de falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da proponente, ou falecimento no caso de firma individual;
e) Quando a proponente ou vencedora praticar por omissão ou ação, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia dolo ou má fé,
venham causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados.
11.5. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
12. DA INTERVENÇÃO
12.1. A intervenção e extinção da concessão deverão seguir as regras prescritas na Lei Federal nº 8987/95.
12.2. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
12.3. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e o limite da medida.
13 – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
13.1. Extingue-se a concessão:
a) Pelo advento do termo contratual;
b) Por encampação;
c) Pela rescisão;
d) Pela anulação do contrato; ou
e) Pela falência ou extinção da empresa concessionária.
13.2. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, às avaliações e às liquidações concessionárias.
13.3. A assunção do serviço autoriza a ocupação de todos os imóveis e instalações e a utilização de todos os bens reversíveis, pelo poder concedente.
14 - DA RESCISÃO
14.1. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, hipótese em que os serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados antes da decisão judicial transitada em julgado, ressalvado à concessionária o direito de pleitear as perdas e danos decorrentes.
15. DOS RECURSOS
15.1. Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser endereçados à Autoridade Superior Competente.
16. DO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO
16.1. O vencedor poderá ocupar todas as instalações e equipamentos móveis do prédio, terá direito de venda das passagens no Município.
16.2. Deverá manter o estabelecimento aberto nos horários de chegada e saída de ônibus e fluxo de passageiros.
16.3. Deverá manter o local sempre limpo, fazer toda a manutenção civil, elétrica e hidráulica necessária, entregando o imóvel, ao final da concessão, nas mesmas condições de limpeza e conservação em que recebeu.
16.4. Manter a limpeza interna e externa do estabelecimento, inclusive vias de acesso, sujeitando-se à fiscalização e à inspeção sanitária municipal.
16.5. O vencedor deverá sujeitar-se a todas as normas do DETER ou outros órgãos de controle e supervisão de terminais rodoviários.
17. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São encargos da concessionária:
17.1. Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis;
17.2. Manter atualizado os registros contábeis e o inventário de todos os bens utilizados ou vinculados à concessão;
17.3. Prestar contas da gestão dos serviços ao poder concedente, de três em três meses, relativo às suas atividades como concessionária do serviço público de transportes;
17.4. Zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, mantendo-os em perfeitas condições de uso e funcionamento;
17.5. Pagar ao poder concedente os valores correspondentes à outorga da concessão;
17.6. Cobrar por todos os serviços prestados, na forma e condições fixadas neste edital e no contrato.
17.7. Permitir aos agentes da fiscalização livre acesso, em qualquer época, as obras aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço bem como aos seus serviços contábeis.
17.8. As despesas de manutenção, telefone, serão de responsabilidade da concessionária, assim como todas as demais taxas e emolumentos incidentes.
17.9. Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos e inerentes às relações resultantes deste certame.
17.10. O proponente adjudicado fica condicionado ao cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado e da União.
17.11. Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras Leis não mencionadas nos itens anteriores.
17.12. Caberá a concessionária manter o estabelecimento em perfeito estado e conservação e asseio, de modo a que se encontre em condições de atender plenamente as suas finalidades e seja devolvido ao poder concedente nas mesmas condições em que o recebeu.
17.13. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
17.14. Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza, coleta de lixo e higiene sanitária da área de abrangência da concessão.
17.15. As contratações inclusive de mão de obra, feitas pela concessionária, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
17.16. Define-se "serviço adequado" como sendo o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, eficácia, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
17.17. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço público a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, em especial quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das
instalações, ou por inadimplência do usuário, considerado o interesse da coletividade.
18. Incumbe ao Concedente:
18.1. Fiscalizar permanentemente o serviço concedido;
18.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
18.3. Intervir na prestação do serviço nos casos previstos neste edital e no contrato;
18.4. Retomar a prestação do serviço nos casos previstos neste edital e na Lei nº 8.666/93;
18.5. Extinguir a concessão na forma prevista neste edital e no contrato;
19. DA REMUNERAÇÃO AO CONCESSIONÁRIO
19.1. A remuneração ao concessionário, pelos serviços prestados, pelo capital de giro e investimentos despendidos, será obtida pela renda que resultar:
a - da exploração comercial, direta ou indireta, de todo espaço físico interno ou externo do terminal;
b - da utilização de guarda volumes ou outro serviço similar; e c - da utilização de instalações destinadas à higiene pessoal.
19.2. A tarifa de utilização do Terminal urbano a ser cobrada será no valor de 0,50 (cinquenta centavos de real) para as linhas intermunicipais e para as linhas municipais não será cobrado tarifa de utilização.
a) Os valores das tarifas serão reajustados conforme índices concedidos pelo DETER (Departamento de Transportes e Terminais de Santa Catarina).
b) A responsabilidade pela confecção dos blocos de tarifas será da empresa concessionaria. Os blocos deveram seguir uma sequencia numérica.
20 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
20.1. Receber serviço adequado;
20.2. Receber do poder concedente e da concessionária, esclarecimentos sobre as irregularidades de que tenha conhecimento, relativamente aos serviços prestados;
20.3. Dar a conhecer, ao poder concedente e à concessionária, as irregularidades de que tenha conhecimento, relativamente aos serviços prestados;
20.4. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária, ou por seus prepostos, na prestação dos serviços;
20.5. Contribuir para a conservação e boas condições de usos dos bens públicos utilizados pela concessionária na prestação dos serviços; e
20.6. Pagar as tarifas e taxas de serviços, dentro dos prazos fixados, sob pena de suspensão de fornecimento e cobrança compulsória dos valores devidos, acrescidos de multa e atualização financeira, legalmente admitidas.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O Prefeito municipal reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
21.2 A adjudicação do objeto do presente edital será por ato do Poder Executivo Municipal.
21.3. O proponente vencedor terá o prazo de até 03 dias após a homologação para assinatura do presente contrato, conforme minuta em anexo que fica fazendo parte integrante deste edital para todos os fins e efeitos.
21.4. Os representantes das empresas licitantes que comparecerem às sessões da Comissão deverão estar munidos de credenciamento que lhes confira competência para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante que representam. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal: O Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador: Xxxxxx apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
21.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações do Município.
21.6. Sendo o vencedor deste certame pessoa física, esta terá o prazo máximo quinze dias para registro da pessoa jurídica nos respectivos órgãos competentes, ficando obrigada a apresentar a respectiva documentação junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, e deverá ser sócia majoritária da empresa constituída como condição para assinatura do contrato.
21.6. Após a assinatura do Termo de Concessão a empresa terá o prazo de 30 (trinta ) dias para apresentar contrato com todas as empresas que mantem linhas regulares de prestação de transporte coletivo no município de Guarujá do Sul.
21.6.1. Não ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pelo proponente vencedor, inclusive quanto ao prazo e preço
21.7. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul na Rua Paraná, 338, de Segunda a Sexta-Feira, das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00, pelo telefone (000) 0000 0000 no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx xx Xxx, 00 de setembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 61/2017 CONCORRÊNCIA Nº. 04/2017
ANEXO 01
TERMO DE CONCESSÃO
O MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 83.027.045/0001-87, com sede na Rua Paraná, nº. 338, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e a Empresa ......, pessoa jurídica de direito privado, sito na Rua .............., cidade de ............. , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representado por xxxxxxxxxx, residente e
domiciliado na Rua XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONCESSIONÁRIO, firmam o presente Termo de Concessão, com fundamento na Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, pela Lei Municipal n. 2.391/2014 e nas condições estabelecidas no Processo Licitatório nº. 61/2017 - Concorrência nº. 04/2017 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto deste Termo de Concessão consiste na outorga onerosa da concessão dos serviços públicos de exploração de sala do Terminal Rodoviário, composto de sala de vendas de passagem, dois banheiros, com aproximadamente 103,71 m² e área coberta destinada aos box de estacionamento para ônibus, com área de 374 m², totalizando uma área de 477, 71 m², situado na Avenida João Pessoa, centro de Guarujá do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE DAS DOAÇÕES:
2.1. O imóvel consistindo em salas, objetos da presente concessão deverão ser utilizados exclusivamente para a atividade de venda de passagem, sob pena de rescisão da concessão, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. O prazo para a concessão dos objetos relacionados será até 05 ( cinco ) anos, contados da data de assinatura do Termo de Concessão, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, por igual período, conforme Lei 8666/93.
3.2. O pagamento será mensal no valor de R$ ............... e deverá ser efetuado sempre até o 5º dia útil do mês subsequente.
3.3. No primeiro ano de sua vigência o valor será fixo. Após será corrigido pela variação do IGPM-FGV ou outro indexador que vier a substituí-lo, dos últimos doze meses. Na indisponibilidade do IGPM de algum mês a ser considerado, se tomará o do mês imediatamente anterior disponível.
CLAUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
4.1. À proponente vencedora em não cumprindo as normas e obrigações assumidas ou os preceitos legais serão aplicadas as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente:
a) advertência expressa;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guarujá do Sul pelo prazo de 02 (dois) anos da data da ocorrência do fato gerador;
d) declaração de inidoneidade.
4.2. As penalidades serão julgadas por processo administrativo competente, por iniciativa da Administração Municipal.
4.3. Ocorrendo a recusa do vencedor em assinar o respectivo contrato, convocar-se-á, para a execução do objeto licitado, o proponente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
4.4. Constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, independente de sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) Quando a proponente vencedora recusar-se a assinar o contrato, estando a sua proposta dentro do prazo de validade;
b) Quando a proponente transferir ou ceder o objeto desta licitação, no todo ou em parte, sem prévia autorização da contratante;
c) Quando a proponente ou vencedora cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) A declaração de falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da proponente, ou falecimento no caso de firma individual;
e) Quando a proponente ou vencedora praticar por omissão ou ação, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia dolo ou má fé, venham causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados.
4.5. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.
CLAUSULA QUINTA - DA INTERVENÇÃO
5.1. A intervenção e extinção da concessão deverão seguir as regras prescritas na Lei Federal nº 8.987/95.
5.2. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
5.3. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e o limite da medida.
CLAUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
6.1. Extingue-se a concessão:
a) Pelo advento do termo contratual;
b) Por encampação;
c) Pela rescisão;
d) Pela anulação do contrato; ou
e) Pela falência ou extinção da empresa concessionária.
6.2. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, às avaliações e às liquidações concessionárias.
6.3. A assunção do serviço autoriza a ocupação de todos os imóveis e instalações e a utilização de todos os bens reversíveis, pelo poder concedente.
CLAUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, hipótese em que os serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados antes da decisão judicial transitada em julgado, ressalvado à concessionária o direito de pleitear as perdas e danos decorrentes.
CLAUSULA OITAVA - DO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO
8.1. O Concessionário poderá ocupar todas as instalações e equipamentos móveis do prédio, terá direito de venda das passagens no Município.
8.2. Deverá manter o estabelecimento aberto nos horários de chegada e saída de ônibus e fluxo de passageiros.
8.3. Deverá manter o local sempre limpo, fazer toda a manutenção civil, elétrica e hidráulica necessária, entregando o imóvel, ao final da concessão, nas mesmas condições de limpeza e conservação em que recebeu.
8.4. Manter a limpeza interna e externa do estabelecimento, inclusive vias de acesso, sujeitando-se à fiscalização e à inspeção sanitária municipal.
8.5. O vencedor deverá sujeitar-se a todas as normas do DETER ou outros órgãos de controle e supervisão de terminais rodoviários.
CLAUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São encargos da concessionária:
9.1. Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis;
9.2. Manter atualizado os registros contábeis e o inventário de todos os bens utilizados ou vinculados à concessão;
9.3. Prestar contas da gestão dos serviços ao poder concedente, de três em três meses, relativo às suas atividades como concessionária do serviço público de transportes;
9.4. Zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, mantendo-os em perfeitas condições de uso e funcionamento;
9.5. Pagar ao poder concedente os valores correspondentes à outorga da concessão;
9.6. Cobrar por todos os serviços prestados, na forma e condições fixadas neste edital e no contrato.
9.7. Permitir aos agentes da fiscalização livre acesso, em qualquer época, as obras aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço bem como aos seus serviços contábeis.
9.8. As despesas de manutenção, telefone, serão de responsabilidade da concessionária, assim como todas as demais taxas e emolumentos incidentes.
9.9. Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos e inerentes às relações resultantes deste certame.
9.10. O proponente adjudicado fica condicionado ao cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Município, do Estado e da União.
9.11. Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras Leis não mencionadas nos itens anteriores.
9.12. Caberá a concessionária manter o estabelecimento em perfeito estado e conservação e asseio, de modo a que se encontre em condições de atender plenamente as suas finalidades e seja devolvido ao poder concedente nas mesmas condições em que o recebeu.
9.13. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
9.14. Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza, coleta de lixo e higiene sanitária da área de abrangência da concessão.
9.15. As contratações inclusive de mão de obra, feitas pela concessionária, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
9.16. Define-se "serviço adequado" como sendo o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, eficácia, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
9.17. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço público a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, em especial quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ou por inadimplência do usuário, considerado o interesse da coletividade.
XXXXXXXX XXXXXX – RESPONSABELIDADE DO CONCEDENTE
10.1. Fiscalizar permanentemente o serviço concedido;
10.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
10.3. Intervir na prestação do serviço nos casos previstos neste edital e no contrato;
10.4. Retomar a prestação do serviço nos casos previstos neste edital e na Lei nº 8.666/93;
10.5. Extinguir a concessão na forma prevista neste edital e no contrato;
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA REMUNERAÇÃO AO CONCESSIONÁRIO
11.1. A remuneração ao concessionário, pelos serviços prestados, pelo capital de giro e investimentos despendidos, será obtida pela renda que resultar:
a - da exploração comercial, direta ou indireta, de todo espaço físico interno ou externo do terminal;
b - da utilização de guarda volumes ou outro serviço similar; e c - da utilização de instalações destinadas à higiene pessoal.
11.2. A tarifa de utilização do Terminal urbano a ser cobrada será no valor de 0,50 ( cinquenta centavos de real) para as linhas intermunicipais e para as linhas municipais não será cobrado tarifa de utilização.
a) Os valores das tarifas serão reajustados conforme índices concedidos pelo DETER (Departamento de Transportes e Terminais de Santa Catarina).
b) A responsabilidade pela confecção dos blocos de tarifas será da empresa concessionaria. Os blocos deveram seguir uma sequencia numérica.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
12.1. Receber serviço adequado;
12.2. Receber do poder concedente e da concessionária, esclarecimentos sobre as irregularidades de que tenha conhecimento, relativamente aos serviços prestados;
12.3. Dar a conhecer, ao poder concedente e à concessionária, as irregularidades de que tenha conhecimento, relativamente aos serviços prestados;
12.4. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária, ou por seus prepostos, na prestação dos serviços;
12.5. Contribuir para a conservação e boas condições de usos dos bens públicos utilizados pela concessionária na prestação dos serviços; e
12.6. Pagar as tarifas e taxas de serviços, dentro dos prazos fixados, sob pena de suspensão de fornecimento e cobrança compulsória dos valores devidos, acrescidos de multa e atualização financeira, legalmente admitidas.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação aplicável na Lei n. 8666/93 e Lei Municipal n. 2.391/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1. Este Contrato vincula-se ao Processo Licitatório que lhe deu origem, devendo o contratado, durante toda a vigência contratual, manter as condições de habilitação exigidas no certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO COMPETENTE
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Cedro, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Guarujá do Sul - SC, aos.......... de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx empresa: Prefeito Municipal de Guarujá do Sul Contratado
TESTEMUNHAS: