TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, nos termos do permissivo e incentivo à solução de conflitos através de métodos de solução consensual, previsto no artigo 3º, § 3º e artigo 174 do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, no artigo 50, Instrução Normativa da Saneago que disciplina o Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR (IN00.0402.02), a SANEAMENTO DE GOIÁS S.A – Saneago, representada por seu Diretor de Produção, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula funcional nº 131423, nomeado nos termos da 419ª Reunião do Conselho de Administração, para este ato auxiliado pela Comissão Processante que foi designada pela Portaria nº 171/2022 para a instrução processual do PAAR nº 12722/2022, a qual é composta pelos membros: - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 130680; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 162019 e; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 172960, e do outro lado a empresa JS CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 16.910.656/0001-81, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 74.343-370, Goiânia/GO, representada por XXXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 DGPC/GO e inscrito no CPF sob o nº 857.324.861- 00, endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Considerando a função atribuída à Comissão Processante do PAAR nº 12722/2022, por designação de Portaria editada pelas Diretorias de Produção; Presidência e; PROJU, para a instrução deste processo de apuração de responsabilidade, observando-se as disposições legais e normativas internas da IN00.0402.02 da Saneago;
Considerando as circunstâncias configuradoras de inexecução contratual levadas ao conhecimento da Diretoria de Produção em que tem incorrido a empresa JS Construtora e Locadora LTDA – EPP no decorrer do contrato nº 30000236/2022 celebrado com a Saneago;
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Considerando as tratativas havidas com a empresa JS Construtora e Locadora LTDA
– EPP e sua disposição demonstrada para autocomposição do litígio administrativo objeto deste PAAR nº 12722/2022;
Considerando a que solução consensual do litígio administrativo envolvido neste PAAR apresenta-se como situação vantajosa para o interesse público;
Considerando que este instrumento faz referência às circunstâncias constadas pela gestão do contrato configurados como inexecução de obrigações assumidas pela empresa JS Construtora e Locadora LTDA no contrato nº 30000236/2022.
A contratada descumpre o seguinte item:
6.1.15 - A CONTRATADA terá um prazo de 2,5 meses contados a partir da assinatura do contrato para executar os serviços que não foram executados em contratos anteriores de recuperação asfáltica. Estima-se que haverá entre 1800 à 2000 serviços/pontos para ser executado em Goiânia, e entre 1800 à 2000 serviços/pontos para ser executado em Aparecida de Goiânia, totalizando uma área de 6 mil m² em cada lote. Caso haja mais serviços que o previsto, o ajuste no prazo será fornecido de forma proporcional, de acordo com a equação 1:
t= 2 ,5 . numerode serviçosem atraso
2000
, o tempo (t) será em meses; (1)
6.1.16 - Ressalta-se que, durante o período mencionado no item 6.1.15, os serviços/demandas regulares, ou seja, que surgirem após a assinatura do contrato, deverão ser executados normalmente, obedecendo os prazos estabelecidos de 48 horas.
Os passivos de contratos anteriores de recuperação asfáltica deveriam ter sido zerados no início de Novembro de 2022, o que foi acordado entre a Gestão do Contrato e a empresa JS Construtora e Locadora LTDA, conforme ATA de reunião anexa ao processo administrativo 12722/2022 .
Tabela 1: CONTROLE DOS PASSIVOS DO SERVIÇO DE ASFALTO
DISTRITO | RA’S ENVIADAS | RA’S EXECUTADAS | RA’S PENDENTES | PERÍODO | TOTAL DE PENDENTES | TOTAL DE ENVIADAS | TOTAL DE EXECUTADAS |
CENTRO | 1769 | 1176 | 593 | 28/07/2021 a 06/07/2022 | 2296 | 10426 | 8130 |
LESTE | 2581 | 2186 | 395 | ||||
OESTE | 3063 | 2191 | 872 | ||||
NORTE | 3013 | 2577 | 436 |
DISTRITO | RA’S ENVIADAS | RA’S EXECUTADAS | RA’S PENDENTES | PERÍODO | TOTAL DE PENDENTES | TOTAL DE ENVIADAS | TOTAL DE EXECUTADAS |
CENTRO | 2681 | 2358 | 323 | 27/07/2021 a 06/01/2023 | 963 | 15271 | 14008 |
LESTE | 3739 | 3443 | 296 | ||||
OESTE | 4514 | 4114 | 400 | ||||
NORTE | 4337 | 4093 | 244 |
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A Tabela 1 mostra que a empresa assumiu o contrato com 2296 RA’s em aberto, e em Dezembro sobraram 963 RA’s pendentes, o que comprova a inexecução, ou execução parcial do item 6.1.15 da ESPECIFICAÇÃO GERAL E TÉCNICA do contrato nº 30000236/2022.
Outro sim, a empresa descumpre o seguinte item:
8.6 – A CONTRATADA se compromete em executar os serviços considerados prioritários pela SANEAGO num prazo de até 01 (um) dia, contados a partir do recebimento do Comunicado de corte de asfalto, para os demais até 02 (dois) dias;
Tabela 2: CONTROLE DO PARÂMETRO PRAZO
Controle de Prazo | – XXXXXXXX 0000 | ||
XXXXXXXX | XX’s enviadas | RA’s executadas < 5 dias | Percentual |
P-GNO | 294 | 97 | 32,99% |
P-GNL | 185 | 53 | 28,65% |
P-GNN | 216 | 59 | 27,31% |
P-GNC | 164 | 25 | 15,24% |
859 | 234 | 27,24% |
Controle de Praz | o – XXXXXXX 0000 | ||
XXXXXXXX | XX’s enviadas | RA’s executadas < 5 dias | Percentual |
P-GNO | 265 | 43 | 16,23% |
P-GNL | 194 | 47 | 24,23% |
P-GNN | 221 | 60 | 27,15% |
P-GNC | 148 | 22 | 14,86% |
828 | 172 | 20,77% |
Controle de Prazo | – NOVEMBRO 2022 | ||
DISTRITO | RA’s enviadas | RA’s executadas < 5 dias | Percentual |
P-GNO | 234 | 66 | 28,21% |
P-GNL | 176 | 47 | 26,70% |
P-GNN | 216 | 27 | 12,50% |
P-GNC | 156 | 10 | 6,41% |
782 | 150 | 19,18% |
Em relação ao item 8.6 da ESPECIFICAÇÃO GERAL E TÉCNICA, percebe-se pela Tabela 2 que a JS CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA não consegue cumprir o que fora estabelecido (prazo de dois dias para a execução do serviço de tapa-buraco), indicando execução parcial do contrato n°30000236/2022.
Considerando a permissão conferida pela Instrução Normativa da Saneago para a Comissão Processante do PAAR verificar a possibilidade de autocomposição do litígio administrativo e conduzir tratativas para a entabulação de Termo de Compromisso que vise suspender a tomada de decisão de primeira instância (art. 50 da IN00.0402.02).
RESOLVEM
Firmar o presente Termo de Compromisso, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto estabelecer o comprometimento pela empresa JS Construtora e Locadora LTDA – EPP de cessar as condutas investigadas neste PAAR, as quais configuram inexecução contratual, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
A compromissária JS Construtora e Locadora Ltda – EPP compromete-se a:
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• Eliminar os passivos existentes de 963 RA’s num prazo de três meses (90 dias), conforme cronograma da Tabela 3.
Tabela 3: Cronograma de Execução dos Passivos
• +Cumprir o prazo de execução das RA’s de recuperação asfáltica em até 72 (setenta e duas) horas, conforme Art. 47 da Resolução 01/2019 – CGR da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia, durante o período de 90 dias. Após este prazo, a contratada se compromete a executar as RA’s em até 48 horas, conforme o estabelecido na ESPECIFICAÇÃO GERAL E TÉCNICA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ATRIBUTO DESTE TERMO DE
COMPROMISSO
O compromisso assumido pela empresa JS Construtora e Locadora Ltda – EPP ao firmar este instrumento não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem em reconhecimento de ilicitude da conduta que deu causa a sua formalização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIDAS ADOTÁVEIS NO CASO DESCUMPRIMENTO DESTE TC
Na hipótese de descumprimento do compromisso, a Comissão Processante solicitará às unidades competentes a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações assumidas, inclusive, a inscrição no CADIN Estadual e, também, determinará o prosseguimento do PAAR, a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
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Em caso da empresa JS Construtora e Locadora Ltda – EPP não cumprir, total ou parcialmente, as obrigações a que se comprometeu ao firmar este Termo de Compromisso, ficará sujeita em cláusula penal a multa em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato nº 30000236/2022, sem prejuízo da exigibilidade do desempenho da obrigação principal, combinado com a satisfação da pena cominada.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUALIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO
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Este instrumento, a partir de sua assinatura pela compromissária e a subscrição por 2 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Durante a vigência do Termo de Compromisso, os prazos de prescrição e os processos ficarão interrompidos.
CLÁUSULA OITAVA – DO ARQUIVAMENTO DO PAAR
Certificado o cumprimento integral de todas as obrigações contidas neste Termo de Compromisso, a comissão processante determinará o arquivamento do PAAR, dando ciência a todos interessados.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O resumo deste Termo de Compromisso será publicado no site da Saneago, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua assinatura, de forma a dar clara e suficiente compreensão de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia para dirimir dúvida decorrente deste Termo de compromisso, bem como, para sua execução forçada no caso de descumprimento, com renúncia de qualquer outro.
Por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que assim produza os seus efeitos.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:63003066587
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:63003066587
Dados: 2023.02.17 15:02:35 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor de Produção
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
SOAVINSKI:420044700 XXXXXXX XXXX
20
SOAVINSKI:42004470020
Dados: 2023.02.22 17:22:50 -03'00'
ADALBERTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Diretor-Presidente
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX:85732486100
XXXXXX:85732486100
Dados: 2023.02.15 08:27:08 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX
Sócio-administrador
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
JS Construtora e Locadora LTDA – EPP
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Testemunha – CPF n.
Testemunha – CPF n.