TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DA CULTURA CGRL/SPOA/GSE/GM
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, evacuação de área e à prestação de primeiros-socorros para proteção à vida e ao patrimônio, por meio de bombeiro civil (brigada de incêndio), 24 (vinte e quatro) horas diuturnas, a serem executados de forma contínua, no âmbito da Biblioteca Demonstrativa de Brasília SHCS EQS 506/507, em Brasília - DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
ITEM | CBO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE POSTOS | QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | VALOR POR EMPREGADO | VALOR POR POSTO | VALOR MENSAL TOTAL |
1 | 5171- 10 | Brigadista diurno 12 x 36 h ininterruptas | Posto | 4 | 8 | R$ 11.991,14 | R$ 23.982,28 | R$ 95.929,12 |
5171- 10 | Brigadista noturno 12 x 36 h ininterruptas | Posto | 4 | 8 | R$ 13.208,78 | R$ 26.417,56 | R$ 105.670,24 | |
VALOR MENSAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 201.599,36 | |||||||
VALOR ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | RS 2.419.192,32 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de Brigada de Incêndio Particular de acordo com os termos do Parágrafo único, artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, e artigo 1º,
§ 3º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados no tópico 1 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de Brigada de Incêndio para ações de prevenção e emergência na edificação do Órgão contratante. Os serviços serão executados nas dependências da Biblioteca Demonstrativa de Brasília, localizada na entre quadra Sul 506/507 - Asa Sul, Brasília - DF,70390-100.
3.1.1 Ações de prevenção:
3.1.1.1 Elaborar, programar e propor alterações, quando necessário, ao PPCI - Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, ficando a cargo da Contratada o profissional qualificado para a execução do programa junto aos brigadistas que prestam o serviço.
3.1.1.2 Fazer rondas periódicas nos ambientes do local de atuação;
3.1.1.3 Identificar os riscos de incêndio e pânico existentes no local da atuação;
3.1.1.4 Definir os procedimentos para a população em caso de sinistros e exercícios simulados;
3.1.1.5 Treinar periodicamente a população para o abandono da edificação, quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de emergência, por meio de exercícios simulados, palestras, estágios, cursos etc;
3.1.1.6 Inspecionar periodicamente os sistemas de proteção contra incêndio e pânico, em especial as saídas de emergência, bem como solicitar da área responsável manutenção dos sistemas preventivos que estiverem inoperantes, conhecer o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes no local da atuação;
3.1.1.7 Elaborar relatório mensal das atividades prestadas, apontando as irregularidades encontradas nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico, riscos identificados, emergências atendidas, exercícios simulados, treinamentos e etc.
3.1.2 Ações de emergência:
3.1.2.1 Identificação da situação de emergência;
3.1.2.2 Auxiliar a população no abandono da edificação, adotando as técnicas de abandono de área;
3.1.2.3 Acionar imediatamente o CBMDF, independentemente de análise de situação;
3.1.2.4 Verificar a transmissão do alarme aos ocupantes;
3.1.2.5 Combater os incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por meio de extintores ou mangueiras de incêndio da própria edificação e onde não haja a necessidade de uso de equipamentos de proteção individuais específicos (equipamentos autônomos de proteção respiratória, capas de aproximação etc.);
3.1.2.6 Atuar no controle de pânico;
3.1.2.7 Prestar os primeiros socorros a feridos;
3.1.2.8 Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros;
3.1.2.9 Interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro;
3.1.2.10 Estar sempre em condições de auxiliar o CBMDF, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre o evento bem como, promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança e ao PPCI.
3.2 Além das descritas acima, devem ser observadas as ações:
3.2.1 Realizar vistorias periódicas em todos os dispositivos perceptivos de combate a incêndio, como alarmes, portas corta fogo, extintores etc;
3.2.2 Realizar os primeiros-socorros e resgate de vítimas, e acompanhamento até a chegada do CBMDF;
3.2.3 Prestar suporte ao CBMDF nas situações e atividades realizadas nas dependências do edifício;
3.2.4 Conhecer todas as vias de escape da edificação pelas quais as pessoas possam sair rapidamente em situações de emergência;
3.2.5 Conhecer a localização de todos os equipamentos de proteção contra incêndio (sistemas de alarme, extintores, hidrantes, detectores de fumaça, etc);
3.2.6 Agir rápida e energicamente em situações de emergência;
3.2.7 Realização de treinamento prático de noções contra incêndio para todos os ocupantes dos prédios, inclusive quanto à operação de extintores;
3.2.8 Inspeção de todos os setores ao término do expediente, verificando se todos os equipamentos foram desligados, luzes apagadas e lixeiras esvaziadas.
3.3 Elaborar Plano de Combate e Abandono.
3.4 Elaborar relatório das irregularidades encontradas nos sistemas preventivos com apresentação de sugestões para melhoria das condições de segurança, acompanhar, quando da execução dos testes nos sistemas instalados (rede de hidrantes, extintores, sprinklers, força e iluminação de emergência). Após a execução desses testes, deverá ser elaborado Laudo Técnico dos resultados, informando sobre as condições de uso dos sistemas testados;
3.5 Atender ao plano de emergência da empresa, elaborada por profissional habilitado ou empresa especializada.
3.6 Procedimento diário a serem adotados:
I – Verificar e inspecionar os equipamentos e instalações de incêndio:
a) Se os extintores encontram-se desobstruídos;
b) Se as caixas de hidrantes estão abrindo em perfeitas condições;
c) Se os esguichos e mangueiras de incêndio estão em perfeitas condições de conexão e de uso;
d) Se os registros da rede de hidrantes estão abertos;
e) O nível de água dos reservatórios;
f) Se as mangueiras estão armazenadas na forma recomendada pela norma;
g) Se a reserva técnica de incêndio nos reservatórios está sendo mantida.
II – Verificar e inspecionar as instalações elétricas e eletrônicas:
h) As perfeitas condições de isolamento;
i) A existência de fios e cabos soltos e ligações improvisadas;
j) As tomadas e equipamentos instalados adequadamente;
k) Se existe ruído excessivo em quadros gerais e de distribuição e outros e equipamentos elétricos;
l) Outros itens que se referem ao perigo quanto a incêndios.
III - Rotas de fuga, verificar/inspecionar se:
m)As escadas e rotas de saídas (corredores, hall), encontram-se desimpedidas;
n) Oferecem riscos de incêndio os depósitos, almoxarifados, arquivos, salas e outros ambientes, se oferecem riscos de incêndio;
o) Oferecem riscos de incêndio as instalações de copas e refeitórios;
p) A iluminação das escadas e corredores é satisfatória;
q) O corrimão e fitas antiderrapantes das escadas encontram-se em perfeitas condições de uso.
IV - Relatório de inspeção dos Elevadores, verificar/inspecionar, para ser entregue ao gestor do contrato:
r) Os quadros elétricos, quadros de comando, maquinário, cabine e portas dos elevadores;
s) Operar os elevadores por diversas vezes ao dia e verificar o pleno funcionamento.
3.7 Procedimento mensal:
I - Equipamentos e instalações de incêndio, verificar/inspecionar:
t) Os lacres e vencimento de carga dos extintores;
u) A sinalização de extintores e hidrantes;
v) As pinturas e os vidros das caixas de hidrantes;
w) Se há vazamento e infiltração de água nas paredes dos reservatórios;
II - Elevadores, verificar/inspecionar se:
x) A manutenção dos elevadores está sendo realizada regularmente.
y) Procedimento trimestral:
z) Equipamentos e instalações de incêndio, verificar/inspecionar:
aa) O estado geral das tubulações dos sistemas de hidrantes;
III - Acompanhar:
ab) A limpeza de extintores e caixas de hidrantes; ac) A pesagem dos extintores.
IV - Relatório a ser entregue ao Fiscal dos testes e medições nos sistemas de instalações elétricas, acompanhando:
ad) Realização de testes e reaperto geral das conexões do equipamento.
ae) As medições de tensão e corrente dos circuitos dos quadros parciais de energia.
3.8 Procedimento semestral:
I - Equipamentos e instalações de incêndio, acompanhar:
af) Os testes hidrostáticos em todas as mangueiras.
ag) A verificação de extintores de incêndio de todo o prédio, com apresentação de relatório ao fiscal do contrato apontando aqueles que devem ser recarregados, aqueles que apresentem vazamentos, tenham sido usados ou que não estejam em conformidade com a NBR – 11716.
II - Equipamentos e instalações elétricas, acompanhar:
ah) A limpeza geral do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT); ai) O reaperto nos bornes e barramentos do QGBT;
aj) A limpeza geral do Quadro Geral dos Disjuntores (QGD); ak)O reaperto nos bornes e barramentos no QGD;
al) O reaperto geral dos parafusos de contato, dos botões de comando, disjuntores, bornes, terminais e conexões dos cabos de todos os quadros elétricos.
3.9 Procedimento anual:
I - Equipamentos e instalações de incêndio:
am) Acompanhar o retoque ou refazimento a pintura dos abrigos de combate a incêndio e demais componentes visíveis; an) Realizar teste em todos os componentes dos sistemas: hidrantes, válvulas e etc.;
ao) Efetuar teste em todas as mangueiras de incêndio.
II - Equipamentos e instalações elétricas, acompanhar:
Realizar teste no sistema para desligamento do disjuntor geral;
3.10 Dos exercícios simulados:
3.10.1 Os exercícios simulados devem ser realizados no mínimo anualmente, na edificação com a participação de toda a população, ficando a cargo da Contratada todas as tratativas necessárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
3.10.2 Elaborar relatório contendo, no mínimo, as informações exigidas pela Norma Técnica N° 007/2011-CBMDF.
3.11 Das Categorias Profissionais:
3.11.1 Os profissionais designados para prestar o serviço contratado no âmbito da BDB devem ter comprovadamente a formação mínima exigida para o exercício da atividade e preenchimento dos postos, bem como ser credenciado junto ao CBMDF, conforme estabelecido na Lei 11.901/2009, Norma Técnica 007/2011 – CBMDF e demais normas que venham a estabelecer exigências de formação.
3.11.2 O quadro abaixo discrimina o cargo necessário para desenvolvimento das atividades e dos serviços, detalhando as suas atribuições e os requisitos (grau de instrução, jornada de trabalho, exigências legais, conhecimentos, habilidades e atitudes) exigidos dos empregados a serem alocados na execução dos serviços, servindo como uma guia para a empresa contratada nos seus processos de recrutamento, seleção e contratação, nos termos da Norma Técnica nº 007/2011-CBMDF:
CARGO | BRIGADISTA PARTICULAR |
Código CBO (Portaria MTE nº 397 /2002) | 5171-10 |
Descrição Sumária | Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. |
Atribuições | Executar ações de prevenção e emergência Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação Executar as atribuições da NT nº 007/2011 - CBMDF - Brigadista de Incêndio e normas do PPCI |
Jornada de Trabalho | 12 x 36 horas |
Grau de Instrução | Ensino fundamental completo Curso com carga horária superior a 150 horas/aula: prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros. |
Exigência Legal | Registro Geral expedido pelo Corpo de Bombeiros |
Conhecimento | Capacitação continuada a cada 24 meses |
3.12 A Contratada deverá apresentar a partir da assinatura do contrato a relação de todos os profissionais indicados para a prestação dos serviços, com a respectiva comprovação de atendimento dos requisitos elencados no tópico II, devendo estes profissionais participarem da efetiva prestação do serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, quando for o caso, com anuência da Contratante.
3.13 Durante toda a vigência contratual, os empregados indicados para a prestação dos serviços, deverão possuir vínculo com a Contratada, comprovado por meio da juntada de cópia da chave de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio.
3.14 O perfil geral exigido para todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho deverá contemplar:
I - Disciplina e responsabilidade;
II - Boa aptidão física;
III - Dinamismo e autodomínio;
IV - Discrição e boa apresentação;
V - Capacitação para o desenvolvimento das atividades;
VI - Zelo pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações;
VII - Cumprimento de todas as normas e determinações legais emanadas do Fiscal do Contrato; VIII - Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos do contrato;
IX - Encaminhar ao conhecimento da CONTRATANTE, de forma imediata e em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências da CONTRATANTE.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Fica sob a inteira responsabilidade da Contratada o pagamento e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, auxílio-alimentação e refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do contrato de trabalho.
4.5. Fica vedada a participação de licitantes em cooperativa, pois o serviço a ser contratado possui a característica de subordinação como definido pela Súmula 281 TCU, conforme transcrito
abaixo:
" É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de
subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade. Oportuno destacar que a proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra é a regra."
4.6. Fica vedada a participação de licitantes em consórcio pois não se trata de serviço de alta complexidade e nem de grande vulto.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. Os serviços serão executados por Brigada de Incêndio, certificada, capacitada e distribuída em postos diurnos e noturnos, com fornecimento dos respectivos equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva e de materiais de primeiros socorros.
5.1.3. O profissional deverá manter-se sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene exigidos pela Contratante, e possuir, ainda, as seguintes características pessoais: aptidão para o desempenho de suas atribuições, conduta adequada, iniciava, dinamismo, capacidade de trabalhar em equipe, organização pessoal, discrição e sigilo profissional, cortesia e capacidade de lidar com o público, zelar e conservar todo material que for entregue para a execução do serviço.
5.1.4. Responsabilidade exclusiva pela execução de ações de prevenção e de emergência nos locais indicados pela Contratante, devendo atuar com dedicação exclusiva às atribuições inerentes a sua função, sendo considerado um sistema de segurança contra incêndio e pânico;
5.1.5. Cumprir à exigência legal, com bombeiros civis que apresentem formação e especialização em prevenção e combate a incêndio, salvamento e primeiros socorros ou que possuam registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer Unidade da Federação;
5.1.6. O enquadramento da categoria profissional empregada no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o 5.2.1. Bombeiro Civil - CBO n° 5171-10. 5.3.
5.1.7. O Bombeiro Civil deve ser profissional com formação técnica ou especialização em prevenção de incêndio, combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 (cento e cinquenta) horas/aula, conforme Nota Técnica n° 007/2021 do CBMDF ou outra que vier a substituí-la.
5.1.8. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos na Lei nº 8.666/93 e atender o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.1.9. A Contratada deverá apresentar a partir da assinatura do contrato a relação de todos os profissionais indicados para a prestação dos serviços, com a respectiva comprovação de atendimento dos requisitos elencados neste instrumento, devendo estes profissionais participarem da efetiva prestação do serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, quando for o caso, com anuência da Contratante.
5.1.10. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário e não sendo obrigatória a sua permanência no órgão. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
5.1.11. O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
5.1.12. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
5.1.13. A CONTRATADA deverá promover, quando necessário e de acordo com as Leis, Regras e Normas Reguladoras vigentes - sendo amparado pela Lei 11.901 de 12 de janeiro de 2009 Sei nº (0922828)- a reciclagem dos colaboradores em serviço, sem ônus para a CONTRATANTE,
. 5.1.14. Para a presente contratação, o cargo de referência é o de Bombeiro civil, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmado com BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DAS EMPRESAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, com abrangência territorial no Distrito Federal.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II da Lei 8.666, de 1993.
5.2 Não haverá necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5.3 O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, a saber: a) biometria; c) controle de ponto por cartão magnético; d) sistema de ponto eletrônico alternativo; e outros permitidos por lei. A folha de ponto manual somente poderá ser utilizadas em casos específicos e após autorização da Contratante.
5.4 A cada solicitação da CONTRATANTE para nova contratação, inclusive quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 44 (quarenta e quatro) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o recrutamento, a seleção e o encaminhamento dos novos profissionais às áreas demandantes.
5.5 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.
5.6 O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com serviços prestados de forma continuada, tendo em vista que sua essencialidade visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público, o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
5.7 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da celebração do contrato, alocar mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados, observado a manutenção da mão de obra alocada em razão de contrato anterior.
5.8 A contratada, a fim de garantir a continuidade dos serviços já prestados, deverá absorver, tantos quantos os postos existentes, os profissionais em exercício vinculados a uma contratação anterior, devendo ofertar o treinamento congênere específico da empresa.
5.9 O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular submetida à aprovação da CONTRATANTE, para fins de comprovação dos requisitos mínimos para preenchimento do posto.
5.10 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme estabelece o inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.11 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
5.12 Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério da Economia, admitindo-se a negociação como redução de preços.
5.13 Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
5.14 A escala de trabalho nos finais de semana será reduzida de maneira a não haver necessidade de complementação de postos com função de “cobertura” ou folguista. O manejo ou gerenciamento dos postos será de responsabilidade da CONTRATADA, utilizando-se o efetivo contratado, sem prejuízo do cumprimento integral da legislação que trata da jornada de trabalho 12x36.
5.15 A empresa contratada deverá disponibilizar um efetivo com 2 postos compostos por Bombeiro Civil feminino.
5.16 Ao realizar levantamento das soluções de mercado para a contratação dos serviços de brigada, constatou-se que a demanda exige a contratação de empresa especializada com mão de obra exclusiva de acordo com a normalização do Corpo de Bombeiro Militar de Brasília. A contratação é vinculada às determinações dos normativos supracitados neste Termo de Referência. Com isso, entende- se que o tipo de contratação não pode ser modificada por outra (s) possível (is) práca (s) de mercado. Qualquer desvinculação ou não atendimento às determinações acarretaria no descumprimento às normas, o que poderia implicar na interdição da Biblioteca pelo CBMDF.
5.17 Para a contratação em tela, foram analisadas contratações similares, bem como pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas no site do Painel de Preços, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades do Biblioteca.
5.18 De acordo com a Instrução Normativa nº 73, que dispõe sobre o procedimento para a realização de pesquisa de preços, materializou-se a pesquisa conforme tabela abaixo:
PESQUISA DE PREÇOS | ||||||
OBJETO | ORGÃO | VALOR UNITÁRIO DO POSTO DIURNO | VALOR UNITÁRIO DO POSTO NOTURNO | VALOR MENSAL DOS POSTOS | VALOR ANUAL DOS 2 POSTOS (1 diurno e 1 noturno) | |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de prevenção e combate a incêndio, evacuação de área e prestação de primeiros socorros para proteção à vida e ao patrimônio por meio de bombeiro civil, para atender ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. | CONFEA Contrato nº: 27/2022 CNPJ: 03.591.509/0001-44 Data da Contratação: 28/09/2022 | R$ 8.984,72 | R$ 10.104,54 | R$ 19.089,26 | R$ 1.832.568,96 |
02 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico (incluindo fornecimento de material de brigada), salvamentos, primeiros socorros e evacuação de área, por meio de Bombeiro Civil (Brigada de Incêndio) a serem executados de forma contínua por meio de postos de trabalho de 12 x 36 horas, de segunda à domingo | CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Contrato nº: CNPJ: 17.465.916/0001-10 Data da Contratação: 03/10/2022 | R$ 9.519,43 | R$ 10.436,82 | R$ 19.956,25 | R$ 1.915.800,00 |
03 | Contratação de serviços continuados de prevenção e combate a incêndio e pânico, evacuação de áreas, abandono de edifícios, prestação de primeiros socorros para proteção à vida e ao desenvolvimento de política prevencionista de segurança e combate a incêndio e pânico, por meio de Bombeiros Civis (Brigadistas) com o emprego de materiais e equipamentos, necessários à prestação dos serviços nas áreas administradas da Sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, | IPHAN Contrato nº: 16/2022 CNPJ: 17.465.916/0001-10 Data da Contratação: 18/01/2023 | R$ 9.020,48 | R$ 9.852,35 | R$ 18.872,83 | R$ 1.811.791,68 |
O método matemático estimado aplicado para a definição do valor estimado, foi a Média entre os valores encontrados em contratações e aquisições similares de outros entes públicos, firmados no período de até 1 (um) anterior à data de divulgação do instrumento convocatório.
Utilizou-se para fins de pesquisa e cálculo o valor do posto, como forma de se obter um valor que possa ser calculado para itens semelhantes descritos nas Contratações pesquisadas , em detrimento do valor total da contratação, uma vez que a quantidade dos itens é diferente para cada contratação.
Média do valor anual total contratado pelas 3 Empresas, referente à 2 postos, sendo 1 diurno e 1 noturno, conforme:
- R$ 1.832.568,96 + R$ 1.915.800,00 + R$ 1.811.791,68 = R$ 5.560.160,64/3 = RS 1.853.389,88
- MÉDIA DAS CONTRATAÇÕES PESQUISADAS: RS 1.853.389,88
5.19 A estimativa de preços foi realizada por meio de preenchimento de Planilha de Custos e formação de preços com base no valor de referência da remuneração definida na Convenção Coletiva de Trabalho 2023 Sei nº (1062120) - do SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL -SINDBOMBEIROS.
5.20 Manifesta-se que a estimativa de preço do serviço com dedicação exclusiva de mão de obra realizada conforme remuneração e benefícios contidos na CCT/2023 da categoria, está de acordo com a legislação pertinente e o entendimento da Corte de Contas contido no Acórdão TCU 2443/2017 Plenário:
75. As informações sobre os custos de mão de obra, portanto, deverão ser obtidas por meio de consulta aos instrumentos coletivos que regem as categorias dentro da base territorial onde os serviços serão desempenhados, devendo a pesquisa de preços em outras fontes somente ser realizada para a estimativa dos custos com insumos diversos e demais itens não vinculados a instrumento coletivo ou tarifas públicas.
5.21 Tabela descritiva contendo os valores da PLANILHA DE CUSTOS baseados na CCT/2023-SINDBOMBEIROS-DF Sei nº (1062120):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE POSTOS | NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS | VALOR POR EMPREGADO | VALOR POR POSTO | VALOR MENSAL TOTAL DOS 4 POSTOS | VALOR ANUAL DOS 4 POSTOS |
01 | Brigadista Diurno 12x36 h | Posto | 4 | 8 | R$ 11.991,14 | R$ 23.982,28 | R$ 95.929,12 | R$ 1.151.149,44 |
02 | Brigadista Noturno 12x36 h | Posto | 4 | 8 | R$ 13.208,78 | R$ 26.417,56 | R$ 105.670,24 | R$ 1.268.042,88 |
Valor Total anual da Contratação | R$ 2.419.192,32 |
Valor referente aos 2 postos ( 1 diurno e 1 noturno), conforme preenchimento da Planilha de Custos, de acordo com a CCT da categoria:
- Valor de 1 posto diurno: R$ 23.982,28 x 12 = R$ 287.787,36
- Valor de 1 posto noturno: R$ 26.417,56 x 12 = R$ 317.010,72
- Valor Anual dos 2 postos ( 1 noturno e 1 diurno): R$ 287.787,36 + 317.010,72 = R$ 604.798,08 x 4 = 2.419.192,32
- VALOR DA PLANILHA DE CUSTOS: RS 2.419.192,32
5.22 Utilizou-se para fins de pesquisa e cálculo o valor do posto, como forma de se obter um valor que possa ser calculado para itens semelhantes descritos nas Contratações pesquisadas no site do Painel de Preços, em detrimento do valor total da contratação, uma vez que a quantidade dos itens é diferente para cada contratação.
5.23 Por fim, de acordo com o apontado acima e utilizando-se como referencial o Valor de 2 Postos ( 1 diurno e 1 noturno) no valor anual de R$ 604.798,08 - calculou-se o valor estimado da Contratação:
VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR POR EMPREGADO | VALOR POR POSTO | VALOR ANUAL DOS 2 POSTOS |
01 | Brigadista Diurno 12x36 h | 4 | R$ 11.991,14 | R$ 23.982,28 | R$ 287.787,36 |
03 | Brigadista Noturno 12x36 h | 4 | R$ 13.208,78 | R$ 26.417,56 | R$ 317.010,72 |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 2.419.192,32 |
5.24 Tomando-se por base as diretrizes apontadas pelo CBMDF nas Normas Técnicas 007/2011 e 026/2016 do CBMDF, de modo a resguardar e garantir a segurança do patrimônio e das pessoas, a contratação dos serviços de brigada contra incêndio mostra-se indispensável. Além disso, a contratação ocorrerá por meio de dedicação de mão de obra exclusiva, por ser a solução mais adequada para atendimento das necessidades do órgão.
5.25 Os normativos do Corpo de Bombeiros estabelecem quantitativos mínimos de postos a serem contratados em virtude do quantitativo populacional da edificação.
5.26 O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:
DIMENSIONAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES CONFORME NORMA TÉCNICA Nº 002/2009 E NORMA TÉCNICA 007/2011 CBMDF | |||
Risco de incêndio Norma Técnica nº 002/2009 CBMDF | Risco de incêndio | População Fixa | Composição da Brigada |
Risco B1= Biblioteca e assemelhados | Médio/Ordinário | 251 a 500 | 8 postos |
5.27 Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 Por se tratar de uma contratação exclusiva de prestação de serviços, este objeto deverá estar alinhado com o projeto de sustentabilidade que visa promover ações com o foco ambiental, econômico e social, e com seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que visa reduzir a geração de resíduos por meio das ações as quais devem fazer parte do cotidiano de todos.
6.2 Por se tratar de uma contratação de prestação de serviços exclusiva, os critérios de prática de sustentabilidade deverão estar alinhados com os projetos de Sustentabilidade e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Além disso, deverão ser estimuladas as boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição pautados nos seguintes pressupostos e exigências:
6.3 Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo;
6.4 O Brigadista deverá atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA;
6.5 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água;
6.6 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
6.7 e Observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
6.8 A CONTRATADA deverá orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
7.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução do serviço e formulação da sua proposta de preços.
7.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4 O agendamento da vistoria será realizado por meio do xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.5 Quando da vistoria, as licitantes tomarão conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à prestação dos serviços, ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, não cabendo qualquer tipo de cobrança posterior por desconhecimento das condições previstas neste Termo de Referência.
7.6 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.7 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.8 Ao final da vistoria, será emitida a Declaração de Vistoria, assinada pelo representante do Ministério da Cultura e pelo responsável da licitante, comprovando que a licitante, por meio do seu responsável, devidamente identificado e credenciado, vistoriou os locais e as instalações da Biblioteca Demonstrativa de Brasília, e tomou ciência dos serviços a serem executados.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1 Os serviços serão prestados no âmbito da Biblioteca Demonstrativa de Brasília, SHCS EQS 506/507, em Brasília - DF de forma ininterrupta, de segunda a segunda, em regime de escala 12 x 36 h, com intervalo para refeição de 01 hora e seguindo a legislação vigente da categoria.
8.1.2 A contratada deverá obedecer aos normativos relativos ao intervalo intrajornada, bem como arcar com os eventuais custos decorrentes da ininterrupção dos serviços.
8.1.3 Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação.
8.1.4 Os serviços serão prestados por 16 (dezesseis) brigadistas em 08 (oito) postos, de acordo com as escalas de trabalho e turnos especificados na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | ESCALA | JORNADA | QUANTIDADE DE POSTOS | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS POR POSTOS |
Bombeiro Civil | Segunda a Domingo (Diurno) | 12 x 36 h | 4 | 8 |
Bombeiro Civil | Segunda a Domingo (Noturno) | 12 x 36 h | 4 | 8 |
TOTAL DE BRIGADISTAS | 16 |
8.1.5 A empresa deverá prever em sua planilha de custos o cumprimento do Art. 5° da Lei 11.901/2009, que dispõe que a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho (diurno ou noturno) por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis horas) semanais, para os postos. As escalas, cargas horárias e respectivos horários de trabalho deverão observar o disposto na Lei nº 11.901/2009, na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal SINDBOMBEIROS/DF e na Norma Técnica nº 007/2011 do CBMDF.
8.1.6 A empresa que ganhar o certame irá fornecer a mão de obra especializada e todos os uniforme e equipamentos e materiais necessários para execução do contrato.
8.1.7 Não há previsão de pagamento de horas extras.
8.1.8 Destaca-se que o intervalo intrajornada será gozado pelo colaborador, no mínimo, 1 (uma) hora para repouso e alimentação.
8.1.9 A escala de trabalho nos finais de semana será reduzida de maneira a não haver necessidade de complementação de postos com função de “cobertura” ou folguista. O manejo ou gerenciamento dos postos será de responsabilidade da CONTRATADA, utilizando-se do efetivo contratado, sem prejuízo do cumprimento integral da legislação que trata da jornada de trabalho 12x36h.
8.1.10 Eventuais despesas advindas dessa proposta de escala de finais de semana, seja de que natureza for, caberá a CONTRATADA incluir nos seus custos mensais, sem que haja oneração adicional não pactuada em contrato, por já terem sido incluídas na proposta vencedora do certame.
8.2 A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, na forma que segue::
8.2.1 O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda-feira a sexta-feira, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, salvo os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, definidos em ato divulgado pelo Poder Executivo Federal.
8.2.2 Fora do horário de funcionamento da Biblioteca a Brigada de Incêndio atuará com 02 (dois) postos de Bombeiro Civil, em conformidade com o disposto no subitem 4.6.3.1 da Norma Técnica n° 007/2011 – CBMDF.
8.2.3 Os profissionais contratados deverão executar, quando escalado, serviço de ronda, diurno e noturno, com o objetivo de manter as condições de segurança dos prédios da Biblioteca, identificando os pontos de risco a integridade física da população e do patrimônio da Biblioteca, e suas devidas correções.
8.2.4 As rondas diárias serão realizadas com intervalo de 2 (duas) horas, ou com outra periodicidade determinada pela Biblioteca, após considerar parecer técnico a ser exposto pela Supervisão da Brigada de Bombeiros Civis.
8.2.5 As irregularidades constatadas durante as rondas serão informadas o quanto antes para os responsáveis legais.
8.2.6 O relatório emitido após as rondas deverá, quando for o caso, apontar os problemas identificados, inclusive obstrução de saída de emergência, validade de extintores, serviços que apresentarem riscos ou falta de equipamentos necessários ao desempenho de suas funções.
8.2.7 Realizar inspeções periódicas em todos os dispositivos preventivos de combate a incêndio, como extintores, alarmes, portas antifogo, etc;
8.2.8 Conhecer o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes no local de atuação;
8.2.9 Elaborar relatório das irregularidades encontradas nos sistemas preventivos com apresentação de eventuais sugestões técnicas para melhoria das condições de segurança;
8.2.10 Participar dos exercícios simulados (abandono, combate a incêndio e primeiros socorros) como também dos testes dos equipamentos de combate a incêndio;
8.2.11 Realizar inspeção periódica das rotas de fuga, mantendo-as liberadas e sinalizadas;
8.2.12 Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de extrema necessidade, com anuência do superior;
8.2.13 Manter-se atento, vistoriando o local designado para o exercício de suas funções, se afastando caso seja necessário para suporte a ocorrências designadas;
8.2.14 Identificar e avaliar riscos;
8.2.15 Treinar a população para o abandono da edificação em caso de sinistros;
8.2.16 Implementar o PPCIA, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e do CBMDF;
8.2.17 Realizar as ações atinentes à prevenção e combate a sinistros que sejam de sua competência;
8.2.18 Dar suporte ao CBMDF nas situações em que atuarem na Biblioteca;
8.2.19 Garantir preferência de trânsito e acesso nas dependências do Complexo Sede da ABIN aos portadores de deficiências físicas, e auxiliá-los, quando for o caso, no embarque e desembarque de veículos;
8.2.20 Promover o recolhimento de quaisquer objetos ou valores encontrados na Biblioteca, providenciando, de imediato, a remessa desses bens aos superiores com o devido registro;
8.2.21 Realizar treinamento prático de noções de combate a incêndio com os ocupantes da Biblioteca, quando da descarga dos extintores, e realizar exercícios de simulação de evacuação em edificações, e demais exigências para a perfeita execução do PPCIA e de outras normas do CBMDF;
8.2.22 Promover as medidas preventivas determinadas pela Biblioteca, por órgão de Segurança e Medicina do trabalho e pelo CBMDF;
8.2.23 Acionar imediatamente o CBMDF, em situação de incêndio ou qualquer outro sinistro na Biblioteca;
8.2.24 Verificar a transmissão do sinal de alarme de incêndio aos ocupantes da edificação, quando existente;
8.2.25 Atuar no controle de pânico;
8.2.26 Auxiliar no abandono do local de atuação;
8.2.27 Interromper o fornecimento de energia elétrica, de gases e de combustíveis quando da ocorrência de sinistro;
8.2.28 Combater os incêndios em sua fase inicial, utilizando extintores e mangueiras de incêndio da própria edificação;
8.2.29 Prestar os primeiros socorros a feridos;
8.2.30 Retirar materiais para reduzir ou evitar perdas patrimoniais decorrentes de sinistros;
8.2.31 Apresentar-se sempre em condições de auxiliar o CBMDF, no sentido de fornecer dados gerais sobre o sinistro, bem como promover o rápido e fácil acesso dos bombeiros militares a todas as partes da edificação;
8.2.32 Inspecionar as edificações ao término do expediente, verificando se todos os equipamentos foram desligados e se as luzes se encontram apagadas;
8.2.33 Atender, imediatamente, a qualquer chamado de emergência dentro do Biblioteca;
8.2.34 Comunicar ao superior, de forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as necessárias providências com vistas à imediata regularização; e
8.2.35 Executar as demais atividades inerentes ao posto de serviço e necessárias ao bom desempenho do trabalho.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, EPIs e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
MATERIAIS | |||
ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | |
01 | Atadura de crepe 20 cm de largura X 1,80 m | unidade | 10 |
02 | Compressa de Gaza 8 dobras 7,5 cm x 7,5 | caixa | 01 |
03 | Compressa Gaze esterilizada 10 x 15 cm | unidade | 05 |
04 | Esparadrapo | unidade | 01 |
05 | Gaze 7,5 cm x 7,5 cm | unidade | 05 |
06 | Luva Descartável, ambidestra, punhos longos com bainha, formato anatômico | caixa | 01 |
07 | Máscara de proteção | caixa | 01 |
08 | Soro fisiológico 250 mL | unidade | 04 |
EQUIPAMENTOS | |||
ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | |
01 | Capacete de segurança CA n° 14.816 | unidade | 01 |
02 | Lanterna Farolete Capacidade 500.000 velas, com recarregador e transformador bivolt automático. | unidade | 01 |
03 | Luva Vaqueta Ref.: CA n° 31.986 Punho malha de para-aramida, protetor de veias e reforço entre polegar e o indicador em vaqueta, forro em feltro e barreira de vapor. | unidade | 01 |
04 | Tesoura de Ponta Romba | unidade | 01 |
05 | Walk Talk Rádio comunicador portátil, tipo hand talk (HT) | unidade | 01 |
9.2 A Contratada deverá disponibilizar, no primeiro dia de execução dos serviços, todos os EPIs, materiais e equipamentos de sua responsabilidade, com qualidade e quantidades adequadas
ao desempenho das funções da Brigada de Incêndio Particular.
9.3 Outros equipamentos poderão ser adquiridos e/ou fornecidos pela empresa Contratada, mediante anuência da Contratante, se julgar conveniente e favorável à qualidade da prestação dos serviços de Brigada de Incêndio Particular, em regime de comodato, desde que sua utilização esteja dentro do escopo de competência da equipe de Brigada, vedado custo adicional para a Contratante.
9.4 A manutenção, substituição e reposição dos EPIs, materiais e equipamentos de todos os postos deverão ocorrer por conta da Contratada, por ocasião de utilização do estoque ou perda do prazo de validade.
9.5 A relação dos itens acima não é exaustiva, devendo a CONTRATADA fornecer outros itens que se fizerem necessários ao bom andamento dos serviços.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
a) A população fixa e variável da Biblioteca: por volta de 264 pessoas;
b) O local onde será executado o serviço.
10.2 O art. 5° da Lei 11.901/2009 dispõe que a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, no limite de 36 (trinta e seis) horas
semanais.
10.3 A Norma Técnica/CBMDF nº 007/2011 menciona que fora do horário de funcionamento das avidades desenvolvidas na edificação é permida a permanência mínima de 02 (dois)
Brigadistas Particulares no local.
10.4 Conforme a Norma Técnica/CBMDF nº 007/2011, a composição da brigada de incêndio deverá levar em conta o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.
10.5 A referida Norma Técnica estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implementação, treinamento e a reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento do quantitavo de bombeiros civis para desempenharem as funções em edificações e em áreas de riscos. Com isso, a distribuição dos postos se dará na edificação, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | CBO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE POSTOS | Número de Funcionários | Escala de Trabalho | CARGA HORÁRIA |
01 | Brigadista Diurno | 5171-10 | Posto | 4 | 8 | 12/36 hs | 07:00 ás 19:00 |
02 | Brigadista Noturno | 5171-10 | Posto | 4 | 8 | 12/36 hs | 07:00 ás 19:00 |
DIMENSIONAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES CONFORME NORMA TÉCNICA Nº 002/2009 E NORMA TÉCNICA 007/2011 CBMDF SEI | |||
Risco de incêndio Norma Técnica nº 002/2009 CBMDF | Risco de incêndio | População Fixa | Composição da Brigada |
Risco B1= Biblioteca e assemelhados | Médio/Ordinário | 251 a 500 | 8 postos |
11. UNIFORMES
11.1 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada aos seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
11.2 A CONTRATADA deverá fornecer aos profissionais dos Postos de Brigada de Incêndio, desde o início da vigência do Contrato, uniformes novos, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta, submetendo-os previamente à aprovação da CONTRATANTE.
11.3 Os profissionais dos Postos de Brigada de Incêndio deverão executar os serviços devidamente uniformizados e paramentados, de acordo com o disposto neste Termo de Referência.
11.4 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
UNIFORMES | ||
ITEM | QUANTIDADE ANUAL POR EMPREGADO | |
01 | Camiseta Blusa branca estampado nas costas o nome “Bombeiro Civil” na horizontal, na frente no peito esquerdo bordado “Bombeiro Civil” e no lado direito o nome e a pagem sanguínea, no braço direito a estampa do órgão. | 02 |
02 | Calça Tecido “Rip-stop”, com padrão espulado pelo CBMDF. | 02 |
03 | Cinto Cinto Padrão com fivela, na cor vermelha em nylon. | 01 |
04 | Gandola Tecido “Rip-stop”, com padrão espulado pelo CBMDF. | 02 |
05 | Jaqueta | 01 |
06 | Par de Coturno - Isolamento elétrico, na cor preta; - Cabedal: Couro Nobuk hidrofugado, com espessura de 2 mm, dublado com tecido de poliéster impermeável e colarinho de couro em pelica; - Solado: Borracha, modelo Rochedo, maciço, vulcanizado ao cabedal e resistente à corrente elétrica; - Forração interna: Acrílico automovo, com isolamento térmico em EVA; - Reforço Interno: Material Termoplásco leve e resistente, no bico e no calcanhar; - Cadarços e Linhas: Poliéster e poliamida hidrofugados; - Palmilha de montagem: Bidim resinado de 2,5mm de espessura; - Palmilha de conforto: EVA moldado, espessura de 4 a 14 mm, com fungicidas e bactericidas; - Vedação: Resistente à água ou 100% impermeável; - Altura média do Cano: 21/18 mm (medida externa / medida interna); - Cor: Preta. | 01 |
07 | Par de Meião Meias de alta performance, cano longo | 02 |
11.5 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.
11.6 Todos os itens do conjunto de uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações.
11.7 Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que previamente aceitas pela FISCALIZAÇÃO.
11.8 O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho.
11.9 A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
11.10 É vedada a distribuição de uniformes usados aos profissionais dos Postos de Brigada de Incêndio.
11.11 A contratada deverá substituir, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), após a comunicação da Fiscalização do Contrato, qualquer peça do uniforme que apresente desgaste excessivo ou defeito de fábrica não constatado no ato da entrega dos conjuntos, bem como os que não atendam às condições mínimas de apresentação, sem prejuízo de outras penalidades contratuais a serem aplicadas, em caso de má-fé.
11.12 Sempre que os uniformes esverem apresentando defeito ou desgaste deverão ser substuídos, sem que seja necessária a solicitação por parte da Fiscalização do Contrato, mas, caso, este, o faça, o prazo de atendimento será de até 48 (quarenta e oito) horas.
11.13 A CONTRATADA deverá fornecer as profissionais dos Postos de Brigada de Incêndio gestantes, os uniformes apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados; 11.14. As especificações de cada item devem observar o item 4.10 da norma técnica N.º 007/2011 do CBMDF.
11.14 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização
do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.2.1 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
12.2.2 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 –
Plenário);
12.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.7 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.8 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.9 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.10 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.11 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.12 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.13 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.14 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.15 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
12.16 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros.
13.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este
Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.23 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.24 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.25 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
13.26 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.27 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.28 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.29 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
13.30 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.31 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.32 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.33 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.33.1 viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.33.2 viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.33.3 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico,
quando disponível.
13.34 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.35 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
13.35.1 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mandas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto
contratado. atividade.
16.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da
16.3 As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
16.4 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5 A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
16.6 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e
falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.7 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
16.7.1 no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
16.7.1.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.7.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
16.7.1.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
16.7.1.4 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.7.2 entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
16.7.2.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
16.7.2.2 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
16.7.2.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
16.7.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.7.3 entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
16.7.3.1 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
16.7.3.2 cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
16.7.3.3 cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
16.7.3.4 comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
. 16.7.3.5 comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
16.7.4 entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no
contrato:
16.7.4.1 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
16.7.4.2 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
. 16.7.4.3 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
. 16.7.4.4 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá empenhar-se a encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.8.1 O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
16.8.2 Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
16.8.3 Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
16.9 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.10 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados.
16.11 A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias,
justificadamente.
16.12 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.13 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
16.14 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento
das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts.77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.15 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.16 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.16.1 Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.16.2 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.16.3 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
16.17 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.18 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.18.1 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu
pagamento.
realizada.
16.19 A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
16.20 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços
16.21 Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.22 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.23 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16.24 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.25 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.26 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.27 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.28 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.29 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normava SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
17.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo IV deste termo de referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.2 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.2.1 Não produziu os resultados acordados;
17.2.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.2.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
18.1.1 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
18.3.1 o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
18.3.2 o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
18.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.5 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.6 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.7 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.7.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.8 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.8.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.8.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.8.3 comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DO PAGAMENTO
19.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
19.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1 o prazo de validade;
19.4.2 a data da emissão;
19.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
19.4.4 o período de prestação dos serviços;
19.4.5 o valor a pagar; e
19.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
19.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa. SICAF.
19.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
19.10.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
19.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.12 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
20.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
20.2 A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.2.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.3 A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
20.4 A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
20.4.1 Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
20.4.1.1 parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
20.4.1.2 parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
20.4.1.3 parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
20.4.1.4 ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
20.5 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
20.5.1 13º (décimo terceiro) salário;
20.5.2 Férias e um terço constitucional de férias;
20.5.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
20.5.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
20.6 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.7 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
20.8 Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
20.9 Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
20.10 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
20.11 A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
20.11.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.11.2 Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
20.11.3 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
20.11.4 A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.12 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.13 Optou-se pelo uso da Conta-Vinculada como mecanismo de controle de Gestão de Riscos, uma vez que durante a fase da Gestão contratual quanto ao acompanhamento e fiscalização, faz-se necessário procedimentos que são bastante burocráticos e que requerem um grande esforço da Administração, tal situação seria agravada em caso de escolha pelo Fato Gerador, uma vez que o órgão dispõe de um quantitativo reduzido de servidores e a conferência documental em uso pelo Xxxx Xxxxxxx seria acrescida de mais procedimentos.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
20.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.2 Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
20.3 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.4 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
20.5 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.5.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.5.2 Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
20.5.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do
Edital.
ou apostilada.
20.6 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada
20.7 As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o
encerramento do contrato.
20.8 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.8.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
20.8.2 da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
20.8.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
20.9 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.10 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.11 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.12 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.13 Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.14 Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
20.14.1 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.14.2 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.14.3 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.14.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
20.14.5 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
20.15 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
20.15.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
20.15.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
20.15.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
20.16 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.17 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.18 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
20.19 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao
contrato.
20.20 O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado,
como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
21.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
21.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
21.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
21.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
21.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.9 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.10 Será considerada extinta a garantia:
21.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.10.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
21.11 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
21.12 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21.13 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.14 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
21.15 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
22.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
(iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
(iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
(v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de
Referência.
22.4 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, | 05 |
por ocorrência; | ||
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
22.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.6.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.6.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.6.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.8.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
22.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente,
conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pela Contratada serão:
23.3.1 Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
23.3.1.1 Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional, as licitantes poderão apresentar 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
23.3.1.2 O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços, a discriminação dos serviços executados e o quantitativo de pessoal empregado;
23.3.1.3 Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is).
23.3.1.4 Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos, será aceito o somatório de atestados e/ou contratos, sendo admitida para fins de comprovação, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
23.3.1.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
23.3.2 Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
23.3.2.1 Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
23.3.2.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
23.3.2.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
23.3.2.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.3.1 Caso os atestados de capacidade técnica exigidos no subitem não contenham todas as informações necessárias para a comprovação da habilitação, será solicitado à licitante que apresente os respectivos Contratos para complementação das informações.
23.3.2 Com base no art. 43, § 3º, inciso VI, da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATANTE se reserva o direito de comparecer aos locais indicados nos atestados para confirmação de suas informações e da boa execução e eficiência dos serviços;
23.3.3 As licitantes deverão apresentar ainda a seguinte documentação:
23.3.3.1 Declaração, no caso de não estar sediada no Distrito Federal, de que se vier a ser CONTRATADA instalará, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do início da vigência do Contrato, unidade de representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a qual poderá ser objeto de vistoria pela CONTRATANTE;
23.3.3.2 Declaração de que tem disponibilidade e se compromete a fornecer os materiais e equipamentos e outros considerados necessários à execução dos serviços contratados, bem como os uniformes completos aos profissionais, na data de início da vigência do Contrato, conforme descrito neste Termo de Referência;
23.3.3.3 Declaração dos dados do representante legal da licitante vencedora que será o responsável pela assinatura do Contrato;
23.3.3.4 Certificado de credenciamento (CRD) junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em plena validade, para o exercício dos serviços de Brigada de Incêndio Particular, conforme dispõe a Norma Técnica número 007/2011 – CBMDF;
23.3.3.5 Declaração da licitante, sob assinatura do representante da empresa, de que, sendo vencedora da licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso de formação, extensão e/ou reciclagem dos profissionais dos postos de Brigada de Incêndio alocados para a execução dos serviços;
23.4 Objetiva-se com este Termo de Referência, a contratação de uma empresa prestadora de serviço com comprovada aptidão e capacidade técnico-operacional, pelo menor preço possível. Com isso, é indispensável estabelecer requisitos mínimos de participação, tais como os que estão sendo previstos neste Termo de Referência, cuja ausência, no Edital, poderia ensejar contratação desastrosa para este Órgão.
23.5 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. O objeto da presente licitação, não enquadra-se no escopo do permitido nos termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º-H, da Lei Complementar no 123/2006 - serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
23.6 As exigências estabelecidas neste Termo de Referência mantêm nexo de causalidade com o objeto, ou seja, pretende-se que, na fase de habilitação, haja a comprovação da qualificação técnica da licitante quanto a sua estrutura organizacional, a ser considerada apta graças a experiências anteriores exitosas para executar o objeto. Daí o art. 30, II, da Lei nº 8.666/93 incluir, na aferição dessa aptidão, características, quantidades e prazos, que devem guardar similaridade com as do objeto licitado.
23.7 É indispensável que a comprovação de aptidão técnica guarde similitude com as do objeto a ser licitado, de forma que a CONTRATANTE possa certificar-se de que a empresa a ser CONTRATADA terá plenas condições de cumprir com as obrigações a serem assumidas, não implicando em qualquer restrição ao caráter competitivo que deve reger a licitação.
centavos).
23.8 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 2.419.192,32 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil cento e noventa e dois reais e trinta e dois
23.9 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
23.10 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade das propostas será de sessenta dias.
25. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
25.1 O custo estimado da contratação é de R$ 2.419.192,32 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil cento e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).
POSTO | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
Bombeiro Civil | 08 | R$ 2.419.192,32 |
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 420009 - CGCON/SPOA/SE/MINC
Fonte de Recursos: 1000
Programa de Trabalho: 42101.13.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 33.90.39-74
Plano Interno: a ser definido antes da contratação Nota de Empenho: a ser emitida antes da contratação.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativa
O presente documento segue assinado pela Integrante Técnica da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria SPOA nº 03, de 17 fevereiro de 2023 Sei nº (0918780). À consideração superior,
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos - Substituta
Anexo I: Estudo Preliminar Sei nº (0922569) Anexo II: Mapa de Riscos Sei nº (0922571) Anexo III: Mapa Comparativo Sei nº (1091828) Anexo IV: IMR Sei nº (1094991)
Brasília, 24 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Fiscal Administrativo, em 31/03/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II,
da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador-Geral de Recursos Logísticos - Substituto, em 31/03/2023, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 1065397 e o código CRC 394D0A69.
Referência: Processo nº 01400.002111/2023-13 SEI nº 1065397
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