CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 111/2015
REF.: Dispensa por Justificativa nº. 10/2015 - M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS
LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções o SR. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
CONTRATADA: CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, situada na Xxx Xxx
Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 08.277.452/0001-27, neste ato devidamente representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Matelândia–PR. tem justo e contratado o que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a Contratação de seguro pelo período de seis meses para os ônibus escolar frotas 107, 108, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 160, 161, 162, e para o ônibus da saúde frota 144. Descrição da Situação: Contratação emergencial de seguro dos ônibus de transporte escolar e transporte de usuários da saúde, cujos quais estavam segurados pela Cia Mutual de Seguros a qual faliu conforme Portaria 6382 de 05/11/2015 da Susep. Considerando que os veículos estão diariamente na execução de transporte e diante da necessidade de resguardar a preservação do patrimônio público e dos transportados justifica-se a contratação emergencial pelo período de seis meses para realização de nova licitação. Em conformidade com o Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93 e parecer jurídico anexo ao processo, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela Dispensa de Licitação nº. 10/2015 - M.C.A., devidamente ratificada pelo CONTRATANTE, em 20/11/2015.
Especificações:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||
1 | 1,00 | Uni | Seguro do Veículo ônibus rural escolar Frota 160 - Mpolo/Volare V8L 4x4 EO - Ano: 2013/2014 - Chassis: 00XX00X0XXX000000 - Capacidade: 26 passageiros + 1 auxiliar Coberturas: | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 530,6400 | 530,64 |
2 | 1,00 | Uni | Seguro do Veículo ônibus rural escolar Frota 161 - Mpolo/Volare V8L 4x4 EO - Ano: 2013/2014 - Chassis: 00XX00X0XXX000000 - Capacidade: 26 passageiros + 1 auxiliar | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 530,6400 | 530,64 | |
3 | 1,00 | Uni | Seguro do Veículo ônibus escolar Frota 162 - VW15.190 - Ano: 2014/2014 - Chassis: 0000X00X0XX000000 | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 530,6400 | 530,64 | |
4 | 1,00 | Uni | Seguro do ônibus Icevo City - 24 passageiros - Escolar - Ano 2009/2009 - Placa ARL-8576 - Frota 107 | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 931,9600 | 931,96 | |
5 | 1,00 | Uni | Seguro do ônibus M. Benz Mascarelo - 31 passageiros - Escolar - Ano 2009/2009 - Placa ARS-8025 - Frota 108 | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 931,9600 | 931,96 | |
6 | 1,00 | Uni | Seguro do ônibus Volare W9 - 41 passageiros - Escolar - Ano 2011/2012 - Placa AUN-9570- Frota 128 | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 931,9600 | 931,96 | |
7 | 1,00 | Uni | Seguro do ônibus Volare W9 - 41 passageiros - Escolar - Ano 2011/2012 - Placa AUN-9575- Frota 129 | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 931,9600 | 931,96 | |
8 | 1,00 | Uni | Seguro do ônibus Volare W9 - 41 passageiros - Escolar - Ano 2011/2012 - Placa AUN-9576- Frota 130 | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 931,9600 | 931,96 | |
9 | 1,00 | Uni | Seguro do ônibus Volare W9 - 41 passageiros - Escolar - Ano 2011/2012 - Placa AUN-9571- Frota 132 | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 931,9600 | 931,96 | |
10 | 1,00 | Uni | Seguro do ônibus Volare W9 - 41 passageiros - Escolar - Ano 2011/2012 - Placa AUN-9573- Frota 131 | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 931,9600 | 931,96 | |
11 | 1,00 | Uni | Seguro do ônibus Volare W9 - 41 passageiros - Escolar - Ano 2011/2012 - Placa AUN-9572 - Frota 133 | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 931,9600 | 931,96 | |
12 | 1,00 | Uni | Seguro do ônibus Volare W9 - Ano 2012/2012 - Placa AWL-6010 Chassis 00XX00X00XX000000 - Frota 144 | Companhia ESSOR SEGUROS S.A | 931,9600 | 931,96 | |
SUB- TOTAL | 9.979,56 |
COBERTURAS MÍNIMAS:
Itens 1, 2 e 3:
- R$ 1.400.000,00 RCO (Danos materiais e corporais transportados)
- R$ 100.00,00 (Danos morais transportados)
- R$ 30.000,00 APP Condutor (morte)
- R$ 30.000,00 APP Condutor (invalidez)
- R$ 15.000,00 DMH Condutor
- Enquadramento: Fretamento/Turismo
- Assistência 24 horas: sim
Xxxxx 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00 x 00:
- R$ 1.400.000,00 RCO (Danos materiais e corporais transportados)
- R$ 200.000,00 Damos materiais não transportados
- R$ 200.000,00 Danos corporais não transportados
- R$ 100.000,00 Damos morais transportados e não transportados
- R$ 30.000,00 APP Condutor (morte)
- R$ 30.000,00 APP Condutor (invalidez)
- R$ 15.000,00 DMH Condutor
- Enquadramento: Fretamento/Turismo
- Assistência 24 horas: sim
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 9.979,56, (nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339039690000 | 1791 | SEGUROS DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLA | DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR | |
339039690000 | 1969 | SEGUROS DE VEÍCULOS DA SAÚDE PÚBLICA | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela, após efetivação do seguro;
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do Contratado.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
Os seguros deverão ser formalizados imediatamente após conclusão do processo licitatório e assinatura do Termo de Contrato, com vigência de 6 (seis) meses. Deverão atender plenamente as coberturas estabelecidas para cada veículo.
O corretor responsável pela intermediação dos seguros entre o Município e a Companhia, deverá executar todos os serviços de assessoramento e acompanhamento, inclusive na notificação de sinistro, levantamento de documentos e orçamentos, devendo prestar o atendimento diretamente na sede da Prefeitura Municipal ou em escritório localizado no Município de Céu Azul com corretor disponível 24 horas por dia.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designado a Sra. Roseli Rosso Stadler e Neusa A. Xxxxxxx Xxxxx, como fiscais e gestoras do Contrato;
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, em todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a refazer ou complementar todo o serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a documentação de habilitação solicitada no edital, durante a execução do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 6 (seis) meses compreendendo o período de 20 de novembro de 2015 e 19 de abril de 2016.
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando os limites previstos nos artigos 57, II e 65 § 1o da Lei 8.666/93, caso haja interesse de ambas as partes e que seja mais vantajoso para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na formalização dos seguros superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de Licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 20 de novembro de 2015
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Contratante Contratado(a)
Testemunhas: