PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITABORAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA
DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de arbitragem desportiva em diversas modalidades esportivas para realização dos jogos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM
|
EVENTOS |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Unidade |
Quantidade |
01 |
- Play offs dos campeões de futebol comunitário; - Campeonato municipal de fu tebol veterano; - Campeonato municipal de futebol sub 9; - Campeonato municipal de futebol sub 11; - Campeonato municipal de futebol sub 13; - Campeonato municipal de futebol sub 15; e - Campeonato municipal de futebol adulto. |
ARBITRAGEM COMPLETA FUTEBOL DE CAMPO CATEGORIA AMADOR ADULTO. ARBITRAGEM COMPLETA, INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS. |
JG |
144
|
02 |
Copa Itaboraí de Jiu Jitsu |
ARBITRAGEM COMPLETA ESPECIALIZADA DE JIU JITSU. INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS. |
LUTA |
60 |
03 |
Copa Itaboraí de Tae kwon Do |
ARBITRAGEM COMPLETA ESPECIALIZADA DE TAE KWON DO. INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS. |
JG |
60 |
04 |
Copa Itaboraí de HANDEBOL |
ARBITRAGEM COMPLETA ESPECIALIZADA DE HANDEBOL. INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS. |
JG |
28
|
05 |
Copa Itaboraí de VOLEIBOL |
ARBITRAGEM COMPLETA ESPECIALIZADA DE VOLEIBOL., INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS. |
JG |
28 |
06 |
Copa Itaboraí de BASQUETEBOL |
ARBITRAGEM COMPLETA ESPACIALIZADA EM BASQUETEBOL, INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS. |
JG
|
28 |
07 |
Copa Itaboraí de RUGBY |
ARBITRAGEM COMPLETA ESPECIALIZADA DE RUGBY., INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS. |
JG |
28 |
Os itens abaixo descritos são os serviços a serem contratados pelo SEMEL, devendo as propostas de preços serem condizentes com o exigido neste documento, considerando que os serviços deverão guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições descritas neste Termo de Referência.
O contrato terá vigência pelo período de 12 (meses), podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93, caso haja necessidade de adiamento dos eventos.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se o presente pedido, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Itaboraí, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, tem como uma das principais metas, proporcionar melhor condição de vida para os munícipes. Através da realização de eventos esportivos, poderá levar às comunidades da zona urbana e rural o esporte e o lazer, a diversão e a prática de atividade física saudável. Portanto, desenvolvemos programas e atividades esportivas em quase todas as modalidades e categorias dentro do nosso município.
Levando em consideração os princípios básicos de promoção do bem-estar comum, a SEMEL tem programado diversos eventos esportivos, incluindo diferentes atividades e modalidades esportivas no nosso município.
Assim sendo, ressaltamos que é de grande importância para o município a realização dos eventos esportivos, possibilitando aos atletas de Itaboraí participar gratuitamente dos campeonatos e trazendo visibilidade para o nosso município.
E a arbitragem, nesse contexto, revela-se essencial à regularidade das partidas disputadas em campeonatos e torneios locais por conferir condições de oficialidade.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Os serviços a serem contratados constituem também as atividades materiais e acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante. A mão de obra envolvida em todo o escopo da prestação dos serviços são indispensáveis para a eficácia do objeto e será de total responsabilidade da empresa Contratada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Requisitos Funcionais:
Prestação de serviço de arbitragem, que inclui:
Prestação de serviços de arbitragem de qualidade e eficácia dentro das regras atualizadas do futebol;
Prestação de serviços de arbitragem de qualidade e eficácia dentro das regras atualizadas do Jiu Jitsu;
4.1.1.3. Prestação de serviços de arbitragem de qualidade e eficácia dentro das regras atualizadas do Tae Kwon Do;
4.1.1.4. Prestação de serviços de arbitragem de qualidade e eficácia dentro das regras atualizadas do Handebol;
4.1.1.5. Prestação de serviços de arbitragem de qualidade e eficácia dentro das regras atualizadas do Voleibol;
4.1.1.6. Prestação de serviços de arbitragem de qualidade e eficácia dentro das regras atualizadas do Basquetebol;
4.1.1.7 Prestação de serviços de arbitragem de qualidade e eficácia dentro das regras atualizadas do Rugby;
4.1.1.8 Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser isenta e profissional;
4.1.1.9 Constatada alguma irregularidade pela Comissão Organizadora, a empresa sofrerá notificação a ser emitida pela Contratante;
4.1.1.10 Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá estar dentro das normas, Confederação Brasileira de Futebol, Jiu Jitsu, Tae Kwon, Handebol, Voleibol, Basquetebol, Rugby;
4.1.1.11 As equipes de arbitragens deverão estar uniformizadas, e com todos os materiais e insumos necessários para a realização do serviço de acordo com as regras de cada modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, bandeiras, etc.); e
4.1.1.12. Cada arbitro da equipe de arbitragem deverá ser registrado e/ou filiado na confederação nacional e/ou federação estadual específica da modalidade, apresentando documentação de experiência de jogos a nível regional ou superior, como condições para participar no certame.
4.2. Dos Requisitos Legais:
4.2.1. As normas legais aplicáveis ao processo licitatório do tipo pregão presencial são as relacionadas a seguir:
4.2.1.1. Lei n° 8.666/1993: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
4.2.1.2. Lei n° 9.615/1998: dispõe sobre o desporto; e
4.2.1.3. Lei nº 10.520/2002: institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
O fornecedor contratado deverá:
Possuir pessoal de serviço e quantidade e com as qualificações necessárias à perfeita execução dos serviços de arbitragem;
Manter pessoal permanente uniformizado e/ou convenientemente trajado, de acordo com as funções que exerçam;
No valor proposta a empresa licitante deverá incluir todos os custos necessários à prestação dos serviços tais como, uniformes, materiais, alimentação e deslocamento dos prestadores de serviço; e
Os pagamentos serão realizados com periodicidade mensal e abrangerão apenas os jogos efetivamente arbitrados.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao município devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I =
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação ou complementação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, Estados e Municípios pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,1% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de:
|
||
6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente levadas a registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e remetidas ao Tribunal de Contas do Estado Para Registro.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Comprovação de experiência e capacidade técnica para prestação dos serviços, conforme características, quantidades e prazos compatíveis com a execução do objeto a ser contratado, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direto público ou privado. Somente serão aceitos os testados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos um ano do início de sua execução;
O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos serviços executados e quantitativos de pessoal empregado;
Os atestados emitidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público deverão ser apresentados em papel timbrado, contento cargo e matrícula do seu signatário; e
Os atestados emitidos por Pessoas Jurídicas de Direito Privado deverão ser acompanhados de documentos comprobatórios de aptidão do signatário para responder pela empresa e/ou sociedade.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os recursos necessários para a contratação correrão à conta das dotações aprovadas;
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
- Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
- Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O presente Termo de Referência (TR) segue devidamente aprovado pela autoridade competente (ordenador de despesas), por meio de despacho motivado, nos temos do Resolução Conjunta CGM/PGM/SEMGOV/SEMPLA de 12 de abril de 2021.