CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 091/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 091/2023
Processo n° 077/2023
EMENTA: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais cirúrgicos, em regime de consignação e/ou venda, cumulado com a disponibilização de rack de vídeo e instrumentais cirúrgicos em regime de comodato, para o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: Mogami Importação e Exportação Ltda.
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.247.071/0001-61, representada neste instrumento por Xxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, gerente administrativa, portadora do RG/UF nº 29.192.385-9 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº077/2023, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais cirúrgicos, em regime de consignação e/ou venda, cumulado com a disponibilização de rack de vídeo em regime de comodato e instrumentais cirúrgicos, para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, unidades que integra o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento e seus anexo, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
2.2. CONTRATADA deverá fornecer, em regime de consignação, os materiais implantes e instrumentais de apoio necessários ao procedimento cirúrgico, realizando as entrega a cada nova programação/agenda conforme sinalização da CONTRATANTE
2.3. A CONTRATADA deverá comprovar que os números de registro de seus produtos (instrumentais, materiais e equipamentos) estão devidamente emitidos e registrado pela ANVISA e dentro do prazo de validade, devendo manter esta condição no decorrer de toda a contratação
2.4. A CONTRATADA disponibilizará profissionais instrumentadores cirúrgicos, para atender à demanda cirúrgica da CONTRATANTE, com programações de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sem ônus a CONTRATANTE.
2.5. As programações deverão ocorrer com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para que a CONTRATADA disponibilize e entregue o material na unidade hospitalar. O procedimento cirúrgico deverá ser acompanhado do instrumentador da CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE.
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2.6. A solicitação da entrega ou retirada do material, quando necessária, será encaminhada pelo responsável designado pela CONTRATANTE em dias úteis, de segunda a sexta feira, das 8h até as 17h.
2.7. Em casos emergenciais, a CONTRATADA fornecerá o material com solicitação de até 06 (seis) horas de antecedência, com a entrega no máximo até as 16h00 (dezesseis horas) do dia anterior ao seu uso.
2.8. A CONTRATADA fornecerá o material solicitado para consignação temporária com prazo de horário máximo até às 16h00 (dezesseis) horas do dia anterior ao seu uso.
2.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos instrumentos cirúrgicos e equipamentos específicos dos procedimentos, completos e em boas condições, devendo inclusive ser disponibilizados documentos técnicos relativos às manutenções programadas dos itens que ficarão em comodato dentro das instalações da CONTRATANTE.
2.10. Caberá a CONTRATADA a obrigação de realizar manutenção corretiva e preventiva nos instrumentais cirúrgicos cedido em regime de comodato, sem ônus a CONTRATANTE, sendo:
2.10.1. Realizar a lubrificação dos instrumentais;
2.10.2. Análise e identificação de possíveis trincas, rachaduras e pontos de corrosão e para os casos de impossibilidade de conserto realizar a troca do mesmo;
2.11. A CONTRATATADA deverá realizar periodicamente o inventário dos instrumentais cirúrgicos disponibilizados em regime de comodato para a CONTRATANTE, juntamente com o responsável designado pelo setor do CME e, após assinar documento emitido pela CONTRATADA.
2.12. A CONTRATADA fornecerá, devidamente preenchidos, ao término de cada cirurgia em que houve o uso de OPME da respectiva CONTRATADA, os documentos indicados pela CONTRATANTE, identificando o paciente e os materiais de OPME utilizados.
2.13. CONTRATADA emitirá nota fiscal com o nome do paciente, com o material utilizado na cirurgia, com o número do processo e o número do contrato, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o envio, pela CONTRATANTE, da documentação informando os materiais utilizados.
2.14. Os materiais deverão ter prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses, a partir da entrega à CONTRATANTE.
2.15. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e dos instrumentais de vídeo laparoscópicos cedidos em regime de comodato descritos no Anexo III, assegurando a substituição e/ou reparo de itens a partir de desgastes por uso ou defeitos.
2.16. A CONTRATADA deverá conhecer e executar com extremo rigor as técnicas pertinentes às suas responsabilidades, acatando e conduzindo as práticas de acordo com as normativas de regimento interno e práticas da CONTRATANTE.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A CONTRATADA deverá fornecer os documentos comprobatórios da capacitação de seus profissionais instrumentadores à CONTRATANTE, cabendo ao instrumentador:
3.2.1. Conhecer o portfólio contratado e seu manuseio;
3.2.2. Zelar pela integridade dos materiais e equipamentos da CONTRATADA e CONTRATANTE, prevendo e solicitando os materiais complementares necessários;
3.2.3. Proceder a conferência dos materiais e equipamentos no pré e pós cirúrgico, preenchendo em coparticipação com os profissionais da contratante os impressos próprios a ele indicados ao término de cada cirurgia em que houve o uso de OPME da respectiva CONTRATADA, com assinatura e carimbo, informando e comprovando as especificações dos materiais utilizados, identificando o paciente e os materiais de OPME utilizados.
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3.3. A CONTRATADA se responsabilizará pelo suporte técnico para o pleno funcionamento do equipamentos e instrumentais disponibilizados em regime de comodato, que incluirá sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários bem como a execução das manutenções corretivas e preventivas, calibração, devendo ainda atender os seguintes itens:
3.3.1. Atender os chamados técnicos para manutenção corretiva, em prazo máximo de 24h(vinte e quatro) horas, após a abertura do chamado, incluindo finais de semana e feriados.
3.3.2. Em caso de defeito, o equipamento deverá ser substituído por outro, de mesma característica, em um prazo máximo de 24h(vinte e quatro) horas de modo a não interferir na rotina dos serviços da CONTRATANTE.
3.3.3. Realizar manutenção preventiva nos equipamentos, conforme recomendação dos respectivos fabricantes e com visitas de ordem técnica de periodicidade mínima trimestral, valendo o que for menor;
3.3.4. Responder por todos os custos relacionados a troca de peças nos equipamentos, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas à possível variação na rede elétrica, uma vez que se necessário deverá ser fornecido estabilizador de rede a fim de proteger o equipamento;
3.3.5. Todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção dos equipamentos e dos instrumentais de video laparoscópicos deverão ser formalizadas por intermédio de Ordem de serviço e/ou Check List, que deverá ser entregue para o responsável do setor da Engenharia Clínica da CONTRATANTE ao final do serviço.
3.4. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.5. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, equipe da CME e demais equipes quanto ao manuseio e processo de limpeza dos instrumentais de vídeo, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.6.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.7. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.8. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.9. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.10. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.10.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.10.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
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3.11. A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentando as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no presente Contrato, caso esses sejam de maior valor.
3.11.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
3.11.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
3.11.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicialmente contratada.
3.12. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.13. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.14. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.15. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo III, bem como fiscalizando o seu uso.
3.16. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.17. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.18. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.19. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.20. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.20.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.21. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.22. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
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3.23. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.24. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.25. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.26. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.27. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.28. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.29. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio do Setor Logístico e Suprimentos e Engenharia Clínica.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos produtos fornecidos, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
dos produtos.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado fornecimento
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4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
5.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
5.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos produtos utilizados será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês do fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025-70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
6.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4, 6.5 e 6.6 deste CONTRATO.
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7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 23 outubro de 2023.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato podendo ser reajustado com base no índice IGP-M a cada período de 12 (doze) meses, desde que seja previamente discutido e acordado entre as partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ 1.728.485,45 (um milhão e setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo:
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Código | Descrição | Estimativa Anual | Valor Unitário | Valor Total |
16733 | cânula avulsa p/ trocarte 11mm | 5 | R$ 201,20 | R$ 1.006,00 |
16734 | cânula avulsa p/ trocarte 12mm | 15 | R$ 238,90 | R$ 3.583,50 |
17063 | carga grampeador endosc. 60mm para tecidos normais | 20 | R$ 1.049,85 | R$ 20.997,00 |
17064 | carga grampeador endosc. 60mm para tecidos vasculares | 20 | R$ 1.049,85 | R$ 20.997,00 |
16792 | carga grampeador endosc. linear 45mm p/ tecidos interm. | 5 | R$ 1.049,85 | R$ 5.249,25 |
17062 | carga grampeador endosc. linear 45mm p/ tecidos vasculares | 20 | R$ 1.049,85 | R$ 20.997,00 |
17061 | carga grampeador endosc. linear 45mm para tecidos normais | 15 | R$ 1.049,85 | R$ 15.747,75 |
16793 | carga grampeador endosc. linear 60mm p/ tecidos interm. | 25 | R$ 1.049,85 | R$ 26.246,25 |
16795 | carga grampeador endosc. linear 60mm para tecidos espessos | 3 | R$ 1.049,85 | R$ 3.149,55 |
16736 | carga p/ grampeador linear 75/80mm vascular | 550 | R$ 291,80 | R$ 160.490,00 |
16738 | carga p/ grampeador linear cortante 75mm p/ tecidos espessos | 5 | R$ 291,80 | R$ 1.459,00 |
16798 | carga para endogrampeador curvo roxa | 3 | R$ 1.313,10 | R$ 3.939,30 |
16796 | dispositivo descartável para retirada de espécimes | 35 | R$ 690,69 | R$ 24.174,15 |
16797 | endogrampeador curvo cortante 40mm | 40 | R$ 1.313,10 | R$ 52.524,00 |
16741 | fio de sutura de nylon 2-0 | 35 | R$ 59,75 | R$ 2.091,25 |
16745 | grampeador circular 21mm | 5 | R$ 1.094,95 | R$ 5.474,75 |
16742 | grampeador circular 25mm | 13 | R$ 1.094,95 | R$ 14.234,35 |
16743 | grampeador circular 28mm | 35 | R$ 1.094,95 | R$ 38.323,25 |
16744 | grampeador circular 33mm | 10 | R$ 1.094,95 | R$ 10.949,50 |
16790 | grampeador endoscópico linear cortante descartável 45mm | 20 | R$ 1.307,65 | R$ 26.153,00 |
16791 | grampeador endoscópico linear cortante descartável 60mm | 35 | R$ 1.307,65 | R$ 45.767,75 |
16749 | grampeador linear cortante 55/60 mm | 3 | R$ 999,40 | R$ 2.998,20 |
16747 | grampeador linear cortante de 75 mm | 350 | R$ 999,40 | R$ 349.790,00 |
16799 | grampeador para hernia | 30 | R$ 1.790,50 | R$ 53.715,00 |
19055 | pinça para selagem de vasos 23/25 cm | 3 | R$ 2.796,75 | R$ 8.390,25 |
19054 | pinça para selagem de vasos 35/37 cm | 3 | R$ 2.909,75 | R$ 8.729,25 |
16756 | tesoura coagul curva cirurgia aberta, 23cm x 5mm | 50 | R$ 2.708,50 | R$ 135.425,00 |
16757 | tesoura coaguladora curva laparoscópica 36cmx5mm | 130 | R$ 2.708,50 | R$ 352.105,00 |
16760 | trocarte otico bladeless 11mm | 700 | R$ 283,45 | R$ 198.415,00 |
16761 | trocarte otico bladeless 12mm | 400 | R$ 283,45 | R$ 113.380,00 |
21257 | trocarte xcel 5 mm endopath | 5 | R$ 283,45 | R$ 1.417,25 |
2477 | trocarte xcel de 5mm | 2 | R$ 283,45 | R$ 566,90 |
QUANTIDADE E VALORES TOTAIS | 2.590 | R$ 1.728.485,45 | ||
MARCA/FABRICANTE | ETHICON ENDO/J&J |
12.1.1. As quantidades e valores acima descritas trata-se de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
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13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, 16 de outubro de 2023
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora Geral Diretor Financeiro
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
XXXXXXX XXXX
Procuradora
MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
35009981866
Testemunhas:
05601795886
1- Nome: CPF.:
_______________
2- Nome: CPF.:
Ass.:
Ass.:
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS CIRÚRGICOS
Código | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES |
16733 | CÂNULA AVULSA P/ TROCARTE 11MM | CÂNULA AVULSA PARA TROCATER - 11 MM X 100 MM SEM LÂMINA, TRANSPARENTE COM RANHURA. |
16734 | CÂNULA AVULSA P/ TROCARTE 12MM | CÂNULA AVULSA PARA TROCATER 12 MM X 100 MM SEM LÂMINA, RADIOLUCENTE. |
17063 | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. 60MM PARA TECIDOS NORMAIS | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. 60MM PARA TECIDOS NORMAIS |
17064 | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. 60MM PARA TECIDOS VASCULARES | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. 60MM PARA TECIDOS VASCULARES |
16792 | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. LINEAR 45MM P/ TECIDOS INTERM. | CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE COM SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 45MM PARA TECIDO INTERMEDIÁRIO NORMAL/ESPESSO (70 GRAMPOS ABERTOS DE 3,8MM E FECHADOS DE 1,8MM). QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM E COMPATÍVEL AO GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO DE 45MM COTADO NESTE EDITAL. |
17062 | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. LINEAR 45MM P/ TECIDOS VASCULARES | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. LINEAR 45MM P/ TECIDOS VASCULARES |
17061 | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. LINEAR 45MM PARA TECIDOS NORMAIS | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. LINEAR 45MM PARA TECIDOS NORMAIS |
16793 | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. LINEAR 60MM P/ TECIDOS INTERM. | CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE COM SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM PARA TECIDO INTERMEDIÁRIO NORMAL/ESPESSO (88 GRAMPOS ABERTOS DE 3,8MM E FECHADOS DE 1,8MM). QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM E COMPATÍVEL AO GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO DE 60MM COTADO NESTE EDITAL. |
16795 | CARGA GRAMPEADOR ENDOSC. LINEAR 60MM PARA TECIDOS ESPESSOS | CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE COM SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM PARA TECIDO ESPESSO (88 GRAMPOS ABERTOS DE 4,1MM E FECHADOS DE 2,0MM). QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM E COMPATÍVEL AO GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO DE 60MM COTADO NESTE EDITAL. |
16736 | CARGA P/ GRAMPEADOR LINEAR 75/80MM VASCULAR | CARGA DE GRAMPOS 75 MM - DE TITÂNIO PARA DISPOSITIVO LINEAR CORTANTE, PARA TECIDO NORMAL, FECHAMENTO EM B, COM 1.5MM DE ALTURA DO GRAMPO FECHADO, 76 GRAMPOS, DISPOSTOS EM DUAS FILEIRAS INTERCALADAS E PARALELAS, 77 MM DE LINHA DE GRAMPEAMENTO E 73 MM, DE LINHA DE CORTE. |
16738 | CARGA P/ GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 75MM P/ TECIDOS ESPESSOS | RECARGA PARA O NOVO GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 75 MM. POSSUIR LÂMINA DE AÇO TIPO 400 NA CARGA. COM COMPRIMENTO DE LINHA DE GRAMPOS DE 81 MM E LINHA DE CORTE DE 78 MM. POSSUIR, NO MÍNIMO, 1,5 GRAMPOS ALÉM DA LINHA DE CORTE E 118 GRAMPOS NO TOTAL. COM POSSIBILIDADE DE SER AJUSTADA PARA 3 TAMANHOS DE ALTURA DE FECHAMENTO DE GRAMPO: PARA TECIDOS NORMAIS (FECHAMENTO DE 1,50MM), TECIDOS INTERMEDIÁRIOS (FECHAMENTO DE 1,80MM) E PARA TECIDOS ESPESSOS (FECHAMENTO DE 2,00MM). |
16798 | CARGA PARA ENDOGRAMPEADOR CURVO ROXA | CARTUCHO DE RECARGA PARA GRAMPEADOR CURVO CORTANTE, ESTÉRIL, CONTENDO QUATRO FILEIRAS PARALELAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, UMA LÂMINA DE BISTURI CURVA ENTRE A SEGUNDA E TERCEIRA FILEIRA DE GRAMPO, UMA BIGORNA, UMA ANILHA DE CORTE E UM PINO DE RETENÇÃO, QUE PODE SER ACIONADO MANUALMENTE OU AUTOMATICAMENTE. O CARTUCHO DE RECARGA DEVE POSSUIR TAMBÉM 46 GRAMPOS DE TITÂNIO, COM ALTURA DE FECHAMENTO DE 2,00 MM. |
16796 | DISPOSITIVO DESCARTÁVEL PARA RETIRADA DE ESPÉCIMES | DISPOSITIVO DESCARTÁVEL PARA RETIRADA DE ESPÉCIMES DA CAVIDADE ABDOMINAL EM CIRURGIAS LAPAROSCÓPICAS, CONSTITUÍDO DE UM SACO DE POLÍMERO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 10CM DE DIÂMETRO E 15CM DE PROFUNDIDADE, E UM BASTÃO PLÁSTICO, QUE APÓS ACIONADO, FECHA O SACO PLÁSTICO EVITANDO EVENTUAIS ROMPIMENTOS E CONSEQUENTES VAZAMENTOS DE FLUIDOS (SANGUE, BILE) E SÓLIDOS (CÁLCULOS, TECIDO). |
16797 | ENDOGRAMPEADOR CURVO CORTANTE 40MM | GRAMPEADOR CURVO CORTANTE, ESTÉRIL, PRÉ-CARREGADO COM UM CARTUCHO, COM OPÇÃO DE DISPARO MÚLTIPLO NUM ÚNICO PACIENTE COM CABEÇA CURVA QUE DISPARE 4 LINHAS DE GRAMPOS DE TITÂNIO COM FECHAMENTO DE 2,00MM, CORTANDO SIMULTANEAMENTE ENTRE A SEGUNDA E A TERCEIRA LINHA DE GRAMPOS, CRIANDO UMA TRANSECÇÃO CURVA DE 40MM EM UM ESPAÇO DE 30MM. POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA PARA EVITAR O DISPARO ACIDENTAL DO GRAMPEADOR COM RECARGA UTILIZADA OU SEM RECARGA, E PINO DE RETENÇÃO NA PONTA DISTAL, ACIONADO MANUALMENTE OU AUTOMATICAMENTE. INDICADO PRINCIPALMENTE PARA CIRURGIAS DE COLOPROCTOLOGIA. |
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16741 | FIO DE SUTURA DE NYLON 2.0 AGULHA RETA | FIO CIRÚRGICO DE ORIGEM SINTÉTICA, NÃO ABSORVÍVEL NO ORGANISMO. PERTENCE AO GRUPO DAS POLIAMIDAS E SUA OBTENÇÃO É DO SAL DE NYLON POLIMERIZADO COMPOSTO DE POLÍMEROS ALIFÁTICOS DO NYLON 6, 6.6. UTILIZADO NO AFRONTAMENTO DE BORDAS DE FERIDAS. SÃO INDICADAS EM SUTURAS DE PELE, PLÁSTICA COSMÉTICA, E APROXIMAÇÕES GERAIS DE TECIDOS INCLUINDO PROCEDIMENTOS CARDIOVASCULARES, OFTÁLMICOS, TENORRÁFIAS, MIORRÁFIAS E NEURORRÁFIAS. |
16745 | GRAMPEADOR CIRCULAR 21MM | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL 21 MM - TIPO CURVO COM CABEÇA DESTACÁVEL, PERFIL BAIXO, COM BRODA DE PROTEÇÃO PARA GRAMPOS E TRAVA DE SEGURANÇA, USO DESCARTÁVEL, NAS MEDIDAS 21 MM, COM GRAMPOS DE TITÂNIO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. SUTURA MECÂNICA EM CIRURGIAS CONVENCIONAIS. |
16742 | GRAMPEADOR CIRCULAR 25MM | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL - 25 MM TIPO CURVO COM CABEÇA DESTACÁVEL, PERFIL BAIXO, COM BRODA DE PROTEÇÃO PARA GRAMPOS E TRAVA DE SEGURANÇA, USO DESCARTÁVEL, NAS MEDIDAS 25 MM COM GRAMPOS DE TITANIO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. SUTURA MECÂNICA EM CIRURGIAS CONVENCIONAIS |
16743 | GRAMPEADOR CIRCULAR 28MM | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL 29 MM - TIPO CURVO COM CABEÇA DESTACÁVEL, PERFIL BAIXO, COM BORDA DE PROTEÇÃO PARA GRAMPOS E TRAVA DE SEGURANÇA, USO DESCARTÁVEL, NAS MEDIDAS 29 MM COM GRAMPOS DE TITÂNIO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. SUTURA MECÂNICA EM CIRURGIAS CONVENCIONAIS |
16744 | GRAMPEADOR CIRCULAR 33MM | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL 33 MM - TIPO CURVO COM CABEÇA DESTACÁVEL, PERFIL BAIXO, COM BORDA DE PROTEÇÃO PARA GRAMPOS E TRAVA DE SEGURANÇA, USO DESCARTÁVEL, NAS MEDIDAS 33 MM COM GRAMPOS DE TITÂNIO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS COLO RETAIS CONVENCIONAIS |
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16790 | GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE DESCARTÁVEL 45MM | GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE DESCARTÁVEL, RECARREGÁVEL, COM TRAVA DE SEGURANÇA, QUE DISPARE SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS E UMA LÂMINA EM FORMA DE ¿C¿ CORTANDO AO MEIO COM SISTEMA DE COMPRESSÃO AVANÇADO DE 3 PONTOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 45MM E LINHA DE CORTE DE 42MM; PERMITE INTERCÂMBIO DE USO COM CARGA PARA TECIDO EXTRA VASCULAR, VASCULAR, NORMAL, INTERMEDIÁRIO, ESPESSO E MUITO ESPESSO; HASTE COM 34CM DE COMPRIMENTO, CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO BILATERAL DE 45°, ROTAÇÃO DE 360° E QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM. |
16791 | GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE DESCARTÁVEL 60MM | GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE DESCARTÁVEL, RECARREGÁVEL, COM TRAVA DE SEGURANÇA, QUE DISPARE SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS E UMA LÂMINA EM FORMA DE ¿C¿ CORTANDO AO MEIO COM SISTEMA DE COMPRESSÃO AVANÇADO DE 3 PONTOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM E LINHA DE CORTE DE 57MM; PERMITE INTERCÂMBIO DE USO COM CARGA PARA TECIDO EXTRA VASCULAR, VASCULAR, NORMAL, INTERMEDIÁRIO, ESPESSO E MUITO ESPESSO; HASTE COM 34CM DE COMPRIMENTO, CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO BILATERAL DE 45°, ROTAÇÃO DE 360° E QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM. |
16749 | GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 55/60 MM | GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 55 MM - COM DUAS LINHAS DE GRAMPEAMENTO EM TITÂNIO, DISPOSTO EM FILEIRAS INTERCALADAS E PARALELAS, 57 MM DE LINHA DE GRAMPEAMENTO E 53 MM DE LINHA DE CORTE, RECARREGÁVEL, PERMITINDO O INTERCÂMBIO DE CARGAS PARA TECIDO NORMAL E TECIDO ESPESSO EM UM ÚNICO PROCEDIMENTO. |
16747 | GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 75 MM | GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 75 MM - COM DUAS LINHAS DE GRAMPEAMENTO EM TITÂNIO, DISPOSTO EM FILEIRAS INTERCALADAS E PARALELAS, 77 MM DE LINHA DE GRAMPEAMENTO E 73 MM DE LINHA DE CORTE, RECARREGÁVEL, PERMITINDO O INTERCÂMBIO DE CARGAS PARA TECIDO NORMAL E TECIDO ESPESSO EM UM ÚNICO PROCEDIMENTO. |
16799 | GRAMPEADOR PARA HÉRNIA | GRAMPEADOR ESTÉRIL E DESCARTÁVEL PARA REPARO DE HÉRNIAS DA PAREDE ABDOMINAL COM HASTE DE 36 CM DE COMPRIMENTO E 5MM DE DIÂMETRO, COM 25 GRAMPOS ABSORVÍVEIS NA COR AZUL, COMPOSTOS DE POLIDIOXANONA, GLICOLIDA E LACTIDA, COMFORMATO DE DUPLA ÂNCORA MEDINDO 7,2MM DE COMPRIMENTO,DESTINADO À FIXAÇÃO DE TELAS PARA O REPARO DE HÉRNIASINGUINAIS E /OU INCISIONAIS POR VIA LAPAROSCÓPICA. |
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19055 | PINÇA PARA SELAGEM DE VASOS 23/25 CM | DISPOSITIVO PARA SELAGEM DE VASOS, ARTÉRIAS E FEIXES TECIDUAIS DE ATÉ 7MM, COM LÂMINA PARA CORTE , PARA CIRURGIAS ABERTAS . HASTE COM DIÂMETRO DE 5 MM E COMPRIMENTO DE 23 CM, HASTE ROTATÓRIA, PONTA ROMBA COM DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO DE SELAGEM DE 20,3 MM, COMPRIMENTO DE CORTE DE 18,5 MM E ABERTIRA DE MANDÍBULA DE 12,7 MM. DISPERSÃO TPERMICA DE ATÉ 1,29 MMDE USO UNICO, MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA EABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
19054 | PINÇA PARA SELAGEM DE VASOS 35/37 CM | DISPOSITIVO PARA SELAGEM DE VASOS, ARTÉRIAS E FEIXES TECIDUAIS DE ATÉ 7MM, COM LÂMINA PARA CORTE , PARA CIRURGIAS LAPAROSCÓPICAS. HASTE COM DIÂMETRO DE 5 MM E COMPRIMENTO DE 37 CM, HASTE ROTATÓRIA, PONTA ROMBA COM DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO DE SELAGEM DE 20,3 MM, COMPRIMENTO DE CORTE DE 18,5 MM E ABERTIRA DE MANDÍBULA DE 12,7 MM. DISPERSÃO TPERMICA DE ATÉ 1,29 MMDE USO UNICO, MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA EABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
16756 | TESOURA COAGUL CURVA CIRURGIA ABERTA, 23CM X 5MM | TESOURA ULTRASSÔNICA HASTE DE ALUMÍNIO 5MM COM PONTA DE TEFLON, EMPUNHADURA DE PLÁSTICO ROTATÓRIA 360º, COM 5MM DE DIÂMETRO E 23CM DE COMPRIMENTO, ACIONAMENTO MANUAL, PEDAL, PONTA CURVA, PARA CIRURGIA ABERTA, PARA CORTE E COAGULAÇÃO SIMULTÂNEA DE VASOS DE 3 MM ATÉ 5 MM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO, COM GERADOR ULTRASSONICO, ACOMPANHA TRANSDUTOR. |
16757 | TESOURA COAGULADORA CURVA LAPAROSCÓPICA 36CMX5MM | TESOURA COAGULADORA ULTRASSÔNICA - LAMINA CURVA MEDINDO 05 MM DE DIÂMETRO E HASTE DE 36 CM, COM ACIONAMENTO E CONTROLE DE INTENSIDADES MANUAIS PARA CORTE E COAGULAÇÃO SIMULTÂNEA DE VASOS ATÉ 05 MM. |
16760 | TROCARTE ÓTICO BLADELESS 11MM | TROCATER SEM LÂMINA - MEDINDO 11 MM DE DIÂMETRO E 100 MM DE COMPRIMENTO, COM DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO DA ÓTICA, REDUTOR ACOPLADO, OBTURADOR E CÂNULA TRANSPARENTE (COM RANHURA), SEPARADORES BILATERAIS DE TECIDO PARA ACESSO INSTRUMENTAL. |
16761 | TROCARTE ÓTICO BLADELESS 12MM | TROCATER SEM LÂMINA - MEDINDO 12 MM DE DIÂMETRO E 100 MM DE COMPRIMENTO, COM DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO DA ÓTICA, REDUTOR ACOPLADO, OBTURADOR E CÂNULA TRANSPARENTE (COM RANHURA), SEPARADORES BILATERAIS DE TECIDO PARA ACESSO INSTRUMENTAL. |
21257 | TROCARTE XCEL 5 MM ENDOPATH | TROCARTE CIRURGICO ENDOPATH XCEL DE PONTA DILATADORA |
2477 | TROCARTE XCEL DE 5MM | TROCARTE XCEL PARA VIDEOSCOPIA 5MM |
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS ITENS EM COMODATO
1. MATERIAIS QUE PERMANECERÃO EM COMODATO NO HOSPITAL DE CLÍNICAS MUNICIPAL
QUANTIDADE | MATERIAL DISPONIBILIZADO EM COMODATO |
04 | BANDEJA DE VÍDEO MAIS MATERIAIS AVULSOS |
01 | RACK DE VÍDEO CONTENDO CÂMERA, INSUFLADOR, MONITOR DE 21 POLEGADAS |
02 | EQUIPAMENTOS GERADORES ULTRASSÔNICOS |
01 | PINÇA EH-40 |
2. SISTEMA DE VIDEOCIRURGIA
2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Sistema de videocirurgia composto por: monitor de vídeo, insuflador de CO2, micro câmera de vídeo, processadora de imagem, gravador de imagens, fonte de luz, cabo de fibra ótica e estante de aço.
2.1.1. MICRO CÂMERA DE VÍDEO E PROCESSADORA DE IMAGEM:
• Microcâmera digital com 03 chips (CCD) ou 01 chip (CMOS), com resolução FULL HD mínima de 1920x1080 pixels, e sistema de cor NTSC/PAL;
• Microcâmera imersível, esterilizável com gás e plasma;
• Capacidade de registro de imagens com luminosidade mínima de 03 lux;
• Conexão compatível com óticas de diferentes fabricantes;
• Função para ajuste White balance;
• Comprimento do cabo do cabeçote de no mínimo 03 metros;
• Conexões de saída de vídeo compatíveis com FULL HD, com cabos de vídeo;
• Alimentação elétrica 127V/220V – 60Hz ou Bivolt automático;
• 01 (um) cabo de alimentação elétrica, para processadora de imagem, por equipamento;
2.1.2. FONTE DE LUZ:
• Iluminação por lâmpada xênon de no mínimo 300 watts, ou por sistema de LED;
• Ajuste de intensidade de luz programável;
• Contador de horas com indicador de fim de vida útil da lâmpada;
• 02 (duas) lâmpadas sobressalentes de mesma potência, por equipamento;
• Alimentação elétrica 127V/220V – 60Hz ou Bivolt automático;
• 01 (um) cabo de fibra ótica, com comprimento de 03 metros, resistente ao calor, com trava de segurança, por equipamento;
• 01 (um) cabo de alimentação elétrica, por equipamento;
2.1.3. MONITOR DE VÍDEO:
• Monitor grau médico de LED, de no mínimo 26 polegadas;
• Resolução mínima de 1920x1080 pixels, sistema de cor PAL/NTSC;
• Entrada de vídeo (DVI, VGA, S-Vídeo e Vídeo composto) compatível com a processadora de imagem;
• Formato de imagem 16:9;
• 01 (uma) fonte de alimentação elétrica, por equipamento;
• 01 (um) pedestal para monitor, por equipamento.
3.1. INSUFLADOR DE CO2:
• Permitir ajuste de fluxo de no mínimo 0 (zero) a 30 litros/minuto;
• Permitir ajuste de pressão contínuo de no mínimo 0 (zero) a 25mmHg;
• Display que indique a reserva de gás no cilindro, pressão no paciente, fluxo de gás e volume de gás;
• Circuito de segurança interno para alta e baixa pressão do cilindro;
• Circuito de segurança para sobre pressão da cavidade abdominal com válvula de alívio e alarmes sonoro e visual;
• Alimentação elétrica 127/220 Volts – 60 Hz ou Bivolt automático;
• 05 (cinco) Mangueiras por equipamento para insuflação de CO2 ao paciente com filtro acoplado;
• 02 (duas) Mangueiras de alta pressão para conexão do insuflador ao cilindro ou rede de CO2 com aproximadamente 3,0 m de comprimento, por equipamento.
4.1. GRAVADOR DE IMAGEM:
• Gravador de CD/DVD que permita a gravação das imagens das videocirurgias.
5.1. ESTANTE DE AÇO PARA ARMAZENAMENTO DOS EQUIPAMENTO:
• Capacidade de armazenar todos equipamentos e o cilindro de CO2;
• Possuir porta frontal e traseira;
• O sistema de fechamento das portas dianteira e traseira devem ser realizados por chaves;
• Rodízios emborrachados e com freios.
6.1. NO BREAK:
• Tipo senoidal, com potência e tensão compatíveis com todos os equipamentos do sistema;
• Autonomia para funcionamento em falta de energia para no mínimo 10 minutos;
• Bateria selada sem necessidade de manutenção;
• Alimentação em rede elétrica 127/220 Volts – 60 Hz ou Bivolt automático.
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3. INSTRUMENTAIS PARA CIRURGIA DE VIDEO LAPAROSCÓPICA
A CONTRATADA deverá disponibilizar os instrumentais de apoio em regime de comodato, conforme descrito abaixo:
CAIXA PARA CIRURGIA VIDEO LAPAROSCÓPICA | |
MATERIAIS | QUANTIDADE DE MATERIAIS PARA FORMAÇÃO DE 4 CAIXAS |
GANCHO HOOK 5MMX36CM | 4 |
ADAPTADOR E MANGUEIRA CO2 | 4 |
CABO ELETRO CAUTÉRIO MONOPOLAR MACHO E FEMEA | 4 |
TROCATER 1OMM COM TORNEIRA COM PONTA PIRAMIDAL | 4 |
XXXXXX/CAMISA PARA TROCATER 10MM | 4 |
TROCATER 5MM COM TORNEIRA | 8 |
BAINHA/CAMISA 5MM | 4 |
PINÇA DE APREENSÃO ESPECIAL PARA VESICULA FENESTRADA 5MMX36CM COM GREMALHEIRA | 4 |
PINÇA APREENÇÃO ATRAUMATICA 5MMX36CM (GRASPER) | 4 |
CLIPADOR LT 300 | 4 |
TESOURA CURVA 5MMX36CM | 4 |
PINÇA MARYLAND 5MMX36CM SEM EMPUNHADORA | 4 |
ASPIRADOR E IRRIGADOR DE 5MM | 4 |
PINÇA WINTER RETA Nº 28CM EMPUNHADURA LONGITUDINAL | 4 |
AGULHA DE VERRES 120MM | 4 |
PINÇA APREENSÃO DE VESICULA 10X36X2X3 (TIPO CACHORRÃO) | 4 |
AVULSOS | QUANTIDADE |
PINÇA PARA SUTURA EM BOLSA - TIPO ANGELITA (PARA FIO DE SUTURA DE NYLON 2-0) | 1 |
PINÇA DE DISSECÇÃO TIPO DOLPHIN (TATUZINHO) | 1 |
PINÇA DISSECÇÃO MIXTER 5MMX36CM | 1 |
OPTICA DE 0ºX10MM | 1 |
CANULA DE PUNÇÃO INJEÇÃO AGULHA 2,1 5MMX 36CM (AGULHA DE PUNÇÃO) | 2 |
PINÇA DE APREENSÃO INTESTINAL ATRAMAUTICA PARA ALÇA 5MM | 2 |
CABO DE FIBRA OTICA | 2 |
PINÇA APREENSÃO TIPO CACHORRINHO 2X4 5MMX36 | 2 |
LAPAROSCOPIO AUTOCLAVAVEL OPTICA DE 30º 10MM | 4 |
GANCHO HOOK 5MMX36CM | 1 |
ADAPTADOR E MANGUEIRA CO2 | 1 |
CABO ELETRO CAUTÉRIO MONOPOLAR MACHO E FEMEA | 1 |
TROCATER 1OMM COM TORNEIRA COM PONTA PIRAMIDAL | 1 |
BAINHA/CAMISA PARA TROCATER 10MM | 1 |
TROCATER 5MM COM TORNEIRA | 1 |
BAINHA/CAMISA 5MM | 1 |
CLIPADOR LT 300 | 1 |
CLIPADOR LT400 | 2 |
TESOURA CURVA 5MMX36CM | 1 |
PINÇA MARYLAND 5MMX36CM SEM EMPUNHADORA | 1 |
ASPIRADOR E IRRIGADOR DE 5MM | 1 |
AGULHA DE VERRES 120MM | 1 |
PINÇA PORTA AGULHA CURVO MAO DIREITA 5MMX36CM | 2 |
PINÇA CONTRA PORTA AGULHA 5MMX36 (RETO) | 2 |
PINÇA MARYLAND DUPLA AÇÃO MANDIBULAR 5MMX36MM COM EMPUNHADURA E CABO. | 1 |
MANIPULADOR UTERINO PARA CROMOTUBAGEM COM PINÇA POZZI | 1 |
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COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO P
ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR- 7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano
– DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2 Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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