CHAMADA PÚBLICA 10/2023 –Contratação de monitores para o Mundo do Circo 2023
CHAMADA PÚBLICA 10/2023 –Contratação de monitores para o Mundo do Circo 2023
A AMIGOS DA ARTE ʹAssociação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura ʹ Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 27 de fevereiro e 08 de março de 2023, receberá propostas para prestação de serviço de monitoria nas dependências do Mundo do Circo.
Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:
1.OBJETO
1.1. Contratação de monitores para o Mundo do Circo.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
2.1. São atribuições do monitor:
x monitorar a visitação de público à exposição O Mundo do Circo, e em eventuais outras mostras a serem realizadas ou espaços do Mundo do Circo, orientando e passando instruções aos visitantes.
x realizar visitas guiadas e educativas à exposição o Mundo do Circo e outras mostras ou espaços do Mundo do Circo.
x realizar atividades educativas com visitantes das exposições.
x elaborar relatórios semanais sobre suas rotinas de monitoria e atividades educativas.
x participar de reuniões periódicas com a equipe de gestão e produção do Mundo do Circo.
x a partir das vivências de monitoria e atividades educativas, propor nossas ações e dinâmicas.
2.2. Serão admitidos proponentes constituídos como pessoa jurídica, com indicação de responsável técnico, que deverá ter o seguinte perfil:
x Formação: 3o. grau completo ou cursando
x Preferência para quem falar um segundo idioma - inglês/ espanhol e LIBRAS.
2.3. O horário de funcionamento do Mundo do Circo é de terça a domingo, das 10 às 18h, inclusive feriados, devendo os contratados se submeter à escala de trabalho indicada pela Amigos da Arte.
2.4. O valor preestabelecido é de R$ 2.500,00 (mensal) por monitor.
2.5. O valor mensal não inclui alimentação e transporte dos monitores.
2.6. Os contratados deverão prestar os serviços de modo presencial no Mundo do Circo, no Parque da Juventude, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, 0.000 (ao lado do metrô Carandiru) Santana ʹ São Paulo ʹSP ʹCEP: 02029-001.
3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Os monitores serão contratados como pessoa jurídica da qual seja sócio ou empregado.
3.2. A Pessoa Jurídica deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto (item I).
4. PRAZO CONTRATUAL
4.1 Os proponentes selecionados serão convocados a assinar contrato com a Amigos da Arte, com início de vigência na data de assinatura do contrato e término em 31/12/2023.
4.2. As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem ônus, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de 30 dias.
5. OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.2 Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.4 A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.5 O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
5.6 A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
5.7 A contratada deverá comprovar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, com relação ao responsável técnico.
6. HABILITAÇÃO
6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL
6.1.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com assunto: Chamada Pública 10/2023 –Prestação de serviços de monitoria para o Mundo do Circo, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas ʹCNPJ.
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Certidão Negativa de Débitos Federais;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social;
g) Certificado de Regularidade com FGTS;
h) Certidão Negativa de falência;
i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços.
6.1.2. O responsável técnico indicado deverá ser sócio ou empregado da pessoa jurídica proponente
6.1.3. O proponente deverá possuir CNAE compatível com as atividades descritas no objeto.
6.1.4. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta chamada implicará na inabilitação da concorrente.
6.1.5. Todas as condições de habilitação jurídica deverão ser mantidas ao longo da execução do contrato.
6.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.2.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com assunto: Chamada Pública 10/2023 –Prestação de serviços de monitoria para o Mundo do Circo, juntamente com a proposta, documentos que comprovem os seguintes critérios de habilitação técnica:
a) Curso superior (3º grau) completo ou cursando, comprovado mediante apresentação de certificado de conclusão de curso, diploma, atestado de matrícula ou outros meios de prova.
6.2.2. Todas as condições de habilitação jurídica deverão ser mantidas ao longo da execução do contrato.
7. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão prestados mediante o recebimento de valor pré-estabelecido de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) brutos por mês, mediante apresentação de nota fiscal.
7.2. Os serviços serão remunerados mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, de modo proporcional ao período trabalhado no período.
7.3. Os pagamentos serão feitos no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.
7.4. Correrão por conta da CONTRATADA e estão inclusos no preço os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, alimentação, transportes etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.
8. DA PROPOSTA
8.1. Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida datada e assinada, conforme descrito abaixo, para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com assunto: Chamada Pública 10/2023 –Prestação de serviços de monitoria para o Mundo do Circo, bem como toda a documentação relacionada nos itens 6.1 e 6.2.:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo);
b) Cadastro MEI ou Contrato Social (com alterações, se houver);
c) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
d) Dados Bancários (banco, agência e nº da c/c);
e) Telefone e e-mail para contato;
f) Portfólio do proponente, se houver;
g) Indicação de responsável técnico, dimensionamento e perfil de equipe mobilizada para o serviço;
h) CV(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
i) Outros documentos de comprovação de experiência do responsável técnico, mediante apresentação de atestados de conclusão de cursos que comprovem a formação acadêmica e profissional;
9. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os serviços solicitados nesta chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
9.2 A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta chamada, caso julgue necessário;
9.3 Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
9.4 A não apresentação de toda documentação solicitada nesta Chamada pela empresa vencedora da concorrência implicará em sua exclusão do certame.
9.5 O ato de inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todos os termos desta Chamada Pública.
10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
10.1 As propostas serão classificadas de acordo com o critério de melhor técnica. Para a presente seleção, serão adotados os seguintes critérios técnicos:
a) experiência do proponente com evento culturais e educativos;
b) conhecimento em línguas estrangeiras, com preferência para inglês e/ou espanhol
c) conhecimento em Libras;
d) formação acadêmica e profissional;
e) disponibilidade de serviços;
10.2 Uma mesma pessoa jurídica poderá indicar mais de um responsável técnico para prestação do serviço. Um mesmo responsável técnico não pode ser indicado por mais de uma pessoa jurídica.
10.3 A quantidade de proponentes convocados de imediato será definida a exclusivo critério da organização.
10.4 A partir da convocação, os proponentes deverão apresentar a documentação, assinar o contrato e iniciar a prestação do serviço.
10.5 Caso não haja proponentes suficientes para atender a demanda da organização, a Amigos da Arte poderá abrir mais prazo para recebimento de novas propostas, sem prejuízo da convocação imediata dos proponentes já inscritos.
10.6 As proponentes não convocadas, num primeiro momento, formarão um cadastro de reserva, desde que atendam às condições de habilitação previstas nesse edital, e poderão ser convocadas, a exclusivo critério da Amigos da Arte, até o prazo final mencionado no item 4.1.
10.7 As proponentes integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocadas para prestar serviços por períodos mais curtos, para atender demanda específica da Amigos da Arte, tendo sua remuneração reduzida, de modo proporcional, de acordo com o período acordado para a prestação dos serviços.
10.8 O não atendimento de uma proponente classificada à convocação feita pela Amigos da Arte para a prestação de serviços não afastará a possibilidade de convocação em outro momento.