EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 027/2013 PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 027/2013 PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO.
PROCESSO Nº 03/GABINETE/2013
PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA - ESTADO DE RONDONIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.074/0001-85, através do Prefeito Municipal, torna público que seu Pregoeiro Oficial, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, instituído pelo Decreto N.º 2.556/PMMA/2013, de 07 de janeiro de 2013, estará reunido com sua equipe de apoio, para realização da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, cujo objeto consta do Capítulo 1 deste Edital, o qual será regido pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
Licitação: Pregão Presencial n° 027/2013/Gabinete. Data: 10 de Abril de 2013.
Horas: 09h00min (Nove Horas).
O Credenciamento será feito a partir das 09h00min do dia 10 de Abril de 2013, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.
Abertura da sessão às horas do mesmo dia, no seguinte endereço: Sede da Prefeitura do Município de MINISTRO XXXXXXXXX, sala de licitações, sito a XX. XXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX– MINISTRO XXXXXXXXX – RO.
O procedimento licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto n.ºs 2.344/2005, de 30 de dezembro de 2005 e subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e ainda, pelas normas do Edital e seus anexos.
1- DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa, para execução de serviços jornalísticos (órgão de imprensa), para a prestação de serviço de publicação de atos oficiais e institucionais, da Administração Pública, em Jornal diário de Grande Circulação no Estado de Rondônia, com tiragem diária mínima de 4.500 (quatro mil e quinhentos) exemplares, em preto e branco, no caderno classificados e em dias úteis, sendo estimado 10.000 cm² de coluna durante o exercício de 2.013.
As publicações institucionais deverão ser publicadas no máximo de tamanho relativo à ¼ (um quarto) de página.
2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste PREGÃO os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao Capítulo XVI, e, à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Que se encontrarem em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, de dissolução, de fusão, de cisão, de incorporação ou em liquidação;
2.2.2 Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 Que estejam reunidas em consórcio ainda que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada também a declaração de que trata o ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por fora dos Envelopes nºs 1 e 2, caso queira usufruir dos benefícios da Lei 123/2006.
2.3 - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
2.3.1. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar ao Pregoeiro, o TERMO DE OPÇÃO e DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do Anexo X, acompanhado do documento comprobatório; DRE – Demonstração de Resultado do Exercício de 2013, apresentado por cópia autenticada em Cartório com o devido selo, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
“A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei municipal nº 1241/07, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste Edital.”
2.4. - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
2.4.1 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.4.2 O empate supracitado será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada em cada LOTE, ocasião na qual, proceder-se-á da seguinte forma:
2.4.3 Microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto neste edital, poderá, no prazo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.4.4 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Art.45 (II),Lei 123, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no Art.45 (I),Lei 123, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.4.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Art.45 (III),Lei 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.4.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.4.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme Capitulo IX deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.4.8 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, esta implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.5 Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
3- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providencias ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4- DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPROSTAS
4.1 O inicio dos trabalhos, recebimento e a abertura dos envelopes relativos à presente licitação, dar-se-á em sessão pública a ser realizada na data e local a seguir indicado:
Data: 10/04/2013
Hora: 09h00min – horário local – credenciamento
Hora: 09h00min – horário local – abertura da sessão (recebimento dos envelopes e abertura das propostas, lances verbais e habilitação)
Local: xxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx (xxxx xx xxxxxx), Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Ministro Xxxxxxxxx – RO.
4.2 Na hipótese de não haver expediente no dia designado supra, ficará a sessão transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, estabelecido no subitem 4.1.
5- DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes de “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” deverão ser entregues, pelo interessado ou seu representante legal ao pregoeiro designado na data e horário estabelecido no subitem 4.1 deste Edital, fechados por cola ou lacre, com as seguintes indicações externas:
ENVELOPE 01 DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS RELATIVOS A PROPOSTA DE XXXXX, LACRADO E POR FORA DESCRITO OS DIZERES CONFORME ABAIXO:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA CENTRAL DE COMPRAS/PREGÃO
LICITANTE:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE XXXXX) PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013
ENVELOPE 02 DEVERÁ CONTER OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, LACRADO E POR FORA DESCRITO OS DIZERES CONFORME ABAIXO:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA CENTRAL DE COMPRAS/PREGÃO
LICITANTE:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013
6- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante, maior de 18 anos que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, no ato de entrega dos envelopes apresentar:
a) RG (ou outro documento com foto) e CPF - Cópias autenticadas em cartório com o devido selo ou acompanhadas dos originais para certificação na sessão pública;
b) Documento comprovando poderes legais para representar a empresa e participar de licitação pública, contrato social e procuração que pode ser pública ou particular reconhecida firma em cartório com o selo;
c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação – modelo anexo do presente edital e;
d) Declaração para microempresa ou empresa de pequeno porte, QUANDO desejarem usufruir o tratamento diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. (modelo anexo X do presente edital);
6.2 Todos os interessados proprietários ou não, deverão se credenciar. O não credenciamento impedirá o representante de manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, interpor recurso ou praticar atos pertinentes e exclusivos a sessão publica de pregão. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, e assinará a lista de presença, rubricará os documentos relativos à sessão (propostas e documentos de habilitação das empresas vencedoras) e assistirá o desenvolvimento da sessão pública de licitação na modalidade pregão, forma presencial.
6.3 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativamente a todas as fases deste Pregão, inclusive para formular verbalmente na sessão novas propostas de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de renunciar ou de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome do proponente.
6.3.1 A referida procuração deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatário, podendo ser este Contrato Social da empresa, Estatuto ou outro equivalente.
6.4 Sendo sócio da empresa proponente, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e de ultima alteração, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.5 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
6.6 Cada representante somente poderá representar uma única licitante.
6.7 Os documentos para o credenciamento deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada pelo cartório competente, sendo que os mesmo ficarão retidos nos autos do processo administrativo.
7- DO RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E FASE DE LANCES
7.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira fará a abertura da sessão pública, e receberá dos representantes credenciados, em
envelopes distintos, devidamente fechados, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das licitantes, registrado em ata a presença dos participantes.
7.1.1 Serão recebidos os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação, sem que a licitante tenha credenciado representante, na forma do capítulo VI, ficando, todavia, impedida de participar da fase de lances verbais e/ou intervir nas fases que necessitem de representante credenciado.
7.2 Junto com a entrega, as empresas licitantes deverão entregar também, um documento individualizado (não colocar dentro do envelope), qual seja uma declaração dando ciência que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório, conforme modelo (anexo VI).
7.3 Declarada abertura da sessão pela Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se inicio ao recebimento dos envelopes.
7.4 Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.
7.6 Fase de Lances
7.6.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem “7.6.1.1”, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) preços. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes;
7.6.3 Para efeito de seleção das propostas, será considerado o Valor Global do LOTE, que deverá ser cotado integralmente, ou seja todos os itens pertinente ao LOTE;
7.6.4 A Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.6.4.1 Em caso de empate, será observado o disposto no sub-LOTE 7.6.2,ficando a critério da Pregoeira a ordem de classificação para a fase dos lances.
7.6.5 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances a ser definida pelo Pregoeiro no decurso da sessão.
7.6.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; restando apenas o participante detentor do menor lance.
7.6.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.6.8 Para o LOTE, o certame se dará por menor preço, entretanto, a licitante deverá elaborar a proposta inicial conforme com percentual mínimo nas Planilhas.
7.8 Fase de Habilitação e Recurso
7.8.1 Encerrada a fase de classificação e negociação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada.
7.8.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, o cadastro da Prefeitura Municipal, caso a empresa seja cadastrada;
7.8.3 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.8.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.8.5 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens “7.4” e seguintes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.8.6 Encerrada a habilitação, será encerrada a sessão.
7.8.6.1 Inexistindo recurso, o Pregoeiro adjudicará o LOTE à Licitante vencedora, e a Autoridade Competente homologará o certame.
7.8.7 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.8.8 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
7.8.9 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
7.8.10 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8.11 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.
7.8.12 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
8- DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N.º 01)
8.1 – O envelope PROPOSTA DE PREÇOS a ser entregue deverá conter a proposta da licitante visando atender as normas deste Edital, e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via, em papel timbrado da proponente licitante ou identificada com o carimbo, CNPJ da proponente, redigida em idioma e moeda nacional, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) especificação clara e completa dos dados relativos ao objeto licitado, de forma a atender as especificações constantes neste Edital. Sugerimos que a proposta seja elaborada de acordo com o modelo de proposta, do presente Edital.
b) descrição dos serviços ofertados, de acordo com as especificações e quantidades previstas no Projeto Básico/ Termo de Referência (Anexo I) do presente edital, e demais especificações que se fizerem necessário.
c) apresentar preço expresso em Real (R$), em algarismo e por extenso, bem como unitário e total, utilizando-se para tanto apenas duas casas decimais (centavos);
d) Declaração expressa que ao preço proposto já estarão incluídos todos os custos necessários para a execução/fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que venham a incidir sobre o objeto licitado;
e) conter planilha com detalhamento dos custos que formam os insumos, com preço baseado no que dispõe este edital;
f) toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, excluídos os prazos para recursos;
g) Prazo de execução dos serviços: Conforme Projeto Básico/ Termo de Referencia, Anexo I deste Edital.
h) a razão social, o CNPJ, o endereço completo da licitante, bem como o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;
i) os seus meios de comunicações disponíveis: telefone, fax e e-mail;
j) Local de execução dos serviços: Conforme Projeto Básico/ Termo de Referencia, Anexo I deste Edital.
8.2 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.3 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços, será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a acréscimo após a abertura das propostas.
8.4 Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste Edital, ficará a critério do Pregoeiro quanto a sua inabilitação.
8.5 A não indicação dos prazos de entrega e validade, exigida na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
9- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 02)
9.1 A habilitação das proponentes licitantes far-se-á pela verificação da regularidade dos seus respectivos documentos, que deverão estar contidos no (ENVELOPE N.º 02):
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provação de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
e) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
f) Alvará de Localização ou Funcionamento da sede do município da licitante;
g) Certidão de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
h) Certidão de Regularidade relativa a Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
i) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. (CND CONJUNTA)
j) Certidão Negativa comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante;
k) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
L) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida eletronicamente pelo site do TST (Lei 12.440/2011).
m) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, caso este não apresente prazo de validade será considerada como válida as que forem emitidas no prazo máximo de 30 dias antecedentes a realização do certame.
n) Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente de sua habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante em anexo no Presente Edital.
o) Declaração, assinada por quem de direito, não empregar menor de idade, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Nº 8666/93, conforme modelo constante em anexo no Presente Edital.
p) Comprovação através de atestado de Capacidade Técnica de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis com objeto da licitação, com firma reconhecida em cartório, sob pena de inabilitação;
9.2 Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade, e serão apresentados por cópias autenticadas em cartório competente, com devido selo de autenticidade ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “facsímile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
10 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram proposta de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2 Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, exceto nos casos em que as empresas se enquadrem no disposto no item 10.21, deste Edital.
10.3 As propostas escritas serão classificadas pelo Pregoeiro, pelo critério de menor preço, na ordem decrescente de valor com base no valor do LOTE do objeto da licitação.
10.4 Para a participação na fase dos lances verbais, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço por LOTE.
10.5 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.6 Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.7 Declarada encerrada a etapa competitiva de lances verbais e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, conforme definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.9 Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o LOTE integrante do objeto deste Edital.
10.10 Não sendo aceitável o preço, o Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias será desclassificado. O Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado objeto deste Edital.
10.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
10.13 Da sessão pública do pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
10.14 Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão registradas em ata.
10.15 Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
10.16 Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado o Pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital a licitante que formulou a proposta em questão.
10. 17 Se a licitante vencedora recusar-se a fornecer o objeto deste edital, injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades cabíveis, previstas neste Edital e na Lei 8.666/93.
10.18 Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais propostos, prevalecerão os primeiros, e os valores expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos.
10.19 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
10.20 O licitante vencedor terá o prazo de 1 (um) dia útil a contar da sessão pública para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais em valor por LOTE.
10.21 Caberá ao Pregoeiro decidir, motivadamente, a cerca da aceitabilidade da Proposta quando haver divergência com o Edital e não implicar na mudança de objeto licitado, marca, modelo e valor ofertado.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante emissão de Nota de Xxxxxxx.
11.1.1 - Se, por ocasião do recebimento da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Trabalhista (TST), Certidão Federal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx para assinatura do contrato.
11.2.1 - Como condição para a emissão da nota de empenho, deverá à adjudicatária apresentar a proposta contendo os preços por item e o valor total decorrentes do valor pelo qual lhe foi adjudicado o objeto da licitação.
11.2.3 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificação de quantitativos, projeto ou especificações, de acordo com a lei 8.666/93 art.65 §2º e lei 9.648 art. 57 inc.II.
11.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.1 deste item XII ou se recusar a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participarem de nova sessão pública do Pregão, com vistas a celebração da contratação.
11.3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08(oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Ministro Xxxxxxxxx pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
12.2 Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços pela licitante que vier a ser contratada será aplicada a multa de mora de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do item não entregue.
12.2.1 A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a execução dos serviços.
12.2.2 Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.
12.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato poderá a Administração da PMMA, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
12.3.1 Advertência;
12.3.2 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à PMMA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13. DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor do presente PREGÃO ou dos itens, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente ao vencedor.
13.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 Decidido (s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
13.6 A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
14. REGIME DE EXECUÇÃO
14.1 As matérias serão publicadas em preto e branco, nos cadernos de noticiário. As publicações deverão ser enviadas via correio eletrônico em dias úteis no horário de 07:00h as 15:00h, para que sejam publicadas no jornal do dia subsequente ao envio.
A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria.
Efetuada a publicação da matéria, a Contratada deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, as páginas dos exemplares dos jornais nos quais ocorreram as publicações.
As matérias a serem veiculadas, conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização
do contrato, deverão serem publicadas em “TIMES NEW ROMAN”, no tamanho de letra 08 (oito), sendo que título e subtítulo deverão ser em “CAPS LOCK”, obedecendo às dimensões correspondentes ao tamanho da matéria enviada no que tange no comprimento de 1 (uma) coluna por 8 (oito) centímetros de largura. Caso haja variação da dimensão da matéria, não deixar de publicar, avisando a fiscalização do contrato o motivo da variação da dimensão da matéria.
15. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente após o recebimento das Notas Fiscais/Faturas, após devidamente certificada/atestada pelo Gestor do Contrato, e com a comprovação da regularidade do fornecedor com o INSS, FGTS e Prefeitura. Constatada a situação de irregularidade do fornecedor junto ao INSS, FGTS e Prefeitura, será
providenciada a sua advertência, por escrito, para que no prazo de 10 (dez) dias regularize a situação ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura.
16. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
02. Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx
02.002. Gabinete do Prefeito
24. Comunicações
126. Tecnologia da Informatização
0002. Comunicação do Processo Executivo 2010. Comunicação do Processo Executivo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA
17.1 A Contratada, obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela contratante, pertinentes aos serviços a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
São de responsabilidade da Contratada todos os impostos, taxas, licenças e registros em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que se fizerem necessários. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender em no máximo 72 (setenta e duas) horas.
Designar por escrito, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, um
Representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
17.2 Promover os serviços de acordo com as especificações do Projeto Básico/ Termo de Referencia;
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
18.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas do Contrato.
19. DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DO CONTRATO.
19.1 O fornecimento (Execução dos Serviços) será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo Gestor do Contrato das Secretarias, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas como prevê o Artigo 67, da Lei 8.666/93.
20- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
20.1 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou pregão eletrônico, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto, por dia útil excedente. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
20.2 As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Central de Compras do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes multas, garantidas a prévia defesa:
20.2.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
20.2.2 multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
20.2.2 multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do serviço não executado. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
20.2.3 multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do serviço não executado, por dia de atraso, serviço este que deve ser executado de acordo com as normas deste Edital e seu projeto Básico/ Termo de Referencia.
20.2.4 multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
20.2.5 as multas quando não descontadas, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de MINISTRO ANDREAZZA-RO, em seu Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da ciência expressa por parte do fornecedor;
20.2.5.1 decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura do Município de MINISTRO ANDREAZZA- RO fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
20.2.6 o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura de MINISTRO XXXXXXXXX-XX enquanto não quitar as multas devidas; 24.2.6 as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas;
20.2.7 e ainda, poderá utilizar-se a Prefeitura do Município de MINISTRO ANDREAZZA-RO da declaração de inidoneidade quando a adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
20.2.8 A critério da Administração, poderão ser suspensas às penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pela firma contratada, por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
20.2.9 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da fatura ou crédito existente em favor da contratada. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada pela via administrativa ou judicialmente, se necessário.
21. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
21.1 A Prefeitura Municipal de MINISTRO XXXXXXXXX poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 O prazo de vigência do contrato é por 12 meses podendo prorrogar conforme o Artigo 57 da Lei 8.666/93, e demais normas vigentes.
23.7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
23.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
23.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
23.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
23.5 Não será aceito adendo à proposta, exceto em relação à documentação, apresentadas nos respectivos envelopes.
23.6 Não serão conhecidas as propostas e documentação apresentadas via postal, fax ou e-mail, bem como entregues por portador não credenciado na forma do item 7 deste Edital.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
23.9 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO XXXXXXXXX.
23.10 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO XXXXXXXXX, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.11 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, que ao final deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio.
23.12 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.13 A adjudicação previsto no sub item 10.9 deste edital refere-se a contratação da licitante vencedora.
23.14 esclarecimentos/dúvidas porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por e-mail à CENTRAL DE COMPRAS em atenção ao Pregoeiro, no endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário das 7h30 às 13h30 de segunda a sexta feira.
23.14.1 Os esclarecimentos, depois de respondidos, serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados, afixados no site do município em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24 O presente Edital está disponível para consulta e poderá ser retirado no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO XXXXXXXXX – no endereço, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Editais e Licitações ou pessoalmente no mesmo endereço e horário indicado no subitem 4.1.
27.17 O recibo confirmando a retirada do presente edital via internet deverá ser enviado antes da realização da sessão do referido pregão, a Prefeitura Municipal/Central de Compras devidamente preenchido, das 7:00 as 13:00 horas, de segunda a sexta-feira(horário local), ficando a Prefeitura eximida de qualquer responsabilidade pelo não envio do mesmo, caso haja necessidade de comunicação posterior ao licitante, advinda de retificação do edital ou outro fato superveniente.
28. DO FORO
28.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato fica eleito o foro da Comarca de Cacoal - RO.
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação; Anexo III - Declaração de não emprego a Menor de Idade;
Anexo IV – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação; (Apresentar fora dos Envelopes) Anexo V – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;
Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII – Recibo de retirada;
Anexo VIII – Modelo de Procuração para representar a Licitante Outorgante (Apresentar fora dos envelopes)
Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Apresentar fora dos Envelopes) Anexo X – Minuta do Contrato;
Ministro Xxxxxxxxx, 25 de Março de 2013
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL
LICITAÇÃO 027/2013/ GABINETE PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Contratação de Empresa, para execução de serviços jornalísticos (órgão de imprensa), para a prestação de serviço de publicação de atos oficiais e institucionais, da Administração Pública, em Jornal diário de Grande Circulação no Estado de Rondônia, com tiragem diária mínima de 4.500 (quatro mil e quinhentos) exemplares, em preto e branco, no caderno classificados e em dias úteis, sendo estimado 10.000 cm² de coluna durante o exercício de 2.013.
As publicações institucionais deverão ser publicadas no máximo de tamanho relativo à ¼ (um quarto) de
página.
.
CAPÍTULO II - NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A Contratação justifica-se em virtude da necessidade de publicação de atos oficiais e institucionais da Administração Pública, em jornal diário de grande circulação, conforme legislação pertinente.
Para tanto, convém mencionar os seguintes dispositivos que exigem a publicidade em jornais diários de grande circulação e são utilizados no âmbito da Administração Pública: Lei 8.666/93, art. 21, III; Decreto 5.450/2005, art. 17, II, “c”; Decreto 5.450/2005, art. 17, III, “c”; Decreto 5.450/2005, art. 17, §6º.
CAPÍTULO III - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
O critério do CONTRATANTE e com a anuência do CONTRATADO, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inciso “II” da Lei 8666/93.
CAPÍTULO IV – DOS PRAZOS
O prazo deverá ter vigência presumida de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, em consonância com a matéria orçamentária, consubstanciada com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.013.
O CONTRATADO deverá iniciar a prestação dos serviços 1 (um) dia, a partir da assinatura do contrato, em consonância com a matéria orçamentária, consubstanciada com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.013.
CAPÍTULO V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Declaração da empresa editora do jornal de que o mesmo possui circulação diária no mínimo de 4.500 (quatro mil e quinhentos) exemplares.
Apresentação de 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter o licitante executado ou estar
executando a prestação satisfatória dos serviços de publicidade em jornal diário de grande circulação, sendo necessário de ter publicações com no mínimo 20 municípios do Estado de Rondônia.
Para efeito dessa condição, o quantitativo total atestado deve comprovar a execução de, no mínimo, 100 cm/colunas de publicações em jornal diário de grande circulação, no período de 12 meses.
CAPÍTULO VI – ADJUDICAÇÃO
O objeto será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
CAPÍTULO VII – REGIME DE EXECUÇÃO
As matérias serão publicadas em preto e branco, nos cadernos de noticiário. As publicações deverão ser enviadas via correio eletrônico em dias úteis no horário de 07:00h as 15:00h, para que sejam publicadas no jornal do dia subsequente ao envio.
A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria.
Efetuada a publicação da matéria, a Contratada deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, as páginas dos exemplares dos jornais nos quais ocorreram as publicações.
As matérias a serem veiculadas, conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização
do contrato, deverão serem publicadas em “TIMES NEW ROMAN”, no tamanho de letra 08 (oito), sendo que título e subtítulo deverão ser em “CAPS LOCK”, obedecendo às dimensões correspondentes ao tamanho da matéria enviada no que tange no comprimento de 1 (uma) coluna por 8 (oito) centímetros de largura. Caso haja variação da dimensão da matéria, não deixar de publicar, avisando a fiscalização do contrato o motivo da variação da dimensão da matéria.
CAPÍTULO VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela contratante, pertinentes aos serviços a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
São de responsabilidade da Contratada todos os impostos, taxas, licenças e registros em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que se fizerem necessários. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender em no máximo 72 (setenta e duas) horas.
Designar por escrito, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, um
Representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
CAPÍTULO IX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas do Contrato.
CAPÍTULO X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou pregão eletrônico, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto, por dia útil
excedente. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CAPÍTULO XI – LOCAL DE EXECUÇÃO
Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx/RO.
CAPÍTULO XII – RESPONSÁVEL PELO PROJETO
A Secretária Municipal Chefe de Gabinete, ficará responsável pelo recebimento dos Serviços Prestados.
1. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Prefeitura municipal de ministro Xxxxxxxxx/RO, poderá introduzir alterações na execução dos serviços, tal como a prorrogação do contrato, mediante interesse ou necessidade da Administração, havendo justificativas e mantidas as condições, com base no artigo 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Função Programática:
02. Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx
02.002. Gabinete do Prefeito
24. Comunicações
126. Tecnologia da Informatização
0002. Comunicação do Processo Executivo 2010. Comunicação do Processo Executivo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Prévia:
R$ 66.600,00 (Sessenta e seis mil e seiscentos reais)
Ministro Xxxxxxxxx, 02 de janeiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Persch Secretária Municipal Chefe de Gabinete Decreto nº. 2.544/PMMA/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à (endereço completo , Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
FORA DOS ENVELOPES
Declaração de Cumprimento e Requisito De Habilitação
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº 027/2013 da Prefeitura de Ministro Andreazza-RO, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após o credenciamento, fora dos envelopes I e II
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra- assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
A/C: Sr. Pregoeiro. Data: 10 de Abril de 2013 Horas: 09h00min
Pregão Presencial nº 027/2013 Prezado Senhor,
A empresa.................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº
.................................................., Banco: ..............., Conta Corrente: ............., Agencia: , abaixo assinada por
seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a essa Comissão a prestação do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Descrição | Valor do Máximo R$ |
01 | Contratação de Empresa, para execução de serviços jornalísticos (órgão de imprensa), para a prestação de serviço de publicação de atos oficiais e institucionais, da Administração Pública, em Jornal diário de Grande Circulação no Estado de Rondônia, com tiragem diária mínima de 4.500 (quatro mil e quinhentos) exemplares, em preto e branco, no caderno classificados e em dias úteis, sendo estimado 10.000 cm² de coluna durante o exercício de 2.013. As publicações institucionais deverão ser publicadas no máximo de tamanho relativo à ¼ (um quarto) de página. | R$ 66.600,00 |
Valor Estimado: Estima - se o valor da presente aquisição em aproximadamente R$ R$ 66.600,00 (Sessenta e seis mil e seiscentos reais).
Valor da Proposta: R$ , ( ). Validade da proposta: 60 dias
Serviço: Conforme Edital e Seu Projeto Básico/ Termo de Referência.
Declaramos que os produtos ofertados são de primeira qualidade e estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, como fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Local e data
(assinatura e carimbo)
(assinatura reconhecida firma do representante legal)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Objeto: Serão adquiridos gêneros alimentícios para atender as necessidades Centro Diferenciado de Saúde Xxxx Xxxxx pelo período estimado de 06 (seis) meses.
Razão Social: |
CNPJ N.º |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Recebi através de e-mail, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , , de de 2013.
Assinatura e Carimbo (Empresa)
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Pregoeira e Equipe de apoio por meio do fax (000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime a Pregoeira e Equipe de apoio de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Ministro Xxxxxxxxx - XX, 25 de Março de 2013.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
APRESENTAR FORA DO ENVELOPE
Modelo de Procuração para representar a Licitante Outorgante Referencial de Instrumento de Credenciamento
MODELO (Papel Timbrado da Licitante ou Procuração Autenticada em Cartório com carimbo da Empresa)
(Nome da empresa) , CNPJ nº , com sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo Senhor(a) brasileiro(a), (casado ), (profissão), sócio gerente/proprietário, residente domiciliado à rua ......... (endereço completo) , nomeia e constitui seu bastante
procurador o Senhor brasileiro(a), (casado ), (profissão), portador do CI-RG n.º , e inscrito no CPF/MF sob nº , a quem confere amplos poderes, com o fim especial de representar a outorgante perante a Prefeitura de MINISTRO XXXXXXXXX na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2013, podendo retirar editais, propor seus credenciamento, participar da fase de lances verbais, ofertando-os em nome desta outorgante, assinar Contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviços, firmar compromissos, praticar, enfim, todos os demais atos que se fizerem necessários para o bem e fiel cumprimento do presente mandato.
(cidade), de 2013.
Nome e Assinatura do Representante legal CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida em Cartório)
(fora do envelope)
APRESENTAR FORA DO ENVELOPE
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Se For o Caso) Pregão Presencial no. 027/2013
A (RAZÃO SOCIAL) _, inscrita no CNPJ/MF _ _(Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
(cidade), de 2013.
Nome e Assinatura do Representante legal CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida em Cartório)
PREGÃO PRESENCIAL N° 27/PMMA/2013
Processo n° 03/2013/GABINETE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE MINISTRO ADREAZZA E ...............
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, portadora do CGC/MF n.º 63.762.074/0001-85, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, daqui em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste Ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do Documento de identidade RG nº 315.616- SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, com a interveniência do GABINETE e do outro lado .............................................................................................. neste Ato denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, de conformidade com a o Processo nº. 003/2013/ GABINETE, as exigências e a proposta do Pregão Presencial nº 027/2013 pela forma de execução indireta por preço global, conforme segue:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Contratação de Empresa, para execução de serviços jornalísticos (órgão de imprensa), para a prestação de serviço de publicação de atos oficiais e institucionais, da Administração Pública, em Jornal diário de Grande Circulação no Estado de Rondônia, com tiragem diária mínima de 4.500 (quatro mil e quinhentos) exemplares, em preto e branco, no caderno classificados e em dias úteis, sendo estimado 10.000 cm² de coluna durante o exercício de 2.013.
As publicações institucionais deverão ser publicadas no máximo de tamanho relativo à ¼ (um quarto) de página.
DA LICITAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA - Integram este instrumento contratual, Edital de Pregão Presencial n.º 027/2013 os Anexos, propostas apresentadas, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinadas e rubricadas, apresentados ao Pregoeiro Oficial.
DO AMPARO LEGAL
CLÁUSULA TERCEIRA - O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Pregão Presencial n.º 026/2013, Processo Administrativo n.º 003/GABINETE/2013, Nota de Empenho n.º , e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo esta também a Legislação, aplicáveis nos casos omissos deste Contrato.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - As matérias serão publicadas em preto e branco, nos cadernos de noticiário. As publicações deverão ser enviadas via correio eletrônico em dias úteis no horário de 07:00h as 15:00h, para que sejam publicadas no jornal do dia subsequente ao envio.
A Contratada deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria.
Efetuada a publicação da matéria, a Contratada deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, as páginas dos exemplares dos jornais nos quais ocorreram as publicações.
As matérias a serem veiculadas, conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização do contrato, deverão serem publicadas em “TIMES NEW ROMAN”, no tamanho de letra 08 (oito), sendo que título e subtítulo deverão ser em “CAPS LOCK”, obedecendo às dimensões correspondentes ao tamanho da matéria enviada no que tange no comprimento de 1 (uma) coluna por 8 (oito) centímetros de largura. Caso haja variação da dimensão da matéria, não deixar de publicar, avisando a fiscalização do contrato o motivo da variação da dimensão da matéria.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O preço do presente Contrato é de R$. .................. ( ), para execução do objeto previstos na cláusula primeira. O pagamento do preço ajustado será efetuado mensalmente, após a comprovação da realização dos serviços e apresentação das Notas Fiscais e/ou faturas devidamente certificada e Certidões Negativas de Débito do INSS, Certidão de TST, Certidão Federal e FGTS.
Parágrafo Único – Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido de correção monetária, com base no índice da TR e da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró-rata die, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e da data do efetivo pagamento, e em caso de antecipação de pagamento, o seu valor será descontado pela aplicação da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de correção monetária, com base no índice da TR, calculada pró-rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - Os serviços ora licitados, não sofrerão reajuste de preço durante a vigência do contrato. Na prorrogação do contrato o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado INPC do IBGE, ou na falta deste o IGPM da FGV.
DO PRAZO DE INICIO E EXECUÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – O prazo para execução é de 12 (doze) meses, contados da retirada na Nota de Empenho, os prazos poderão ser prorrogados de acordo com o Edital.
DO ORÇAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - Função Programática:
02. Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx
02.002. Gabinete do Prefeito
24. Comunicações
126. Tecnologia da Informatização
0002. Comunicação do Processo Executivo 2010. Comunicação do Processo Executivo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DA GARANTIA
CLÁUSULA NONA – Ao assinar este contrato o fornecedor GARANTE a execução dos serviços conforme citados no Processo n° 03/2013/ Gabinete e Edital 027/2013 e seus Anexos.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA - O recebimento dos serviços será através da comprovação da realização dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou fatura, com os relatórios de execução dos serviços, certificados pelo fiscal indicado pela SEMF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Contrato poderá ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, nas seguintes condições:
a) Iniciativa da CONTRATANTE;
b) Caso fortuito ou força maior;
c) Aditamento de serviço; e
d) Interesse público e/ou da Administração.
Parágrafo único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificação de quantitativos, projeto ou especificações, de acordo com a lei 8.666/93 art.65 §2º e lei 9.648 art. 57 inc.II.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A execução dos serviços fora dos padrões ou das especificações estabelecidas neste Edital ensejará a aplicação ao inadimplente de multa de mora de 1% (um por cento), por dia de atraso ou por dia que decorrer até a substituição satisfatória dos serviços, limitada em 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou do saldo não atendido no prazo estipulado, sem prejuízo de qualquer outra penalidade. O Licitante que deixar de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeito ainda às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos para a CONTRATANTE e da multa moratória cabíveis;
c) Suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição.
Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas C e D do item anterior poderão ser aplicadas às empresas que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com suas entidades paraestatais:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c) Xxxxxx demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo único: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA quando multada, antes que efetue o pagamento da multa referenciada.
DAS OBRIGAÇÕES
a) A Licitante vencedora do certame deverá prestar os serviços da forma como especificado no Processo 003/2013/Gabinete e Edital de Licitação de Pregão presencial 027/2013/Gabinete e no Projeto Básico/ Termo de Referencia parte integrante do mesmo edital, em Ministro Xxxxxxxxx/ RO.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da Prestação dos Serviços, objetos da presente contratação. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros.
Subcláusula Primeira - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Município no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado de Notificação Administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
Subcláusula Segunda - O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a Legislação Tributária, Trabalhista, Providenciaria ou Securitária, decorrentes da execução do presente termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
Subcláusula Terceira - O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
Subcláusula Quinta - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA as despesas de manutenção, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I à XIII e artigo 79, incisos II e III, da Lei 8.666, de 21/06/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O contrato será celebrado entre o Licitante vencedor e o Município de Ministro Xxxxxxxxx, devendo o extrato do instrumento contratual ser providenciado pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para então ser publicado até 20 (vinte) dias, conforme parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA quando punida poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
DO FORO E DOMICILIO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro de Comarca de Cacoal, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Ministro Andreazza (RO) de de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
GABINETE
INTERVENIENTE
LICITANTE