AVISO
AVISO
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, vem por meio deste alertar que os efeitos da pandemia do Covid na economia não podem ser mais considerados uma incerteza e, portanto, pedidos de reequilíbrio econômico financeiros justificados nessa situação não serão mais aceitos, haja vista que o fornecedor deve compor os preços considerando os riscos do atual contexto.
O reequilíbrio econômico financeiro somente é cabível aos contratos, em situações excepcionais, muito bem fundamentadas e comprovadas, de acordo com o previsto na legislação vigente, não sendo juridicamente cabível as atas de registro de preços, conforme preceitua a legislação vigente.
Os pedidos de troca de marca só serão deferidos se a marca ofertada na proposta vencedora não estiver comprovadamente disponível no mercado e a oferecida em substituição possuir as mesmas características, padrão e qualidade pelo mesmo preço ofertado.
Os constantes pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, liberação das obrigações bem como troca de marcas vem trazendo enormes transtornos e prejuízos a Administração Pública, razão pela qual tais pleitos serão avaliados com extremo rigor, em prol do interesse público.
Por fim e não menos importante, necessário se faz ressaltar que o descumprimento das obrigações contratuais, tais como atraso injustificado, não entrega ou entrega em desacordo com as condições editalicias dará ensejo a abertura de processo administrativo para penalização da empresa inadimplente, especialmente com multa e inidoneidade.
Setor de Licitações e Contratos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022 PROCESSO INTERNO Nº 4.527/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NO EVENTO “NATAL ILUMINADO” REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites www.tremembe.sp.gov.brou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2014 e 155, de 27 de outubro de 2016; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2015 e Decreto Municipal nº 4.352, de 18 de abril de 2013.Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA REALIZAÇÃO: 13 DE OUTURO DE 2022.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00 HORAS
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio:(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)., opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DECLARAÇÃO UNIFICADA;
III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA; IV – PROPOSTA COMERCIAL;
V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO; VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1.DA CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NO EVENTO “NATAL ILUMINADO” REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP.
1.2. A estimativa de contratação serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.1. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de
Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da documentação deverá constar a Declaração do ANEXO III, deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
3.11. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
3.11.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão:
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
3.11.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 3.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, Termo de Referência do Edital. A não inserção das especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.3.1. Os documentos que compõe a habilitação e as propostas dos licitantes, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público, após encerramento da fase de lances e indicação do vencedor.
4.3.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão.
4.5. O preço ofertado é fixo e irreajustável pelo período da vigência da respectiva ata, e nele deverão
estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
4.6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
5. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima de R$ 5,00 (cinco reais)
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção do valor inicialmente cadastrado, digitado errado ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza, EXCETO quando se tratar de evidente “erro de digitação” e a critério do Pregoeiro. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2 minutos), o sistema prorroga automaticamente o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema eletrônico aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o(a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Aceito e habilitada à licitante será declarada provisoriamente vencedora.
5.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do (a) Pregoeiro (a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.17. O(A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.19. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.18 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO IV, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, e-mail para envio da Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 12.120-017.
6.1.1. Quando se tratar de assinatura digital, fica dispensado o envio em sua via original, conforme previsto no item 6.1.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, DEVERÃO SER ANEXADOS ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme
regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como
segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(CNPJ).
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2.013) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN).
7.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11.
7.2.8. Serão também aceitas, para os itens 7.2.3. a 7.2.7. , certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do objeto da presente licitação.
7.4.2. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, Xxxx não constem as informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
7.4.3. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se- á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos dos itens 5.17 e 15.3 deste Edital.
7.4.4. Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s), na modalidade Engenharia Elétrica ou outra modalidade com habilitação para execução do objeto;
7.4.5. Comprovação da capacidade técnico-profissional: possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo CREA – Conselho de Engenharia e Agronomia na modalidade Engenharia Elétrica ou outra modalidade com habilitação para serviços de Engenharia Elétrica e respectivos atestados de responsabilidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado por execução ou coordenação de serviços de características semelhantes.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração Unificada em papel timbrado da empresa licitante, datada e assinada pelo seu representante legal, conforme o XXXXX XX deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,
“png” ou “jpg”, observado o limite de 6MB para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.6.2. Fraqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações e Contratos desta Municipalidade, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, CEP: 12120-017, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento.
7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.8. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.9. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação
do licitante.
7.6.10. O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos
sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até três dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta ao pedido de esclarecimento será dada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do(a) Pregoeiro(a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente
homologar o certame e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar o respectivo contrato, conforme minuta do ANEXO V, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. No ato da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
9.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo com a Legislação vigente.
9.4. O acompanhamento da execução contratual deverá ser feito por servidor ou servidores, designado(s) formalmente pela Secretaria de Administração,, nos termos do Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços contratados.
9.5. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em assinar o contrato no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10. DA ORDEM DE ENTREGA
10.1. Os serviços serão executados conforme condições constantes no Termo de Referência no
ANEXO I.
10.1.1. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços da realização dos eventos, conferência dos materiais e equipamentos ficará a cargo:
a) Provisoriamente, de funcionário designado pela Secretaria de Turismo e Cultura, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
b) Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o responsável pelo Setor de Eventos deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com os quantitativos previstos.
10.2. A Autorização de Fornecimento expedida indicará o nome da Empresa, o local da entrega do objeto, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar o objeto no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
10.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor através de e-mail informado na proposta comercial da Empresa, será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado em sua proposta comercial.
10.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.5. O prazo máximo para a entrega do objeto é de acordo com o disposto no item 7.1 do termo de referência Anexo I deste edital.
10.6. O responsável pelo recebimento do objeto fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2022), sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência da referida ata:
FICHAS | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
663 | 12.02.13.122.0036.2.105.339039.01.1100000 |
671 | 12.03.13.695.0037.2.107.339039.01.1100000 |
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo da respectiva entrega dos materiais, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
12.2.A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho, do Pregão, do Processo, descrição completa do produto/equipamento/material/serviço e marca se houver, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
12.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar contrato, não retirar a Autorização para Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
13.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas no contrato de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material/serviço, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II -Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a
mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes.
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015.
13.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de possível atraso na entrega do material/serviço por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito através de requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral desta Municipalidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
14.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitacoes>.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. A homologação do presente certame será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
15.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 29 de Setembro de 2.022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022 PROCESSO INTERNO Nº 4.527/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADORES PARA USO EM EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A cidade de Tremembé caracteriza-se por seu aconchego e ambiente bucólico constituído de belezas naturais e um belo patrimônio histórico, onde suas principais praças, avenidas, pontos turísticos e monumentos são ornamentados de forma a proporcionar aos habitantes e visitantes um momento sublime de reflexão sobre suas vidas, seu futuro e a importância da solidariedade e da compaixão entre as pessoas.
1.2. O projeto “Natal Iluminado” busca o tradicional contexto natalino com enfeites luminosos, decoração diversificada com estrelas e letreiros contendo mensagens características e bonecos ornamentados com motivos natalinos. Uma proposta artística de luzes aplicadas a um conceito cenográfico e luminotécnico.
1.3. O evento oferecido pela Prefeitura da Estância Turística de Tremembé é gratuito e tem o objetivo de despertar um olhar para cidade voltado para o futuro, mas sem perder de vista sua memória e sua cultura.
1.4. As apresentações artísticas, culturais, gastronômicas, esportivas e escolares oferecidas pela Prefeitura da Estância Turística de Tremembé são gratuitas e voltados à família e têm o objetivo de movimentar o turismo de eventos do município, buscando garantir segurança e entretenimento.
1.5. O município vive basicamente da atividade do pequeno comércio e são poucas as indústrias instaladas na cidade, sendo mantida, assim, a cultura e tradições de cidade interiorana exercidas nos bairros, centro e instituições de nossa cidade.
1.6. A realização de eventos turísticos tem como missão fomentar a cultura, bem como, perpetuar tradições e disseminar a igualdade e pluralidade cultural. O comércio local recebe grande fluxo de turistas, movimentando a cidade e proporcionando momentos de distração para a população com apresentações artísticas, tais como, peças teatrais, shows musicais, histórias, performances, dança, eventos esportivos, feiras, dentre outras.
1.7. Na qualidade de Estância Turística, a Administração Municipal desenvolve um trabalho de fomento ao turismo, estabelecendo uma parceria para que todos os festejos promovidos pelo município aconteçam de forma ordenada.
1.8. O serviço de LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA é peça chave do referido evento pois é comprovado que os enfeites de Natal nos remetem às lembranças da infância, o que, consequentemente, torna os nossos dias mais alegres. Com isso, junto a intenção de despertar o espírito natalino de bondade, generosidade e compaixão de todos, justificamos a necessidade de contratação do referido serviço.
1.9. Neste contexto, considerando a realidade da rotina intensa de trabalhos realizados pela Secretaria de Turismo e Cultura e a impossibilidade de, por meios próprios, atender a essas necessidades e
até pela falta de estrutura própria para realizá-los em conformidade com as exigências pertinentes, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para, sob demanda, prestar seus serviços.
2. DOS EVENTOS
2.1. O período que compreende o evento NATAL ILUMINADO 2022 é de 25 de novembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023.
2.2. Os eventos poderão ser realizados nas repartições, praças e vias públicas e entidades não governamentais sem fins lucrativos, bem como locais dos diversos bairros deste Município indicados pela Administração.
3. DO QUANTITATIVO
3.1. Os licitantes devem ofertar proposta incluindo TODOS OS ITENS e suas respectivas quantidades descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2. Os itens serão locados durante todo o período definido, sendo o dia 25 de novembro de 2022 como o primeiro dia de locação e o dia 08 de janeiro de 2023 como o último dia de locação. A desmontagem poderá ocorrer a partir da 0h do dia 09 de janeiro de 2023.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Locação por 45 dias, de LETREIRO personalizado com a expressão “BOAS FESTAS”, confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornadas com mangueira de Led, medindo 2,5m de altura por, no mínimo, 8,00m de comprimento. O enfeite deverá instalado pela empresa Contratada, ser fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto | SERVIÇO | 2 |
2 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a GARRAFA DE CHAMPAGNE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. Deve apontar a numeração “2022” dentro da garrafa e a numeração “2023” estourando fora da garrafa contornada e adornada com mangueiras de Led. A garrafa medindo 1,80m por 0,70m de largura. Medida completa do champanhe da ponta da garrafa até a rolha dever ser de 4,00m. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 2 |
3 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a PINHEIRO GRANDE EM 3D EM FORMA DE CONE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. O pinheiro deve ser contornado e adornado com mangueira de Led, decorado com laços de veludo vermelho, bolas plásticas douradas e borboletas. O pinheiro deverá medir 7,00m de altura com 2,5m de base. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 1 |
4 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a ESTRELINHAS podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medindo 0,30m de ponta a ponta contornada e adornada com mangueira de Led que pode ser azul, verde, vermelha ou branca. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 400 |
5 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a PAPAI XXXX XXXXXXX DE ESQUI, podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. O objeto deverá ser contornado e adornado com mangueiras de Led. Deverá medir 1,8m de altura da ponta do gorro até o esqui que está aos pés do boneco, por 1,5m de largura da mão do Papai Noel até a bota. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 1 |
6 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a PAPAI XXXX SENTADO NUMA ESTRELA CADENTE, podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries, contornado e adornado com mangueiras de Led. A estrela medindo 2,3m de comprimento de ponta a ponta e o Papai Noel medindo 1,7m de altura da ponta do gorro até a bota. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 1 |
7 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a RENA GRANDE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou | SERVIÇO | 4 |
material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medindo 1,60m de comprimento por 1,3m de altura contornada e adornada com mangueira de Led. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | |||
8 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a VIOLETA (FLÔR) podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornada e adornada com mangueiras de Led medindo 1,00m de altura por 0,50m de circunferência das 8 pétalas. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 30 |
9 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a MARGARIDA (FLÔR) podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornada e adornada com mangueiras de Led medindo 1,00m de altura por 0,60m de circunferência das 4 pétalas. O enfeite deverá ser instalado pelas empresas Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 30 |
10 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a GIRASSOL (FLÔR) podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornado e adornado com mangueiras de Led medindo 1,00m de altura por 0,60m de circunferência. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 30 |
11 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a TRENÓ COM DUENDE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries, contornado e adornado com mangueira de Led. Deverá medir 2,20m de comprimento por 1,10m de largura por 1,00m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa | SERVIÇO | 1 |
amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | |||
12 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a PALMEIRA COM 4 (quatro) FOLHAS E 4(quatro) CÔCOS podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. O tronco da Palmeira deverá medir 2,80m de altura por,0,25m de espessura. As folhas deverão medir 1,20m de comprimento por 0,80m de base (a parte mais larga da folha). Os cocos devem conter lâmpada no seu interior. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 5 |
13 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a BORBOLETA COM MOVIMENTO NAS ASAS podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medindo 0,80m de ponta a ponta da asa. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 5 |
14 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a GNOMO COM GÔRRO podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medindo 1,00m de altura, 0,27m de espessura e 0,52m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 2 |
15 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a GNOMO ORELHA GÔRRO podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medindo 1,00m de altura, 0,27m de espessura e 0,52m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 2 |
16 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a SOLDADO DE CHUMBO (Quebra Nozes) podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente | SERVIÇO | 2 |
às intempéries, medindo 2,00m de altura, 0,70m de largura e 0,40m de espessura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | |||
17 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a URSO POLAR GRANDE COM GORRO EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberto com manta acrílica branca medindo 2,50m comprimento da pata dianteira até a pata traseira por 1,20m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 3 |
18 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a URSO POLAR PEQUENO COM GORRO EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberto com manta acrílica branca medindo 1,20m comprimento por 0,50m de altura e 0,30m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 4 |
19 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a BONECO DA NEVE EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberto com manta acrílica branca medindo 1,60m altura por 1,20m de largura entre as mãos. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 1 |
20 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a MORSA podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberta com manta acrílica medindo 2,50m de comprimento por 1,50m de altura e 0,80m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 2 |
21 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a FOCA podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberta com manta acrílica medindo 1,60m de comprimento por, 0,80m de altura e, 0,40m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 2 |
22 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a PINGUIM podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberto com manta acrílica medindo 1,00m de altura por 0,40m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 3 |
23 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a IGLU CASA DOS PINGUINS podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries revestido com manta acrílica branca contendo canhão de Led multicolor medindo 0,90m de altura por 1,60m de comprimento. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 1 |
24 | Locação por 45 dias de MÁQUINA DE NEVE ARTIFICIAL PROFISSIONAL de 1500W de potência e voltagem de 220V | SERVIÇO | 2 |
25 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a TRENÓ EM 3D GRANDE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries com 14 RENAS em 3D. Trenó medindo 3,80m de comprimento por 2,20m de largura e 1,60m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 1 |
26 | Locação por 45 dias de GUIRLANDA podendo ser confeccionada de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries, medindo 1,60m de circunferência por 0,50m de espessura. O enfeite deverá ser instalado pela | SERVIÇO | 8 |
empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | |||
27 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a PAPAI XXXX PARAQUEDISTA EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornado e adornado com mangueira de lâmpadas de Led. O paraquedas deverá medir 2,50m de comprimento por 2,00m de largura e o Papai Noel deverá medir 1,60m de altura por 1,00m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 2 |
28 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a BOLA DE NATAL GIGANTE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries A bola deverá ter uma entrada e uma saída com condição para que as pessoas possam circular por dentro dela. As bolas devem medir 3,00m de circunferência. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 3 |
29 | Locação por 45 dias de ARCO podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. Deverão medir 7,50m de comprimento da ponta das bases por 4,00m de altura por 0,70m de espessura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 8 |
30 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo à CONJUNTO DE CAIXA DE 3 PRESENTES podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. A “caixa de presente” grande deverá medir 1,60m de todos os lados. A “caixa de presente” média deverá medir 1,20m de todos os lados e a “caixa de presente” pequena deverá medir 1,00m de todos os lados. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. | SERVIÇO | 2 |
Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | |||
31 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a BALÃO DE PASSEIO podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. O balão deverá medir 6,00m de comprimento com, no mínimo, 4,00m de largura. O cesto do balão deverá ser contornado e adornado com mangueira de Led medindo 1,30m de largura por 1,50m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 1 |
32 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a ANJO GRANDE EM 3D EM FORMA DE CONE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries acompanhado de luz de Led multicor de 50watts dentro do “anjo”. Deverá medir 2,70m de altura da ponta da asa até a base por 1,20m de base. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 10 |
33 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a ANJINHO EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries com movimento nas asas com fundo de garrafa pet medindo 1,20m de altura por 0,50m de base. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 15 |
34 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a ANJO TOCANDO CORNETA podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornado e adornado com mangueira de lâmpadas de Led medindo 2,20m de comprimento da ponta da corneta a ponta do vestido por 1,60m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 2 |
35 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a FLOCOS DE NEVE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou | SERVIÇO | 15 |
material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medinho 1,00m de circunferência. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | |||
36 | Locação por 45 dias de Enfeite alusivo a RENA EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornada e adornada com pisca-pisca de Led medindo 1,80m de comprimento por 0,50m de largura e 1,60m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SERVIÇO | 2 |
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações já previstas nas discriminações acima para cada tipo de SERVIÇO a empresa Contratada deverá:
4.1.1. Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, salários, encargos previdenciários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transportes e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas em Lei;
4.1.2. Manter os seus empregados, quando em serviço para a Contratante, devidamente identificados por crachá, e/ou uniformes, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
4.1.3. Manter técnicos especializados de plantão durante a montagem, ou quaisquer situações que os exijam;
4.1.4. Não sublocar espaços;
4.1.5. A segurança e funcionamento do material ou equipamentos instalados, desde o momento da instalação até a retirada dos mesmos, responsabilizando-se pela manutenção dos mesmos, isentando a Prefeitura de qualquer ônus;
4.1.6. Xxxxxxxxx encargos ou despesas com a equipe de trabalho;
4.1.7. Quaisquer encargos ou despesas com acidentes que venham a ocorrer durante a realização do evento, se comprovadas falha na montagem / desmontagem ou nos equipamentos;
4.1.8. Estar de acordo com as normas de segurança e demais legislações aplicáveis à matéria, apresentando quando solicitado as devidas comprovações, na execução do serviço.
4.1.9. Os danos causados nos equipamentos, estruturas e ou acessórios serão de responsabilidade da Contratada;
4.1.10. Os SERVIÇOS solicitadas pela Secretaria deverão ser montados, instalados, testados e prontos para uso com, no mínimo, 06 (seis) horas de antecedência da realização do evento.
4.1.11. A contratada deverá apresentar à Secretaria a relação dos equipamentos, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a Contratante.
4.1.12. Garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência da ata;
4.1.13. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries, durante a realização do evento, cabendo a seu critério contratar profissionais para essa finalidade;
4.1.14. Durante todo o período do evento (montagem / evento / desmontagem) o Responsável Técnico da Contratada, deverá estar presente no local, bem como, deverá portar um telefone móvel, com DDD do Município, e estar com o mesmo sempre acessível, a fim de facilitar eventuais necessidades de comunicação com a Contratante;
4.1.15. A CONTRATADA adotará medidas preventivas de modo a evitar danos materiais e ou pessoais a seus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando ainda responsável única e exclusivamente por qualquer indenização ou ônus, incidentes na realização dos serviços, isentando-se a PREFEITURA.
executados.
do trabalho;
4.1.16. Fornecimento de ART “Anotação de Responsabilidade Técnica” dos Serviços a serem
4.1.17. São responsabilidades do responsável Técnico da Contratada:
a) Coordenação e Fiscalização de todos os serviços da equipe técnica visando à otimização
b) Fazer o acompanhamento diário, dos serviços através das Especificações Técnicas e outras
atividades correlatas;
5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. Inobstante a CONTRATADA seja a única responsável técnica pela execução dos serviços, a CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar, através da Secretaria de Turismo e Cultura, ou pessoa por esta efetivamente designada para esse fim.
5.2. A Secretaria de Turismo e Cultura se reserva o direito de realizar vistorias no local onde os serviços serão instalados, sem aviso prévio à empresa contratada.
5.3. A fiscalização no local do evento deverá ser efetuada através de vistorias que ocorrerão, a qualquer tempo antes do evento.
5.4. Os serviços prestados serão recebidos na conformidade do Regulamento de Licitações e Contratos, sendo que a Secretaria de Turismo e Cultura se reserva o direito de, a seu critério, acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
6. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços da realização dos eventos, conferência dos materiais e equipamentos ficará a cargo:
a) Provisoriamente, de funcionário designado pela Secretaria de Turismo e Cultura, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
b) Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o responsável pelo Setor de Eventos deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com os quantitativos previstos.
7. DEVERES DA CONTRATANTE
7.1. A Secretaria de Turismo e Cultura, emitirá Ordem de Serviço, estabelecendo a data e horário do evento, bem como o item ou itens a serem utilizados, com no mínimo 03 (Três) dias úteis de antecedência, devendo a empresa contratada atestar seu recebimento e cumprir o prazo estipulado, sob pena das sanções previstas no edital e legislação vigente.
7.2. Efetuar o pagamento no prazo e condições estabelecidas na Ata;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA;
7.4. Comunicar a CONTRATADA, quaisquer irregularidades ocorridas, consideradas de natureza grave;
7.5. Designar servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
7.6. Notificar a CONTRATADA quanto aos defeitos ou irregularidades verificadas no serviço adquirido, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus funcionários que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente a CONTRATANTE;
7.7. Atestar as faturas correspondentes, pelo FISCAL DO CONTRATO;
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal, atestada pelo setor competente.
8.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do serviço estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
8.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente em moeda corrente do país.
8.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Contratada poderá terceirizar até 40% (quarenta por cento) dos serviços objeto do presente termo, desde que a empresa subcontratada cumpra todos os requisitos de habilitação constante no edital. Em caso de subcontratação, a única e exclusiva responsável pelos serviços prestados e ou danos causados a Municipalidade e ou a terceiros é a empresa contratada a quem cabe o dever de repara, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independente da inexistência de culpa ou dolo.
9.2 Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, documento relacionando o(s) nome(s) da(s) Subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome dos responsáveis e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos da Contratante a mando e responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, sem qualquer tipo de vínculo com esta Prefeitura.
9.3. Os licitantes poderão entrar em contato com a Secretaria de Turismo e Cultura, através do telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao serviço a serem executados, bem como demais informações pertinentes.
9.4. Fica designado Fiscal do Contrato o funcionário Xxxxx Xxxxxxx das Xxxxx Xxxxx
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FICHA | FUNÇÃO |
12.02.13.122.0036.2.105.339039.01.1100000 | 663 |
12.03.13.695.0037.2.107.339039.01.1100000 | 671 |
11. JUSTIFICATIVA DE LOTE
11.1 Frente aos serviços listados neste termo de referência, justifica-se sua condição de oferta por lote e preço global tendo em perspectiva os seguintes fatores: a economia em grande escala demandada pela especificidade do atendimento a essa modalidade de prestação de serviços, a logística do transporte requerida pelo evento (tanto em nível de tempo consumido quanto em tempo de desenvolvimento e atendimento a múltiplos editais e de todas as demandas e custos associados às respectivas conclusões destes) a abrangência de manutenção e zelo indispensáveis à integridade dos recursos materiais alocados às finalidades dos serviços até o fim do período destes, tempo de permanência de exposição em logradouros e, por fim, a natureza comercial específica determinada pela sazonalidade de sua operação e ocorrência enquanto ativo turístico. Ademais, a contratação no formato de lote único preconiza o respeito à eficiência e economicidade sem que consequências à ampla disputa entre empresas interessadas se efetuem.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022 PROCESSO INTERNO Nº 4.527/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NO EVENTO “NATAL ILUMINADO” REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP.
ANEXO II - DECLARAÇÃO UNIFICADA
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/2010, Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015, DECLARAMOS para fins de participação no presente pregão, que:
a) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
d) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999;
e) A empresa está em dia com todas as obrigações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a prefeitura, vir a contratar empregados que seja cônjuges, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de qualquer pessoa ocupante dos cargos de Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores;
g) Não possui entre seus proprietários, diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Por ser a expressão da verdade eu
(nome completo), RG nº
, representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , assino a presente.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022 PROCESSO INTERNO Nº 4.527/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NO EVENTO “NATAL ILUMINADO” REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ou COOPERATIVA
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022 PROCESSO INTERNO Nº 4.527/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NO EVENTO “NATAL ILUMINADO” REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP.
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº: Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: Telefone: Inscrição Estadual: E-mail institucional: E-mail pessoal (ou representante):
E-mail pessoal dos sócios:
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Valor Unit | Valor Total |
01 |
Valor Total: R$ ....... ( )
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Prazo de entrega: Conforme Edital e Termo de Referência.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022
2 -Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022
de seus Anexos.
3-“Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados”.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022 PROCESSO INTERNO Nº 4.527/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NO EVENTO “NATAL ILUMINADO” REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA
...................................................... para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NO EVENTO “NATAL ILUMINADO” REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP.
CONTRATO Nº /2022. VALOR: R$ PRAZO: 120 DIAS
PROC. INTERNO Nº 4.527/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° - SSP/SP e Inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na , na cidade de , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa , inscrita no
CNPJ sob nº ...................., e Inscrição Estadual nº ..................., estabelecida no Município de ,
na Rua ...................., nº ......., neste ato representada por seu .................., Sr , portador da Cédula
de Identidade RG nº .................... e inscrito no CPF sob nº ....................., residente e domiciliado na
............................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NO EVENTO “NATAL ILUMINADO” REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o Edital do certame licitatório e seus anexos e a respectiva Proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de
de 2022.
1.3. A quantidade fixada e as demais condições ofertadas na proposta do fornecedor são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR |
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução dos serviços em questão será o regime de execução indireta, nos termos do artigo 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.666/93, não sendo permitida a transferência e responsabilização de terceiros estranhos a este Termo de contrato.
2.2. Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço GLOBAL nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão-de-obra, equipamentos, materiais, uniformes, acessórios e tudo o mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pela completa execução do objeto deste Termo de contrato, o qual se vincula à proposta da empresa e ao procedimento administrativo que o deu origem, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ ...................( ),
correspondente a prestação dos serviços descritos na Cláusula 1.3.
3.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal eletrônica/fatura atestada pelo Fiscal do Contrato, e acompanhada (s) dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista e desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega dos serviços relacionados na respectiva Autorização de Fornecimento, bem como tenha emitido o termo de recebimento definitivo. A apresentação da Nota fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade, número da licitação, descrição completa dos serviços conforme constante na Autorização de Fornecimento, além de dados bancários.
3.2. Caso seja constatada irregularidade na nota fiscal apresentada, a Prefeitura Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
3.3. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.4. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Assuntos Fazendários, mediante crédito bancário em conta corrente indicada pela Contratada.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações a seguir elencadas:
FICHAS | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
663 | 12.02.13.122.0036.2.105.339039.01.1100000 |
671 | 12.03.13.695.0037.2.107.339039.01.1100000 |
CLÁUSULA 5ª - DOS REAJUSTES
5.1. Os preços não serão objeto de reajuste ou atualização financeira, por via de aplicação de qualquer índice de correção, durante o período de 12 (doze) meses, em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
5.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado de forma que ultrapasse o período inicialmente fixado, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice de Preços ao Consumidor - IPCA.
CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço, quando houver, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração, em conformidade e obediência aos ditames do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA 7ª - DA EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, após a assinatura do contrato.
7.2. Os serviços deverão ser executados conforme definido no detalhamento constante no ANEXO I do edital, e com os materiais, equipamentos e mão de obra nele especificados.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
8.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato.
8.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução dos serviços.
8.4. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade durante a execução contratual.
8.5. Fiscalizar a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório.
8.5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, quais sejam: Gestor: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx e Fiscal Xxxxx Xxxxxxx das Xxxxx Xxxxx, na forma dos art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.5.2. O acompanhamento da prestação dos serviços em questão será auxiliado pelo Setor de Informática, Serviços Auxiliares e as respectivas áreas subordinadas, nos módulos que competem a área operacional;
8.5.3. Ao(s) servidor (es) designado ou Comissão nomeada para fiscalização, incumbirá acompanhar a entrega dos produtos, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato;
8.5.4. A ação ou omissão da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os produtos e serviços oferecidos, o cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais.
8.5.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
8.5.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor ou da comissão serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A contratada obriga-se a efetuar a entrega dos produtos/materiais em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação.
10.1.1. Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, salários, encargos previdenciários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transportes e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas em Lei;
10.1.2. Manter os seus empregados, quando em serviço para a Contratante, devidamente identificados por crachá, e/ou uniformes, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
10.1.3. Manter técnicos especializados de plantão durante a montagem, ou quaisquer situações que os exijam;
10.1.4. Não sublocar espaços;
10.1.5. A segurança e funcionamento do material ou equipamentos instalados, desde o momento da instalação até a retirada dos mesmos, responsabilizando-se pela manutenção dos mesmos, isentando a Prefeitura de qualquer ônus;
10.1.6. Xxxxxxxxx encargos ou despesas com a equipe de trabalho;
10.1.7. Quaisquer encargos ou despesas com acidentes que venham a ocorrer durante a realização do evento, se comprovadas falha na montagem / desmontagem ou nos equipamentos;
10.1.8. Estar de acordo com as normas de segurança e demais legislações aplicáveis à matéria, apresentando quando solicitado as devidas comprovações, na execução do serviço.
10.1.9. Os danos causados nos equipamentos, estruturas e ou acessórios serão de responsabilidade da Contratada;
10.1.10. Os SERVIÇOS solicitadas pela Secretaria deverão ser montados, instalados, testados e prontos para uso com, no mínimo, 06 (seis) horas de antecedência da realização do evento.
10.1.11. A contratada deverá apresentar à Secretaria a relação dos equipamentos, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a Contratante.
10.1.12. Garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência da ata;
10.1.13. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries, durante a realização do evento, cabendo a seu critério contratar profissionais para essa finalidade;
10.1.14. Durante todo o período do evento (montagem / evento / desmontagem) o Responsável Técnico da Contratada, deverá estar presente no local, bem como, deverá portar um telefone móvel, com DDD do Município, e estar com o mesmo sempre acessível, a fim de facilitar eventuais necessidades de comunicação com a Contratante;
10.1.15. A CONTRATADA adotará medidas preventivas de modo a evitar danos materiais e ou pessoais a seus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando ainda responsável única e exclusivamente por qualquer indenização ou ônus, incidentes na realização dos serviços, isentando-se a PREFEITURA.
10.1.16. Fornecimento de ART “Anotação de Responsabilidade Técnica” dos Serviços a serem executados.
10.1.17. São responsabilidades do responsável Técnico da Contratada:
a) Coordenação e Fiscalização de todos os serviços da equipe técnica visando à otimização do trabalho;
b) Fazer o acompanhamento diário, dos serviços através das Especificações Técnicas e outras atividades correlatas;
10.2. A Contratada obriga-se a apresentar na respectiva Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) a descrição do item, naquilo que couber, com as informações mínimas: quantidades, valores correspondentes àqueles apresentados na sua proposta.
10.3. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela Administração.
10.3.1. A total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
10.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
11.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato, inclusive em relação às regras sobre a entrega dos produtos e materiais, previstas no Edital e seus Anexos, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar à CONTRATANTE as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada,
no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
11.2. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 3.089/2005.
11.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
11.5. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual (quando couber).
11.7. Em caso de possível atraso para entrega dos produtos por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
CLÁUSULA 11ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções, cabendo à parte causadora da situação arcar com as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 12ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA 13ª – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 13ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
14.2. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
14.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, …. de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx | Nome do representante da empresa |
Prefeito Municipal | Nome da Empresa |
(Contratante) | (Contratada) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117.1/2022 PROCESSO INTERNO Nº 4.527/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NO EVENTO “NATAL ILUMINADO” REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP.
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de de2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Fiscal do contrato
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Emissão do pedido inicial.
Nome:
Cargo: Secretário Municipal de
CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Parecer Jurídico
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Procurador do Município CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)