ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia para executar serviços comuns de manutenção e adequação predial, preventiva, corretiva e de modernização das edificações utilizadas pelo Município de Olho d’Água das Flores.
1.2. Os serviços serão prestados/executados, nas edificações cujos dados estão discriminados no quadro abaixo, com a devida estimativa dos respectivos custos.
Áreas dos Imóveis e estimativa de custo
Ordem | Unidade | Endereço | Área do terreno (M²) | Área Construída (M²) |
1 | UBS Gato | Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx | 257,3 | 244,26 |
2 | UBS Olho d'Água da Cruz | Sítio Olho d'Água da Cruz, s/nº, Zona Rural | 588 | 213,5 |
3 | Escola Municipal de Educação Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, s/nº, Povoado Gato | 991,65 | 643,90 |
4 | Escola Municipal de Educação Básica Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Projetada, s/nº, Povoado Pedrão | 4067,8 | 1.095,31 |
5 | UBS Samambaia | Sítio Samambaia, s/nº, Povoado Pedrão | 400 | 150,47 |
6 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxx 00 xx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx | 4888,15 | 3257,2 |
7 | Polo UAB - Universidade Aberta do Brasil | Xxx 00 xx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx | 1126 | 712,53 |
8 | Escola Municipal Ver. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx | 2220 | 738,41 |
9 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | Rua Ismael de Abreu, s/nº, Centro | 1122 | 1011,75 |
10 | Escola de Educação Básica Alvínia Lavínia Abreu | Rua Alvínia Lavínia Abreu, s/nº, Centro | 1100,2 | 593,8 |
11 | Escola Municipal de Educação Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx | 640,20 | 640,2 |
12 | Mercado Público de Cereais | Rua Santo Antonio, s/nº, Conj. Santo Antonio | 441,16 | 441,16 |
13 | Centro Comunitário CRAS | Rua Santo Antonio, s/nº, Conj. Santo Antonio | 593,07 | 440,94 |
14 | UBS Santo Atonio | Rua Santo Antonio, s/nº, Conj. Santo Antonio | 801 | 513,2 |
15 | Unidade Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Praça Xxxx Xxxxxx, nº 152, Centro | 5022,17 | 3078 |
16 | Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 1197,43 | 294,86 |
17 | Secretaria Municipal de Educação | Rua Cônego Xxxx xxxxxxx, s/nº, Centro | 396,18 | 248,72 |
18 | Creche de Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxx | Rua Cônego Xxxx xxxxxxx, s/nº, Centro | 2800 | 1120,88 |
19 | Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social | Xxx Xxxxxx Xxxx xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 450 | 257,24 |
20 | Núcleo Infantil Pequeno Príncipe | Rua Cônego Xxxx xxxxxxx, s/nº, Centro | 623,25 | 401,5 |
21 | UBS Brasília | Rua Cônego Xxxx xxxxxxx, s/nº, Centro | 524,37 | 201,81 |
22 | Gabinete da Secretaria de Educação | Rua Cônego Xxxx xxxxxxx, s/nº, Centro | 202 | 76 |
23 | Academia da Saúde | Rua 15 de Novembro, nº 625, Centro | 243,6 | 124,6 |
24 | UBS Camaratuba | Xxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx | 600 | 220 |
25 | Garagem dos ônibus | Rua 15 de Novembro | 2503,10 | 334,10 |
26 | CREAS | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | 187,50 | 105 |
27 | Prefeitura | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 211,34 | 196,12 |
28 | UBS Xxxxx Xxxxx | Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 1000 | 600 |
29 | Casa do Cidadão | Av. 02 de Dezembro, nº 1.075, Centro | 175 | 105 |
30 | Depósito de Veículos | Rua marechal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 39, Centro | 249 | 249 |
31 | Açougue Público Municipal | Rua Boa Vista, s/nº, Centro | 276,80 | 276,80 |
32 | Secretaria Municipal de Agricultura | Av. 02 de Dezembro, nº 881, Centro | 713 | 323 |
33 | Guarda Municipal | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 350 | 350 |
34 | Instituto de Previdência | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 297 | 297 |
35 | Almoxarifado | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 88 | 88 |
36 | Escolinha Peti Pedrão | Povoado Pedrão, s/nº, Zona Rural | 750 | 750 |
37 | Centro de Castração | Rua 15 de Novembro, nº 420, Centro | 90 | 90 |
38 | Departamento de Licitação | Rua 15 de Novembro, nº 476, Centro | 165 | 130,20 |
39 | Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 158,25 | 93,13 |
40 | CAPS | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 615,01 | 339,18 |
41 | UBS Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Projetada da UBS, s/nº, Xxxxxx Xxxxxxxx | 919,42 | 334,99 |
42 | UBS Sagrada Família | Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxx, nº 137, Xxxxxxx Xxxxx | 900 | 334,98 |
43 | UBS Pedrão | Rua Projetada, s/nº, Povoado Pedrão | 312,48 | 253,03 |
44 | UBS Aguazinha | Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx | 00 | 50 |
45 | Escola Poços | Xxxxxxx XX000, x/xx, XX 00 | 1109,16 | 585 |
46 | Casa da Cultura | Xxx 00 xx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx | 1860 | 260 |
Descrição dos Serviços
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | DEMOLIÇÕES, RETIRADAS E REMOÇÃO | ||||
1.1 | 6 | ORSE | Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e=0,09m - revestida | m3 | 10 |
1.2 | 1600438 | SICRO NOVO | Demolição de concreto armado | m³ | 8 |
1.3 | 00000 | XXXXXX | Demolição de revestimento cerâmico, de forma manual, sem reaproveitamento. af_12/2017 | M2 | 400 |
1.4 | 31 | ORSE | Remoção de esquadria de madeira, com ou sem batente | m2 | 50 |
1.5 | 4942 | ORSE | Remoção de esquadria metálica, com ou sem reaproveitamento | m2 | 40 |
1.6 | 1600436 | SICRO NOVO | Demolição de concreto simples | m³ | 10 |
2 | INFRAESTRUTURA E SUPRAESTRUTURA | ||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | Escavação manual de vala com profundidade menor ou igual a 1,30 m. af_03/2016 | M3 | 15 |
2.2 | 6457 | ORSE | Concreto armado fck=15MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas pla nas em compensado resinado 12mm (05 usos) | m3 | 10 |
2.3 | 00000 | XXXXXX | Lastro de concreto magro, aplicado em pisos ou radiers, espessura de 5 cm. af_07/2016 | M2 | 300 |
2.4 | 126 | ORSE | Concreto simples fabricado na obra, fck=15 mpa, lançado e adensado | m3 | 30 |
2.5 | 2374 | ORSE | Muro em alvenaria bloco cerâmico, e= 0,09m, c/ alv de pedra 0,35 x 0,60m, colunas (9x20cm) e cintamento (9x15cm) superior e inferior concreto armado fck = 15,0 Mpa cada 3,00m, chapisco e reboco | m2 | 300 |
3 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | ||||
3.1 | 00000 | XXXXXX | (composição representativa) do serviço de alvenaria de vedação de blocos vazados de cerâmica de 9x19x19cm (espessura 9cm), para edificação habitacional unifamiliar (casa) e edificação pública padrão. af_11/2014 | m2 | 180 |
3.2 | 147 | ORSE | Cintas e vergas em concreto arma do pré-moldado fck=15 mpa, seção 9x12cm | m | 52 |
3.3 | 169 | ORSE | Cobogó de cimento, tipo "escama", dim: 50 x 50cm | m2 | 50 |
4 | COBERTA E TELHADO | ||||
4.1 | 00000 | XXXXXX | Fabricação e instalação de estrutura pontaletada de madeira não aparelhada para telhados com até 2 águas e para telha cerâmica ou de concreto, incluso transporte vertical. af_12/2015 | M2 | 300 |
4.2 | 00000 | XXXXXX | Fabricação e instalação de estrutura pontaletada de madeira não aparelhada para telhados com mais que 2 águas e para telha cerâmica ou de concreto, incluso transporte vertical. af_12/2015 | M2 | 300 |
4.3 | 00000 | XXXXXX | Telhamento com telha cerâmica capa - canal, tipo colonial, com até 2 águas, incluso transporte vertical. af_06/2016 | M2 | 500 |
4.4 | 00000 | XXXXXX | Telhamento com telha estrutural de fibrocimento e= 6 mm, com até 2 águas, incluso içamento. af_06/2016 | M2 | 80 |
4.5 | 00000 | XXXXXX | Cumeeira para telha cerâmica emboçada com argamassa traço 1 : 2 :9 (cimento, cal e areia) para telhados com até 2 águas, incluso transporte vertical. af_06/2016 | M | 280 |
4.6 | 00000/000 | XXXXXX | Laje pre-mold beta 11 p/1kn/m2 vaos 4,40m/incl vigotas tijolos armadura negativa capeamento 3cm concreto 20mpa escoramento material e mao de obra. | m2 | 25 |
4.7 | 263 | ORSE | Revisão em cobertura com telha ceramica tipo canal comum, Itabaiana ou similar, com reposição de 10% do material | m2 | 1.500,00 |
4.8 | 276 | ORSE | Revisão em cobertura com telha ceramica tipo canal comum, Itabaiana ou similar, com reposição de 20% do material | m2 | 1.000,00 |
4.9 | 277 | ORSE | Revisão em cobertura com telha ceramica tipo canal comum, Itabaia na ou similar, com reposição de 30% do material | m2 | 1.200,00 |
4.10 | 9210 | ORSE | Revisão em cobertura com telha ceramica tipo canal comum, Itabaiana ou similar, com reposição de 50% do material | m2 | 800 |
4.11 | 9078 | ORSE | Calha em chapa de aluminio, desenvolvimento 80 cm | m | 300 |
4.12 | 00000 | XXXXXX | Rufo em chapa de aço galvanizado número 24, corte de 25 cm, incluso transporte vertical. af_06/2016 | M | 200 |
4.13 | 304 | ORSE | Rufo de concreto armado fck=20mpa l=30cm e h=5cm | m | 80 |
5 | FORRO | ||||
5.1 | 00000 | XXXXXX | Forro em placas de gesso, para ambientes residenciais. af_05/2017_p | M2 | 35 |
5.2 | 00000 | XXXXXX | Forro em réguas de pvc, frisado, para ambientes residenciais, inclusive estrutura de fixação. af_05/2017_p | M2 | 1.500,00 |
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
6.1 | 00000 | XXXXXX | Impermeabilização de superfície com impermeabilizante semi-flexivel (mai), 3 demãos. af_06/2018 | M2 | 65 |
6.2 | 00000 | XXXXXX | Impermeabilização de superfície com manta asfáltica, duas camadas, inclusive aplicação de primer asfáltico, e=3mm e e=4mm. af_06/2018 | M2 | 50 |
6.3 | 1968 | ORSE | Impermeabilização - Proteção mecânica de superfície com argamassa cimento e areia, traço 1:3 | m3 | 5 |
6.4 | 00000 | XXXXXX | Impermeabilização de superfície com manta asfáltica, uma camada, inclusive aplicação de primer asfáltico, e=3mm. af_06/2018 | m2 | 40 |
7 | ESQUADRIA, FERRAGENS E VIDRO | ||||
7.1 | 1899 | ORSE | Assentamento de esquadrias de alumínio | m2 | 20 |
7.2 | 3255 | ORSE | Assentamento de esquadrias de ferro | m2 | 20 |
7.3 | 1859 | ORSE | Revisão de esquadria de ferro | m2 | 189 |
7.4 | 1797 | ORSE | Revisão de esquadria de madeira | m2 | 100 |
7.5 | 00000 | XXXXXX | Portao de ferro em chapa galvaniza da plana 14 gsg m2 | m2 | 94,5 |
7.6 | 00000 | XXXXXX | Janela de alumínio de correr, 2 folhas, fixação com argamassa, com vidros, padronizada. af_07/2016 | M2 | 20 |
7.7 | 00000 | XXXXXX | Janela de alumínio maxim-ar, fixa ção com argamassa, com vidros, padronizada. af_07/2016 | M2 | 20 |
7.8 | 00000 | XXXXXX | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 70x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação. af_08/2015 | UN | 15 |
7.9 | 00000 | XXXXXX | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 80x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação. af_08/2015 | UN | 50 |
7.10 | 00000 | XXXXXX | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 90x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, sem fechadura - fornecimento e instalação. af_08/2015 | UN | 35 |
7.11 | 11718 | ORSE | Portão em chapa de ferro veneziana tipo Z inclusive dobradiças, ferrolhos e chumbadores em chapa de ferro e=5mm | m2 | 15 |
7.12 | 8898 | ORSE | Grade de ferro com barra quadrada de 1/2" na vertical, barras de quadrada de 1/2" na horizontal e quadro com ba rra de ferro de 1/2", inclusive chumbadores com parafusos | m2 | 25 |
7.13 | 9683 | ORSE | Fornecimento e montagem de porta para divisória Naval com miolo em vermiculita, inclusive ferragem em aço ou similar | Un | 6 |
7.14 | 00000 | XXXXXX | Fechadura de embutir para porta de banheiro, completa, acabamento padrão médio, incluso execução de furo - fornecimento e instalação. af_08/2015 | UN | 50 |
7.15 | 00000 | XXXXXX | Fechadura de embutir para portas internas, completa, acabamento padrão médio, com execução de furo - fornecimento e instalação. af_08/2015 | UN | 100 |
7.16 | 00000 | XXXXXX | Vidro liso comum transparente, espessura 4mm | M2 | 50 |
7.17 | 11556 | ORSE | Porta em vidro temperado 10mm, incolor, inclusive ferragens de fixação, puxador simples e instalação | m2 | 13,2 |
8 | PINTURA | ||||
8.1 | 8623 | ORSE | Emassamento de superfície, com aplicação de 02 demãos de massa corrida, lixamento e retoques | m2 | 1.200,00 |
8.2 | 00000 | XXXXXX | Aplicação manual de pintura com tinta látex pva em paredes, duas demãos. af_06/2014 | M2 | 15.000,00 |
8.3 | 00000 | XXXXXX | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 | M2 | 1.500,00 |
8.4 | 00000 | XXXXXX | Aplicação manual de pintura com tinta texturizada acrílica em paredes externas de casas, uma cor. af_06/2014 | M2 | 2.500,00 |
8.5 | 7696 | ORSE | Pintura de Gradil Metálico, com 01 demão de tinta anti-corrosiva - zarcão e 02 demãos de esmalte sintético (medir somente uma vez) | m2 | 500 |
8.6 | 00000/000 | XXXXXX | Pintura esmalte acetinado em madeira, duas demaos | M2 | 350 |
8.7 | 00000/000 | XXXXXX | Pintura com tinta protetora acabamento grafite esmalte sobre superficie metalica, 2 demaos | M2 | 300 |
8.8 | 00000/000 | XXXXXX | Fundo anticorrosivo a base de oxido de ferro (zarcao), duas demaos | M2 | 120 |
8.9 | 00000 | XXXXXX | Pintura acrilica de faixas de demarcacao em quadra poliesportiva, 5 cm de largura | M | 500 |
8.10 | 00000/000 | XXXXXX | Pintura acrilica em piso cimentado duas demaos | M2 | 800 |
8.11 | 6082 | SINAPI | Pintura em verniz sintetico brilhante em madeira, tres demaos | M2 | 150 |
9 | REVESTIMENTO | ||||
9.1 | 00000 | XXXXXX | Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. argamassa traço | M2 | 500 |
1:3 com preparo em betoneira 400l. af_06/2014 | |||||
9.2 | 00000 | XXXXXX | Emboço ou massa única em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 l, aplicada manualmente em panos cegos de fachada (sem presença de vãos), espessura de 25 mm. af_06/2014 | m2 | 800 |
9.3 | 11369 | ORSE | Revestimento cerâmico para parede, 10 x 10 cm, Eliane, linha galeria branco mesh, pei - 3, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço - Rev 01 | m2 | 500 |
9.4 | 7172 | ORSE | Revestimento cerâmico para parede, 10 x 10 cm, Elizabeth, linha Vermelho Cristal, ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço - Rev 04 | m2 | 400 |
9.5 | 00000 | XXXXXX | (composição representativa) do serviço de revestimento cerâmico para piso com placas tipo grés de dimensões 35x35 cm, para edificação habitacional unifamiliar (casa) e edificação pública padrão. af_11/2014 | m2 | 900 |
9.6 | 00000 | XXXXXX | Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso juntas de dilatacao plasticas | m2 | 100 |
9.7 | 00000 | XXXXXX | Rodapé cerâmico de 7cm de altura com placas tipo esmaltada comercial de dimensões 35x35cm (padrao popular). af_06/2017 | M | 200 |
9.8 | 00000 | XXXXXX | Piso cimentado, traço 1:3 (cimento e areia), acabamento rústico, espessura 2,0 cm, preparo mecânico da argamassa. af_06/2018 | M2 | 500 |
9.9 | 9418 | ORSE | Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natura l, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base | m2 | 10 |
9.10 | 7323 | ORSE | Piso tátil direcional e/ou alerta, em borracha, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado, rejuntado, exclusive regularização de base | m2 | 20 |
9.11 | 00000 | XXXXXX | Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular colorido de 20 x 10 cm, espessura 6 | m2 | 400 |
cm. af_12/2015 | |||||
9.12 | 92396 | ORSE | Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 x 10 cm, espessura 6 cm. af_12/2015 | m2 | 400 |
9.13 | 2187 | ORSE | Polimento de piso de alta resistência (existente) | m2 | 1.200,00 |
10 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | ||||
10.1 | 1679 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 40 mm (la vatórios, mictórios, ralos sifonados, etc...) | un | 50 |
10.2 | 1678 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc xxxxxx xxxxxxxx xx X 00 xx (xxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxx xx xxxxx, etc...) | un | 50 |
10.3 | 8342 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 75 mm | un | 40 |
10.4 | 1683 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc xxxxxx xxxxxxxx xx X 000 xx (xxxx xxxxxxxxx) | xx | 40 |
10.5 | 89707 | SINAPI | Caixa sifonada, pvc, dn 100 x 100 x 50 mm, junta elástica, fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário. af_12/2014 | UN | 10 |
10.6 | 89708 | SINAPI | Caixa sifonada, pvc, dn 150 x 185 x 75 mm, junta elástica, fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário. af_12/2014 | UN | 10 |
10.7 | 98102 | SINAPI | Caixa de gordura simples, circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno = 0,4 m, altura interna = 0,4 m. af_05/2018 | UN | 15 |
10.8 | 98104 | SINAPI | Caixa de gordura simples (capacidade: 36l), retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas = 0,2x0,4 m, altura interna = 0,8 m. af_05/2018 | UN | 10 |
10.9 | 00000/000 | XXXXXX | Caixa de inspeção em concreto pré- moldado dn 60cm com tampa h= 60cm - fornecimento e instalacao | UN | 10 |
10.10 | 10319 | ORSE | Fossa séptica em alvenaria bloco de cimento e concreto armado, dimensões internas 1,20 x 2,40 x 1,20 m | un | 6 |
10.11 | 00000 | XXXXXX | Sumidouro retangular, em alvenaria com blocos de concreto, dimensões internas: 0,8 x 1,4 x 3,0 m, área de infiltração: 13,2 m² (para 5 contribuintes). af_05/2018 | UN | 8 |
10.12 | 00000 | XXXXXX | Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação. af_12/2014 | m | 150 |
10.13 | 00000 | XXXXXX | Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 150 mm, fornecido e instalado em subcoletor aéreo de esgoto sanitário. af_12/2014 | m | 150 |
10.14 | 00000 | XXXXXX | Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014 | m | 150 |
10.15 | 00000 | XXXXXX | Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 mm, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação. af_12/2014 | m | 150 |
10.16 | 00000 | XXXXXX | Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação. af_12/2014 | m | 150 |
11 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||
11.1 | 00000 | XXXXXX | Caixa d´agua em polietileno, 500 litros, com acessórios | UN | 5 |
11.2 | 00000 | XXXXXX | Caixa d´água em polietileno, 1000 litros, com acessórios | UN | 5 |
11.3 | 00000 | XXXXXX | Ponto de consumo terminal de água fria (subramal) com tubulação de pvc, dn 25 mm, instalado em ra mal de água, inclusos rasgo e chumbamento em alvenaria. af_12/2014 | UN | 80 |
12 | LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS | ||||
lavatorio de louça | |||||
12.1 | 2074 | ORSE | Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 1,20x0,60m x/ 00 xxxx, xxxxxxx xxxxxxx, sifão cromado e torneira cromada, concretada e assentada. Rev.04 | un | 10 |
12.2 | 12270 | ORSE | Lavatório com banca da em granito cinza andorinha, e = 2cm, dim 1.20x0.60, com 01 cuba de embutir de louça, sifão ajustável metalizado, válvula cromada, torneira cromada, inclusive rodopia 10 cm, assentada | un | 8 |
12.3 | 2088 | ORSE | Lavatório louça (Deca-Carrara ref L- 60 ou similar) com coluna, c/ sifão cromado, válvula cromada e engate cromado, exclusive torneira | un | 8 |
12.4 | 2056 | ORSE | Assento plástico, universal, branco, para vaso sanitário, padrão popular | un | 40 |
12.5 | 00000 | XXXXXX | vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca - fornecim ento e instalação. af_12/2013 | UN | 15 |
12.6 | S07167 | ORSE | Vaso sanitário convencional, adaptado p/ deficiente físico, linha popular, XXXXXXXXX ou similar, c/caixa de descarga de sobrepor AKROS ou similar, assento plastico universal branco, conjunto de fixação, tubo de ligação e engate plástico | un | 10 |
12.7 | 2052 | ORSE | Caixa de descarga de sobrepor completa akros ou similar | un | 11 |
12.8 | 8206 | ORSE | Vaso sanitário convencional, linha ravena P9, DECA ou similar, com assento almofadado ASTRA TPK, conj. fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação, tubo de ligação acab. cromado e engate plástico, exceto caixa de descarga | un | 11 |
12.9 | 4274 | ORSE | Barra de apoio em tubo de aço galvanizado, d= 1 1/2", inclusive pintura em esmalte sintético | m | 30 |
12.10 | 12124 | ORSE | Barra de apoio, angular, fixa, em aço inox, l=84cm, d=1 1/2", Jackwal ou similar | un | 20 |
12.11 | 2052 | ORSE | Caixa de descarga de sobrepor completa akros ou similar | un | 30 |
12.12 | 2033 | ORSE | Papeleira de louça, DECA A480, 15 x 15cm ou similar | un | 20 |
12.13 | 2031 | ORSE | Fornecimento e instalação saboneteira de louça (deca ref a 180) ou similar | un | 20 |
12.14 | 95547 | SINAPI | Saboneteira plastica tipo dispenser para sabonete liquido com reserva torio 800 a 1500 ml, incluso fixação. af_10/2016 | UN | 15 |
12.15 | 95543 | SINAPI | porta toalha banho em metal cromado, tipo barra, incluso fixação. af_10/2016 | UN | 10 |
12.16 | 7611 | ORSE | Porta-papel higiênico, linha Domus, ref. 102 C40, da Meber ou similar | un | 10 |
12.17 | 2051 | ORSE | Saboneteira para sabão líquido | un | 5 |
12.18 | 3685 | ORSE | Torneira cromada para uso geral, DECA 1152 C39 ou similar | un | 20 |
13 | BANCADAS | ||||
13.1 | 10759 | ORSE | Bancada em granito cinza andorinha, e=2cm | m2 | 120 |
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
14.1 | 11136 | ORSE | Entrada de energia elétrica trifásica demanda entre 15,2 e 19 kw - Rev 01 | un | 5 |
14.2 | 6386 | ORSE | *Caixa de passagem cp1-060 (40x40x60cm) | un | 8 |
14.3 | 641 | ORSE | Ponto de luz em teto ou parede, com eletroduto de pvc flexivel sanfonado aparente Ø 3/4" | un | 70 |
14.4 | 00000 | XXXXXX | Ponto de tomada residencial incluindo tomada 10a/250v, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. af_01/2016 | UN | 80 |
14.5 | 91996 | SINAPI | Tomada média de embutir (1 módulo), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 | UN | 50 |
14.6 | 92004 | SINAPI | Tomada média de embutir (2 módulos), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 | UN | 50 |
14.7 | 92012 | SINAPI | Tomada média de embutir (3 módulos), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 | UN | 50 |
14.8 | 92000 | SINAPI | Tomada baixa de embutir (1 módulo), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 | UN | 30 |
14.9 | 92008 | SINAPI | Tomada baixa de embutir (2 módulos), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 | UN | 30 |
14.10 | 92016 | SINAPI | Tomada baixa de embutir (3 módulos), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 | UN | 30 |
14.11 | 91992 | SINAPI | Tomada alta de embutir (1 módulo), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 | UN | 20 |
14.12 | 92023 | SINAPI | Interruptor simples (1 módulo) com 1 tomada de embutir 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 | UN | 50 |
14.13 | 92027 | SINAPI | Interruptor simples (2 módulos) com 1 tomada de embutir 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 | UN | 50 |
14.14 | 3291 | ORSE | Aterramento composto de 3 hastes de cobre l = 2,40m, interligada com cabo de cobre tipo cordoalha | un | 5 |
14.15 | 3397 | ORSE | Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", incluindo conjunto astop/30a-220v, inclusive aterramento | pt | 30 |
14.16 | 97593 | SINAPI | Luminária tipo spot, de sobrepor, com 1 lâmpada de 15 w - fornecimento e instalação. af_11/2017 | UN | 200 |
14.17 | 3797 | ORSE | Cabo de cobre flexível isolado, seção 2,5mm², 450/ 750v / 70°c | m | 3.000,00 |
14.18 | 91930 | ORSE | Cabo de cobre flexível isolado, 6 mm², anti-chama 450/750 v, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. af_12/2015 | m | 500 |
14.19 | 8348 | ORSE | Cabo de cobre isolado HEPR (XLPE), flexível, 4,0mm², 1kv / 90º C | m | 1.000,00 |
14.20 | 00000 | XXXXXX | Cabo de cobre flexível isolado, 16 mm², anti-chama 450/750 v, para distribuição - fornecimento e instalação. af_12/2015 | m | 500 |
14.21 | 97610 | SINAPI | Lâmpada compacta de led 10 w, base e27 - fornecimento e instalação. af_11/2017 | und | 500 |
15 | DIVISÓRIAS | ||||
15.1 | 4345 | ORSE | Divisória em compensado naval 20mm, fixada sobre estrutura metálica | m2 | 150 |
15.2 | 96358 | SINAPI | Parede com placas de gesso acartonado (drywall), para uso interno com duas faces duplas e estrutura metálica com guias duplas, sem vãos. af_06/2017 | M2 | 500 |
15.3 | 9714 | ORSE | Fornecimento e montagem de porta para parede drywall (gesso acartonado), semi-oca, inclusive caixão em madeira e ferragens - 80 x 210 cm | Un | 15 |
15.4 | 191 | ORSE | Divisória em granito cinza andorinha polido, e=2cm, inclusive montagem com ferragens - Rev 02 | m2 | 50 |
16 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
16.1 | 2387 | ORSE | Quadro escolar em fórmica branca com moldura | m2 | 50 |
16.2 | 2433 | ORSE | Prateleira em concreto armado largura = 30cm, esp=10cm | m | 30 |
16.3 | 8779 | ORSE | Corrimão em tubo de aço galvanizado (altura = 0,90 m), com barras verticais a cada 2.00m (2"), barra horizontal intermediária (1 1/2") e barra horizontal superior (1 1/2") | m | 30 |
16.4 | 00000 | XXXXXX | Plantio de grama em placa s. af_05/2018 | M2 | 200 |
16.5 | 00000/000 | XXXXXX | Espelho cristal espessura 4mm, com moldura de madeira | M2 | 20 |
16.6 | 00000/000 | XXXXXX | Espelho cristal espessura 4mm, com moldura em aluminio e compensado 6mm plastificado colado | M2 | 30 |
16.7 | 2435 | ORSE | Letras em aço inox 25 x 25 cm | un | 100 |
16.8 | 4302 | ORSE | Alambrado (ht=1,80m) com tela galvanizada 3" x 3" (h=1,40m), montantes em mourões de concreto seção 10x10cm, a cada 1,80m, mureta em alvenaria (h=0,40m) revestida e pintada com hidracor | m | 60 |
16.9 | 00000/000 | XXXXXX | Xxxxxxxxx para quadra poliesportiva , estruturado por tubos de aco galvanizado, com costura, din 2440, diametro 2", com tela de arame galvanizado, fio 14 bwg e malha quadrada 5x5cm | M2 | 80 |
16.10 | 2397 | ORSE | Fornecimento e plantio de arbustos ornamentais | um | 32 |
16.11 | 9882 | ORSE | Aterro com argila para jardim (paisagismo) | m3 | 25 |
16.12 | 9883 | ORSE | Argila expandida para ornamentação de vasos e jardins | l | 500 |
17 | LIMPEZA | ||||
17.1 | 1716 | ORSE | Limpeza de fossa acima de 5m3 | m3 | 80 |
17.2 | 0000 | XXXXXX | Limpeza geral | M2 | 1.800,00 |
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiá rio do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições
1.4. A Administração não se obriga a realizar serviços que atinjam a totalidade do valor estimado e somente serão pagos os valores efetivamente realizados.
2. DA CARACTERIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO PERANTE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.1. Serviços comuns de engenharia;
2.2. Execução indireta.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. É necessária e imprescindível a contratação de uma empresa para esse fim, face a deficiência ou inexistência de recursos materiais e humanos nessa instituição para:
3.1.1. Manter as todas as instalações físicas em adequado estado de conservação;
3.1.2. Promover as imediatas correções tão logo detectadas as falhas, desgastes ou defeitos;
3.1.3. Efetivar a recuperação de suas características funcionais e estéticas.
3.2. Assim, como fruto destas incessantes buscas, surgiu a concepção da formulação de um contrato que possibilite a execução das atividades preferencialmente de serviços de manutenção predial, de conservação, de adapt ações das instalações, de demolições, de consertos, de reparações;
3.3. A adoção como referência de preços está alinhada de acordo com a composição de preços unitários obtido no SINAPI e que sejam menores ou iguais aos valores constantes no respectivo sistema, acrescido do percentual do BDI;
3.3.1. As ordens de serviços serão confeccionadas com o detalhamento dos preços unitários e seu controle, medição e pagamento estarão vinculados aos serviços efetivamente executados;
3.3.1.1. Os valores registrados neste Termo de referência para fins de balizamento das propostas são meramente estimativos, não ensejando a obrigatoriedade da Administração executá-los em sua integralidade;
3.4. Levando–se em conta a similaridade da natureza dos serviços, e com a finalidade de viabilizar um melhor gerencia mento dos serviços prestados, evitando o desperdício de recursos, e buscando minimizar os riscos e/ou comprometimento da qualidade de julgamento desses serviços, haverá o agrupamento das atividades em um único lote, sendo utilizado como critério de julgamento o valor global;
3.5. Neste sentido o Setor Técnico de Engenharia promoveu planejamento da contratação de empresa de engenha ria para a exclusiva realização dos presentes serviços, por meio de lavratura de ordens de serviços e seu respectivo pagamento após medição e confirmação dos resultados a lcançados. Adotou-se como parâmetro de com po siçã o dos preços unitários o sistema SINAPI;
3.6. O custo global dos serviços será obtido da soma dos custos unitários de insumos ou serviços, que deverão ser iguais ou menores que a mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI –, mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal na rede mundial de computadores;
3.7. Poderão ser utilizadas as bases de preço fixadas pelos órgãos estaduais responsáveis por obras e serviços de engenharia ou pelo mercado na área da construção civil, com indicação da fonte de consulta quando menores do que as da Caixa Econômica Federal, e não houver no SINAPI.
4. DA EXECUÇÃO
4.1. O objeto será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo admitida subcontratação apenas para as atividades complementares;
4.2. A subcontratação deverá ser precedida da aprovação da fiscalização. As empresas subcontratadas cumprirão com o mesmo rigor as obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem assim, quanto ao uso de EPI;
4.3. A execução dos serviços atenderá aos projetos, especificações e as diretrizes adotadas pela fiscalização.
4.4. Todo e qualquer serviço que não seja crítico/urgente, somente poderá ser inicia do após a expedição da respectiva Ordem de Serviço e planilha preços;
4.5. A entrega da cópia do respectivo atendimento eletrônico, para a Contratada, será suficiente para que sejam executadas as demandas críticas/urgentes pela Contratada;
4.6. Para a execução das demandas críticas/urgentes não será cobrada, necessariamente, a presença do técnico ou engenheiro da contratada;
4.7. As ordens de serviço serão acompanhadas de planilha de preços, projetos (se for o caso), registros fotográficos, e demais documentos que o fiscal julgar necessá rio.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. Entenda-se como unidades pertencentes ao Município qualquer edificação, própria ou de terceiros, onde são prestadas as atividades realizadas por esta casa, conforme relação constante no quadro do item 1.2 deste Termo de Referência;
5.2. Qualquer nova edificação, própria ou de terceiros, que vier a ser inserida no rol das edificações em uso pelo Município durante a vigência do contrato, o integrarão automaticamente da mesma forma e custo por metro quadrado, e as edificações porventura excluídas estarão fora do contexto da contratação;
5.3. Entendam-se como serviços de manutenção predial, as atividades de manutenção executadas antes (manutenção preventiva) ou após (manutenção corretiva) à ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação;
5.4. Entenda-se como conservação, as atividades de desempenho técnico destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes da edificação;
5.5. Entendam-se como adaptações de instalações, consertos, reparações e manutenção predial, bem como para as demais definições dos serviços a serem executados, constantes neste instrumento e seus anexos, as terminologias, recomendações, procedimentos e orientações constantes no Manual de Obras Públicas;
5.6. Entendam-se como serviços de engenharia, segundo a Orientação Técnica – IBRT 02/2009, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, toda atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal 5.194/66, tais como: con sertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir;
5.7. Nas contratações de serviços comuns de engenharia o objetivo preponderante é a mão de obra, onde não existirão modificações significativas, de modo que, face a dificuldade de precisar o nível percentual de intervenção, que seja analisado caso a caso, dentro da conveniência administrativa típica ao gestor público, que deverá ser razoável, ou seja, adotar sua conduta dentro dos parâmetros comuns da experiênc ia, pois, pela pouca representatividade na diferença entre obra e serviço, conforme discrimina a Lei, não parece possível que se consolide um conceito geral, sem elementos concretos que permitam a justificativa do conceito adotado;
5.8. Os serviços serão autorizados por meio de ordem de serviços e seus valores serão obtidos na Tabela SINAPI vigente, com abrangência nacional, localidade Maceió, vínculo nacional Caixa e subsidiariamente com convenia do , acrescido do BDI – Benefícios e Despesas Indireta s;
5.9. Os materiais deverão ser fornecidos pelo CONTRATADO, nos termos do CONTRATO, os quais serão pagos mensalmente pela CONTRATANTE, após medição ;
5.10. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha e qualidade ou similares (mesma qualidade técnica), e estarem de acordo com a s especificações que serão ela bora da s pela fiscalização e com os materiais já utilizados nas instalações;
5.11. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser o bservadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações do CONTRATANTE; ou, em não havendo mais aquela marca no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável), a substituição deverá ocorrer por material de critério (parâmetros qualitativos) de desempenho igual ou superior;
5.12. Antes da aplicação de quaisquer materiais, estes deverão ser submetidos à apreciação da fiscalização, principalmente no caso de materiais similares em qualidade técnica ;
5.13. Antes da aplicação de quaisquer materiais, estes deverão ser submetidos à apreciaçã o da fiscalização, principalmente no caso de materiais similares em qualidade técnica ;
5.14. A Contratada deverá providenciar o fornecimento de toda a mão -de-obra, ferramentas e equipamentos, necessários à prestação dos serviços de manutenção preditiva , preventiva e corretiva, em conformida de com especificações, normas técnicas e demais condições constantes deste Termo de referência;
5.15. Todos os profissionais serão alocados pela futura empresa contratada, apenas por ocasião da realização dos serviços programados e após sua conclusão retornam à sede da empresa contratada ou ao seu local de origem, não havendo, portanto, qualquer vínculo com o Município;
5.16. A Contratada deverá disponibilizar, quando solicitada, profissionais qualificados na cidade de Olho d’Água das Flores, para atender as demandas consideradas críticas, relacionadas com as atividades descritas nos itens 5.4,
5.5 e 5.6. Entendam-se como demandas críticas aquelas situações que caracterizem uma necessidade iminente da realização de qualquer serviço, decorrente de acidentes, incidentes ou a ocorrência de qualquer imprevisto que gere qualquer prejuízo ou perigo e exijam rápida intervenção por parte do contratado no sentido de eliminar as caus as dos respectivos problemas. Estes serviços serão pagos em planilha própria, com a devida comprova ção da solicitação;
5.17. O prazo de início de atendimento das Ordens de Serviços será de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da data do seu recebimento. Neste ato, a CONTRATADA deverá ajustar com a CONTRATANTE o prazo máximo de execução dos respectivos serviços;
5.18. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, desde que previamente informado e aprovado pelo Fisca l do contrato;
5.19. Todos os empregados da Contratada deverão desenvolver suas atividades devidamente uniformizados, exceção feita ao engenheiro;
5.20. Os empregados da Contratada deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) adequados às sua s atividades, bem como estarem permanente e devidamente uniformizados de forma condizente com sua circulação nos ambientes do Contratante;
5.21. Deverá ser providenciada a Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica – R.R.T., específica para o objeto deste contrato, do responsável técnico pela execução dos serviços conforme dispõe o Art. 1º da lei 6496/77 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – CONFEA, assim como a cada serviço de maior complexidade indicado pela contratante;
5.22. Se durante a vigência contrato houver troca do responsável técnico, este fato deverá ser previamente informado à Fiscalização e será providenciada nova A.R.T. ou R.R.T, conforme disciplina a Resolução nº 307/86 – CONFEA;
5.23. A Contratada deverá se submeter aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada pela Fiscalização, tais como os Diá rios de Manutenção, Controles de acesso e de presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros, e cronograma dos serviços demandados. Quanto aos serviços de maior tempo de execução, deverá ser apresentado cronograma de etapas em arquivo MS projet, conforme indicação da contratante.
5.24. A Contratada deverá manter durante a vigência de todo o contrato, profissionais com os bons requisitos de qualificação;
5.25. A Contratada deverá indicar o seu representante (preposto) da Contratada perante o Contratante.
6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 05 (cinco) anos por vícios co mprometedores da solidez e da segurança das obras, contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, de acordo com o art. 73, b, da Lei nº 8.666/93;
6.2. Equipamentos/materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como de feito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela CONTRATADA ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo o CONTRATANTE ressarcido pelo valor da compra, devidamente atualiza do pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Assinar o instrumento de contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação circunstanciada formalizada pelo proponente vencedora e ac eita pela Administração;
7.2. Executar os serviços de engenharia, nas dependências das edificações em uso pelo Contratante, em perfeita observância aos prazos e condições constantes nas ordens de serviços OS, bem como nos cadernos de especificações formulados pelo Contratante;
7.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante a contratação;
7.4. Manter durante toda a execução dos serviços, os seus funcionários fardados, com crachá de identificação e munidos dos respectivos EPI;
7.5. Garantir que os serviços serão refeitos sem ônus para o CONTRATANTE, caso não estejam de acordo com as especificações e projetos;
7.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.7. Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos capazes para executar os serviços, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
7.8. Responsabilizar-se objetivamente por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Contratante ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrente da execução dos serviços;
7.9. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) h oras após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo CONTRATANTE;
7.10. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo CONTRATANTE;
7.11. Manter no local objeto da execução, durante os turnos de trabalho, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
7.12. Indicar, na assinatura do contrato, 01 (um) preposto – Engenheiro responsável para o contato entre a Contratada e a Contratante, para tratar de assuntos relativos aos serviços contratados e que seja de pronto atendimento nos fins de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular ou outro meio similar;
7.13. Apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer documentação comprobatória das obrigações trabalhista s decorrentes dos serviços relacionados à presente contratação;
7.14. Apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço – OS, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no CREA/AL, bem como a matrícula (CEI) INSS, quando cabível;
7.15. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seis empregados em conexão com ele, ain da que acontecido em dependência do Município;
7.16. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a este processo licita tório e respectivo contrato;
7.17. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais;
7.18. Arcar com o custo de qualquer serviço ou material para a execução dos serviços objeto deste pregão, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamentos advindos de falhas ou danos causados na execução dos serviços;
7.19. Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA deverá utilizar materiais solicitados na s especificações e quantidades constantes nas ordens de serviço, observando e levando em consideração a sua qualidade, podendo o CONTRATANTE recusar qualquer outro tipo de material que não atenda ao solicitado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro da normalidade deste contrato;
8.2. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA aos lugares que se fizerem necessários à execução dos serviços, devendo os mesmos estarem devidamente uniformizados;
8.3. Fiscalizar a execução dos serviços de que trata o presente ajuste, de acordo com as normas estabelecidas na forma da Lei, sendo que esta fiscalização não isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilida de;
8.4. Efetuar o pagamento de acordo com as regras deste instrumento convocatório;
8.5. Através do fiscal do contrato definir e estipular os quantitativos totais dos serviços a serem executados, durante a vigência do contrato advindo dessa licitação, fundamentado por um estudo de viabilidade técnica;
8.6. Aplicar as sanções decorrentes de eventuais inadimplementos parciais ou totais da CONTRATADA na forma prevista neste ajuste;
8.7. Cumprir todas as obrigações do contrato, bem como todas as exigências contidas no Edital e na Proposta de Preços, que sejam de inteira competência do CONTRATANTE.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx dos S. Cavalcante, Engenheira Civil (cargo/função), CREA nº 020957422-4, ao qual caberá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
9.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade respo nsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contra tuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
10. DAS MEDIÇÕES
10.1. As medições dos serviços serão realizadas, pela Fiscalização, mediante solicitação expressa da Contratada, que deverá elaborar e apresentar, impresso e em mídia magnética ou ótica , relatório mensal de manutenção composto pelas planilhas de serviços efetivamente prestados no período;
10.2. A nota fiscal correspondente a medição deverá ser encaminhada a fiscalização acompanhada de:
10.2.1. demonstrativo, detalhando os itens medidos conforme planilha de preços;
10.2.2. comprovantes dos recolhimentos relativos às leis sociais.
10.3. A remuneração será realizada sempre com base nos serviços efetivamente rea lizados no período. A última medição será realizada somente após recebimento provisório dos serviços, salvo no s casos que por motivos comprovadamente alheios à CONTRATADA e em que a demora na obtenção de documentos venha a reter d e m odo prejudicial à remuneração devida;
10.4. No caso de os serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebim ento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis;
10.5. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo, posteriormente, a etapa(s) impugna da (s) a nova verificação do Fiscal do Contrato.
11. DAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
11.1. Em observância a essas práticas, serão adotadas as seguintes medidas junto à Contratada:
11.1.1. Deverá praticar a separação dos materiais considerados recicláveis;
11.1.2. Será dada a preferência de compra de materiais as empresas que tenham programas de proteçã o ambiental;
11.1.3. Será dada a preferência de compra aos materiais que apresentem mais qualidade com maior durabilidade;
11.1.4. A Contratada será obrigada a prestar treinamento para os seus funcionários de educação ambiental abordando a responsabilidade de cada um quanto a economia de energia elétrica, de água, armazenamento e reciclagem de lixo, orientação quanto a agressão ao meio ambiente e a preservação dos recursos naturais, etc.
12. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
12.1. O custo estimado será apurado a partir do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, e o preço final é calculado pela soma do custo estimado e do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas.
12.1.1. BDI – Benefícios e Despesas Indiretas apurados à luz da realidade da proponente, observando a impossibilidade do repasse do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em obediência ao Acórdão TCU nº 950/2007, ressalvados os casos de impostos fa turados nos termos do Acórdão 2.586/2007;
12.1.2. O valor global proposto será apurado da seguinte forma: Custo Totalacrescido do BDI indicado;
12.2. A Administração não se obriga a realizar serviços que atinjam a totalidade do valor estimado e somente serão pagos os valores efetivamente realizados;
12.3. Detalhamento da composição do BDI (bonificação e despesas indiretas) a ser proposto deverá ser composto de acordo com o Acórdão TCU nº 2622/2013 - Plenário, e, no que couber, subsidiariamente pelo Decreto Estadual nº 3.962 de 4 de janeiro de 2008, utilizando a seguinte fórmula:
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
DESCRIÇÃO | % |
AC | Administração Central | |
R | Risco de Empreendimento | |
DF | Custo Financeiro do Capital de Giro | |
L | Lucro | |
I | Tributos | |
CONFINS | ||
PIS | ||
ISS* | ||
BDI = | ||
Fórmula BDI=[((1 +AC/100) (1+DF/100) (1+R/100) (1+L/100) )- 1]x 100 1- (I/100) |
12.4. Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente aos prazos de garantia dos serviços e da va lida de da proposta, mencionadas nas alíneas acima, serão considerados os prazos estipulados no Instrumento Convocatório;
12.5. Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
12.5.1. Na fase da execução dos serviços, adotar, na composição do BDI, percentual de ISS compatível com a legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a fo rma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Tra nsitórias.