Contract
EDITAL Nº. 211/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2018. Contratação de empresa da área de engenharia ou arquitetura para a Construção de Academia da Saúde, Modalidade Básica, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx – Xxxxxx Xxxxx, no Município de Canoas/RS. Data: 07/06/2018, às 10 horas. Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x. xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 211/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2018
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Licitações e Compras (DLC) da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), torna pública a licitação que tem como objeto conforme descrito no item 2 – DO OBJETO, que se processará pela modalidade TOMADA DE PREÇOS, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇOS
UNITÁRIOS, em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993 e Processo de Origem nº 29038/2018.
1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 10 horas do dia 07 de junho de 2018, na Sala de Licitações da DLC, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na DLC/SMPG, no endereço supracitado ou pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 4866. Para a modalidade de Tomada de Preços, será exigido Cartão de Registro Cadastral (CRC) e/ou Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), dentro de seu prazo de validade, expedido pela DLC em decorrência da apresentação na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
1.5. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto ao Escritório de Engenharia e Arquitetura - EEA, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx (XX), telefone (00) 0000-0000 – ramal 5083, com o Arquiteta Xxxxxxx Xxxxxx.
1.6. Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 às 17 horas e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.7. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL, nos termos da Lei 8.666/1993, artigo 41, §1º e §2.
1.8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I – Termo de Referência;
II – Orçamento estimado;
III – Cronograma Físico-Financeiro;
IV – Modelo Proposta;
V – Modelo Cronograma Físico-Financeiro;
VI – Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado e indicação de responsável técnico;
VII – Modelo de Declaração de Reconhecimento do Local da Obra;
VIII - Modelo de Termo de Compromisso para elaboração dos Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho;
IX – Modelo Diário Obra;
X – Modelo Termo Credenciamento;
XI – Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993;
XII – Modelo de Declaração de enquadramento no art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar nº. 123/2006;
XIII – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32 §2º da Lei nº. 8.666/1993;
XIV – Projetos e Memoriais;
XV – Minuta Contrato
1.9. Endereços e Expediente Externo: SMPG/ DLC, xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, com expediente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; Central de Atendimento ao Cidadão, xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, com expediente de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município, e Mural Oficial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 199, Centro, Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa da área de engenharia ou arquitetura para a Construção de Academia da Saúde, Modalidade Básica, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx, no Município de Canoas/RS.
2.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência/Projetos e Memoriais e demais anexos deste Edital.
3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MEs E EPPs
3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme modelo anexo e dentro do envelope nº. 01, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
3.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante da licitante deverá apresentar, na sessão pública da licitação, para fins de credenciamento, os documentos a seguir dispostos:
4.1.1 Cédula de identidade ou documento equivalente (original), para conferência e posterior devolução;
a) Se representante legal da licitante, documentos que confirmem tal condição: Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
b) Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante, conforme item 4.1.1.
4.1.2. Declaração (conforme modelo Anexo) de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 (somente para a ME ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela lei acima referida);
4.1.3 A não apresentação ou incorreção nos documentos não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.1.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
4.1.5. OBSERVAÇÕES GERAIS:
4.1.5.1. Todos os documentos apresentados no procedimento licitatório deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples. Não serão admitidas cópias e/ou propostas em papel termossensível (fax).
4.1.5.2. Os documentos que exigem autenticação, poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, na Diretoria de Licitações e Compras, pela Comissão Permanente de Licitações, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original.
4.1.5.3. Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhados dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação.
4.1.5.4. Todas as Declarações e/ou Proposta Financeira apresentadas na Licitação deverão ser assinadas por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento (conforme Anexo);
4.1.5.5. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
4.1.5.6. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
4.1.5.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
4.1.5.8. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no Mural Oficial afixado no átrio da SMPG, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, térreo, Centro – Canoas/RS, de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item 1 – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 211/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2018
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 211/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2018
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. A comprovação da habilitação jurídica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
5.2.2. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.3. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas municipal, estadual ou federal, bem como, não possuir, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 27, inciso V da Lei nº. 8.666/1993 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
5.2.4. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
§2º da lei nº. 8.666/1993, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, nos termos do modelo Anexo.
5.2.5. Cartão de Registro Cadastral (CRC) e/ou Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), dentro de seu prazo de validade, expedido pela DLC em decorrência da
apresentação na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.5.1. O CRC/CRH somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão, situado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/RS até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.5.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC/CRH no prazo e a Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação.
5.2.5.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC/CRH, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação de qualificação técnica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
5.2.4. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado do CREA ou CAU, comprovando que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s), executou(aram) serviço compatível com o objeto do Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes características similares ao objeto:
a) referir-se à construção de estrutura metálica;
b) referir-se à execução de instalações elétricas em baixa tensão;
c) referir-se à execução de piso de concreto polido;
5.2.4.1. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica de obras ou serviços registrados a partir de 16 de maio de 2005, deverá (ão) estar acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico);
5.2.5. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, endereço completo da obra, data de início e conclusão da obra, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do CREA ou CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART ou RRT e número do contrato ou documento equivalente que tenha gerado a obra.
5.2.6. O Atestado/Certidão que não contemple todas as informações acima, não será aceito pela Comissão.
5.2.7. Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente, ou em consórcio com outras empresas
5.2.8. Declaração de reconhecimento do local da obra/serviço, conforme modelo anexo, assinada por, pelo menos, um responsável técnico quando mais de um indicado, nos termos do modelo anexo.
5.2.9. Termo de Compromisso, conforme modelo anexo, de elaboração dos programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho, assinada por representante legal ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.2.10. Apresentar prova de que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), está com o visto do órgão competente (DRT/MTb) no caso de vínculo empregatício,
de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço.
5.2.11. Certificado de Registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
5.2.12. Declaração de disponibilidade dos equipamentos e indicação do Responsável Técnico pela execução do objeto da licitação, pertencente ao quadro permanente de licitante, devidamente registrado no CREA/CAU, conforme modelo anexo;
5.2.13. Termo de Compromisso, conforme modelo anexo, de elaboração dos programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.3. Observações relativas aos documentos de habilitação:
5.3.1. Os documentos contidos no envelope n° 1 deverão ser cópias autenticadas em cartório ou pela própria DLC, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples.
5.3.1.1. As autenticações de que trata o subitem anterior poderão ser realizadas previamente à abertura da licitação, na Diretoria de Licitações e Compras, pela Comissão Permanente de Licitações, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original. Não serão admitidas cópias em papel termossensível (fax).
5.3.1.2. Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação.
5.3.2. Caso algum dos documentos relacionados no CRC/CRH vença entre a data final para cadastramento/atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC/ CRH se cumprido o procedimento especificado neste subitem.
5.3.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
5.3.4. Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5.4. O envelope nº. 02 deverá obrigatoriamente conter:
5.4.1. Proposta financeira, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias;
5.4.2. Cronograma Físico-financeiro, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias.
5.5. Observações relativas à Proposta Financeira e ao Cronograma Físico-Financeiro:
5.5.1. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto desta licitação.
5.5.2. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas e exigências nele estabelecidas.
5.5.3. A proposta apresentada em papel termossensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes
será desclassificada.
5.5.4. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5.5. É vedada a apresentação, nesta licitação, pela licitante, de mais de uma proposta.
5.5.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias.
6. DO JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, nos termos das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1. Os preços unitários e o preço global máximos admitidos são os constantes no Orçamento Estimado.
6.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
6.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
6.4. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
6.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
6.6. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no Mural Oficial afixado no átrio da SMPG, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxx – Canoas/RS, de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DO EMPATE
7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1. será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 7.1. a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Unidade de Contratos – UC/DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Contrato, dentro prazo de 2 dias úteis após a homologação do certame, prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.4.
8.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
8.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
9. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. As cláusulas relativas aos Prazos e à Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico-Financeiro anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
10. DO FORO
10.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas da Tomada de Preços, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas no Foro da Comarca de Canoas/RS
Município de Canoas, aos dezessete dias do mês de maio do ano de 2018.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº. 211/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2018
ANEXO I – TERMO REFERÊNCIA
1- Objeto
Contratação de empresa da área de engenharia ou arquitetura para a Construção de Academia da Saúde, Modalidade Básica, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx, no Município de Canoas/RS.
2- Objetivo
O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a Construção de Academia da Saúde, Modalidade Básica.
3- Justificativa
A Academia da Saúde, está inscrita no SISMOB – Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde de onde virão parte dos recursos financeiros visando a sua construção.
Está prevista a construção de Espaço de Vivência, com 50,00m², Espaço com Equipamentos, com 100,00m², Espaço Multiuso, com 50,00m² e Área de Acesso, circulação e paisagismo com 200,00m², totalizando 300,00m2.
Pelos motivos expostos acima se faz necessária a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para a realização da construção da referida Academia.
4- Terminologia
Para a adequada compreensão dos termos empregados e da função/finalidade das partes envolvidas na execução do objeto, este Termo de Referência utiliza a seguinte terminologia: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Canoas/Secretaria Municipal da Saúde.
CONTRATADA: Empresa vencedora da licitação, contratada para a execução do objeto. FISCAL DO CONTRATO: Engenheiro ou Arquiteto, filiado ao respectivo Conselho (CREA ou CAU), designado por autoridade competente da Prefeitura Municipal de Canoas para acompanhar e orientar a execução do objeto em seu nome, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Engenheiro ou Xxxxxxxxx, filiado ao respectivo Conselho (CREA ou CAU), pertencente ao quadro profissional da Contratada, designado para gerir a execução do objeto em nome desta e servir como seu preposto para tratar com a Fiscalização.
5- Legislação, Normas e Regulamentos
5.1- A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
5.2- Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
5.2.1- Legislação Municipal de Licenciamento Ambiental;
5.2.2- Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
5.2.3- Normas das concessionárias locais de serviços e do Corpo de Bombeiros;
5.2.4- Regramentos específicos do Ministério da Saúde aplicáveis ao objeto;
5.2.5- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
6- Condições Gerais
6.1-Área de Intervenção
A Academia a ser construída está situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, 000 - Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX.
7- Material Técnico Disponível
Projeto executivo arquitetônico, locação pontos elétricos, Manual do Programa Academia da Saúde, detalhamento equipamentos.
7.1- Produtos a serem entregues na conclusão do objeto licitado:
Construção da Academia da Saúde, composta de Espaço de Vivência, com 50,00m², Espaço com Equipamentos, com 100,00m², Espaço Multiuso, com 50,00m² e Área de Acesso, circulação e paisagismo com 200,00m², totalizando 300,00m2.
8- Qualificação Técnica
8.1 Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Xxxxxxxx (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado do CREA ou CAU, comprovando que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s), executou(aram) serviço compatível com o objeto do Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes características similares ao objeto:
a) referir-se à construção de estrutura metálica;
b) referir-se à execução de instalações elétricas em baixa tensão;
c) referir-se à execução de piso de concreto polido;
8.1.1. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica de obras ou serviços registrados a partir de 16 de maio de 2005, deverá (ão) estar acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico);
8.1.2. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, endereço completo da obra, data de início e conclusão da obra, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do CREA ou CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART ou RRT e número do contrato ou documento equivalente que tenha gerado a obra.
8.1.3. O Atestado/Certidão que não contemple todas as informações acima, não será aceito pela Comissão
8.1.4. Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente, ou em consórcio com outras empresas
8.2. Declaração de reconhecimento do local da obra/serviço, conforme modelo anexo, assinada por um responsável (eis) técnico (s) indicado (s), nos termos do modelo anexo.
8.3. Termo de Compromisso, conforme modelo anexo, de elaboração dos programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho, assinada por representante legal ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
8.4. Apresentar prova de que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), está com o visto do órgão competente (DRT/MTb) no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço.
8.5. Certificado de Registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
8.6. Declaração de disponibilidade dos equipamentos e indicação do Responsável Técnico pela execução do objeto da licitação, pertencente ao quadro permanente de licitante, devidamente registrado no CREA/CAU, conforme modelo anexo;
9- Informações Técnicas
As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto ao Escritório de Engenharia e Arquitetura - EEA, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx, 00, xxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx (XX), telefone (00) 0000-0000 – ramal 5083, com o Arquiteta Xxxxxxx Xxxxxx.
10- Orçamento Estimado
Este arquivo será disponibilizado no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Resumo do orçamento estimado
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAIS (R$) |
1 | PROJETOS | 2.022,50 |
2 | SERVIÇOS INICIAIS | 23.290,30 |
3 | MOVIMENTO DE TERRA | 1.164,79 |
4 | INFRAESTRUTURA E SUPRAESTRUTURA | 6.969,07 |
5 | COBERTURAS E FORROS | 9.040,31 |
6 | REVESTIMENTOS | 420,27 |
7 | PISOS E PAVIMENTAÇÕES | 21.473,57 |
8 | PINTURA | 3.151,23 |
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 2.677,81 |
10 | SERVIÇOS DIVERSOS FINAIS | 14.978,90 |
11 | APARELHOS | 11.726,56 |
TOTAL | 96.915,31 |
O orçamento foi elaborado com base de preços SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Desonerado mês de referência fevereiro de 2018 e Pleo Franarin mês de referência fevereiro de 2018, portanto aceitos como preços praticados no mercado.
O TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO ESTIMADO É DE R$ 96.915,31 (noventa e seis
mil, novecentos e quinze reais e trinta e um centavos).
11- Modelo de Orçamento Estimado
Este arquivo será disponibilizado no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
12- Cronograma Físico-Financeiro
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAIS | 1° MÊS | 2° MÊS | 3° MÊS | Total |
1 | PROJETOS | R$ 2.022,50 | R$ 1.213,50 | R$ 404,50 | R$ 404,50 | R$ 2.022,50 |
2,09% | 60,00% | 20,00% | 20,00% | 100% | ||
2 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 23.290,30 | R$ 8.151,61 | R$ 8.151,61 | R$ 6.987,09 | R$ 23.290,30 |
24,03% | 35% | 35% | 30% | 100% | ||
3 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 1.164,79 | R$ 349,44 | R$ 349,44 | R$ 465,92 | R$ 1.164,79 |
1,20% | 30% | 30% | 40% | 100% | ||
4 | INFRAESTRUTURA E SUPRAESTRUTURA | R$ 6.969,07 | R$ 3.136,08 | R$ 2.090,72 | R$ 1.742,27 | R$ 6.969,07 |
7,19% | 45% | 30% | 25% | 100% | ||
5 | COBERTURAS E FORROS | R$ 9.040,31 | R$ - | R$ 3.616,12 | R$ 5.424,19 | R$ 9.040,31 |
9,33% | 0% | 40% | 60% | 100% | ||
6 | REVESTIMENTOS | R$ 420,27 | R$ 336,22 | R$ 84,05 | R$ 420,27 | |
0,43% | 80% | 20% | 100% | |||
7 | PISOS E PAVIMENTAÇÕES | R$ 21.473,57 | R$ 2.147,36 | R$ 6.442,07 | R$ 12.884,14 | R$ 21.473,57 |
22,16% | 10% | 30% | 60% | 100% | ||
8 | PINTURA | R$ 3.151,23 | R$ 1.102,93 | R$ 2.048,30 | R$ 3.151,23 | |
3,25% | 35% | 65% | 100% | |||
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 2.677,81 | R$ 1.338,91 | R$ 803,34 | R$ 535,56 | R$ 2.677,81 |
2,76% | 50% | 30% | 20% | 100% | ||
10 | SERVIÇOS DIVERSOS E FINAIS | R$ 14.978,90 | R$ 2.246,84 | R$ 2.246,84 | R$ 10.485,23 | R$ 14.978,90 |
15,46% | 15% | 15% | 70% | 100% | ||
11 | APARELHOS | R$ 11.726,56 | R$ 3.517,97 | R$ 8.208,59 | R$ 11.726,56 | |
12,10% | 30% | 70% | 100% | |||
TOTAL | R$ 96.915,31 | R$ 18.583,72 | R$ 29.061,75 | R$ 49.269,84 | R$ 96.915,31 | |
100,00% | 19,18% | 29,99% | 50,84% | 100,00% |
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
O TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO ESTIMADO É DE R$ 96.915,31 (Noventa e seis
mil, novecentos e quinze reais e trinta e um centavos).
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ESTIMADO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nossa Proposta Financeira para o Edital nº 211/2018 Tomada de Preços nº 6/2018, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
, de de 2018.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX X – MODELO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nosso Cronograma Físico-Financeiro para o Edital nº 211/2018 Tomada de Preços nº 6/2018, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
, de de 2018.
Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO E INDICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante)
, CNPJ nº , dispõe das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação.
Declaramos, ainda, que será o(a) Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame, o(a) Sr.(a) ,
inscrito(a) no (Conselho competente) ................. sob os n.º ……….....…...., pertencente ao quadro permanente, detentor(a) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório.
, de de 2018.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA.
Eu, (Eng. Civil ou Arq.) , inscrito no (conselho competente) sob o nº _ , responsável técnico da empresa
, venho pela presente declarar, sob as penas da lei e em atendimento ao Edital 211/2018 Tomada de Preços nº 6/2018, que fiz o reconhecimento das condições do local, comprovando a viabilidade para a execução do objeto deste certame, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
, de de 2018.
Nome e Assinatura do Responsável Técnico da licitante
ANEXO VIII – TERMO DE COMPROMISSO PARA A ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A licitante , CNPJ nº. por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). , se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, previstos nas Normas Regulamentadoras (PCMSO, PPRA, PCMAT) e demais medidas previstas na legislação pertinente.
, de de 2018.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DIÁRIO DE OBRA
OBRA: | 08h às 11h | 11h às 15h | 15h às 18h | ||||||
CLIENTE: | |||||||||
DATA | DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB | B – TEMPO BOM I – INSTÁVEL T – CHUVA COM TRABALHO |
ANOTAÇÕES DA CONTRATADA
ANOTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
VISTO DA CONTRATADA DATA / / | VISTO DA FISCALIZAÇÃO DATA / / |
ANEXO X– TERMO DE CREDENCIAMENTO
A licitante , CNPJ nº.
, com sede na , através de seu representante legal , credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
Local e Data: , de de 2018.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº. não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaramos, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a CPL/DLC/SMPG do Município de Canoas/RS.
Local e Data: , de de 2018.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº. , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §4º.
Local e Data: , de de 2018.
Nome e Assinatura do Representante legal da licitante
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, CONFORME ART. 32 §2º DA LEI Nº. 8.666/1993
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº. , não possui fato impeditivo de habilitação e que tem pleno conhecimento e concordância com os termos deste Edital.
Declaramos, ainda, que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
, de de 2018.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXX – PROJETOS E MEMORIAIS
Os projetos e memoriais da Tomada de Preços nº 6/2018 serão disponibilizados aos interessados gratuitamente no ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, situado na Xxx 00 xx xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx/XX, por meio da Arq. Xxxxxxx Xxxxxx para consulta no local ou para a aquisição de cópia eletrônica no formato pdf e xls, mediante fornecimento de CD ou pen drive pelo interessado.
Os interessados em consultar os projetos e memoriais ou para adquirir a cópia. eletrônica deverão agendar a visita à Secretaria, antecipadamente, pelo telefones (51) 0000- 0000 – ramal 5083.
ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX, de 2018.
Construção da Academia da Saúde, Modalidade Básica, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx – Bairro Igara, no Município de Canoas/RS.
TOMADA DE PREÇOS Nº 6 DE 2018
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx 00, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato consiste na contratação de pessoa jurídica para a Construção de Academia da Saúde, Modalidade Básica, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx, no Município de Canoas/RS.
1.1.1. Os seguintes produtos deverão ser entregues na conclusão do objeto deste contrato: Construção de Academia da Saúde, Modalidade Básica, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx, no Município de Canoas/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX XXX).
3.2. Estão incluídos no preço, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
3.3. Os preços contratuais serão reajustados conforme as disposições da Lei 10.192/02 e Decreto Municipal n° 12/2013 de acordo com a variação do índice setorial TABELA SINAPI.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da via original deste termo contratual, prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no caput vença antes do término do presente contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados.
4.3. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os serviços efetivamente realizados serão pagos através de medição mensal, aprovada pelo Fiscal do Contrato, com relação ao valor total do contrato, de acordo com a planilha da proposta financeira, bem como em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de:
5.1.1. Nota Fiscal/Fatura;
5.1.2. Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS já exigíveis acompanhadas da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços;
5.1.3. Planilha de medição assinada pelo fiscal do Contrato.
5.1.4. As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
5.1.5. As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O serviço deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, iniciando assim o prazo de 3 (três) meses para a execução da obra, a qual será entregue à CONTRATADA, após:
6.1.1. Assinatura do contrato pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA;
6.1.2. Entrega das ART’s / RRT’s de execução pagas, em duas vias, no mínimo, ao fiscal do contrato;
6.1.3. Confirmação do empenho financeiro da obra;
6.2. Ocorrendo embargo, por má execução ou inobservância das especificações técnicas ou contratuais, o tempo em que a obra permanecer embargada será contado como execução;
6.3. O serviço se estiver de acordo com o contrato, será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, devendo ser solicitado pela CONTRATADA na coordenadoria de atendimento ao cidadão (CAC), mediante a entrega da folha do diário de obra com registro de sua conclusão, condicionada a limpeza final e geral da obra, cujo o termo será fornecido em até 15 (quinze) dias do protocolo;
6.3.2. Definitivamente, sendo fornecido o termo em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório;
Parágrafo único: O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.4. A vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias após o fim do prazo de execução da obra previsto no caput deste artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MEDIÇÃO
7.1. A medição dos serviços será elaborada pela CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
7.2. A discriminação e quantificação dos serviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento e o cronograma físico-financeiro.
7.3. O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições estabelecidas neste Contrato.
7.4. A medição deverá ser entregue à Fiscalização até o 2º dia útil subsequente ao da realização dos serviços para análise e aprovação.
7.5. A Fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência
e aprovação.
7.6. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
7.7. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
7.8. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente Contrato está(ão) lastreada(s) na(s) seguinte(s) dotação(ões): 1501.103010045 1229 0000 44 90 51 – Fonte recurso: 40 – Indicador: 679 e 1501.103010045 1229 0000 44 90 51 – Fonte recurso: 4929 – Indicador: 680.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do contrato estará a cargo de um técnico do Escritório de Engenharia e Arquitetura (EEA), denominado fiscal do contrato, designado pelo Secretário Municipal da pasta, a quem incumbirá:
9.1.1. Emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
9.1.2. Emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
9.1.3. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
10.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência;
10.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
10.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.1.4. Fornecer máquinas, equipamentos e pessoal para mão de obra, fornecer e utilizar todos os materiais necessários à plena execução do objeto, sem ônus de qualquer espécie para o Município, obedecendo às especificações dos Projetos e Memoriais Descritivos;
10.1.5. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
10.1.6. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato;
10.1.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação;
10.1.8. Assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART ou RRT, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica:
a) O responsável técnico deverá orientar os trabalhos, comparecendo, no local dos serviços, em horários a serem pré-definidos com o fiscal do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços;
b) Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ART ou RRT de execução ao fiscal do contrato, para assinatura do CONTRATANTE, representado, no ato pelo Secretário Municipal, após, a mesma será devolvida para pagamento a ser efetuado pela CONTRATADA;
10.1.9. Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do responsável técnico pela execução ou, na ausência deste, do mestre de obras, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
10.1.10. Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
10.1.11. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes da sua má aplicação;
10.1.12. Comprovar, através de notas fiscais e embalagens comerciais, a qualidade dos produtos utilizados na execução dos serviços, sempre que solicitado pela fiscalização;
10.1.13. Realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, sempre que solicitados pelo fiscal do contrato;
10.1.14. Não subcontratar nenhum serviço além dos seguintes autorizados: execução de parede de gesso acartonado, instalação de ar-condicionado,
colocação de vidros, instalação de rede lógica e de prevenção contra incêndio, sendo expressamente vedada qualquer outra subcontratação.
10.1.15. Nos casos de subcontratação autorizados, a CONTRATADA deverá, antes do início do respectivo serviço subcontratado, apresentar o contrato com a pessoa física ou jurídica subcontratada;
10.1.16. Xxxxxx, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra, elaborado conforme modelo do Anexo do Edital, atualizado e visado pelo responsável técnico da CONTRATADA, no prazo máximo de 48 horas após as anotações do fiscal do Contrato feitas de segunda a quinta-feira, e de 72 horas após as anotações feitas na sexta-feira;
10.1.17. A CONTRATADA deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos. Ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da CONTRATADA, sendo que a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços;
10.1.18 Equipar e fiscalizar o uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) de todos os funcionários que participarem da execução do objeto do Contrato;
10.1.19. Providenciar, de acordo com os prazos legais e antes do final dos serviços, junto aos órgãos municipais e concessionárias de serviços públicos, a vistoria e emissão de documentação pertinentes:
10.1.19.1. No Corpo de Bombeiros (Alvará) e todos os demais requisitos necessários para obtenção do Alvará ficarão a cargo da CONTRATADA;
10.1.19.2. Nas concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Ligações
definitivas);
10.1.19.3. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de
profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
10.1.19.4. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, RGE Sul ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.° 8.666/93;
10.1.19.5. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, tendo como base os preços praticados pelo SINAPI, e mantidas as condições iniciais do contrato;
10.1.19.6. Oferecer garantia mínima de 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
11.1.2.Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
11.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
11.1.5. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização
da execução contratual;
11.1.6. Expedir Ordem de Início dos Serviços;
11.1.7. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
11.1.8. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
11.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
11.1.10. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal competente, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato;
11.1.11. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
12.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
12.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
12.1.2.1 Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
12.1.3 Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2% |
12.1.3.1 A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) No caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
b) No caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.1.4. Além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão, temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, no caso de inexecução total do contrato.
12.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
13.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações da Tomada de Preços nº 6/2018 - Processo nº 29038/2018, subordinando-se, ainda, às disposições da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos dias do mês de de dois mil e dezoito. ( / /2018).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratada