TERMO ADITIVO Nº 040/2022
TERMO ADITIVO Nº 040/2022
CONVÊNIO N° 060/2021 - SEI nº 19.16.2003.0051106/2021-76
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE ALMENARA - CISRAL.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n° 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada Procuradoria, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representado por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Almenara - CISRAL, inscrito no CNPJ sob o nº 28.168.515/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 39.900-000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Resolvem, observado todo o contido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como na Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 060/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 060/2021, cujo objeto consiste na "articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Operacionalização do Serviço de Inspeção Sanitária Regional no Vale do Jequitinhonha - Minas Gerais", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses sociais, conforme detalhado no Plano de Trabalho":
a) a prorrogação da vigência;
b) a alteração do Plano de Trabalho (Anexo Único) do Convênio, mantendo-se o valor de execução reservado ao Concedente (MPMG/PGJ); e
c) a alteração da Cláusula Quinta, item II, no tocante ao valor da contrapartida, com a consequente alteração do valor dos recursos financeiros para a execução do objeto do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o Convênio nº 060/2021 a partir de 23/08/2022 até 30/12/2022, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Convênio passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento, mantendo-se o valor de execução reservado ao Concedente (MPMG/PGJ).
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA
Em virtude da alteração do Plano de Trabalho e do valor da contrapartida, altera-se a cláusula quinta do instrumento que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 265.229,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
(...)
II - R$ 114.347,50 (cento e quatorze mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual de diretrizes orçamentárias para o presente exercício, à conta das dotações orçamentárias da CONVENENTE - 01.004.10.304.006.3005.44905200-0034-100, para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira e do item V do Anexo Único deste convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA REGIONAL NO VALE DO JEQUITINHONHA MINAS GERAIS
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | ||||||
ENDEREÇO Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1690 - Bairro Santo Agostinho | |||||||
CIDADE Belo Horizonte | UF MG | CEP 30.170-001 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento | |||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | ||||||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | |||||
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Almenara- CISRAL | CNPJ 28.168.515/0001-14 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000- Xxxxxx Xxx Xxxxx | ||||
CIDADE | UF | CEP | DDD/TELEFONE | INSC. ESTADUAL |
Almenara | MG | 39.900-000 | 33-988480012 | - | |||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | |||||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO XXXXXX XXXXX XXXXXX | CPF 000.000.000-00 | ||||||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR M-6.751.178 SSP/MG | CARGO/FUNÇÃO Prefeito Municipal | MATRÍCULA - | |||||
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Grande parte dos municípios de Minas Gerais, inclusive os localizados na região do Vale do Jequitinhonha, são considerados de pequeno porte populacional porque possuem população inferior a vinte mil habitantes, com grandes dificuldades econômicas e sociais, possuindo pouca ou nenhuma condição de implantarem o Serviço de Inspeção Municipal de forma independente, pois o SIM trata-se de um serviço de custo elevado e que necessita de profissionais técnicos com conhecimento específico na área de inspeção sanitária, além de vários equipamentos e materiais de apoio para execução do serviço.
A agricultura familiar é uma atividade de grande relevância para os municípios consorciados, com variedade de produtos de origem animal e produzidos de forma artesanal.
No entanto, os municípios não possuem o serviço de inspeção para atendimento a estes produtores, o que dificulta o desenvolvimento regional e esta política pública se torna algo relevante para os municípios consorciados, a fim de que assegure a segurança alimentar e se promova o desenvolvimento de agroindústrias nos municípios consorciados.
Dentre estas e outras questões, destacamos a crise financeira que assola os municípios mineiros, especialmente após a Pandemia do Covid 19 que agrava as dificuldades já enfrentadas pelos gestores municipais.
Em meio a estas dificuldades, os consórcios públicos intermunicipais e multifinalitários, tornaram-se um importante e eficiente instrumento de gestão técnica e econômica para solucionar diversos problemas comuns aos municípios, otimizando serviços, baixando o custo de investimentos e aumentando a capacidade técnica de ações importantes para as municipalidades.
Contudo, diante de todas as especificidades do serviço, dos critérios e requisitos definidos em lei para o atendimento, entendemos que para os municípios de pequeno porte torna-se um serviço de difícil estruturação em virtude dos elevados custos que envolvem a sua implantação. Portanto, o CISRAL, no exercício de sua finalidade e com o objetivo de desenvolver a sustentabilidade regional, juntamente com os entes federados busca uma alternativa para a estruturação e implantação do Serviço de Inspeção Sanitária Regionalizado, de forma consorciada, atendendo dessa maneira a todos os interessados nesse projeto integrado e eficiente.
É de grande importância destacar que os municípios aderentes aos serviços de inspeção de produtos de origem animal regulamentaram a sua lei municipal e tais legislações constam do anexo a este Projeto.
Portanto, a importância do serviço é o interesse público e relevância social, pois atenderá inicialmente a segurança alimentar de um mercado consumidor de 04 municípios.
O projeto ainda criará a oportunidade de as agroindústrias saírem da clandestinidade e participarem do mercado formal.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Operacionalizar o Serviço de Inspeção Sanitária Regionalizado, com o apoio do Ministério Público de Minas Gerais, para atendimento a 04 (quatro) municípios da região do Médio Jequitinhonha, com gestão consorciada entre os municípios, por meio do CISRAL.
I - promover a integração das Secretarias de Agricultura dos Municípios, por meio de consórcio, visando a troca de informações, a definição de competências e de ações conjuntas;
II - formular instruções técnico-normativas, com base nas diretrizes da União e do Estado, de maneira a uniformizar os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária, respeitadas as peculiaridades do Município;
III - estabelecer normas para a higienização e a desinfecção das instalações industriais e para a classificação e a verificação da qualidade dos produtos;
IV - regulamentar o registro e o relacionamento dos estabelecimentos que produzam, distribuam, transportem, armazenem, processem, manipulem e comercializem produtos de origem animal;
V - realizar a inspeção permanente ou periódica das indústrias de laticínios e de carne e o controle sanitário dos animais e dos procedimentos de abate;
VI - organizar rede laboratorial regionalizada, coordenada e hierarquizada, composta de laboratórios oficiais, conveniados e credenciados, de modo a possibilitar as ações de inspeção e fiscalização;
VII - promover a divulgação do resultado da análise dos produtos, com a finalidade de orientar o consumidor;
VIII - fomentar a produção artesanal por meio de orientação técnica e regulamentação da atividade, objetivando a melhoria de suas condições higiênico-sanitárias;
IX - investir em recursos humanos e materiais, como forma de garantir a continuidade e o aperfeiçoamento das ações propostas;
X – celebrar convênio com o IMA e outras repartições legalmente habilitadas para ampliar o acesso a mercados de estabelecimentos com produtos registrados no âmbito do SIR;
XI - incentivar a melhoria da qualidade dos produtos, visando as Boas Práticas de Produção e Fabricação; XII - proteger a saúde do consumidor;
XIII-estimular o aumento da produção.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Veículo 4x4 | 0,65 | R$196.000,00 | R$127.924,50 |
02 | Computador de mesa | 03 | R$2.996,50 | R$8.989,50 |
03 | Mesa de três gavetas para recepção | 02 | R$480,00 | R$960,00 |
04 | Mesa para computador | 03 | R$385,00 | R$1.155,00 |
05 | Cadeiras/escritório para computador | 03 | R$ 345,00 | R$1.035,00 |
06 | Cadeiras simples | 06 | R$ 137,00 | R$822,00 |
07 | Impressora multifuncional | 01 | R$ 2.290,00 | R$2.290,00 |
08 | Câmera fotográfica profissional | 01 | R$ 4.550,00 | R$4.550,00 |
09 | Data Show | 01 | R$ 3.156,00 | R$3.156,00 |
Valor Total da Despesa | R$150.882,00 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Médico Veterinário | 06 | R$4.600,00 | R$27.600,00 |
02 | Técnico em Agropecuária | 06 | R$1.900,00 | R$11.400,00 |
03 | Assistente Administrativo | 06 | R$1.212,00 | R$7.272,00 |
04 | Contrapartida aquisição veículo 4x4 | 0,35 | R$68.075,50 | R$68.075,50 |
Valor Total da Despesa | R$114.347,50 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Especificação | Indicador Físico | Duração | ||||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Veículo 4 x 4 | Un. | 0,65 | 01/08/2021 | 30/12/2022 | ||
Contrapartida financeira veículo | do | Un. | 0,35 | 01/08/2021 | 30/12/2022 | |
Computador de Mesa | Un. | 03 | 01/08/2021 | 30/12/2022 | ||
Etapa/Fase | Mesa de três gavetas recepção | para | Un. | 02 | 01/08/2021 | 30/12/2022 |
1 | ||||||
Mesa para computador | Un. | 03 | 01/08/2021 | 30/12/2022 | ||
Cadeiras/escritório computador | para | Un. | 03 | 01/08/2021 | 30/12/2022 | |
Cadeiras simples | Un. | 06 | 01/08/2021 | 30/12/2022 | ||
Impressora multifuncional | Un. | 01 | 01/08/2021 | 30/12/2022 | ||
Câmera fotográfica profissional | Un. | 01 | 01/08/2021 | 30/12/2022 | ||
Data Show | Un. | 01 | 01/08/2021 | 30/12/2022 | ||
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | |||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Contratação de Médico Veterinário | Mês | 06 | 01/06/2022 | 30/12/2022 | |
Contratação de Técnico em Agropecuária | Mês | 06 | 01/06/2022 | 30/12/2022 | |
Contratação de Assistente Administrativo | Mês | 06 | 01/06/2022 | 30/12/2022 |
Mês | Desembolso |
12 /2021 | R$150.882,00 |
TOTAL GERAL | R$150.882,00 |
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.) VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
07 /2022 | R$7.712,00 |
08 /2022 | R$7.712,00 |
09 /2022 | R$7.712,00 |
10/2022 | R$7.712,00 |
11/2022 | R$7.712,00 |
12/2022 | R$75.787,50 empregados + diferença veículo) |
TOTAL GERAL | R$114.347,50 |
A contrapartida se dará com a apresentação das notas fiscais de aquisição dos produtos e com a apresentação dos contratos dos profissionais relacionados e os contracheques dos respectivos pagamentos.
Considerando que houve alteração do salário, dos valores dos equipamentos e principalmente do veículo há necessidade de alterar o valor da contrapartida do Convenente, conforme a Planilha demonstrativa.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente CISRAL CONVENENTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça CONCEDENTE
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PROCURADORIA:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
CISRAL:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 19/08/2022, às 13:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 19/08/2022, às 16:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/08/2022, às 17:00, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/08/2022, às 09:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/08/2022, às 11:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3552817 e o código CRC 5A5BA056.
Processo SEI: 19.16.2003.0085167/2022-83 / Documento SEI: 3552817 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000