ANEXO VII –
ANEXO VII –
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N /2019
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, originário da Carta Convite 001/2019, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38, sediado
na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
...................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ................................, estabelecida à Rua ................................................., n° ,
no Bairro .........................., no município de ..........................., neste ato representada por
........................................, inscrito no CPF sob o nº .................................., residente e domiciliado em ................................., denominado de CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
Do Objeto:
I.1 - Contratação de empresa especializada em locação de estruturas e equipamentos (palco, arquibancadas, grades de contenção, serviços de sonorização e carro de som), incluindo responsáveis técnicos e operadores técnicos, motorista, combustível, lubrificantes, pneus, acessórios, manutenção, impostos e demais despesas afins e correlatas para atender aos eventos do Carnaval 2019 de Taquari e do 43º Rodeio Crioulo Estadual de Taquari, conforme especificações e estimativas de contratação a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | DATA | Valor R$ |
01 | SONORIZAÇAO DE AVENIDA 10 Pontos de Torres de Delay 20 Caixas Trapézio 2.12/TI 20 Caixas Trapézio 2/18” 01 Amplificação Compatível 01 Processamento Compatível 01 Cabeamento Compatível 01 Link com Caminhão de Som. | 01 unid | 03 a 05/03 | |
02 | CAMINHÃO DE SOM 08 linas 08 subs 04 vias monitor 01 mesa digital 32 canais 04 microfones sem fio 04 microfones com fio 06 direct | 01 unid | 03 a 05/03 |
01 grupo de gerador min.16KVA 40mt Q30 01 caminhão mínimo ¾ Cabeamento necessário | ||||
03 | PALCO Medindo 5x5, com cobertura, construído em estrutura de treliças 100% em aluminio. Com cobertura em lona vinílica anti-chama e proteção ultra-violeta, com grade de proteção nos quatro lados e escada (degraus com piso antiderrapante e corrimão). Assoalho em MDF Naval, 20mm, com altura de 1,20m do solo. | 01 unid | 03 a 10/03 | |
04 | ARQUIBANCADA – 06 DEGRAUS Sem cobertura, degraus com piso antiderrapante, com malha fechamento frente e laterais, corrimão e escada (míimo a cada 12 metros), com toda a segurança dentro das normas do corpo de bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul. | 30 m linear | 03 a 10/03 | |
05 | GRADES DE CONTENÇÃO Composta por grade tubular, contendo tubo com dimensões de 2,0 m x 1,0 m cada peça, em ótimo estado de conservação. | 600 unid | 03 a 05/03 | |
TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo e Condições para Prestação dos Serviços:
II.1 - A locação destina-se a atender os eventos do Carnaval 2019 de Taquari e do 43º Rodeio Crioulo Estadual de Taquari, que se realizarão em locais e datas distintas, nos termos a seguir definidos:
II.1.1 - O Carnaval 2019 se realizará de 03 a 05 de março do ano de 2019, na Rua Sete de Setembro, Centro, sendo:
- dias 03 e 05/03: Desfile de Rua das Escolas de Samba, com início previsto para as 22h30min;
- dia 04/03: Desfile das Turmas e Blocos, com início previsto para as 22h30min.
II.1.2 - O 43º Rodeio Crioulo Estadual de Taquari, se realizará de 07 a 10 de março, no Camping Municipal Nestor Azambuja Guimarães, na Localidade de Passo da Barca, próximo ao Rio Taquari;
II.2 – A montagem e desmontagem de todas as estruturas necessárias a realização dos eventos deverá seguir o seguinte cronograma:
II.2.1 - Os equipamentos, estruturas e caminhão de som deverão estar instalados e testados, um dia antes do evento, ou seja, 02/03, na Rua Sete de Setembro, entre as intersecções das Ruas Cônego Cordeiro e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Centro do município;
II.2.2 - No dia 06/03, as estruturas e equipamentos deverão ser desmontadas, sendo o palco e a arquibancada transferidos para o Camping Municipal, onde deverão ser montados e permanecerão até o dia 10/03, término do evento do 43º Rodeio Crioulo de Taquari.
II.3 – Todas as estruturas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso para os trabalhos pertinentes à locação e atenderem as demais prescrições, objeto da presente licitação.
II.4 – Ao término dos eventos as estruturas e equipamentos deverão ser desmontados e removidos, devendo, a empresa, deixar o lugar nas mesmas condições em que o encontrou.
II.5 – Os procedimentos de operação e montagem das estruturas e equipamentos serão de acordo com a legislação pertinente e manual de operação do equipamento, de responsabilidade da empresa contratada e de seu operador ou motorista.
II.6 – A licitante vencedora poderá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de prestação dos serviços, para representá-la sempre que for necessário, e este deverá estar a inteira disposição da Prefeitura Municipal de Taquari, no período em que vigorar o contrato.
II.7 – Todas as despesas decorrentes da contratação, como operador e/ou motorista, combustível, lubrificantes, pneus, acessórios, montagem, desmontagem, transporte e manutenção de equipamentos e estruturas, impostos, contribuições e demais despesas afins e correlatas, serão de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA.
II.8 - No momento da instalação das estruturas e equipamentos, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao fiscal anuente, designado para este fim no instrumento contratual, a(s) ART(s), devidamente recolhida(s), do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto ora licitado; e, após, o laudo técnico do Corpo de Bombeiros.
II.9 - Os motoristas deverão possuir habilitação de acordo com sua categoria e possuírem vínculos empregatício com a empresa CONTRATADA, devendo a mesma disponibilizá-los sempre que necessário. Na falta de motorista, deverá ser imediatamente substituído por outro, devidamente habilitado, sem prejuízo e nem atrasos à realização do evento.
II.10 – A disponibilização dos materiais e equipamentos de segurança adequados, bem como a fiscalização do uso destes, a serem empregados nos serviços pertinentes ao objetos desta licitação, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, sendo que a mão de obra deverá ser compatível e capacitada para o serviço a ser realizado.
II.11 – Os equipamentos, estruturas e caminhão de som estarão sujeitos a eventuais alterações e/ou inclusões, ficando a empresa CONTRATADA obrigada a providenciá-las.
II.12 – Durante a realização dos eventos o caminhão deve estar em dia com documentação pertinente, devendo a empresa CONTRATADA apresentar cópia destes e vistoria ao fiscal anuente do contrato.
II.13 - A responsabilidade pela segurança, manutenção e conservação das estruturas e equipamentos será exclusiva da empresa contratada.
II.14 - A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante designado para este fim pela Prefeitura Municipal de Taquari , que será o Fiscal Anuente do contrato, sendo que este deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
II.15 - A empresa Contratada será a única responsável por todos e quaisquer encargos trabalhistas, impostos, execuções judiciais, ficando desde já acordado que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI não é solidária ou corresponsável a qualquer tipo de ação que eventuais empregados da contratada vierem a mover contra quaisquer uma das partes e, inexistindo, porquanto, qualquer tipo de vínculo empregatício entre os empregados da mesma e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações:
III - DA CONTRATADA:
III.1 - Fornecer, transportar, montar, instalar e desmontar as estruturas e equipamentos descritos na cláusula primeira, que trata “do objeto”, nas condições, locais e datas previstas neste contrato.
III.2 - Respeitar, quando da execução do serviço objeto deste edital, as normas internas de administração da CONTRATANTE, especialmente àquelas referentes à segurança do trabalho.
III.3 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à execução do serviço objeto desta licitação, sem prejuízo das obrigações civis, previdenciárias, trabalhistas e tributárias referentes aos empregados da CONTRATADA designados para a realização do serviço contratado.
III.4 - Realizada a correta instalação das estruturas e equipamentos objeto desta licitação, a CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos porventura causados aos mesmos até o término do evento.
III.5 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços;
IV - DA CONTRATANTE:
IV.1 - Permitir à CONTRATADA pleno acesso ao local de trabalho, bem como todas as condições necessárias para a execução do serviço no local contratado.
IV.2 – Determinar, través do fiscal anuente do contrato, todas as condições para a execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA
Da fiscalização:
IV.1 - Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUINTA
Do valor e condições de pagamento:
V.1 - O valor total do presente contrato de prestação de serviço é de R$ ...................
(. ) a serem satisfeitos, em até 30 dias após o encerramento do evento,
mediante apresentação de xxxxxx, após liberação do fiscal anuente.
CLÁUSULA SEXTA
Da rescisão:
VI.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas as determinações contidas nos artigos 77 a 79, da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, subsidiada, no que for possível e necessário, pela legislação civil pertinente em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das penalidades:
VII.1 - DA CONTRATADA:
VII.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VII.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VII.1.3- sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VII.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VII.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VII.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VII.2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VII.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA OITAVA
Da dotação orçamentária:
VIII.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação: Proj./Atividade: 2033 – Manut. dos Serviços Urbanos;
3.3.9.0.39.14.00.00 - Locação de Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis; 3.3.9.0.39.22.00.00 – Exposições, Congressos e Conferências;
Recurso: 1 - Livre.
CLÁUSULA NONA
Da retenção do INSS:
IX.1 - Estará sujeito a retenção do INSS, conforme legislação vigente.
Do Foro:
X.1 - As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 29 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL ANUENTE
TESTEMUNHAS: