ATA DE SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 27-2022
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 659 - 12º andar - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 01.962.045/0001-00
ATA DE SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 27-2022
CONSELHO SUPERIOR ATA Nº27/2022.
Às 14 horas do dia 05 de julho de 2022, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, considerando as determinações e recomendações dos Governos Federal e Estadual, com o objetivo de combater a propagação e a contaminação do COVID-19 e a implantação do regime de tele-trabalho, o Conselheiro-Presidente Xxxx Xxxxxx dos Xxxxx Xxxxx dá início a presente Sessão Ordinária on-line com a participação também on-line do Conselheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, do Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, do Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, do Diretor-Geral Xxxxxxxxx Xxxxxx e demais servidores da AGERGS.O Presidente informa que por força maior o Conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx não estará presente na Sessão. 1- Apreciação das Minutas. 1.1- Ata nº 26/2022. O Conselho Superior aprova por unanimidade a ata nº 26/2022. 2- Matérias. 2.1-Análise do Processo nº 000552-39.00/22-9, que trata de Reajuste tarifário da concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S.A. Conselheiro Relator: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Conselheiro Revisor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. O Conselheiro-Presidente Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx passa a palavra ao Conselheiro Relator Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx para leitura do relatório. Abre-se espaço para manifestações. Com a palavra os representantes da BRK- Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx: primeiramente o Sr.Xxxxxxx Xxxxxx registra que diante da leitura do relatório, não tem nada a manifestar; com a palavra o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx registra que diante do relatório apresentado reitera as considerações do Relator, na aplicação composta de 16,5% considerando os índices do contrato, o índice acumulado do período de aplicação, de junho de 2021 a maio de 2022, do índice contratual da IGP-M de 10.72%, de aplicação composta junto com o que foi deferido lá atrás pela Agência em relação ao parcelamento de 5,27%, então a Concessionária BRK ressaltando esses pontos citados, está realmente em linha com o relatório que foi lido pelo Conselheiro Relator. Com a palavra o representante da ADECON-Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx registra a seguinte manifestação: que este reajuste composto foi definido em 5,27% na resolução anterior há poucos dias, no dia 28 de junho, se somando aos próximos reajustes ordinários com algum resíduo que ficasse sendo definido na próxima revisão tarifária; registra que, no seu entendimento está sendo decidido o contrário em relação à Resolução anterior: algum resíduo ou alguma coisa ficaria para a terceira revisão; frente a esta posição solicita em nome da ADECON que fique somente o reajuste normal de 5,27% tendo em vista que foi o que prevaleceu na resolução passada; em relação ao do índice contratual da IGP-M de 10.72% não teria muito que manifestar no atual momento; e por último reitera sobre as tarifas de Uruguaiana como a mais cara do Brasil e cita as outras revisões tarifárias com um breve resumo de acontecimentos, ponderando que tais consequências é que estão impactando nos valores atualmente; faz uma referencia ao Conselheiro Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de agradecimento em suspender o processo para melhor analisar a matéria que trata da Unificação dos Regulamentos dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário. O Conselheiro-Presidente devolve a palavra ao Conselheiro Relator que antes da fundamentação registra a seguinte manifestação ao Sr.Xxxx Xxxxxx da ADECON: sobre a questão do resíduo referente à Resolução n°652/2022, a questão residual já está tratada na própria resolução 652, referente à última parcela que seria no ano de 2026 com uma aplicação percentual de 2,88%; e na prática da aplicação de reajuste, recorrentemente o procedimento adequado é aplicar o procedimento de cálculo a composto: então o valor 5,27% que é a primeira parcela que entra em vigor em 2022 deve ser aplicado de forma composta sobre o índice de reajuste; destaca que não sendo desta forma o valor iria ser carregado em um segundo resíduo nos próximos reajustes, logo a questão nesse aspecto é meramente para garantir a consistência
na aplicação matemática desses índices de reajuste. Dito isto, o Relator segue para a fundamentação do Relatório, anexado a Ata e vota por: 1 – Homologar o índice de 16,55% para o reajuste das tarifas do serviço de abastecimento de água e esgoto e serviços complementares do Município de Uruguaiana, conforme tabelas em anexo. 2- O índice previsto no item anterior será aplicado no mínimo 30 (trinta) dias após sua publicação. O Conselheiro-Presidente passa a palavra ao Conselheiro Revisor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx que acompanha o voto do Conselheiro Relator Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. A matéria está em discussão. O Conselho Superior aprova por unanimidade o voto do Conselheiro Relator Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e do Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. 3- Comunicações. 3.1 - Está pautada para o dia 12/07/2022, Sessão nº 28/2022, a análise do Processo nº 001109-39.00/22-9, que trata de Recurso da Corsan ao Auto de Infração nº 006/2021 aplicado pelo Município de Santa Maria. Conselheiro Relator: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Assuntos Gerais. Com a palavra o Conselheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx registra que foram publicados no Diário Oficial uma relação de nomeações em concursos públicos de várias Instituições do Estado e a Casa teve três colegas que foram nomeados em outras instituições, referindo que tal situação é aquilo que já se havia comentado sobre o processo de valorização dos salários dos servidores da AGERGS que acabam trocando a Casa por outras Instituições, em busca de uma carreira com um futuro mais atrativo. Com a palavra o Presidente lamenta que isso aconteça, pois são servidores que levam consigo uma bagagem adquirida a longo do tempo, que a AGERGS acaba perdendo com essas saídas na medida que este acervo acumulado a longo do tempo, migra para outros setores administrativos que não a regulação, onde ele foi consolidado; pondera que se perde para a própria máquina pública e lamenta sobre todas as dimensões. Para encerrar o Presidente registra que nos dias 11 a 30 de julho de 2022, estará de férias e quem irá substitui-lo será o Conselheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx que exerce a função de Conselheiro Substituto da Presidência; mais uma comunicação breve, o Presidente informa que a Diretoria da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias-ABCR, realizou na sexta feira passada, uma reunião virtual com a Agência, com a exposição de alguns pontos que eles estão levantando para discussões, uma pauta bastante longa e que talvez mereça futuramente uma discussão interna do próprio Conselho Superior da AGERGS. Nada mais a tratar, o Conselheiro-Presidente Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx encerra a presente Sessão Ordinária às 14 horas e 36 minutos. Este documento é um resumo da sessão on-line do Conselho Superior e a mesma está disponível na sua íntegra no site da AGERGS: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Substituto da Presidência
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário(a), em 12/07/2022, às 14:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Conselheiro, em 12/07/2022, às 14:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 0348191 e o código CRC FC36E793.
000402-39.00/20-5 0348191v2
Sessão Ordinária nº 27/2022
Ementa: Análise do Processo nº 000552-39.00/22-9, que trata de Reajuste tarifário da concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S.A. Conselheiro Relator: Xxxxxxxxx Xxxxx Porsse Conselheiro Revisor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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Data do Evento: 05/07/2022
Participantes do Evento
Nome Entidade
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX
ICARO MELLO DUGAICH BRK
TIAGO PALERMO BRK
XXXXXXX XXXXXX XXX
XXXXX XXXXXXX XXX
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 659 - 12º andar - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 01.962.045/0001-00
VOTO CONSELHO SUPERIOR
Data: 05/07/2022
Processo: 000552-39.00/22-9
Assunto: Reajuste tarifário BRK Ambiental Uruguaiana S.A. Conselheiro Relator: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Conselheiro Revisor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
I - DO RELATÓRIO
Trata o presente expediente de Reajuste Tarifário dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e serviços complementares do município de Uruguaiana, prestados atualmente pela BRK Ambiental Uruguaiana S.A., de acordo com o Contrato de Concessão nº 160/2011.
O expediente teve início na Diretoria de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros da AGERGS em 23 de maio de 2022, com o objetivo de realização do reajuste com data-base de aplicação definida para junho de 2022.
Mediante a Informação nº 68/2022-DT a Diretoria apresenta o cálculo do reajuste, indicando que conforme determinado no contrato a metodologia utilizada foi a variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período compreendido entre os meses de junho/2021 a maio/2022, resultando em um índice final de reajuste de 10,72%.
Ressalta que o índice apurado deve ser aplicado aos serviços prestados pela Concessionária a partir da competência de junho e a homologação das tabelas tarifárias deve contemplar também o índice determinado de 5,27% pela Resolução Decisória nº 652/2022 (0343584).
Em 09 de junho de 2022, a Concessionária protocola o Ofício OF/BRK/AGERGS-187/2022 manifestando-se sobre o reajuste anual e apresentando as novas tabelas de Estrutura Tarifária e de Serviços Complementares. Conclui, considerando o reajuste de 2022 e a primeira parcela residual referente ao reajuste de 2021, pelo percentual total de 15,99% a ser implementado após o cumprimento das divulgações aos usuários/clientes com a antecedência mínima determinada nas normas de regulação pertinentes.
Em 13 de junho a Diretoria de Tarifas emite a Informação nº 72/2022-DT visando conferir para homologação as tabelas tarifárias apresentadas pela Concessionária. Sugere a homologação pela aplicação do
percentual de 15,99% de acordo com o somatório dos percentuais apresentados. Entende que:
“O correto, no nosso entendimento, seria a aplicação composta e não somada dos percentuais de 10,72% e 5,27% o que elevaria em mais 0,49% as tarifas no presente reajuste. No entanto, em face da tempestividade, entendemos que as diferenças do presente reajuste deverão ser tratadas em conjunto com eventuais diferenças na aplicação da revisão aprovada pela RED 652/2022 numa próxima revisão tarifária.”
O Diretor-Geral, mediante o Encaminhamento nº 827/2022-DG, em atendimento ao disposto na Resolução Normativa nº 34/2016, encaminha o processo para distribuição e deliberação pelo Conselho Superior.
Tendo em vista evitar resíduos a serem considerados para os próximos reajustes tarifários, retornamos o expediente à área técnica (Encaminhamento nº 92/2022 SE-Assessoria) para que as tabelas a serem homologadas contemplassem a aplicação dos índices de forma composta.
Mediante o Ofício OF/BRK/AGERGS-210/2022, a BRK apresenta as tabelas tarifárias atualizadas com a aplicação dos índices na forma composta.
Mediante a Informação nº 76/2022-DT a Diretoria de Tarifas confirma a conferência das tabelas tarifárias atualizadas apresentadas pela BRK, recomendando a homologação pela aplicação do percentual de 16,55%.
É o Relatório.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
Através de Convênio específico celebrado com a AGERGS, o Município de Uruguaiana delegou a regulação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, competindo à Agência exercer suas atribuições previstas na Lei nº 10.031/1997 e segundo as disposições do Contrato de Concessão nº 160/2011.
A Subcláusula única da Cláusula Terceira do Convênio – Das Atividades Regulatórias - estabelece a delegação à AGERGS de algumas atribuições do Município, dentre as quais “homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na forma da legislação aplicável e do contrato de concessão”.
O Contrato de Concessão firmado entre o Município e a Concessionária, atualmente denominada BRK Ambiental Uruguaiana S.A., disciplina a forma de prestação dos serviços, especificando direitos e obrigações das partes ao longo da vigência da concessão.
Quanto ao sistema tarifário, dispõe o Contrato na Cláusula 17.2:
“As TARIFAS serão preservadas pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO previstas nas Leis Federais nº. 8.987/05 e nº. 11.445/07, bem como nas Leis Municipais aplicáveis e pelas regras previstas neste CONTRATO e ANEXOS, com a finalidade de assegurar às PARTES, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.”
Por sua vez, a Cláusula 21 trata especificamente do reajuste das tarifas, dispondo que:
“21.1. Os valores das TARIFAS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, utilizando-se o índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
[...]
“21.4. O cálculo do REAJUSTE dos valores das TARIFAS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES será elaborado pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser submetido à apreciação da ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA, para que esta verifique sua exatidão;
21.4.1. A partir do exercício de 2014, a submissão do cálculo de REAJUSTE à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após a disponibilização oficial do índice pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx — FGV, devendo esse cálculo refletir a variação acumulada do IGP- M entre o mês de junho, inclusive, do exercício imediatamente anterior, e o mês de maio inclusive, do exercício corrente no qual se efetuará o REAJUSTE;
21.4.2. A CONCESSIONÁRIA remeterá ao CONCEDENTE, cópia da comunicação enviada à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA;
21.5. A ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA terá o prazo de até
15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação da CONCESSIONÁRIA neste sentido, para examinar o cálculo apresentado pela CONCESSIONÁRIA manifestar-se a respeito.
21.6. O prazo a que alude o item 21.5 acima poderá ser suspenso uma única vez, caso a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA verifique a necessidade de correção do cálculo de REAJUSTE, justificando de forma clara e objetiva o que deve ser alterado pela CONCESSIONÁRIA, reiniciando-se a contagem dos dias restantes a partir da data em que a CONCESSIONÁRIA cumprir com tal solicitação.
21.7. O início da cobrança da nova TARIFA somente poderá ocorrer 30 (trinta) dias após ampla divulgação aos USUÁRIOS, pela CONCESSIONÁRIA, do reajuste.”
[1]
Cabe mencionar também que a Lei Federal nº 11.445/2007 determina que a aplicação do
reajuste deve ocorrer no mínimo 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Assim sendo, a Diretoria de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros da AGERGS, considerando a variação do IGP-M de 12 meses até maio de 2022 de 10,72% e o percentual de 5,27% definido pelo Conselho Superior da Agergs na Resolução Decisória nº 652/2022[2], efetuou os cálculos e apontou divergência no requerimento apresentado pela Concessionária no OF/BRK/AGERGS-187/2022, de 15,99% de reajuste a ser implementado em 2022.
Diante das Informações nº 72/2022-DT e nº 76/2022-DT, visando evitar resíduos futuros, e das novas tabelas tarifárias validadas pela Diretoria de Tarifas, acato o entendimento de que os percentuais acima citados devem ser aplicados de forma composta, resultando em um percentual de 16,55% para o reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e serviços complementares prestados pela BRK Ambiental Uruguaiana S.A. ao município de Uruguaiana.
Assim sendo,
III – VOTO POR:
1 – Homologar o índice de 16,55% para o reajuste das tarifas do serviço de abastecimento de água e esgoto e serviços complementares do Município de Uruguaiana, conforme tabelas em anexo.
2- O índice previsto no item anterior será aplicado no mínimo 30 (trinta) dias após sua publicação.
É como voto Sr. Presidente e Srs. Conselheiros.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Conselheiro Relator.
IV - DA REVISÃO
Em conformidade com o disposto no Regimento Interno da AGERGS, revisei o relatório e confirmo a sua correção quanto à descrição dos fatos.
Quanto ao mérito reporto-me à fundamentação do Conselheiro Relator, acompanhando o seu
voto.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Conselheiro Revisor.
[1] Art. 39. As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação. [...]
[2] Art. 1º Fixar o montante de 26,34% para o índice residual de reajuste do ano de 2021, resultante da diferença entre os índices IGP-M, IPCA e 2ª Revisão Ordinária das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços complementares da concessionária BRK Ambiental Uruguaiana S/A.
Art. 2º O índice fixado no item anterior será recomposto em 5 (cinco) parcelas, assim distribuídas: I - Primeira parcela de 5,27%, juntamente com a aplicação do reajuste tarifário de 2022; […]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Conselheiro, em 05/07/2022, às 14:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Conselheiro, em 05/07/2022, às 14:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 0347388 e o código CRC EF3E0F69.
000552-39.00/22-9 0347388v5