CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DINAMIZE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.962.660/0001-41, inscrição estadual isenta, ora representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 1023563453, expedida pela SSP/RS, e por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Luz, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 1007537457, expedida pela SSP/RS, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA,
e
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA QUARTA REGIÃO – MINAS
GERAIS, Autarquia Federal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 37.115.474/0001-99, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx. 1.532, 6º andar, Bairro de Lourdes, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-061, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Domingues, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1. O objeto do presente contrato consiste na disponibilização, de forma não exclusiva, de sistema computacional (software) de Envio Profissional de e-mails sob demanda em uma ou mais contas individuais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O CONTRATANTE pagará a favor da CONTRATADA o valor mensal (“franquia mensal”) de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais) para o envio de um número máximo determinado de 300.000 (trezentos mil) e-mails (“plano”) por mês, dispondo ainda da possibilidade de enviar e-mails adicionais mediante o pagamento de acréscimo do valor de R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos) para cada milheiro de e-mail`s enviados, na proporção do que for enviado. A quantidade de e-mails eventualmente não utilizada em um mês, não poderá ser somada a quantidade disponibilizada no próximo, ou seja, não é possível acumular as quantidades disponibilizadas e não utilizadas. O consumo será contabilizado sempre entre os dias 1° e o último dia do mês corrente.
2.2. A CONTRATADA enviará mensalmente ao CONTRATANTE a nota fiscal e o documento bancário (ficha de compensação) contendo o preço a ser pago pelo
serviço, valor este que será obtido a partir do somatório do preço da franquia contratada com o valor calculado de envios excedentes, se for o caso, conforme constante na cláusula 2.1., tudo acrescido da taxa de cobrança bancária praticada pela instituição financeira adotada pela CONTRATADA.
2.2.1. Quanto aos valores da franquia mensal, fica ajustado entre as PARTES que a respectiva cobrança e pagamento serão efetuados no mês corrente ao da prestação do serviço contratado.
2.3. O CONTRATANTE pagará o valor da franquia mensal, no importe de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais), a favor da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) de cada mês.
2.3.1. Para a prestação do serviço referente ao mês de outubro de 2014 o CONTRATANTE efetivará o pagamento do preço mensal, proporcional aos dias de vigência para este mês, até o dia 05/11/2014.
2.3.2. Para o mês de outubro de 2015, quando do término da vigência do contrato, a mensalidade será quitada pelo CONTRATANTE até no dia 07/10/2015, com o valor proporcional aos dias da prestação do serviço naquele mês.
2.4. A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados, por culpa do CONTRATANTE, acarretará na incidência justificada de:
(a) multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido;
(b) atualização monetária pela variação do IGP-M FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, apurada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) calculada desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o venha a substituir ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;
(c) despesas cartorárias e de cobrança, em caso de protesto;
(d) o bloqueio de sua senha de acesso ao sistema, decorridos 5 dias de atraso no pagamento do documento bancário mencionado no item 2.2.
(e) inscrição dos dados da CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao credito e demais empresas congêneres.
2.5. Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os valores deste CONTRATO ou dele decorrentes são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
2.6. Os valores aqui fixados estão sujeitos a um reajuste anual, que entrará em vigor no mês subseqüente ao de aniversário deste CONTRATO, de acordo com o IGP-M acumulado desde a data de sua assinatura.
2.7. O valor deste contrato é fixado em R$ 7.992,00 (sete mil, novecentos e noventa e dois reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com início em 07/10/2014 e término em 07/10/2015.
3.2. No prazo de vigência para este contrato somente será permitido ao CONTRATANTE solicitar alteração do plano convencionado, para fins de contratar franquia de maior valor ou contratação de novos serviços.
3.3. Em caso de rescisão por parte do CONTRANTANTE antes do prazo estipulado na cláusula 3.1., este pagará à CONTRATADA a título de multa contratual, o valor correspondente a 03 (três) mensalidades, tendo como parâmetro o valor pago no mês anterior ao pedido de rescisão a título de franquia mensal, independentemente da utilização da quantidade de e-mail’s.
3.4. Havendo alteração do plano originalmente contrato, independentemente do período de contratação, será mantida a vigência do contrato então fixada, período durante o qual somente será permitido ao CONTRATANTE solicitar alteração do plano convencionado, para fins de contratar novos serviços ou contratar franquia de maior valor.
3.5. Decorrido o prazo de vigência estipulado na cláusula 3.1., as partes poderão prorrogar a vigência do contrato, caso seja acordado entre as mesmas, formalizando o ato através de aditivo contratual, podendo, após tal prorrogação, ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, desde que a parte interessada na rescisão, notifique a outra dessa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.6. Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Uma vez aceito este contrato, será enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a confirmação de seu código de usuário e respectivas senhas, que têm caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso para utilização dos serviços.
4.1.1. O CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio da ferramenta própria instalada nos equipamentos objeto deste contrato.
4.1.2. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, arcando com os custos daí decorrente, devendo o CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial.
4.1.3. O CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.
4.2. Caso o mesmo CONTRATANTE utilize mais de uma conta, com diferentes usuário e senha, não será permitido o aproveitamento total da quantidade de e- mails mensal da franquia entre as contas.
4.3. A CONTRATADA oferece suporte técnico para eventuais falhas no software objeto deste instrumento, atendendo no período das 09hs às 12hs e das 14hs às 18hs, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas), por chat online no website da Dinamize ou por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE:
5.1. A CONTRATADA, bem como seus colaboradores, obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do CONTRATANTE e/ou de seus clientes que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste contrato, sejam elas de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, a qualquer tempo, sob as penas da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo armazenamento dos relatórios de envio de e-mails do CONTRATANTE nos equipamentos utilizados durante o prazo máximo de 06 (seis) meses, após os envios. A base de dados do CONTRATANTE será armazenada pelo prazo de vigência do contrato. Após tais períodos de tempo, todos os dados alocados nos equipamentos serão removidos.
6.2. A CONTRATADA garante um nível anual de 99% de disponibilidade do equipamento, incorrendo em multa igual ao preço médio mensal do contrato do cliente caso exceda este tempo.
6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências na disponibilização de dados pela utilização do serviço objeto desse contrato, quando esses decorrerem de falhas e/ou erros comprovadamente oriundos do CONTRATANTE ou terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.4. O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o adequado funcionamento dos equipamentos e sistema disponibilizado possui limites, reconhecendo que:
(a) o HTML de cada e-mail poderá ter no máximo 45 kbytes, sendo que as imagens, que podem estar hospedadas no servidor da Dinamize, podem ultrapassar tal limite;
(b) o tamanho máximo do arquivo com uma listagem de contatos para importação nos equipamentos poderá ter até 10 MB, sendo que a quantidade de contatos importados não poderá ultrapassar a quantidade de e-mails contratados, conforme previsto na cláusula 2.1., podendo ser nos formatos CSV, XLS ou XLSX, sendo que esses arquivos também poderão estar compactados no formato ZIP;
(c) o tempo de entrega de e-mails depende de várias condições que estão fora da esfera de controle e responsabilidade da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando, limite de recebimento pelo servidor de destino, servidor de destino sem comunicação e bloqueio do remetente na estrutura do destinatário, dentre outras razões análogas relacionadas com o e-mail destinatário aqui relacionadas no presente instrumento, motivo pelo qual a CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais atrasos nas entregas;
(d) o recebimento das mensagens pelos destinatários de e-mails depende de serviços de outros servidores de rede, pelo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela sua efetiva entrega.
6.5. O CONTRATANTE declara-se ciente, desde já, da inexistência de segurança infalível em programas de computadores e exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade resultante de perdas decorrentes de eventual parada em quaisquer programas de seus computadores ou dos computadores da CONTRATADA, em especial, possíveis perdas caracterizadas como lucros cessantes, ressalvado o disposto na Cláusula 6.7 abaixo.
6.6. A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas nos equipamentos em conta do CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso advierem.
6.7. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados ao CONTRATANTE e/ou a seus usuários na prestação dos serviços contratados, desde que decorrentes de sua culpa exclusiva, devidamente comprovada, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Eventual responsabilidade da CONTRATADA fica limitada ao valor total do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DE CONDUTA E DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE se compromete a registrar em sua base de dados todos os contatos que solicitarem não mais receber seus e-mails, devendo utilizar o sistema ora contratado junto à CONTRATADA apenas para contatar clientes que não se oponham a recebê-los.
7.2. O CONTRATANTE responde direta e exclusivamente pelo teor dos dados e informações alocados nos equipamentos em sua conta, bem como por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização de tais dados e informações, inclusive as que porventura possam ser interpretadas como contendo infrações de ordem criminal, tais como, exemplificativamente, pedofilia e pornografia infantil.
7.3. O CONTRATANTE concorda em colaborar com investigações oficiais, permitindo expressamente à CONTRATADA que esta forneça as informações solicitadas pelo Ministério Público ou órgãos judiciais brasileiros e assemelhados sempre que, para tanto for formalmente solicitada. O CONTRATANTE deverá ser comunicado pela CONTRATADA tão logo esta tome conhecimento.
7.4. O CONTRATANTE se compromete a se reportar imediatamente à CONTRATADA acerca de eventuais falhas na utilização do sistema, não sendo atribuída responsabilidade à CONTRATADA por supostos prejuízos ao CONTRATANTE decorrentes da negligência deste em informar sobre eventuais falhas ou paradas do sistema.
7.5. Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na cláusula sétima e seus subitens acima implicará, conforme a gravidade do caso, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, na repreensão por escrito do CONTRATANTE e/ou no bloqueio de seu acesso ao sistema, a qualquer momento e a juízo da CONTRATADA, especialmente em caso de suspeita de utilização indevida de informações ou infração criminal de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Todos os programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA para a utilização do CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo apenas cedido o seu uso, não exclusivo, à CONTRATANTE.
8.2. As PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do contrato.
8.3. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES aqui contratantes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão estas, as lacunas, com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES, na respectiva ocasião.
8.4. O presente Contrato vincula as PARTES e seus sucessores, seja a que título for, não podendo ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte por qualquer das PARTES sem o prévio consentimento da outra Parte.
8.5. Os termos e condições do presente CONTRATO só poderão ser modificados ou substituídos de comum acordo entre as partes, através de termo aditivo a este instrumento.
8.6. Todas as notificações ou requerimentos de modificações ao presente CONTRATO serão realizadas por escrito, por meio eletrônico ou dirigidas por cada Parte à outra nos domicílios identificados no preâmbulo.
8.7. As despesas do CONTRATANTE necessárias ao adimplemento de suas obrigações oriundas deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.04.058 – “Outros Serviços Terceiros".
8.8. O presente contrato, vinculado ao processo administrativo nº 086/2014 do CONTRATANTE, é celebrado com a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93, aplicadas as disposições da citada Lei, no que couber, e a legislação de direito privado pertinente.
8.9. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato, em cumprimento com o disposto no art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União.
8.10. As partes elegem o Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais (Justiça Federal), para dirimir as eventuais disputas decorrentes do presente CONTRATO, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, abaixo identificadas, para gerar seus efeitos legais.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2014.
DINAMIZE INFORMÁTICA LTDA
Contratada
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO
Contratante
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: