PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme descrição contida no presente Processo.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para aquisição de 619 unidades de Manta Avulsa Casal 1,80 X 2,20m Produzido em Micro Fibra 100% Poliéster - 180 Gramas / m2, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do Processo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de demanda solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A presente contratação visa atender o Plano de Trabalho de Recursos aos imigrantes venezuelanos em Nonoai/RS e Ofício nº 029/2024/SNAS/DPSE-CAMR.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva, Aquisição de 619 unidades de Manta Avulsa Casal 1,80 X 2,20m Produzido em Micro Fibra 100% Poliéster - 180 Gramas / m2, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do Processo.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando os valores no caso de outros serviços e compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata-se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Processo de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão do contigo no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 08.680.393/0001-33, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000- 000, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pedido de orçamento para empresa, sendo que obteve- se respostas de 03 (três) empresas, sendo:
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 08.680.393/0001-33, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000,
Apt 02, Bairro Centro, Nonoai/RS - CEP 99600-000, que apresentou o valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a unidade;
LOJA PEROTTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 01.804.133/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, que apresentou o valor unitário R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a unidade;
LOJA PARA TODOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 03.907740/0001-02, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, que apresentou o valor unitário de R$ 49,98 (quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) a unidade.
Foi feita a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter eventuais propostas de interessados, não havendo demais interessados.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024, classificados sob o código:
1302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2025 – MANUTENÇÃO DEMAIS PROGRAMAS ASS. SOCIAL FEDERAL
3390320000000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA REDUZIDO - 19928
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com a empresa XXXX XXXXXX VOLTZ BOOR, relativamente a prestação dos serviços/aquisição, em questão, é decisão discricionária da Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai/RS, 10 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA ..............................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e a
empresa ......................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ........................................, com sede na Rua ........................................, nº ,
Xxxxxx ................., na Cidade de ..................../...., neste ato representada pelo(a)
Sr(a). ........................................, doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Processo e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de 619 unidades de Manta Avulsa Casal 1,80 X 2,20m Produzido em Micro Fibra 100% Poliéster - 180 Gramas / m2, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do Processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
Parágrafo Primeiro – A entrega definitiva do objeto contratado, será efetivada logo após a conferência pelo fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – Verificada a não conformidade na entrega do objeto contratado, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro – O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS: Conforme Termo de
Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Descrição Sintética | Und. | Qtd | Valor Unit | Valor Total |
01 | Manta Avulsa Casal 1,80 X 2,20m; Produzido em Micro Fibra 100% Poliéster - 180 Gramas / m2, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do Processo. | Un | 619 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser acompanhada da aprovação da execução do serviço por parte do Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
1302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2025 – MANUTENÇÃO DEMAIS PROGRAMAS ASS. SOCIAL FEDERAL
3390320000000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA REDUZIDO - 19928
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento/serviços ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Processo e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Processo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento do serviço;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Processo e seus anexos;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar o fornecimento do objeto na forma e condições determinadas no Processo administrativo;
b) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento objeto deste contrato;
d) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços objeto deste contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade do CONTRATADO;
g) Xxxxxx os serviços prestados de acordo com a LGPD, no que lhe couber.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Vistos:
Fiscal Adm. do Contrato Fiscal Técnico do Contrato Gestor do Contrato
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024
1. OBJETO
Aquisição de 619 unidades de Manta Avulsa Casal 1,80 X 2,20m Produzido em Micro Fibra 100% Poliéster - 180 Gramas / m2.
2. JUSTIFICATIVA:
Atender o Plano de Trabalho de Recursos aos imigrantes venezuelanos em Nonoai/RS e Ofício nº 029/2024/SNAS/DPSE-CAMR, conforme demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. ESPECIFICAÇÕES:
Manta Avulsa Casal Quantidade: 619 un; Tamanho: 1,80 X 2,20m
Tecido: Micro Fibra 100% Poliéster - 180 Gramas / m2.
4. PRAZO DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO:
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega do objeto e emissão da nota fiscal, conforme especificações constantes neste termo.
5. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
As mercadorias deverão ser entregues ao município em até 05 dias úteis após o recebimento do pedido/requisição pela contratada.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários para a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação:
1302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2025 – MANUTENÇÃO DEMAIS PROGRAMAS ASS. SOCIAL FEDERAL
3390320000000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA REDUZIDO - 19928
Nonoai/RS, 24 de maio de 2024.
XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Mun. Assistência Social
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2024
Item | Descrição Sintética | Und. | Qtd | Valor Unit | Valor Total |
01 | Manta Avulsa Casal 1,80 X 2,20m; Produzido em Micro Fibra 100% Poliéster - 180 Gramas / m2, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do Processo. | Un | 619 | R$ 35,00 | R$ 21.665,00 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA | R$ 21.665,00 |
Nonoai/RS, 10 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitações