PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU
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Proc. Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 0055/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGAO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade : Pregão Presencial Nº do Edital : 055/2017 Numero Processo : 135/2017
Data do Edital : 03/10/2017
Data da Abertura : 18/10/2017 às 14h30min - Horário Local
PREÂMBULO
O Município de IUIU, Estado da Bahia, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MELHOR OFERTA DE PREÇO POR LOTE, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXX/XX, conforme objeto abaixo descriminado e anexos, nos termos e data prevista no subitem
4.1.1 deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro indicado: Xxxxxxxx Xxxxxxx, e equipe de apoio, designado pelo DECRETO nº 012/2017editado pelo Prefeito Municipal, sendo regido pela Lei 10.520/2002 e pela Legislação Municipal aplicável, pertinente ao Pregão e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor) pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Procuração / Credenciamento;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Menores;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou E.P.P.; ANEXO VII - Modelo de Proposta;
ANEXO VIII - Modelo da Ata de Registro de Preços; ANEXO IX - Minuta do Contrato.
1 – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2017, em sintonia com a LOA e PPA:
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UNIDADE | AÇÃO | ELEMENTO |
1.003; 2.007; | 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO | |
02.80 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.009; 2.074; | |
4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | ||
2.300 |
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.1.1- Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, arcando com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
3.2. Não poderão participar deste Pregão, as empresas que:
a) estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, direta ou indiretamente, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação;
c) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, Federal e Municipal;
d) Não atenda ao estipulado no subitem 3.1;
3.3. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
3.4.A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados.
LOCAL : Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de IUIU/BA. ENDEREÇO : Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, IUIU/BA DATA : 18/10/2017 às 14h30min
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE “1” - PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº 01
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DA: (EMPRESA) À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Processo : 135/2017
Modalidade : Pregão Presencial - R.P. Edital : 055/2017
Data da Abertura : 18/10/2017 às 14h30min ENVELOPE : "PROPOSTA COMERCIAL"
ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 DA: (EMPRESA) À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Processo : 135/2017 Modalidade : Pregão Presencial Edital : 055/2017
Data da Abertura : 18/10/2017 às 14h30min ENVELOPE : HABILITACÃO
4.2 O Município de IUIU/BA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos neste Edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3.1.Será admitido o credenciamento de apenas 1 (um) representante para cada licitante;
5.3.2. Cada representante credenciado só poderá representar 1 (uma) licitante.
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5.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº.123/06, deverão apresentar ao Pregoeiro um dos seguintes documentos:
5.4.1. Se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada, ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou ainda a Declaração conforme modelo no ANEXO VI;
5.4.2. Se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Empresa;
5.4.2.1. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados no subitem 5.4.2, declaração expressa, datada e assinada, sob as penalidades cabíveis, do representante legal da licitante, de que a empresa se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos Incisos I ou II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO VI, deste Edital;
5.5. Os documentos referidos no item 5 poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, por cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo vetadas cópias em papel térmico de fax.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, de acordo com cada item discriminado, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo VII deste Edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - A entrega dos produtos será feita parcelada na sede da Contratante, sem custos adicionais;
6.1.4 – Nome do Banco, agência e número da conta corrente do licitante;
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação bem como as divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
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6.2 – Os preços deverão ser cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
6.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.4- O Pregoeiro no interesse da administração pública poderá relevar omissões, erros materiais ou formais, desde que não comprometem o caráter competitivo.
7 – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO
Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber) ou apresentados em seus originais, para conferência do Pregoeiro, estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, o pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade.
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5 - CERTIDÃO simplificada da Junta Comercial do respectivo estado de origem, emitida não superior a 30 (trinta) dias contados da data de abertura do certame.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal ou do domicílio ou sede do licitante.
7.2.4 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
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7.2.5 - Certidão de Negativa de Débitos Trabalhista, comprovando a regularidade perante o Ministério do Trabalho - CNDT.
7.2.6- Alvará de Funcionamento emitido pelo município sede da licitante ou de sua filial; 7.2.7- Alvará Sanitário pelo município sede da licitante ou de sua filial.
7.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características de cada item, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento;
7.3.1.1 – O Atestado a que se refere ao item 7.3.1 deverá constar os produtos fornecidos iguais ou semelhantes ao objeto da licitação ou vir acompanhados de outros documentos, tais como: Notas Fiscais e/ou Contratos. A licitante poderá participar de 01 (um) ou mais lotes conforme seus atestados apresentados.
7.3.2 – Autorizações ANVISA de Funcionamento da empresa (AFE) e Comercialização de Instrumentais, Equipamentos e Móveis Hospitalares, comprovada pela publicação no Diário Oficial da União, conforme estabelece a legislação específica da ANVISA. Não serão aceitos protocolos de renovação, caso a referida documentação esteja vencida.
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.4.1- Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes (ressalva: desde que não expressamente a data de validade no corpo da certidão), de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.4.2 - O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis - D.R.E. do exercício social de 2016, já exigíveis e apresentadas na forma da lei (registrados na Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, inciso I, art. 31 Lei 8.666/93;
7.4.2.1 - As empresas que utilização o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar o B.P. e D.R.E. do exercício social de 2016, acompanhado do Recibo de Entrega junto a Receita Federal.
⮚ a) As empresas abertas em 2017 deverão apresentar balanço de abertura, na forma da lei (regirado na junta comercial).
⮚ Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.
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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
⮚ Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00. Será considerado com Índice de Liquidez Corrente o quociente do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante
ATIVO CIRCULANTE
ILC = ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
⮚ Índice de Endividamento (IE) igual ou menor que 0,50 (meio por cento). Será considerado com Índice de Endividamento o quociente da soma Passivo Circulante com Exigível a Longo Prazo pela Ativo Total.
PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
IE = ≤ 0,50
ATIVO TOTAL
d) Fica facultado ao Proponente Licitante o direito de substituir o (IE – índice de endividamento) exigido acima por (SG – solvência geral) desde que o (SG) seja maior ou igual a (≥ 1,00).
Onde:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; LT = Liquidez Total;
LC = Liquidez Corrente;
ARLP = Ativo realizável a longo prazo (após o término do exercício seguinte); ELP = Exigível a longo prazo (exigibilidade após o término do exercício seguinte). AT = Ativo total
Comprovar na data licitação Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação levando em consideração o Demonstrativo de Resultado do Balanço Patrimonial do exercício de 2016.
7.5 - DAS DECLARAÇÕES
7.5.1. Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
7.5.2. Declaração expressa da licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, mediante modelo de declaração constante do ANEXO V, deste Edital;
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8. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A documentação exigida neste procedimento poderá ser apresentada em original, por meio de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, sendo vetadas cópias em papel térmico de fax;
8.1.1. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente;
8.1.2. As certidões que não constem prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
8.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
8.3. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada à concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
8.4. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial;
8.6. O Pregoeiro, no caso de intenção de recursos, manterá em seu poder, os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No local dia e hora, deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Iniciada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame;
9.3. O Pregoeiro e equipe de apoio farão os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes;
9.4. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste, excluirá a licitante do certame, e impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame.
9.5. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro:
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9.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o ANEXO III deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2;
9.5.1.1. Caso a licitante constate que as declarações citadas no subitem 7.5. encontra-se dentro do envelope da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá o Pregoeiro, na frente de todas as licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire a declaração e o lacre novamente;
9.5.2. Envelope contendo a Proposta de Preços;
9.5.3. Envelope contendo os Documentos de Habilitação;
9.6. Os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todas as licitantes presentes, ficando em poder do Pregoeiro;
9.7. Os Envelopes nº. 02 – Documentos de Habilitação, mantidos lacrados, serão guardados sob a inteira responsabilidade do Pregoeiro, para posterior abertura, enquanto se processam os procedimentos de julgamento das Propostas de Preços;
9.8. O Pregoeiro procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos;
9.8.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários mensais e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.8.1.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item ofertado nas propostas com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições pré-estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas que;
9.8.2. Estiverem com rasuras e/ou com valores geram dupla interpretação, e que não houver condições de saneamento de erros formais ou materiais;
9.9. Todas as propostas de preços serão rubricadas, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.10. Para julgamento e classificação das propostas será utilizado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para a execução dos serviços e/ou entrega dos produtos, as especificações técnicas, quantitativas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e seus anexos;
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9.11. O Pregoeiro selecionará, dentre as propostas classificadas, para ingresso na fase de lances, o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço;
9.12. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida no subitem 9.11., o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes;
9.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu prelo compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
9.14. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.15. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como os lances ofertados deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.15.1 O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances alterar o valor acima estipulado, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo.
9.16. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes selecionadas, na forma dos subitens
9.11 ou 9.13, a apresentar lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de menor preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
9.17. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as licitantes selecionadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
9.18. Declarada encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado;
9.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital;
9.20. Com base na classificação citada no subitem 9.10, será assegurado direito de preferência às licitantes credenciadas, neste certame, como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as seguintes regras:
9.20.1. O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada, dentre aquelas cujo valor cotado, seja igual ou superior até 5% (cinco por cento) do valor da proposta classificada em primeiro lugar, para que apresente preço inferior ao da
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proposta classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência, nos termos do §3º, art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
9.20.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.20.1;
9.20.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta classificada em primeiro lugar, será convocada para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujo valor da proposta, se enquadre nas condições indicadas no subitem 9.20.1;
9.21. Caso a licitante da proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.20, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência citado no subitem 9.23, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
9.22. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
9.23. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quando ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
9.23.1. Será considerado aceitável o preço que não for excessivo;
9.23.1.1. São considerados excessivos os preços cotados que ultrapassarem o valor estimado pela Administração em mais de 10% (dez por cento);
9.24. Se a oferta for considerada inaceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com a sua autora, e decidirá sobre a sua aceitabilidade, até a apuração de uma proposta considerada aceitável;
9.25. Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, na forma do subitem 9.24, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope nº “02”, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação, não cabendo desclassificar a licitante por motivo relacionado com a proposta de preço, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.25.1. A habilitação far-se-á com a verificação de que a licitante atende aos requisitos indicados no item “Documentação de Habilitação”;
9.26. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora;
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9.26.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração deste Tribunal, para a regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (Redação dada Lei Complementar, 147/2014);
9.26.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.26.1, implicará na decadência do direito a contratação, sendo a licitante inabilitada e realizados os procedimentos definidos no subitem 9.23 e posteriores, deste Edital;
9.27. Se a licitante não atender às exigências para a habilitação, será inabilitada, passando o Pregoeiro a convocar a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor a redução de preço, e decidirá sobre a sua aceitabilidade, na forma do subitem 9.26.2, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.28. Todos os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.29. Ao encerramento da sessão, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, e que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes;
9.30. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes das licitantes, credenciadas, deverá constar em Ata da sessão pública. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.31. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, para o recebimento de novas propostas;
9.31.1. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para a sua apresentação;
9.32. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
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10.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto correspondendo ao(s) lote(s) da licitação a licitante vencedora pelo Pregoeiro;
11.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
11.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
11.7. Os recursos e contra-razões apresentados fora dos prazos não serão conhecidos, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail;
11.8. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados juntos ao Setor de Licitação, localizado no Edifício da Prefeitura Municipal de IUIU/BA na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXX/XX, no horário das 08h00min às 12h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
11.09. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e homologará a licitação.
11.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante no subitem 11.8.
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12. DO CONTRATO
12.1. Após homologado o resultado deste Pregão, o Setor de Licitação convocará a licitante vencedora, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para assinatura do instrumento contratual sempre que necessário a aquisição. A Licitante terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação, para retirar e assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
12.1.2. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.2. As disposições deste Edital e a proposta da licitante vencedora integram o(s) contrato(s) que vierem a ser celebrados, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie;
12.3. Como condição para celebração do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de Habilitação, devendo, ainda, permanecer durante a vigência do Contrato;
12.4. O(s) contrato(s) a ser(em) firmado(s) obedecerá(ão) à Minuta constante do Anexo IX, deste Edital;
12.5. A realização da licitação pelo Sistema Registro de Preços não obriga o Município de IUIU/BA a celebrar o contrato objeto desta licitação, podendo a mesma ser revogada ou anulada, bem como ter o seu objeto reduzido ou aumentado, conforme previsão legal;
12.6. O prazo da vigência do Contrato será contado a partir da data da sua assinatura e vigorará até / /2017, em conformidade com a Ata de Registro de Preços;
12.7. A licitante vencedora que deixar de comparecer para a assinatura do contrato no prazo estabelecido neste Edital decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei;
12.8. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação final, ou revogar a licitação. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes que, convocadas nos termos deste item, não comparecerem;
12.9. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
13. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
13.1. O fornecimento dos INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALRES,
deverão ser de acordo com as necessidades do Município após assinatura de contrato, ou seja,
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de forma parcelada, conforme requisições emitidas para a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, em conformidade com a Solicitação da Secretaria Municipal Sáude vinculada à Ata de Registro de Preços.
13.2- A(s) licitante(s) vencedora(s) somente poderá(ão) fornecer produto(s) previamente cadastrado(s) na Ata de Registro de Preços com os quantitativos em conformidade com a(s) Solicitação(ões) de Despesa(s) da Secretaria Municipal de Saúde;
13.3- A licitante vencedora obriga-se a emitir documento fiscal na forma eletrônica (para produtos), e encaminhar juntamente com os produtos fornecidos, conforme as Ordens de Fornecimentos emitidas pelo Setor de Compras;
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OJBETO DA LICITAÇÃO
14.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
14.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de prestados os serviços e/ou entregue os produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
14.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e/ou produtos fornecidos, e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
14.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
14.3. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregue na sede da contratante sem custo adicional de frete e outros, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega da autorização de fornecimento junto à empresa vencedora.
14.3.1 Fica convencionado que a empresa vencedora deverá qualquer quantidade solicitada no prazo estabelecido no subitem 14.3.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
15.1. A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
15.1.1. Autorizar a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES, mediante formulário a ser emitido pelo Setor de Compras e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento;
15.1.2. Fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada;
15.1.3. Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
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15.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
15.1.5. O Município poderá solicitar à CONTRATADA, análise dos produtos entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE;
15.1.6. Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a entrega real ocorrido;
15.1.7. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
16.1.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
16.1.2. Observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos produtos;
16.1.3. Manter estoque regular de mercadoria, de modo a poder atender de imediato as solicitações que contenha quantitativos médios;
16.1.4. Ressarcir o município o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material licitado, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
16.1.5. Responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
16.1.6. Exigir de seu pessoal o uso de equipamentos e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como fiscalizar o cumprimento das normas e medidas de segurança;
16.1.7. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
16.1.8. Fornecer INSTUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES aprovados pela ANVISA/INMETRO, aos que se aplicam, nos aspectos qualitativos e quantitativos
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consoantes às demais legislações pertinentes, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive Normas Ambientais;
16.1.10. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
17. DOS REAJUSTES
17.1. Não haverá reajustes de preços, sendo, porém repassados os aumentos ou reduções de preços conforme pesquisa de mercado e/ou comprovações através de Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, no percentual que for adotado pela(s) distribuidora(s) a qual está(ão) vinculada(s) a licitante vencedora.
17.1.1. Quando ocorrer reajustes por parte do Governo, a CONTRATADA deverá requerer expressamente junto ao Município, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste ao contrato a partir do protocolo de documento. Da mesma forma, em havendo redução no preço dos produtos, a CONTRATADA deverá conceder uma redução no preço dos INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES;
17.2. A substituição do fornecedor dos Objetos da licitante vencedora por outro, não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como razão para o aumento dos preços pactuados.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento do objeto desta licitação e mediante entrega no Setor de Almoxarifado da Prefeitura, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
18.1.1. Das Autorizações de Fornecimento;
18.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND (Federal, Estadual, Municipal);
18.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
18.1.4. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
18.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Tesouraria no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 18.1., mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
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18.3.1. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 18.1.3 a 18.1.4, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município de IUIU/BA, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
18.3.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Município de IUIU/BA, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços e/ou produtos efetivamente prestados/entregues e atestados;
18.4. O Município de IUIU/BA pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato;
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa a licitante e a adjudicatária que:
19.1.1. não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. falhar ou fraudar na entrega do objeto;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8. fizer declaração falsa;
19.1.9. cometer fraude fiscal.
19.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
19.2.1. advertência por escrito;
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19.2.2. multa de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso o(s) produto(s) seja(am) entregue(s) com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de IUIU, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas a licitante juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Município de IUIU.
20. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
20.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei 10.520/2002, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de IUIU/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXX/XX, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Da sessão do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros dados, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos;
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
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primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
21.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de IUIU/BA;
21.4. A critério do Pregoeiro o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) minutos da hora estabelecida neste Edital, constatando que na hora marcada não havia nenhuma licitante para o credenciamento;
21.5. É facultado o Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a substituição e inclusão de documentos ou informações que deverão constar obrigatoriamente dos envelopes;
21.6. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitação, suspender os seus trabalhos, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação devendo promover o registro desta suspensão em ata e a convocação de nova reunião para dar continuidade;
21.7. O resultado do presente certame será divulgado sempre no Diário Oficial do Munícipio – DOM (extrato da Ata Registro de Preço e dos Contratos), e no Diário Oficial da União quando se tratar de utilização de verbas ou convênios federais, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo;
21.8. Caso a licitante vencedora não compareça para assinatura de contratos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando convocada dentro do prazo de validade da ATA de Registro de Preços ou não apresentar situação regular, de que trata o item 8, deste Edital, o Município de Iuiu aplicará as sanções previstas em lei, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogar o Processo Licitatório, observado o interesse público;
21.9. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da licitante vencedora, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a licitante vencedora for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; e
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação;
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21.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição;
21.11. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
21.12. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
21.13. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores;
21.14. Ao contratado por intermédio de Ata de Registro de Preços, não poderá ser aditivado os quantitativos do objeto, respeitando os limites máximos registrados na Ata de Registro de Preços.
21.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da cidade de Carinhanha/BA para dirimir questões oriundas desta Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
IUIU/BA, 03 de outubro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Oficial
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade : Pregão Presencial Nº do Edital : 055/2017 Numero Processo : 135/2017
Data do Edital : 03/10/2017
Data da Abertura : 18/10/2017 às 14h30min- Horário Local
I – JUSTIFICATIVA
A aquisição de INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HSOPITALARES, se faz necessário para o aparelhamento das Unidades de saúde e do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, e ainda a substituição de Equipamentos inservíveis, visando assim condições necessárias para um bom atendimento a população e para o desempenho das funções dos servidores municipais.
II- OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALRES, conforme
solicitações de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações abaixo.
LOTE 01 - EQUIPAMENTO DE USO TEMPORÁRIO (Não Permanente) | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | Balança digital de chão, até 150 kg. | Unid. | 10 | |||
2 | Braçadeira para coleta, aferir pressão arterial, com apoio de estofado, totalmente em aço inoxidável. | Unid. | 4 | |||
3 | Esfignomanômetro Adulto ( Manometro de 0-300 mmHg, braçadeira de 18 – 35 cm, válvula de deflação, pera e estojo ). | Unid. | 30 | |||
4 | Esfignomanômetro Grande ( Manometro de 0-300 mmHg, braçadeira de 35 – 51 cm, válvula de deflação, pera e estojo ). | Unid. | 8 | |||
5 | Esfignomanômetro Infantil - ( Manometro de 0-300 mmHg, braçadeira de 10 – 18 cm, válvula de deflação, pera e estojo ). | Unid. | 15 | |||
6 | Estetoscópio tipo Rappaport ( Diafragma de alta sensibilidade, tubo ultra-resistente em PVC) | Unid. | 30 | |||
7 | Fluxometro para oxigênio – Com válvula reguladora | Unid. | 5 | |||
8 | Glicosimetro – Medidor de glicose no sangue. | Unid. | 15 | |||
9 | Oximetro de Pulso | Unid. | 10 | |||
10 | Régua antropométrica | Unid. | 3 | |||
11 | COLCHÃO LEITO HOSPITLAR EM NAPA - Impermeável, Espuma D 26, 188x88x10, cor a definir na compra. | Unid. | 10 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 |
LOTE 02 - EQUIPAMENTO DE USO PERMANENTE | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
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12 | ASPIRADOR de Secreção nasal – 220W de uso Hospitalar | Unid. | 6 | |||
13 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL 30 litros – 220W - Especificações: Câmara de esterilização em aço inoxidável; - Painel digital em teclado de membrana e controle termodinâmico de temperatura e pressão automático, com acompanhamento através de displays e indicadores luminosos; Fecho da tampa de triplo estágio com sistema de restrição de abertura por fuso de encaixe e deslizamento por rolamento axial; Sistema de porta com construção dupla totalmente em aço carbono e aço inox laminado; Guarnição em silicone vulcanizado fixada na câmara de esterilização; Não necessita de tubulação para drenagem de água; Operação fácil e automática que permite a seleção de diferentes ciclos; Utiliza água limpa a cada ciclo para melhor qualidade de vapor; Sistemas de segurança que controlam todo o ciclo e previnem falhas de operação e/ou funcionamento; Desligamento automático em caso de excesso de temperatura, pressão ou falta de água Dimensões: Peso:38Kg Altura:50cm Comprimento:75cm Largura: 55 cm | Unid. | 5 | |||
14 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL 60 litros -220W - Especificações: Especificações: Capacidade 60 litrosCâmara aço inox; Potência 600 w; Pressão de trabalho 1 kgf/cm²; Temperatura padrão O.M.S até 121ºC; Segurança 16 dispositivos de segurança; Tensão/Corrente nominal 127 V / 10 A ou 220 V / 5 A; Ciclo de secagem de série; Bandejas de alumínio; - Câmara de esterilização em aço inoxidável;- Painel analógico em teclado de membrana e controle termodinâmico de temperatura e pressão automático, com acompanhamento através de anômetro/termômetro e indicadores luminosos; Fecho da tampa de triplo stágio com sistema de restrição de abertura por fuso de encaixe e deslizamento por rolamento axial; Sistema de porta com construção dupla totalmente em aço carbono e aço inox laminado; Guarnição em silicone vulcanizado fixada na câmara de esterilização; Não necessita de tubulação para drenagem de água; Operação fácil e automática que permite a seleção de diferentes ciclos- Eficiente secagem do material e com opção de ciclos extras; Utiliza água limpa a cada ciclo para melhor qualidade de vapor; Sistemas de segurança que controlam todo o ciclo e previnem falhas de operação e/ou funcionamento; Desligamento automático em caso de excesso de temperatura, pressão ou falta de água; Produto resistente, de fácil instalação, operação e manutenção. Dimensões: Diâmetro da Câmara - 345 mmComprimento da Câmara - 590 mm; Peso: 50 kg; Altura: 65 cm; Comprimento: 95 cm; Largura: 70 cm | Unid. | 2 |
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15 | KIT BISTURI ELÉTRICO - Acessórios: 1 Placa neutra permanente em inox (150 x 100 x 0,5mm); 1 Cabo de ligação da placa neutra; 1 Pedal simples 1 Caneta padrão autoclavável de baixa cirurgia 1 Eletrodo tipo faca reta pequena (67mm) 1 Eletrodo tipo bola (2,1mm) 1 Eletrodo tipo bola (4,2mm) 1 Eletrodo tipo alça pequena (4,5mm) 1 Eletrodo tipo agulha (85mm) 1 Eletrodo tipo agulha depilação (66mm) | Unid. | 3 | |||
16 | Foco clinico de luz auxiliar (luz led) com rodizio, 000 X. | Xxxx. | 5 | |||
17 | INALADOR Hospitalar com 2 saídas e CARRINHO de suporte com 04 rodizio – 220W, Incluso Kit de máscaras. | Unid. | 2 | |||
18 | INALADOR Hospitalar com 4 saídas e CARRINHO de suporte com 4 rodizio – 220W, Incluso Jit de máscaras | Unid. | 2 | |||
19 | INALADOR Hospitalar com 3 saídas – 220Volts, Incluso Kit de máscaras. | Unid. | 10 | |||
20 | Cadeira de roda hospitalar - simples | Unid. | 2 | |||
21 | Cadeira de banho - hospitalar | Unid. | 2 | |||
22 | Aparelho Otoscópio com iluminaçã branca de alto brilho, estojo, 05 espéculos auticulares Autoclaváveis (2.5, 3.5, 4.5, 5.5 e 9mm) | Unid. | 5 | |||
23 | Detector Fetal digital portátil - 220volts. | Unid. | 10 | |||
24 | Negatoscópio de 02 Corpos -Especificações técnicas: Chave liga/desliga Duas posições; Chave seletora de tensão 127/220V; Painel Leitoso, translúcido, branco Material Metal; Cor do corpo Branco; Dimensões 790 X 480 X 101 mm; Área visível Embalado 670 X 410 mm 500x110x800 mm; Peso 6,5 kg Voltagem 127/220V Frequência 50/60 Hz; Potência Máxima 60 W | Unid. | 6 | |||
25 | BALANÇA DIGITAL ADULTA COM RÉGUA ANTROPOMETRICA. - Especficação: Capacidade 200 kg, divisões de 100 g; - Régua antropométrica até 2,00 m em alumínio anodizado, com divisão de 0,5 cm; - Display LED Plataforma 380 x 290 mm; - Estrutura em chapa de aço carbono; - Proteção da célula de carga contra impactos laterais; - Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; - Função TARA até capacidade máxima; - Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM; | Unid. | 2 | |||
VALOR TOTAL XXXX 00 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXX XX XXXXX
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LOTE 03 - MÓVEIS HOSPITALARES (PERMANENTE) | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
26 | Armário Vitrine hospitalar de 2 portas com 4 prateleiras, laterais e prateleiras de vidro, portas com chave e cor branca. | Unid. | 4 | |||
27 | Berço infantil com capacidade para acomodar criança de até 13 anos. Cor branca. Cabeceira reclinável. Tratamento anti- ferruginoso. Com colchão revestido por material lavável em tamanho compatível para o berço. | Unid. | 3 | |||
28 | Biombo de três divisórias com rodízios (Biombo triplo com 03 divisorias) | Unid. | 6 | |||
29 | Colchão com forro impermeável para leito hospitalar, cor a definir na compra. | Unid. | 10 | |||
30 | Leito hospitalar adulto, cabeceira reclinável. Cor branca. Tratamento anti-ferruginoso. Com colchão revestido por material lavável em tamanho compatível para o leito. | Unid. | 5 | |||
31 | Mesa de cabeceira aberta. Com tampo superior, gaveta e prateleira na parte inferior em chapa de aço. Estrutura em tubos de aço. Tratamento anti-ferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó, com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa, excelente resistência química e mecânica. Pés com ponteira de borracha ou rodízios. Dimensões: 0,40 x 0,40 x 0,80. Cor branca. | Unid. | 25 | |||
32 | Mesa de exames clínicos com leito estofado e cabeceira reclinável. Estrutura em tubos de aço. Tratamento anti-ferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó, com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa. Pés com ponteira de borracha ou rodízios. | Unid. | 8 | |||
33 | Suporte de xxxx xx xxxxxx xxx 00 xxxxxxx, xxx xxxxxx. | Unid. | 10 | |||
34 | Suporte de soro quadripé, modelo fixo com 04 ganchos, rodízios, cor branca. | Unid. | 10 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 |
LOTE 04 - INSTRUMENTAIS I | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
35 | Afastador de Farabeuf Manual de aço inox – 13mm x 15cm. | Unid. | 5 | |||
36 | Bacia de inox 35cm de diâmetro | Unid. | 5 | |||
37 | Bandeja 30x20x1,5 retangular inox | Unid. | 5 | |||
38 | Bandeja 30x20x4 inox | Unid. | 5 | |||
39 | Cabo para bisturi nº 03 - inox | Unid. | 5 | |||
40 | Cabo para bisturi nº 04 - inox | Unid. | 5 | |||
41 | Caixa para esterilização perfurada inox, medida: 26 cm de comprimento x 12 cm de largura x 06 cm de altura. | Unid. | 6 | |||
42 | Caixa para esterilização perfurada inox, medida: 28 cm de comprimento x 14 cm de largura x 06 cm de altura. | Unid. | 6 | |||
43 | Cuba para assepsia, redonda, sem tampa, inox, 10 x 5 cm. | Unid. | 8 |
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44 | Cuba redonda inox 13x6cm 500ml | Unid. | 5 | |||
45 | Cuba Retangular - inox 32x24x4 cm | Unid. | 8 | |||
46 | Cuba rim inox 26x12cm 700ml | Unid. | 5 | |||
47 | Cuba Rim inox. | Unid. | 8 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 04 |
LOTE 05 - INSTRUMENTAIS II | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
48 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: agulha 85 mm | Unid. | 15 | |||
49 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: agulha para depilação 66 mm | Unid. | 15 | |||
50 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Alça grande 9,0 mm | Unid. | 15 | |||
51 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Alça pequena 4,5 mm | Unid. | 15 | |||
52 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: bola 2,1 mm | Unid. | 15 | |||
53 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: bola 6,0 mm | Unid. | 15 | |||
54 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Faca curva grande 83 mm | Unid. | 15 | |||
55 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Faca curva pequena 67 mm | Unid. | 15 | |||
56 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: bola 4,2 mm | Unid. | 15 | |||
57 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: bola 7,5 mm | Unid. | 15 | |||
58 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Faca reta grande 100 mm | Unid. | 15 | |||
59 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Faca reta pequena 67 mm | Unid. | 15 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 05 |
LOTE 06 - INSTRUMENTAIS III | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
60 | Laringoscópio de inox | Unid. | 3 | |||
61 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 00. | Unid. | 2 | |||
62 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 0. | Unid. | 2 | |||
63 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 1. | Unid. | 2 | |||
64 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 2. | Unid. | 2 | |||
65 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 3. | Unid. | 2 | |||
66 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 4. | Unid. | 2 | |||
67 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 5. | Unid. | 2 | |||
68 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 00. | Unid. | 2 | |||
69 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 0. | Unid. | 2 | |||
70 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 1. | Unid. | 2 | |||
71 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 2. | Unid. | 2 | |||
72 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 3. | Unid. | 2 |
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73 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 4. | Unid. | 2 | |||
74 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 5. | Unid. | 2 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 06 |
LOTE 07 - INSTRUMENTAIS IV | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
75 | Pinça Mosquito Curva – 12 cm ,aço inox ( Sutura) | Unid. | 12 | |||
76 | Pinça Mosquito reta – 12 cm , aço inox (Sutura) | Unid. | 12 | |||
77 | Pinça para retirada de corpo estranho - aço inox | Unid. | 10 | |||
78 | Porta agulha Mayo hegar aço inox– 12 cm | Unid. | 10 | |||
79 | Porta agulha Mayo hegar aço inox– 15 cm | Unid. | 10 | |||
80 | Porta agulha Mayo hegar aço inox– 20 cm | Unid. | 10 | |||
81 | Tesoura curva ponta romba ribbon – aço inox | Unid. | 12 | |||
82 | Tesoura mayo curva 17cm – aço inox | Unid. | 12 | |||
83 | Tesoura mayo reta 17cm – aço inox | Unid. | 12 | |||
84 | Tesoura mayo stille reta 14cm – aço inox | Unid. | 12 | |||
85 | Tesoura metzenbaum curva 18cm – aço inox | Unid. | 12 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 07 |
LOTE 08 - INSTRUMENTAIS V | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
86 | Tesoura ponta romba ribbon – aço inox | Unid. | 12 | |||
87 | Tesoura reta com ponta – 12, cm aço inox (Sutura) | Unid. | 12 | |||
88 | Tesoura reta sem ponta – 12 cm, aço inox(Sutura) | Unid. | 12 | |||
89 | Pinça dente de rato – 15 cm, aço inox | Unid. | 8 | |||
90 | Pinça Oldeberg 18 cm, Boca 6mm | Unid. | 10 | |||
91 | Pinça dente de rato 1x2 dentes 16 cm | Unid. | 10 | |||
92 | Pinça Anatômica ponta reta de aço inox – 16 cm | Unid. | 12 | |||
93 | Tesoura Mayo Stille Reta, ponta redonda – 16 cm | Unid. | 12 | |||
94 | Pinça Kocher Reta – 18 cm (Parto) | Unid. | 12 | |||
95 | Tesoura Mayo Stille Reta, ponta reta – 16 cm | Unid. | 12 | |||
VALOR TOTALDO LOTE 08 |
LOTE 09 - INSTRUMENTAIS VI | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Xx. Xxxxx |
00 | Xxxxx Kelly Reta – 16 cm | Unid. | 12 | |||
97 | Pinça Xxxxx Xxxxx – 16 cm | Unid. | 12 | |||
98 | Afastador Farabeuf – 14 cm | Unid. | 12 |
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99 | Caneta para Bisturi elétrico – 220W | Unid. | 12 | |||
100 | Amniótomo tipo dissecção 20 cm, em aço inoxidável | Unid. | 4 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 09 |
III- FORMA DE EXECUÇÃO
1- Os fornecimentos dos INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES, deverão ser feitos de acordo com as necessidades do Município, ou seja, de forma parcelada, mediante a apresentação de Ordem de Fornecimento ao Licitante Contratado, emitido pelo Setor de Compras.
2- A empresa vencedora somente poderá fornecer produtos previamente autorizados pelo Setor de Compras do município, a entrega dos INSRUEMNTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALRES será na sede da contratante sem nenhum custo adicional. A licitante vencedora, após assinar o contrato/autorização de fornecimento terá até 05 (cinco) dias úteis para entrega da peça na sede contratante, independente da quantidade e do tipo.
3- A CONTRATADA obriga-se a fornecer produtos aprovados pela ANVISA/INMETRO, acompanhados do respectivo documento fiscal eletrônico, compatíveis ao Registrado na Ata de Registro de Preços.
IV – VIGÊNCIA
Os futuros contratos terão vigência a partir de sua assinatura em conformidade com a data de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
V- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, no decorrer da execução do contrato, obriga-se:
1- Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
2- Observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento dos produtos;
3- Manter em estoque regular de produtos, de modo a poder atender de imediato as solicitações emitidas.
4- Ressarcir o Município o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento dos produtos adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
5- Responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato;
6- Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança;
7- Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a
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realização do fornecimento, que não terão com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
8- Fornecer os materiais dentro dos aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9- Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial a CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. autorizar o fornecimento dos materiais, mediante formulário a ser emitido pelo Setor de Compras e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento;
2. fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada;
3. dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
4. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
5. O Município poderá solicitar à CONTRATADA, análise dos produtos entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE;
6. verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a entrega real ocorrido;
7. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
VII – ENTREGA ESTIMADAS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
A entrega estimada para futura contratação consta no Objeto do Termo de Referências.
1- Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos;
2- Nos preços ofertados nas propostas dos licitantes deverão estar inclusas todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outros que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato;
3- Quando ocorrer reajustes por parte do mercado, a CONTRATADA deverá requerer expressamente junto ao Setor de Licitações, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste ao contrato a partir do protocolo de documento. Da mesma forma, em havendo redução do preço do mercado, a CONTRATADA deverá conceder uma redução no preço dos produtos fornecidos na mesma proporção;
4- A substituição do fornecedor CONTRATADO por outro, não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como razão para o aumento dos preços pactuados.
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5- O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, através da apresentação de Nota Fiscal Eletrônica da contratada, no setor de licitações deste Município, acompanhada das Autorizações de Abastecimento de Veículos e das Certidões Negativas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e do FGTS;
6- O quadro acima é apenas ilustrativo, sendo a tabela com a divisão correta dos lotes, com os devidos itens descritos minuciosamente, quantidades, embalagens, forma de entrega e outras informações constam no Anexo Modelo da Proposta Comercial.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1- A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o recebimento dos materiais, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidades exigíveis;
2- A CONTRATADA deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato;
3- E em função deste Pregão Presencial adotar o Sistema de Registro de Preços, a quantidade Registrada em ATA inicialmente não poderá sofrer acréscimos em hipótese alguma, sendo os contratos celebrados em conformidade com o saldo existente para cada órgão aderente;
4- O fornecimento do objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser transferido, subempreitado, cedido ou sublocado;
5- A fiscalização da entrega do objeto desta licitação será realizada através do setor de Compras deste município ou de funcionário por ela indicada;
6- Os materiais e equipamentos deverão ser entregues na sede da Contratante sem nenhum custo adicional;
7- O Fornecimento de INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALRES, os quais
serão encaminhados pela Contratante.
Avaliação de Custo:
Atendendo ao disposto na Lei 8.666/93 o Setor de Compras do Município, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativas de custos, foi realizado um mínimo de três orçamentos de fornecedores diferentes, por item, cujos valores estimados encontram-se nos autos do processo.
Metodologia:
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço por LOTE.
IUIU/BA, 03 de outubro de 2017.
_ Xxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Oficial
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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
(CREDENCIAMENTO)
Modalidade : Pregão Presencial Nº do Edital : 055/2017 Numero Processo : 135/2017
Data do Edital : 03/10/2017
Data da Abertura : 18/10/2017 às 14h30min- Horário Local
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de IUIU/BA praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 055/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial. Local, data e assinatura.
, de _de _ _
_
Assinatura do Licitante
Reconhecer firma (s).
Obs.: Este Documento deverá estar fora dos envelopes de Proposta e Habilitação, no momento do Credenciamento.
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XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Modalidade : Pregão Presencial Nº do Edital : 055/2017 Numero Processo : 135/2017
Data do Edital : 03/10/2017
Data da Abertura : 18/10/2017 às 14h30min- Horário Local
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº
_, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 055/2017, Registro de Preços do Município de IUIU/BA.
_
(local e data)
_ _
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador da licitante)
Observações:
1) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
2) Esta declaração deverá está FORA DOS ENVELOPES, deverá ser entregue após o credenciamento.
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ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Modalidade : Pregão Presencial Nº do Edital : 055/2017 Numero Processo : 135/2017
Data do Edital : 03/10/2017
Data da Abertura : 18/10/2017 às 14h30min- Horário Local
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz – SIM ( ) NÃO ( ).
_
(local e data)
_ _
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X”, se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
2) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
3) Esta declaração deverá está dentro do envelope de habilitação.
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Modalidade : Pregão Presencial Nº do Edital : 055/2017 Numero Processo : 135/2017
Data do Edital : 03/10/2017
Data da Abertura : 18/10/2017 às 14h30min- Horário Local
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no Processo Licitatório 135/2017 - Pregão Presencial 055/2017 - Registro de preços pelo período de até 12 (doze) meses, para eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES, promovido pela Prefeitura Municipal de IUIU/BA. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
_ _
(representante legal)
Observação:
a) A declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
b) Esta declaração deverá está dentro do envelope de habilitação.
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade : Pregão Presencial Nº do Edital : 055/2017 Numero Processo : 135/2017
Data do Edital : 03/10/2017
Data da Abertura : 18/10/2017 às 14h30min- Horário Local
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº . e do CPF nº . , DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.4.2.1, do Edital, do Pregão Presencial nº 055/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: (.... ) MICROEMPRESA, conforme Inciso’ I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de 04/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_
(local e data)
_
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
3) Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento, FORA DOS ENVELOPES.
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XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA - CONDIÇÕES COMERCIAIS
Modalidade : Pregão Presencial Nº do Edital : 055/2017 Numero Processo : 135/2017
Data do Edital : 03/10/2017
Data da Abertura : 18/10/2017 às 14h30min- Horário Local
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) Exemplo
OBSERVAR O ITEM 6.0 – NO EDITAL DE LICITAÇÃO (RESALVDO OS CASOS QUE NÃO COMPROMETEM O CARATER COMPETIVO).
LOTE 01 - EQUIPAMENTO DE USO TEMPORÁRIO (Não Permanente) | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | Balança digital de chão, até 150 kg. | Unid. | 10 | |||
2 | Braçadeira para coleta, aferir pressão arterial, com apoio de estofado, totalmente em aço inoxidável. | Unid. | 4 | |||
3 | Esfignomanômetro Adulto ( Manometro de 0-300 mmHg, braçadeira de 18 – 35 cm, válvula de deflação, pera e estojo ). | Unid. | 30 | |||
4 | Esfignomanômetro Grande ( Manometro de 0-300 mmHg, braçadeira de 35 – 51 cm, válvula de deflação, pera e estojo ). | Unid. | 8 | |||
5 | Esfignomanômetro Infantil - ( Manometro de 0-300 mmHg, braçadeira de 10 – 18 cm, válvula de deflação, pera e estojo ). | Unid. | 15 | |||
6 | Estetoscópio tipo Rappaport ( Diafragma de alta sensibilidade, tubo ultra-resistente em PVC) | Unid. | 30 | |||
7 | Fluxometro para oxigênio – Com válvula reguladora | Unid. | 5 | |||
8 | Glicosimetro – Medidor de glicose no sangue. | Unid. | 15 | |||
9 | Oximetro de Pulso | Unid. | 10 | |||
10 | Régua antropométrica | Unid. | 3 | |||
11 | COLCHÃO LEITO HOSPITLAR EM NAPA - Impermeável, Espuma D 26, 188x88x10, cor a definir na compra. | Unid. | 10 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 |
LOTE 02 - EQUIPAMENTO DE USO PERMANENTE | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
12 | ASPIRADOR de Secreção nasal – 220W de uso Hospitalar | Unid. | 6 |
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13 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL 30 litros – 220W - Especificações: Câmara de esterilização em aço inoxidável; - Painel digital em teclado de membrana e controle termodinâmico de temperatura e pressão automático, com acompanhamento através de displays e indicadores luminosos; Fecho da tampa de triplo estágio com sistema de restrição de abertura por fuso de encaixe e deslizamento por rolamento axial; Sistema de porta com construção dupla totalmente em aço carbono e aço inox laminado; Guarnição em silicone vulcanizado fixada na câmara de esterilização; Não necessita de tubulação para drenagem de água; Operação fácil e automática que permite a seleção de diferentes ciclos; Utiliza água limpa a cada ciclo para melhor qualidade de vapor; Sistemas de segurança que controlam todo o ciclo e previnem falhas de operação e/ou funcionamento; Desligamento automático em caso de excesso de temperatura, pressão ou falta de água Dimensões: Peso:38Kg Altura:50cm Comprimento:75cm Largura: 55 cm | Unid. | 5 | |||
14 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DIGITAL 60 litros -220W - Especificações: Especificações: Capacidade 60 litrosCâmara aço inox; Potência 600 w; Pressão de trabalho 1 kgf/cm²; Temperatura padrão O.M.S até 121ºC; Segurança 16 dispositivos de segurança; Tensão/Corrente nominal 127 V / 10 A ou 220 V / 5 A; Ciclo de secagem de série; Bandejas de alumínio; - Câmara de esterilização em aço inoxidável;- Painel analógico em teclado de membrana e controle termodinâmico de temperatura e pressão automático, com acompanhamento através de anômetro/termômetro e indicadores luminosos; Fecho da tampa de triplo stágio com sistema de restrição de abertura por fuso de encaixe e deslizamento por rolamento axial; Sistema de porta com construção dupla totalmente em aço carbono e aço inox laminado; Guarnição em silicone vulcanizado fixada na câmara de esterilização; Não necessita de tubulação para drenagem de água; Operação fácil e automática que permite a seleção de diferentes ciclos- Eficiente secagem do material e com opção de ciclos extras; Utiliza água limpa a cada ciclo para melhor qualidade de vapor; Sistemas de segurança que controlam todo o ciclo e previnem falhas de operação e/ou funcionamento; Desligamento automático em caso de excesso de temperatura, pressão ou falta de água; Produto resistente, de fácil instalação, operação e manutenção. Dimensões: Diâmetro da Câmara - 345 mmComprimento da Câmara - 590 mm; Peso: 50 kg; Altura: 65 cm; Comprimento: 95 cm; Largura: 70 cm | Unid. | 2 |
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15 | KIT BISTURI ELÉTRICO - Acessórios: 1 Placa neutra permanente em inox (150 x 100 x 0,5mm); 1 Cabo de ligação da placa neutra; 1 Pedal simples 1 Caneta padrão autoclavável de baixa cirurgia 1 Eletrodo tipo faca reta pequena (67mm) 1 Eletrodo tipo bola (2,1mm) 1 Eletrodo tipo bola (4,2mm) 1 Eletrodo tipo alça pequena (4,5mm) 1 Eletrodo tipo agulha (85mm) 1 Eletrodo tipo agulha depilação (66mm) | Unid. | 3 | |||
16 | Foco clinico de luz auxiliar (luz led) com rodizio, 000 X. | Xxxx. | 5 | |||
17 | INALADOR Hospitalar com 2 saídas e CARRINHO de suporte com 04 rodizio – 220W, Incluso Kit de máscaras. | Unid. | 2 | |||
18 | INALADOR Hospitalar com 4 saídas e CARRINHO de suporte com 4 rodizio – 220W, Incluso Jit de máscaras | Unid. | 2 | |||
19 | INALADOR Hospitalar com 3 saídas – 220Volts, Incluso Kit de máscaras. | Unid. | 10 | |||
20 | Cadeira de roda hospitalar - simples | Unid. | 2 | |||
21 | Cadeira de banho - hospitalar | Unid. | 2 | |||
22 | Aparelho Otoscópio com iluminaçã branca de alto brilho, estojo, 05 espéculos auticulares Autoclaváveis (2.5, 3.5, 4.5, 5.5 e 9mm) | Unid. | 5 | |||
23 | Detector Fetal digital portátil - 220volts. | Unid. | 10 | |||
24 | Negatoscópio de 02 Corpos -Especificações técnicas: Chave liga/desliga Duas posições; Chave seletora de tensão 127/220V; Painel Leitoso, translúcido, branco Material Metal; Cor do corpo Branco; Dimensões 790 X 480 X 101 mm; Área visível Embalado 670 X 410 mm 500x110x800 mm; Peso 6,5 kg Voltagem 127/220V Frequência 50/60 Hz; Potência Máxima 60 W | Unid. | 6 | |||
25 | BALANÇA DIGITAL ADULTA COM RÉGUA ANTROPOMETRICA. - Especficação: Capacidade 200 kg, divisões de 100 g; - Régua antropométrica até 2,00 m em alumínio anodizado, com divisão de 0,5 cm; - Display LED Plataforma 380 x 290 mm; - Estrutura em chapa de aço carbono; - Proteção da célula de carga contra impactos laterais; - Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; - Função TARA até capacidade máxima; - Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM; | Unid. | 2 | |||
VALOR TOTAL XXXX 00 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXX XX XXXXX
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LOTE 03 - MÓVEIS HOSPITALARES (PERMANENTE) | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
26 | Armário Vitrine hospitalar de 2 portas com 4 prateleiras, laterais e prateleiras de vidro, portas com chave e cor branca. | Unid. | 4 | |||
27 | Berço infantil com capacidade para acomodar criança de até 13 anos. Cor branca. Cabeceira reclinável. Tratamento anti- ferruginoso. Com colchão revestido por material lavável em tamanho compatível para o berço. | Unid. | 3 | |||
28 | Biombo de três divisórias com rodízios (Biombo triplo com 03 divisorias) | Unid. | 6 | |||
29 | Colchão com forro impermeável para leito hospitalar, cor a definir na compra. | Unid. | 10 | |||
30 | Leito hospitalar adulto, cabeceira reclinável. Cor branca. Tratamento anti-ferruginoso. Com colchão revestido por material lavável em tamanho compatível para o leito. | Unid. | 5 | |||
31 | Mesa de cabeceira aberta. Com tampo superior, gaveta e prateleira na parte inferior em chapa de aço. Estrutura em tubos de aço. Tratamento anti-ferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó, com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa, excelente resistência química e mecânica. Pés com ponteira de borracha ou rodízios. Dimensões: 0,40 x 0,40 x 0,80. Cor branca. | Unid. | 25 | |||
32 | Mesa de exames clínicos com leito estofado e cabeceira reclinável. Estrutura em tubos de aço. Tratamento anti-ferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó, com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa. Pés com ponteira de borracha ou rodízios. | Unid. | 8 | |||
33 | Suporte de xxxx xx xxxxxx xxx 00 xxxxxxx, xxx xxxxxx. | Unid. | 10 | |||
34 | Suporte de soro quadripé, modelo fixo com 04 ganchos, rodízios, cor branca. | Unid. | 10 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 |
LOTE 04 - INSTRUMENTAIS I | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
35 | Afastador de Farabeuf Manual de aço inox – 13mm x 15cm. | Unid. | 5 | |||
36 | Bacia de inox 35cm de diâmetro | Unid. | 5 | |||
37 | Bandeja 30x20x1,5 retangular inox | Unid. | 5 | |||
38 | Bandeja 30x20x4 inox | Unid. | 5 | |||
39 | Cabo para bisturi nº 03 - inox | Unid. | 5 | |||
40 | Cabo para bisturi nº 04 - inox | Unid. | 5 | |||
41 | Caixa para esterilização perfurada inox, medida: 26 cm de comprimento x 12 cm de largura x 06 cm de altura. | Unid. | 6 | |||
42 | Caixa para esterilização perfurada inox, medida: 28 cm de comprimento x 14 cm de largura x 06 cm de altura. | Unid. | 6 | |||
43 | Cuba para assepsia, redonda, sem tampa, inox, 10 x 5 cm. | Unid. | 8 |
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 040
Proc. Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 0055/2017
44 | Cuba redonda inox 13x6cm 500ml | Unid. | 5 | |||
45 | Cuba Retangular - inox 32x24x4 cm | Unid. | 8 | |||
46 | Cuba rim inox 26x12cm 700ml | Unid. | 5 | |||
47 | Cuba Rim inox. | Unid. | 8 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 04 |
LOTE 05 - INSTRUMENTAIS II | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
48 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: agulha 85 mm | Unid. | 15 | |||
49 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: agulha para depilação 66 mm | Unid. | 15 | |||
50 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Alça grande 9,0 mm | Unid. | 15 | |||
51 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Alça pequena 4,5 mm | Unid. | 15 | |||
52 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: bola 2,1 mm | Unid. | 15 | |||
53 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: bola 6,0 mm | Unid. | 15 | |||
54 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Faca curva grande 83 mm | Unid. | 15 | |||
55 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Faca curva pequena 67 mm | Unid. | 15 | |||
56 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: bola 4,2 mm | Unid. | 15 | |||
57 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: bola 7,5 mm | Unid. | 15 | |||
58 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Faca reta grande 100 mm | Unid. | 15 | |||
59 | Lâmina para Bisturi elétrico Modelo: Faca reta pequena 67 mm | Unid. | 15 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 05 |
LOTE 06 - INSTRUMENTAIS III | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
60 | Laringoscópio de inox | Unid. | 3 | |||
61 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 00. | Unid. | 2 | |||
62 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 0. | Unid. | 2 | |||
63 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 1. | Unid. | 2 | |||
64 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 2. | Unid. | 2 | |||
65 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 3. | Unid. | 2 | |||
66 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 4. | Unid. | 2 | |||
67 | Lâmina reta para laringoscópio de inox, Nº 5. | Unid. | 2 | |||
68 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 00. | Unid. | 2 | |||
69 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 0. | Unid. | 2 | |||
70 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 1. | Unid. | 2 | |||
71 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 2. | Unid. | 2 | |||
72 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 3. | Unid. | 2 |
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Proc. Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 0055/2017
73 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 4. | Unid. | 2 | |||
74 | Lâmina curva para laringoscópio de inox, Nº 5. | Unid. | 2 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 06 |
LOTE 07 - INSTRUMENTAIS IV | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
75 | Pinça Mosquito Curva – 12 cm ,aço inox ( Sutura) | Unid. | 12 | |||
76 | Pinça Mosquito reta – 12 cm , aço inox (Sutura) | Unid. | 12 | |||
77 | Pinça para retirada de corpo estranho - aço inox | Unid. | 10 | |||
78 | Porta agulha Mayo hegar aço inox– 12 cm | Unid. | 10 | |||
79 | Porta agulha Mayo hegar aço inox– 15 cm | Unid. | 10 | |||
80 | Porta agulha Mayo hegar aço inox– 20 cm | Unid. | 10 | |||
81 | Tesoura curva ponta romba ribbon – aço inox | Unid. | 12 | |||
82 | Tesoura mayo curva 17cm – aço inox | Unid. | 12 | |||
83 | Tesoura mayo reta 17cm – aço inox | Unid. | 12 | |||
84 | Tesoura mayo stille reta 14cm – aço inox | Unid. | 12 | |||
85 | Tesoura metzenbaum curva 18cm – aço inox | Unid. | 12 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 07 |
LOTE 08 - INSTRUMENTAIS V | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Vl. Total |
86 | Tesoura ponta romba ribbon – aço inox | Unid. | 12 | |||
87 | Tesoura reta com ponta – 12, cm aço inox (Sutura) | Unid. | 12 | |||
88 | Tesoura reta sem ponta – 12 cm, aço inox(Sutura) | Unid. | 12 | |||
89 | Pinça dente de rato – 15 cm, aço inox | Unid. | 8 | |||
90 | Pinça Oldeberg 18 cm, Boca 6mm | Unid. | 10 | |||
91 | Pinça dente de rato 1x2 dentes 16 cm | Unid. | 10 | |||
92 | Pinça Anatômica ponta reta de aço inox – 16 cm | Unid. | 12 | |||
93 | Tesoura Mayo Stille Reta, ponta redonda – 16 cm | Unid. | 12 | |||
94 | Pinça Kocher Reta – 18 cm (Parto) | Unid. | 12 | |||
95 | Tesoura Mayo Stille Reta, ponta reta – 16 cm | Unid. | 12 | |||
VALOR TOTALDO LOTE 08 |
LOTE 09 - INSTRUMENTAIS VI | ||||||
Item | Descrição da Mercadoria | Nº Reg. ANVISA | Unid. | Quant | Vl. Unit. | Xx. Xxxxx |
00 | Xxxxx Kelly Reta – 16 cm | Unid. | 12 | |||
97 | Pinça Xxxxx Xxxxx – 16 cm | Unid. | 12 | |||
98 | Afastador Farabeuf – 14 cm | Unid. | 12 |
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99 | Caneta para Bisturi elétrico – 220W | Unid. | 12 | |||
100 | Amniótomo tipo dissecção 20 cm, em aço inoxidável | Unid. | 4 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 09 |
Observação: Inserir Marca e Modelo nos lotes 01, 02, 03. O não cumprimento implicará na desclassificação dos lotes.
1 – Do Fornecimento: O fornecimento será conforme Termo de Referências;
2 – Do Prazo de Início: Após a Assinatura do Contrato de Cada Contrato; 3 – Do Prazo de validade da proposta: será de 60 dias.
4 – Do Pagamento: até 10 (dez) dias úteis, após aceitação definitiva da Nota Fiscal, pelo Município.
5 – Do Objeto: Registro de Preços para Eventual e Futura contratação de empresas para fornecimento de MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, conforme detalhamento no Termo Referências (Anexo I).
6 – Da Vigência da Ata de Registro de Preços
A vigência é de até 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.
7 – Da e Preço: O valor global de R$ 0,00 ( valor por extenso), conforme Planilha Detalhada dos itens em anexo.
_ , _ de _ de 2017.
(CIDADE-UF) (DATA)
_
Assinatura Sócio-Gerente da Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU
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XXXXX XXXX – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU/BA
ATA N.º /2017
A Prefeitura Municipal de IUIÚ/BA, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx xx xxxxxx xx XXXX/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.416.1158/0001-87, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 portador da Carteira de Identidade nº RG 04923403-07 SSP/BA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2017, publicado o aviso nos seguintes meios: Diário Oficial do Município - DOM / /2017;
Grande Circulação – / /2017 e Diário Oficial da União – DOU / /2017, processo
administrativo nº 135/2017, Pregão Presencial nº 055/2017, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos Itens nas quantidade cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como das normas municipais que regulamentou o Registro de Preços, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços pelo período de até 12 (doze) meses, para eventual e futura aquisição de INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES, conforme especificação no Termo de Referência, anexo I e itens descritos no Modelo da Proposta, anexo VII do edital de Pregão nº 055/2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
XXYXYXYXYXY XYYXYXYXYXYXYX XYXYXYXYXYXYXY CNPJ 00.000.000/0000-00
End.: xxxxxxx xxxxxxxxxx nononononono cidades: nononononno CEP Representante neste ato: xyxyxyxyx xyxyxy xyxyx - CPF 000.000.000-00 RG 00000000
LOTES/ITENS VENCIDOS:
1
2
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, ou seja: / /2017, vigorando até / /2018 não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
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4.1. A Administração deverá realizar pesquisa de mercado, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata, caso haja fato que motive tal procedimento.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. Para o cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em decorrência de inadimplementos fulcrados no item 19 e seus subitens, hipóteses previstas no Edital de Licitação do Pregão Presencial 055/2017, serão formalizadas por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa dentro de prazos razoáveis.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
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5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na Minuta de Contrato, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em / /2017 (data por extenso ) em 0 ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Abaixo assina(m)
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Prefeito Municipal
Contratada (s) CNPJ
Representante da empresa CPF - RG
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E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87
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ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO AQUISIÇÃO INSTRUMENTAIS, EQUIP. E MÓVEIS HOSPITALAR – Nº _/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0.135/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N°055/2017
ORGÃO ADERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP /2017 PROMOVIDA PELA PREFEITURA DE IUIU/BA: CONTRATO
VINCULADO A xyxyxyxyxyxyxyxyxy_ CNPJ 00.000.000/0001-00; neste ato representado pelo Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de xyxyxyxy, denominados simplesmente de Contratante, e de outro lado a empresa
<<empresa>> - CNPJ <<00.000.000/0001- 00>>.
Celebram o 1º Pacto dos itens vencidos no P.P. 055/2017 – R.P. /2017, conforme o que se segue:
O MUNICÍPIO DE IUIU/BA, neste ato representado pelo << Órgão Aderente >>, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° << Nº CNPJ >>, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Sr. REINALDO BARBOSA DE GÓES, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade n° << Nº IDENTIDADE >>, inscrito no CPF sob o nº << Nº CPF >>, residente e domiciliado na cidade de IUIU/BA, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa <<EMPRESA>>, inscrita no CNPJ sob N° 00.000.000/0000-00, com sede na <<Endereço completo da empresa>>, representada pelo(a) Sr(a). <<nome representante>>, inscrito no CPF 000.000.000-00 RG 00000000 (SSP/__) abaixo assinado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato presta-se ao registro de preços pelo período de até 12 (doze) meses, para eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
HOSPITALARES, promovido pela Prefeitura Municipal de IUIU/BA, conforme detalhamento no ANEXO I – Planilha de Quantitativos e Valores que integrará este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A Execução do presente Contrato será em conformidade com todas as condições pré-estabelecidas no Processo Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 055/2017, cujas quantidades serão deduzidas da Ata de Registro de Preços /2017, a cada pacto, conforme Planilha com o Registro das quantidades e valores dos itens por fornecedor; sendo que casos omissos serão tratados baseando-se na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e Legislação Municipal que disciplina o Pregão Presencial e o Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência aproximadamente de ( ) dias, tendo início em
/ /2017 e findando em observada a legislação vigente.
/ /2017, podendo ser prorrogado através de termo aditivo,
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CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente acordo é de R$ 0,00 (valor por extenso), onde o pagamento efetivar-se-á, após a entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços, com posterior atesto pelo Setor de Compras/Almoxarifado. O Setor de Compras, órgão responsável pelo recebimento dos produtos, terá um prazo de 03 (três) dias uteis para confirmação após entrega da Nota Fiscal. Após os procedimentos, a municipalidade terá um prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal, de acordo com as especificações para realizar o pagamento.
Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal e/ou falta de certidões que comprovem a regularidade deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2017, obedecendo à Classificação Orçamentária abaixo, podendo as mesmas sofrer apostilamento em conformidade com a LOA 2018:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
UNIDADE | AÇÃO | ELEMENTO |
1.003; 2.007; | 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO | |
02.80 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.009; 2.074; | |
4.4.90.52 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | ||
2.300 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1. direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
6.1.2. observar as normas legais (APROVAÇÃO ANVISA/INMETRO) a que está sujeita para o fornecimento de INSTRUMENTAIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES, apresentar sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos produtos.
6.1.3. manter estoque regular dos produtos, de modo a poder atender de imediato as solicitações do Município de IUIU/BA, a saber: prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entrega de quaisquer quantidades, a partir do protocolo da Ordem de fornecimento na empresa fornecedora;
6.1.4. ressarcir o Município do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
6.1.5. responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
6.1.6. exigir de seu pessoal o uso de equipamentos e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como fiscalizar o cumprimento das normas e medidas de segurança;
6.1.7. manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função do cumprimento do objeto desta licitação;
6.1.8. cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
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6.1.9. fornecer os produtos, sem custos adicionais de entrega até a sede da contratante, de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.10. responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.1.11. Manter durante toda a execução do Contrato compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
7.1.1. autorizar o fornecimento dos produtos, mediante Ordem de Fornecimento, cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento;
7.1.2. fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada;
7.1.3. dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
7.1.4. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela
CONTRATADA;
7.1.5. O Município de IUIU/BA poderá solicitar à CONTRATADA, análise do produto entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE;
7.1.6. verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a entrega real ocorrida;
7.1.7. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A fiscalização da execução do CONTRATADO será feita através do Setor de Xxxxxxx ou através de agentes por ele indicados, os quais poderão, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas e que, não sendo sanadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA para fins de aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
II. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos produtos e/ou serviços;
III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO
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9.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser feito de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, ou seja, de forma parcelada;
9.2. A CONTRATADA somente poderá fornecer o produto desde que previamente autorizados pelo Setor de Compras deste Município;
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OJBETO
10.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de fornecidos os produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
10.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS REAJUSTES
11.1. Não haverá reajustes de preços, sendo, porém repassados os aumentos ou reduções de preços provenientes de aumento doo preço de mercado, no percentual que for adotado pelas distribuidoras a qual a licitante vencedora adquire seus produtos.
11.1.1. Quando ocorrer reajustes de itens no mercado, seja nacional, estadual ou regional, a CONTRATADA deverá requerer expressamente junto ao Setor de Licitação, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste ao contrato a partir do protocolo de documento. Da mesma forma, em havendo redução no preço de determinados produtos, a CONTRATADA deverá conceder uma redução no preço desses produtos fornecidos na mesma proporção;
11.2. A substituição do fornecedor dos produtos da licitante vencedora por outro, não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como razão para o aumento dos preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual pode ser:
123.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores;
12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE;
12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima;
12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada;
12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores.
12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência da licitação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
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b) a CONTRATADA for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
12.5. Em caso de concordata, o Contrato poderá ser mantido, se a CONTRATADA oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, via termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, somente para fins de prorrogação obedecendo a vigência da ATA de Registro de Preços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços e/ou entregas ficam sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, na seguinte conformidade;
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A multa será aplicada:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento, contado a partir da emissão da respectiva ordem de fornecimento;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
14.3. Caso a CONTRATADA venha a falhar ou fraudar a execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
14.5. Aplicadas às multas, o CONTRATANTE descontará o seu valor do pagamento que fizer à
CONTRATADA, após a sua imposição;
14.6. Caso a CONTRATADA não tenha mais pagamento a receber, as multas devidas serão descontadas da caução recolhida a título de garantia contratual;
14.7. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos, que seu ato punível venha a acarretar ao CONTRATANTE;
14.8. Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais estabelecidas, o CONTRATANTE
reterá o seu pagamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação resumida do presente contrato será na Imprensa Oficial, providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
16.1.1 do edital do Pregão Presencial nº 055/2017 e seus Anexos, constante do processo nº 135/2017;
16.1.2. da proposta vencedora da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da comarca de Carinhanha/BA para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e concordes, foi o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Iuiu-BA ..............de ....................... de .............................
_ _
CONTRATANTE
_
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: a)
b)
A Minuta de Contrato / Edital e Anexos foram aprovados.
Em: /_ / _ Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Assessor Jurídico OAB/BA 45.895