CONTRATO ADMISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS E
Contrato 0018/2019
CONTRATO ADMISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS E
AS EMPRESAS REMO MATERIAIS PARA COSTRUÇÃO LTDA,
pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 02.904.506/0001-50. XXXXXXXXX MOVEIS E VIDRAÇARIA
EIRELI. pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 27.854.969/0001-70. CENTER FORRO E DIVISORIAS EIRELI,
pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 30.253.605/0001-55.
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Pregão Presencial nº. 006/2019 SRP – Sistema Registro de Preços nº. 006/2019- Menor Preço do Item do Lote. sob a regência da Lei Federal nº. 10.520, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/6/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.633.160/0001- 66, comsede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – TO, CEP: 77.600-000, neste ato representado por seu Vereador/Presidente, o Srº J o ã o G o m e s Ca m a r g o no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa REMO MATERIAIS PARA COSTRUÇÃO, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 02.904.506/0001-50, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – TO CEP:77.600,00, neste ao representada pelo senhor (a) Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, nacionalidade, Brasileira estado civil, casado portadora do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, simplesmente CONTRATADA, XXXXXXXXX MOVEIS E VIDRAÇARIA EIRELI, pessoa Jurídica,
devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 27.854.969/0001-70, estabelecida na Xxx
Xxxxx0000 XXX:00.000-000,Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – TO. neste ato representada pelo senhor (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nacionalidade Brasileira estado civil casado Portador do CPF:/MF 000.000.000-00, simplesmente CONTRATDA. CENTER FORRO E DIVISORIAS EIRELI , pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 30.253.605/0001-55, estabelecida na qd 901 Sul AV Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N Plano Diretor - CEP:77.017-260 Palmas Tocantins – TO, neste ato representado pelo senhor (a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nacionalidade Brasileira portador do CPF/MF 000.000.000-00, Simplesmente, CONTRATADA firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir: 9, Registro de Preços n° 006/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM DO LOTE, sob a regência da Lei Federal nº. 10.520, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/6/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o registro de preços para futura aquisição de material de pintura, material de construção, elétrico/eletrônico, moveis planejados/ painéis, para a reforma da Câmara Municipal e do Anexo conforme discriminado no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
2.1. O fornecimento do produto deverá ser efetuado por quota variável, mediante ordem de fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.
2.2. O contratado deverá entregar os produtos no Almoxarifado Central da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, com endereço na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.086, Xx. 00 Xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx do Tocantins, Estado de Tocantins, CEP: 77.600-000 sendo a entrega dos materiais e o custo com a entrega dos mesmos suportados integralmente pela Contratada.
2.3. Os Produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no presente contrato.
2.4. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.5. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.6. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.7. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, de seus empregados e/ou representantes, decorrentes do objeto contratado.
2.8. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.9. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Setor Competente para Recebimento e Fiscalização
3.1. A área competente para , autorizar a compra do matéria será a Diretoria Administrativa, e para conferir e fiscalizar o objeto contratado será o Fiscal de contrato da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.1. O responsável pela Diretoria Administrativa atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
3.1.2. Após a conferência realizada pelo fiscal de contrato Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matricula 00331 portador do CPF 000.000.000-00, averiguando a qualidade do produto entregue, a mesma expedirá atestado de inspeção da execução contratual, que
servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.1.3. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual pela Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Diretoria Administrativa.
3.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1O valor de cada empresa no contrato e referente aos item ganho é, REMO MATERIAIS PARA COSTRUÇÃO LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 02.904.506/0001-50, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – TO CEP:77.600,00, com a proposta de R$ 49.413,50( quarenta e nove mil quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos ) – referente ao Lote 01 itens 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16 e 17. A empresa
XXXXXXXXX MOVEIS E VIDRAÇÃRIA EIRELI , pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 27.854.969/0001-70, estabelecida na Rua Ceara nº 1120 CEP:77.600- 000, com a proposta de R$ 46.500,00 (Quarenta e seis mil e quinhentos reais ). Referente ao Lote 02 itens, 01,02 e 03. A empresa CENTER FORRO E DIVISORIAS EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 30.253.605/0001-55, estabelecida na xx 000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X Plano diretor – palmas - TO CEP:77.017-260, com a proposta de R$ 17.080,00 ( Dezessete mil e oitenta reais). Referente ao Lote 03 itens 01 e 02
4.2. Os pagamentos serão efetuados pela Diretoria de Finanças, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 5 (cinco) dias úteis.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pela dotação orçamentária: Rubrica: 01.031.0101.1.002
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência
6.1. O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2019, face ao prazo de vigência dos créditos orçamentários, ficando, todavia, a Contratada vinculada ao prazo de validade da ata de registro de preços para fins de contratação, que no caso é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações das Partes
7.1. São obrigações das partes:
7.2. Do CONTRATANTE:
7.2.1. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual.
7.2.2. Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega dos produtos, no horário estipulado para recebimento do mesmo.
7.2.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Devolver os produtos que não se apresentarem condições de uso ou em desconformidade com as exigências contidas no edital.
7.2.6. Solicitar a troca dos produtos a serem devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Encarregado do Almoxarifado.
7.3. Da CONTRATADA:
7.3.1. Promover a entrega dos produtos nas condições fixadas neste contrato, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual e consequente ressarcimento por perdas e danos.
7.3.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, se obrigando a trocá-lo, caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
7.3.3. Observar, rigorosamente, a qualidade dos produtos fornecidos.
7.3.4. Responsabilizar-se por extravios dos produtos antes da entrega, obrigando-se a substituir, repor ou indenizar o CONTRATANTE.
7.3.5. Substituir, de imediato, às suas expensas, os produtos que não se adequarem às especificações constantes deste contrato, no prazo a ser determinado pelo CONTRATANTE.
7.3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins quanto à entrega dos produtos, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3.7. Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da entrega dos produtos ao CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.3.9. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.3.11. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos produtos.
7.3.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções
8.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor do contrato;
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;
III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
8.1.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Administração poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
8.1.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.5. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão
9.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação:
10.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no Mural de Comunicados da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Paraíso do Tocantins, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Paraíso do Tocantins _ TO 06 de Setembro 2019
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
Remo Materiais Para Construção Fernandes Moveis e Vidraçaria Eireli CNPJ: 02.904.506/0001-50 CNPJ: 27.854.969/0001-70
Ceter Forro e Divisórias Eireli CNPJ: 30.253.605/00001-55
1) Testemunha 2) Testemunha
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