PUBLICAÇÃO
Quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 às 09:59, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3564654: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2022
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Doutor Xxxxxxxx
MUNICÍPIO
Doutor Xxxxxxxx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2022
CONTRATAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SENAC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX – SC.
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, CEP: 89.126-000, nesta cidade de Doutor Pedrinho - SC, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Instituição SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 03.603.739/0001-86, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 88.010-002, na cidade de Florianópolis – SC, neste ato representado pelo(a) representante legal, senhor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, com base no Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2022, e disposição da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços educacionais com o objetivo de capacitar profissionais de educação para a utilização de recursos tecnológicos focados na otimização do processo de ensino e aprendizagem, e no desenvolvimento de novos conhecimentos e habilidades para lidar com os desafios tecnológicos do cotidiano escolar e dos contextos de aprendizagem, através de ações educacionais pautadas em formação continuada de qualidade e significado do aprendizado, compreendendo uma carga horária estimada total de 32 (trinta e duas) horas.
1.2 - A prestação de serviços integra o programa de capacitação permanente dos servidores municipais, através do projeto “Programa de Formação Continuada Rede Municipal de Ensino”.
1.3 - Este instrumento se complementa pelo Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste contrato correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2022 do MUNICÍPIO, como segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
001 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
2008 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903948 – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
01360000 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - O valor total deste contrato corresponde a R$ 17.458,00 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais).
3.2 - No preço contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de impostos, taxas de qualquer natureza, frete e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
3.3 - Os pagamentos se darão da seguinte forma:
3.3.1 - Em relação ao objeto do presente contrato, o pagamento será efetuado ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, pagos periodicamente após a execução de cada curso e/ou módulo de curso, através de validação da total execução do mesmo, de acordo com o conteúdo e carga horária previamente acordados, mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), acompanhada do relatório detalhado dos serviços realizados.
3.3.2 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na Conta Corrente nº 29002191-7, Agência nº 3174-7, do Banco do Brasil de titularidade da CONTRATADA.
3.4 - A Nota Fiscal e os demais documentos necessários ao pagamento (relatórios, etc) deverão ser entregues ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término dos serviços.
3.5 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO:
4.1 - Os serviços deverão ser executados no endereço informado pela Secretaria de Educação e Promoção Social do MUNICÍPIO, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, despesas com administração, deslocamento, tributos e outros.
4.2 - Os serviços que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
5.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura estendendo-se até 30 de junho de 2022.
5.2 - O início dos serviços deve se dar a partir da assinatura deste instrumento, através da emissão da respectiva ordem.
5.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Realizar a execução dos serviços, objeto desta Dispensa de Licitação, nas especificações contidas neste contrato;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Xxxxxxxx o objeto contratado e/ou prestar os serviços previstos por profissional habilitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados;
g) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO;
h) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
i) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
j) Firmar o contrato em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1 - Além das obrigações já previstas no presente contrato, como o pagamento dos serviços prestados no prazo e preço previsto neste instrumento, o MUNICÍPIO obriga-se a publicar o resumo do Contrato e dos Aditamentos que houver, na imprensa local, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, conforme art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
8.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.1.1 - A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar a suspensão do cadastro da CONTRATADA ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO e multa, de acordo com a gravidade da infração, até o limite máximo de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto ou cumprimento de obrigação contratual.
8.1.2 - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
8.1.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.1.4 - Os pagamentos referentes a serviços que estejam sendo objeto de discussão em Processo Administrativo ficarão suspensos até a conclusão do mesmo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências estabelecidas neste instrumento e/ou na Lei nº 8.666/93.
9.1.1 - O MUNICÍPIO poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.1.2 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COBRANÇA JUDICIAL:
10.1 - As importâncias devidas pela CONTRATADA em razão de multas impostas pela inexecução deste instrumento serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial, ressalvando-se a possibilidade de cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 - Para efetuar a gestão e fiscalização deste Contrato, fica designado o Secretária Municipal de Educação e Promoção Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Timbó-SC, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Doutor Xxxxxxxx, 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO XXXXXX X. X. LINDORFER
CONTRATANTE CONTRATADA
GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
Secretário Municipal de Educação e Promoção Social
Exame e aprovação da minuta deste Contrato pela Assessoria Jurídica (Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93):
XXXXXX XXXXXXX
ADVOGADO - OAB/SC 9.390