DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2024
Aviso de
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Camamu/Fundo Municipal de Saúde
OBJETO
Aquisição de aparelhos de eletrocardiograma para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Camamu.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 44.999,58
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 02/05/2024 às 08h00min
Até 07/05/2024 às 08h00min
PERÍODO DE LANCES
De 07/05/2024 às 08h01min
Até 07/05/2024 às 15h00min
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 6
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 7
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2024
(Processo Administrativo n.º 057/2024)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Camamu, por meio da agente de contratação nomeada pela Portaria nº 002, de 20/01/2022, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Decreto Municipal nº.013/2024, de 18 de janeiro de 2024e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 07/05/2024
Horário da Fase de Lances: 08h01min às 15h00min
O Edital poderá ser adquirido na Plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no Diário Oficial do Munícipio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx. As informações sobre licitação serão prestadas pela Agente de Contratação e sua comissão de contratação, diariamente, das 08h30min às 14h00min, na Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxx
– Bahia ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa fornecimento de aparelhos de eletrocardiograma para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Camamu/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1. A contratação ocorrerá conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ELETROCARDIÓCRAFO Especificação: -Permissão de visualizar o exame na tela antes da impressão do exame: -Visualização prévia de 12 canais simultâneos; -Impressão em Papel A4 comum; -Mensagem de elétrodo solto: |-Detecção de Marca passo; l-Software incluso que permita visualizar arquivar / enviar 1 imprimir em papel comum; -Conexão com o PC através | Unidade | 06 | R$ 7.499,93 | R$ 44.999,58 |
da LAN ou WiFi: -Transferência das informações via USB; -Tela colorida de 7" com tecnologia “touchscreen" -Idioma em Português: -Cabo para paciente com 10 vias; -Tubo de gel para ECG; -Conjunto de 4 clipes padrão; -Conjunto de 6 pêras precordiais -Cabo de força padrão; -Bateria interna recarregável; -CD com manual de operação em português -Bivolt automático ou 220v | |||||
VALOR GLOBAL NO SOMATORIO DOS ITENS | R$ 44.999,58 |
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a plataforma de licitações Licitanet, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f)pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la, até o início do período de lances;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8h01min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,05% (cinco centésimas por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão estar inseridos no sistema.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx), na Plataforma de Licitação Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II – Termo de Referência;
9.13.3. ANEXO III – Declaração Conjunta de cumprimento de requisitos.
Camamu/BA, 30 de abril de 2024
Assinatura da autoridade competente
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
1.1.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
1.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
1.1.5 O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
1.1.6 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
1.1.7 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
1.1.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.1.9 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.1.10 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.1.11 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
1.1.12 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos
Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.3 Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.4. Qualificação Econômico-Financeira
1.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
1.5 Qualificação Técnica
1.5.1. Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
TERMO DE REFERENCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CONTRATAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Processo Administrativo n° 057/2024
1. OBJETO
l .1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos médicos e hospitalares, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa da necessidade e problema a ser resolvido: Necessidade de equipar as unidades basicas de saúde e hospital municipal para que possam atender os casos de emergência, como em suspeitas de infarto do miocárdio.
2.2. Relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada o quantitativo se baseia unicamente na necessidade de substituir 01 (um) aparelho que apresentou defeito no hospital e equipa as unidaes com aparelhos novos;
2.3. Dos resultados pretendidos: O exame de ECG (eletrocardiograma) provou ser um do> testes de diagnóstico mais úteis em medicina clínica, sendo um dos primeiros exames a ser feito nos casos de queixa na área cardiológica. O equipamento fornece a representação gráfica da atividade elétrica do coração. Por meio dele, é possível observar principalmente se o ritmo de batimentos cardíacos está normal e se as câmaras do coração estão se movimentando da maneira correta. Os exames realizados podem ser enviados diretamente ao computador, sem a necessidade de impressão no equipamento, ou armazenados na memória interna, que podem ser enviados posteriormente ao computador, por meio de rede ethernet ou armazenamento USB. Possibilita o uso de um programa para computador, de modo que os exames possam ser armazenados eletronicamente em formatos comumente utilizados (JPG. PDF. e D1CÒM/BMP). e impressos em qualquer impressora conectada a este computador.
2.4. Plano de contratações anual: Não se aplica, posto que a demanda surgiu em razão de falo imprevisível conforme explicado no item 4.2 e 4.3.
2.5. Da descrição da solução como um todo: a aquisição do objeto nas especificações e quantidades requeridas no Termo de Referência conseguirá atender de forma satisfatória todas as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
3. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Da modalidade de contratação
3.1.1 A contratação se realizará através de dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, por item, na hipótese do art. 75. inciso 11 da Lei n° 14.133. de Io de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
3.1.2 A seleção da melhor proposta poderá ser realizada mediante disputa em sessão publica, utilizando o Sistema de Dispensa Eletrônica;
3.1.3 Na hipótese de adoção do sistema eletrônico, a data, o horário e demais regras gerais de participação no procedimento, serão previamente divulgadas através de Aviso de Dispensa de Licitação, na forma e prazo estabelecido no §3° do art.75 da Lei 14.133/2021.
3.2. Da proposta de preços
3.2.1 Dos aspectos formais: A proposta de preços deverá ser apresentada em formato PDF (Portable Document Format) contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Dados da empresa referente às seguintes informações: razão social, endereço completo, telefone, número do CNP.I, e-mail. numero de aplicativo de mensagem, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, facultada a apresentação destas informações quando da contratação:
b) Especificações claras e detalhadas dos materiais ofertados, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, com a indicação da marca/modelo do objeto ofertado, se foro caso, vedadas descrições genéricas “conforme edital”, “vide termo de referência”, “conforme termo de referência” ou similares:
c) Preço unitário, total dos itens, nas quantidades a contratar, e valor total dos itens, em reais, em algarismos, sendo que os preços deverão ser compostos por apenas duas casas decimais apos a vírgula, inclusos todas as despesas que resultem no custo da aquisição, tais como: impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa que incidir na execução dos materiais. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo;
d) Data, local de formulação (cidade e UF). nome e assinatura do responsável legal, podendo ser firmada através de assinatura eletrônica com uso de certificado digital.
3.2.2 Da desclassificação: os critérios de desclassificação da proposta constarão do Aviso de Dispensa de Licitação;
3.2.3 Do critério de julgamento: para seleção da proposta mais vantajosa será avaliado o menor valor por item, facultando-se ao interessado a participação em quantos itens for de seu interesse:
3.2.4 Do critério de desempate: em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate elencados no art.60 da Lei n° 14.133/2021:
3.2.5 Do prazo de validade: O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação, ou seja, da data da Sessão Pública designada no preâmbulo do respectivo Aviso de Dispensa de Licitação;
3.3. Dos critérios de habilitação
5.3.1. o fornecedor que apresentar a melhor proposta deverá cumprir todos os requisitos de habilitação dispostos em campo próprio deste termo de referência e do aviso de dispensa de licitação.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Das especificações, quantidades e custo estimado
As especificações, quantidades e custo estimado necessárias para o pleno atendimento da solicitação estão relacionados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | APRESENTAÇÃO | QUANT |
01 | ELETROCARDIÓCRAFO Especificação: -Permissão de visualizar o exame na tela antes da impressão do exame: -Visualização prévia de 12 canais simultâneos; -Impressão em Papel A4 comum; -Mensagem de elétrodo solto: |-Detecção de Marca passo; l-Software incluso que permita visualizar arquivar / enviar 1 imprimir em papel comum; -Conexão com o PC através da LAN ou | UNIDADE | 06 |
WiFi: -Transferência das informações via USB; -Tela colorida de 7" com tecnologia “touchscreen" -Idioma em Português: -Cabo para paciente com 10 vias; -Tubo de gel para ECG; -Conjunto de 4 clipes padrão; -Conjunto de 6 pêras precordiais -Cabo de força padrão; -Bateria interna recarregável; -CD com manual de operação em português -Bivolt automático ou 220v |
4.2. Da estimativa de custo
4.2.1.0 custo total estimado para a contratação será aferido pelo setor de compras, através de banco de preço.
4.3. Da justificativa para a aquisição por lote
4.3.1 Não se aplica
4.4. Da amostra
4.4.1 Não se aplica
5 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Do prazo de entrega
5.1.1 O prazo para fornecimento dos materiais será de. no máximo. 15 (quinze) dias corridos
contados a partir do aceite da nota de empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se houver;
5.1.2 Caso a contratada verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo estabelecido, devera encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
a) motivo do descumprimento devidamente fundamentado;
b) Indicação expressa do novo prazo previsto para entrega, que não poderá ser superior àquele inicialmente estabelecido;
5.1.3 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à empresa da decisão proferida cm até 48 (quarenta e oito) após a data do pedido;
5.1.4 Havendo denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial. a contratada ficará sujeita às penalidades previstas pelo mora;
5.2. Da forma de entrega
5.2.1 A contratada deverá entregar tantos quantos forem os itens adjudicados na sua totalidade, em uma única parcela, sendo vedada entregas parciais;
5.2.2 No ato da entrega. o(s) material(ais) deverá(ão) vir devidamente acompanhado(s) da(s) nota(s) fiscal (ais) e certidões de regularidade fiscal onde obrigatoriamente constará a razão social. CNPJ e endereço correspondente àquele constante na nota de empenho;
5.2.3 A(s) nota(s) fiscal(ais) será(ão) rejeitada(s) caso contenha) am) emendas, rasuras. borrões ou outras informações incorretas e devem ser trocadas no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, ficando o recebimento definitivo condicionado à resolução da pendência:
5.2.4 O objeto do contrato deverá ser entregue em embalagem original do fabricante, no endereço indicado em campo próprio deste documento, acompanhado de manuais de instrução, termo de garantia e outros documentos pertinentes.
5.3. Do local e horários de entrega
5.3.1 O equipamento deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, situada Centro Administrativo V do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com endereço na Rua 27 de junho. S/N. Centro. Camamu-Ba, CEP: 45.445-000.
5.3.2 As entregas podem ser feitas no horário das 8:00 às 16:00 horas de segunda a quinta e das 8:00 às 14:00 horas na sexta-feira respeitando eventuais feriados e suspensão de expediente que porventura sejam estabelecidos pelo Município ou em decorrência de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais;
5.4. Do recebimento dos materiais
5.4.1 O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização para verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em ate 5 (cinco) dias após a entrega dos bens; e
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em até I0 (dez) dias após o recebimento provisório.
O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações constantes deste termo de referência ou apresente defeito de fabricação. Hipótese em que o contratado, obriga-se a substituí-lo em prazo razoável fixado pelo fiscal do contrato, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas;
5.4.2 O recebimento provisório ou definitivo não libera o contratado dos vícios de qualidade ou quantidade que não possam ser claramente visualizados desde logo, porque estão ocultos ou porque surgiram somente após a inspeção da Administração;
5.4.3 É dever do fiscal do contrato, imediatamente após o recebimento definitivo do material, cadastrar solicitação de pagamento no sistema Digidoc, juntando a nota fiscal atestada, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, termos de recebimento, nota de empenho ou termo de contrato a que se vinculam e demais documentos pertinentes;
5.5. Do pagamento
5.5.1 O Fundo Municipal de Saúde de Camamu efetuará o pagamento à empresa contratada, apos o fornecimento dos bens, em conformidade com as necessidades da Administração, até o limite dos respectivos quantitativos contratados, conforme especificações deste instrumento;
5.5.2 O pagamento será realizado através de Ordem Bancária à contratada, em prazo uà< superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do fornecimento do material, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
5.5.3 Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal. Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. emitida pela justiça do Trabalho;
5.5.4 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
5.5.5 A Nota fiscal deverá ser expedida em nome da Unidade Orçamentária que constar na Nota de Empenho;
5.5.6 A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no aviso de dispensa de licitação e neste Termo de Referência ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à contratada com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização;
6. DA SUBSTITUIÇÃO DO TERMO DE CONTRATO PEEA NOTA DE EMPENHO
6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será emitida Nota de Empenho em substituição ao Termo de Contrato, tendo em vista que o todo o material será entregue de forma imediata e integral, não restando obrigações futuras inclusive quanto a assistência técnica, independente do seu valor (Art. 95. II da Lei n° 14.133/2021);
6.2. A Nota de Xxxxxxx será encaminhada para o endereço de e-mail informado pelo fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após sua emissão, sendo necessário o seu aceite expresso em igual prazo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;
6.3. O Aceite da Nota de Empenho emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que;
6.3.1 A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n° 14.133/2021;
6.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no aviso de dispensa de licitação, no Termo de Referência e seus anexos;
6.3.3 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência;
5.1.5 Na hipótese de a descrição do objeto indicado na Nota de Xxxxxxx não contemplar de forma plena o detalhamento do objeto, prevalecerá aquela expressa no 1 ermo de Referência;
6.3.4 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos l 37 e 138 da Lei n° 14.1 33/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 1 37 a I 39 da mesma Lei.
6.4. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão (Art. 90. §5° da Lei n° 14.133/2021);
7. DA VIGÊNCIA DO CON IRA TO
7.1. Do contrato por escopo ou por objeto: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias. .: contar da publicação da Nota de Empenho em sítio eletrônico oficial, consoante dispõe o parágrafo único do art. 72 da Lei n.° 14.133 de Io de abril de 2021. Entregue o objeto pelo contratado e efetuado o pagamento pelo contratante, se exaure o ajuste para ambas as partes, subsistindo apenas as garantias relacionadas ao produto:
7.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído noperíodo firmado no contrato (art.l 11 da Lei n° 14.133/2021).
7.2 1 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas:
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e. nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, salvo se necessário para restabelecer o equilíbrio econômico- fínanceiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato (Art. 124. II. alínea "d", da Lei n° 14.133/2021).
9. DA GARANTIA DO OBJETO
9.1. O objeto deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, para o equipamento;
9.2. O período de garantia será oferecido pela contratada em sua Proposta Comercial, observado o prazo mínimo exigido neste Termo de Referência:
9.3. Os 60 (sessenta) dias iniciais do período de garantia serão considerados como período de funcionamento experimental;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não se admitirá em nenhuma hipótese a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, nem a transferência de qualquer das obrigações assumidas.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da execução do objeto ocorrerá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, na conformidade com a descrição a ser informada nos autos pela Coordenadoria de Orçamento:
Unidade Orçamentária: 07.01 – Projeto Atividade: 2021 – Elemento da Despesa: 4490.52.00 –
Fonte de Recurso: 1600.
12. DA SUSTENTABI1 IDADE AMBIENTAL
Além das obrigações enumeradas neste Termo de Referência, de acordo com IN N° 01, de 19 de janeiro de 2010, do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratada deverá adotar práticas de sustentabil idade ambiental, nos termos dos arts. 2o. 3o e 5o desta Instrução Normativa, no que couber, bem como, a Resolução 400/2021-CNJ e Resolução 37/2022 (PLS-PJMA).
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. São obrigações do contratante:
13.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada:
13.1.2 Comunicar ao contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução do objeto:
13.1.3 Designar servidor para o contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização:
13.1.4 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.5 Pagar à contratada o valor resultante do fornecimento dos bens, na forma e no prazo estabelecido no contrato;
13.1.6 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias:
13.1.7 Promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas c comunicando à
contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
13.2. São obrigações do contratado:
13.2.1 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta (art. 92. XVI da I .ei 14.133/2021):
13.2.2 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelo fiscal do contrato, em estrita observância das especificações do Aviso de Dispensa de Licitação e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, quantidade, preço unitário e total;
13.2.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
13.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12.
13. 18 e 26. do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078. de 1990);
13.2.5 O dever previsto no item anterior implica na obrigação de. a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas. no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o produto com avarias ou defeitos;
13.2.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
13.2.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.2.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato, caso haja;
13.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.2.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.1 Demonstrar situação regular junto ao INSS. FGTS e Fazendas Federal. Estadual e Municipal, bem como não apresentar débitos trabalhistas:
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I4.l. Incorre em infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133. de 2021. quais sejam:
14.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
14.1.9 Fraudar os procedimentos da dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
• Considera-se comportamento inidôneo. entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como Ml 1 PI1 ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
14.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013;
14.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficara sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 Advertência pela falta do subitem 14.1.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado!s) pela condutado fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 17.1.1 a 17.1.11;
b) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 17.1.2 a 17.1.6. quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.7a 1 7. i. I I. bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
14.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle:
14.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
14.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções:
O procedimento para apuração e aplicação de sanções Administrativas às empresas contratadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão obedecerá ao disposto na Resolução-GP n0 21/2018.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Considerando que o Art.70. inc.111 da Lei n° 14.133/2021 autoriza a dispensa total ou parcialda documentação de habilitação enumerada no Art.62. incisos 1. II, 111. IV (jurídica: técnica: fiscal, social e trabalhista e; econômico-financeira) do mesmo diploma legal, quando for a hipótese de contratações para entrega imediata e naquelas com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, os documentos a serem exigidos para fins de habilitação ficam restritos aos seguintes:
15.1.1 A habilitação jurídica será verificada a partir da apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEL cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIREIJ: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores:
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde
tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência:
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores:
f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
15.1.2 Para fins de regularidade fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
15.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediantea apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
15.1.4 A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
15.2. Das causas de inabilitação:
18.2.1. Além da não apresentação dos documentos supracitados, o Aviso de Dispensa de Licitação disporá sobre as outras causas que reputarão ao participante a condição de inabilitado:
18.2.2. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o servidor responsável examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Camamu-Ba. 18 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Bastos Secretária Municipal de Saúde
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS
A empresa............................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. , com sede na
Rua................, nº ....., Bairro, Cidade de ......., Estado ......, CEP , através de seu representante
legal/Procurador ......................., inscrito no CPF nº , sob as penas da lei, DECLARA:
a. ( ) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b. ( ) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
c. ( ) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d. ( ) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e. ( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f. ( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
g. ( ) que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Local, Data
RAZÃO SOCIAL NOME DO PREPESENTANTE
Declarante